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PROJETO BULLYING
TEMA DA MÚSICA BULLYING
PROJETO PARA REDUÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO DO
COMPORTAMENTO AGRESSIVO
CHAMADO BULLYING ENTRE
DISCENTES E TODOS OS
FUNCIONÁRIOS DA EMEB-P ‘PROF.
JOSÉ BARRETO COELHO’
Compromisso de todos mudarem a
maneira de tratar o próximo.
• Ano: 2011/2012
• Orientação:
• Sandra Capel Soares Pasqua
• Coordenação:
• Maria Ignez Soares Montanini
• Maria Rita de Cássia Casteli
1 – APRESENTAÇÃO
A escola EMEB-P “Prof. Barreto Coelho”, realiza um
Projeto que visa diagnosticar e programar ações
efetivas para a redução do comportamento
agressivo entre discentes e funcionários no
Município de Mococa, com objetivo de sensibilizar
educadores, famílias e sociedade para a existência
do problema e suas conseqüências, buscando
despertá-los para o reconhecimento do direito de
toda criança, adolescente e funcionários a
freqüentar uma escola segura e solidária, capaz de
gerar cidadãos conscientes do respeito à pessoa
humana e às suas diferenças.
2 - CONCEITUAÇÃO
• 2.A - O que é Bullying?
O termo BULLYING compreende todas as formas de
atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que
ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um
ou mais discentes ou funcionários contra outro(s),
causando dor e angústia, e executadas dentro de
uma relação desigual de poder. Portanto, os atos
repetidos entre iguais (discentes e funcionários) e o
desequilíbrio de poder são as características
essenciais, que tornam possível a intimidação da
vítima.
• Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de
expressar todas as situações de BULLYING possíveis, o
quadro, a seguir, relaciona algumas ações que podem estar
presentes:
Colocar apelidos Chutar
Encarnar Zoar
Perseguir Excluir
Empurrar Dominar
Sacanear Ofender (atos e palavras)
Assediar Ignorar
Humilhar Isolar
Aterrorizar Agredir
Roubar Bater
Fazer sofrer Gozar
Amedrontar Intimidar
Quebrar pertences Tiranizar
Discriminar
2.B - Tipos de bullying
• O bullying, de acordo com Gabriel Chalita14,
pode ser dividido de forma direta ou indireta. A
forma direta é utilizada com maior freqüência
entre agressores meninos. E as atitudes mais
usadas pelos bullies são os insultos, xingamentos,
apelidos ofensivos por um período prolongado,
comentários racistas, agressões físicas –
empurrões, tapas, chutes – roubo, extorsão de
dinheiro, estragar objetos dos colegas e obrigar a
realização de atividades servis.
• A indireta, por sua vez, é mais comum entre o
sexo feminino, tendo como características
atitudes que levam a vítima ao isolamento
social, podendo acarretar maiores prejuízos,
visto que pode gerar traumas irreversíveis ao
agredido. O bullying indireto compreende
atitudes de difamações, realização.
• De fofocas e boatos cruéis, intrigas, rumores
degradantes sobre a vítima e seus familiares e
atitudes de indiferença.
• Importante salientar que quando se trata da
forma indireta do bullying, os meios de
comunicação têm grande relevância como forma
mais rápida de propagação de comentários cruéis
e maliciosos sobre determinada pessoa pública.
“Esse modo de intimidação, ora mencionado,
chama-se de “cyberbullying”, pois se trata da
utilização dos meios de comunicação, tais como
mensagens de correio eletrônico, blogs,
torpedos, fotoblogs e sites de relacionamento”.
15; desde que sejam anônimos, para adoção de
comportamentos produzidos de forma repetitiva,
por um período prolongado de tempo, de um
indivíduo ou grupo contra uma mesma vítima,
com a intenção de causar danos.
2.C - E onde o Bullying ocorre?
• O BULLYING é um problema mundial, sendo
encontrado em toda e qualquer escola e no
convívio social, não estando restrito a nenhum
tipo específico de instituição: primária ou
secundária, pública ou privada, rural ou
urbana. Pode-se afirmar que as escolas que
não admitem a ocorrência de BULLYING entre
seus alunos, ou desconhecem o problema, ou
se negam a enfrentá-lo.
2.D - De que maneira os indivíduos se
envolvem com o Bullying?
• Seja qual for a atuação de cada individuo,
algumas características podem ser destacadas,
como relacionadas aos papeis que venham a
representar:
– Alvos de Bullying - são os indivíduos que só sofrem
BULLYING;
– Alvos/autores de Bullying - são os alunos que ora
sofrem, ora praticam BULLYING;
– Autores de Bullying - são os indivíduos que só
praticam BULLYING;
– Testemunhas de Bullying - são os indivíduos que não
sofrem nem praticam Bullying, mas convivem em um
ambiente onde isso ocorre.
• Os autores são, comumente, indivíduos que
têm pouca empatia. Freqüentemente,
pertencem a famílias desestruturadas, nas
quais há pouco relacionamento afetivo entre
seus membros. Seus pais exercem uma
supervisão pobre sobre eles, toleram e
oferecem como modelo para solucionar
conflitos o comportamento agressivo ou
explosivo. Admite-se que os que praticam o
BULLYING têm grande probabilidade de se
tornarem adultos com comportamentos anti-
sociais e/ou violentos, podendo vir a adotar,
inclusive, atitudes delinqüentes ou criminosas.
• Os alvos são pessoas ou grupos que são prejudicados ou
que sofrem as conseqüências dos comportamentos de
outros e que não dispõem de recursos, status ou
habilidade para reagir ou fazer cessar os atos danosos
contra si. São, geralmente, pouco sociáveis. Um forte
sentimento de insegurança os impede de solicitar ajuda.
