1) O documento estabelece as diretrizes para atividades complementares realizadas por estudantes do Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas;
2) As atividades devem enriquecer o processo de ensino-aprendizagem e são categorizadas em ensino, extensão e pesquisa, com exemplos como cursos, seminários e estágios;
3) As atividades devem ser comprovadas através de certificados ou declarações e os estudantes devem entregar relatórios das atividades dentro do prazo estabe
Briefing Regulamento da atividades complementares - 2013 - versão 2 corrigido
1. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas
Credenciado pela Portaria n° 1.222, de 14 de Abril de 2005
BRIEFING - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES 1
COMPLEMENTARES
Art. 1º – As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-
aprendizagem, se possível, seja referente às disciplinas ministradas no semestre em andamento.
Art. 2º – O Coordenador do Curso e o(s) Professor(es) Responsável(is) pela disciplina buscarão formas
de organização propondo, em conjunto, um programa que seja de interesse para o curso e deve
buscar grandes temas de interesse dos alunos e que sejam significativos para a atuação e formação do
profissional.
Art. 3º – As atividades complementares deverão ser realizadas de forma a que se cumpra a carga horária
prevista para o semestre (20 HORAS) , em cada uma das áreas de atividades instituídas, a saber, ensino,
pesquisa e extensão e constituem-se em atividades complementares:
§ 1º - Todos os cursos de treinamento realizados por instituição não educacionais NÃO PODERÃO ser
utilizados como atividades complementares.
§ 2º - Os livros solicitados pelos professores como leitura obrigatória da disciplina NÃO PODERÃO ser
utilizados nas atividades complementares.
§ 3º - Os filmes que forem exibidos como atividade didática de qualquer disciplina NÃO PODERÃO ser
utilizados como atividades complementares, mesmo que constem do Anexo I do presente Regulamento.
Art. 4º – O detalhamento das atividades complementares será o seguinte:
Grupo Categoria Discriminação C.Horária Documento Comprobatório
Seminário, jornada, encontro, fórum,
congresso, feira e/ou palestras técnicas ou CHECAR - Carga
acadêmicas Horária. Certificado ou Documento
Ensino Eventos
Atenção: Não existem relatórios destas Documento Equivalente.
atividades, apenas documentação Comprobatório
comprobatória.
Curso extensão universitária, mini-curso, grupo
estudos ou similar, disciplinas acadêmicas de
outros cursos de graduação. Certificado ou Histórico
CH. Documento
Atenção: Curso efetuado PARA TREINAMENTO Escolar emitido pelas
Comprobatório
Ensino Cursos NO EMPREGO não tem validade. unidades coordenadoras
– Vale 20 até
Atenção: Curso em escolas regulares dos programas com resumo
horas
profissionalizantes será validado mediante a do curso.
apresentação de certificado de conclusão
atualizado
Língua Estrangeira por instituições
credenciadas – Atenção: Curso em escolas CH. Documento Certificado/Declaração de
regulares profissionalizantes será validado Comprobatório módulo devidamente
Ensino Curso concluído, sendo
mediante a apresentação de certificado de Maximo 20
aproveitado no máximo 20
conclusão atualizado – Empresas com CNPJ Horas horas.
Ensino Monitoria Monitoria de Disciplina do Curso em que o CHECAR - CH. Certificado emitido pela
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Grupo Categoria Discriminação C.Horária Documento Comprobatório 2
acadêmico estiver matriculado – Documento coordenação do curso –
Atenção: Este caso somente é aplicado em Comprobatório Atenção: A instituição
caso do aluno ser um monitor em sala de aula determina a carga horária
respectiva
Leitura de livros técnico-científicos conforme RESENHA do livro conforme
Ensino Livro relação disponibilizada pela Coordenação do 3 Horas modelo de acordo com o
Curso Anexo I
Assistir filmes relacionados com os temas
vinculados ao curso de graduação
disponibilizado pela Coordenação do Curso – RESUMO do filme de acordo
Ensino Filme 3 Horas
Atenção: Filme assistido em sala de aula não com o Anexo I
tem validade para esta atividade , devera ser
somente extra sala de aula
CHECAR - CH.
