Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Reforma política Brasil: limites e propostas
1. Claudio A. Pinho
Reflexões sobre Reforma Política
Faculdade Assis Gurgacz – Cascavel – Paraná – 27.Set.2013
Texto
2. Claudio A. Pinho
Roteiro da Apresentação
1a. Parte: Circunstâncias Históricas
2a. Parte: Identificado os caminhos
(doutrina de José Afonso da Silva)
3a. Parte: Propostas
Conclusões
3. Claudio A. Pinho
Constituição
Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967
1969
1988
1ª Constituição
Republicana
1930 1932
Constituição
de 1934
Constituição
de 1934
Constituição
de 1946
Constituição
de 1967
Constituição
Cidadã
Constituições Brasileiras Constituições promulgadas (democráticas)
Constituições outorgadas (impostas)
t
Ressalva:
Os anos estão relacionados somente para fins
didáticos não havendo uma correlação com
proporcional com a linha do tempo
1988
4. Claudio A. Pinho
Constituição
Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967 1969 1988
1ª Constituição
Republicana
1930 1932
Constituição
de 1934
Constituição
de 1934
Constituição
de 1946
Constituição
de 1967
Constituição
Cidadã
A Ruptura Negociada
t
Marcelo Cerqueira em seu livro “O Risco do
Jurídico” (2009) descreve que no Brasil temos como
característica a ruptura negociada, quando transições ou
mudanças na ordem jurídica e política são realizadas
sem derramamento de sangue
https://www.facebook.com/marcelocerqueira23?fref=ts
5. Claudio A. Pinho
Constituição
Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967 1969 1988
1ª Constituição
Republicana
1930 1932
Constituição
de 1934
Constituição
de 1934
Constituição
de 1946
Constituição
de 1967
Constituição
Cidadã
A Ruptura Negociada
t
Quando aconteceu
Independência do Brasil
Maioridade de D. Pedro II
Proclamação da República
Fim da DitaduraVargas
Abertura Democrática de 1985
Quando não aconteceu
Revolução de 30
Golpe de 1964
AI-5
6. Claudio A. Pinho
Constituição
Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967 1969 1988
1ª Constituição
Republicana
1930 1932
Constituição
de 1934
Constituição
de 1934
Constituição
de 1946
Constituição
de 1967
Constituição
Cidadã
Democracia ou Governo Central ?
t
67 anos de Império
41 anos de RepúblicaVelha
15 anos de DitaduraVargas
19 anos de Democracia
24 anos de Ditadura Militar
106 anos de Governo Central
25 anos
85 anos de Democracia
Mas a conta aritmética não
reflete a realidade
9. Claudio A. Pinho
Reformar o quê e para quê?
“Larga camada do povo mais carente acalenta a
cultura paternalista, que vem do coronelismo, e
espera do Chefe do Poder Executivo, em todos os
níveis de governo, a solução de seus problemas e
dificuldades pessoais.”
10. Claudio A. Pinho
Reforma = fazer de novo
Governabilidade e Representatividade
A Reforma Política é mais do que a
simples reforma eleitoral
11. Claudio A. Pinho
Inciso I do §4º do art. 60 da CF:
“Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir a forma federativa de
Estado.”
Forma do Estado
Limites para uma reforma política
12. Claudio A. Pinho
Art. 2º, caput, do ADCT da CF:
“No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado
definirá através de plebiscito, a forma
(república ou monarquia constitucional) e
o sistema de governo
(parlamentarismo ou presidencialismo)
que devem vigorar no país.”
Sistema de Governo
Limites para uma reforma política
13. Claudio A. Pinho
art. 2º, caput, do ADCT da CF:
“No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado
definirá através de plebiscito, a forma
(república ou monarquia constitucional) e
o sistema de governo
(parlamentarismo ou presidencialismo)
que devem vigorar no país.”
Sistema de Governo
Limites para uma reforma política
14. Claudio A. Pinho
Limites para uma reforma política
“Não se encontrando entre os princípios
fundamentais e desde que assegurado o
princípio da separação de poderes, que é
intocável pelo constituinte derivado, pode ser
objeto de reforma, após a realização, se for ou
se fosse o caso, de novo plebiscito, previsto por
uma Emenda Constitucional.”
