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Licenciamento de postos
e/ou sistemas retalhistas de combustíveis




                          Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e
                                        Lojas de Conveniência do Estado do Paraná
Ficha técnica
    Governo do Estado do Paraná                Elaboração
    Roberto Requião
    Governador                                 Ângela Egrecil Antunes Panizzi
                                               Pedagoga DIRAM/DLE
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e    Paulo de Tarso de Lara Pires
    Recursos Hídricos                          Engenheiro Florestal - Assessor ASPLAN
    Luiz Eduardo Cheida
    Secretário de Estado                       Cooperação técnica

    Instituto Ambiental do Paraná              Noeme Moreira de Oliveira
    Lindsley Rasca Rodrigues                   Socióloga - DIRAM/DLE
    Diretor Presidente IAP                     Chefe do Departamento de Licenciamento
                                               Estratégico- DLE
    Assessoria de Planejamento - ASPLAN        Altamir Carlos Lopes - Engenheiro Químico
    Harry Teles                                DIRAM/ DLP
    Chefe ASPLAN                               Chefe do Departamento de Licenciamento de
                                               Poluidores-DLP
    Diretoria de Recursos Ambientais - DIRAM   Geralda Genora C. Hohmann Engenheira
    José Augusto T F. Picheth
                  .                            Química-DLP
    Diretor DIRAM



    Produção Gráfica                           Patrocínio
    Mainardes Comunicação
    mainardescom@brturbo.com

    Ilustração
    Simon Taylor

    Tiragem
    5000 Exemplares                            Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e
                                                             Lojas de Conveniência do Estado do Paraná
    Paraná 2004
Sumário
Opinião do patrocinador............................................................................................2
Apresentação........................................................................................................3
Introdução..................................................................................................4
O que é Licenciamento ambiental................................................................................5
Função e finalidade do licenciamento ambiental.............................................................6
Atividades em que se aplica o licenciamento................................................................. 7
Fundamento legal do licenciamento.............................................................................7
Quem devem ser licenciados.......................................................................8
Empreendimentos novos e ampliações........................................................................ 10
Licenças ambientais............................................................................................... 12
Procedimentos............................................................................................ 14
Como o empreendedor............................................................................................15
Documentos.................................................................................................20
Critérios.......................................................................................................21
Riscos de danos, conseqüências ...............................................................................23
Não-conformidades mais comuns................................................................25
Questões ......................................................................................................26
Definições......................................................................................................29
Referências bibliográficas........................................................................................32
Contatos..............................................................................................................33



                                                                                                                           1
Opinião do Patrocinador
        Preservação ambiental e desenvolvimento econômico

         Não há como pensar em futuro, sem garantir a preservação ambiental. Não há como conquistar o
    desenvolvimento econômico, sem que haja cuidado com o meio ambiente. Por isso, o exercício da
    atividade econômica com a utilização racional e planejada dos recursos naturais, sem impacto ambiental
    é chamado de desenvolvimento sustentado. O setor de combustíveis vive da natureza e deve a ela sua
    contribuição. Não só os empresários, mas seus funcionários, clientes e parceiros de negócios devem se
    conscientizar da urgência deste projeto.

         O processo de licenciamento ambiental pode ser considerado complexo e dispendioso por muitos,
    mas é necessário e urgente. O Sindicombustíveis tem a honra de apoiar a iniciativa do Instituto Ambiental
    do Paraná de elaborar esta publicação, com a proposta de orientar os empreendedores do setor a tornar
    seus negócios ambientalmente corretos.

        O desenvolvimento sustentado é uma exigência da sociedade contemporânea. As ações de
    adequação previnem acidentes que podem matar rios e, conseqüentemente, a flora e a fauna. A médio e
    longo prazo a poluição degrada as riquezas naturais. Os empresários têm responsabilidade objetiva sobre
    este quadro e estará sujeito a severas penalidades criminal e administrativa, o que representa fato
    gerador de passivo ambiental.


        Sindicombustíveis/PR



2
Apresentação
    Caro empreendedor

     O licenciamento ambiental caracteriza-se
como um instrumento legal de gestão ambiental. A
Resolução 273/00 do CONAMA regulamenta o
licenciamento para Postos e /ou Sistemas
Retalhistas de Combustíveis. Com esta Resolução,
surgiu a necessidade de orientar e esclarecer ao
público interessado sobre como se adequar às
exigências pertinentes.
     Assim, este material de apoio foi elaborado
para proporcionar melhor compreensão sobre os
procedimentos adequados a serem adotados para o
sucesso dos processos de licenciamento do seu empreendimento, neste ramo de atividade.
     Você empreendedor da área de postos e sistemas retalhistas de combustíveis irá encontrar neste
material, algumas informações e orientações básicas que poderão lhe ser úteis para usar esta ferramenta
“licenciamento” e fazer a sua parte na melhoria da qualidade de vida e do ambiente do nosso Paraná. Estas
informações referem-se a legislação específica, as etapas do licenciamento, os principais documentos
exigidos, os procedimentos e encaminhamentos necessários.
     Estimando sucesso no seu licenciamento, o IAP estará aguardando o início de seu processo, colacando
à disposição sua estrutura física, técnica e legal.

    Saudações

    Intituto Ambiental do Paraná

                                                                                                            3
Introdução
         Há algumas décadas as questões ambientais vêm sendo mais divulgadas e mais discutidas. Isto deve-se a
    inúmeros fatores, mas cabe destacar que as conseqüências de danos ambientais causados por acidentes
    ecológicos, a contaminação das águas, a devastação de florestas, a poluição do ar, o aumento do buraco da
    camada de ozônio, o efeito estufa, a ocupação e o crescimento desordenado das cidades, entre outros,
    tornaram-se parte da rotina da humanidade na sua “vivência” no planeta. Os problemas são muitos, as
    estimativas não são muito favoráveis, a escassez de alguns recursos naturais já não é uma perspectiva
    futurista, os resultados da degradação ambiental são percebidos em várias localidades do globo terrestre,
    porém, a necessidade de se desenvolver economicamente é grande, e a busca do equilíbrio pode ser uma
    realidade mais palpável.
         O desenvolvimento da maioria das cidades passa pela ampliação da quantidade e qualidade de
    empreendimentos industriais, comerciais e de serviços. Os impactos são inevitáveis, mas de acordo com os
    princípios do desenvolvimento sustentável pode-se atingir melhorias econômicas, sociais e culturais e
    garantir a manutenção dos recursos naturais com base em planejamento e gerenciamento das diversas
    atividades produtivas.
             As bases para este planejamento são consolidadas com a Legislação Ambiental. As leis referenciam
                      uma série de implicativos e procedimentos para regulamentar os empreendimentos. O
                      licenciamento ambiental é exigido por lei e, portanto obrigatório, assim todo e qualquer
                         empreendimento passível de causar danos ambientais deve passar por processos de
                                 licenciamento. O licenciamento ambiental consiste em uma das ferramentas
                                            legais para se buscar cumprir com o mínimo dos objetivos da
                                               conservação, preservação, uso sustentável e equilíbrio do meio
                                                 ambiente para as presentes e futuras gerações, na
                                                   consideração de que trata-se de uma responsabilidade
                                                    individual e coletiva.


4
O que é licenciamento Ambiental
     Para realizar um empreendimento qualquer que possa causar danos como: poluição de corpos
hídricos, poluição do ar, contaminação do solo, e todas as outras ações prejudiciais ao ambiente é
necessário obter junto ao órgão governamental responsável o licenciamento ambiental. O licenciamento
ambiental refere-se à permissão que o(s) órgão(s) ambiental(is) fornece(m) ao empreendedor para que
possa realizar seu empreendimento. O licenciamento é um processo de controle, sendo um dos
instrumentos de gestão ambiental do órgão Estadual de Meio Ambiente. O licenciamento ambiental
engloba procedimentos técnico-científicos, administrativos e jurídicos, que subsidiam a tomada de
decisões sobre licenciar ou não atividades potencialmente poluidoras.
     A instituição responsável pela criação das resoluções que regulamentam o licenciamento no Brasil é o
Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. O licenciamento é
estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também
conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em
1997, a Resolução nº 237 do CONAMA, definiu as competências da
União, Estados e Municípios, disciplinou o licenciamento e
determinou que deverá ser sempre feito em um único nível de
competência. No estado do Paraná, o órgão responsável pela
concessão de licenças ambientais, conforme o Sistema Nacional de
Meio Ambiente- SISNAMA, é o Instituto Ambiental do Paraná IAP.
     No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados
pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade
de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos,
emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por
exemplo, explosões e incêndios.