Estágio não Obrigatório ou Obrigatório Documento Contrato e relatório
respeitado o Regulamento de Estágio do Comprobatório conforme as normas do
IESCAMP e a legislação vigente - Lei 11.788, de
ATENÇÃO Regulamento de Estágio –
Extensão Estágio 25 de Setembro de 2008
Atenção: Atenção:
Atenção:
*** O contrato Duvidas procurar Prof.
Caso o estagio ultrapasse as 20 horas , será
deve existir e Maria Carolina
considerado a diferença no próximo semestre
ser legalizado
Certificado pela unidade
Participação em projeto ou programa de CHECAR - CH. coordenadora do programa
Extensão
Extensão extensão universitária devidamente Documento Atenção:
Universitária
credenciado junto ao IESCAMP Comprobatório É validado alguns Cursos de
Férias na faculdade
Participação em projeto ou programa de
CHECAR - CH. Declaração expedida pela
Atividade voluntariado
Extensão Documento Diretoria do Projeto ou
Voluntária Atenção:
Comprobatório Programa
Devidamente credenciado junto ao IESCAMP
CHECAR - CH.
Organização Participação na organização de eventos Declaração expedida pelo
Extensão Documento
de Evento realizados pelo IESCAMP coordenador do evento
Comprobatório
Trabalho Trabalho completo em evento (congresso, Cópia do Trabalho e
Pesquisa seminário, simpósio, salão de iniciação e 20 Horas Comprovante de
Completo
similares) apresentação/inscrição
Resumo de Resumo de Trabalho em Evento Cópia do Resumo e
Pesquisa Atenção: 10 Horas Comprovante de
Trabalho
Evento técnico-centífico – trabalho acadêmico Apresentação/inscrição
Publicação de artigo científico em periódico
Artigo especializado, com comissão editorial (artigo Artigo publicado e/ou carta
Pesquisa 20 Horas
Científico efetivamente publicado ou com aceite final de de aceite final de publicação
publicação)
Participação em pesquisa com ou sem bolsa de
iniciação científica, com pesquisador ou grupo
Certificado emitido pelo
Participação de pesquisa.
Coordenador da Pesquisa
Pesquisa Atenção: 10 Horas
em Pesquisa acompanhado de Resumo
O desenvolvimento do Projeto Experimental
do Mesmo
ou colaboração para o mesmo não tem
validade
Art. 5º – A orientação quanto à realização, comprovação e entrega das atividades é de
responsabilidade do(s) professor(es) responsável(is).
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Art. 6º – A comprovação das atividades deverá ser feita através de certificado ou declaração expedido 3
pela instituição onde a atividade foi desenvolvida ou através da comissão organizadora do evento,
devidamente identificada.
Parágrafo único. No caso de comissão organizadora de evento, deverá ser a declaração ou certificado
acompanhado de comprovante de participação no evento, bem como da identificação da comissão
organizadora.
Art. 7º – Os certificados, diplomas e declarações dos eventos elencados na Ficha de Atividade
Complementar deverão ser apresentados em cópia e os relatórios circunstanciados dos eventos, de
leitura de livros, filmes e eventos culturais que comprovem a realização das atividades devem ser
entregues em original, anexados a Ficha de Atividade Complementar.
§ 1º - A Ficha de Atividades Complementares deverá ser entregue em uma via com toda a
documentação comprobatória anexada, obrigatoriamente digitalizada e assinada pelo aluno e estar
acompanhada de uma cópia que será protocolada.
§ 2º - A Ficha de Atividades Complementares será protocolada na Secretaria e o material ficará
arquivado no prontuário do aluno indicando o cumprimento das atividades complementares conforme o
disposto no Regimento da instituição e no presente Regulamento.
§ 3º - Caso o aluno entregue o original do comprovante da atividade o mesmo não será devolvido ao
mesmo ficando arquivado em seu prontuário.
§ 4º - No caso de filmes, somente serão aceitos os filmes constantes do Anexo I do presente
Regulamento.
§ 5º - No caso de livros sempre será divulgado no inicio de cada semestre letivo a relação dos que
poderão ser utilizados como apresentação das atividades complementares.