São pessoas sem esperança quanto às possibilidades de se
adequarem ao grupo. A baixa auto-estima é agravada por
intervenções críticas ou pela indiferença dos adultos sobre
seu sofrimento. Alguns crêem ser merecedores do que
lhes é imposto. Têm poucos amigos, são passivos, quietos
e não reagem efetivamente aos atos de agressividade
sofridos. Muitos passam a ter baixo desempenho escolar,
resistem ou recusam-se a ir para a escola, chegando a
simular doenças. Trocam de colégio com freqüência, ou
abandonam os estudos. Há jovens que estrema depressão
acabam tentando ou cometendo o suicídio.
• As testemunhas, representadas pela grande
maioria dos indivíduos, convivem com a
violência e se calam em razão do temor de se
tornarem as "próximas vítimas". Apesar de
não sofrerem as agressões diretamente,
muitas delas podem se sentir incomodadas
com o que vêem e inseguras sobre o que fazer.
Algumas reagem negativamente diante da
violação de seu direito a aprender em um
ambiente seguro, solidário e sem temores.
Tudo isso pode influenciar negativamente
sobre sua capacidade de progredir acadêmica
e socialmente, (A omissão faz mal a todos!).
2.E - E o Bullying envolve muita
gente?
• A pesquisa mais extensa sobre BULLYING,
realizada na Grã Bretanha, registra que 37%
dos alunos do primeiro grau e 10% do
segundo grau admitem ter sofrido BULLYING,
pelo menos, uma vez por semana.
2.F - Quais são as conseqüências do
Bullying sobre o ambiente escolar?
• Quando não há intervenções efetivas contra o
BULLYING, o ambiente escolar torna-se
totalmente contaminado. Todas as crianças, sem
exceção, são afetadas negativamente, passando a
experimentar sentimentos de ansiedade e medo.
Alguns alunos, que testemunham as situações de
BULLYING, quando percebem que o
comportamento agressivo não trás nenhuma
conseqüência a quem o pratica, poderão achar
por bem adotá-lo.
Merecem destaque algumas reflexões sobre isso:
• Depois de muito sofrerem, esses alunos utilizaram a arma
como instrumento de "superação” do poder que os
subjugava.
• Seus alvos, em praticamente todos os casos, não eram os
alunos que os agrediam ou intimidavam. Quando
resolveram reagir, o fizeram contra todos da escola, pois
todos teriam se omitido e ignorado seus sentimentos e
sofrimento.
• As medidas adotadas pela escola para o controle do
BULLYING, se bem aplicadas e envolvendo toda a
comunidade escolar, contribuirão positivamente para a
formação de uma cultura de não violência na sociedade.
2.G - Quais são as conseqüências
possíveis para os alvos?
• As crianças que sofrem BULLYING, dependendo
de suas características Individuais e de suas
relações com os meios em que vivem, em
especial as famílias, poderão não superar, parcial
ou totalmente, os traumas sofridos na escola.
Poderão crescer com sentimentos negativos,
especialmente com baixa auto-estima, tornando-
se adultos com sérios problemas de
relacionamento. Poderão assumir, também, um
comportamento agressivo. Mais tarde poderão
vir a sofrer ou a praticar o BULLYING no trabalho.
Em casos extremos, alguns deles poderão tentar
ou a cometer suicídio.
2.H - E para os autores?
• Aqueles que praticam Bullying contra seu colega
poderão levar para a vida adulta o mesmo
comportamento anti-social, adotando atitudes
agressivas no seio familiar (violência doméstica)
ou no ambiente de trabalho.
• Estudos realizados em diversos países já sinalizam
para a possibilidade de que autores de Bullying
na época da escola venham a se envolver, mais
tarde, em atos de delinqüência ou criminosos.
2. I - E quanto às testemunhas?
• As testemunhas também se vêem afetadas
por esse ambiente de tensão, tornando-se
inseguras e temerosas de que possam vir a se
tornar as próximas vítimas.
3 - ESTRATÉGIAS SUGERIDAS PELO
PROGRAMA DE REDUÇÃO DO
BULLYING NAS ESCOLAS
3. A - Quais são as estratégias mais
adequadas para a redução do Bullying
nas escolas?
• Não existem soluções simples para se combater o
BULLYING. Trata-se de um problema complexo e de
causas múltiplas. Portanto, cada escola deve
desenvolver sua própria estratégia para reduzi-lo.
• A escola deve agir precocemente contra o BULLYING.
Quanto mais cedo o BULLYING cessar, melhor será o
resultado para todos os alunos. Intervir
imediatamente, tão logo seja identificado à existência
de BULLYING na escola e manter atenção permanente
sobre isso é a estratégia ideal. A única maneira de se
combater o BULLYING é através da cooperação de
todos os envolvidos: professores, funcionários, alunos
e pais.
3.B - Quais são as etapas a serem
cumpridas para se implantar um
programa anti-Bullying?
Primeira etapa: PESQUISANDO A REALIDADE
• Este é o primeiro passo a ser dado e resume-se na
aplicação de um questionário de pesquisa com a
participação de todos os alunos da escola e funcionários,
antes de receberem qualquer tipo de informação sobre o
BULLYING. Apenas um pequeno texto, apresentado no
momento da aplicação, tenta situar os indivíduos dentro
de conceitos sobre os quais se deseja obter opiniões.
• Os resultados dessa aplicação vão determinar a
prevalência, incidência e conseqüências do BULLYING em
cada escola. Seus dados caracterizam a percepção
espontânea dos alunos sobre a existência de BULLYING e
seus sentimentos sobre isso.Nem mesmo os professores
devem estar cientes sobre o tema.
• O questionário deve ser aplicado simultaneamente em
todas as turmas de um mesmo turno, evitando-se a troca
de informações nos corredores, ou a possível intimidação
de alguns alunos-alvos de Bullying.
Segunda etapa: EM BUSCA DE PARCERIAS
• Uma vez analisados os resultados, todo o corpo docente
deve ser informado e incentivado a discutir suas
implicações.
