Visao:A importância do Combate à Fraude no Setor Segurador.
Sigr
1. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
DE RISCOS (SIGR)
Proposta de modelo alternativo ao SIPAC
Documento para discussão pública
Setembro 2006
2. Índice
1 – Nota Introdutória....................................................................................................... 3
2 – O seguro agrícola em Portugal............................................................................... 5
3 – Propostas de alteração ao SIPAC ........................................................................ 10
3.1 - Seguro de Colheitas............................................................................................. 10
3.1.1 – Estrutura de bonificações ............................................................................ 10
3.1.2 – Aumento do sinistro mínimo indemnizável (compatibilização do sistema
com os Auxílios de Estado) ..................................................................................... 14
3.1.3 – Introdução de franquias absolutas .............................................................. 15
3.1.4 – Redução das tarifas de referência .............................................................. 16
3.1.5 – Penalização por excesso de sinistralidade ................................................. 18
3.2 – Alterações ao Fundo de Calamidades.............................................................. 21
4 – Considerações finais ............................................................................................. 22
1
3. Índice de Quadros
Quadro 1 – Repartição do nível de bonificação proposto e comparação com o actual
Seguro de Colheitas ................................................................................................ 12
Quadro 2 - Resumo das principais características do Seguro de Colheitas actual e
proposto ................................................................................................................... 19
Índice de Gráficos
Gráfico 1 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por cultura (2002) .......... 6
Gráfico 2 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por região (2002)........... 7
Gráfico 3 – Distribuição das indemnizações pagas por cultura e por região (acumulado
1997 a 2002) .............................................................................................................. 7
2
4. 1 – Nota Introdutória
O presente documento visa lançar à discussão pública uma proposta de revisão
do Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas - SIPAC,
a vigorar a partir do início da campanha 2007. Pretende-se, a partir deste
documento, recolher as opiniões dos vários intervenientes no processo,
designadamente dos representantes dos agricultores e seguradoras, com vista a
proceder a uma reavaliação do SIPAC que permita atingir os seguintes objectivos:
ü Acesso de todos os agricultores a um regime que garanta um nível
mínimo de protecção, que evite ou reduza a necessidade de
intervenção pública na sequência de acontecimentos que provoquem
prejuízos acentuados;
ü Custos razoáveis do seguro que possam ser suportados pela
generalidade dos agricultores;
ü Penalização de situações de risco sistemático/pagamento de
indemnizações;
ü Custos moderados para o Orçamento de Estado;
ü Compatibilidade com as regras comunitárias em matéria de Auxílios de
Estado;
ü Alteração do comportamento das seguradoras, visando um maior
investimento no aperfeiçoamento técnico neste ramo e instituindo um
sistema de partilha de riscos e benefícios, por forma a viabilizar a
integração de novos riscos no seguro de colheitas.
Pretende-se, com as alterações que agora se propõem, criar as condições
necessárias à diversificação dos produtos, nomeadamente através da introdução de
novos riscos no sistema, e desta forma dar resposta às necessidades específicas de
cada agricultor. Note-se que a incorporação destes riscos deverá processar-se de
modo gradual, em consequência, quer da necessidade de estudos de suporte, quer
das disponibilidades orçamentais a cada momento existentes. Por esta razão, não é
expectável que na campanha 2007 sejam contemplados outros riscos, para além
dos já previstos no actual SIPAC .
3
5. Entende-se vantajoso aproveitar a oportunidade deixada pela revisão do SIPAC para
proceder a uma alteração na organização do panorama de seguros em Portugal,
designadamente criando um sistema único de gestão de riscos – Sistema Integrado
de Gestão de Riscos (SIGR) que permita reunir, sob uma coordenação comum, os
seguros associados aos restantes sectores de actividade, isto é, pecuária, florestas e
pescas, para além da agricultura.
No primeiro capítulo do documento, é efectuada uma caracterização sumária do actual
sistema de seguros e analisada a sua evolução em Portugal. No ponto seguinte,
apresentam-se as alterações ao sistema em vigor, nomeadamente no que respeita às
componentes Seguro de Colheitas e Fundo de Calamidades. Por último, tecem-se
algumas considerações finais.