Cármen Lúcia Antunes Rocha
Sistema de Governo
15. Claudio A. Pinho
inciso II do §4º do art. 60 da CF:
“Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir o voto direto, secreto,
universal e periódico.”
Voto
Limites para uma reforma política
O voto obrigatório ou
facultativo não está nessa
limitação
16. Claudio A. Pinho
José Afonso da Silva já
defendeu o federalismo
unicameral, todavia
reconhece que o modelo
bicameral está mais
arraigado sendo difícil
modificá-lo, pelo que
propõe o bicameralismo
inigualitário
Bicameralismo ou Unicameralismo
O que deve ser analisado na reforma política
17. Claudio A. Pinho
§1º do Art. 45 da CF:
“O número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito
Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito e mais de
setenta deputados.”
O que deve ser analisado na reforma política
18. Claudio A. Pinho
A pulverização partidária numa Câmara dos
Deputados com 518 membros não se consegue
uma maioria parlamentar para dar base à
governabilidade
Sistema Partidário
Uma reforma partidária deverá abranger:
a) fidelidade partidária
b) cláusula de barreira
c) voto de legenda
O que deve ser analisado na reforma política
19. Claudio A. Pinho
Sistema Partidário
O TSE adotou a fidelidade partidária (e foi
confirmada pelo STF), entendendo que a cadeira
na casa legislativa pertence ao partido.
A crítica que é feita é que ela estendeu a
interpretação da Câmara dos Deputados (eleição
proporcional) também para o Senado Federal
(eleição majoritária).
O que deve ser analisado na reforma política
Fidelidade Partidária
20. Claudio A. Pinho
Sistema Partidário
“Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as
Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o
partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados
obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos
apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em,
pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por
cento do total de cada um deles.”
O que deve ser analisado na reforma política
Cláusula de Barreira
(art. 13 da Lei nº 9.096/95)
Declarado inconstitucional
pelo STF pelas
ADI 1351-3 e 1.354-8
21. Claudio A. Pinho
Alguns autores, defendem que proporcionalidade
seja considerada nacionalmente e não por
unidade federativa, com a modificação do §1º do
art. 45 da Constituição Federal.
Propostas
Voto de Legenda com três modalidades:
(1) Lista aberta
(2) Lista fechada não hierarquizada
(3) Lista fechada e hierarquizada
22. Claudio A. Pinho
Art.169 da Comissão Afonso Arinos “estabelecia
que o sistema eleitoral seria misto, elegendo-se
metade da representação pelo critério majoritário,
em distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido, e metade através de listas partidárias.
A soma dos votos obtidos, em todos os distritos, pelos
candidatos de cada partido servirá de base para a
distribuição das cadeiras, de modo a assegurar,
quanto possível, a representação proporcional das
legendas.”
Propostas
23. Claudio A. Pinho
Propostas
Projeto Milton Campos/Edgar Costa
Dividia os Estados em distritos eleitorais na mesma
quantidade das cadeiras na Câmara dos Deputados
Não seriam permitidas coligações
Um candidato por partido
Cada candidato em um distrito (Projeto EC) ou
Cada candidato em até três distritos (Projeto MC)
24. Claudio A. Pinho
Propostas
José Afonso da Silva defende a eleição
proporcional com o voto distrital numa
evolução do modelo adotado no projeto
Edgar Costa/Milton Campos afirmando que “o
sistema de representação proporcional é o único
sistema eleitoral capaz de instrumentar a
formação de um regime democrático autêntico
em oposição a sistemas oligárquicos dominantes”.
25. Claudio A. Pinho
Conclusões
A reforma política sempre foi discutida tão logo se
estabeleceu o regime político no país
Na grande maioria dos casos as
mudanças só ocorreram quando
era interesse da própria elite
dominante salvo as exceções dos
tribunais (TSE e STF) que
avançaram em um ou outro
assunto fazendo quase um
ativismo da reforma política
26. Claudio A. Pinho
Conclusões
De nada adianta protestar se quando lhe
perguntarem o que você quer, você não
souber apresentar uma solução!!
27. Claudio A. Pinho
Esta apresentação está postada www.slideshare.net/capinho
OBRIGADO !!
@ClaudioAPinho
Claudio A. Pinho