Terceira etapa: FORMANDO UM GRUPO DE TRABALHO
• Esse grupo deve ser composto por representantes de
todos os segmentos da comunidade escolar, incluindo
professores, funcionários, alunos e pais. Com base na
realidade percebida por seus membros e com o auxílio
dos dados da pesquisa, serão definidas coletivamente as
ações a serem priorizadas e as táticas a serem adotadas.
Quarta etapa: OUVINDO OPINIÕES
• As propostas definidas pelo Grupo de Trabalho
poderão ser submetidas a todos os alunos e
funcionários, permitindo-se que sejam dadas sugestões
sobre os compromissos e ações que a comunidade
escolar deverá adotar para a prevenção e o controle do
BULLYING.
Quinta etapa: DEFININDO OS COMPROMISSOS
• A definição da relação final dos compromissos e
prioridades poderá ser feita em assembléia geral
contando com todos os alunos, professores e
funcionários ou, apenas, pelo Grupo de Trabalho.
Sexta etapa: DIVULGANDO O TEMA
• Os compromissos e prioridades deverão ser
amplamente divulgados.
• Diversas cópias serão afixadas em vários locais da
escola.
Sétima etapa: INFORMANDO AOS PAIS
• Os pais serão informados sobre os objetivos do
projeto por meio de carta ou utilizando-se
espaços dentro de reuniões organizadas pelas
escolas.
4 - Aspectos legais
• Faz-se notório que a violência e a
agressividade entre aluno X aluno é uma
realidade no âmbito escolar e cresce de forma
veloz. Diante dessa situação, os indivíduos
podem se valer de mecanismos legais, como a
Constituição Federal, Declaração Universal dos
Direitos Humanos, o Código Penal Brasileiro, o
Estatuto da Criança e do Adolescente e o
Código de Defesa do Consumidor, para que
seus direitos possam ser preservados.
Constituição federal
• A Constituição Federal Brasileira32 elenca como um de seus objetivos fundamentais e
que deve ser respeitado o seguinte, in verbis:
• Art. 3º, inc. IV, CF: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
• Prevê ainda, os direitos e garantias fundamentais que devem ser resguardados a todos,
in verbis:
• Art. 5º, caput, CF: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”,
• nos termos seguintes”.
• Art. 5º, inc. III, CF: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou
degradante”.
• Art. 5º, inc. X, CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação”.
• Art. 5º, inc. XLI, CF: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais”.
• Por outro lado, tem-se a proteção do direito social, no que diz
respeito à Infância, in verbis:
• Art. 6º, CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição”.
• A mesma Constituição estabelece ainda algumas garantias
essenciais em relação à criança:
• Art. 227, CF: “É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à”. liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
Declaração dos direitos humanos
• A Declaração dos Direitos Humanos33, por sua vez, adotada e proclamada pela
resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas é desrespeitada
quando a escola permite a existência do bullying no ambiente escolar, ou seja,
entre os alunos, uma vez que a mencionada Declaração prevê em seu Preâmbulo
que “os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o
homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a
opressão”.
• Acrescenta-se, ademais, que em seus diversos artigos, a Declaração dos Direitos
Humanos ratifica a garantia de tais direitos, como por exemplo, “toda pessoa tem
capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração,
sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo”, língua, religião, opinião
política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou
qualquer outra condição” – (art. II).
• Outra violação à Declaração dos Direitos Humanos que pode ser mencionada
ocorre quando há, por parte do agressor em relação à vítima, espécies de
humilhações e agressões, fazendo com que a suposta vítima se sinta torturada
diante de tal situação – (art. V).
Código penal
• O bullying pode estar associado a diversas causas e não se confunde com o ato
praticado. O fenômeno ultrapassa os limites da percepção isolada da ação que pode
receber um tratamento penal como é o caso da lesão corporal, da injúria, do dano, que
pode ser percebido no Código Penal Brasileiro. 34
• Lesão Corporal – Art. 129, CP: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”:
• Pena – detenção, de três meses a um ano.
• Maus-tratos – Art. 136, CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua
autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia,
quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando o trabalho
excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”:
• Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
• § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
• Pena – reclusão, de um a quatro anos.
• § 2º - Se resulta a morte:
• Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
• § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de
14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº. 8.069, de 1990).
• Calúnia – Art. 138, CP: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime”:
• Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
• § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a
propaga ou divulga.
• § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
• Difamação – Art. 139, CP: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à
sua reputação”:
• Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
• Injúria – Art. 140, CP: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro”:
• Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
• Constrangimento ilegal – Art. 146, CP: “Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver
reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a
não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”:
• Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
• Ameaça – Art. 147, CP: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto
e grave”:
• Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
• Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
• Dano – Art. 163, CP: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”:
• Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Estatuto da criança e do adolescente
• Por outro lado, o Estatuto da Criança e do
Adolescente35 tem por finalidade proteger
integralmente os direitos da criança e do
adolescente, além de ser um manual de
medidas sócio-educativas, visto que pode ser
usado como um guia de orientação para que
tais direitos sejam resguardados e
devidamente seguidos, como serão abordados
a seguir:
• Art. 15, ECA: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
• Art. 16, ECA: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos”:
• V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
• Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem,
da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais”.
• Art. 18, ECA: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório
ou constrangedor”.
• Art. 232, ECA: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou
vigilância a vexame ou a constrangimento”:
• Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
• Art. 245, ECA: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de
atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”:
• Pena – multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em
caso de reincidência.
Código de defesa do consumidor
• À luz do Código de Defesa do Consumidor36, a escola, como
prestadora de serviços, é responsável pelos atos de violência que
ocorrem contra os alunos dentro do estabelecimento de ensino,
uma vez que ela deve zelar pelo bem-estar e segurança das
crianças.