                                                                                                            5
Finalidade do Licenciamento Ambiental
         Uma das funções do licenciamento ambiental no Paraná está
    voltada ao cumprimento da missão do IAP no que se refere a
    “proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio
    ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento
    sustentável com a participação da sociedade”.
         O licenciamento ambiental é realizado pelo IAP com a finalidade
    de licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de
    atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que
    sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação
    ambiental. O IAP tem ainda por finalidade, no caso específico, ao
    licenciamento de postos e/ou sistemas retalhistas de combustível:
         Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo,
    níveis de competência e premissas para o Licenciamento Ambiental
    de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis, na
    consideração da legislação ambiental vigente, com vistas a fazer-se
    cumprí-la, em especial, o disposto na Resolução CONAMA nº 273, de
    29 de novembro de 2000, em prol de se atingir os objetivos da missão
    institucional do órgão licenciador quanto à proteção, conservação,
    controle, preservação e recuperação do patrimônio ambiental para a
    melhoria da qualidade de vida da população paranaense.




6
Atividades em que se aplica o licenciamento
    Os conceitos, procedimentos e critérios adotados pelo órgão ambiental estadual em consonância
com a legislação vigente, executados pela Diretoria de Recursos Ambientais do IAP na análise e
                                                                                 ,
concessão de licenciamento ambiental de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis,
notadamente, referem-se às atividades de:
     Armazenamento e comércio varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool
carburante e gás natural veicular, bem como de óleos lubrificantes. As atividades objeto do
licenciamento nos postos e sistemas retalhistas de combustíveis serão aquelas relacionadas ao
armazenamento e abastecimento de combustíveis, bem como à lavagem de veículos, as atividades
relacionadas à troca de óleo e à lubrificação de veículos, e às áreas adminstrativas relacionadas a
estas atividades.

Fundamento legal do licenciamento
                                    O Licenciamento de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de
                               Combustíveis, tem sua base legal fundamentada principalmente em
                               legislação específica federal, Resolução CONAMA 173, de 29 de
                               novembro de 2000, bem como na Instrução Normativa - IN nº 100.002
                               Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades Poluidoras,
                               Degradantes e/ou modificadoras do Meio Ambiente, do Instituto
                               Ambiental do Paraná.
                                   As resoluções CONAMA estão disponíveis no site do Ministério do
                               Meio Ambiente, www.mma.gov.br. Acesse e conheça um pouco mais
                               sobre o assunto!

                                                                                                      7
Quem deve se licenciar
    Os empreendimentos ligados às atividades com combustíveis e outros, tais como:


                                              Instalação de Sistema Retalhista - ISR
                                              instalação com sistema de tanques para o
                                              armazenamento combustíveis líquidos derivados de
                                              petróleo, álcool combustível, gasolina, óleo diesel, e/ou
                                              óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada
                                              ao exercício da atividade de Transporte Revendedor
                                              Retalhista.




    Posto revendedor - PR
    Instalação onde se exerça a atividade de revenda
    varejista de combustíveis líquidos derivados de
    Petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
    automotivos,dispondo de equipamentos e sistemas
    para armazenamento de combustíveis automotivos e
    equipamentos medidores.


8
Posto de Abastecimento - PA
Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de
combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o
abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres,
aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados
exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos ou de grupos
fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e
associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou
assemelhados.



                                            Posto Flutuante
                                            Toda embarcação sem propulsão
                                            empregada para o
                                            armazenamento, distribuição e
                                            comércio de combustíveis que
                                            opera em local fixo e
                                            determinado.




                                                                              9
Empreendimentos novos e ampliações
     E como ficam os novos empreendimentos e as ampliações?

                                                Com base nas considerações já citadas a
                                           Resolução nº 273/00 regulamenta os
                                           empreendimentos novos e ampliações,
                                           conforme o descrito nos artigos e parágrafos
                                           a seguir:

                                                Art. 1.º - A localização, construção,
                                           instalação, modificação, ampliação e
                                           operação de postos revendedores, postos de
                                           abastecimento, instalações de sistemas
                                           retalhistas e postos flutuantes de
                                           combustíveis dependerão de prévio
                                           licenciamento do órgão ambiental
                                           competente, sem prejuízo de outras
                                           licenças legalmente exigíveis.

                                               § 1º Todos os projetos de construção,
                                           modificação e ampliação dos
                                           empreendimentos previstos neste artigo
                                           deverão, obrigatoriamente, ser realizados,


10
segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas-ABNT e, por diretrizes estabelecidas nesta
Resolução ou pelo órgão ambiental competente.

     § 2º No caso de desativação, os estabelecimentos ficam
obrigados a apresentar um plano de encerramento de
atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.

     § 3º Qualquer alteração na titularidade dos
empreendimentos citados no caput deste artigo, ou em seus
equipamentos e sistemas, deverá ser comunicada ao órgão
ambiental competente, com vistas à atualização, dessa
informação, na licença ambiental.

     § 4º Para efeito desta Resolução, ficam dispensadas dos
licenciamentos as instalações aéreas com capacidade total de
armazenagem de até quinze m3, inclusive, destinadas
exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações,
devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas
brasileiras em vigor, ou na ausência delas, normas
internacionalmente aceitas.




                                                                11
Licenças Ambientais
     Quais são as licenças exigidas para o licenciamento
     ambiental dos estabelecimentos contemplados na Resolução 273

                             Licença Prévia (LP)
                                 Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da
                            implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a
                            viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início
                            das obras.
                                 O licenciamento prévio de empreendimentos,         atividades
                            ou obras, potencial ou efetivamente poluidores e/ou degradantes, a
                            ser requerido na fase preliminar do planejamento do
                            empreendimento, atividade ou obra, tem por objetivo:
                               Emitir parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade
                               no local pretendido;
                               Suprir o requerente com parâmetros para lançamento de resíduos
                               líquidos, sólidos, gasosos e para emissões sonoras no meio
                               ambiente, adequados aos níveis de tolerância estabelecidos para
                               a área requerida e para a tipologia do empreendimento;
                               Suprir o requerente com as diretrizes necessárias à apresentação
                               de projetos para os sistemas de controle ambiental.



12
Licença de Instalação (LI)
    Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da
obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da
Licença Prévia.
     A licença de instalação deve ser requerida quando da elaboração do
projeto do empreendimento, atividade ou obra, contendo as medidas de
controle ambiental e a sua concessão se dará pelo prazo de 1 (um) a 5
(cinco) anos, a critério do IAP, podendo ser renovada. Esta licença
autoriza a implantação do empreendimento, mas não seu funcionamento
e, tem por objetivo:
    • Aprovar os sistemas de controle ambiental;
    • Autorizar o início da implantação do empreendimento, bem como fixar os eventos das obras de
implantação dos sistemas de controle ambiental sujeitos a inspeção do IAP.


                       Licença de Operação (LO)
                           Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra.
                       É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
                             A licença de operação deve ser requerida antes do início efetivo das
                       operações, e se destina a autorizar o funcionamento do empreendimento após
                       verificada a compatibilidade com o projeto aprovado e a eficácia das medidas
                       de controle ambiental. Sua concessão se dará pelo prazo de 2 a 10 anos, a
                       critério do IAP, sujeita a renovação.


                                                                                                      13
Procedimentos
     Quais são os procedimentos para se obter licenciamento
     ambiental para este ramo de atividade?
         Para a solicitação de qualquer modalidade de licenciamento de atividades poluidoras
     degradantes e/ou modificadoras do meio ambiente, será exigido ao requerente a apresentação do
     "Requerimento de Licenciamento Ambiental", contendo o detalhamento de sua pretensão. Este
     documento representa a formalização legal e legítima da solicitação junto ao IAP.
          A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra
     a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha
     obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
          Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão
     solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já
     possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.


          Quando solicitado, é obrigatória, por parte do solicitante, a apresentação de Plano/Projeto de
     Sistema de Controle Ambiental, elaborado e a ser executado por profissional habilitado,
     acompanhado de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART (quando exigível ao
     profissional/técnico elaborador ou executor do plano/projeto), na forma da Lei e em conformidade
     com as diretrizes estabelecidas pelo IAP de acordo com a modalidade de licenciamento ambiental
     requerida.



14
Procedimentos
Como o empreendedor deve fazer para obter o licenciamento?




                                    O empreendedor deve procurar o IAP e requere
                               oficialmente o licenciamento ambiental para seu
                               empreendimento, atendendo às exigências legais
                               pertinentes, montando seu processo através de
                               formulários e procedimentos específicos.