4
6. 2 – O seguro agrícola em Portugal
No presente capítulo pretende-se fazer uma breve caracterização do Seguro Agrícola
em Portugal e uma análise da sua evolução.
O primeiro sistema de seguro de colheitas foi criado em 1979, mas acabou por ter uma
adesão muito reduzida. A ocorrência de elevada sinistralidade provocou uma subida
das tarifas/prémios e um mútuo desinteresse dos agricultores e das seguradoras na
contratação dos seguros.
Em 1996, passou a vigorar o SIPAC - Sistema Integrado de Protecção Contra as
Aleatoriedades Climáticas, com o objectivo de funcionar como um instrumento
dinâmico na cobertura dos riscos a que a actividade agrícola está sujeita, reduzindo,
simultaneamente as situações em que o Estado era chamado a intervir através da
criação de medidas avulsas, para minorar os prejuízos causados por fenómenos
meteorológicos/climáticos, incluindo os riscos passíveis de cobertura nas apólices de
seguro.
O SIPAC é composto por três componentes distintas:
a) Seguro de Colheitas
Visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em
caso de sinistro de origem meteorológica, mediante o pagamento de um
prémio que é bonificado pelo Estado até ao máximo de 75%.
b) Fundo de Calamidades
Destina-se a compensar os agricultores por danos nas colheitas
provocados pela ocorrência de catástrofes de origem climatérica, não
passíveis de cobertura pelo seguro de colheitas, nos casos em que seja
oficialmente declarada situação de calamidade.
c) Compensação de Sinistralidade
Tem como objectivo atribuir uma compensação financeira às
seguradoras, quando o montante das indemnizações pagas excede uma
dada percentagem do valor dos prémios processados, diferenciada por
região/zona de tarifação.
5
7. ( 1)
De acordo com os últimos dados disponíveis , o Seguro de Colheitas abrange mais
de 80 mil agricultores, 91% dos quais são associados de Organizações de
Produtores que contratam seguros colectivos.
Em termos de capital seguro (607 milhões de euros), o grau de cobertura do seguro
face ao valor da produção vegetal corresponde a 16%.
Em termos médios, as bonificações pagas pelo Estado representam 60% do
montante dos prémios ilíquidos, ficando 40% deste valor a cargo do agricultor.
No que se refere à representatividade do capital seguro, as actividades com maior
relevância no seguro são a vinha, os cereais e as pomóideas que, em 2002,
representavam, respectivamente, 55%, 15% e 12% do valor total. No entanto, os
montantes de bonificações mais elevados são absorvidos pelas culturas da vinha e
pomóideas, que representam, respectivamente 55% e 28% do total, cabendo aos
cereais apenas 3%. Esta distribuição deve-se ao facto de se tratarem de culturas que
tendem a beneficiar de maiores níveis de apoio, decorrentes, sobretudo, de
majorações específicas que lhes são aplicadas e de elevadas taxas de tarifação
(Gráfico 1).
Gráfico 1 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por cultura (2002)
Capital Seguro Bonificações
Outras Cereais
Outras
Cereais Prunóideas 3% 3%
Prunóideas 6%
15% 8%
3%
Pomóideas
Pomóideas 28%
12%
Hortícolas a
Vinha
céu aberto Hortícolas a
55% Vinha
6% céu aberto
55% 2%
Tomate Tomate
indústria indústria
3% 1%
Em termos de distribuição geográfica, a região D (Entre-Douro e Minho e Beiras) é
a que concentra maiores montantes de capital seguro (38% do total), seguida das
regiões C (Alentejo e parte do Ribatejo) e E (Trás-os-Montes), que representam,
respectivamente 33% e 17%. Esta mesma distribuição altera-se quando nos referimos
aos prémios e bonificações, com as regiões D e E a aumentarem a sua
representatividade para, respectivamente, 51% e 33% dos valores globais. Esta
(1)
Dados referentes à última campanha com relatório aprovado (2002).
6
8. alteração decorre essencialmente de se tratarem de zonas que concentram as
actividades que hoje beneficiam de maiores níveis de apoio ao nível do seguro,
designadamente a vinha para vinho e as pomóideas (Gráfico 2).