• A partir do momento que uma escola particular recebe um
estudante, ela torna-se responsável pela preservação da
integridade física e psíquica do aluno, independentemente de culpa
ou não, visto que a responsabilidade neste caso é objetiva, assim,
ela irá responder pelos danos causados, ou seja, as agressões
cometidas, como podem perceber no artigo, in verbis:
•
• Art. 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Considerações finais
• Em um primeiro momento, buscamos evidenciar com maior clareza o conceito
do termo bullying, para que assim se tivesse a certeza de distingui-lo das
brincadeiras de crianças, como é vista por alguns professores e pais,
reafirmando que a conduta bullying seriam todas as atitudes agressivas,
intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, de um
indivíduo mais forte para com um que não apresenta meios de defesa.
• Posteriormente, trataram-se da evolução histórica, tipos de bullying, os
protagonistas, a identificação dos envolvidos, as características, as causas e as
possíveis consequências do fenômeno em questão. Viram-se também os
dispositivos legais de que as vítimas podem se valer diante das agressões e
violência que, por ventura, possam estar sofrendo.
• Observa-se que a escola, ao invés de ser vista como um local de aprendizagem
e das primeiras interações com o outro, tem sido palco para desenrolá-lo da
violência, gerando, muitas vezes, graves consequências no âmbito emocional,
psíquico e comportamental das crianças. Pode-se dizer ainda que, a não
superação dos traumas obtidos em decorrência dos atos de violência pode
gerar diversos resultados, tais como, baixa auto-estima, dificuldades de
relacionamento e auto-expressão, déficit de concentração e de aprendizagem
e reprovação.
• Todos os envolvidos - agressores, vítimas e espectadores - na prática do
bullying sofrem diante dessa situação. Por um lado, o agressor pode se valer
dessa atitude agressiva para descontar no outro o que está vivendo em casa
ou até mesmo por não ter a atenção e carinho que gostaria de receber dos
seus genitores. A vítima, na maioria das vezes, sofre em silêncio, por medo de
demonstrar covardia perante os outros amigos ou por temer represália. E por
último, os espectadores não se manifestam, por medo de serem as próximas
vítimas.
• Diante dessa situação, podemos visualizar que todos sofrem, entretanto de
formas diferentes, sem que a escola ou a família lhe dêem o apoio necessário.
Percebe-se que há um descaso em relação às agressões que tem ocorrido no
ambiente escolar e, isso pode criar, no futuro, indivíduos, inseguros, apáticos,
sem poder de decisão.
• Outro aspecto importante que foi explanado e corroborado no transcorrer do
presente artigo, é a parceria da escola juntamente com os pais, uma vez que a
família é impulsionadora, através da educação que transmite para os filhos,
das atitudes agressivas dos mesmos, quer seja porque são criados em um
ambiente super protetor ou em um ambiente autoritário, fazendo com que os
filhos agressores, sejam considerados como vítimas também, pois apenas
estariam refletindo em outras crianças as situações vivenciadas em seus lares.
• Vale mencionar que, a escola deve propiciar aos alunos um ambiente seguro, sadio e
saudável, onde o mesmo possa desenvolver suas habilidades intelectuais de forma
prazerosa e eficaz. A escola, em consonância com as individualidades e histórico familiar
de cada aluno, deve estar atenta para a adoção de estratégias mais adequadas em
relação ao combate ou à prevenção da prática da violência em seu espaço físico. Caso
contrário, os alunos, desde a mais tenra idade, carregarão marcas irreversíveis
provocadas pelas humilhações, rejeições gozações, perseguições a que foram
submetidas em um dado momento de suas vidas.
• Assim, para que a escola seja vista como um ambiente em que a violência ocorra em
pequenas proporções deve-se ensinar as crianças a lidarem com suas emoções, para
que assim propaguem comportamentos anti-violentos, ou seja, propagadores da paz.
• Por fim, este artigo deixa como legado para a experiência dos pesquisadores e como
motivação para outros estudos, a percepção de que a violência nas escolas independe
de classe social, cor, sexo ou religião. Em uma sociedade complexa como a atual, em
que os valores ficam meio turvos e as referências para os jovens ficam difusas, a
violência é uma das formas que a juventude tem para descarregar suas frustrações.
Nesse contexto, é necessário que pais, professores e todos os profissionais responsáveis
pela formação das crianças e jovens, bem como o Estado, estejam preparados para lidar
com os conflitos e atuem em conjunto para minimizá-los. Para isso, é necessário que
cada um cumpra, com responsabilidade, o seu papel.
• Temas dessa natureza, então, devem ser colocados em debate com frequência, para
que se construa uma massa crítica que conduza a reflexões sérias sobre a importância
do acolhimento das crianças e jovens no meio social.
Referências:
• BRASIL. Código de defesa do consumidor. 1990. Disponível em:
• <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/l8078.htm>. Acesso em: 12 mai. 2010.
• ______. Código penal brasileiro. 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-
• Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 12 mai. 2010.
• ______. Constituição federal. São Paulo: Rideel, 1988.
• ______. Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Rideel, 1990.
• CHALITA, Gabriel. Bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores. ______. Pedagogia da
• amizade. São Paulo: Gente, 2008.
• DECLARAÇÂO. Declaração universal dos direitos humanos. 1948. Disponível em:
• <http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 12 mai. 2010.
• ESTATUTO. Estatuto da criança e do adolescente. 2009. Disponível em:
• <http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_adolescente>. Acesso em: 12 mai.
• 2010.
• Revista FACEVV | Vila Velha | Número 4 | Jan./Jun. 2010 | p. 119-135
• 135
• FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 2. ed.
• Campinas: Verus, 2005.
• ______. “O Bullying: problema individual e social que invade as escolas brasileiras”. Disponível em:
• <http://prtalliteral.terra.com.br/artigos/o-bullyingproblemaindividualesocialqueinvadeasescolasbrasileiras>.