Art. 8º – O prazo de entrega das atividades é o constante do Calendário Escolar da instituição,
devidamente publicado e informado, via terminal web do aluno, a todos os interessados.
Parágrafo único. Considerando ser o prazo limite para a ENTREGA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
NÃO SERÃO ACEITOS ENTREGA EM DATA POSTERIOR A PREVISTA, devendo o aluno fazer a entrega
conforme o disposto no § 2º do art. 10.
Art. 9º – A confecção dos relatórios de cada atividade é obrigatória para a validação das horas
correspondentes a atividade e os relatórios deverão ser feitos de acordo com o modelo constante do
Anexo II do presente Regulamento
§ 1º - Caso seja detectado na leitura e conferência do relatório a existência de plágio ou cópia de
algum outro relatório o aluno será sumariamente reprovado no semestre e o caso será encaminhado
para as devidas providências legais conforme o disposto no Manual do Aluno.
Art. 10 – O aluno deverá cumprir, no semestre em que estiver matriculado, o mínimo de horas
semestralmente estabelecido na matriz curricular do curso em que está matriculado e, as horas
excedentes não serão contabilizadas para o semestre letivo seguinte.
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§ 1º - A carga horária feita pelo aluno, em quantidade não inferior ao disposto na Grade Curricular do 4
Curso, será convertida em notas da forma a seguir disposta:
a) Até 20 horas a nota será igual a 7,0 (sete inteiros);
b) De 21 horas até 29 horas a nota será igual a 8,0 (oito inteiros);
c) De 30 horas até 39 horas a notas será igual a 9,0 (nove inteiros); e,
d) Igual ou mais de 40 horas a nota será igual a 10,0 (dez inteiros).
§ 2º - O aluno que deixar de cumprir as horas de Atividades Complementares previstas para o
semestre em que estiver matriculado deverá fazer as mesmas na oportunidade em que a disciplina for
oferecida, sob a forma de dependência.
Art. 11 – Tanto o total das horas de cada atividade quanto o total geral das horas registradas na Ficha de
Atividades Complementares deve ser feito sem os minutos, computando-se somente horas inteiras.
Art. 12 – Os certificados ou declarações devem vir sempre antes do relatório correspondente.
Parágrafo único. O relatório poderá ser, caso o aluno queira, ser impresso no verso do certificado desde
que este não tenha nada de interesse.
Art. 13 – Relacionar as atividades em ordem cronológica tanto na Ficha de Atividades Complementares
quanto no material a ser anexado a Ficha.
Art. 15 – Colocar na Ficha de Atividades Complementares e no relatório, obrigatoriamente, o total das
horas informadas, para cada evento, conforme o disposto na Tabela de Atividades Complementares.
Art. 16 – Relatório com mais de uma página, imprimir frente e verso ou numerar as páginas no rodapé
da seguinte maneira: nº pág./total páginas.
Art. 17 – Utilizar modelo atualizado da Ficha de Atividades Complementares que se encontra à
disposição no portal do aluno e deverá ser entregue, obrigatoriamente, digitalizada.
Art. 18 – O aluno deverá identificar, datar e assinar o relatório, conforme modelo fornecido pela
instituição, bem como a Ficha de Atividades Complementares.
Art. 19 – Somente serão aceitos certificados ou declarações nos quais constem: o total das horas da
atividade, a assinatura do responsável e carimbo da instituição e/ou do responsável.
Art. 20 – O relatório é item obrigatório e a não apresentação do mesmo implicará na não validação das
horas da atividade.
Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto de Educação e Ensino Superior de
Campinas.
