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CONDORCET (1792). Relatório e projeto de decreto sobre a organização
geral da instrução pública
In C. Hippeau: A Instrução Pública na França durante a Revolução
Considerações Gerais
Oferecer a todos os indivíduos da espécie humana os meios de satisfazer às
suas necessidades, de assegurar o seu bem-estar, de conhecer e exercer os seus
direitos, de compreender e cumprir os seus deveres; garantir a cada um a facilidade de
aperfeiçoar suas capacidades, de tornar-se capaz de assumir as funções sociais às
quais tem o direito de ser chamado, de desenvolver toda a extensão dos talentos que
recebeu da natureza; e assim estabelecer entre os cidadãos uma igualdade de fato e
tornar real a igualdade política reconhecida pela lei.
Tal deve ser o primeiro objetivo de uma instrução nacional; e sob este ponto
de vista, ela é, para o poder público, um dever de justiça.
O Comitê de Instrução Pública submeterá à Assembleia Nacional projetos de
decretos relativos às festas nacionais, à educação física e ao complemento da
educação das mulheres. Este projeto de decreto é relativo exclusivamente à instrução
oferecida a todos os cidadãos e não se estende às escolas de artilharia, de engenharia,
da marinha, da construção civil, dos surdos-mudos e dos cegos de nascença.
Dirigir o ensino para que a perfeição das artes aumente a fruição dos cidadãos
comuns e a fluência daqueles que as cultivam, para que um número maior de homens
se tornem capazes de melhor desempenhar as funções necessárias à sociedade e para
que os progressos sempre crescentes das luzes gerem uma fonte inesgotável de
segurança para nossas necessidades, de remédios para nossos males, de meios para a
felicidade individual e a prosperidade comum. Cultivar, enfim, em cada geração, as
faculdades físicas, intelectuais e morais, e assim contribuir para esse aperfeiçoamento
geral e gradual da espécie humana; último objetivo em direção ao qual toda
instituição social deve ser dirigida: este deve ser também o objeto da instrução; e é,
para o poder público, um dever imposto pelo interesse comum da sociedade, pelo
interesse da humanidade inteira.
Mas, considerando sob esse duplo ponto de vista a tarefa imensa que nos foi
imposta, nós sentimos, desde os primeiros passos, que existia uma parcela do sistema
geral de instrução passível de ser destacada, sem prejuízo do conjunto, que era
necessário separar para acelerar a realização do novo sistema: a distribuição e a
organização geral dos estabelecimentos públicos de ensino.
Com efeito, quaisquer que sejam as opiniões sobre a extensão precisa de cada
grau de instrução, sobre a maneira de ensinar, sobre o máximo ou o mínimo de
autoridade que deve ser atribuída aos pais ou cedida aos mestres; sobre a reunião dos
alunos em pensionatos estabelecidos pela autoridade pública; sobre os meios de unir à
instrução pública propriamente dita o desenvolvimento das faculdades físicas e
morais, a organização pode ser a mesma; e, por outro lado, a necessidade de designar
os locais, de selecionar os livros elementares muito tempo antes que esses
estabelecimentos possam ser colocados em atividade, obriga-nos a apressar a decisão
da lei sobre esta porção do trabalho que nos é confiada.
Nós pensamos que no plano da organização geral nosso primeiro cuidado deve
ser, por um lado, o de tornar a educação tão igual, tão universal quanto possível; e por
outro lado, tão completa quanto as circunstâncias permitem; que é preciso dar a todos
a instrução que é possível de estender a todos; mas não recusar a nenhuma parcela dos
cidadãos a instrução mais elevada, que é impossível de compartilhar com a massa
inteira dos indivíduos. Estabelecer a primeira porque ela é útil a quem a recebe; e a
outra porque ela é útil àqueles mesmos que não a recebem.
