ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
Obrigações feudais - Idade Média
1. OBRIGAÇÕES FEUDAIS
Na época do feudalismo, durante a Idade Média, os servos
(camponeses) habitavam as terras dos senhores feudais. Em
troca, eram obrigados a pagar taxas em forma de trabalho e
mercadorias. Quase tudo que produziam acabava indo para as
mãos dos senhores feudais e para a Igreja. Para os servos,
sobrava apenas o pouco para a sobrevivência da família.
2. •Ajudadeira: consistia numa contribuição a dar pelo vassalo ao
enfiteuta (arrendatário) ou senhorio em circunstâncias singulares,
tais como: quando casava a primeira filha, quando armava
cavaleiro o filho primogênito, para resgate de algum familiar
cativo, etc.
•Albermagem: Obrigação do servo em hospedar o senhor feudal.
•Anúduva: era um imposto direto e consistia na obrigação de
trabalhar na construção e reparação de castelos, de cavas, torres,
muros e outras obras afins necessárias à defesa da terra, assim
como nos paços ali edificados para a estadia do rei ou dos
alcaides. Estavam sujeitos a este tributo obrigatório, que com o
correr do tempo passou a poder ser resgatado por meio de uma
quantia em dinheiro, os peões e outros pequenos proprietários.
3. •Banalidades: durante o feudalismo, na Europa Ocidental,
banais se chamavam as coisas, sobretudo equipamentos de
produção, que pertenciam aos senhores e que as populações se
viam constrangidas a usar mediante o pagamento de um certo
foro ou renda. Daí o nome de direitos banais ou banalidades
para esses encargos. Assim, banal é “aquilo que é banido ao
súdito do senhor”. As banalidades abrangiam desde os
equipamentos de produção, como moinhos, azenhas, lagares
para vinho e para azeite, fornos de telha, de olaria, de cal e de
pão, até barcos, lojas, balneários públicos nos lugares e, por
vezes, inclusive a água.
4. •Capitação: imposto pago por cada membro da família (por
cabeça);
•Censo: tributo que os vilões (pessoas livres, vila) deviam
pagar, em dinheiro, para a nobreza;
•Corvéia: (do latim corrogare, exigir, através do francês corvée)
é o trabalho gratuito que no tempo do feudalismo os servos e
camponeses deviam prestar ao seu senhor feudal ou ao Estado
durante três ou mais dias por semana, como previa o contrato
de enfeudação. Nas cidades-estado da Idade Antiga, como o
Antigo Egito e a Mesopotâmia, a corvéia constituía-se no
trabalho compulsório da população, imposto pelo Estado.
5. •Formariage: Quando um servo resolvia se casar com alguma
mulher de outro feudo, ele era obrigado a pagar uma taxa.
•Fossadeira: de início, era a multa que tinham de pagar os que
faltavam ao fossado, todavia com o passar do tempo
transformou-se num tributo, em gêneros ou dinheiro, que
resgatava a prestação desse dever militar.
6. •Mãos-mortas: era o nome que recebiam os bens das igrejas e
comunidades religiosas que estavam sob proteção especial do
monarca. Os bispos e frades não podiam vendê-los, em todo
caso solicitavam o consentimento do conselho municipal. Se não
fizessem assim, as dignidades eclesiásticas que tivessem
procedido incorretamente poderiam ser afastadas de seus ofícios
e excomungadas. Além disso, quem adquirisse esses bens, os
perderia sem o direito de reclamar contra quem os vendeu, e
contra a Igreja.
7. •Miunças, direituras ou foragens: eram um imposto fixo
incidindo em especial sobre a fruição da casa onde o cultivador e
os seus gados se abrigavam. Era pago em produtos do solo de
menor importância e ainda em uma enorme diversidade de
espécies, onde se incluíam utensílios caseiros e animais
domésticos. Por vezes era liquidado também em moeda. Se bem
que em alguns casos os documentos claramente expressem que o
encargo das direituras (directurae) só existia no caso de haver
fogos (focos), portanto, dos casais serem habitados, com
frequência os rendeiros tinham de pagar as miunças mesmo que
ali não morassem.
•Tostão de Pedro ou dízimo: 10% da produção do servo era pago
à Igreja, utilizado para a manutenção da capela local;
8. •Talha: era um tributo que era pago pelos vassalos para o
custeio da defesa do feudo. Consistia de parte da produção
realizada na unidade agrícola (feudo). Era a porcentagem da
produção obtida do trabalho no manso servil que era para o
Senhor Feudal.
•Taxa de justiça: era a taxa que o servo ou o vilão pagava ao
senhor feudal para que se fizesse justiça dentro do feudo.
Quando o servo cometia uma infração, o senhor cobrava a taxa
para que o julgamento acontecesse em um tribunal presidido
pelo senhor ou seu representante.