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SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
                           Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas
                                                Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005




                    BRIEFING - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES                                                                       1


                                COMPLEMENTARES

Art. 1º – As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-
aprendizagem, se possível, seja referente às disciplinas ministradas no semestre em andamento.

Art. 2º – O Coordenador do Curso e o(s) Professor(es) Responsável(is) pela disciplina buscarão formas
de organização propondo, em conjunto, um programa que seja de interesse para o curso e deve
buscar grandes temas de interesse dos alunos e que sejam significativos para a atuação e formação do
profissional.

Art. 3º – As atividades complementares deverão ser realizadas de forma a que se cumpra a carga horária
prevista para o semestre (20 HORAS) , em cada uma das áreas de atividades instituídas, a saber, ensino,
pesquisa e extensão e constituem-se em atividades complementares:

§ 1º - Todos os cursos de treinamento realizados por instituição não educacionais NÃO PODERÃO ser
utilizados como atividades complementares.
§ 2º - Os livros solicitados pelos professores como leitura obrigatória da disciplina NÃO PODERÃO ser
utilizados nas atividades complementares.
§ 3º - Os filmes que forem exibidos como atividade didática de qualquer disciplina NÃO PODERÃO ser
utilizados como atividades complementares, mesmo que constem do Anexo I do presente Regulamento.

Art. 4º – O detalhamento das atividades complementares será o seguinte:

 Grupo       Categoria                      Discriminação                         C.Horária         Documento Comprobatório
                           Seminário, jornada, encontro, fórum,
                           congresso, feira e/ou palestras técnicas ou        CHECAR - Carga
                           acadêmicas                                         Horária.              Certificado ou Documento
Ensino      Eventos
                           Atenção: Não existem relatórios destas             Documento             Equivalente.
                           atividades, apenas documentação                    Comprobatório
                           comprobatória.
                           Curso extensão universitária, mini-curso, grupo
                           estudos ou similar, disciplinas acadêmicas de
                           outros cursos de graduação.                                              Certificado ou Histórico
                                                                              CH. Documento
                           Atenção: Curso efetuado PARA TREINAMENTO                                 Escolar emitido pelas
                                                                              Comprobatório
Ensino      Cursos         NO EMPREGO não tem validade.                                             unidades coordenadoras
                                                                              – Vale 20 até
                            Atenção: Curso em escolas regulares                                     dos programas com resumo
                                                                              horas
                           profissionalizantes será validado mediante a                             do curso.
                           apresentação de certificado de conclusão
                           atualizado
                           Língua Estrangeira por instituições
                           credenciadas – Atenção: Curso em escolas           CH. Documento         Certificado/Declaração de
                           regulares profissionalizantes será validado        Comprobatório         módulo devidamente
Ensino      Curso                                                                                   concluído, sendo
                           mediante a apresentação de certificado de          Maximo 20
                                                                                                    aproveitado no máximo 20
                           conclusão atualizado – Empresas com CNPJ           Horas                 horas.

Ensino      Monitoria      Monitoria de Disciplina do Curso em que o          CHECAR - CH.          Certificado emitido pela

R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
                            Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas
                                                Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005