Gráfico 2 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por região (2002)
Capital Seguro Bonificações
Região D
38,4%
Região E
Região C Região D 32,8%
32,7% 50,7%
Região A
0,5%
Região E Região B
Região B
Região A 17,0% Região C 3,1%
9,8%
2,0% 12,9%
De entre as várias culturas seguras, o tabaco é aquela que revela ter a taxa de
cobertura mais elevada relativamente ao parâmetro “área”, apresentando o maior
valor da relação área segura / área cultivada (80%), seguido do trigo, onde 66% da
área cultivada se encontra abrangida pelo seguro.
Ao nível da sinistralidade, as actividades de fruticultura e vinha são
sistematicamente as mais afectadas, tendo sido responsáveis, respectivamente, por
52% e 41% do total de indemnizações acumuladas no período de 1997 a 2002. Os
concelhos de maior sinistralidade localizam-se nas regiões D e E, que absorveram, no
seu conjunto, 86% do valor global das indemnizações acumuladas (Gráfico 3).
Gráfico 3 – Distribuição das indemnizações pagas por cultura e por região (acumulado
1997 a 2002)
Por cultura Por região
Região E
Fruticultura
Cereais 39%
52%
2%
Horticultura
4%
Região A
Outras 1%
1%
Região B
3%
Região D
Vinha 47% Região C
41% 10%
7
9. A geada constitui, destacadamente, a causa de sinistro mais frequente e relevante
(representa cerca de 70% das indemnizações pagas), sendo o granizo o segundo
factor mais expressivo.
Apesar de não existirem ainda dados disponíveis relativos à última campanha (2005),
parece-nos importante referir que estimamos em cerca de 20 milhões de euros o
encargo anual para o Estado com o pagamento das bonificações dos prémios de
seguro.
Em termos evolutivos, constata-se que desde a entrada em funcionamento do SIPAC
até ao ano de 1999, o Seguro de Colheitas conheceu uma crescente e rápida
adesão (de 3.128 agricultores em 1995 passou-se para 103.970 agricultores em
1999). Vários factores contribuíram para esta situação, especialmente o aumento
significativo dos níveis de bonificação dos prémios, a criação de um mecanismo
de compensação de sinistralidade dirigido às seguradoras, e a obrigatoriedade
dos agricultores celebrarem seguro para aceder aos apoios criados no âmbito do
Fundo de Calamidades.
De realçar ainda que o custo para o Estado com o pagamento de bonificações por
cada agricultor seguro foi significativamente reduzido com a introdução do SIPAC.
Em todos os anos do SIPAC constata-se que o encargo por agricultor é inferior ao
verificado antes da criação do actual sistema, tendo-se registado reduções da ordem
dos 50% (705 euros/agricultor em 1995 e 335 euros/agricultor em 2000).
A partir de 2000, a adesão ao SIPAC começou, contudo, a inverter-se,
principalmente pelas seguintes razões:
a) Redução dos níveis de bonificação efectuada nesse ano e que gerou
aumentos nos prémios a pagar pelos agricultores (nível médio de bonificação
( 2)
passou de 77% em 1999 para 61% em 2000 ).
b) Desinteresse por parte dos agricultores em consequência da exiguidade
dos apoios criados no âmbito do Fundo de Calamidades. Com excepção
do ano de 1997 (em que vigorou uma medida de subsídio), estes têm sido
(2)
O valor de prémios considerado para o cálculo deste indicador foi estimado, tendo por base um imposto global de
11%.
8
10. pouco expressivos face ao prejuízo dos agricultores e nem sempre
garantidos, apesar da contribuição paga por estes (no caso das linhas de
crédito, a contratualização está dependente da decisão da banca).
c) Perda gradual da “dinâmica do sistema”, em resultado da dificuldade de
inclusão de novos riscos que levassem ao alargamento do grau de cobertura,
gerando uma falha no funcionamento do mercado. Isto deve-se
fundamentalmente, à atitude generalizada de retracção das seguradoras
que, somente se dispõem a aceitar novos riscos, quando o Estado lhes
concede contrapartidas (compensação de sinistralidade e tarifas) que na
maior parte das vezes, se revelam injustificadas, face à natureza e
probabilidade de ocorrência dos riscos, e face aos resultados globais por elas
obtidos na exploração deste ramo.