                                                                                   15
A primeira etapa para requer o licenciamento é a
     Licença Prévia - LP.
          Para análise da concessão da licença prévia, são
     exigidos do requerente:

           Requerimento de Licenciamento Ambiental para
           Licença Prévia, corretamente preenchido;


           Cadastro por tipologia do empreendimento,
           corretamente preenchido pelo requerente;
                                                               Observações:
                                                                   Incumbe ao requerente providenciar
           Anuência prévia do município, declarando
                                                               as publicações da licença/autorização
           expressamente que o local e o tipo de atividade
           estão de acordo com as posturas e leis do uso do    requerida, bem como de sua concessão,
           solo urbano;                                        tanto em jornal de circulação regional
                                                               como no Diário Oficial do Estado.
                                                                    Os empreendimentos, atividades ou
           Prova de publicação de súmula do pedido de          obras potencialmente causadores de
           licença prévia em jornal de circulação regional e
                                                               significativa degradação do meio
           no Diário Oficial do Estado, conforme modelos
                                                               ambiente, estão sujeitos à apresentação
           aprovados pela Resolução CONAMA no. 006/86;
                                                               de Estudo e respectivo Relatório de
                                                               Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que será
           Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental       exigido pelo IAP, quando da análise do
           referente à licença prévia.                         requerimento da Licença Prévia.


16
Cumprida a primeira etapa, o empreendedor deve
iniciar o processo da Licença de Instalação LI.                Observações:
    Para a emissão da licença de instalação, o requerente           Incumbe ao requerente
deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:         providenciar as publicações da
                                                               licença/autorização requerida, bem
     Requerimento de Licenciamento Ambiental para              como de sua concessão, tanto em
     Licença de Instalação, corretamente preenchido;           jornal de circulação regional como
                                                               no Diário Oficial do Estado.
     Cadastro por tipologia do empreendimento,
     corretamente preenchido pelo requerente;                       Caso haja necessidade, o IAP
     Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;          solicitará outros documentos e/ou
                                                               informações complementares do
     Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua            interessado ou de outras instituições
     concessão em jornal de circulação regional e no Diário    envolvidas no licenciamento
     Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela          ambiental requerido.
     Resolução CONAMA no. 006/86;
                                                                    Durante a execução das obras de
     Prova de publicação de súmula do pedido de licença de     instalação dos sistemas de
     instalação em jornal de circulação regional e no Diário   tratamento de resíduos, o IAP poderá
     Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela        exigir dos empreendedores,
     Resolução CONAMA no. 006/86;
                                                               comunicados informando a conclusão
     Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental             das etapas sujeitas ao controle do
     referente a licença de instalação;                        IAP, e do término das obras.
     Projeto relativo ao Sistema de Controle Ambiental
     exigido na concessão da LP elaborado por técnico
                                ,
     habilitado, segundo as diretrizes do IAP acompanhado
                                             ,
     de anotação ou registro de responsabilidade técnica.


                                                                                                       17
O requerente deve solicitar renovação da licença de instalação, toda vez
     que a instalação do empreendimento for se prolongar por prazo superior ao
     fixado na licença, e dentro do seu prazo de validade. O não cumprimento
     deste requisito sujeitará o requerente às penalidades previstas na Legislação
     Ambiental. Para o requerimento de renovação de LI, o interessado deve
     apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:

           Requerimento de Licenciamento Ambiental para renovação de Licença
           de Instalação, corretamente preenchido;


           Cópia da Licença de Instalação e da publicação de sua concessão em
           jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme
           modelo aprovado pela Resolução CONAMA no. 006/86;


           Prova de publicação de súmula do pedido de renovação da licença de
           instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do
           Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA no.
           006/86;


           Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente a renovação
           de licença de instalação. Caso haja necessidade, o IAP solicitará outros
           documentos e/ou informações complementares do interessado ou de
           outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental requerido.


18
A última etapa dos procedimentos de licenciamento ambiental refere-se
ao processo de requerimento da Licença de Operação LO.                       Observações:
    Para a emissão da licença de operação ou para sua renovação, o                Incumbe ao
requerente deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:            requerente
                                                                             providenciar as
     Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença de Operação        publicações da
     ou para sua renovação, corretamente preenchido;                         licença/autorização
     Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preenchido       requerida, bem como
     pelo requerente;                                                        de sua concessão,
                                                                             tanto em jornal de
     Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de
                                                                             circulação regional
     renovação) e da publicação de sua concessão em jornal de circulação
                                                                             como no Diário Oficial
     regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado
                                                                             do Estado.
     pela Resolução CONAMA no. 006/86;
                                                                                  Caso haja
     Prova de publicação de súmula do pedido de licença de operação ou
                                                                             necessidade, o IAP
     para sua renovação em jornal de circulação regional e no Diário
                                                                             solicitará outros
     Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução
                                                                             documentos e/ou
     CONAMA no. 006/86;
                                                                             informações
     Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente a licença       complementares do
     de operação ou para sua renovação; e                                    interessado ou de
     Cópia do certificado junto ao IBAMA em se tratando de atividades        outras instituições
     que utilizem ou industrializem sob qualquer forma, espécimes da         envolvidas no
     flora e/ou da fauna, nos termos da Portaria Normativa do IBDF no.       licenciamento
     302/P, de 9 de novembro de 1988 e, Portaria IBAMA no. 1.584, de 21      ambiental requerido.
     de dezembro de 1989.


                                                                                                      19
Documentos
     Quais os principais documentos do licenciamento para Postos
     e/ou Sistemas retalhistas de combustíveis?
                                         Como parte da documentação já mencionada nas
                                    etapas do licenciamento, é necessário que se tenha muita
                                    atenção em providenciar demais documentos que são
                                    específicos para licenciamento deste tipo de atividade.
                                         Um deles refere-se ao Cadastro de Postos Sistemas
              www
                 .pr.g              Retalhistas de Combustíveis, formulário próprio do IAP
                      ov.b
                          r/iap     como os demais, considera informações como as de
                                    identificação do empreendimento, identificação das
                                    principais fontes fornecedoras, características do
                                    empreendimento e combustíveis utilizados no
                                    empreendimento, entre outras.
                                         A relação de documentação específica é exigida de
                                    acordo com a Instrução Normativa nº 105.008. Você
                                    poderá saber mais e retirar os formulários para
                                    preenchimento, anexação de documentos adicionais,
                                    assinatura e encaminhamento para protocolo em um dos
                                    Escritórios Regionais do IAP ou acessando nosso
                                                                    ,
                                    site:www.pr.gov.br/iap.




20
Critérios
Quais são os critérios adotados pelo IAP?
   Nos procedimentos relativos ao licenciamento ambiental em qualquer de suas
modalidades o IAP observará o seguinte:


                Utilizará sua estrutura organizacional descentralizada nos Escritórios
                Regionais - ESREG, coordenados pela Diretoria de Controle de Recursos
                Ambientais - DIRAM e, somente em casos especiais, a seu critério, decidirá
                pela concessão do licenciamento na sede do IAP;


                Utilizará critérios diferenciados para licenciamento, em função das
                características, do porte, da localização e do potencial poluidor e/ou
                degradante dos empreendimentos, atividades ou obras; além de considerar
                os níveis de tolerância para carga poluidora na região solicitada para sua
                instalação;


                Realizará as vistorias técnicas para avaliação da eficiência da implantação
                dos sistemas de controle ambiental através de técnicos habilitados lotados
                nos Escritórios Regionais e/ou da DIRAM, no caso de necessidade de apoio
                técnico;


                                                                                              21
Encaminhará as licenças concedidas, cadastros e anexos, através de via postal ou
     aguardará que sejam retiradas pelo requerente no Escritório Regional mais próximo da
     localização do empreendimento, conforme opção no momento do requerimento do
     licenciamento;


     Emitirá parecer negativo quanto à localização, nos casos em que não for possível a
     concessão de licença prévia, considerando, inclusive, a possibilidade de acidentes
     ecológicos mesmo com a existência de sistemas de controle ambiental adequado à fonte
     de poluição;


     Considerará critérios de densidade demográfica para o licenciamento prévio de
     empreendimentos como loteamentos, edificações pluri-domiciliares, restaurantes,
     hospedarias, escolas, empreendimentos comerciais e outras empreendimentos de
     prestação de serviços;




22
Riscos e Conseqüências
Quais os principais riscos de acidentes e/ou danos possíveis
de ocorrer em estabelecimentos como estes?




                                                     Os riscos de acidentes e/ou
                                                danos são muitos e estão
                                                diretamente relacionados às
                                                não-conformidades dos
                                                empreendimentos e suas
                                                conseqüências podem ser, em
                                                muitos casos irreversíveis para o
                                                meio ambiente e os seres vivos
                                                que o compõem.




                                                                                    23
A legislação específica, considera alguns riscos como potenciais deste tipo de atividade, destacando-os na
     própria Resolução 273/00, a consideração de que:

             os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de
             corpos d´água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar;


             os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de
             que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas;


             que a ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos em função
             da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da
             falta de treinamento de pessoal;


             a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamento;


             a insuficiência e a ineficácia de capacidade de resposta frente a essas ocorrências e, em alguns
             casos, a dificuldade de implementar as ações necessárias(...)