 Grupo       Categoria                      Discriminação                        C.Horária          Documento Comprobatório         2
                            acadêmico estiver matriculado –                   Documento             coordenação do curso –
                            Atenção: Este caso somente é aplicado em          Comprobatório         Atenção: A instituição
                            caso do aluno ser um monitor em sala de aula                            determina a carga horária
                                                                                                    respectiva
                            Leitura de livros técnico-científicos conforme                          RESENHA do livro conforme
Ensino      Livro           relação disponibilizada pela Coordenação do       3 Horas               modelo de acordo com o
                            Curso                                                                   Anexo I
                            Assistir filmes relacionados com os temas
                            vinculados ao curso de graduação
                            disponibilizado pela Coordenação do Curso –                             RESUMO do filme de acordo
Ensino      Filme                                                             3 Horas
                            Atenção: Filme assistido em sala de aula não                            com o Anexo I
                            tem validade para esta atividade , devera ser
                            somente extra sala de aula
                                                                              CHECAR - CH.
                            Estágio não Obrigatório ou Obrigatório            Documento             Contrato e relatório
                            respeitado o Regulamento de Estágio do            Comprobatório         conforme as normas do
                            IESCAMP e a legislação vigente - Lei 11.788, de
                                                                              ATENÇÃO               Regulamento de Estágio –
Extensão    Estágio         25 de Setembro de 2008
                                                                              Atenção:              Atenção:
                            Atenção:
                                                                              *** O contrato        Duvidas procurar Prof.
                            Caso o estagio ultrapasse as 20 horas , será
                                                                              deve existir e        Maria Carolina
                            considerado a diferença no próximo semestre
                                                                              ser legalizado
                                                                                                    Certificado pela unidade
                            Participação em projeto ou programa de            CHECAR - CH.          coordenadora do programa
            Extensão
Extensão                    extensão universitária devidamente                Documento             Atenção:
            Universitária
                            credenciado junto ao IESCAMP                      Comprobatório         É validado alguns Cursos de
                                                                                                    Férias na faculdade
                            Participação em projeto ou programa de
                                                                              CHECAR - CH.          Declaração expedida pela
            Atividade       voluntariado
Extensão                                                                      Documento             Diretoria do Projeto ou
            Voluntária      Atenção:
                                                                              Comprobatório         Programa
                            Devidamente credenciado junto ao IESCAMP
                                                                              CHECAR - CH.
            Organização     Participação na organização de eventos                                  Declaração expedida pelo
Extensão                                                                      Documento
            de Evento       realizados pelo IESCAMP                                                 coordenador do evento
                                                                              Comprobatório
            Trabalho        Trabalho completo em evento (congresso,                                 Cópia do Trabalho e
Pesquisa                    seminário, simpósio, salão de iniciação e         20 Horas              Comprovante de
            Completo
                            similares)                                                              apresentação/inscrição
            Resumo de       Resumo de Trabalho em Evento                                            Cópia do Resumo e
Pesquisa                    Atenção:                                          10 Horas              Comprovante de
            Trabalho
                            Evento técnico-centífico – trabalho acadêmico                           Apresentação/inscrição
                            Publicação de artigo científico em periódico
            Artigo          especializado, com comissão editorial (artigo                           Artigo publicado e/ou carta
Pesquisa                                                                      20 Horas
            Científico      efetivamente publicado ou com aceite final de                           de aceite final de publicação
                            publicação)
                            Participação em pesquisa com ou sem bolsa de
                            iniciação científica, com pesquisador ou grupo
                                                                                                    Certificado emitido pelo
            Participação    de pesquisa.
                                                                                                    Coordenador da Pesquisa
Pesquisa                    Atenção:                                          10 Horas
            em Pesquisa                                                                             acompanhado de Resumo
                            O desenvolvimento do Projeto Experimental
                                                                                                    do Mesmo
                            ou colaboração para o mesmo não tem
                            validade




Art. 5º – A orientação quanto à realização, comprovação e entrega das atividades é de
responsabilidade do(s) professor(es) responsável(is).
R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
                           Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas
                                                Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005




Art. 6º – A comprovação das atividades deverá ser feita através de certificado ou declaração expedido        3
pela instituição onde a atividade foi desenvolvida ou através da comissão organizadora do evento,
devidamente identificada.

Parágrafo único. No caso de comissão organizadora de evento, deverá ser a declaração ou certificado
acompanhado de comprovante de participação no evento, bem como da identificação da comissão
organizadora.

Art. 7º – Os certificados, diplomas e declarações dos eventos elencados na Ficha de Atividade
Complementar deverão ser apresentados em cópia e os relatórios circunstanciados dos eventos, de
leitura de livros, filmes e eventos culturais que comprovem a realização das atividades devem ser
entregues em original, anexados a Ficha de Atividade Complementar.

§ 1º - A Ficha de Atividades Complementares deverá ser entregue em uma via com toda a
documentação comprobatória anexada, obrigatoriamente digitalizada e assinada pelo aluno e estar
acompanhada de uma cópia que será protocolada.