Em síntese, entendemos que o SIPAC se constituiu como um sistema eficaz, tendo
em conta que permitiu atingir, até bastante acima das expectativas, os objectivos para
os quais tinha sido criado, ou seja, tornar o seguro extensível e acessível a um
largo número de agricultores. No entanto, em consequência das várias
circunstâncias atrás mencionadas, especialmente a redução dos níveis de
bonificação, o desinteresse das seguradoras na dinamização do sistema, e a forma
como veio a funcionar o Fundo de Calamidades, o SIPAC acabou por vir
gradualmente a revelar-se desadequado, sendo hoje um produto de reduzida
atractividade, apesar do esforço que o Estado faz para a sua manutenção.
Acresce, como nota, que sendo muito reduzida a intensidade de ocorrência de
sinistros nos últimos três anos, esbateu-se, no horizonte dos agricultores, a “sensação
de risco” que contribui para, conjunturalmente explicar esta perda de atractividade.
A situação a que se chegou hoje, conjugada com as fortes restrições orçamentais
existentes, justificam que se proceda a uma reavaliação do sistema de seguro
agrícola, com vista a melhorar a eficácia na concessão dos apoios e a captar o
interesse dos agricultores para contratar, de forma generalizada, este tipo de seguro.
9
11. 3 – Propostas de alteração ao SIPAC
Neste ponto são apresentadas as propostas de alteração ao SIPAC que, no âmbito do
SIGR, servirão de base ao novo Seguro Agrícola em Portugal, com vista a suscitar a
análise e discussão alargada por parte dos diversos intervenientes. O objectivo é
recolher sugestões apresentadas de forma sustentada, que possam contribuir
para melhorar a eficácia do actual seguro agrícola.
Conforme já mencionado, atendendo a que o alargamento a novas coberturas tem que
ser suportado em estudos, e que a sua implementação carece de discussão, por
vezes morosa, entre os vários intervenientes no sistema, a presente proposta poderá
ainda não apresentar, no ano 2007, diferenças significativas quanto a novos riscos,
para além daqueles que já existem no seguro, mas que, por razões diversas não têm
sido objecto de contratação (fendilhamento na cultura da cerejeira e as chuvas
persistentes no tomate para indústria).
3.1 - Seguro de Colheitas
3.1.1 – Estrutura de bonificações
O actual seguro de colheitas concentra os maiores apoios nas zonas de mais alta
sinistralidade. Este facto constitui um dos maiores factores de enviesamento do
sistema, tendo em conta que acabam por ser as situações de risco mais aleatório as
menos beneficiadas, contrariando, de certa forma, a lógica de funcionamento do
seguro (o seguro destina-se a cobrir situações de risco aleatório e não de risco certo).
Tendo em vista minimizar este efeito, propõe-se, por um lado, a redução das
majorações atribuídas às regiões de elevada probabilidade de ocorrência de
sinistros, nomeadamente, por via da eliminação das majorações hoje concedidas às
zonas D e E. Por outro, a valorização de novos requisitos considerados
fundamentais para a concessão de bonificações, designadamente no que se refere às
actividades prioritárias, à fidelização ao seguro e às características do agricultor.
10
12. Assim, a proposta que agora se apresenta vai no sentido de conceder os maiores
níveis de apoio aos agricultores que:
a) desenvolvam actividades consideradas “prioritárias”, por exemplo, a
olivicultura, a fruticultura, a vinha e a horticultura.
b) renovem o contrato de seguro relativamente à(s) campanha(s)
imediatamente anterior(es), propondo-se uma majoração para fidelizar os
agricultores ao seguro. O valor da majoração a conceder deverá ser
diferenciado, consoante se trate do segundo ou terceiro ano consecutivo
do contrato.
c) sejam considerados “Jovens Agricultores” – tendo em vista criar
condições mais favoráveis aos Jovens Agricultores, propõe-se uma
majoração adicional para estas situações.
d) subscrevam o seguro integrados em apólices colectivas.
e) contratem apólices para culturas/regiões com tarifas mais elevadas
(prémio).