A primeira condição de toda instrução sendo a de ensinar exclusivamente
verdades, os estabelecimentos a que o poder público confia essa tarefa devem ser tão
independentes quanto possível de toda autoridade política, e como, entretanto, essa
independência não pode ser absoluta, resulta do mesmo princípio que é preciso torná-
los dependentes apenas da Assembleia dos representantes do povo, pois de todos os
poderes ele é o menos corruptível, o mais distante de ser conduzido por interesses
particulares, o mais submetido à influência da opinião dos homens esclarecidos, e
sobretudo porque sendo dele que emanam todas as mudanças, ele é necessariamente o
menos oposto ao aperfeiçoamento a que esse progresso deve levar.
Nós observamos, enfim, que a instrução não deveria abandonar os indivíduos
no momento em que saem das escolas; que ela deveria abraçar todas as idades; que
não deveria haver ninguém a quem não fosse útil e possível aprender, e que esta
segunda instrução é ainda mais necessária àqueles cuja infância foi vivida em
condições mais limitadas. Aí está uma das principais causas da ignorância em que as
classes pobres da sociedade estão mergulhadas hoje; a possibilidade de receber uma
primeira instrução faria menos falta do que a possibilidade de conservar seus
benefícios.
Nós não queremos que um único homem no Império possa dizer, a partir de
agora: "A lei me assegura a completa igualdade de direitos, mas me recusa os meios
de conhecê-los. Eu devo depender apenas da lei, mas minha ignorância me torna
depende de tudo que me cerca. Ensinaram-me, na minha infância, tudo o que eu
precisava saber, mas forçado a trabalhar para viver, essas primeiras noções logo se
apagaram, e me resta apenas a dor de sentir, em minha ignorância, não a vontade da
natureza, mas a injustiça da sociedade."
Nós vemos que o poder público deveria dizer aos cidadãos pobres: "A fortuna
de seus pais só pôde lhes oferecer os conhecimentos mais indispensáveis, mas nós
lhes asseguramos meios fáceis de conservá-los e de ampliá-los. Se a natureza lhes deu
talentos, vocês podem desenvolvê-los, e eles não serão perdidos nem para vocês nem
para a pátria."
Assim, a instrução deve ser universal, ou seja, deve se estender a todos os
cidadãos. Ela deve ser repartida com toda a igualdade que permitirem os limites
necessários das despesas, a distribuição dos homens sobre o território e o tempo mais
ou menos longo que as crianças podem dedicar a ela. Ela deve, em seus diversos
níveis, abranger o sistema inteiro dos conhecimentos humanos e assegurar aos
homens de todas as idades a facilidade de conservar seus conhecimentos ou de
adquirir novos.
Enfim, nenhum poder público deve ter nem a autoridade, nem mesmo o
crédito de impedir o desenvolvimento de verdades novas, o ensino de teorias
contrárias à sua política particular ou aos seus interesses momentâneos.
Esses são os princípios que nos guiaram em nosso trabalho.
Liberdade do Ensino
Esta independência de toda potência estrangeira, onde situamos o ensino
público, não pode espantar ninguém, visto que os abusos seriam imediatamente
corrigidos pelo poder legislativo, que exerce imediatamente sua autoridade sobre todo
o sistema de instrução. A existência de uma instrução livre, e de sociedades de sábios
livremente formadas, não opõem a estes abusos uma potência de opiniões ainda mais
impositiva, em que, sob uma constituição popular, nenhum estabelecimento pode
subsistir se a opinião não soma sua força à da lei? Além disso, há uma última
autoridade, à qual nada daquilo que pertence às ciências pode resistir: a opinião geral
dos homens esclarecidos da Europa; opinião impossível de desviar ou de corromper: é
dela somente que depende toda reputação brilhante ou durável; e é ela que, vindo a
unir-se à reputação que alguém já tenha conquistado em torno de si, lhe atribui mais
solidez e mais brilho; ela é, em uma palavra, para os sábios, para os homens de letras,
para os filósofos, uma espécie de posteridade antecipada, com seus juízos imparciais,
quase certos, e uma potência suprema da qual eles não podem tentar esquivar-se ao
jugo.