24
Destacam-se porém, de acordo os riscos decorrentes das não-conformidades mais comuns:
            Não-conformidade                                              Conseqüências

Vazamento de tanques de armazenamento                       v Contaminação do solo e das águas
de combustível                                                subterrâneas e superficiais e do ar;
                                                            v Possibilidade de sinistros com explosões de
Vazamento de encanamentos e válvulas
                                                              galerias de águas pluviais.

Águas residuárias de lavagem de veículos e oriundas     Contaminação de corpos hídricos superficiais e do
do setor de abastecimento contaminadas com óleos        solo.
e demais derivados de petróleo, comercializados
no empreendimento,lançadas sem prévio tratamento.
Sinistros com vazamentos de combustíveis,               Risco de conseqüências danosas para seu entorno,
ocasionando explosões e incêndios nas                   incluindo as possibilidades de perdas materiais e de
instalações do empreendimento.                          vidas humanas.

Instalações sem respiros para tanques de                    v Contaminação hídrica;
armazenagem de combustíveis.
                                                            v Alteração da dinâmica dos ecossitemas
                                                              aquáticos, podendo acarretar danos e
Vazamentos e/ou sinistros com postos flutuantes
                                                              perdas de biodiversidade.

Observações:as penalidades para este danos e suas conseqüências estão previstas na Legislação
Federal, com base na Lei dos Crimes Ambientais. LEI N 9.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
* Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente, e da outras providencias, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3179.
*A Lei de Crimes Ambientais está disponível em nosso site: www.pr.gov.br/iap



                                                                                                               25
Questões
     Questões mais freqüêntes quanto ao Licenciamento de Postos e/ou
     Sistemas Retalhistas de Combustíveis

         Casos dispensáveis de licenciamento

          Ficam dispensados dos licenciamentos as instalações
     aéreas com capacidade total de armazenagem de até quinze
     metros cúbicos (15m3), inclusive, destinadas exclusivamente
     ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser
     construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em
     vigor, ou na ausência delas, normas internacionalmente
     aceitas.(IN DIRAM 105.008/5.00.02)

         Vida útil dos tanques

          Caso a vida útil do(s) tanque(s) esteja venciada, ou seja,
     idade superior a 15(quinze) anos, deverá ser solicitado pelo
     IAP, a substituição por novo(s) tanque(s), devendo estes serem
     de paredes duplas. A autorização se dará em forma de ofício,
     mediante apresentação de Estudos de Identificação de
     Passivos Ambientais em Postos Armazenadores de Combustíveis
     Líquidos. (IN DIRAM 105.008/5.02.04)


26
Transporte e revenda

     Caso a atividade de Instalação de Sistema Retalhista execute
também a atividade de Transportador Revendedor Retalhista, o
licenciamento deverá ser o mesmo, devendo incluir na atividade, o
Transporte de Combustíveis. (IN DIRAM 105.008/5.02.07)

    Transporte próprio

    Caso o Posto de Combustíveis se utilize de transporte próprio
para seu abastecimento, deverá ser acrescentado na atividade, o
Transporte de Combustíveis.(IN DIRAM 105.008/5.02.08)

    Passivos ambientais

     No processo de licenciamento, de empreendimentos já instalados
e em funcionamento, instrui-se para que hajam Estudos de
Identificação de Passivos Ambientais em Pontos Armazenadores de
Combustíveis Líquidos, elaborados por profissional(is) habilitado(s),
com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R.Ts. (ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica) para postos instalados há mais de 05
(cinco) anos mediante comprovação; exigência não-aplicável a postos
flutuantes e tanques aéreos. .(IN DIRAM 105.008/5.02.02 item j)




                                                                        27
Águas residuárias

          Deverá ser adotado como padrão de lançamento das águas
     residuárias provenientes dos setores de lavagem de veículos e das áreas
     de serviços, o estabelecido na Resolução CONAMA 20/86, art. 21, letras
     “a a f”, DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) inferior a 100(cem)
     mg/l e DQO (Demanda Química de Oxigênio) inferior a 300(trezentos)
     mg/l.(IN DIRAM 105.008/5.02.09)

         Controle automático

         No caso de postos com controle automático interstical de
     vazamento, não será necessária a implantação de poços de
     monitoramento pata detecção de vazamentos. .(IN DIRAM
     105.008/5.00.122)




28
Definições
A seguir você terá esclarecimento de algumas definições que podem
ser citadas no processo de licenciamento de seu empreendimento....

                                              Águas subterrâneas - Água que
                                          correm naturalmente no subsolo

                                                Acidentes ambientais - categorias
                                          de acidentes que podem causar
                                          significativa alteração no meio
                                          ambiente e/ou na dinâmica dos
                                          e c o s s i s t e m a s q u e a f e t a r, c o m
                                          conseqüências, na maioria das vezes
                                          irreversíveis, ou de difícil recuperação.
                                          Podem ser classificados basicamente, de
                                          acordo com a ocorrência, em: Acidentes
                                          em instalações industriais; Acidentes de
                                          transporte; Acidentes radioativos;
                                          Acidentes urbanos; Acidentes causados
                                          por substâncias e materiais nocivos,
                                          Acidentes florestais; Impactos
                                          ambientais crônicos e/ou de grande
                                          amplitude.


                                                                                             29
Biodiversidade - refere-se à diversidade de vida existente no planeta, seja terra ou água, ou
     variedade de espécies de um ecossistema, fator primordial para a preservação do equilíbrio na natureza . É
     o conjunto de todas as espécies de plantas e animais e de seus ambientes naturais, existentes em uma
     determinada área.

         Contaminação - A ação ou efeito de corromper ou infectar por contato. Termo usado, muitas vezes,
     como sinônimo de poluição, porém, quase sempre empregado em relação direta à efeitos sobre a saúde do
     homem. Introdução, no meio, de elementos em concentrações nocivas à saúde humana, tais como:
     organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou radioativas.

         COV - Compostos orgânicos voláteis presentes em solos contaminados por hidrocarbonetos
     constituintes de combustíveis.

          Efluentes - Águas fluviais ou de esgotos que são despejadas nas águas costeiras. Os esgotos podem ser
     domésticos ou industriais (química, mineração etc.). Qualquer tipo de água, ou líquido, que flui de um
     sistema de coleta, de transporte, canais, reservatórios, ou de um sistema de tratamento ou disposição
     final, com estações de tratamento e corpos de água.

         Franja capilar - faixa de água subsuperficial mantida por capilaridade acima da zona saturada.

          Hidrocarboneto.(1) - Cada um de uma classe de compostos orgânicos formados de carbono e
     hidrogênio e que compreende as parafinas, olefinas, membros da série dos acetilenos, que ocorrem em
     petróleo, gás natural, carvão-de-pedra e betume. (2) Símbolo químico: HC; qualquer composto químico
     que contém apenas carbono e hidrogênio; grupo de químicos orgânicos que inclui a maior parte dos
     derivados de petróleo.



30
Passivos ambientais - Custos e responsabilidades civis geradoras de dispêndios referentes às
atividades de adequação de um empreendimento aos requisitos da legislação ambiental e à compensação
de danos ambientais (FEEMA, 1997).

     Poluição - Qualquer interferência prejudicial aos usos preponderantes das águas, do ar e do solo,
previamente estabelecidos. Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e
econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitária do meio ambiente e a qualidade dos recursos
ambientais (ARRUDA, 2001). É a adição ou o lançamento de qualquer substância, matéria ou forma de
energia (luz, calor, som) ao meio ambiente em quantidades que resultem em concentrações maiores que as
naturalmente encontradas. Os tipos de poluição são, em geral, classificados em relação ao componente
ambiental afetado (poluição do ar, da água, do solo), pela natureza do poluente lançado (poluição química,
térmica, sonora, radioativa etc.) ou pelo tipo de atividade poluidora (poluição industrial, agrícola etc.).

     Resíduo - Substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio
ambiente, decorrente do uso ou não de agrotóxicos e afins, inclusive qualquer derivado específico, tais
como produtos de conversão e de degradação, metabólicos, produtos de reação e impurezas, considerados
toxicológica e ambientalmente importantes (Decreto 98.816/90). Material descartado, individual ou
coletivamente, pela ação humana, animal ou por fenômenos naturais, nocivo à saúde, ao meio ambiente e
ao bem-estar da população.




                                                                                                              31
Referências Bibliográficas
      Valle, Cyro Eyer do. Meio ambiente: acidentes, lições, soluções. São Paulo: Editora SENAC São Paulo,
      2003.

      Paraná, Governo do Estado Instituto Ambiental do Paraná, Manual de Licenciamento Ambiental
      Instrução Normativa DIRAM 105.008.

      Brasil, Governo Federal - Ministério do Meio Ambiente/Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução
      CONAMA 237/97, Resolução CONAMA 273/00.

      São Paulo, Governo do Estado- Cetesb, Procedimentos para Licenciamento Ambiental de Postos e
      Sistemas Retalhistas de Combustíveis. São Paulo: Cetesb/Cadastro, 2001.