• Acesso em: 10 out. 2009.
• LOPES NETO, A. A. “Bullying – comportamento agressivo entre estudantes”. Disponível em:
• <http://www.scielo.br/pdf/jped/v81n5s0/v81n5Sa06.pdf>. Acesso em: 20 set. 2009.
• SILVA, G. J. “Bullying: quando a escola não é um paraíso”. 2006. Disponível em:
• <http://www.mundojovem.com.br/bullying. php>. Acesso em: 7 out. 2009.
• TOGNETTA, L. R. P. “Um estudo sobre Bullying entre escolares do ensino fundamental”. Disponível
• em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-
• 79722009000200005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 20 set. 2009.
• Revista FACEVV | Vila Velha | Número 4 | Jan./Jun. 2010 | p. 119-135

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Projeto Bullying

  • 1. PROJETO BULLYING TEMA DA MÚSICA BULLYING
  • 2. PROJETO PARA REDUÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO COMPORTAMENTO AGRESSIVO CHAMADO BULLYING ENTRE DISCENTES E TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMEB-P ‘PROF. JOSÉ BARRETO COELHO’
  • 3. Compromisso de todos mudarem a maneira de tratar o próximo. • Ano: 2011/2012 • Orientação: • Sandra Capel Soares Pasqua • Coordenação: • Maria Ignez Soares Montanini • Maria Rita de Cássia Casteli
  • 4. 1 – APRESENTAÇÃO A escola EMEB-P “Prof. Barreto Coelho”, realiza um Projeto que visa diagnosticar e programar ações efetivas para a redução do comportamento agressivo entre discentes e funcionários no Município de Mococa, com objetivo de sensibilizar educadores, famílias e sociedade para a existência do problema e suas conseqüências, buscando despertá-los para o reconhecimento do direito de toda criança, adolescente e funcionários a freqüentar uma escola segura e solidária, capaz de gerar cidadãos conscientes do respeito à pessoa humana e às suas diferenças.
  • 5. 2 - CONCEITUAÇÃO • 2.A - O que é Bullying? O termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais discentes ou funcionários contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (discentes e funcionários) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
  • 6. • Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar todas as situações de BULLYING possíveis, o quadro, a seguir, relaciona algumas ações que podem estar presentes: Colocar apelidos Chutar Encarnar Zoar Perseguir Excluir Empurrar Dominar Sacanear Ofender (atos e palavras) Assediar Ignorar Humilhar Isolar Aterrorizar Agredir Roubar Bater Fazer sofrer Gozar Amedrontar Intimidar Quebrar pertences Tiranizar Discriminar
  • 7. 2.B - Tipos de bullying • O bullying, de acordo com Gabriel Chalita14, pode ser dividido de forma direta ou indireta. A forma direta é utilizada com maior freqüência entre agressores meninos. E as atitudes mais usadas pelos bullies são os insultos, xingamentos, apelidos ofensivos por um período prolongado, comentários racistas, agressões físicas – empurrões, tapas, chutes – roubo, extorsão de dinheiro, estragar objetos dos colegas e obrigar a realização de atividades servis.
  • 8. • A indireta, por sua vez, é mais comum entre o sexo feminino, tendo como características atitudes que levam a vítima ao isolamento social, podendo acarretar maiores prejuízos, visto que pode gerar traumas irreversíveis ao agredido. O bullying indireto compreende atitudes de difamações, realização. • De fofocas e boatos cruéis, intrigas, rumores degradantes sobre a vítima e seus familiares e atitudes de indiferença.
  • 9. • Importante salientar que quando se trata da forma indireta do bullying, os meios de comunicação têm grande relevância como forma mais rápida de propagação de comentários cruéis e maliciosos sobre determinada pessoa pública. “Esse modo de intimidação, ora mencionado, chama-se de “cyberbullying”, pois se trata da utilização dos meios de comunicação, tais como mensagens de correio eletrônico, blogs, torpedos, fotoblogs e sites de relacionamento”. 15; desde que sejam anônimos, para adoção de comportamentos produzidos de forma repetitiva, por um período prolongado de tempo, de um indivíduo ou grupo contra uma mesma vítima, com a intenção de causar danos.
  • 10. 2.C - E onde o Bullying ocorre? • O BULLYING é um problema mundial, sendo encontrado em toda e qualquer escola e no convívio social, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana. Pode-se afirmar que as escolas que não admitem a ocorrência de BULLYING entre seus alunos, ou desconhecem o problema, ou se negam a enfrentá-lo.
  • 11. 2.D - De que maneira os indivíduos se envolvem com o Bullying? • Seja qual for a atuação de cada individuo, algumas características podem ser destacadas, como relacionadas aos papeis que venham a representar: – Alvos de Bullying - são os indivíduos que só sofrem BULLYING; – Alvos/autores de Bullying - são os alunos que ora sofrem, ora praticam BULLYING; – Autores de Bullying - são os indivíduos que só praticam BULLYING; – Testemunhas de Bullying - são os indivíduos que não sofrem nem praticam Bullying, mas convivem em um ambiente onde isso ocorre.
  • 12. • Os autores são, comumente, indivíduos que têm pouca empatia. Freqüentemente, pertencem a famílias desestruturadas, nas quais há pouco relacionamento afetivo entre seus membros. Seus pais exercem uma supervisão pobre sobre eles, toleram e oferecem como modelo para solucionar conflitos o comportamento agressivo ou explosivo. Admite-se que os que praticam o BULLYING têm grande probabilidade de se tornarem adultos com comportamentos anti- sociais e/ou violentos, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delinqüentes ou criminosas.