Enfim, a independência da instrução compõe de alguma forma uma parte dos
direitos da espécie humana. Pois que o homem recebeu da natureza uma
perfectibilidade da qual os limites desconhecidos estendem-se, se é que eles existem,
bem além daquilo que podemos conceber hoje, pois que o conhecimento de novas
verdades é para ele o único meio de desenvolver esta fortuita faculdade, fonte de sua
felicidade e de sua glória, qual potência poderia ter o direito de dizer-lhe: “Eis o que é
preciso que você saiba; eis o termo onde você deve parar”? Pois que apenas a verdade
é útil, pois que todo erro é um mal, com qual direito um poder, seja qual for, ousaria
determinar onde está a verdade, onde se encontra o erro?
Além disso, um poder que proibisse de ensinar uma opinião contrária àquela
que serviu de fundamento às leis estabelecidas, atacaria diretamente a liberdade de
pensar, contradiria o objetivo de toda instituição, o aperfeiçoamento das leis;
sequência necessária do combate das opiniões e do progresso das luzes.
Por outro lado, qual autoridade poderia prescrever o ensino de uma doutrina
contrária aos princípios que dirigiram os legisladores?
Nos encontraríamos então necessariamente situados entre um respeito
supersticioso pelas leis existentes, ou uma expectativa indireta que, levada a estas leis
em nome de um dos poderes instituídos por elas, poderia enfraquecer o respeito dos
cidadãos; resta então apenas um meio: a independência absoluta das opiniões, em
tudo o que se eleva acima da instrução elementar.
É então que veremos a submissão voluntária às leis, e o ensino dos meios de
corrigir os seus vícios, de retificar os seus erros, existirem juntos, sem que a liberdade
das opiniões prejudique à ordem pública, sem que o respeito pela lei acorrente os
espíritos, interrompa o progresso das luzes e consagre erros. Se fosse preciso provar
através de exemplos o perigo de se submeter o ensino à autoridade, nós citaríamos o
exemplo destes povos, nossos primeiros mestres em todas as ciências, Indianos,
Egípcios, cujas antigas experiências nos espantam ainda, em que o espírito humano
fez tanto progresso, em tempos dos quais nós não podemos nem mesmo fixar a época,
e que recaíram no embrutecimento da mais vergonhosa ignorância, no momento em
que a potência religiosa incumbiu-se do direito de instruir os homens. Nós citaríamos
a China que nos precedeu nas ciências e nas artes, e onde o governo subitamente
interrompeu seu progresso, desde milhares de anos, fazendo da instrução pública parte
de suas funções.
Nós citaríamos a decadência em que caíram de repente a razão e o gênio entre
os Romanos e entre os Gregos, depois de terem se elevado ao mais alto grau de glória,
assim que o ensino passou das mãos dos filósofos às dos padres. Temamos, a partir
destes exemplos, tudo o que puder entravar a marcha livre do espírito humano. A
qualquer ponto que ele tenha chegado, se um poder qualquer suspende o seu
progresso, nada pode nos proteger da volta dos mais grosseiros erros, ele não pode
parar sem voltar para trás: e a partir do momento em que lhe assinalamos objetos que
ele não poderá observar nem julgar, este primeiro termo posto à sua liberdade, deve
levar a temer que em breve não lhe reste mais nada à sua servidão.