No Quadro 1 é apresentada a nova distribuição das bonificações, bem como a
actualmente praticada no Seguro de Colheitas, podendo-se comparar, em
pormenor, as duas situações.
11
13. Quadro 1 – Repartição do nível de bonificação proposto e comparação com o actual Seguro de Colheitas
Tipo
Natureza da contratação
Agricultor
Seguro de Nível Cultura Renovação contrato Tarifas Cobertura Bonificação
Localiz.
Colheitas Base prioritária Contrato Boa Jovem referência complementar máxima
C/ contrato na C/ contrato nas
campanha 2 últimas
colectivo localização Agricultor
anterior campanhas
Região D
25%, 10%, 15%, 5%
Actual - - 10% 10% - 10% 75%
30% 20% Região E
10%
5%, 10%,
Proposta 30% 15% 3% 5% 10% - 5% - - 75%
15%, 20%
12
14. Em resumo, no que respeita à estrutura de bonificações, propõe-se o seguinte:
ü Definir um valor base uniforme para todas as culturas (30%);
ü Atribuir uma majoração específica para culturas prioritárias, que integrará
a anterior majoração por cobertura complementar para as pomóídeas,
prunóideas e vinha e passará a abranger outros sectores considerados
prioritários (15%);
ü Ajustar o valor da majoração com base no custo da apólice/tarifa de
referência, mantendo o valor máximo mas tornando-o mais progressivo
(são estabelecidos quatro escalões de tarifação, no lugar dos três
actualmente em vigor) de acordo com o seguinte:
- Tarifas de referência entre 2 a 4 % - majoração de 5%;
- Tarifas de referência entre 4 a 6 % - majoração de 10%;
- Tarifas de referência entre 6 a 8 % - majoração de 15%;
- Tarifas de referência > 8% - majoração de 20%.
Importa esclarecer que embora não esteja prevista na nova estrutura de
bonificações a concessão de uma majoração específica por contratação
de novos riscos, a mesma encontra-se implícita na majoração associada
ao custo da apólice/tarifa de referência, tendo em conta que a adição de
uma nova cobertura ao pacote de riscos escolhido pelo agricultor traduz-se
no aumento do custo da apólice e, por conseguinte, do nível de apoio
concedido pelo Estado. Em conclusão, os contratos de seguro que
integrem novos riscos passarão a beneficiar, por esta via, de um nível de
bonificação superior.
ü Manter a majoração actual para apólices colectivas (10%);
ü Introduzir uma majoração para o caso dos jovens agricultores (5%) e para
a renovação do contrato (3% e 5%).
Embora a bonificação máxima proporcionada por esta estrutura atinja 85%
(acumulado das majorações), optou-se por fixar o limite em 75%, valor actualmente
13
15. em vigor e compatível com as orientações comunitárias em matéria de Auxílios de
Estado. Na prática, isto significa que, ainda que um agricultor reúna todas as
condições previstas para atribuição de majorações, o seu nível máximo de bonificação
será sempre de 75%.
3.1.2 – Aumento do sinistro mínimo indemnizável (compatibilização
do sistema com os Auxílios de Estado)
Para além das alterações atrás referidas, o novo seguro agrícola deverá enquadrar-se
nas directrizes da União Europeia para os Auxílios de Estado no Sector Agrícola
2007-2013, actualmente em discussão.
De acordo com o mencionado no parágrafo (132), sub-ponto V.B.2.3.2., ponto V.B.2.3.
(“Auxílios para o pagamento de prémios de seguro”), capítulo V, das futuras
Orientações Comunitárias, a “Comissão declarará um auxílio estatal para o pagamento
de prémios de seguro compatível com o nº 3, alínea c), do artº 87º do Tratado se
respeitar todas as condições previstas no [artº 12º do futuro regulamento de isenção].”