Diretora Geral do IESCAMP
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MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES 5
(primeira folha)
ALUNO(A) RA
CURSO SEM 1ª TUR 1ª ANO 2013
DATA ATIVIDADE HORAS
Seminário – Como Planejar sua Vida
10/02/2013 Atenção: Não há necessidade de relatório, porem é imprescindível a apresentação de 03
documentos que comprovem a sua participação e sua presença no evento, pois será
checado a autenticidade dos documentos e certificados
Palestra – A Cientifica da Logística Empresarial
15/05/2013 Atenção: Não há necessidade de relatório, porem é imprescindível a apresentação de 10
documentos que comprovem a sua participação e sua presença no evento, pois será
checado a autenticidade dos documentos e certificados
Filme ou Livro : Duelo de Titãs
Atenção: Há necessidade do resumo do filme. Deverá ser uma resenha a respeito do
assunto/tema;
Atenção 2: Oque é resenha? A resenha é uma abordagem que se propõe a construção
20/05/2013 de relações entre as propriedades de um objeto analisado, descrevendo-o e 03
enumerando aspectos considerados relevantes sobre ele. No jornalismo, é utilizado
como forma de prestação de serviço. Pode ser texto de origem opinativa e, portanto,
reúne comentários de origem pessoal e julgamentos do resenhador sobre o valor do
que é analisado.
Curso: Filosofia FGV
Atenção: No caso de curso deverá ser feito um resumo do curso tendo por base o
inicio, meio e fim do mesmo.
21/05/2013 04
Atenção 2: Oque é resumo? Exposição abreviada de uma sucessão de acontecimentos,
das características gerais de alguma coisa.
TOTAL DE HORAS SEMESTRAIS 20
Campinas, _____ de _________________________ de ________.
______________________________
______________________________
Coordenação Responsável
Assinatura do Aluno(a)
Gilson Ferraz Junior
(ESTA FICHA DEVERÁ SER ENTREGUE DIGITALIZADA, EM DUAS VIAS, JUNTAMENTE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
DAS INFORMAÇÕES NELA CONTIDA CONFORME O REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES)
a) Até 20 horas a nota será igual a 7,0 (sete inteiros);
b) De 21 horas até 29 horas a nota será igual a 8,0 (oito inteiros);
c) De 30 horas até 39 horas a notas será igual a 9,0 (nove inteiros); e,
R.d) Igual ou mais de 40 – JardimaGarcia – Campinas/SP – CEP:(dez inteiros). 3227-6152
Antonio Ferreira Laranja, 57 horas nota será igual a 10,0 13.061-090 – Tel.:
www.iescamp.com.br – secretaria@iescamp.com.br
ENTREGA: 06 / 05 / 2013
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6
MODELO DE RELATÓRIO PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES
(segunda folha)
1) CAPA
a. Informar a Instituição;
b. Título do Relatório;
Se for Dados do Curso – Curso, Prof. Responsável, Instituição;
Se for Livro – Título, autor, editora e ano;
Se for Filme – Título, Diretor, Atores e Ano;
Se for Pesquisa – Título e Pesquisadores.
c. Nome do(a) Aluno(a)
Curso
Série
Disciplina
d. Local e data.
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7. SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL DI SANTO
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(terceira folha) 7
2. INTRODUÇÃO
– Descrição do assunto e breve justificativa do porque do trabalho e a importância do mesmo
para o curso. No caso de pesquisa descrever o objetivo e resultados esperados.
2.1 RESUMO DO CURSO – LIVRO – FILME – EVENTO – PESQUISA:
a. No caso de pesquisa, deverá ser descrita a metodologia utilizada e o resultado obtido
com a mesma;
b. No caso de livro ou filme deverá ser uma resenha a respeito do assunto/tema;
c. No caso de curso deverá ser feito um resumo do curso tendo por base o inicio, meio e
fim do mesmo.
2.2 CONCLUSÕES – CONSIDERAÇÕES FINAIS – Devem estar atreladas à introdução e ao resumo.
Deve ser redigido de forma direta e objetiva.
2.3 BIBLIOGRAFIA – Deverá ser acrescentada a bibliografia conforme as normas da ABNT, se for o
caso.
3. REGRAS DE APRESENTAÇÃO
a. Trabalho digitado;
b. Papel A4;
c. Caracteres fonte – Arial 12;
d. Margem Superior 3 cm – Inferior 2 cm
e. Margem Direita 3 cm – Esquerda 2 cm
f. Justificado;
g. Páginas numeradas.
h. Rubricar as páginas e data e assinar ao final.
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