Além disso a própria constituição francesa nos obriga a esta independência de
forma rigorosa. Ela reconheceu que a nação tem o direito inalienável e imprescritível
de reformar todas as suas leis: ela quis então que na instrução nacional, tudo fosse
submetido a um exame rigoroso. Ela não deu a nenhuma lei a irrevogabilidade por
mais de dez anos. Ela quis então que os princípios de todas as leis fossem discutidos,
que todas as teorias políticas pudessem ser ensinadas e combatidas, que nenhum
sistema de organização social fosse oferecido nem ao entusiasmo nem aos
preconceitos, como o objeto de um culto supersticioso, mas que todos fossem
apresentados à razão, como combinações diversas dentre as quais ela tem o direito de
escolher. Teríamos realmente respeitado esta independência inalienável do povo, se
tivéssemos nos permitido fortalecer algumas opiniões particulares com todo o peso
que pode dar um ensino geral; e o poder que se tivesse arrogado o direito de escolher
estas opiniões não teria verdadeiramente usurpado uma porção da soberania nacional.
O plano que apresentamos à assembleia foi elaborado a partir do exame do
estado atual das luzes na França e na Europa, a partir daquilo que as observações de
muitos séculos puderam nos ensinar sobre os passos do espírito humano nas ciências e
nas artes; enfim, a partir daquilo que podemos esperar e prever de seus novos
progressos. Nós procuramos o que pudesse contribuir de forma mais segura a lhe dar
uma marcha mais firme, a tornar seus progressos mais rápidos.
Virá, sem dúvida, um tempo em que as sociedades de sábios, instituídas pela
autoridade, serão supérfluas e, a partir de então, perigosas. E todo estabelecimento
público de instrução terá se tornado até mesmo inútil: será o tempo em que nenhum
erro geral será ainda temido, em que todas as causas que apelam ao interesse ou às
paixões em socorro aos preconceitos terão perdido a influência; em que as luzes
estarão difundidas com igualdade e em todos os lugares de um mesmo território, e em
todas as ciências e as aplicações das ciências serão igualmente libertadas do jugo de
todas as superstições e do veneno das falsas doutrinas; em que cada homem, enfim,
encontrará, em seus próprios conhecimentos, na retidão de seu espírito, armas
suficientes para rechaçar todas as artimanhas do charlatanismo: mas este tempo está
ainda distante; nosso objeto deveria ser prepará-lo, acelerar sua época; e, trabalhando
para formar estas novas instituições, tivemos que nos ocupar incessantemente de
apressar o instante fortuito em que elas se tornarão inúteis.

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Condorcet e a organização da instrução pública

  • 1. CONDORCET (1792). Relatório e projeto de decreto sobre a organização geral da instrução pública In C. Hippeau: A Instrução Pública na França durante a Revolução Considerações Gerais Oferecer a todos os indivíduos da espécie humana os meios de satisfazer às suas necessidades, de assegurar o seu bem-estar, de conhecer e exercer os seus direitos, de compreender e cumprir os seus deveres; garantir a cada um a facilidade de aperfeiçoar suas capacidades, de tornar-se capaz de assumir as funções sociais às quais tem o direito de ser chamado, de desenvolver toda a extensão dos talentos que recebeu da natureza; e assim estabelecer entre os cidadãos uma igualdade de fato e tornar real a igualdade política reconhecida pela lei. Tal deve ser o primeiro objetivo de uma instrução nacional; e sob este ponto de vista, ela é, para o poder público, um dever de justiça. O Comitê de Instrução Pública submeterá à Assembleia Nacional projetos de decretos relativos às festas nacionais, à educação física e ao complemento da educação das mulheres. Este projeto de decreto é relativo exclusivamente à instrução oferecida a todos os cidadãos e não se estende às escolas de artilharia, de engenharia, da marinha, da construção civil, dos surdos-mudos e dos cegos de nascença. Dirigir o ensino para que a perfeição das artes aumente a fruição dos cidadãos comuns e a fluência daqueles que as cultivam, para que um número maior de homens se tornem capazes de melhor desempenhar as funções necessárias à sociedade e para que os progressos sempre crescentes das luzes gerem uma fonte inesgotável de segurança para nossas necessidades, de remédios para nossos males, de meios para a felicidade individual e a prosperidade comum. Cultivar, enfim, em cada geração, as faculdades físicas, intelectuais e morais, e assim contribuir para esse aperfeiçoamento geral e gradual da espécie humana; último objetivo em direção ao qual toda instituição social deve ser dirigida: este deve ser também o objeto da instrução; e é, para o poder público, um dever imposto pelo interesse comum da sociedade, pelo interesse da humanidade inteira.