      Paraná, Governo do Estado Secretaria de estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Perguntas e
      respostas sobre Avaliação de Impactos Ambientais, Curitiba: SEMA, 1998.




32
Contatos:
                                            PARANAVAÍ                      MARINGÁ
       UMUARAMA                                                            Rua Bento Munhoz da Rocha,16            LONDRINA
                                            Rua Antônio Felipe, 1100
       Praça Santos Dumont, 4094                                           Fone: 44 226-3665                       Rua Brasil, 1115
                                            Fone: 44 423-2526
       Fone: 44 623-2300                                                   Fax: 44 226-3665                        Fone: 43 3323-8791
                                            Fax: 44 423-2526
       Fax: 44 623-2300                                                                                            Fax: 43 3323-8791
                                                                                           CORNÉLIO PROCÓPIO
                                                                                           Rua XV de Novembro, 114
                                                                                           Fone: 43 524-2597
        TOLEDO                                                                             Fax: 43 524-2597 / 524-2598
        Rua Guaíra, 3132
        Fone: 45 252-2270                                                                                JACAREZINHO
        Fax: 45 252-2270                                                                                 Rua do Rosário, 641
                                                                                                         Fone: 43 527-1516
                                                                                                         Fax: 43 527-1516
                                                                                                     IVAIPORÃ
                                                                                                     Av. Souza Naves, 1075, 1º and.
                                                                                                     Fone: 43 472-4455
    CAMPO MOURÃO                                                                                     Fax: 43 472-4455
    Av. João Bento, 1899                                                                                     PONTA GROSSA
    Fone: 44 523-1915                                                                                        Rua Comendador Miro, 1420
    Fax: 44 523-1915                                                                                         Fone: 42 225-2757
                                                                                                             Fax: 42 225-2757
CASCAVEL
Av. Brasil, 2040
Fones: 45 218-7723                                                                                                         CURITIBA
Fax: 45 218-7722                                                                                                           Rua Eng. Rebouças, 1375
                                                                                                                           Fone: 41 213-3700
                                                                                                                           Fax: 41 333-6508

 FOZ DO IGUAÇU
 Av. Paraná esq. Araucária, 801
 Fone: 45 524-4234
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                                                                                                                 PARANAGUÁ
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                                            FRANCISCO BELTRÃO
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Licenciamento de postos e sistemas de combustíveis

