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INSTITUTO       CANDEIA                                   DE CIDADANIA



ESTATUTO
Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo 1º
O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA (ICC) é uma associação civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro no município de Lima Duarte e prazo indeterminado
de duração, sendo regido pelo presente Estatuto e pelas demais disposições
legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º
O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA tem como objetivos principais: a
promoção da cidadania em todos os níveis, especialmente através da defesa de
direitos coletivos e interesses difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio
cultural, aos direitos sócio-assistenciais e aos direitos humanos, estimulando
projetos e ações que visem a preservação ambiental, a geração de trabalho e
renda e ao apoio sócio-educativo em meio aberto, priorizando a população em
situação de vulnerabilidade e risco social.

Artigo 2º A
O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA, atendendo aos seus objetivos
principais, mantém como uma de suas ações a atividade cineclubista, através do
projeto CINE CANDEIA, que visa a exibição audiovisual gratuitamente para a
população.

Artigo 3º
O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA é isento de quaisquer preconceitos ou
discriminações relacionados à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção
política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências
ou em seu quadro social.

Artigo 4º
O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA não remunera os membros do
Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título
ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente
apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos
objetivos institucionais.

Artigo 5º
O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA poderá aceitar auxílios, contribuições
ou doações, depois de examinados e aprovados pela diretoria, bem como firmar
convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou
privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e
interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua
independência.

Artigo 6º
O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou
recebidos pelo INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA através de convênios,
projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo
autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo - Da Constituição Social

Artigo 7º
A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que tenham o
nome aprovado em Assembléia Geral, que se disponham a viver os fins da
sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do INSTITUTO CANDEIA
DE CIDADANIA.
  §1º Os sócios serão divididos em duas categorias:
    a)os sócios beneméritos;
    b)os sócios contribuintes.

Artigo 8º:
I - São direitos dos sócios contribuintes:
      a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de
         interesse da sociedade;
      b) solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de
         acordo com o estatuto;
      c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
      d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da
         entidade;
      e) ter acesso às atividades e dependências do INSTITUTO CANDEIA DE
         CIDADANIA;
      f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após seis meses de
         filiação como sócio;
      g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 5
         sócios que estejam em dia com as obrigações do INSTITUTO.
      h) Migrar para a categoria de sócio benemérito, mediante requerimento a
         ser aprovado pela Diretoria.
II – São direitos dos sócios beneméritos
       a) aqueles estipulados nas letras a, b, c, d e e dos direitos dos sócios
           contribuintes;
       b) migrar para a categoria de sócio contribuinte, mediante requerimento a
           ser aprovado pela Diretoria;

Artigo 9º:
I - São deveres dos sócios contribuintes:
      a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
      b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos
          estatutários, zelando pelo bom nome do INSTITUTO CANDEIA DE
          CIDADANIA agindo com ética;
      c) não faltar às Assembléias Gerais;
      d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a
          associação, inclusive mensalidades;
      e) participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços
          de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
      f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar
          as normas de boa educação e disciplina.
II – São deveres dos sócios beneméritos:
       a) aqueles estipulados nas letras a, b e f dos deveres dos sócios
           contribuintes;

Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa

Artigo 10
São órgãos da administração do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA:
     • Assembléia Geral
     • Conselho Diretor
•   Secretaria Executiva
    •   Conselho Fiscal

Artigo 11: Da Assembléia Geral dos Sócios
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os
sócios contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme
previstos nos estatutos.

Artigo 12
A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo
suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 13
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para
apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios e, a cada dois anos,
para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer
período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 5 dos sócios em pleno
gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 14
Compete à Assembléia Geral:
     • deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da
        sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;
     • propor e aprovar a admissão de novos sócios;
     • eleger o Conselho Diretor e Fiscal;
     • autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes
        ao INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA;
     • determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;
     • estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Artigo 15: Do Conselho Diretor
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros,
subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação
social do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA, bem como possui a
responsabilidade administrativa da sociedade com mandato de 2 (dois) anos,
permitindo-se reeleição.

Artigo 16
O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela
gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

Artigo 17
Compete à Diretoria:
     • cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da
        Assembléia;
     • aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos de apoio à
        Diretoria;
     • aprovar ou não o orçamento anual;
     • definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante
        Regimento Interno próprio;
     • nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;
     • elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas
        diretorias;
     • emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de
        imóveis,.

Artigo 18: Da Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por
UM ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela
Assembléia Geral.

Artigo 19
Compete à Secretaria Executiva:
     • formular e implementar a política de comunicação e informação da
        sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
     • coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;
     • elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre
        projetos e atividades da entidade e de terceiros;
     • elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo
        Conselho Diretor;
     • aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não
        comprometam a autonomia e independência da entidade;
     • elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;
     • coordenar a elaboração de projetos.
     • elaborar o orçamento anual.