  • 2. Mas, considerando sob esse duplo ponto de vista a tarefa imensa que nos foi imposta, nós sentimos, desde os primeiros passos, que existia uma parcela do sistema geral de instrução passível de ser destacada, sem prejuízo do conjunto, que era necessário separar para acelerar a realização do novo sistema: a distribuição e a organização geral dos estabelecimentos públicos de ensino. Com efeito, quaisquer que sejam as opiniões sobre a extensão precisa de cada grau de instrução, sobre a maneira de ensinar, sobre o máximo ou o mínimo de autoridade que deve ser atribuída aos pais ou cedida aos mestres; sobre a reunião dos alunos em pensionatos estabelecidos pela autoridade pública; sobre os meios de unir à instrução pública propriamente dita o desenvolvimento das faculdades físicas e morais, a organização pode ser a mesma; e, por outro lado, a necessidade de designar os locais, de selecionar os livros elementares muito tempo antes que esses estabelecimentos possam ser colocados em atividade, obriga-nos a apressar a decisão da lei sobre esta porção do trabalho que nos é confiada. Nós pensamos que no plano da organização geral nosso primeiro cuidado deve ser, por um lado, o de tornar a educação tão igual, tão universal quanto possível; e por outro lado, tão completa quanto as circunstâncias permitem; que é preciso dar a todos a instrução que é possível de estender a todos; mas não recusar a nenhuma parcela dos cidadãos a instrução mais elevada, que é impossível de compartilhar com a massa inteira dos indivíduos. Estabelecer a primeira porque ela é útil a quem a recebe; e a outra porque ela é útil àqueles mesmos que não a recebem. A primeira condição de toda instrução sendo a de ensinar exclusivamente verdades, os estabelecimentos a que o poder público confia essa tarefa devem ser tão independentes quanto possível de toda autoridade política, e como, entretanto, essa independência não pode ser absoluta, resulta do mesmo princípio que é preciso torná- los dependentes apenas da Assembleia dos representantes do povo, pois de todos os poderes ele é o menos corruptível, o mais distante de ser conduzido por interesses particulares, o mais submetido à influência da opinião dos homens esclarecidos, e sobretudo porque sendo dele que emanam todas as mudanças, ele é necessariamente o menos oposto ao aperfeiçoamento a que esse progresso deve levar. Nós observamos, enfim, que a instrução não deveria abandonar os indivíduos no momento em que saem das escolas; que ela deveria abraçar todas as idades; que não deveria haver ninguém a quem não fosse útil e possível aprender, e que esta segunda instrução é ainda mais necessária àqueles cuja infância foi vivida em
  • 3. condições mais limitadas. Aí está uma das principais causas da ignorância em que as classes pobres da sociedade estão mergulhadas hoje; a possibilidade de receber uma primeira instrução faria menos falta do que a possibilidade de conservar seus benefícios. Nós não queremos que um único homem no Império possa dizer, a partir de agora: "A lei me assegura a completa igualdade de direitos, mas me recusa os meios de conhecê-los. Eu devo depender apenas da lei, mas minha ignorância me torna depende de tudo que me cerca. Ensinaram-me, na minha infância, tudo o que eu precisava saber, mas forçado a trabalhar para viver, essas primeiras noções logo se apagaram, e me resta apenas a dor de sentir, em minha ignorância, não a vontade da natureza, mas a injustiça da sociedade." Nós vemos que o poder público deveria dizer aos cidadãos pobres: "A fortuna de seus pais só pôde lhes oferecer os conhecimentos mais indispensáveis, mas nós lhes asseguramos