§ 2º - A Ficha de Atividades Complementares será protocolada na Secretaria e o material ficará
arquivado no prontuário do aluno indicando o cumprimento das atividades complementares conforme o
disposto no Regimento da instituição e no presente Regulamento.

§ 3º - Caso o aluno entregue o original do comprovante da atividade o mesmo não será devolvido ao
mesmo ficando arquivado em seu prontuário.

§ 4º - No caso de filmes, somente serão aceitos os filmes constantes do Anexo I do presente
Regulamento.

§ 5º - No caso de livros sempre será divulgado no inicio de cada semestre letivo a relação dos que
poderão ser utilizados como apresentação das atividades complementares.

Art. 8º – O prazo de entrega das atividades é o constante do Calendário Escolar da instituição,
devidamente publicado e informado, via terminal web do aluno, a todos os interessados.

Parágrafo único. Considerando ser o prazo limite para a ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
NÃO SERÃO ACEITOS ENTREGA EM DATA POSTERIOR A PREVISTA, devendo o aluno fazer a entrega
conforme o disposto no § 2º do art. 10.

Art. 9º – A confecção dos relatórios de cada atividade é obrigatória para a validação das horas
correspondentes a atividade e os relatórios deverão ser feitos de acordo com o modelo constante do
Anexo II do presente Regulamento

§ 1º - Caso seja detectado na leitura e conferência do relatório a existência de plágio ou cópia de
algum outro relatório o aluno será sumariamente reprovado no semestre e o caso será encaminhado
para as devidas providências legais conforme o disposto no Manual do Aluno.

Art. 10 – O aluno deverá cumprir, no semestre em que estiver matriculado, o mínimo de horas
semestralmente estabelecido na matriz curricular do curso em que está matriculado e, as horas
excedentes não serão contabilizadas para o semestre letivo seguinte.

R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
                           Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas
                                                Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005




§ 1º - A carga horária feita pelo aluno, em quantidade não inferior ao disposto na Grade Curricular do       4
Curso, será convertida em notas da forma a seguir disposta:

a)   Até 20 horas a nota será igual a 7,0 (sete inteiros);
b)   De 21 horas até 29 horas a nota será igual a 8,0 (oito inteiros);
c)   De 30 horas até 39 horas a notas será igual a 9,0 (nove inteiros); e,
d)   Igual ou mais de 40 horas a nota será igual a 10,0 (dez inteiros).

§ 2º - O aluno que deixar de cumprir as horas de Atividades Complementares previstas para o
semestre em que estiver matriculado deverá fazer as mesmas na oportunidade em que a disciplina for
oferecida, sob a forma de dependência.

Art. 11 – Tanto o total das horas de cada atividade quanto o total geral das horas registradas na Ficha de
Atividades Complementares deve ser feito sem os minutos, computando-se somente horas inteiras.

Art. 12 – Os certificados ou declarações devem vir sempre antes do relatório correspondente.

Parágrafo único. O relatório poderá ser, caso o aluno queira, ser impresso no verso do certificado desde
que este não tenha nada de interesse.

Art. 13 – Relacionar as atividades em ordem cronológica tanto na Ficha de Atividades Complementares
quanto no material a ser anexado a Ficha.

Art. 15 – Colocar na Ficha de Atividades Complementares e no relatório, obrigatoriamente, o total das
horas informadas, para cada evento, conforme o disposto na Tabela de Atividades Complementares.

Art. 16 – Relatório com mais de uma página, imprimir frente e verso ou numerar as páginas no rodapé
da seguinte maneira: nº pág./total páginas.

Art. 17 – Utilizar modelo atualizado da Ficha de Atividades Complementares que se encontra à
disposição no portal do aluno e deverá ser entregue, obrigatoriamente, digitalizada.

Art. 18 – O aluno deverá identificar, datar e assinar o relatório, conforme modelo fornecido pela
instituição, bem como a Ficha de Atividades Complementares.

Art. 19 – Somente serão aceitos certificados ou declarações nos quais constem: o total das horas da
atividade, a assinatura do responsável e carimbo da instituição e/ou do responsável.