  • 13. • Os alvos são pessoas ou grupos que são prejudicados ou que sofrem as conseqüências dos comportamentos de outros e que não dispõem de recursos, status ou habilidade para reagir ou fazer cessar os atos danosos contra si. São, geralmente, pouco sociáveis. Um forte sentimento de insegurança os impede de solicitar ajuda. São pessoas sem esperança quanto às possibilidades de se adequarem ao grupo. A baixa auto-estima é agravada por intervenções críticas ou pela indiferença dos adultos sobre seu sofrimento. Alguns crêem ser merecedores do que lhes é imposto. Têm poucos amigos, são passivos, quietos e não reagem efetivamente aos atos de agressividade sofridos. Muitos passam a ter baixo desempenho escolar, resistem ou recusam-se a ir para a escola, chegando a simular doenças. Trocam de colégio com freqüência, ou abandonam os estudos. Há jovens que estrema depressão acabam tentando ou cometendo o suicídio.
  • 14. • As testemunhas, representadas pela grande maioria dos indivíduos, convivem com a violência e se calam em razão do temor de se tornarem as "próximas vítimas". Apesar de não sofrerem as agressões diretamente, muitas delas podem se sentir incomodadas com o que vêem e inseguras sobre o que fazer. Algumas reagem negativamente diante da violação de seu direito a aprender em um ambiente seguro, solidário e sem temores. Tudo isso pode influenciar negativamente sobre sua capacidade de progredir acadêmica e socialmente, (A omissão faz mal a todos!).
  • 15. 2.E - E o Bullying envolve muita gente? • A pesquisa mais extensa sobre BULLYING, realizada na Grã Bretanha, registra que 37% dos alunos do primeiro grau e 10% do segundo grau admitem ter sofrido BULLYING, pelo menos, uma vez por semana.
  • 16. 2.F - Quais são as conseqüências do Bullying sobre o ambiente escolar? • Quando não há intervenções efetivas contra o BULLYING, o ambiente escolar torna-se totalmente contaminado. Todas as crianças, sem exceção, são afetadas negativamente, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo. Alguns alunos, que testemunham as situações de BULLYING, quando percebem que o comportamento agressivo não trás nenhuma conseqüência a quem o pratica, poderão achar por bem adotá-lo.
  • 17. Merecem destaque algumas reflexões sobre isso: • Depois de muito sofrerem, esses alunos utilizaram a arma como instrumento de "superação” do poder que os subjugava. • Seus alvos, em praticamente todos os casos, não eram os alunos que os agrediam ou intimidavam. Quando resolveram reagir, o fizeram contra todos da escola, pois todos teriam se omitido e ignorado seus sentimentos e sofrimento. • As medidas adotadas pela escola para o controle do BULLYING, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de uma cultura de não violência na sociedade.
  • 18. 2.G - Quais são as conseqüências possíveis para os alvos? • As crianças que sofrem BULLYING, dependendo de suas características Individuais e de suas relações com os meios em que vivem, em especial as famílias, poderão não superar, parcial ou totalmente, os traumas sofridos na escola. Poderão crescer com sentimentos negativos, especialmente com baixa auto-estima, tornando- se adultos com sérios problemas de relacionamento. Poderão assumir, também, um comportamento agressivo. Mais tarde poderão vir a sofrer ou a praticar o BULLYING no trabalho. Em casos extremos, alguns deles poderão tentar ou a cometer suicídio.
  • 19. 2.H - E para os autores? • Aqueles que praticam Bullying contra seu colega poderão levar para a vida adulta o mesmo comportamento anti-social, adotando atitudes agressivas no seio familiar (violência doméstica) ou no ambiente de trabalho. • Estudos realizados em diversos países já sinalizam para a possibilidade de que autores de Bullying na época da escola venham a se envolver, mais tarde, em atos de delinqüência ou criminosos.
  • 20. 2. I - E quanto às testemunhas? • As testemunhas também se vêem afetadas por esse ambiente de tensão, tornando-se inseguras e temerosas de que possam vir a se tornar as próximas vítimas.
  • 21. 3 - ESTRATÉGIAS SUGERIDAS PELO PROGRAMA DE REDUÇÃO DO BULLYING NAS ESCOLAS
  • 22. 3. A - Quais são as estratégias mais adequadas para a redução do Bullying nas escolas? • Não existem soluções simples para se combater o BULLYING. Trata-se de um problema complexo e de causas múltiplas. Portanto, cada escola deve desenvolver sua própria estratégia para reduzi-lo. • A escola deve agir precocemente contra o BULLYING. Quanto mais cedo o BULLYING cessar, melhor será o resultado para todos os alunos. Intervir imediatamente, tão logo seja identificado à existência de BULLYING na escola e manter atenção permanente sobre isso é a estratégia ideal. A única maneira de se combater o BULLYING é através da cooperação de todos os envolvidos: professores, funcionários, alunos e pais.
  • 23. 3.B - Quais são as etapas a serem cumpridas para se implantar um programa anti-Bullying?
  • 24. Primeira etapa: PESQUISANDO A REALIDADE • Este é o primeiro passo a ser dado e resume-se na aplicação de um questionário de pesquisa com a participação de todos os alunos da escola e funcionários, antes de receberem qualquer tipo de informação sobre o BULLYING. Apenas um pequeno texto, apresentado no momento da aplicação, tenta situar os indivíduos dentro de conceitos sobre os quais se deseja obter opiniões. • Os resultados dessa aplicação vão determinar a prevalência, incidência e conseqüências do BULLYING em cada escola. Seus dados caracterizam a percepção espontânea dos alunos sobre a existência de BULLYING e seus sentimentos sobre isso.Nem mesmo os professores devem estar cientes sobre o tema. • O questionário deve ser aplicado simultaneamente em todas as turmas de um mesmo turno, evitando-se a troca de informações nos corredores, ou a possível intimidação de alguns alunos-alvos de Bullying.