meios fáceis de conservá-los e de ampliá-los. Se a natureza lhes deu talentos, vocês podem desenvolvê-los, e eles não serão perdidos nem para vocês nem para a pátria." Assim, a instrução deve ser universal, ou seja, deve se estender a todos os cidadãos. Ela deve ser repartida com toda a igualdade que permitirem os limites necessários das despesas, a distribuição dos homens sobre o território e o tempo mais ou menos longo que as crianças podem dedicar a ela. Ela deve, em seus diversos níveis, abranger o sistema inteiro dos conhecimentos humanos e assegurar aos homens de todas as idades a facilidade de conservar seus conhecimentos ou de adquirir novos. Enfim, nenhum poder público deve ter nem a autoridade, nem mesmo o crédito de impedir o desenvolvimento de verdades novas, o ensino de teorias contrárias à sua política particular ou aos seus interesses momentâneos. Esses são os princípios que nos guiaram em nosso trabalho. Liberdade do Ensino Esta independência de toda potência estrangeira, onde situamos o ensino público, não pode espantar ninguém, visto que os abusos seriam imediatamente
  • 4. corrigidos pelo poder legislativo, que exerce imediatamente sua autoridade sobre todo o sistema de instrução. A existência de uma instrução livre, e de sociedades de sábios livremente formadas, não opõem a estes abusos uma potência de opiniões ainda mais impositiva, em que, sob uma constituição popular, nenhum estabelecimento pode subsistir se a opinião não soma sua força à da lei? Além disso, há uma última autoridade, à qual nada daquilo que pertence às ciências pode resistir: a opinião geral dos homens esclarecidos da Europa; opinião impossível de desviar ou de corromper: é dela somente que depende toda reputação brilhante ou durável; e é ela que, vindo a unir-se à reputação que alguém já tenha conquistado em torno de si, lhe atribui mais solidez e mais brilho; ela é, em uma palavra, para os sábios, para os homens de letras, para os filósofos, uma espécie de posteridade antecipada, com seus juízos imparciais, quase certos, e uma potência suprema da qual eles não podem tentar esquivar-se ao jugo. Enfim, a independência da instrução compõe de alguma forma uma parte dos direitos da espécie humana. Pois que o homem recebeu da natureza uma perfectibilidade da qual os limites desconhecidos estendem-se, se é que eles existem, bem além daquilo que podemos conceber hoje, pois que o conhecimento de novas verdades é para ele o único meio de desenvolver esta fortuita faculdade, fonte de sua felicidade e de sua glória, qual potência poderia ter o direito de dizer-lhe: “Eis o que é preciso que você saiba; eis o termo onde você deve parar”? Pois que apenas a verdade é útil, pois que todo erro é um mal, com qual direito um poder, seja qual for, ousaria determinar onde está a verdade, onde se encontra o erro? Além disso, um poder que proibisse de ensinar uma opinião contrária àquela que serviu de fundamento às leis estabelecidas, atacaria diretamente a liberdade de pensar, contradiria o objetivo de toda instituição, o aperfeiçoamento das leis; sequência necessária do combate das opiniões e do progresso das luzes. Por outro lado, qual autoridade poderia prescrever o ensino de uma doutrina contrária aos princípios que dirigiram os legisladores? Nos encontraríamos então necessariamente situados entre um respeito supersticioso pelas leis existentes, ou uma expectativa indireta que, levada a estas leis em nome de um dos poderes instituídos por elas, poderia enfraquecer o respeito dos cidadãos; resta então apenas um meio: a independência absoluta das opiniões, em tudo o que se eleva acima da instrução elementar.