Art. 20 – O relatório é item obrigatório e a não apresentação do mesmo implicará na não validação das
horas da atividade.

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto de Educação e Ensino Superior de
Campinas.

                                              Diretora Geral do IESCAMP




R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
                        Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas
                                          Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005




MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES                                                             5


                      (primeira folha)
ALUNO(A)                                                                                               RA
CURSO                                                               SEM        1ª     TUR      1ª      ANO   2013

   DATA                                              ATIVIDADE                                               HORAS

               Seminário – Como Planejar sua Vida
10/02/2013 Atenção: Não há necessidade de relatório, porem é imprescindível a apresentação de                03
               documentos que comprovem a sua participação e sua presença no evento, pois será
               checado a autenticidade dos documentos e certificados
               Palestra – A Cientifica da Logística Empresarial
15/05/2013 Atenção: Não há necessidade de relatório, porem é imprescindível a apresentação de                10
               documentos que comprovem a sua participação e sua presença no evento, pois será
               checado a autenticidade dos documentos e certificados
               Filme ou Livro : Duelo de Titãs
               Atenção: Há necessidade do resumo do filme. Deverá ser uma resenha a respeito do
               assunto/tema;
               Atenção 2: Oque é resenha? A resenha é uma abordagem que se propõe a construção
20/05/2013     de relações entre as propriedades de um objeto analisado, descrevendo-o e                     03
               enumerando aspectos considerados relevantes sobre ele. No jornalismo, é utilizado
               como forma de prestação de serviço. Pode ser texto de origem opinativa e, portanto,
               reúne comentários de origem pessoal e julgamentos do resenhador sobre o valor do
               que é analisado.
               Curso: Filosofia FGV
               Atenção: No caso de curso deverá ser feito um resumo do curso tendo por base o
               inicio, meio e fim do mesmo.
21/05/2013                                                                                                   04
               Atenção 2: Oque é resumo? Exposição abreviada de uma sucessão de acontecimentos,
               das características gerais de alguma coisa.




                                                                        TOTAL DE HORAS SEMESTRAIS 20

Campinas, _____ de _________________________ de ________.

         ______________________________
                                                                    ______________________________
             Coordenação Responsável
                                                                          Assinatura do Aluno(a)
                Gilson Ferraz Junior
(ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE DIGITALIZADA, EM DUAS VIAS, JUNTAMENTE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DAS INFORMAÇÕES NELA CONTIDA CONFORME O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES)



  a) Até 20 horas a nota será igual a 7,0 (sete inteiros);
  b) De 21 horas até 29 horas a nota será igual a 8,0 (oito inteiros);
  c) De 30 horas até 39 horas a notas será igual a 9,0 (nove inteiros); e,
R.d) Igual ou mais de 40 – JardimaGarcia – Campinas/SP – CEP:(dez inteiros). 3227-6152
   Antonio Ferreira Laranja, 57 horas nota será igual a 10,0 13.061-090 – Tel.:
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
      ENTREGA: 06 / 05 / 2013
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
                           Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas
                                                Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005




                                                                                                             6

             MODELO DE RELATÓRIO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES

                                                 (segunda folha)
    1) CAPA



           a.       Informar a Instituição;




           b.       Título do Relatório;
           Se for Dados do Curso – Curso, Prof. Responsável, Instituição;
           Se for Livro – Título, autor, editora e ano;
           Se for Filme – Título, Diretor, Atores e Ano;
           Se for Pesquisa – Título e Pesquisadores.




           c.       Nome do(a) Aluno(a)
           Curso
           Série
           Disciplina


           d.       Local e data.




R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
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                                                Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005




                                                 (terceira folha)                                            7


2.       INTRODUÇÃO
         – Descrição do assunto e breve justificativa do porque do trabalho e a importância do mesmo
         para o curso. No caso de pesquisa descrever o objetivo e resultados esperados.



2.1      RESUMO DO CURSO – LIVRO – FILME – EVENTO – PESQUISA:

              a. No caso de pesquisa, deverá ser descrita a metodologia utilizada e o resultado obtido
                   com a mesma;
              b. No caso de livro ou filme deverá ser uma resenha a respeito do assunto/tema;
              c. No caso de curso deverá ser feito um resumo do curso tendo por base o inicio, meio e
                   fim do mesmo.



