Sólon foi um legislador ateniense do século VI a.C. cujas reformas estabeleceram as bases para a democracia ateniense. Sólon dividiu a população em classes baseadas na riqueza e deu a todos os cidadãos o direito de participar na assembleia e no tribunal, embora as classes mais altas tivessem maior poder político. Suas leis também aliviaram a escravidão por dívidas e distribuíram terras, o que aumentou a participação política.
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Artigo philia dez-2012
1. SÓLON: PRECURSOR DO PARADIGMA DEMOCRÁTICO ATENIENSE.
Resumo: A presente comunicação objetiva analisar a figura de Sólon, através dos
pressupostos democráticos da sociedade grega, em especial a pólis ateniense,
perpassando o advento da isonomia. Estabelecer as implicações políticas existentes na
implementação da seisacteia, bem como o impacto das medidas pioneiras de Sólon
sobre os segmentos sociais de Atenas.
Palavras-chave: Sólon, Cidadania, Atenas.
Segundo Claude Mossé, separar a figura real de Sólon da imagem criada pelos
atenienses do século V e do século VI, é a tarefa mais difícil do historiador. Ainda que
muitos de seus feitos tenham sido de grande impacto para a população heterogênea de
Atenas no período arcaico e para o processo de estabelecimento dos preceitos da
construção do imaginário social da democracia, suas realizações foram sobrepostas por
sua figura pública.
A controvérsia a cerca de Sólon ocorre no sentido de que lhe foi atribuída toda a
responsabilidade pelo estabelecimento da democracia, numa acentuada tentativa de
legitimar o modelo de demokratia do século V, através de um passado glorioso, tendo
Sólon como o pai da democracia ateniense. Este argumento se reforça à medida que
Moses I. Finley aponta para a participação mais ampla em Atenas dos segmentos sociais
menos providos de recursos a partir das reformas empreendidas por Sólon em 594 a.C.
(M.Finley, 1983: 23). Ainda segundo a pesquisadora Claude Mossé, a palavra
“democracia” surge bastante tardiamente no vocabulário político grego, o termo
utilizado no período arcaico era isonomia, que representava a igualdade perante a lei.
(MOSSÉ, C. 2004:87). Este termo, aliás, será uma das marcas do archondato de Sólon,
visto que ele se autoproclamava como aquele que estabelecia leis para os aristhois e não
aristhois. Vemos que tal medida representava uma busca pela igualdade política e
igualdade jurídica, mas não econômica, uma vez que rompe com o direito pelo
nascimento, mas mantêm o critério da riqueza para a participação como magistrado.
A figura de Sólon torna-se singular, pois permite compreender o processo de
construção da democracia em Atenas como um dos caminhos para avaliarmos o
contexto político social dessa polis no período arcaico. Portanto, é imprescindível uma
análise acerca do regime político estabelecido em Atenas, durante a ascensão de Sólon
como legislador. Aristóteles (Constituição de Atenas, 3.6), aponta que na polis dos
atenienses os arcontes eram eleitos por nobreza e riqueza. E em A Política, o estagirita
alega que os melhores legisladores foram cidadãos de média fortuna. Sólon não foi
exceção. Filho de uma família de riqueza média e aristocrata de nascimento – como
narram seus poemas - ficou conhecido por seu caráter moderado, quando conseguiu
solucionar uma grave crise agrária que assolava a cidade de Atenas.
2. Segundo Moses I. Finley (Democracy Ancient and Modern , 1973), é possível afirmar
que a ascensão de Sólon ao cargo de arconte em 594-93 a.C., foi o marco inaugural da
ideia democrática. Em meio a um contexto de crise agrária, a população da Ática
enfrentou um crescimento elevado devido a fatores políticos e econômicos, entretanto
os eupátridas (“filhos de bons pais”) permaneciam como os maiores detentores das
terras. A aristocracia e a população camponesa se enfrentavam um embate que
ameaçava gerar uma stásis (guerra civil). Os hectémoroi, compostos pela massa
camponesa ateniense, obrigados a pagar a sexta parte de sua colheita, bem como os
camponeses endividados, que sofriam um crescimento exponencial, correndo o risco de
serem submetidos à escravidão por dívidas. E os aristhoi, composta pela aristocracia de
Atenas, em sua maioria os credores das dívidas das classes menos favorecidas.
Sólon redigiu logo uma constituição e pôs em vigor novas leis que romperam com o
paradigma vigente que colocava nas mãos das famílias aristocráticas o controle da polis
ateniense. Rompeu com as medidas anteriormente adotadas por Drácon e dividiu a
população em quatro segmentos censitários de acordo com a propriedade, dando aos
mais ricos uma oportunidade de ocupar os cargos da polis, antes reservados aos
eupátridas, com isto contestou o lugar social das famílias de prestígio, elegendo a
riqueza em detrimento da posse de terras como critério censitário e reorganizando a
estrutura da polis. Esta reforma social foi antes de tudo, uma manobra política cuja
aspiração era contabilizar a cobrança de encargos militares relativos às classes
censitárias. Segundo Aristóteles (Constituição de Atenas, 7.3), Sólon reorganizou as
magistraturas da seguinte maneira:
Aos que figuravam entre os Thetas, apenas deu um lugar na Assembleia e no
tribunal de Jurados. Considerava como pertencentes aos
Pentacosiomedimnios, os que conseguiam de suas ferras quinhentos
medimnos de azeite ou de grão. Os considerados como Cavalheiros eram os
que conseguiam trezentas medidas, ou como dizem alguns, os que podiam
manter um cavalo.
Segundo Claude Mossé, em Atenas: a história de uma democracia, Sólon rompeu com a
relação de dependência vivida pelos camponeses atenienses, através da suspensão do
pagamento da sexta parte da colheita e solucionou, ainda que parcialmente, o maior
problema da época – a escravidão por dívidas, considerada por Aristóteles como um de
seus aspectos mais democráticos e uma das causas da crise agrária eclodida no início do
século VI a.C, fazendo retornar à Ática todos aqueles que, como escravos, haviam sido
vendidos no exterior. A esta contestação das dívidas de caráter público e particular,
chamava-se seisacteia, isto é, o alívio de encargos, mandando retirar dos campos os
horoi – marcos que representavam a subserviência advinda da escravidão por dívidas.
(MOSSÉ, C. 1997:14).
Muito embora esta decisão não tenha sido tomada por puro altruísmo de Sólon, uma vez
que ele se recusa a promover a isomoiria - partilha igualitária da terra - foram também
beneficiados seus próprios interesses políticos, à medida que de certa maneira
minimizava assim o clamor popular pela partilha do território ateniense. A partir da
3. historiografia analisada, composta por Moses I. Finley (Democracy Ancient and
Modern, 1973), Claude Mossé (Atenas: a história de uma democracia, 1997) e Eric W.
Robinson (The first democracies, 1997) e documentações tais quais Constituição de
Atenas e Política, ambas de autoria de Aristóteles, podemos concluir que no imaginário
social da comunidade ateniense, Sólon pode ser considerado o modelo ideal de
legislador no século IV a.C. porque manteve a participação política de acordo com a
hierarquia estabelecida pela riqueza, desenvolveu um direito ateniense comum a todos –
a isonomia - no âmbito político lhe é atribuída concepção de um conselho composto por
400 membros, mantendo como lideranças as famílias de aristhoi, modelo este que será
reestruturado, instituição que durante o árkondato de Clístenes ficou conhecida como
Boulè dos Quinhentos. Entretanto, ainda pairam questionamentos acerca da real
participação de Sólon na idealização da Boulé, especula-se que esta teria sido atribuída
ao mesmo no final do século V a.C., tal elemento trata de uma análise que reservamos
para futuros trabalhos.
BIBLIOGRAFIA
4. ARISTÓTELES, A Constituição de Atenas, introdução, tradução, notas e comentários
por Francisco Murari Pires, São Pulo, Hucitec, 1995.
ARISTÓTELES. Política. Trad. Antonio Campelo do Amaral e Carlos de Carvalho
Gomes. 1° edição em português feita a partir do grego, bilíngue. Lisboa: Veja, 1998.
FINLEY, M.I. Política no Mundo Antigo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
MOSSÉ, Claude. Atenas: a história de uma democracia. Brasília: Editora Universidade
de Brasília, 1997.
MOSSÉ, CLAUDE. Dicionário da civilização grega. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,
2004. p, 87.
MOSSÉ, Claude. O Cidadão na Grécia Antiga. Lisboa: Edições 70, 1999
ROBINSON, Eric W. The first democracy: early popular government outside Athens.
Stuttgard: Steiner, 1997 (Historia: Einzelschriften; H. 107).