  • 5. É então que veremos a submissão voluntária às leis, e o ensino dos meios de corrigir os seus vícios, de retificar os seus erros, existirem juntos, sem que a liberdade das opiniões prejudique à ordem pública, sem que o respeito pela lei acorrente os espíritos, interrompa o progresso das luzes e consagre erros. Se fosse preciso provar através de exemplos o perigo de se submeter o ensino à autoridade, nós citaríamos o exemplo destes povos, nossos primeiros mestres em todas as ciências, Indianos, Egípcios, cujas antigas experiências nos espantam ainda, em que o espírito humano fez tanto progresso, em tempos dos quais nós não podemos nem mesmo fixar a época, e que recaíram no embrutecimento da mais vergonhosa ignorância, no momento em que a potência religiosa incumbiu-se do direito de instruir os homens. Nós citaríamos a China que nos precedeu nas ciências e nas artes, e onde o governo subitamente interrompeu seu progresso, desde milhares de anos, fazendo da instrução pública parte de suas funções. Nós citaríamos a decadência em que caíram de repente a razão e o gênio entre os Romanos e entre os Gregos, depois de terem se elevado ao mais alto grau de glória, assim que o ensino passou das mãos dos filósofos às dos padres. Temamos, a partir destes exemplos, tudo o que puder entravar a marcha livre do espírito humano. A qualquer ponto que ele tenha chegado, se um poder qualquer suspende o seu progresso, nada pode nos proteger da volta dos mais grosseiros erros, ele não pode parar sem voltar para trás: e a partir do momento em que lhe assinalamos objetos que ele não poderá observar nem julgar, este primeiro termo posto à sua liberdade, deve levar a temer que em breve não lhe reste mais nada à sua servidão. Além disso a própria constituição francesa nos obriga a esta independência de forma rigorosa. Ela reconheceu que a nação tem o direito inalienável e imprescritível de reformar todas as suas leis: ela quis então que na instrução nacional, tudo fosse submetido a um exame rigoroso. Ela não deu a nenhuma lei a irrevogabilidade por mais de dez anos. Ela quis então que os princípios de todas as leis fossem discutidos, que todas as teorias políticas pudessem ser ensinadas e combatidas, que nenhum sistema de organização social fosse oferecido nem ao entusiasmo nem aos preconceitos, como o objeto de um culto supersticioso, mas que todos fossem apresentados à razão, como combinações diversas dentre as quais ela tem o direito de escolher. Teríamos realmente respeitado esta independência inalienável do povo, se tivéssemos nos permitido fortalecer algumas opiniões particulares com todo o peso
  • 6. que pode dar um ensino geral; e o poder que se tivesse arrogado o direito de escolher estas opiniões não teria verdadeiramente usurpado uma porção da soberania nacional. O plano que apresentamos à assembleia foi elaborado a partir do exame do estado atual das luzes na França e na Europa, a partir daquilo que as observações de muitos séculos puderam nos ensinar sobre os passos do espírito humano nas ciências e nas artes; enfim, a partir daquilo que podemos esperar e prever de seus novos progressos. Nós procuramos o que pudesse contribuir de forma mais segura a lhe dar uma marcha mais firme, a tornar seus progressos mais rápidos. Virá, sem dúvida, um tempo em que as sociedades de sábios, instituídas pela autoridade, serão supérfluas e, a partir de então, perigosas. E todo estabelecimento público de instrução terá se tornado até mesmo inútil: será o tempo em que nenhum erro geral será ainda temido, em que todas as causas que apelam ao interesse ou às paixões em socorro aos preconceitos terão perdido a influência; em que as luzes estarão difundidas com igualdade e em todos os lugares de um mesmo território, e em todas as ciências e as aplicações das ciências serão igualmente libertadas do jugo de todas as superstições e do veneno das falsas doutrinas; em que cada homem, enfim, encontrará, em seus próprios conhecimentos, na retidão de seu espírito, armas suficientes para rechaçar todas as artimanhas do charlatanismo: mas este tempo está ainda distante; nosso objeto deveria ser prepará-lo, acelerar sua época; e, trabalhando para formar estas novas instituições, tivemos que nos ocupar incessantemente de apressar o instante fortuito em que elas se tornarão inúteis.