Artigo 20: Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será
eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral
Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 21
É competência do Conselho Fiscal:
-analisar e fiscalizar assídua e minuciosamente as ações do Conselho Diretor e a
prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e
financeiros;
-convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

CAPÍTULO QUARTO - DAS ELEIÇÕES

Artigo 22
As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada dois anos, pela Assembléia Geral,
podendo compor chapa todos os sócios e podendo seus membros serem
reeleitos por igual período.

CAPÍTULO QUINTO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23
Os bens patrimoniais do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA não poderão ser
onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos
Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 24
O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação
deste Estatuto.

Artigo 25
Nenhum sócio responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou
compromissos assumidos pelo INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA.

Artigo 26
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso
voluntário para a Assembléia Geral.

Artigo 27
Em caso de dissolução do ICC, seu patrimônio será revertido para outra
Instituição afim.

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  • 1. INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA ESTATUTO Capítulo primeiro - Da denominação, da sede, duração e finalidade Artigo 1º O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA (ICC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Lima Duarte e prazo indeterminado de duração, sendo regido pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Artigo 2º O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA tem como objetivos principais: a promoção da cidadania em todos os níveis, especialmente através da defesa de direitos coletivos e interesses difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos sócio-assistenciais e aos direitos humanos, estimulando projetos e ações que visem a preservação ambiental, a geração de trabalho e renda e ao apoio sócio-educativo em meio aberto, priorizando a população em situação de vulnerabilidade e risco social. Artigo 2º A O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA, atendendo aos seus objetivos principais, mantém como uma de suas ações a atividade cineclubista, através do projeto CINE CANDEIA, que visa a exibição audiovisual gratuitamente para a população. Artigo 3º O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relacionados à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Artigo 4º O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Artigo 5º O INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, depois de examinados e aprovados pela diretoria, bem como firmar convênios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência. Artigo 6º O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo
  • 2. autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios. Capítulo Segundo - Da Constituição Social Artigo 7º A sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que tenham o nome aprovado em Assembléia Geral, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA. §1º Os sócios serão divididos em duas categorias: a)os sócios beneméritos; b)os sócios contribuintes. Artigo 8º: I - São direitos dos sócios contribuintes: a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da sociedade; b) solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto; c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade; e) ter acesso às atividades e dependências do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA; f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após seis meses de filiação como sócio; g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 5 sócios que estejam em dia com as obrigações do INSTITUTO. h) Migrar para a categoria de sócio benemérito, mediante requerimento a ser aprovado pela Diretoria. II – São direitos dos sócios beneméritos a) aqueles estipulados nas letras a, b, c, d e e dos direitos dos sócios contribuintes; b) migrar para a categoria de sócio contribuinte, mediante requerimento a ser aprovado pela Diretoria; Artigo 9º: I - São deveres dos sócios contribuintes: a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento; b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA agindo com ética; c) não faltar às Assembléias Gerais; d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades; e) participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações; f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina. II – São deveres dos sócios beneméritos: a) aqueles estipulados nas letras a, b e f dos deveres dos sócios contribuintes; Capítulo Terceiro - Da Organização Administrativa Artigo 10 São órgãos da administração do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA: • Assembléia Geral • Conselho Diretor
  • 3. Secretaria Executiva • Conselho Fiscal Artigo 11: Da Assembléia Geral dos Sócios A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos. Artigo 12 A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno. Artigo 13 A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios e, a cada dois anos, para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. Artigo 14 Compete à Assembléia Geral: • deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor; • propor e aprovar a admissão de novos sócios; • eleger o Conselho Diretor e Fiscal; • autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA; • determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade; • estabelecer o montante da anuidade dos sócios. Artigo 15: Do Conselho Diretor O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade com mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleição. Artigo 16 O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele. Artigo 17 Compete à Diretoria: • cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia; • aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos de apoio à Diretoria; • aprovar ou não o orçamento anual; • definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio; • nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; • elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; • emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis,. Artigo 18: Da Secretaria Executiva A Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por
  • 4. UM ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 19 Compete à Secretaria Executiva: • formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral; • coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; • elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; • elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor; • aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade; • elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; • coordenar a elaboração de projetos. • elaborar o orçamento anual. Artigo 20: Do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos. Artigo 21 É competência do Conselho Fiscal: -analisar e fiscalizar assídua e minuciosamente as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; -convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo. CAPÍTULO QUARTO - DAS ELEIÇÕES Artigo 22 As eleições para a Diretoria ocorrerão a cada dois anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios e podendo seus membros serem reeleitos por igual período. CAPÍTULO QUINTO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 23 Os bens patrimoniais do INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim. Artigo 24 O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto. Artigo 25 Nenhum sócio responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo INSTITUTO CANDEIA DE CIDADANIA. Artigo 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral. Artigo 27 Em caso de dissolução do ICC, seu patrimônio será revertido para outra