  • 25. Segunda etapa: EM BUSCA DE PARCERIAS • Uma vez analisados os resultados, todo o corpo docente deve ser informado e incentivado a discutir suas implicações. Terceira etapa: FORMANDO UM GRUPO DE TRABALHO • Esse grupo deve ser composto por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, incluindo professores, funcionários, alunos e pais. Com base na realidade percebida por seus membros e com o auxílio dos dados da pesquisa, serão definidas coletivamente as ações a serem priorizadas e as táticas a serem adotadas.
  • 26. Quarta etapa: OUVINDO OPINIÕES • As propostas definidas pelo Grupo de Trabalho poderão ser submetidas a todos os alunos e funcionários, permitindo-se que sejam dadas sugestões sobre os compromissos e ações que a comunidade escolar deverá adotar para a prevenção e o controle do BULLYING. Quinta etapa: DEFININDO OS COMPROMISSOS • A definição da relação final dos compromissos e prioridades poderá ser feita em assembléia geral contando com todos os alunos, professores e funcionários ou, apenas, pelo Grupo de Trabalho.
  • 27. Sexta etapa: DIVULGANDO O TEMA • Os compromissos e prioridades deverão ser amplamente divulgados. • Diversas cópias serão afixadas em vários locais da escola. Sétima etapa: INFORMANDO AOS PAIS • Os pais serão informados sobre os objetivos do projeto por meio de carta ou utilizando-se espaços dentro de reuniões organizadas pelas escolas.
  • 28. 4 - Aspectos legais • Faz-se notório que a violência e a agressividade entre aluno X aluno é uma realidade no âmbito escolar e cresce de forma veloz. Diante dessa situação, os indivíduos podem se valer de mecanismos legais, como a Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Código Penal Brasileiro, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, para que seus direitos possam ser preservados.
  • 29. Constituição federal • A Constituição Federal Brasileira32 elenca como um de seus objetivos fundamentais e que deve ser respeitado o seguinte, in verbis: • Art. 3º, inc. IV, CF: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. • Prevê ainda, os direitos e garantias fundamentais que devem ser resguardados a todos, in verbis: • Art. 5º, caput, CF: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, • nos termos seguintes”. • Art. 5º, inc. III, CF: “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. • Art. 5º, inc. X, CF: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. • Art. 5º, inc. XLI, CF: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
  • 30. • Por outro lado, tem-se a proteção do direito social, no que diz respeito à Infância, in verbis: • Art. 6º, CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. • A mesma Constituição estabelece ainda algumas garantias essenciais em relação à criança: • Art. 227, CF: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à”. liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
  • 31. Declaração dos direitos humanos • A Declaração dos Direitos Humanos33, por sua vez, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas é desrespeitada quando a escola permite a existência do bullying no ambiente escolar, ou seja, entre os alunos, uma vez que a mencionada Declaração prevê em seu Preâmbulo que “os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”. • Acrescenta-se, ademais, que em seus diversos artigos, a Declaração dos Direitos Humanos ratifica a garantia de tais direitos, como por exemplo, “toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo”, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição” – (art. II). • Outra violação à Declaração dos Direitos Humanos que pode ser mencionada ocorre quando há, por parte do agressor em relação à vítima, espécies de humilhações e agressões, fazendo com que a suposta vítima se sinta torturada diante de tal situação – (art. V).
  • 32. Código penal • O bullying pode estar associado a diversas causas e não se confunde com o ato praticado. O fenômeno ultrapassa os limites da percepção isolada da ação que pode receber um tratamento penal como é o caso da lesão corporal, da injúria, do dano, que pode ser percebido no Código Penal Brasileiro. 34 • Lesão Corporal – Art. 129, CP: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”: • Pena – detenção, de três meses a um ano. • Maus-tratos – Art. 136, CP: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando o trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”: • Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa. • § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: • Pena – reclusão, de um a quatro anos. • § 2º - Se resulta a morte: • Pena – reclusão, de quatro a doze anos. • § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº. 8.069, de 1990).
  • 33. • Calúnia – Art. 138, CP: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”: • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. • § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga. • § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. • Difamação – Art. 139, CP: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”: • Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. • Injúria – Art. 140, CP: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”: • Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • 34. • Constrangimento ilegal – Art. 146, CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”: • Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. • Ameaça – Art. 147, CP: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”: • Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. • Parágrafo único – Somente se procede mediante representação. • Dano – Art. 163, CP: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”: • Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • 35. Estatuto da criança e do adolescente • Por outro lado, o Estatuto da Criança e do Adolescente35 tem por finalidade proteger integralmente os direitos da criança e do adolescente, além de ser um manual de medidas sócio-educativas, visto que pode ser usado como um guia de orientação para que tais direitos sejam resguardados e devidamente seguidos, como serão abordados a seguir:
  • 36. • Art. 15, ECA: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. • Art. 16, ECA: “O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos”: • V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; • Art. 17, ECA: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. • Art. 18, ECA: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. • Art. 232, ECA: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”: • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. • Art. 245, ECA: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”: • Pena – multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
  • 37. Código de defesa do consumidor • À luz do Código de Defesa do Consumidor36, a escola, como prestadora de serviços, é responsável pelos atos de violência que ocorrem contra os alunos dentro do estabelecimento de ensino, uma vez que ela deve zelar pelo bem-estar e segurança das crianças. • A partir do momento que uma escola particular recebe um estudante, ela torna-se responsável pela preservação da integridade física e psíquica do aluno, independentemente de culpa ou não, visto que a responsabilidade neste caso é objetiva, assim, ela irá responder pelos danos causados, ou seja, as agressões cometidas, como podem perceber no artigo, in verbis: • • Art. 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
  • 38. Considerações finais • Em um primeiro momento, buscamos evidenciar com maior clareza o conceito do termo bullying, para que assim se tivesse a certeza de distingui-lo das brincadeiras de crianças, como é vista por alguns professores e pais, reafirmando que a conduta bullying seriam todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, de um indivíduo mais forte para com um que não apresenta meios de defesa. • Posteriormente, trataram-se da evolução histórica, tipos de bullying, os protagonistas, a identificação dos envolvidos, as características, as causas e as possíveis consequências do fenômeno em questão. Viram-se também os dispositivos legais de que as vítimas podem se valer diante das agressões e violência que, por ventura, possam estar sofrendo. • Observa-se que a escola, ao invés de ser vista como um local de aprendizagem e das primeiras interações com o outro, tem sido palco para desenrolá-lo da violência, gerando, muitas vezes, graves consequências no âmbito emocional, psíquico e comportamental das crianças. Pode-se dizer ainda que, a não superação dos traumas obtidos em decorrência dos atos de violência pode gerar diversos resultados, tais como, baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento e auto-expressão, déficit de concentração e de aprendizagem e reprovação.