2.2      CONCLUSÕES – CONSIDERAÇÕES FINAIS – Devem estar atreladas à introdução e ao resumo.
Deve ser redigido de forma direta e objetiva.



2.3      BIBLIOGRAFIA – Deverá ser acrescentada a bibliografia conforme as normas da ABNT, se for o
         caso.


3.       REGRAS DE APRESENTAÇÃO


              a. Trabalho digitado;
              b. Papel A4;
              c. Caracteres fonte – Arial 12;
              d. Margem Superior 3 cm – Inferior 2 cm
              e. Margem Direita 3 cm – Esquerda 2 cm
              f.   Justificado;
              g. Páginas numeradas.
              h. Rubricar as páginas e data e assinar ao final.




R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br

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Briefing Regulamento da atividades complementares - 2013 - versão 2 corrigido

  • 1. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005 BRIEFING - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES 1 COMPLEMENTARES Art. 1º – As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino- aprendizagem, se possível, seja referente às disciplinas ministradas no semestre em andamento. Art. 2º – O Coordenador do Curso e o(s) Professor(es) Responsável(is) pela disciplina buscarão formas de organização propondo, em conjunto, um programa que seja de interesse para o curso e deve buscar grandes temas de interesse dos alunos e que sejam significativos para a atuação e formação do profissional. Art. 3º – As atividades complementares deverão ser realizadas de forma a que se cumpra a carga horária prevista para o semestre (20 HORAS) , em cada uma das áreas de atividades instituídas, a saber, ensino, pesquisa e extensão e constituem-se em atividades complementares: § 1º - Todos os cursos de treinamento realizados por instituição não educacionais NÃO PODERÃO ser utilizados como atividades complementares. § 2º - Os livros solicitados pelos professores como leitura obrigatória da disciplina NÃO PODERÃO ser utilizados nas atividades complementares. § 3º - Os filmes que forem exibidos como atividade didática de qualquer disciplina NÃO PODERÃO ser utilizados como atividades complementares, mesmo que constem do Anexo I do presente Regulamento. Art. 4º – O detalhamento das atividades complementares será o seguinte: Grupo Categoria Discriminação C.Horária Documento Comprobatório Seminário, jornada, encontro, fórum, congresso, feira e/ou palestras técnicas ou CHECAR - Carga acadêmicas Horária. Certificado ou Documento Ensino Eventos Atenção: Não existem relatórios destas Documento Equivalente. atividades, apenas documentação Comprobatório comprobatória. Curso extensão universitária, mini-curso, grupo estudos ou similar, disciplinas acadêmicas de outros cursos de graduação. Certificado ou Histórico CH. Documento Atenção: Curso efetuado PARA TREINAMENTO Escolar emitido pelas Comprobatório Ensino Cursos NO EMPREGO não tem validade. unidades coordenadoras – Vale 20 até Atenção: Curso em escolas regulares dos programas com resumo horas profissionalizantes será validado mediante a do curso. apresentação de certificado de conclusão atualizado Língua Estrangeira por instituições credenciadas – Atenção: Curso em escolas CH. Documento Certificado/Declaração de regulares profissionalizantes será validado Comprobatório módulo devidamente Ensino Curso concluído, sendo mediante a apresentação de certificado de Maximo 20 aproveitado no máximo 20 conclusão atualizado – Empresas com CNPJ Horas horas. Ensino Monitoria Monitoria de Disciplina do Curso em que o CHECAR - CH. Certificado emitido pela R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152 www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
  • 2. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005 Grupo Categoria Discriminação C.Horária Documento Comprobatório 2 acadêmico estiver matriculado – Documento coordenação do curso – Atenção: Este caso somente é aplicado em Comprobatório Atenção: A instituição caso do aluno ser um monitor em sala de aula determina a carga horária respectiva Leitura de livros técnico-científicos conforme RESENHA do livro conforme Ensino Livro relação disponibilizada pela Coordenação do 3 Horas modelo de acordo com o Curso Anexo I Assistir filmes relacionados com os temas vinculados ao curso de graduação disponibilizado pela Coordenação do Curso – RESUMO do filme de acordo Ensino Filme 3 Horas Atenção: Filme assistido em sala de aula não com o Anexo I tem validade para esta atividade , devera ser somente extra sala de aula CHECAR - CH. Estágio não Obrigatório ou Obrigatório Documento Contrato e relatório respeitado o Regulamento de Estágio do Comprobatório conforme as normas do IESCAMP e a legislação vigente - Lei 11.788, de ATENÇÃO Regulamento de Estágio – Extensão Estágio 25 de Setembro de 2008 Atenção: Atenção: Atenção: *** O contrato Duvidas procurar Prof. Caso o estagio ultrapasse as 20 horas , será deve existir e Maria Carolina considerado a diferença no próximo semestre ser legalizado Certificado pela unidade Participação em projeto ou programa de CHECAR - CH. coordenadora do programa Extensão Extensão extensão universitária devidamente Documento Atenção: Universitária credenciado junto ao IESCAMP Comprobatório É validado alguns Cursos de Férias na faculdade Participação em projeto ou programa de CHECAR - CH. Declaração expedida pela Atividade voluntariado Extensão Documento Diretoria do Projeto ou Voluntária Atenção: Comprobatório Programa Devidamente credenciado junto ao IESCAMP CHECAR - CH. Organização Participação na organização de eventos Declaração expedida pelo Extensão Documento de Evento realizados pelo IESCAMP coordenador do evento Comprobatório Trabalho Trabalho completo em evento (congresso, Cópia do Trabalho e Pesquisa seminário, simpósio, salão de iniciação e 20 Horas Comprovante de Completo similares) apresentação/inscrição Resumo de Resumo de Trabalho em Evento Cópia do Resumo e Pesquisa Atenção: 10 Horas Comprovante de Trabalho Evento técnico-centífico – trabalho acadêmico Apresentação/inscrição Publicação de artigo científico em periódico Artigo especializado, com comissão editorial (artigo Artigo publicado e/ou carta Pesquisa 20 Horas Científico efetivamente publicado ou com aceite final de de aceite final de publicação publicação) Participação em pesquisa com ou sem bolsa de iniciação científica, com pesquisador ou grupo Certificado emitido pelo Participação de pesquisa. Coordenador da Pesquisa Pesquisa Atenção: 10 Horas em Pesquisa acompanhado de Resumo O desenvolvimento do Projeto Experimental do Mesmo ou colaboração para o mesmo não tem validade Art. 5º – A orientação quanto à realização, comprovação e entrega das atividades é de responsabilidade do(s) professor(es) responsável(is). R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152 www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
  • 3. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005 Art. 6º – A comprovação das atividades deverá ser feita através de certificado ou declaração expedido 3 pela instituição onde a atividade foi desenvolvida ou através da comissão organizadora do evento, devidamente identificada. Parágrafo único. No caso de comissão organizadora de evento, deverá ser a declaração ou certificado acompanhado de comprovante de participação no evento, bem como da identificação da comissão organizadora. Art. 7º – Os certificados, diplomas e declarações dos eventos elencados na Ficha de Atividade Complementar deverão ser apresentados em cópia e os relatórios circunstanciados dos eventos, de leitura de livros, filmes e eventos culturais que comprovem a realização das atividades devem ser entregues em original, anexados a Ficha de Atividade Complementar. § 1º - A Ficha de Atividades Complementares deverá ser entregue em uma via com toda a documentação comprobatória anexada, obrigatoriamente digitalizada e assinada pelo aluno e estar acompanhada de uma cópia que será protocolada. § 2º - A Ficha de Atividades Complementares será protocolada na Secretaria e o material ficará arquivado no prontuário do aluno indicando o cumprimento das atividades complementares conforme o disposto no Regimento da instituição e no presente Regulamento. § 3º - Caso o aluno entregue o original do comprovante da atividade o mesmo não será devolvido ao mesmo ficando arquivado em seu prontuário. § 4º - No caso