O documento propõe alterações no processo de promoção de militares para encurtar os períodos de promoção de cada turma e aumentar os percentuais de promoção, a fim de reduzir a ultrapassagem de turmas mais novas por turmas mais antigas e incentivar a permanência na ativa por meio de abono salarial.
1. ALTERAÇÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO
Prezados Militares,
Ao assumirmos o Comando, estabelecemos o firme propósito de procurar
resolver alguns problemas pontuais, comuns a uma Instituição da dimensão da
PMMG. Uma das prioridades foi rever o processo de promoção. É importante
considerar que a atual regra de promoção trouxe inovações e conquistas
importantes, na medida em que teve como premissas a instituir um plano de
carreira e a valorização do mérito. O plano de carreira, concebido a partir do ano-
base, possibilita ao militar planejar a sua vida profissional. Outra importante
inovação foi prestigiar o merecimento, a fim de fortalecer a busca pela eficiência,
valorizando a iniciativa e a criatividade, no intuito de alcançar melhorias
constantes na prestação de serviço.
A prática demonstrou o acerto das premissas básicas que nortearam a
norma. Contudo, o período de promoção das turmas, que compreende o início e
término das promoções a determinado posto ou graduação, mostrou-se muito
longo.
Este fato provocou retardamento das promoções, haja vista que cada
turma tem direito a promover um percentual fixo de militares a cada ano, a partir
do ano-base, de acordo com a previsão legal. Por conseguinte, turmas mais
modernas passaram a ser contempladas com a promoção antes de se promover
a maioria das turmas anteriores.
Para corrigir esta distorção, propõe-se encaminhar Projeto de Lei à
Assembléia Legislativa, contendo as propostas relatadas neste texto.
Considerando os cargos existentes, foi reduzido o período de promoção de cada
turma a partir do início do ano-base, que não sofreu alteração, mantendo-se o
plano de carreira. Com isso cada turma será promovida de forma mais célere. Ao
mesmo tempo, as turmas mais modernas passam a concorrer em menor
intensidade com as turmas mais antigas.
2. Os percentuais de promoção das turmas aumentam, a fim de suprir as
vagas, por conseguinte cresce o número de promovidos em relação às turmas
mais modernas que iniciarem o processo de promoção ao alcançar o ano-base.
Esta lógica está demonstrada nos quadros a seguir, onde se observa o
ganho percentual da proposta de promoção, em relação ao modelo atual.
OFICIAIS DO QOPM E DO QOS
POSTO REGRA ATUAL REGRA PROPOSTA
Promoção a 1º No quinto ano após o ano- No quarto ano após o ano-
Tenente base, 100% da turma estará base, 100% da turma estará
promovida (período de 3 promovida (período de 2
anos). anos).
Promoção a No décimo primeiro ano Não foi alterada.
Capitão. após o ano-base, 100% da
turma estará promovida
(período de 3 anos).
Promoção a No vigésimo primeiro ano No décimo oitavo ano após o
Major. após o ano-base, 100% da ano-base, 100% da turma
turma estará promovida estará promovida (período de
(período de 7 anos). 4 anos).
Promoção a Não há previsão para o No vigésimo quarto ano após
Tenente- encerramento da promoção. o ano-base, 100% da turma
Coronel. estará promovida (período de
6 anos).
OFICIAIS DO QOC E QOE
POSTO REGRA ATUAL REGRA PROPOSTA
Promoção a 1º No oitavo ano após o ano- No quinto ano após o ano-
Tenente base, 100% da turma estará base, 100% da turma estará
promovida (período de 7 promovida (período de 3
anos). anos).
3. Promoção a Não há previsão para o No décimo segundo ano após
Capitão. encerramento da promoção. o ano-base, 100% da turma
estará promovida (período de
4 anos).
PRAÇAS DO QPPM E DO QPE
POSTO REGRA ATUAL REGRA PROPOSTA
Promoção a 2º No sétimo ano após o ano- Não foi alterada.
Sargento base, 100% da turma estará
promovida (período de 3
anos).
Promoção a 1º No vigésimo primeiro ano No décimo sexto ano após o
Sargento após o ano-base, 100% da ano-base, 100% da turma
turma estará promovida estará promovida (período de
(período de 7 anos). 4 anos).
Promoção a Não há previsão para o No vigésimo quarto ano após
Sub-tenente encerramento da promoção. o ano-base, 100% da turma
estará promovida (período de
6 anos).
Há que se ressaltar que a redução dos períodos de promoção implicará
aumento dos percentuais de militares a serem promovidos em cada turma. Isso
reduzirá a ultrapassagem das turmas mais modernas. Ao se iniciar o processo de
promoção de uma turma, cerca de 2/3 da turma anterior será mais antiga, à
exceção da promoção a Tenente-Coronel, em que esse índice será de 1/2. Como
regra de transição em 2012 ocorrerá maior número de promoções.
Outra medida de grande impacto é o abono de permanência estipulado
em 1/3 dos vencimentos do militar. Trata-se de um incentivo para que o militar
permaneça na ativa, tão logo alcance o 6º quinquênio e o adicional trintenário. O
Militar que optar por permanecer na ativa receberá um 1/3 a mais de seu
vencimento, de forma a compensar os ganhos financeiros que teria ao se
4. transferir para a reserva remunerada, na medida em que deixaria de recolher
3,5% do vencimento relativo ao fundo de aposentadoria e passaria a receber a
diferença salarial da promoção ao posto ou graduação imediata. Saliente-se que
não se vislumbra a hipótese de que o militar fique indefinidamente na situação de
ativa, pois a reserva compulsória aos 30 anos de serviço continuará valendo.
Através dessas medidas o Comando da Corporação mantém a política de
valorização do capital intelectual, na convicção de que o reconhecimento da
excelência dos serviços prestado pela PMMG decorre do esforço, dedicação,
entusiasmo e abnegação de cada um dos servidores da Instituição, merecedores
do mais alto respeito e consideração.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMG