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Processo Seletivo - Edital                                                                                     Página 1 de 6




                                                      COMUNICADO
                        Atendendo pedidos dos interessados, informamos que o prazo das inscrições
                                           foi prorrogado até o dia 06/10/2010.

 Srs. Candidatos, não deve ser feita a inscrição para os dois editais (Edital n°309/2010 Assistência Médica Ambulatorial /
 Urgência e Emergência - Edital n°316/2010 Estratégia de Saúde da Família / Ambulatório de Especialidades), pois a prova
 será realizada em um mesmo período. Neste caso, leia com atenção o edital e veja com qual descrição de cargo você mais
 se identifica para, então, realizar sua inscrição.

 Caso seja feita inscrição para os dois editais, não será feita a devolução do dinheiro e o candidato, somente, poderá
 participar de uma das provas.




                                     EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 309/2010
                                                    Enfermeiro (a)
                             Urgência e Emergência / AMA Assistência Médica Ambulatorial.

 O Superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM – torna público que estarão abertas no
 período de 20 setembro de 2010 até 27de setembro de 2010, as inscrições para o Processo Seletivo nº 309/2010, para a
 função de Enfermeiro(a), para atuarem no Município de São Paulo e Região Metropolitana, sob o regime da Consolidação
 das Leis do Trabalho (CLT).

 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas constantes neste Edital, publicado pela
 Internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e na Sede do CEJAM, sito a Rua Treze de Maio, 1003/1009 – Bela
 Vista – São Paulo – SP - CEP 01327-000, em conformidade com Legislação em vigor.

 1.2. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo,
 designada pela Superintendência do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, de acordo com as normas
 estabelecidas neste Edital.

 2 - DA DIVULGAÇÃO
 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Site http://www.saudeprev.com.br de Processo
 Seletivo e por avisos afixados na Sede do CEJAM, sito a Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP
 01327-000.

 3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO
 ENFERMEIRO(A) – deverá desenvolver suas ações de atuação, sendo no Serviços de Urgência e Emergência e nos
 processos de formação, capacitação e educação permanente, em conjunto com os demais membros da equipe, tendo as
 seguintes características gerais:

 Planejar, organizar e executar rotinas administrativas inerentes ao serviço de saúde;

 Conhecer e participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território;

 Agilizar o direcionamento da assistência à população aos serviços de referência e contra-referência;

 Realizar Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) em todos os atendimentos conforme protocolos instituídos;

 Planejar, acompanhar e realizar avaliação contínua do trabalho da equipe de enfermagem e demais componentes;

 Participar na elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos serviços de enfermagem;

 Prescrever ou transcrever medicamentos conforme protocolos instituídos;

 Planejar, executar e avaliar as ações de vigilância em saúde;




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 Planejar, organizar e / ou participar de ações educativas;;

 Participar das reuniões com a equipe e a comunidade;

 Colaborar na organização do serviço de saúde;

 Participar do processo de formação, capacitação e educação permanente junto às equipes nucleares e demais profissionais.

 ENFERMEIRO – SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
 Executar os procedimentos de assistência de enfermagem nos casos de urgência/emergência em todos os níveis de
 complexidade;

 Realizar avaliação de classificação de risco;

 Atuar no transporte de pacientes graves e instáveis;

 Acompanhar e participar dos procedimentos de maior complexidade;

 4 - DO CONTRATO DE TRABALHO
 4.1. O contrato de trabalho será assegurado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 4.2. Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais [08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira], 36
 horas semanais [06 (seis) horas diárias, de segunda a sábado] ou 30 horas semanais [06 (seis) horas diárias.

 4.3. Vencimentos: entre R$ 2880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) à R$ 5269,00 (cinco mil duzentos e sessenta nove
 reais) de salário base, conforme região de trabalho e distribuição de carga horária de 30 (trinta), 36 (trinta e seis) e 40
 (quarenta) horas semanais, os respectivos salários serão acompanhados de adicional de insalubridade, cesta básica e vale
 transporte. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da Consolidação das Leis
 do Trabalho (CLT).

 5 - DAS VAGAS
 5.1. Serão preenchidas conforme as necessidades dos Serviços de Saúde que o CEJAM mantém parceria, sendo 3% das
 mesmas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 3298 de 20/12/1999. Além dessas vagas, serão
 selecionados candidatos para reserva técnica dos serviços de saúde em funcionamento.

 6 - DOS LOCAIS DE TRABALHO
 6.1. Lotação: O Enfermeiro(a) será contratado pelo CEJAM e trabalhará nos serviços de saúde instalados na Cidade de São
 Paulo (Microrregião M’Boi Mirim) e demais municípios conveniados.

 7 - DA INSCRIÇÃO
 7.1. A inscrição só poderá ser realizada pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br, no link de Processo
 Seletivo.
 7.2. A Inscrição será confirmada exclusivamente após o pagamento do Boleto Bancário.
 7.3. Requisitos básicos para a inscrição:
 a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
 b) possuir escolaridade de nível superior no curso de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem
 (COREN) na data da assinatura do contrato de trabalho;
 c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
 d) estar regularizado com as obrigações eleitorais;
 e) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar regularizado com as obrigações militares;
 f) gozar de boa saúde física e mental;
 g) recolher a taxa de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), em favor do Centro de Estudos e Pesquisas “Doutor João Amorim”,
 conta corrente e agência conforme boleto descrito no requerimento de inscrição.

 8 - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
 8.1. Pela Internet:

 Preencher o Requerimento de inscrição para a o Serviço de Urgência e Emergência / AMA Assistência Médica Ambulatoria
 em formulário específico;

 Será emitido um boleto bancário referente à Inscrição no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), em favor do Centro de
 Estudos e Pesquisas “Doutor João Amorim”, que deverá ser pago em banco e valerá como comprovante de inscrição;

 8.2. Documentação necessária para realização da inscrição pela Internet;

 8.2.1. Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de Endereço.

 O Candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de
 eventuais ERROS no preenchimento desse documento.

 8.3. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 à pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta




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Processo Seletivo - Edital                                                                                        Página 3 de 6




 concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência que possui nos termos do
 Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

 a pessoa com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
 conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

 o candidato com deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a
 solicitação, POR ESCRITO e entregá-la na Sede do CEJAM sito a Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo -
 SP - CEP 01327-000, das 10h às 15h, até o término do período das inscrições;

 caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e
 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será
 desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

 nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

 se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato com deficiência realizará exame médico pericial, com
 o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência que possui.

 8.3.1. O Candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as
 conseqüências de eventuais ERROS no preenchimento desse documento, tornando nula a inscrição em qualquer fase do
 Processo Seletivo.

 9 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as
 exigências requeridas e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

 9.1. Primeira Etapa – Prova Objetiva

 9.1.1. A prova objetiva consistirá em prova com 50 (cinquenta) questões objetivas, das quais 40 (quarenta) questões
 específicas da Área da Saúde e 10 (dez) questões de língua portuguesa; (conforme descrito em ANEXO).

 9.1.2. Este teste terá caráter eliminatório. Serão aprovados os candidatos que acertarem 64% das questões objetivas do
 teste.

 9.1.3. Não será permitida aplicação da prova objetiva em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o
 motivo alegado.

 9.2. Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo, Entrevista e Avaliação Psicológica
 Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Primeira Etapa (Questões objetivas) de acordo com o
 número de acertos (item 9.1.2). Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizado na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
 pontos.

 9.2.1. Esta etapa terá caráter eliminatório. Serão aprovados os candidatos que obterem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

 9.2.2. Não será permitida aplicação de dinâmica de grupo, entrevista e avaliação psicológica em data, local e horário
 diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

 9.3. O candidato será considerado habilitado para 3º etapa se a somatória das notas da 1ª fase (prova objetiva) e da 2ª
 fase (dinâmica de grupo, entrevista e avaliação psicológica), dividido por 2 (dois), for igual ou superior a 7,0 (sete). Esta
 somatória terá caráter classificatório. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente de classificação.

 9.3.1. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á mediante a maior pontuação na 1ª
 fase – Prova Objetiva.

 9.4. Terceira Etapa – Exame Médico e Entrega de Documentos.

 9.4.1. Todos os candidatos aprovados nas fases do Processo Seletivo deverão aguardar contato do CEJAM para realização
 de exame médico e entrega de documentos;

 9.4.2. Esta etapa terá caráter eliminatório. Não poderá nesta fase existir nenhum tipo de pendência, caso exista, o
 candidato estará eliminado do Processo Seletivo.

 10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
 10.1. As informações relativas a datas, locais e horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas
 aos candidatos através do Site http://www.saudeprev.com.br conforme descrito no item 2, a partir de 08 de outubro de
 2010.



 10.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta
 minutos, munido de COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, documento com fé pública (RG ou CNH ATUAL) que garanta sua
 identificação, bem como, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.




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 10.3. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo
 alegado.

 10.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
 I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
 II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
 III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
 IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
 V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
 VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
 10.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo,
 nos locais onde forem aplicadas as provas.
 10.6. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, o seu cartão de respostas, podendo ficar
 com o caderno de prova.

 11 - DOS RECURSOS
 11.1. O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil
 subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado.
 11.2. O pedido de esclarecimento de recursos da prova objetiva deverá ser dirigido ao Superintendente do CEJAM,
 mediante formulário próprio, que deverá ser retirado, preenchido e entregue na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio,
 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000, das 9h às 16h.
 11.3. A solicitação deverá estar fundamentada e não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma
 inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

 12 - DA CONTRATAÇÃO
 A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
 I - Ter passado por todas as fases do Processo Seletivo (prova objetiva, dinâmica de grupo, entrevista, avaliação
 psicológica, exame médico e entrega de documentos).
 II - As convocações serão feitas uma única vez para cada candidato, havendo a recusa ou não estando com a
 documentação em dia, o próximo candidato será convocado.
 III - Apresentar os seguintes documentos:

 Original e fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar,
 Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com
 fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

 Original e fotocópia (frente e verso) da Carteira Profissional do Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

 Original e fotocópia da Carteira Profissional; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

 Original e fotocópia de comprovante de endereço;

 Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

 Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social;

 Original e fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando candidato do sexo masculino);

 Original e fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

 Original e fotocópia da Certidão de Nascimento;

 Comprovante de Conclusão de Ensino Superior de Enfermagem;

 Declaração de nascimento dos (as) filhos(as) até 6 (seis) anos;

 Original e fotocópia da Certidão de nascimento dos (as) filhos (as) até 18 anos;

 Original e fotocópia do Certificado de reservista (quando for candidato do sexo masculino);

 Original e fotocópia Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

 Comprovante de pagamento da anuidade do COREN.

 13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
 O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final,
 prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 14.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão




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 o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
 14.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições
 nele contidas tais como se acham estabelecidas.


                                              São Paulo, 13 de setembro de 2010
                                               Dr. Fernando Proença de Gouvêa
                                                  Superintendente do CEJAM



 ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 ENFERMEIRO –Assistência Médica Ambulatorial (AMA)

 SAÚDE PÚBLICA:
 1 - Política Nacional de Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS);
 2 - Vigilância epidemiológica e sanitária;

 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
 2 - Assistência de enfermagem na prevenção e controle das doenças infecto-contagiosas (hanseníase, tuberculose,
 DST/AIDS) e
 6 - Ética e legislação profissional;
 8 - Epidemiologia, vigilância em saúde e biossegurança;
 12 - Atendimento pré-hospitalar e urgência em:

 Urgências cardiovasculares, psiquiátricas, respiratórias e metabólicas;

 Distúrbios ginecológicos e obstétricos e partos de emergência;

 Choque, parada cardiorespiratória básica e avançada;

 Choque hipovolêmico e ressuscitação hidroeletrolítica, manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado;

 Hipotermia, afogamento,      parada   cardíaca   associada   ao   trauma,   choque   elétrico   e   eletrocussão,   emergências
 cardiotoxicológicas;

 Atendimento do coma;

 Trauma: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna, músculo esquelético, de face e pescoço e da pelve;

 Politraumatizados: traumatismos não-intencionais, violência e suicídio, trauma com múltiplas vítimas e prioridade de
 atendimento e transporte; primeiro atendimento: ABCDE do trauma;

 AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL / URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
 - Pronto Socorro. Fisiopatologia diagnostico tratamento. Jose de Felippe Jr e colaboradores. Guanabara/Koogan 2ª edição
 RJ 1990.

 Emergências clinicas baseadas em evidencia: Disciplina de emergências clinicas / Atheneus SP 2006. Harlon saraiva
 Martins.

 Brunner e Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica 2006.

 - Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado / NAEMT (National Association of Emergency Medical Technicians) (tradução
 de Diego Alfaro e Hermínio de Mattos Filho). Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, tradução da 6.ed.

 -America Heart Association. Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: livro do profissional de saúde. São Paulo: Prous
 Science, 2008.

 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema
 de informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica.
 – 1. Ed., 4.ª reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

 - Associação Paulista de Medicina. SUS: o que você precisa saber sobre o Sistema único de Saúde, vol. 1. São Paulo:
 Atheneu, 2002.

 - Oguisso T., Zoboli E. e bioética: desafios para a enfermagem e a saúde. São Paulo: Manole, 2008.

 - Nota Técnica n°15/2010/cover/cgdt/devep/svs/MS

 - Técnica de NS1 para Diagnóstico de Dengue no Município de São Paulo




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 Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Vigilância em Saúde. Diagnostico e Manejo Clínico, 2009.

 - INFORME TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS EQUIPES DE VACINAÇÃO – Vacinação contra Pneumococo 10-valente. Divisão
 de Imunização / CVE / CCD / SES – SP – Março/2010

 - Código de Ética de Enfermagem

 - Língua Portuguesa, Linguagem e Interação. Autores: Faraco, Moura e Maruxo Jr. Editora Ática.

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 Manuais Técnicos - Protocolos de Enfermagem:
 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/enfermagem/index.php?p=8835

 Manual Programa Remédio em Casa:
 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/programas/index.php?p=5875

 Manual Programa Pulmão Paulistano:
 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/nupes/index.php?p=13433

 Manual Cuidados Domiciliares de Saúde - Guia de Apoio
 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/enfermagem/protocolo_domiciliares_final.pdf

 Calendário de Vacinação da Criança - PMSP
 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/vacinacao/index.php?p=7313

 Centro de Vigilância Epidemiológica CVE/SES - SP: http://www.cve.saude.sp.gov.br/

 Portal Saúde:
 www.saude.gov.br

 Manual de Procedimentos Técnicos a Administrativos - Coleta do Papanicolaou e Ensino do Auto-Exame da Mama - 9º
 Edição; Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP.

 Norma Técnica do Programa de Imunização - 2008 - Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE - SP.

 Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:
 www.corensp.gov.br

 Teste Rápido de Dengue - http://www.palmital.sp.gov.br/NS1.pdf

 Amamentação exclusiva:
 http://www.news.med.br/p/amamentacao+exclusiva+por+pelo+meno-69888.html

 Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde nº 21 - 2º edição revisada. Ministério da Saúde, 2008.

 Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde: Zoonoses nº 22 - 1º edição. Ministério da Saúde, 2009.

 Cadernos de Atenção Básica - Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar nº 23
 - 1º edição - Ministério da Saúde, 2009.

 Cadernos de Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama nº 13 - 1º edição - Ministério da Saúde,
 2006.

 Cadernos de Atenção Básica - HIV/Aids, hepatites e outras DST nº 18 - 1º edição - Ministério da Saúde, 2006.

 Cadernos de Atenção Básica - Saúde Sexual e Reprodutiva nº 26 - 1º edição - Ministério da Saúde, 2010.




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  • 1. Processo Seletivo - Edital Página 1 de 6 COMUNICADO Atendendo pedidos dos interessados, informamos que o prazo das inscrições foi prorrogado até o dia 06/10/2010. Srs. Candidatos, não deve ser feita a inscrição para os dois editais (Edital n°309/2010 Assistência Médica Ambulatorial / Urgência e Emergência - Edital n°316/2010 Estratégia de Saúde da Família / Ambulatório de Especialidades), pois a prova será realizada em um mesmo período. Neste caso, leia com atenção o edital e veja com qual descrição de cargo você mais se identifica para, então, realizar sua inscrição. Caso seja feita inscrição para os dois editais, não será feita a devolução do dinheiro e o candidato, somente, poderá participar de uma das provas. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 309/2010 Enfermeiro (a) Urgência e Emergência / AMA Assistência Médica Ambulatorial. O Superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM – torna público que estarão abertas no período de 20 setembro de 2010 até 27de setembro de 2010, as inscrições para o Processo Seletivo nº 309/2010, para a função de Enfermeiro(a), para atuarem no Município de São Paulo e Região Metropolitana, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas constantes neste Edital, publicado pela Internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br e na Sede do CEJAM, sito a Rua Treze de Maio, 1003/1009 – Bela Vista – São Paulo – SP - CEP 01327-000, em conformidade com Legislação em vigor. 1.2. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada pela Superintendência do Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Site http://www.saudeprev.com.br de Processo Seletivo e por avisos afixados na Sede do CEJAM, sito a Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000. 3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO ENFERMEIRO(A) – deverá desenvolver suas ações de atuação, sendo no Serviços de Urgência e Emergência e nos processos de formação, capacitação e educação permanente, em conjunto com os demais membros da equipe, tendo as seguintes características gerais: Planejar, organizar e executar rotinas administrativas inerentes ao serviço de saúde; Conhecer e participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território; Agilizar o direcionamento da assistência à população aos serviços de referência e contra-referência; Realizar Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) em todos os atendimentos conforme protocolos instituídos; Planejar, acompanhar e realizar avaliação contínua do trabalho da equipe de enfermagem e demais componentes; Participar na elaboração de normas, rotinas e procedimentos dos serviços de enfermagem; Prescrever ou transcrever medicamentos conforme protocolos instituídos; Planejar, executar e avaliar as ações de vigilância em saúde; http://www.saudeprev.com.br/painel_controle/conteudo/ps-edital-print.php?fnc=print&idedital=32 29/09/2010
  • 2. Processo Seletivo - Edital Página 2 de 6 Planejar, organizar e / ou participar de ações educativas;; Participar das reuniões com a equipe e a comunidade; Colaborar na organização do serviço de saúde; Participar do processo de formação, capacitação e educação permanente junto às equipes nucleares e demais profissionais. ENFERMEIRO – SERVIÇO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Executar os procedimentos de assistência de enfermagem nos casos de urgência/emergência em todos os níveis de complexidade; Realizar avaliação de classificação de risco; Atuar no transporte de pacientes graves e instáveis; Acompanhar e participar dos procedimentos de maior complexidade; 4 - DO CONTRATO DE TRABALHO 4.1. O contrato de trabalho será assegurado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 4.2. Condições de trabalho: Carga horária de 40 horas semanais [08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira], 36 horas semanais [06 (seis) horas diárias, de segunda a sábado] ou 30 horas semanais [06 (seis) horas diárias. 4.3. Vencimentos: entre R$ 2880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) à R$ 5269,00 (cinco mil duzentos e sessenta nove reais) de salário base, conforme região de trabalho e distribuição de carga horária de 30 (trinta), 36 (trinta e seis) e 40 (quarenta) horas semanais, os respectivos salários serão acompanhados de adicional de insalubridade, cesta básica e vale transporte. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 5 - DAS VAGAS 5.1. Serão preenchidas conforme as necessidades dos Serviços de Saúde que o CEJAM mantém parceria, sendo 3% das mesmas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 3298 de 20/12/1999. Além dessas vagas, serão selecionados candidatos para reserva técnica dos serviços de saúde em funcionamento. 6 - DOS LOCAIS DE TRABALHO 6.1. Lotação: O Enfermeiro(a) será contratado pelo CEJAM e trabalhará nos serviços de saúde instalados na Cidade de São Paulo (Microrregião M’Boi Mirim) e demais municípios conveniados. 7 - DA INSCRIÇÃO 7.1. A inscrição só poderá ser realizada pela internet, no endereço http://www.saudeprev.com.br, no link de Processo Seletivo. 7.2. A Inscrição será confirmada exclusivamente após o pagamento do Boleto Bancário. 7.3. Requisitos básicos para a inscrição: a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições; b) possuir escolaridade de nível superior no curso de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) na data da assinatura do contrato de trabalho; c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; d) estar regularizado com as obrigações eleitorais; e) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar regularizado com as obrigações militares; f) gozar de boa saúde física e mental; g) recolher a taxa de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), em favor do Centro de Estudos e Pesquisas “Doutor João Amorim”, conta corrente e agência conforme boleto descrito no requerimento de inscrição. 8 - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 8.1. Pela Internet: Preencher o Requerimento de inscrição para a o Serviço de Urgência e Emergência / AMA Assistência Médica Ambulatoria em formulário específico; Será emitido um boleto bancário referente à Inscrição no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), em favor do Centro de Estudos e Pesquisas “Doutor João Amorim”, que deverá ser pago em banco e valerá como comprovante de inscrição; 8.2. Documentação necessária para realização da inscrição pela Internet; 8.2.1. Carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de Endereço. O Candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais ERROS no preenchimento desse documento. 8.3. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA à pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta http://www.saudeprev.com.br/painel_controle/conteudo/ps-edital-print.php?fnc=print&idedital=32 29/09/2010
  • 3. Processo Seletivo - Edital Página 3 de 6 concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência que possui nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; a pessoa com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida; o candidato com deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO e entregá-la na Sede do CEJAM sito a Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000, das 10h às 15h, até o término do período das inscrições; caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição; nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato com deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência que possui. 8.3.1. O Candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais ERROS no preenchimento desse documento, tornando nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo. 9 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas: 9.1. Primeira Etapa – Prova Objetiva 9.1.1. A prova objetiva consistirá em prova com 50 (cinquenta) questões objetivas, das quais 40 (quarenta) questões específicas da Área da Saúde e 10 (dez) questões de língua portuguesa; (conforme descrito em ANEXO). 9.1.2. Este teste terá caráter eliminatório. Serão aprovados os candidatos que acertarem 64% das questões objetivas do teste. 9.1.3. Não será permitida aplicação da prova objetiva em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 9.2. Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo, Entrevista e Avaliação Psicológica Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Primeira Etapa (Questões objetivas) de acordo com o número de acertos (item 9.1.2). Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 9.2.1. Esta etapa terá caráter eliminatório. Serão aprovados os candidatos que obterem nota igual ou superior a 7,0 (sete). 9.2.2. Não será permitida aplicação de dinâmica de grupo, entrevista e avaliação psicológica em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 9.3. O candidato será considerado habilitado para 3º etapa se a somatória das notas da 1ª fase (prova objetiva) e da 2ª fase (dinâmica de grupo, entrevista e avaliação psicológica), dividido por 2 (dois), for igual ou superior a 7,0 (sete). Esta somatória terá caráter classificatório. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente de classificação. 9.3.1. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á mediante a maior pontuação na 1ª fase – Prova Objetiva. 9.4. Terceira Etapa – Exame Médico e Entrega de Documentos. 9.4.1. Todos os candidatos aprovados nas fases do Processo Seletivo deverão aguardar contato do CEJAM para realização de exame médico e entrega de documentos; 9.4.2. Esta etapa terá caráter eliminatório. Não poderá nesta fase existir nenhum tipo de pendência, caso exista, o candidato estará eliminado do Processo Seletivo. 10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1. As informações relativas a datas, locais e horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos através do Site http://www.saudeprev.com.br conforme descrito no item 2, a partir de 08 de outubro de 2010. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, documento com fé pública (RG ou CNH ATUAL) que garanta sua identificação, bem como, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha. http://www.saudeprev.com.br/painel_controle/conteudo/ps-edital-print.php?fnc=print&idedital=32 29/09/2010
  • 4. Processo Seletivo - Edital Página 4 de 6 10.3. Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 10.4. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes. 10.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas. 10.6. O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, o seu cartão de respostas, podendo ficar com o caderno de prova. 11 - DOS RECURSOS 11.1. O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado. 11.2. O pedido de esclarecimento de recursos da prova objetiva deverá ser dirigido ao Superintendente do CEJAM, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado, preenchido e entregue na Sede do CEJAM, na Rua Treze de Maio, 1003/1009 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01327-000, das 9h às 16h. 11.3. A solicitação deverá estar fundamentada e não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. 12 - DA CONTRATAÇÃO A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: I - Ter passado por todas as fases do Processo Seletivo (prova objetiva, dinâmica de grupo, entrevista, avaliação psicológica, exame médico e entrega de documentos). II - As convocações serão feitas uma única vez para cada candidato, havendo a recusa ou não estando com a documentação em dia, o próximo candidato será convocado. III - Apresentar os seguintes documentos: Original e fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; Original e fotocópia (frente e verso) da Carteira Profissional do Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Original e fotocópia da Carteira Profissional; não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; Original e fotocópia de comprovante de endereço; Original e fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições; Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social; Original e fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando candidato do sexo masculino); Original e fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Original e fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; Original e fotocópia da Certidão de Nascimento; Comprovante de Conclusão de Ensino Superior de Enfermagem; Declaração de nascimento dos (as) filhos(as) até 6 (seis) anos; Original e fotocópia da Certidão de nascimento dos (as) filhos (as) até 18 anos; Original e fotocópia do Certificado de reservista (quando for candidato do sexo masculino); Original e fotocópia Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; Comprovante de pagamento da anuidade do COREN. 13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão http://www.saudeprev.com.br/painel_controle/conteudo/ps-edital-print.php?fnc=print&idedital=32 29/09/2010
  • 5. Processo Seletivo - Edital Página 5 de 6 o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 14.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas. São Paulo, 13 de setembro de 2010 Dr. Fernando Proença de Gouvêa Superintendente do CEJAM ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENFERMEIRO –Assistência Médica Ambulatorial (AMA) SAÚDE PÚBLICA: 1 - Política Nacional de Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS); 2 - Vigilância epidemiológica e sanitária; CONHECIMENTO ESPECÍFICO: 2 - Assistência de enfermagem na prevenção e controle das doenças infecto-contagiosas (hanseníase, tuberculose, DST/AIDS) e 6 - Ética e legislação profissional; 8 - Epidemiologia, vigilância em saúde e biossegurança; 12 - Atendimento pré-hospitalar e urgência em: Urgências cardiovasculares, psiquiátricas, respiratórias e metabólicas; Distúrbios ginecológicos e obstétricos e partos de emergência; Choque, parada cardiorespiratória básica e avançada; Choque hipovolêmico e ressuscitação hidroeletrolítica, manejo das vias aéreas no paciente politraumatizado; Hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico e eletrocussão, emergências cardiotoxicológicas; Atendimento do coma; Trauma: torácico, abdominal, cranioencefálico, de coluna, músculo esquelético, de face e pescoço e da pelve; Politraumatizados: traumatismos não-intencionais, violência e suicídio, trauma com múltiplas vítimas e prioridade de atendimento e transporte; primeiro atendimento: ABCDE do trauma; AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL / URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - Pronto Socorro. Fisiopatologia diagnostico tratamento. Jose de Felippe Jr e colaboradores. Guanabara/Koogan 2ª edição RJ 1990. Emergências clinicas baseadas em evidencia: Disciplina de emergências clinicas / Atheneus SP 2006. Harlon saraiva Martins. Brunner e Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica 2006. - Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado / NAEMT (National Association of Emergency Medical Technicians) (tradução de Diego Alfaro e Hermínio de Mattos Filho). Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, tradução da 6.ed. -America Heart Association. Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: livro do profissional de saúde. São Paulo: Prous Science, 2008. - Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de informação de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 1. Ed., 4.ª reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003. - Associação Paulista de Medicina. SUS: o que você precisa saber sobre o Sistema único de Saúde, vol. 1. São Paulo: Atheneu, 2002. - Oguisso T., Zoboli E. e bioética: desafios para a enfermagem e a saúde. São Paulo: Manole, 2008. - Nota Técnica n°15/2010/cover/cgdt/devep/svs/MS - Técnica de NS1 para Diagnóstico de Dengue no Município de São Paulo http://www.saudeprev.com.br/painel_controle/conteudo/ps-edital-print.php?fnc=print&idedital=32 29/09/2010
  • 6. Processo Seletivo - Edital Página 6 de 6 Brasil. Ministério da Saúde. Secretária de Vigilância em Saúde. Diagnostico e Manejo Clínico, 2009. - INFORME TÉCNICO OPERACIONAL PARA AS EQUIPES DE VACINAÇÃO – Vacinação contra Pneumococo 10-valente. Divisão de Imunização / CVE / CCD / SES – SP – Março/2010 - Código de Ética de Enfermagem - Língua Portuguesa, Linguagem e Interação. Autores: Faraco, Moura e Maruxo Jr. Editora Ática. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Manuais Técnicos - Protocolos de Enfermagem: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/enfermagem/index.php?p=8835 Manual Programa Remédio em Casa: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/programas/index.php?p=5875 Manual Programa Pulmão Paulistano: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/nupes/index.php?p=13433 Manual Cuidados Domiciliares de Saúde - Guia de Apoio http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/arquivos/enfermagem/protocolo_domiciliares_final.pdf Calendário de Vacinação da Criança - PMSP http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/vacinacao/index.php?p=7313 Centro de Vigilância Epidemiológica CVE/SES - SP: http://www.cve.saude.sp.gov.br/ Portal Saúde: www.saude.gov.br Manual de Procedimentos Técnicos a Administrativos - Coleta do Papanicolaou e Ensino do Auto-Exame da Mama - 9º Edição; Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP. Norma Técnica do Programa de Imunização - 2008 - Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE - SP. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem: www.corensp.gov.br Teste Rápido de Dengue - http://www.palmital.sp.gov.br/NS1.pdf Amamentação exclusiva: http://www.news.med.br/p/amamentacao+exclusiva+por+pelo+meno-69888.html Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde nº 21 - 2º edição revisada. Ministério da Saúde, 2008. Cadernos de Atenção Básica - Vigilância em Saúde: Zoonoses nº 22 - 1º edição. Ministério da Saúde, 2009. Cadernos de Atenção Básica - Saúde da Criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar nº 23 - 1º edição - Ministério da Saúde, 2009. Cadernos de Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama nº 13 - 1º edição - Ministério da Saúde, 2006. Cadernos de Atenção Básica - HIV/Aids, hepatites e outras DST nº 18 - 1º edição - Ministério da Saúde, 2006. Cadernos de Atenção Básica - Saúde Sexual e Reprodutiva nº 26 - 1º edição - Ministério da Saúde, 2010. http://www.saudeprev.com.br/painel_controle/conteudo/ps-edital-print.php?fnc=print&idedital=32 29/09/2010