de filmes, somente serão aceitos os filmes constantes do Anexo I do presente Regulamento. § 5º - No caso de livros sempre será divulgado no inicio de cada semestre letivo a relação dos que poderão ser utilizados como apresentação das atividades complementares. Art. 8º – O prazo de entrega das atividades é o constante do Calendário Escolar da instituição, devidamente publicado e informado, via terminal web do aluno, a todos os interessados. Parágrafo único. Considerando ser o prazo limite para a ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO SERÃO ACEITOS ENTREGA EM DATA POSTERIOR A PREVISTA, devendo o aluno fazer a entrega conforme o disposto no § 2º do art. 10. Art. 9º – A confecção dos relatórios de cada atividade é obrigatória para a validação das horas correspondentes a atividade e os relatórios deverão ser feitos de acordo com o modelo constante do Anexo II do presente Regulamento § 1º - Caso seja detectado na leitura e conferência do relatório a existência de plágio ou cópia de algum outro relatório o aluno será sumariamente reprovado no semestre e o caso será encaminhado para as devidas providências legais conforme o disposto no Manual do Aluno. Art. 10 – O aluno deverá cumprir, no semestre em que estiver matriculado, o mínimo de horas semestralmente estabelecido na matriz curricular do curso em que está matriculado e, as horas excedentes não serão contabilizadas para o semestre letivo seguinte. R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152 www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
  • 4. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005 § 1º - A carga horária feita pelo aluno, em quantidade não inferior ao disposto na Grade Curricular do 4 Curso, será convertida em notas da forma a seguir disposta: a) Até 20 horas a nota será igual a 7,0 (sete inteiros); b) De 21 horas até 29 horas a nota será igual a 8,0 (oito inteiros); c) De 30 horas até 39 horas a notas será igual a 9,0 (nove inteiros); e, d) Igual ou mais de 40 horas a nota será igual a 10,0 (dez inteiros). § 2º - O aluno que deixar de cumprir as horas de Atividades Complementares previstas para o semestre em que estiver matriculado deverá fazer as mesmas na oportunidade em que a disciplina for oferecida, sob a forma de dependência. Art. 11 – Tanto o total das horas de cada atividade quanto o total geral das horas registradas na Ficha de Atividades Complementares deve ser feito sem os minutos, computando-se somente horas inteiras. Art. 12 – Os certificados ou declarações devem vir sempre antes do relatório correspondente. Parágrafo único. O relatório poderá ser, caso o aluno queira, ser impresso no verso do certificado desde que este não tenha nada de interesse. Art. 13 – Relacionar as atividades em ordem cronológica tanto na Ficha de Atividades Complementares quanto no material a ser anexado a Ficha. Art. 15 – Colocar na Ficha de Atividades Complementares e no relatório, obrigatoriamente, o total das horas informadas, para cada evento, conforme o disposto na Tabela de Atividades Complementares. Art. 16 – Relatório com mais de uma página, imprimir frente e verso ou numerar as páginas no rodapé da seguinte maneira: nº pág./total páginas. Art. 17 – Utilizar modelo atualizado da Ficha de Atividades Complementares que se encontra à disposição no portal do aluno e deverá ser entregue, obrigatoriamente, digitalizada. Art. 18 – O aluno deverá identificar, datar e assinar o relatório, conforme modelo fornecido pela instituição, bem como a Ficha de Atividades Complementares. Art. 19 – Somente serão aceitos certificados ou declarações nos quais constem: o total das horas da atividade, a assinatura do responsável e carimbo da instituição e/ou do responsável. Art. 20 – O relatório é item obrigatório e a não apresentação do mesmo implicará na não validação das horas da atividade. Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas. Diretora Geral do IESCAMP R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152 www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