O nº 2 do artº 12º do futuro regulamento de isenção estabelece o seguinte:
“ A intensidade bruta do auxílio não deve exceder:
a) 80% dos custos de prémio de seguro quando a apólice especifique que
só estão cobertas perdas causadas por acontecimentos climáticos
adversos que possam ser equiparados a calamidades naturais;
b) 50% dos custos de prémio de seguro quando a apólice especifique que
estão cobertas:
i) as perdas referidas na alínea a) e outras perdas causadas por
acontecimentos climáticos, e/ou
ii) as perdas causadas por doenças dos animais ou das plantas ou
ainda por infestações por parasitas.”
No referido regulamento são ainda definidos como “acontecimentos climáticos
adversos que podem ser equiparados a calamidades naturais” as condições climáticas
adversas, tais como a geada, o granizo, o gelo, a chuva ou a seca, que destroem, num
único acontecimento, mais de 30% da produção média de um dado agricultor nos três
14
16. anos anteriores ou em três anos compreendidos nos cinco anos anteriores, uma vez
excluídos os valores superior e inferior.
Tendo em vista a necessidade de harmonização do SIPAC com as futuras
Orientações Comunitárias, torna-se necessário o cumprimento dos seguintes
requisitos:
a) manter o sinistro mínimo indemnizável ( 3) em 5%, nos casos em que o nível
de bonificação a conceder é inferior ou igual a 50%;
b) elevar o actual sinistro mínimo indemnizável de 5% para 30%, nos casos
em que o nível de bonificação a conceder é superior a 50%.
Independentemente do seu nível de bonificação, o agricultor só será indemnizado
quando as suas perdas atingirem valores superiores às percentagens definidas para o
mínimo indemnizável.
3.1.3 – Introdução de franquias absolutas
Uma das debilidades apontadas ao SIPAC prende-se com o elevado custo do
seguro para o agricultor, apesar do expressivo valor das bonificações
concedidas pelo Estado. Com efeito, o carácter sistémico de alguns riscos em vastas
zonas do país, bem como a existência de despesas de aquisição para captação de
contratos excessivamente elevadas, faz elevar o custo do seguro, tornando-o por
vezes pouco atractivo para o agricultor.
No sentido de ultrapassar esta questão e tornar o seguro um produto mais acessível,
propõe-se a adopção de um sistema de partilha de risco, que passará pela
introdução horizontal de uma franquia absoluta( 4) mínima de 10%, aplicável,
portanto, a qualquer um dos riscos actualmente previstos no seguro de colheitas.
Espera-se, através deste instrumento, obter uma redução das taxas comerciais
relativas aos riscos actualmente cobertos pelo seguro, e por conseguinte dos
(3)
Corresponde ao valor mínimo de prejuízo que é necessário verificar para haver lugar a indemnização.
(4)
Corresponde à percentagem da produção segura a cargo do agricultor.
15
17. prémios a cargo do agricultor, tendo em conta que se transfere para o segurado parte
da responsabilidade na assumpção dos prejuízos.
Por outro lado, tem-se constatado, até à data, existirem dificuldades na inclusão de
novos riscos que permitam o alargamento do grau de cobertura, gerando-se, assim,
uma falha no funcionamento do mercado. Este facto deve-se essencialmente à atitude
generalizada de retracção das seguradoras (decorrente do seu desconhecimento
face ao histórico de sinistralidade desses riscos e do baixo grau de especialização no
ramo agrícola) que, somente se dispõem a aceitar novos riscos, quando o Estado lhes
concede contrapartidas (compensação de sinistralidade e tarifas), muitas vezes
injustificadas, face à natureza e probabilidade de ocorrência dos riscos.
Entende-se que, também nesta situação, a introdução de franquias absolutas se
revelará um instrumento de grande utilidade, na medida em que ao se estabelecer
uma partilha de risco entre o segurado e a seguradora, são criadas condições mais
favoráveis para a contratação dos riscos em causa. Do ponto de vista do primeiro,
verifica-se uma redução do prémio líquido a seu cargo, enquanto que a seguradora
verá diminuído o montante de indemnizações a pagar. Da conjugação destes
aspectos, resultará um incremento da atractividade do seguro, gerando-se uma maior
adesão dos agricultores, e o consequente aumento do volume de negócio.
Em relação aos novos riscos a incorporar no sistema, e dependendo da sua natureza,
probabilidade e intensidade de ocorrência, admite-se que esta franquia possa vir a
assumir valores diferenciados (nunca inferiores a 10%), ajustados ao risco em
questão.