  • 39. • Todos os envolvidos - agressores, vítimas e espectadores - na prática do bullying sofrem diante dessa situação. Por um lado, o agressor pode se valer dessa atitude agressiva para descontar no outro o que está vivendo em casa ou até mesmo por não ter a atenção e carinho que gostaria de receber dos seus genitores. A vítima, na maioria das vezes, sofre em silêncio, por medo de demonstrar covardia perante os outros amigos ou por temer represália. E por último, os espectadores não se manifestam, por medo de serem as próximas vítimas. • Diante dessa situação, podemos visualizar que todos sofrem, entretanto de formas diferentes, sem que a escola ou a família lhe dêem o apoio necessário. Percebe-se que há um descaso em relação às agressões que tem ocorrido no ambiente escolar e, isso pode criar, no futuro, indivíduos, inseguros, apáticos, sem poder de decisão. • Outro aspecto importante que foi explanado e corroborado no transcorrer do presente artigo, é a parceria da escola juntamente com os pais, uma vez que a família é impulsionadora, através da educação que transmite para os filhos, das atitudes agressivas dos mesmos, quer seja porque são criados em um ambiente super protetor ou em um ambiente autoritário, fazendo com que os filhos agressores, sejam considerados como vítimas também, pois apenas estariam refletindo em outras crianças as situações vivenciadas em seus lares.
  • 40. • Vale mencionar que, a escola deve propiciar aos alunos um ambiente seguro, sadio e saudável, onde o mesmo possa desenvolver suas habilidades intelectuais de forma prazerosa e eficaz. A escola, em consonância com as individualidades e histórico familiar de cada aluno, deve estar atenta para a adoção de estratégias mais adequadas em relação ao combate ou à prevenção da prática da violência em seu espaço físico. Caso contrário, os alunos, desde a mais tenra idade, carregarão marcas irreversíveis provocadas pelas humilhações, rejeições gozações, perseguições a que foram submetidas em um dado momento de suas vidas. • Assim, para que a escola seja vista como um ambiente em que a violência ocorra em pequenas proporções deve-se ensinar as crianças a lidarem com suas emoções, para que assim propaguem comportamentos anti-violentos, ou seja, propagadores da paz. • Por fim, este artigo deixa como legado para a experiência dos pesquisadores e como motivação para outros estudos, a percepção de que a violência nas escolas independe de classe social, cor, sexo ou religião. Em uma sociedade complexa como a atual, em que os valores ficam meio turvos e as referências para os jovens ficam difusas, a violência é uma das formas que a juventude tem para descarregar suas frustrações. Nesse contexto, é necessário que pais, professores e todos os profissionais responsáveis pela formação das crianças e jovens, bem como o Estado, estejam preparados para lidar com os conflitos e atuem em conjunto para minimizá-los. Para isso, é necessário que cada um cumpra, com responsabilidade, o seu papel. • Temas dessa natureza, então, devem ser colocados em debate com frequência, para que se construa uma massa crítica que conduza a reflexões sérias sobre a importância do acolhimento das crianças e jovens no meio social.
  • 41. Referências: • BRASIL. Código de defesa do consumidor. 1990. Disponível em: • <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/l8078.htm>. Acesso em: 12 mai. 2010. • ______. Código penal brasileiro. 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto- • Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 12 mai. 2010. • ______. Constituição federal. São Paulo: Rideel, 1988. • ______. Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Rideel, 1990. • CHALITA, Gabriel. Bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores. ______. Pedagogia da • amizade. São Paulo: Gente, 2008. • DECLARAÇÂO. Declaração universal dos direitos humanos. 1948. Disponível em: • <http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 12 mai. 2010. • ESTATUTO. Estatuto da criança e do adolescente. 2009. Disponível em: • <http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_adolescente>. Acesso em: 12 mai. • 2010. • Revista FACEVV | Vila Velha | Número 4 | Jan./Jun. 2010 | p. 119-135 • 135 • FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. 2. ed. • Campinas: Verus, 2005. • ______. “O Bullying: problema individual e social que invade as escolas brasileiras”. Disponível em: • <http://prtalliteral.terra.com.br/artigos/o-bullyingproblemaindividualesocialqueinvadeasescolasbrasileiras>. • Acesso em: 10 out. 2009. • LOPES NETO, A. A. “Bullying – comportamento agressivo entre estudantes”. Disponível em: • <http://www.scielo.br/pdf/jped/v81n5s0/v81n5Sa06.pdf>. Acesso em: 20 set. 2009. • SILVA, G. J. “Bullying: quando a escola não é um paraíso”. 2006. Disponível em: • <http://www.mundojovem.com.br/bullying. php>. Acesso em: 7 out. 2009. • TOGNETTA, L. R. P. “Um estudo sobre Bullying entre escolares do ensino fundamental”. Disponível • em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- • 79722009000200005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 20 set. 2009. • Revista FACEVV | Vila Velha | Número 4 | Jan./Jun. 2010 | p. 119-135