  • 5. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005 MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES 5 (primeira folha) ALUNO(A) RA CURSO SEM 1ª TUR 1ª ANO 2013 DATA ATIVIDADE HORAS Seminário – Como Planejar sua Vida 10/02/2013 Atenção: Não há necessidade de relatório, porem é imprescindível a apresentação de 03 documentos que comprovem a sua participação e sua presença no evento, pois será checado a autenticidade dos documentos e certificados Palestra – A Cientifica da Logística Empresarial 15/05/2013 Atenção: Não há necessidade de relatório, porem é imprescindível a apresentação de 10 documentos que comprovem a sua participação e sua presença no evento, pois será checado a autenticidade dos documentos e certificados Filme ou Livro : Duelo de Titãs Atenção: Há necessidade do resumo do filme. Deverá ser uma resenha a respeito do assunto/tema; Atenção 2: Oque é resenha? A resenha é uma abordagem que se propõe a construção 20/05/2013 de relações entre as propriedades de um objeto analisado, descrevendo-o e 03 enumerando aspectos considerados relevantes sobre ele. No jornalismo, é utilizado como forma de prestação de serviço. Pode ser texto de origem opinativa e, portanto, reúne comentários de origem pessoal e julgamentos do resenhador sobre o valor do que é analisado. Curso: Filosofia FGV Atenção: No caso de curso deverá ser feito um resumo do curso tendo por base o inicio, meio e fim do mesmo. 21/05/2013 04 Atenção 2: Oque é resumo? Exposição abreviada de uma sucessão de acontecimentos, das características gerais de alguma coisa. TOTAL DE HORAS SEMESTRAIS 20 Campinas, _____ de _________________________ de ________. ______________________________ ______________________________ Coordenação Responsável Assinatura do Aluno(a) Gilson Ferraz Junior (ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE DIGITALIZADA, EM DUAS VIAS, JUNTAMENTE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES NELA CONTIDA CONFORME O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES) a) Até 20 horas a nota será igual a 7,0 (sete inteiros); b) De 21 horas até 29 horas a nota será igual a 8,0 (oito inteiros); c) De 30 horas até 39 horas a notas será igual a 9,0 (nove inteiros); e, R.d) Igual ou mais de 40 – JardimaGarcia – Campinas/SP – CEP:(dez inteiros). 3227-6152 Antonio Ferreira Laranja, 57 horas nota será igual a 10,0 13.061-090 – Tel.: www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br ENTREGA: 06 / 05 / 2013
  • 6. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005 6 MODELO DE RELATÓRIO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES (segunda folha) 1) CAPA a. Informar a Instituição; b. Título do Relatório; Se for Dados do Curso – Curso, Prof. Responsável, Instituição; Se for Livro – Título, autor, editora e ano; Se for Filme – Título, Diretor, Atores e Ano; Se for Pesquisa – Título e Pesquisadores. c. Nome do(a) Aluno(a) Curso Série Disciplina d. Local e data. R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152 www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
  • 7. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005 (terceira folha) 7 2. INTRODUÇÃO – Descrição do assunto e breve justificativa do porque do trabalho e a importância do mesmo para o curso. No caso de pesquisa descrever o objetivo e resultados esperados. 2.1 RESUMO DO CURSO – LIVRO – FILME – EVENTO – PESQUISA: a. No caso de pesquisa, deverá ser descrita a metodologia utilizada e o resultado obtido com a mesma; b. No caso de livro ou filme deverá ser uma resenha a respeito do assunto/tema; c. No caso de curso deverá ser feito um resumo do curso tendo por base o inicio, meio e fim do mesmo. 2.2 CONCLUSÕES – CONSIDERAÇÕES FINAIS – Devem estar atreladas à introdução e ao resumo. Deve ser redigido de forma direta e objetiva. 2.3 BIBLIOGRAFIA – Deverá ser acrescentada a bibliografia conforme as normas da ABNT, se for o caso. 3. REGRAS DE APRESENTAÇÃO a. Trabalho digitado; b. Papel A4; c. Caracteres fonte – Arial 12; d. Margem Superior 3 cm – Inferior 2 cm e. Margem Direita 3 cm – Esquerda 2 cm f. Justificado; g. Páginas numeradas. h. Rubricar as páginas e data e assinar ao final. R. Antonio Ferreira Laranja, 57 – Jardim Garcia – Campinas/SP – CEP: 13.061-090 – Tel.: 3227-6152 www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br