3.1.4 – Redução das tarifas de referência
A adopção de um sinistro mínimo indemnizável de 30% (nos casos em que o nível de
bonificação ultrapassa 50%), bem como a introdução de uma franquia mínima
absoluta de 10%, tem como consequência um decréscimo do valor das indemnizações
a pagar aos produtores, na medida em que se regista uma transferência de parte do
risco da seguradora para o agricultor.
16
18. Por um lado, o produtor passa a ter a seu cargo a totalidade dos danos decorrentes de
sinistros que provoquem quebras até 30% da produção e que actualmente são
suportados pela seguradora em 80% (para níveis de prejuízo superiores a 5%). Por
outro lado, e sempre que os prejuízos excedam 30%, pelo menos 10% do valor da
produção segura terá que ser assumida pelo agricultor.
Face ao exposto, é razoável que as taxas a praticar passem a incorporar os efeitos
decorrentes do aumento da responsabilidade dos produtores nos prejuízos,
facto que se deverá traduzir numa redução dos valores das tarifas de referência.
A este propósito, importa mencionar que as tarifas são constituídas por duas
componentes distintas:
- a taxa pura, que traduz o valor de prémios que a seguradora deverá
cobrar para fazer face às indemnizações calculadas com base no histórico
da sinistralidade;
- as cargas, que reflectem os encargos decorrentes da exploração deste
ramo, e que são compostas por várias despesas, entre as quais se
encontram os custos de aquisição, cujo valor actualmente utilizado é de
30%.
Relativamente a esta última componente, considera-se que 30% constitui um valor
excessivamente elevado para continuar a ser integralmente incorporado na tarifa de
referência, relativamente à qual incide a bonificação do prémio. Com efeito, o esforço
que hoje é exigido às seguradoras para a aquisição do Seguro de Colheitas revela-se
mais reduzido, quer pela maturidade já alcançada pelo sistema, quer pelo facto da
grande maioria das apólices (80%) ser contratada através de entidades colectivas,
reduzindo-se, desta forma, o número de tomadores de seguro envolvidos (uma só
apólice colectiva pode envolver 30.000 segurados).
Assim sendo, e aproveitando a oportunidade em que é necessário reajustar as tarifas
de referência em resultado do aumento do limite fixado para sinistro mínimo
indemnizável e da introdução de uma franquia absoluta, propõe-se que a alteração
seja um pouco mais profunda, no sentido do seu re-cálculo vir também a considerar
uma redução da carga relativa às despesas de aquisição, de 15 pontos
percentuais (estas passam de 30% para 15%).
17
19. Note-se que ambas as alterações a efectuar (e que se traduzirão numa redução
generalizada das tarifas de referência), deverão incidir sobre as tarifas actualmente
em vigor, ajustadas no seguimento de um estudo actuarial recentemente promovido
pelo IFADAP que visou a avaliação da adequação dos valores utilizados para as
tarifas de referência.
3.1.5 – Penalização por excesso de sinistralidade
Conforme já referido, tem-se constatado que, tendencialmente, a maioria dos
agricultores que contratam o seguro se localizam em regiões de elevada sinistralidade,
constituindo este um instrumento de reduzida atractividade para os produtores que
desenvolvem a sua actividade nas zonas de risco reduzido.
Com o objectivo de contrariar esta tendência, e de criar condições de contratação mais
favoráveis aos agricultores localizados em zonas de baixo risco, trazendo-os assim
para dentro do sistema, sugere-se a criação de um mecanismo de penalização por
excesso de sinistralidade, através do qual se pretende conceder um maior nível de
apoio aos agricultores que, no seu histórico de sinistralidade (período a definir), não
registem sinistros e, por conseguinte, a atribuição sistemática de indemnizações.
Para facilitar a visualização das principais diferenças entre o actual Seguro de
Colheitas e presente proposta, apresenta-se o Quadro 2.