  • 1. Licenciamento de postos e/ou sistemas retalhistas de combustíveis Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná
  • 2. Ficha técnica Governo do Estado do Paraná Elaboração Roberto Requião Governador Ângela Egrecil Antunes Panizzi Pedagoga DIRAM/DLE Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Paulo de Tarso de Lara Pires Recursos Hídricos Engenheiro Florestal - Assessor ASPLAN Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado Cooperação técnica Instituto Ambiental do Paraná Noeme Moreira de Oliveira Lindsley Rasca Rodrigues Socióloga - DIRAM/DLE Diretor Presidente IAP Chefe do Departamento de Licenciamento Estratégico- DLE Assessoria de Planejamento - ASPLAN Altamir Carlos Lopes - Engenheiro Químico Harry Teles DIRAM/ DLP Chefe ASPLAN Chefe do Departamento de Licenciamento de Poluidores-DLP Diretoria de Recursos Ambientais - DIRAM Geralda Genora C. Hohmann Engenheira José Augusto T F. Picheth . Química-DLP Diretor DIRAM Produção Gráfica Patrocínio Mainardes Comunicação mainardescom@brturbo.com Ilustração Simon Taylor Tiragem 5000 Exemplares Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná Paraná 2004
  • 3. Sumário Opinião do patrocinador............................................................................................2 Apresentação........................................................................................................3 Introdução..................................................................................................4 O que é Licenciamento ambiental................................................................................5 Função e finalidade do licenciamento ambiental.............................................................6 Atividades em que se aplica o licenciamento................................................................. 7 Fundamento legal do licenciamento.............................................................................7 Quem devem ser licenciados.......................................................................8 Empreendimentos novos e ampliações........................................................................ 10 Licenças ambientais............................................................................................... 12 Procedimentos............................................................................................ 14 Como o empreendedor............................................................................................15 Documentos.................................................................................................20 Critérios.......................................................................................................21 Riscos de danos, conseqüências ...............................................................................23 Não-conformidades mais comuns................................................................25 Questões ......................................................................................................26 Definições......................................................................................................29 Referências bibliográficas........................................................................................32 Contatos..............................................................................................................33 1
  • 4. Opinião do Patrocinador Preservação ambiental e desenvolvimento econômico Não há como pensar em futuro, sem garantir a preservação ambiental. Não há como conquistar o desenvolvimento econômico, sem que haja cuidado com o meio ambiente. Por isso, o exercício da atividade econômica com a utilização racional e planejada dos recursos naturais, sem impacto ambiental é chamado de desenvolvimento sustentado. O setor de combustíveis vive da natureza e deve a ela sua contribuição. Não só os empresários, mas seus funcionários, clientes e parceiros de negócios devem se conscientizar da urgência deste projeto. O processo de licenciamento ambiental pode ser considerado complexo e dispendioso por muitos, mas é necessário e urgente. O Sindicombustíveis tem a honra de apoiar a iniciativa do Instituto Ambiental do Paraná de elaborar esta publicação, com a proposta de orientar os empreendedores do setor a tornar seus negócios ambientalmente corretos. O desenvolvimento sustentado é uma exigência da sociedade contemporânea. As ações de adequação previnem acidentes que podem matar rios e, conseqüentemente, a flora e a fauna. A médio e longo prazo a poluição degrada as riquezas naturais. Os empresários têm responsabilidade objetiva sobre este quadro e estará sujeito a severas penalidades criminal e administrativa, o que representa fato gerador de passivo ambiental. Sindicombustíveis/PR 2
  • 5. Apresentação Caro empreendedor O licenciamento ambiental caracteriza-se como um instrumento legal de gestão ambiental. A Resolução 273/00 do CONAMA regulamenta o licenciamento para Postos e /ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis. Com esta Resolução, surgiu a necessidade de orientar e esclarecer ao público interessado sobre como se adequar às exigências pertinentes. Assim, este material de apoio foi elaborado para proporcionar melhor compreensão sobre os procedimentos adequados a serem adotados para o sucesso dos processos de licenciamento do seu empreendimento, neste ramo de atividade. Você empreendedor da área de postos e sistemas retalhistas de combustíveis irá encontrar neste material, algumas informações e orientações básicas que poderão lhe ser úteis para usar esta ferramenta “licenciamento” e fazer a sua parte na melhoria da qualidade de vida e do ambiente do nosso Paraná. Estas informações referem-se a legislação específica, as etapas do licenciamento, os principais documentos exigidos, os procedimentos e encaminhamentos necessários. Estimando sucesso no seu licenciamento, o IAP estará aguardando o início de seu processo, colacando à disposição sua estrutura física, técnica e legal. Saudações Intituto Ambiental do Paraná 3
  • 6. Introdução Há algumas décadas as questões ambientais vêm sendo mais divulgadas e mais discutidas. Isto deve-se a inúmeros fatores, mas cabe destacar que as conseqüências de danos ambientais causados por acidentes ecológicos, a contaminação das águas, a devastação de florestas, a poluição do ar, o aumento do buraco da camada de ozônio, o efeito estufa, a ocupação e o crescimento desordenado das cidades, entre outros, tornaram-se parte da rotina da humanidade na sua “vivência” no planeta. Os problemas são muitos, as estimativas não são muito favoráveis, a escassez de alguns recursos naturais já não é uma perspectiva futurista, os resultados da degradação ambiental são percebidos em várias localidades do globo terrestre, porém, a necessidade de se desenvolver economicamente é grande, e a busca do equilíbrio pode ser uma realidade mais palpável. O desenvolvimento da maioria das cidades passa pela ampliação da quantidade e qualidade de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços. Os impactos são inevitáveis, mas de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável pode-se atingir melhorias econômicas, sociais e culturais e garantir a manutenção dos recursos naturais com base em planejamento e gerenciamento das diversas atividades produtivas. As bases para este planejamento são consolidadas com a Legislação Ambiental. As leis referenciam uma série de implicativos e procedimentos para regulamentar os empreendimentos. O licenciamento ambiental é exigido por lei e, portanto obrigatório, assim todo e qualquer empreendimento passível de causar danos ambientais deve passar por processos de licenciamento. O licenciamento ambiental consiste em uma das ferramentas legais para se buscar cumprir com o mínimo dos objetivos da conservação, preservação, uso sustentável e equilíbrio do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, na consideração de que trata-se de uma responsabilidade individual e coletiva. 4
  • 7. O que é licenciamento Ambiental Para realizar um empreendimento qualquer que possa causar danos como: poluição de corpos hídricos, poluição do ar, contaminação do solo, e todas as outras ações prejudiciais ao ambiente é necessário obter junto ao órgão governamental responsável o licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental refere-se à permissão que o(s) órgão(s) ambiental(is) fornece(m) ao empreendedor para que possa realizar seu empreendimento. O licenciamento é um processo de controle, sendo um dos instrumentos de gestão ambiental do órgão Estadual de Meio Ambiente. O licenciamento ambiental engloba procedimentos técnico-científicos, administrativos e jurídicos, que subsidiam a tomada de decisões sobre licenciar ou não atividades potencialmente poluidoras. A instituição responsável pela criação das resoluções que regulamentam o licenciamento no Brasil é o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. O licenciamento é estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA, definiu as competências da União, Estados e Municípios, disciplinou o licenciamento e determinou que deverá ser sempre feito em um único nível de competência. No estado do Paraná, o órgão responsável pela concessão de licenças ambientais, conforme o Sistema Nacional de Meio Ambiente- SISNAMA, é o Instituto Ambiental do Paraná IAP. No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. 5
  • 8. Finalidade do Licenciamento Ambiental Uma das funções do licenciamento ambiental no Paraná está voltada ao cumprimento da missão do IAP no que se refere a “proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade”. O licenciamento ambiental é realizado pelo IAP com a finalidade de licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O IAP tem ainda por finalidade, no caso específico, ao licenciamento de postos e/ou sistemas retalhistas de combustível: Estabelecer critérios, procedimentos, trâmite administrativo, níveis de competência e premissas para o Licenciamento Ambiental de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis, na consideração da legislação ambiental vigente, com vistas a fazer-se cumprí-la, em especial, o disposto na Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, em prol de se atingir os objetivos da missão institucional do órgão licenciador quanto à proteção, conservação, controle, preservação e recuperação do patrimônio ambiental para a melhoria da qualidade de vida da população paranaense. 6
  • 9. Atividades em que se aplica o licenciamento Os conceitos, procedimentos e critérios adotados pelo órgão ambiental estadual em consonância com a legislação vigente, executados pela Diretoria de Recursos Ambientais do IAP na análise e , concessão de licenciamento ambiental de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis, notadamente, referem-se às atividades de: Armazenamento e comércio varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool carburante e gás natural veicular, bem como de óleos lubrificantes. As atividades objeto do licenciamento nos postos e sistemas retalhistas de combustíveis serão aquelas relacionadas ao armazenamento e abastecimento de combustíveis, bem como à lavagem de veículos, as atividades relacionadas à troca de óleo e à lubrificação de veículos, e às áreas adminstrativas relacionadas a estas atividades. Fundamento legal do licenciamento O Licenciamento de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis, tem sua base legal fundamentada principalmente em legislação específica federal, Resolução CONAMA 173, de 29 de novembro de 2000, bem como na Instrução Normativa - IN nº 100.002 Diretrizes para Licenciamento Ambiental de Atividades Poluidoras, Degradantes e/ou modificadoras do Meio Ambiente, do Instituto Ambiental do Paraná. As resoluções CONAMA estão disponíveis no site do Ministério do Meio Ambiente, www.mma.gov.br. Acesse e conheça um pouco mais sobre o assunto! 7
  • 10. Quem deve se licenciar Os empreendimentos ligados às atividades com combustíveis e outros, tais como: Instalação de Sistema Retalhista - ISR instalação com sistema de tanques para o armazenamento combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, gasolina, óleo diesel, e/ou óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de Transporte Revendedor Retalhista. Posto revendedor - PR Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de Petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos,dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores. 8