18
20. Quadro 2 - Resumo das principais características do Seguro de Colheitas actual e proposto
Nível
Seguro Mecanismo
Princípios gerais de bonif. Sinistro Indemnizável Franquia Franquia de
de Nível bonificação Tarifas referência penalização
atribuição majorações máximo (%) absoluta danos
Colheitas sinistralidade
(%)
ü Fixo ü Variável com:
Não
Actual Apoiar mais zonas alto risco (Nível base + majorações) 75% - cultura/região Fixo (5%) Fixa (20%) Não aplicável
aplicável
- tipo apólice
ü Minimizar apoio em ü Variável com:
zona alto risco - cultura/região
- tipo apólice
ü Transferir apoio para: - sin. min. indemn. ü Variável:
- cultura prioritária ü Fixo - 5% - nível bon.<=50%
Aplicável
Proposta - 75% ü Valores menores (Mínimo - Fixa (20%) Aplicável
renovação contrato (Nível base + majorações) -30% - nível bon.>50%
- Jovem Agricultor
10%)
devido a:
- aumento sin. min. indemn.
ü Uniformizar nível base - introdução franq. absoluta
(independente da cultura) - redução desp. aquisição
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21. Apesar dos benefícios que as alterações agora propostas permitem trazer face ao
sistema actual, enumeram -se dois aspectos essenciais para garantir o seu
sucesso:
ü Postura das seguradoras
Torna-se essencial que as seguradoras não criem obstáculos ao
normal funcionamento do mercado, ao exigirem do Estado
contrapartidas para o alargamento a novos riscos que, na maior parte
das vezes, se têm revelado injustificadas, face aos resultados globais
por elas obtidos na exploração deste ramo.
Assim, para que a presente proposta tenha de facto êxito, e continue a
ter como base para o seu funcionamento uma parceria público-privado
assente nas seguradoras, estas terão que encarar o futuro do seguro
agrícola, especialmente no que se refere à inclusão de novos riscos,
com uma atitude bastante diferente da que tem sido prática até
aqui, devendo-se esperar que colaborem empenhadamente na
criação de novos produtos.
Tendo em conta a fraca expressão do ramo agrícola no volume global
de negócio das seguradoras em geral, é até compreensível que estas
não estejam convenientemente apetrechadas a nível técnico e, por
conseguinte, não tenham desenvolvido esforços no sentido de criarem
uma estrutura técnica firme, tal como seria desejável para conferir maior
dinâmica a este ramo. Julgamos, no entanto, que esta situação poderia
ser ultrapassada se a gestão do seguro estivesse concentrada numa
entidade única (tal como sucede em Espanha), e os custos com os
estudos técnicos fossem repartidos por todas as seguradoras, com
vantagens evidentes.
ü Disponibilidade orçamental
Naturalmente que o sucesso das alterações agora propostas está
condicionado à disponibilidade orçamental necessária para tornar o
sistema mais abrangente, especialmente no que se refere ao
alargamento a novos riscos.
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22. 3.2 – Alterações ao Fundo de Calamidades
Em relação ao Fundo de Calamidades, e uma vez que no futuro se pretende
incorporar no novo sistema de seguros os novos riscos, reduzindo-se, em
consequência a necessidade de intervenção deste fundo, parece justificar-se a sua
manutenção pelo tempo necessário até que se esgotem as verbas nele existentes.
Face ao exposto, considera-se adequado que, a partir de 2007, a contribuição dos
agricultores para o Fundo de Calamidades (correspondente a 0,2% do valor seguro)
seja extinta.
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23. 4 – Considerações finais
Com as propostas de alteração agora apresentadas, julga-se poder responder aos
objectivos anteriormente enunciados, garantindo-se, designadamente:
• um nível satisfatório de protecção do agricultor face à ocorrência de
prejuízos com origem em fenómenos meteorológicos/ climáticos
adversos;
• a redução do custo suportado pelo agricultor (decorrente do aumento
do sinistro mínimo indemnizável para 30%, da introdução de franquia
absoluta e da redução da componente “despesas de aquisição” do
prémio de seguro), permitindo um acesso generalizado deste ao
seguro;
• o controlo de situações em que ocorre o pagamento sistemático de
indemnizações (mecanismo de penalização por excesso de
sinistralidade);
• condições para a melhoria da eficiência do funcionamento do sistema.
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