  • 11. Posto de Abastecimento - PA Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados. Posto Flutuante Toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado. 9
  • 12. Empreendimentos novos e ampliações E como ficam os novos empreendimentos e as ampliações? Com base nas considerações já citadas a Resolução nº 273/00 regulamenta os empreendimentos novos e ampliações, conforme o descrito nos artigos e parágrafos a seguir: Art. 1.º - A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1º Todos os projetos de construção, modificação e ampliação dos empreendimentos previstos neste artigo deverão, obrigatoriamente, ser realizados, 10
  • 13. segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e, por diretrizes estabelecidas nesta Resolução ou pelo órgão ambiental competente. § 2º No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente. § 3º Qualquer alteração na titularidade dos empreendimentos citados no caput deste artigo, ou em seus equipamentos e sistemas, deverá ser comunicada ao órgão ambiental competente, com vistas à atualização, dessa informação, na licença ambiental. § 4º Para efeito desta Resolução, ficam dispensadas dos licenciamentos as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até quinze m3, inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em vigor, ou na ausência delas, normas internacionalmente aceitas. 11
  • 14. Licenças Ambientais Quais são as licenças exigidas para o licenciamento ambiental dos estabelecimentos contemplados na Resolução 273 Licença Prévia (LP) Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras. O licenciamento prévio de empreendimentos, atividades ou obras, potencial ou efetivamente poluidores e/ou degradantes, a ser requerido na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atividade ou obra, tem por objetivo: Emitir parecer sobre a possibilidade da implantação da atividade no local pretendido; Suprir o requerente com parâmetros para lançamento de resíduos líquidos, sólidos, gasosos e para emissões sonoras no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância estabelecidos para a área requerida e para a tipologia do empreendimento; Suprir o requerente com as diretrizes necessárias à apresentação de projetos para os sistemas de controle ambiental. 12
  • 15. Licença de Instalação (LI) Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia. A licença de instalação deve ser requerida quando da elaboração do projeto do empreendimento, atividade ou obra, contendo as medidas de controle ambiental e a sua concessão se dará pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos, a critério do IAP, podendo ser renovada. Esta licença autoriza a implantação do empreendimento, mas não seu funcionamento e, tem por objetivo: • Aprovar os sistemas de controle ambiental; • Autorizar o início da implantação do empreendimento, bem como fixar os eventos das obras de implantação dos sistemas de controle ambiental sujeitos a inspeção do IAP. Licença de Operação (LO) Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação. A licença de operação deve ser requerida antes do início efetivo das operações, e se destina a autorizar o funcionamento do empreendimento após verificada a compatibilidade com o projeto aprovado e a eficácia das medidas de controle ambiental. Sua concessão se dará pelo prazo de 2 a 10 anos, a critério do IAP, sujeita a renovação. 13
  • 16. Procedimentos Quais são os procedimentos para se obter licenciamento ambiental para este ramo de atividade? Para a solicitação de qualquer modalidade de licenciamento de atividades poluidoras degradantes e/ou modificadoras do meio ambiente, será exigido ao requerente a apresentação do "Requerimento de Licenciamento Ambiental", contendo o detalhamento de sua pretensão. Este documento representa a formalização legal e legítima da solicitação junto ao IAP. A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei. Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida. Quando solicitado, é obrigatória, por parte do solicitante, a apresentação de Plano/Projeto de Sistema de Controle Ambiental, elaborado e a ser executado por profissional habilitado, acompanhado de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART (quando exigível ao profissional/técnico elaborador ou executor do plano/projeto), na forma da Lei e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo IAP de acordo com a modalidade de licenciamento ambiental requerida. 14
  • 17. Procedimentos Como o empreendedor deve fazer para obter o licenciamento? O empreendedor deve procurar o IAP e requere oficialmente o licenciamento ambiental para seu empreendimento, atendendo às exigências legais pertinentes, montando seu processo através de formulários e procedimentos específicos. 15
  • 18. A primeira etapa para requer o licenciamento é a Licença Prévia - LP. Para análise da concessão da licença prévia, são exigidos do requerente: Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença Prévia, corretamente preenchido; Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preenchido pelo requerente; Observações: Incumbe ao requerente providenciar Anuência prévia do município, declarando as publicações da licença/autorização expressamente que o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis do uso do requerida, bem como de sua concessão, solo urbano; tanto em jornal de circulação regional como no Diário Oficial do Estado. Os empreendimentos, atividades ou Prova de publicação de súmula do pedido de obras potencialmente causadores de licença prévia em jornal de circulação regional e significativa degradação do meio no Diário Oficial do Estado, conforme modelos ambiente, estão sujeitos à apresentação aprovados pela Resolução CONAMA no. 006/86; de Estudo e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que será Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental exigido pelo IAP, quando da análise do referente à licença prévia. requerimento da Licença Prévia. 16
  • 19. Cumprida a primeira etapa, o empreendedor deve iniciar o processo da Licença de Instalação LI. Observações: Para a emissão da licença de instalação, o requerente Incumbe ao requerente deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação: providenciar as publicações da licença/autorização requerida, bem Requerimento de Licenciamento Ambiental para como de sua concessão, tanto em Licença de Instalação, corretamente preenchido; jornal de circulação regional como no Diário Oficial do Estado. Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preenchido pelo requerente; Caso haja necessidade, o IAP Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social; solicitará outros documentos e/ou informações complementares do Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua interessado ou de outras instituições concessão em jornal de circulação regional e no Diário envolvidas no licenciamento Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela ambiental requerido. Resolução CONAMA no. 006/86; Durante a execução das obras de Prova de publicação de súmula do pedido de licença de instalação dos sistemas de instalação em jornal de circulação regional e no Diário tratamento de resíduos, o IAP poderá Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela exigir dos empreendedores, Resolução CONAMA no. 006/86; comunicados informando a conclusão Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental das etapas sujeitas ao controle do referente a licença de instalação; IAP, e do término das obras. Projeto relativo ao Sistema de Controle Ambiental exigido na concessão da LP elaborado por técnico , habilitado, segundo as diretrizes do IAP acompanhado , de anotação ou registro de responsabilidade técnica. 17
  • 20. O requerente deve solicitar renovação da licença de instalação, toda vez que a instalação do empreendimento for se prolongar por prazo superior ao fixado na licença, e dentro do seu prazo de validade. O não cumprimento deste requisito sujeitará o requerente às penalidades previstas na Legislação Ambiental. Para o requerimento de renovação de LI, o interessado deve apresentar, no mínimo, os seguintes documentos: Requerimento de Licenciamento Ambiental para renovação de Licença de Instalação, corretamente preenchido; Cópia da Licença de Instalação e da publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no. 006/86; Prova de publicação de súmula do pedido de renovação da licença de instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução CONAMA no. 006/86; Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente a renovação de licença de instalação. Caso haja necessidade, o IAP solicitará outros documentos e/ou informações complementares do interessado ou de outras instituições envolvidas no licenciamento ambiental requerido. 18
  • 21. A última etapa dos procedimentos de licenciamento ambiental refere-se ao processo de requerimento da Licença de Operação LO. Observações: Para a emissão da licença de operação ou para sua renovação, o Incumbe ao requerente deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação: requerente providenciar as Requerimento de Licenciamento Ambiental para Licença de Operação publicações da ou para sua renovação, corretamente preenchido; licença/autorização Cadastro por tipologia do empreendimento, corretamente preenchido requerida, bem como pelo requerente; de sua concessão, tanto em jornal de Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de circulação regional renovação) e da publicação de sua concessão em jornal de circulação como no Diário Oficial regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado do Estado. pela Resolução CONAMA no. 006/86; Caso haja Prova de publicação de súmula do pedido de licença de operação ou necessidade, o IAP para sua renovação em jornal de circulação regional e no Diário solicitará outros Oficial do Estado, conforme modelos aprovados pela Resolução documentos e/ou CONAMA no. 006/86; informações Comprovante do recolhimento da Taxa Ambiental referente a licença complementares do de operação ou para sua renovação; e interessado ou de Cópia do certificado junto ao IBAMA em se tratando de atividades outras instituições que utilizem ou industrializem sob qualquer forma, espécimes da envolvidas no flora e/ou da fauna, nos termos da Portaria Normativa do IBDF no. licenciamento 302/P, de 9 de novembro de 1988 e, Portaria IBAMA no. 1.584, de 21 ambiental requerido. de dezembro de 1989. 19
  • 22. Documentos Quais os principais documentos do licenciamento para Postos e/ou Sistemas retalhistas de combustíveis? Como parte da documentação já mencionada nas etapas do licenciamento, é necessário que se tenha muita atenção em providenciar demais documentos que são específicos para licenciamento deste tipo de atividade. Um deles refere-se ao Cadastro de Postos Sistemas www .pr.g Retalhistas de Combustíveis, formulário próprio do IAP ov.b r/iap como os demais, considera informações como as de identificação do empreendimento, identificação das principais fontes fornecedoras, características do empreendimento e combustíveis utilizados no empreendimento, entre outras. A relação de documentação específica é exigida de acordo com a Instrução Normativa nº 105.008. Você poderá saber mais e retirar os formulários para preenchimento, anexação de documentos adicionais, assinatura e encaminhamento para protocolo em um dos Escritórios Regionais do IAP ou acessando nosso , site:www.pr.gov.br/iap. 20
  • 23. Critérios Quais são os critérios adotados pelo IAP? Nos procedimentos relativos ao licenciamento ambiental em qualquer de suas modalidades o IAP observará o seguinte: Utilizará sua estrutura organizacional descentralizada nos Escritórios Regionais - ESREG, coordenados pela Diretoria de Controle de Recursos Ambientais - DIRAM e, somente em casos especiais, a seu critério, decidirá pela concessão do licenciamento na sede do IAP; Utilizará critérios diferenciados para licenciamento, em função das características, do porte, da localização e do potencial poluidor e/ou degradante dos empreendimentos, atividades ou obras; além de considerar os níveis de tolerância para carga poluidora na região solicitada para sua instalação; Realizará as vistorias técnicas para avaliação da eficiência da implantação dos sistemas de controle ambiental através de técnicos habilitados lotados nos Escritórios Regionais e/ou da DIRAM, no caso de necessidade de apoio técnico; 21
  • 24. Encaminhará as licenças concedidas, cadastros e anexos, através de via postal ou aguardará que sejam retiradas pelo requerente no Escritório Regional mais próximo da localização do empreendimento, conforme opção no momento do requerimento do licenciamento; Emitirá parecer negativo quanto à localização, nos casos em que não for possível a concessão de licença prévia, considerando, inclusive, a possibilidade de acidentes ecológicos mesmo com a existência de sistemas de controle ambiental adequado à fonte de poluição; Considerará critérios de densidade demográfica para o licenciamento prévio de empreendimentos como loteamentos, edificações pluri-domiciliares, restaurantes, hospedarias, escolas, empreendimentos comerciais e outras empreendimentos de prestação de serviços; 22
  • 25. Riscos e Conseqüências Quais os principais riscos de acidentes e/ou danos possíveis de ocorrer em estabelecimentos como estes? Os riscos de acidentes e/ou danos são muitos e estão diretamente relacionados às não-conformidades dos empreendimentos e suas conseqüências podem ser, em muitos casos irreversíveis para o meio ambiente e os seres vivos que o compõem. 23
  • 26. A legislação específica, considera alguns riscos como potenciais deste tipo de atividade, destacando-os na própria Resolução 273/00, a consideração de que: os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d´água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar; os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de que parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas densamente povoadas; que a ocorrência de vazamentos vem aumentando significativamente nos últimos anos em função da manutenção inadequada ou insuficiente, da obsolescência do sistema e equipamentos e da falta de treinamento de pessoal; a ausência e/ou uso inadequado de sistemas confiáveis para a detecção de vazamento; a insuficiência e a ineficácia de capacidade de resposta frente a essas ocorrências e, em alguns casos, a dificuldade de implementar as ações necessárias(...) 24
  • 27. Destacam-se porém, de acordo os riscos decorrentes das não-conformidades mais comuns: Não-conformidade Conseqüências Vazamento de tanques de armazenamento v Contaminação do solo e das águas de combustível subterrâneas e superficiais e do ar; v Possibilidade de sinistros com explosões de Vazamento de encanamentos e válvulas galerias de águas pluviais. Águas residuárias de lavagem de veículos e oriundas Contaminação de corpos hídricos superficiais e do do setor de abastecimento contaminadas com óleos solo. e demais derivados de petróleo, comercializados no empreendimento,lançadas sem prévio tratamento. Sinistros com vazamentos de combustíveis, Risco de conseqüências danosas para seu entorno, ocasionando explosões e incêndios nas incluindo as possibilidades de perdas materiais e de instalações do empreendimento. vidas humanas. Instalações sem respiros para tanques de v Contaminação hídrica; armazenagem de combustíveis. v Alteração da dinâmica dos ecossitemas aquáticos, podendo acarretar danos e Vazamentos e/ou sinistros com postos flutuantes perdas de biodiversidade. Observações:as penalidades para este danos e suas conseqüências estão previstas na Legislação Federal, com base na Lei dos Crimes Ambientais. LEI N 9.605, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 * Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3179. *A Lei de Crimes Ambientais está disponível em nosso site: www.pr.gov.br/iap 25
  • 28. Questões Questões mais freqüêntes quanto ao Licenciamento de Postos e/ou Sistemas Retalhistas de Combustíveis Casos dispensáveis de licenciamento Ficam dispensados dos licenciamentos as instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até quinze metros cúbicos (15m3), inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações, devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em vigor, ou na ausência delas, normas internacionalmente aceitas.(IN DIRAM 105.008/5.00.02) Vida útil dos tanques Caso a vida útil do(s) tanque(s) esteja venciada, ou seja, idade superior a 15(quinze) anos, deverá ser solicitado pelo IAP, a substituição por novo(s) tanque(s), devendo estes serem de paredes duplas. A autorização se dará em forma de ofício, mediante apresentação de Estudos de Identificação de Passivos Ambientais em Postos Armazenadores de Combustíveis Líquidos. (IN DIRAM 105.008/5.02.04) 26
  • 29. Transporte e revenda Caso a atividade de Instalação de Sistema Retalhista execute também a atividade de Transportador Revendedor Retalhista, o licenciamento deverá ser o mesmo, devendo incluir na atividade, o Transporte de Combustíveis. (IN DIRAM 105.008/5.02.07) Transporte próprio Caso o Posto de Combustíveis se utilize de transporte próprio para seu abastecimento, deverá ser acrescentado na atividade, o Transporte de Combustíveis.(IN DIRAM 105.008/5.02.08) Passivos ambientais No processo de licenciamento, de empreendimentos já instalados e em funcionamento, instrui-se para que hajam Estudos de Identificação de Passivos Ambientais em Pontos Armazenadores de Combustíveis Líquidos, elaborados por profissional(is) habilitado(s), com cópia(s) da(s) respectiva(s) A.R.Ts. (ART - Anotação de Responsabilidade Técnica) para postos instalados há mais de 05 (cinco) anos mediante comprovação; exigência não-aplicável a postos flutuantes e tanques aéreos. .(IN DIRAM 105.008/5.02.02 item j) 27
  • 30. Águas residuárias Deverá ser adotado como padrão de lançamento das águas residuárias provenientes dos setores de lavagem de veículos e das áreas de serviços, o estabelecido na Resolução CONAMA 20/86, art. 21, letras “a a f”, DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) inferior a 100(cem) mg/l e DQO (Demanda Química de Oxigênio) inferior a 300(trezentos) mg/l.(IN DIRAM 105.008/5.02.09) Controle automático No caso de postos com controle automático interstical de vazamento, não será necessária a implantação de poços de monitoramento pata detecção de vazamentos. .(IN DIRAM 105.008/5.00.122) 28
  • 31. Definições A seguir você terá esclarecimento de algumas definições que podem ser citadas no processo de licenciamento de seu empreendimento.... Águas subterrâneas - Água que correm naturalmente no subsolo Acidentes ambientais - categorias de acidentes que podem causar significativa alteração no meio ambiente e/ou na dinâmica dos e c o s s i s t e m a s q u e a f e t a r, c o m conseqüências, na maioria das vezes irreversíveis, ou de difícil recuperação. Podem ser classificados basicamente, de acordo com a ocorrência, em: Acidentes em instalações industriais; Acidentes de transporte; Acidentes radioativos; Acidentes urbanos; Acidentes causados por substâncias e materiais nocivos, Acidentes florestais; Impactos ambientais crônicos e/ou de grande amplitude. 29
  • 32. Biodiversidade - refere-se à diversidade de vida existente no planeta, seja terra ou água, ou variedade de espécies de um ecossistema, fator primordial para a preservação do equilíbrio na natureza . É o conjunto de todas as espécies de plantas e animais e de seus ambientes naturais, existentes em uma determinada área. Contaminação - A ação ou efeito de corromper ou infectar por contato. Termo usado, muitas vezes, como sinônimo de poluição, porém, quase sempre empregado em relação direta à efeitos sobre a saúde do homem. Introdução, no meio, de elementos em concentrações nocivas à saúde humana, tais como: organismos patogênicos, substâncias tóxicas ou radioativas. COV - Compostos orgânicos voláteis presentes em solos contaminados por hidrocarbonetos constituintes de combustíveis. Efluentes - Águas fluviais ou de esgotos que são despejadas nas águas costeiras. Os esgotos podem ser domésticos ou industriais (química, mineração etc.). Qualquer tipo de água, ou líquido, que flui de um sistema de coleta, de transporte, canais, reservatórios, ou de um sistema de tratamento ou disposição final, com estações de tratamento e corpos de água. Franja capilar - faixa de água subsuperficial mantida por capilaridade acima da zona saturada. Hidrocarboneto.(1) - Cada um de uma classe de compostos orgânicos formados de carbono e hidrogênio e que compreende as parafinas, olefinas, membros da série dos acetilenos, que ocorrem em petróleo, gás natural, carvão-de-pedra e betume. (2) Símbolo químico: HC; qualquer composto químico que contém apenas carbono e hidrogênio; grupo de químicos orgânicos que inclui a maior parte dos derivados de petróleo. 30
  • 33. Passivos ambientais - Custos e responsabilidades civis geradoras de dispêndios referentes às atividades de adequação de um empreendimento aos requisitos da legislação ambiental e à compensação de danos ambientais (FEEMA, 1997). Poluição - Qualquer interferência prejudicial aos usos preponderantes das águas, do ar e do solo, previamente estabelecidos. Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitária do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais (ARRUDA, 2001). É a adição ou o lançamento de qualquer substância, matéria ou forma de energia (luz, calor, som) ao meio ambiente em quantidades que resultem em concentrações maiores que as naturalmente encontradas. Os tipos de poluição são, em geral, classificados em relação ao componente ambiental afetado (poluição do ar, da água, do solo), pela natureza do poluente lançado (poluição química, térmica, sonora, radioativa etc.) ou pelo tipo de atividade poluidora (poluição industrial, agrícola etc.). Resíduo - Substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio ambiente, decorrente do uso ou não de agrotóxicos e afins, inclusive qualquer derivado específico, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólicos, produtos de reação e impurezas, considerados toxicológica e ambientalmente importantes (Decreto 98.816/90). Material descartado, individual ou coletivamente, pela ação humana, animal ou por fenômenos naturais, nocivo à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da população. 31
  • 34. Referências Bibliográficas Valle, Cyro Eyer do. Meio ambiente: acidentes, lições, soluções. São Paulo: Editora SENAC São Paulo, 2003. Paraná, Governo do Estado Instituto Ambiental do Paraná, Manual de Licenciamento Ambiental Instrução Normativa DIRAM 105.008. Brasil, Governo Federal - Ministério do Meio Ambiente/Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolução CONAMA 237/97, Resolução CONAMA 273/00. São Paulo, Governo do Estado- Cetesb, Procedimentos para Licenciamento Ambiental de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis. São Paulo: Cetesb/Cadastro, 2001. Paraná, Governo do Estado Secretaria de estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Perguntas e respostas sobre Avaliação de Impactos Ambientais, Curitiba: SEMA, 1998. 32
  • 35. Contatos: PARANAVAÍ MARINGÁ UMUARAMA Rua Bento Munhoz da Rocha,16 LONDRINA Rua Antônio Felipe, 1100 Praça Santos Dumont, 4094 Fone: 44 226-3665 Rua Brasil, 1115 Fone: 44 423-2526 Fone: 44 623-2300 Fax: 44 226-3665 Fone: 43 3323-8791 Fax: 44 423-2526 Fax: 44 623-2300 Fax: 43 3323-8791 CORNÉLIO PROCÓPIO Rua XV de Novembro, 114 Fone: 43 524-2597 TOLEDO Fax: 43 524-2597 / 524-2598 Rua Guaíra, 3132 Fone: 45 252-2270 JACAREZINHO Fax: 45 252-2270 Rua do Rosário, 641 Fone: 43 527-1516 Fax: 43 527-1516 IVAIPORÃ Av. Souza Naves, 1075, 1º and. Fone: 43 472-4455 CAMPO MOURÃO Fax: 43 472-4455 Av. João Bento, 1899 PONTA GROSSA Fone: 44 523-1915 Rua Comendador Miro, 1420 Fax: 44 523-1915 Fone: 42 225-2757 Fax: 42 225-2757 CASCAVEL Av. Brasil, 2040 Fones: 45 218-7723 CURITIBA Fax: 45 218-7722 Rua Eng. Rebouças, 1375 Fone: 41 213-3700 Fax: 41 333-6508 FOZ DO IGUAÇU Av. Paraná esq. Araucária, 801 Fone: 45 524-4234 Fax: 45 524-4234 PARANAGUÁ PITANGA IRATI Rua Theodorico dos Santos, 420 Rua Almirante Barroso, 142 Rua Mal. Deodoro, 333 Fone: 41 422-8233 Fone: 42 646-1549 Fone: 42 423-2345 Fax: 41 422-8233 Fax: 42 646-1549 Fax: 42 423-2345 FRANCISCO BELTRÃO GUARAPUAVA RuaTenente Camargo, 1312 PATO BRANCO UNIÃO DA VITÓRIA Rua Brigadeiro Rocha, 1970 Fone: 46 524-3601 Rua Guarani, 1002 Rua Quintino Bocaiuva, 12 Fone: 42 622-3630/622-8778 Fax: 46 524-3601 Fone: 46 225-3837 Fone: 42 522-3031 Fax: 42 622-3630 Fax: 46 225-3837 Fax: 42 522-3031 Saiba mais sobre o IAP suas atribuições, programas e projetos acessando nossa homepage www.iap.gov.pr.gov.br ,
  • 36. Missão A nossa missão é proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS