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SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO
      DE RISCOS (SIGR)

 Proposta de modelo alternativo ao SIPAC




     Documento para discussão pública




              Setembro 2006
Índice


1 – Nota Introdutória....................................................................................................... 3

2 – O seguro agrícola em Portugal............................................................................... 5

3 – Propostas de alteração ao SIPAC ........................................................................ 10

3.1 - Seguro de Colheitas............................................................................................. 10

      3.1.1 – Estrutura de bonificações ............................................................................ 10
      3.1.2 – Aumento do sinistro mínimo indemnizável (compatibilização do sistema
      com os Auxílios de Estado) ..................................................................................... 14
      3.1.3 – Introdução de franquias absolutas .............................................................. 15
      3.1.4 – Redução das tarifas de referência .............................................................. 16
      3.1.5 – Penalização por excesso de sinistralidade ................................................. 18

3.2 – Alterações ao Fundo de Calamidades.............................................................. 21

4 – Considerações finais ............................................................................................. 22




                                                              1
Índice de Quadros


Quadro 1 – Repartição do nível de bonificação proposto e comparação com o actual
    Seguro de Colheitas ................................................................................................ 12
Quadro 2 - Resumo das principais características do Seguro de Colheitas actual e
    proposto ................................................................................................................... 19




                                                Índice de Gráficos


Gráfico 1 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por cultura (2002) .......... 6
Gráfico 2 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por região (2002)........... 7
Gráfico 3 – Distribuição das indemnizações pagas por cultura e por região (acumulado
    1997 a 2002) .............................................................................................................. 7




                                                               2
1 – Nota Introdutória


O presente documento visa lançar à discussão pública uma proposta de revisão
do Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas - SIPAC,
a vigorar a partir do início da campanha 2007. Pretende-se, a partir deste
documento,     recolher   as   opiniões    dos       vários   intervenientes   no   processo,
designadamente dos representantes dos agricultores e seguradoras, com vista a
proceder a uma reavaliação do SIPAC que permita atingir os seguintes objectivos:


  ü Acesso de todos os agricultores a um regime que garanta um nível
     mínimo de protecção, que evite ou reduza a necessidade de
     intervenção pública na sequência de acontecimentos que provoquem
     prejuízos acentuados;
  ü Custos razoáveis do seguro que possam ser suportados pela
     generalidade dos agricultores;
  ü Penalização      de    situações      de       risco   sistemático/pagamento      de
     indemnizações;
  ü Custos moderados para o Orçamento de Estado;
  ü Compatibilidade com as regras comunitárias em matéria de Auxílios de
     Estado;
  ü Alteração do comportamento das seguradoras, visando um maior
     investimento no aperfeiçoamento técnico neste ramo e instituindo um
     sistema de partilha de riscos e benefícios, por forma a viabilizar a
     integração de novos riscos no seguro de colheitas.




Pretende-se, com as alterações que agora se propõem, criar as condições
necessárias à diversificação dos produtos, nomeadamente através da introdução de
novos riscos no sistema, e desta forma dar resposta às necessidades específicas de
cada agricultor. Note-se que a incorporação destes riscos deverá processar-se de
modo gradual, em consequência, quer da necessidade de estudos de suporte, quer
das disponibilidades orçamentais a cada momento existentes. Por esta razão, não é
expectável que na campanha 2007 sejam contemplados outros riscos, para além
dos já previstos no actual SIPAC .




                                               3
Entende-se vantajoso aproveitar a oportunidade deixada pela revisão do SIPAC para
proceder a uma alteração na organização do panorama de seguros em Portugal,
designadamente criando um sistema único de gestão de riscos – Sistema Integrado
de Gestão de Riscos (SIGR) que permita reunir, sob uma coordenação comum, os
seguros associados aos restantes sectores de actividade, isto é, pecuária, florestas e
pescas, para além da agricultura.


No primeiro capítulo do documento, é efectuada uma caracterização sumária do actual
sistema de seguros e analisada a sua evolução em Portugal. No ponto seguinte,
apresentam-se as alterações ao sistema em vigor, nomeadamente no que respeita às
componentes Seguro de Colheitas e Fundo de Calamidades. Por último, tecem-se
algumas considerações finais.




                                          4
2 – O seguro agrícola em Portugal


No presente capítulo pretende-se fazer uma breve caracterização do Seguro Agrícola
em Portugal e uma análise da sua evolução.


O primeiro sistema de seguro de colheitas foi criado em 1979, mas acabou por ter uma
adesão muito reduzida. A ocorrência de elevada sinistralidade provocou uma subida
das tarifas/prémios e um mútuo desinteresse dos agricultores e das seguradoras na
contratação dos seguros.

Em 1996, passou a vigorar o SIPAC - Sistema Integrado de Protecção Contra as
Aleatoriedades Climáticas, com o objectivo de funcionar como um instrumento
dinâmico na cobertura dos riscos a que a actividade agrícola está sujeita, reduzindo,
simultaneamente as situações em que o Estado era chamado a intervir através da
criação de medidas avulsas, para minorar os prejuízos causados por fenómenos
meteorológicos/climáticos, incluindo os riscos passíveis de cobertura nas apólices de
seguro.


O SIPAC é composto por três componentes distintas:


   a) Seguro de Colheitas
       Visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em
       caso de sinistro de origem meteorológica, mediante o pagamento de um
       prémio que é bonificado pelo Estado até ao máximo de 75%.

   b) Fundo de Calamidades
       Destina-se a compensar os agricultores por danos nas colheitas
       provocados pela ocorrência de catástrofes de origem climatérica, não
       passíveis de cobertura pelo seguro de colheitas, nos casos em que seja
       oficialmente declarada situação de calamidade.

   c) Compensação de Sinistralidade
       Tem    como    objectivo    atribuir   uma   compensação   financeira   às
       seguradoras, quando o montante das indemnizações pagas excede uma
       dada percentagem do valor dos prémios processados, diferenciada por
       região/zona de tarifação.


                                              5
( 1)
De acordo com os últimos dados disponíveis                                   , o Seguro de Colheitas abrange mais
de 80 mil agricultores, 91% dos quais são associados de Organizações de
Produtores que contratam seguros colectivos.


Em termos de capital seguro (607 milhões de euros), o grau de cobertura do seguro
face ao valor da produção vegetal corresponde a 16%.


Em termos médios, as bonificações pagas pelo Estado representam 60% do
montante dos prémios ilíquidos, ficando 40% deste valor a cargo do agricultor.


No que se refere à representatividade do capital seguro, as actividades com maior
relevância no seguro são a vinha, os cereais e as pomóideas que, em 2002,
representavam, respectivamente, 55%, 15% e 12% do valor total. No entanto, os
montantes de bonificações mais elevados são absorvidos pelas culturas da vinha e
pomóideas, que representam, respectivamente 55% e 28% do total, cabendo aos
cereais apenas 3%. Esta distribuição deve-se ao facto de se tratarem de culturas que
tendem a beneficiar de maiores níveis de apoio, decorrentes, sobretudo, de
majorações específicas que lhes são aplicadas e de elevadas taxas de tarifação
(Gráfico 1).


        Gráfico 1 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por cultura (2002)

      Capital Seguro                                                  Bonificações
                                                                                                   Outras   Cereais
                                Outras
                                         Cereais                                      Prunóideas    3%        3%
                   Prunóideas    6%
                                          15%                                            8%
                       3%
                                                                                                                      Pomóideas
                                                   Pomóideas                                                             28%
                                                     12%

                                                   Hortícolas a
                  Vinha
                                                    céu aberto                                                            Hortícolas a
                  55%                                                                Vinha
                                                       6%                                                                 céu aberto
                                                                                     55%                                      2%
                                               Tomate                                                                  Tomate
                                              indústria                                                               indústria
                                                 3%                                                                      1%




Em termos de distribuição geográfica, a região D (Entre-Douro e Minho e Beiras) é
a que concentra maiores montantes de capital seguro (38% do total), seguida das
regiões C (Alentejo e parte do Ribatejo) e E (Trás-os-Montes), que representam,
respectivamente 33% e 17%. Esta mesma distribuição altera-se quando nos referimos
aos prémios e bonificações, com as regiões D e E a aumentarem a sua
representatividade para, respectivamente, 51% e 33% dos valores globais. Esta

(1)
      Dados referentes à última campanha com relatório aprovado (2002).



                                                                  6
alteração decorre essencialmente de se tratarem de zonas que concentram as
actividades que hoje beneficiam de maiores níveis de apoio ao nível do seguro,
designadamente a vinha para vinho e as pomóideas (Gráfico 2).


     Gráfico 2 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por região (2002)

  Capital Seguro                                                                  Bonificações

                                                    Região D
                                                     38,4%
                                                                                                                      Região E
                Região C                                                                  Região D                     32,8%
                 32,7%                                                                     50,7%




                                                                                                                   Região A
                                                                                                                     0,5%
                                                 Região E                                                     Região B
                           Região B
                                      Região A    17,0%                                              Região C  3,1%
                            9,8%
                                       2,0%                                                           12,9%




De entre as várias culturas seguras, o tabaco é aquela que revela ter a taxa de
cobertura mais elevada relativamente ao parâmetro “área”, apresentando o maior
valor da relação área segura / área cultivada (80%), seguido do trigo, onde 66% da
área cultivada se encontra abrangida pelo seguro.


Ao nível da                      sinistralidade, as                        actividades de fruticultura e vinha são
sistematicamente as mais afectadas, tendo sido responsáveis, respectivamente, por
52% e 41% do total de indemnizações acumuladas no período de 1997 a 2002. Os
concelhos de maior sinistralidade localizam-se nas regiões D e E, que absorveram, no
seu conjunto, 86% do valor global das indemnizações acumuladas (Gráfico 3).


Gráfico 3 – Distribuição das indemnizações pagas por cultura e por região (acumulado
                                    1997 a 2002)

  Por cultura                                                                     Por região
                                                                                                           Região E
                  Fruticultura
                                                    Cereais                                                  39%
                     52%
                                                     2%

                                                            Horticultura
                                                                4%
                                                                                                                         Região A
                                                              Outras                                                       1%
                                                               1%
                                                                                                                         Região B
                                                                                                                           3%
                                                                                          Região D
                                                    Vinha                                   47%                  Região C
                                                    41%                                                            10%




                                                                              7
A geada constitui, destacadamente, a causa de sinistro mais frequente e relevante
(representa cerca de 70% das indemnizações pagas), sendo o granizo o segundo
factor mais expressivo.


Apesar de não existirem ainda dados disponíveis relativos à última campanha (2005),
parece-nos importante referir que estimamos em cerca de 20 milhões de euros o
encargo anual para o Estado com o pagamento das bonificações dos prémios de
seguro.



Em termos evolutivos, constata-se que desde a entrada em funcionamento do SIPAC
até ao ano de 1999, o Seguro de Colheitas conheceu uma crescente e rápida
adesão (de 3.128 agricultores em 1995 passou-se para 103.970 agricultores em
1999). Vários factores contribuíram para esta situação, especialmente o aumento
significativo dos níveis de bonificação dos prémios, a criação de um mecanismo
de compensação de sinistralidade dirigido às seguradoras, e a obrigatoriedade
dos agricultores celebrarem seguro para aceder aos apoios criados no âmbito do
Fundo de Calamidades.


De realçar ainda que o custo para o Estado com o pagamento de bonificações por
cada agricultor seguro foi significativamente reduzido com a introdução do SIPAC.
Em todos os anos do SIPAC constata-se que o encargo por agricultor é inferior ao
verificado antes da criação do actual sistema, tendo-se registado reduções da ordem
dos 50% (705 euros/agricultor em 1995 e 335 euros/agricultor em 2000).


A partir de 2000, a adesão ao SIPAC começou, contudo, a inverter-se,
principalmente pelas seguintes razões:


      a) Redução dos níveis de bonificação efectuada nesse ano e que gerou
      aumentos nos prémios a pagar pelos agricultores (nível médio de bonificação
                                                                  ( 2)
      passou de 77% em 1999 para 61% em 2000                             ).


      b) Desinteresse por parte dos agricultores em consequência da exiguidade
      dos apoios criados no âmbito do Fundo de Calamidades. Com excepção
      do ano de 1997 (em que vigorou uma medida de subsídio), estes têm sido

(2)
  O valor de prémios considerado para o cálculo deste indicador foi estimado, tendo por base um imposto global de
11%.



                                                         8
pouco expressivos face ao prejuízo dos agricultores e nem sempre
    garantidos, apesar da contribuição paga por estes (no caso das linhas de
    crédito, a contratualização está dependente da decisão da banca).


    c) Perda gradual da “dinâmica do sistema”, em resultado da dificuldade de
    inclusão de novos riscos que levassem ao alargamento do grau de cobertura,
    gerando uma falha no funcionamento do mercado. Isto deve-se
    fundamentalmente, à atitude generalizada de retracção das seguradoras
    que, somente se dispõem a aceitar novos riscos, quando o Estado lhes
    concede contrapartidas (compensação de sinistralidade e tarifas) que na
    maior parte das vezes, se revelam injustificadas, face à natureza e
    probabilidade de ocorrência dos riscos, e face aos resultados globais por elas
    obtidos na exploração deste ramo.




Em síntese, entendemos que o SIPAC se constituiu como um sistema eficaz, tendo
em conta que permitiu atingir, até bastante acima das expectativas, os objectivos para
os quais tinha sido criado, ou seja, tornar o seguro extensível e acessível a um
largo número de agricultores. No entanto, em consequência das várias
circunstâncias atrás mencionadas, especialmente a redução dos níveis de
bonificação, o desinteresse das seguradoras na dinamização do sistema, e a forma
como veio a funcionar o Fundo de Calamidades, o SIPAC acabou por vir
gradualmente a revelar-se desadequado, sendo hoje um produto de reduzida
atractividade, apesar do esforço que o Estado faz para a sua manutenção.


Acresce, como nota, que sendo muito reduzida a intensidade de ocorrência de
sinistros nos últimos três anos, esbateu-se, no horizonte dos agricultores, a “sensação
de risco” que contribui para, conjunturalmente explicar esta perda de atractividade.


A situação a que se chegou hoje, conjugada com as fortes restrições orçamentais
existentes, justificam que se proceda a uma reavaliação do sistema de seguro
agrícola, com vista a melhorar a eficácia na concessão dos apoios e a captar o
interesse dos agricultores para contratar, de forma generalizada, este tipo de seguro.




                                           9
3 – Propostas de alteração ao SIPAC


Neste ponto são apresentadas as propostas de alteração ao SIPAC que, no âmbito do
SIGR, servirão de base ao novo Seguro Agrícola em Portugal, com vista a suscitar a
análise e discussão alargada por parte dos diversos intervenientes. O objectivo é
recolher sugestões apresentadas de forma sustentada, que possam contribuir
para melhorar a eficácia do actual seguro agrícola.


Conforme já mencionado, atendendo a que o alargamento a novas coberturas tem que
ser suportado em estudos, e que a sua implementação carece de discussão, por
vezes morosa, entre os vários intervenientes no sistema, a presente proposta poderá
ainda não apresentar, no ano 2007, diferenças significativas quanto a novos riscos,
para além daqueles que já existem no seguro, mas que, por razões diversas não têm
sido objecto de contratação (fendilhamento na cultura da cerejeira e as chuvas
persistentes no tomate para indústria).




3.1 - Seguro de Colheitas


3.1.1 – Estrutura de bonificações

O actual seguro de colheitas concentra os maiores apoios nas zonas de mais alta
sinistralidade. Este facto constitui um dos maiores factores de enviesamento do
sistema, tendo em conta que acabam por ser as situações de risco mais aleatório as
menos beneficiadas, contrariando, de certa forma, a lógica de funcionamento do
seguro (o seguro destina-se a cobrir situações de risco aleatório e não de risco certo).


Tendo em vista minimizar este efeito, propõe-se, por um lado, a redução das
majorações atribuídas às regiões de elevada probabilidade de ocorrência de
sinistros, nomeadamente, por via da eliminação das majorações hoje concedidas às
zonas D e E. Por outro, a valorização de novos requisitos considerados
fundamentais para a concessão de bonificações, designadamente no que se refere às
actividades prioritárias, à fidelização ao seguro e às características do agricultor.


                                            10
Assim, a proposta que agora se apresenta vai no sentido de conceder os maiores
níveis de apoio aos agricultores que:


     a) desenvolvam actividades consideradas “prioritárias”, por exemplo, a
         olivicultura, a fruticultura, a vinha e a horticultura.


     b) renovem o contrato de seguro relativamente à(s) campanha(s)
       imediatamente anterior(es), propondo-se uma majoração para fidelizar os
       agricultores ao seguro. O valor da majoração a conceder deverá ser
       diferenciado, consoante se trate do segundo ou terceiro ano consecutivo
       do contrato.


     c) sejam considerados “Jovens Agricultores” – tendo em vista criar
       condições mais favoráveis aos Jovens Agricultores, propõe-se uma
       majoração adicional para estas situações.


     d) subscrevam o seguro integrados em apólices colectivas.


     e) contratem apólices para culturas/regiões com tarifas mais elevadas
       (prémio).




No Quadro 1 é apresentada a nova distribuição das bonificações, bem como a
actualmente praticada no Seguro de Colheitas, podendo-se comparar, em
pormenor, as duas situações.




                                              11
Quadro 1 – Repartição do nível de bonificação proposto e comparação com o actual Seguro de Colheitas



                                                                                                Tipo
                                                     Natureza da contratação
                                                                                              Agricultor
Seguro de   Nível     Cultura         Renovação contrato                                                     Tarifas                 Cobertura    Bonificação
                                                                                                                        Localiz.
Colheitas   Base     prioritária                                    Contrato       Boa         Jovem       referência              complementar    máxima
                                   C/ contrato na C/ contrato nas
                                    campanha         2 últimas
                                                                    colectivo   localização   Agricultor
                                      anterior     campanhas

                                                                                                                        Região D
            25%,                                                                                           10%, 15%,      5%
 Actual                   -                      -                    10%          10%            -                                    10%           75%
            30%                                                                                              20%        Região E
                                                                                                                          10%


                                                                                                           5%, 10%,
Proposta    30%        15%              3%                5%          10%             -          5%                        -            -            75%
                                                                                                           15%, 20%




                                                                                 12
Em resumo, no que respeita à estrutura de bonificações, propõe-se o seguinte:


    ü Definir um valor base uniforme para todas as culturas (30%);


    ü Atribuir uma majoração específica para culturas prioritárias, que integrará
      a anterior majoração por cobertura complementar para as pomóídeas,
      prunóideas e vinha e passará a abranger outros sectores considerados
      prioritários (15%);


    ü Ajustar o valor da majoração com base no custo da apólice/tarifa de
      referência, mantendo o valor máximo mas tornando-o mais progressivo
      (são estabelecidos quatro escalões de tarifação, no lugar dos três
      actualmente em vigor) de acordo com o seguinte:

           - Tarifas de referência entre 2 a 4 % - majoração de 5%;
           - Tarifas de referência entre 4 a 6 % - majoração de 10%;
           - Tarifas de referência entre 6 a 8 % - majoração de 15%;
           - Tarifas de referência > 8% - majoração de 20%.


      Importa esclarecer que embora não esteja prevista na nova estrutura de
      bonificações a concessão de uma majoração específica por contratação
      de novos riscos, a mesma encontra-se implícita na majoração associada
      ao custo da apólice/tarifa de referência, tendo em conta que a adição de
      uma nova cobertura ao pacote de riscos escolhido pelo agricultor traduz-se
      no aumento do custo da apólice e, por conseguinte, do nível de apoio
      concedido pelo Estado. Em conclusão, os contratos de seguro que
      integrem novos riscos passarão a beneficiar, por esta via, de um nível de
      bonificação superior.


    ü Manter a majoração actual para apólices colectivas (10%);


    ü Introduzir uma majoração para o caso dos jovens agricultores (5%) e para
      a renovação do contrato (3% e 5%).




Embora a bonificação máxima proporcionada por esta estrutura atinja 85%
(acumulado das majorações), optou-se por fixar o limite em 75%, valor actualmente



                                         13
em vigor e compatível com as orientações comunitárias em matéria de Auxílios de
Estado. Na prática, isto significa que, ainda que um agricultor reúna todas as
condições previstas para atribuição de majorações, o seu nível máximo de bonificação
será sempre de 75%.




3.1.2 – Aumento do sinistro mínimo indemnizável (compatibilização
do sistema com os Auxílios de Estado)

Para além das alterações atrás referidas, o novo seguro agrícola deverá enquadrar-se
nas directrizes da União Europeia para os Auxílios de Estado no Sector Agrícola
2007-2013, actualmente em discussão.


De acordo com o mencionado no parágrafo (132), sub-ponto V.B.2.3.2., ponto V.B.2.3.
(“Auxílios para o pagamento de prémios de seguro”), capítulo V, das futuras
Orientações Comunitárias, a “Comissão declarará um auxílio estatal para o pagamento
de prémios de seguro compatível com o nº 3, alínea c), do artº 87º do Tratado se
respeitar todas as condições previstas no [artº 12º do futuro regulamento de isenção].”


O nº 2 do artº 12º do futuro regulamento de isenção estabelece o seguinte:


  “ A intensidade bruta do auxílio não deve exceder:
     a) 80% dos custos de prémio de seguro quando a apólice especifique que
     só estão cobertas perdas causadas por acontecimentos climáticos
     adversos que possam ser equiparados a calamidades naturais;
     b) 50% dos custos de prémio de seguro quando a apólice especifique que
     estão cobertas:
        i) as perdas referidas na alínea a) e outras perdas causadas por
        acontecimentos climáticos, e/ou
        ii) as perdas causadas por doenças dos animais ou das plantas ou
        ainda por infestações por parasitas.”


No referido regulamento são ainda definidos como “acontecimentos climáticos
adversos que podem ser equiparados a calamidades naturais” as condições climáticas
adversas, tais como a geada, o granizo, o gelo, a chuva ou a seca, que destroem, num
único acontecimento, mais de 30% da produção média de um dado agricultor nos três



                                          14
anos anteriores ou em três anos compreendidos nos cinco anos anteriores, uma vez
excluídos os valores superior e inferior.


Tendo em vista a necessidade de harmonização do SIPAC com as futuras
Orientações Comunitárias, torna-se necessário o cumprimento dos seguintes
requisitos:


        a) manter o sinistro mínimo indemnizável ( 3) em 5%, nos casos em que o nível
             de bonificação a conceder é inferior ou igual a 50%;


        b)    elevar o actual sinistro mínimo indemnizável de 5% para 30%, nos casos
             em que o nível de bonificação a conceder é superior a 50%.


Independentemente do seu nível de bonificação, o agricultor só será indemnizado
quando as suas perdas atingirem valores superiores às percentagens definidas para o
mínimo indemnizável.




3.1.3 – Introdução de franquias absolutas

Uma das debilidades apontadas ao SIPAC prende-se com o elevado custo do
seguro para o agricultor, apesar do expressivo valor das bonificações
concedidas pelo Estado. Com efeito, o carácter sistémico de alguns riscos em vastas
zonas do país, bem como a existência de despesas de aquisição para captação de
contratos excessivamente elevadas, faz elevar o custo do seguro, tornando-o por
vezes pouco atractivo para o agricultor.


No sentido de ultrapassar esta questão e tornar o seguro um produto mais acessível,
propõe-se a adopção de um sistema de partilha de risco, que passará pela
introdução horizontal de uma franquia absoluta( 4) mínima de 10%, aplicável,
portanto, a qualquer um dos riscos actualmente previstos no seguro de colheitas.


Espera-se, através deste instrumento, obter uma redução das taxas comerciais
relativas aos riscos actualmente cobertos pelo seguro, e por conseguinte dos


(3)
      Corresponde ao valor mínimo de prejuízo que é necessário verificar para haver lugar a indemnização.
(4)
      Corresponde à percentagem da produção segura a cargo do agricultor.



                                                           15
prémios a cargo do agricultor, tendo em conta que se transfere para o segurado parte
da responsabilidade na assumpção dos prejuízos.


Por outro lado, tem-se constatado, até à data, existirem dificuldades na inclusão de
novos riscos que permitam o alargamento do grau de cobertura, gerando-se, assim,
uma falha no funcionamento do mercado. Este facto deve-se essencialmente à atitude
generalizada de retracção das seguradoras (decorrente do seu desconhecimento
face ao histórico de sinistralidade desses riscos e do baixo grau de especialização no
ramo agrícola) que, somente se dispõem a aceitar novos riscos, quando o Estado lhes
concede contrapartidas (compensação de sinistralidade e tarifas), muitas vezes
injustificadas, face à natureza e probabilidade de ocorrência dos riscos.


Entende-se que, também nesta situação, a introdução de franquias absolutas se
revelará um instrumento de grande utilidade, na medida em que ao se estabelecer
uma partilha de risco entre o segurado e a seguradora, são criadas condições mais
favoráveis para a contratação dos riscos em causa. Do ponto de vista do primeiro,
verifica-se uma redução do prémio líquido a seu cargo, enquanto que a seguradora
verá diminuído o montante de indemnizações a pagar. Da conjugação destes
aspectos, resultará um incremento da atractividade do seguro, gerando-se uma maior
adesão dos agricultores, e o consequente aumento do volume de negócio.


Em relação aos novos riscos a incorporar no sistema, e dependendo da sua natureza,
probabilidade e intensidade de ocorrência, admite-se que esta franquia possa vir a
assumir valores diferenciados (nunca inferiores a 10%), ajustados ao risco em
questão.




3.1.4 – Redução das tarifas de referência

A adopção de um sinistro mínimo indemnizável de 30% (nos casos em que o nível de
bonificação ultrapassa 50%), bem como a introdução de uma franquia mínima
absoluta de 10%, tem como consequência um decréscimo do valor das indemnizações
a pagar aos produtores, na medida em que se regista uma transferência de parte do
risco da seguradora para o agricultor.




                                           16
Por um lado, o produtor passa a ter a seu cargo a totalidade dos danos decorrentes de
sinistros que provoquem quebras até 30% da produção e que actualmente são
suportados pela seguradora em 80% (para níveis de prejuízo superiores a 5%). Por
outro lado, e sempre que os prejuízos excedam 30%, pelo menos 10% do valor da
produção segura terá que ser assumida pelo agricultor.


Face ao exposto, é razoável que as taxas a praticar passem a incorporar os efeitos
decorrentes do aumento da responsabilidade dos produtores nos prejuízos,
facto que se deverá traduzir numa redução dos valores das tarifas de referência.


A este propósito, importa mencionar que as tarifas são constituídas por duas
componentes distintas:


        - a taxa pura, que traduz o valor de prémios que a seguradora deverá
        cobrar para fazer face às indemnizações calculadas com base no histórico
        da sinistralidade;


        - as cargas, que reflectem os encargos decorrentes da exploração deste
        ramo, e que são compostas por várias despesas, entre as quais se
        encontram os custos de aquisição, cujo valor actualmente utilizado é de
        30%.


Relativamente a esta última componente, considera-se que 30% constitui um valor
excessivamente elevado para continuar a ser integralmente incorporado na tarifa de
referência, relativamente à qual incide a bonificação do prémio. Com efeito, o esforço
que hoje é exigido às seguradoras para a aquisição do Seguro de Colheitas revela-se
mais reduzido, quer pela maturidade já alcançada pelo sistema, quer pelo facto da
grande maioria das apólices (80%) ser contratada através de entidades colectivas,
reduzindo-se, desta forma, o número de tomadores de seguro envolvidos (uma só
apólice colectiva pode envolver 30.000 segurados).


Assim sendo, e aproveitando a oportunidade em que é necessário reajustar as tarifas
de referência em resultado do aumento do limite fixado para sinistro mínimo
indemnizável e da introdução de uma franquia absoluta, propõe-se que a alteração
seja um pouco mais profunda, no sentido do seu re-cálculo vir também a considerar
uma redução da carga relativa às despesas de aquisição, de 15 pontos
percentuais (estas passam de 30% para 15%).


                                          17
Note-se que ambas as alterações a efectuar (e que se traduzirão numa redução
generalizada das tarifas de referência), deverão incidir sobre as tarifas actualmente
em vigor, ajustadas no seguimento de um estudo actuarial recentemente promovido
pelo IFADAP que visou a avaliação da adequação dos valores utilizados para as
tarifas de referência.




3.1.5 – Penalização por excesso de sinistralidade

Conforme já referido, tem-se constatado que, tendencialmente, a maioria dos
agricultores que contratam o seguro se localizam em regiões de elevada sinistralidade,
constituindo este um instrumento de reduzida atractividade para os produtores que
desenvolvem a sua actividade nas zonas de risco reduzido.


Com o objectivo de contrariar esta tendência, e de criar condições de contratação mais
favoráveis aos agricultores localizados em zonas de baixo risco, trazendo-os assim
para dentro do sistema, sugere-se a criação de um mecanismo de penalização por
excesso de sinistralidade, através do qual se pretende conceder um maior nível de
apoio aos agricultores que, no seu histórico de sinistralidade (período a definir), não
registem sinistros e, por conseguinte, a atribuição sistemática de indemnizações.


Para facilitar a visualização das principais diferenças entre o actual Seguro de
Colheitas e presente proposta, apresenta-se o Quadro 2.




                                          18
Quadro 2 - Resumo das principais características do Seguro de Colheitas actual e proposto



                                                                        Nível
 Seguro                                                                                                                                                             Mecanismo
               Princípios gerais de                                     bonif.                                  Sinistro Indemnizável    Franquia    Franquia de
   de                                         Nível bonificação                       Tarifas referência                                                            penalização
              atribuição majorações                                    máximo                                             (%)            absoluta       danos
Colheitas                                                                                                                                                          sinistralidade
                                                                         (%)


                                                     ü Fixo                      ü Variável com:
                                                                                                                                           Não
 Actual     Apoiar mais zonas alto risco   (Nível base + majorações)    75%      - cultura/região                     Fixo (5%)                      Fixa (20%)    Não aplicável
                                                                                                                                         aplicável
                                                                                 - tipo apólice



            ü Minimizar apoio em                                                 ü Variável com:
            zona alto risco                                                      - cultura/região
                                                                                 - tipo apólice
         ü Transferir apoio para:                                                - sin. min. indemn.            ü Variável:
          - cultura prioritária                      ü Fixo                                                     - 5% - nível bon.<=50%
                                                                                                                                         Aplicável
Proposta -                                                              75%       ü Valores menores                                      (Mínimo -   Fixa (20%)      Aplicável
            renovação contrato             (Nível base + majorações)                                            -30% - nível bon.>50%
          - Jovem Agricultor
                                                                                                                                           10%)
                                                                                 devido a:
                                                                                 - aumento sin. min. indemn.
              ü Uniformizar nível base                                           - introdução franq. absoluta
             (independente da cultura)                                           - redução desp. aquisição




                                                                                 19
Apesar dos benefícios que as alterações agora propostas permitem trazer face ao
sistema actual, enumeram -se dois aspectos essenciais para garantir o seu
sucesso:


  ü Postura das seguradoras
     Torna-se essencial que as seguradoras não criem obstáculos ao
     normal funcionamento do mercado, ao exigirem                 do Estado
     contrapartidas para o alargamento a novos riscos que, na maior parte
     das vezes, se têm revelado injustificadas, face aos resultados globais
     por elas obtidos na exploração deste ramo.


     Assim, para que a presente proposta tenha de facto êxito, e continue a
     ter como base para o seu funcionamento uma parceria público-privado
     assente nas seguradoras, estas terão que encarar o futuro do seguro
     agrícola, especialmente no que se refere à inclusão de novos riscos,
     com uma atitude bastante diferente da que tem sido prática até
     aqui, devendo-se esperar que colaborem empenhadamente na
     criação de novos produtos.


     Tendo em conta a fraca expressão do ramo agrícola no volume global
     de negócio das seguradoras em geral, é até compreensível que estas
     não estejam convenientemente apetrechadas a nível técnico e, por
     conseguinte, não tenham desenvolvido esforços no sentido de criarem
     uma estrutura técnica firme, tal como seria desejável para conferir maior
     dinâmica a este ramo. Julgamos, no entanto, que esta situação poderia
     ser ultrapassada se a gestão do seguro estivesse concentrada numa
     entidade única (tal como sucede em Espanha), e os custos com os
     estudos técnicos fossem repartidos por todas as seguradoras, com
     vantagens evidentes.


  ü Disponibilidade orçamental
     Naturalmente que o sucesso das alterações agora propostas está
     condicionado à disponibilidade orçamental necessária para tornar o
     sistema mais abrangente, especialmente no que se refere ao
     alargamento a novos riscos.




                                         20
3.2 – Alterações ao Fundo de Calamidades


Em relação ao Fundo de Calamidades, e uma vez que no futuro se pretende
incorporar no novo sistema de seguros os novos riscos, reduzindo-se, em
consequência a necessidade de intervenção deste fundo, parece justificar-se a sua
manutenção pelo tempo necessário até que se esgotem as verbas nele existentes.


Face ao exposto, considera-se adequado que, a partir de 2007, a contribuição dos
agricultores para o Fundo de Calamidades (correspondente a 0,2% do valor seguro)
seja extinta.




                                        21
4 – Considerações finais

Com as propostas de alteração agora apresentadas, julga-se poder responder aos
objectivos anteriormente enunciados, garantindo-se, designadamente:




       •   um nível satisfatório de protecção do agricultor face à ocorrência de
           prejuízos   com    origem   em   fenómenos   meteorológicos/ climáticos
           adversos;


       •   a redução do custo suportado pelo agricultor (decorrente do aumento
           do sinistro mínimo indemnizável para 30%, da introdução de franquia
           absoluta e da redução da componente “despesas de aquisição” do
           prémio de seguro), permitindo um acesso generalizado deste ao
           seguro;


       •   o controlo de situações em que ocorre o pagamento sistemático de
           indemnizações      (mecanismo    de   penalização   por   excesso   de
           sinistralidade);


       •   condições para a melhoria da eficiência do funcionamento do sistema.




                                            22
Anexo

Mapa das zonas de tarifação SIPAC




               23
Anexo

Mapa das zonas de tarifação SIPAC




               23
Anexo_MapaSIPAC.jpg (1476 x 2109 x 32)

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Sigr

  • 1. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RISCOS (SIGR) Proposta de modelo alternativo ao SIPAC Documento para discussão pública Setembro 2006
  • 2. Índice 1 – Nota Introdutória....................................................................................................... 3 2 – O seguro agrícola em Portugal............................................................................... 5 3 – Propostas de alteração ao SIPAC ........................................................................ 10 3.1 - Seguro de Colheitas............................................................................................. 10 3.1.1 – Estrutura de bonificações ............................................................................ 10 3.1.2 – Aumento do sinistro mínimo indemnizável (compatibilização do sistema com os Auxílios de Estado) ..................................................................................... 14 3.1.3 – Introdução de franquias absolutas .............................................................. 15 3.1.4 – Redução das tarifas de referência .............................................................. 16 3.1.5 – Penalização por excesso de sinistralidade ................................................. 18 3.2 – Alterações ao Fundo de Calamidades.............................................................. 21 4 – Considerações finais ............................................................................................. 22 1
  • 3. Índice de Quadros Quadro 1 – Repartição do nível de bonificação proposto e comparação com o actual Seguro de Colheitas ................................................................................................ 12 Quadro 2 - Resumo das principais características do Seguro de Colheitas actual e proposto ................................................................................................................... 19 Índice de Gráficos Gráfico 1 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por cultura (2002) .......... 6 Gráfico 2 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por região (2002)........... 7 Gráfico 3 – Distribuição das indemnizações pagas por cultura e por região (acumulado 1997 a 2002) .............................................................................................................. 7 2
  • 4. 1 – Nota Introdutória O presente documento visa lançar à discussão pública uma proposta de revisão do Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas - SIPAC, a vigorar a partir do início da campanha 2007. Pretende-se, a partir deste documento, recolher as opiniões dos vários intervenientes no processo, designadamente dos representantes dos agricultores e seguradoras, com vista a proceder a uma reavaliação do SIPAC que permita atingir os seguintes objectivos: ü Acesso de todos os agricultores a um regime que garanta um nível mínimo de protecção, que evite ou reduza a necessidade de intervenção pública na sequência de acontecimentos que provoquem prejuízos acentuados; ü Custos razoáveis do seguro que possam ser suportados pela generalidade dos agricultores; ü Penalização de situações de risco sistemático/pagamento de indemnizações; ü Custos moderados para o Orçamento de Estado; ü Compatibilidade com as regras comunitárias em matéria de Auxílios de Estado; ü Alteração do comportamento das seguradoras, visando um maior investimento no aperfeiçoamento técnico neste ramo e instituindo um sistema de partilha de riscos e benefícios, por forma a viabilizar a integração de novos riscos no seguro de colheitas. Pretende-se, com as alterações que agora se propõem, criar as condições necessárias à diversificação dos produtos, nomeadamente através da introdução de novos riscos no sistema, e desta forma dar resposta às necessidades específicas de cada agricultor. Note-se que a incorporação destes riscos deverá processar-se de modo gradual, em consequência, quer da necessidade de estudos de suporte, quer das disponibilidades orçamentais a cada momento existentes. Por esta razão, não é expectável que na campanha 2007 sejam contemplados outros riscos, para além dos já previstos no actual SIPAC . 3
  • 5. Entende-se vantajoso aproveitar a oportunidade deixada pela revisão do SIPAC para proceder a uma alteração na organização do panorama de seguros em Portugal, designadamente criando um sistema único de gestão de riscos – Sistema Integrado de Gestão de Riscos (SIGR) que permita reunir, sob uma coordenação comum, os seguros associados aos restantes sectores de actividade, isto é, pecuária, florestas e pescas, para além da agricultura. No primeiro capítulo do documento, é efectuada uma caracterização sumária do actual sistema de seguros e analisada a sua evolução em Portugal. No ponto seguinte, apresentam-se as alterações ao sistema em vigor, nomeadamente no que respeita às componentes Seguro de Colheitas e Fundo de Calamidades. Por último, tecem-se algumas considerações finais. 4
  • 6. 2 – O seguro agrícola em Portugal No presente capítulo pretende-se fazer uma breve caracterização do Seguro Agrícola em Portugal e uma análise da sua evolução. O primeiro sistema de seguro de colheitas foi criado em 1979, mas acabou por ter uma adesão muito reduzida. A ocorrência de elevada sinistralidade provocou uma subida das tarifas/prémios e um mútuo desinteresse dos agricultores e das seguradoras na contratação dos seguros. Em 1996, passou a vigorar o SIPAC - Sistema Integrado de Protecção Contra as Aleatoriedades Climáticas, com o objectivo de funcionar como um instrumento dinâmico na cobertura dos riscos a que a actividade agrícola está sujeita, reduzindo, simultaneamente as situações em que o Estado era chamado a intervir através da criação de medidas avulsas, para minorar os prejuízos causados por fenómenos meteorológicos/climáticos, incluindo os riscos passíveis de cobertura nas apólices de seguro. O SIPAC é composto por três componentes distintas: a) Seguro de Colheitas Visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica, mediante o pagamento de um prémio que é bonificado pelo Estado até ao máximo de 75%. b) Fundo de Calamidades Destina-se a compensar os agricultores por danos nas colheitas provocados pela ocorrência de catástrofes de origem climatérica, não passíveis de cobertura pelo seguro de colheitas, nos casos em que seja oficialmente declarada situação de calamidade. c) Compensação de Sinistralidade Tem como objectivo atribuir uma compensação financeira às seguradoras, quando o montante das indemnizações pagas excede uma dada percentagem do valor dos prémios processados, diferenciada por região/zona de tarifação. 5
  • 7. ( 1) De acordo com os últimos dados disponíveis , o Seguro de Colheitas abrange mais de 80 mil agricultores, 91% dos quais são associados de Organizações de Produtores que contratam seguros colectivos. Em termos de capital seguro (607 milhões de euros), o grau de cobertura do seguro face ao valor da produção vegetal corresponde a 16%. Em termos médios, as bonificações pagas pelo Estado representam 60% do montante dos prémios ilíquidos, ficando 40% deste valor a cargo do agricultor. No que se refere à representatividade do capital seguro, as actividades com maior relevância no seguro são a vinha, os cereais e as pomóideas que, em 2002, representavam, respectivamente, 55%, 15% e 12% do valor total. No entanto, os montantes de bonificações mais elevados são absorvidos pelas culturas da vinha e pomóideas, que representam, respectivamente 55% e 28% do total, cabendo aos cereais apenas 3%. Esta distribuição deve-se ao facto de se tratarem de culturas que tendem a beneficiar de maiores níveis de apoio, decorrentes, sobretudo, de majorações específicas que lhes são aplicadas e de elevadas taxas de tarifação (Gráfico 1). Gráfico 1 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por cultura (2002) Capital Seguro Bonificações Outras Cereais Outras Cereais Prunóideas 3% 3% Prunóideas 6% 15% 8% 3% Pomóideas Pomóideas 28% 12% Hortícolas a Vinha céu aberto Hortícolas a 55% Vinha 6% céu aberto 55% 2% Tomate Tomate indústria indústria 3% 1% Em termos de distribuição geográfica, a região D (Entre-Douro e Minho e Beiras) é a que concentra maiores montantes de capital seguro (38% do total), seguida das regiões C (Alentejo e parte do Ribatejo) e E (Trás-os-Montes), que representam, respectivamente 33% e 17%. Esta mesma distribuição altera-se quando nos referimos aos prémios e bonificações, com as regiões D e E a aumentarem a sua representatividade para, respectivamente, 51% e 33% dos valores globais. Esta (1) Dados referentes à última campanha com relatório aprovado (2002). 6
  • 8. alteração decorre essencialmente de se tratarem de zonas que concentram as actividades que hoje beneficiam de maiores níveis de apoio ao nível do seguro, designadamente a vinha para vinho e as pomóideas (Gráfico 2). Gráfico 2 – Distribuição do capital seguro e das bonificações por região (2002) Capital Seguro Bonificações Região D 38,4% Região E Região C Região D 32,8% 32,7% 50,7% Região A 0,5% Região E Região B Região B Região A 17,0% Região C 3,1% 9,8% 2,0% 12,9% De entre as várias culturas seguras, o tabaco é aquela que revela ter a taxa de cobertura mais elevada relativamente ao parâmetro “área”, apresentando o maior valor da relação área segura / área cultivada (80%), seguido do trigo, onde 66% da área cultivada se encontra abrangida pelo seguro. Ao nível da sinistralidade, as actividades de fruticultura e vinha são sistematicamente as mais afectadas, tendo sido responsáveis, respectivamente, por 52% e 41% do total de indemnizações acumuladas no período de 1997 a 2002. Os concelhos de maior sinistralidade localizam-se nas regiões D e E, que absorveram, no seu conjunto, 86% do valor global das indemnizações acumuladas (Gráfico 3). Gráfico 3 – Distribuição das indemnizações pagas por cultura e por região (acumulado 1997 a 2002) Por cultura Por região Região E Fruticultura Cereais 39% 52% 2% Horticultura 4% Região A Outras 1% 1% Região B 3% Região D Vinha 47% Região C 41% 10% 7
  • 9. A geada constitui, destacadamente, a causa de sinistro mais frequente e relevante (representa cerca de 70% das indemnizações pagas), sendo o granizo o segundo factor mais expressivo. Apesar de não existirem ainda dados disponíveis relativos à última campanha (2005), parece-nos importante referir que estimamos em cerca de 20 milhões de euros o encargo anual para o Estado com o pagamento das bonificações dos prémios de seguro. Em termos evolutivos, constata-se que desde a entrada em funcionamento do SIPAC até ao ano de 1999, o Seguro de Colheitas conheceu uma crescente e rápida adesão (de 3.128 agricultores em 1995 passou-se para 103.970 agricultores em 1999). Vários factores contribuíram para esta situação, especialmente o aumento significativo dos níveis de bonificação dos prémios, a criação de um mecanismo de compensação de sinistralidade dirigido às seguradoras, e a obrigatoriedade dos agricultores celebrarem seguro para aceder aos apoios criados no âmbito do Fundo de Calamidades. De realçar ainda que o custo para o Estado com o pagamento de bonificações por cada agricultor seguro foi significativamente reduzido com a introdução do SIPAC. Em todos os anos do SIPAC constata-se que o encargo por agricultor é inferior ao verificado antes da criação do actual sistema, tendo-se registado reduções da ordem dos 50% (705 euros/agricultor em 1995 e 335 euros/agricultor em 2000). A partir de 2000, a adesão ao SIPAC começou, contudo, a inverter-se, principalmente pelas seguintes razões: a) Redução dos níveis de bonificação efectuada nesse ano e que gerou aumentos nos prémios a pagar pelos agricultores (nível médio de bonificação ( 2) passou de 77% em 1999 para 61% em 2000 ). b) Desinteresse por parte dos agricultores em consequência da exiguidade dos apoios criados no âmbito do Fundo de Calamidades. Com excepção do ano de 1997 (em que vigorou uma medida de subsídio), estes têm sido (2) O valor de prémios considerado para o cálculo deste indicador foi estimado, tendo por base um imposto global de 11%. 8
  • 10. pouco expressivos face ao prejuízo dos agricultores e nem sempre garantidos, apesar da contribuição paga por estes (no caso das linhas de crédito, a contratualização está dependente da decisão da banca). c) Perda gradual da “dinâmica do sistema”, em resultado da dificuldade de inclusão de novos riscos que levassem ao alargamento do grau de cobertura, gerando uma falha no funcionamento do mercado. Isto deve-se fundamentalmente, à atitude generalizada de retracção das seguradoras que, somente se dispõem a aceitar novos riscos, quando o Estado lhes concede contrapartidas (compensação de sinistralidade e tarifas) que na maior parte das vezes, se revelam injustificadas, face à natureza e probabilidade de ocorrência dos riscos, e face aos resultados globais por elas obtidos na exploração deste ramo. Em síntese, entendemos que o SIPAC se constituiu como um sistema eficaz, tendo em conta que permitiu atingir, até bastante acima das expectativas, os objectivos para os quais tinha sido criado, ou seja, tornar o seguro extensível e acessível a um largo número de agricultores. No entanto, em consequência das várias circunstâncias atrás mencionadas, especialmente a redução dos níveis de bonificação, o desinteresse das seguradoras na dinamização do sistema, e a forma como veio a funcionar o Fundo de Calamidades, o SIPAC acabou por vir gradualmente a revelar-se desadequado, sendo hoje um produto de reduzida atractividade, apesar do esforço que o Estado faz para a sua manutenção. Acresce, como nota, que sendo muito reduzida a intensidade de ocorrência de sinistros nos últimos três anos, esbateu-se, no horizonte dos agricultores, a “sensação de risco” que contribui para, conjunturalmente explicar esta perda de atractividade. A situação a que se chegou hoje, conjugada com as fortes restrições orçamentais existentes, justificam que se proceda a uma reavaliação do sistema de seguro agrícola, com vista a melhorar a eficácia na concessão dos apoios e a captar o interesse dos agricultores para contratar, de forma generalizada, este tipo de seguro. 9
  • 11. 3 – Propostas de alteração ao SIPAC Neste ponto são apresentadas as propostas de alteração ao SIPAC que, no âmbito do SIGR, servirão de base ao novo Seguro Agrícola em Portugal, com vista a suscitar a análise e discussão alargada por parte dos diversos intervenientes. O objectivo é recolher sugestões apresentadas de forma sustentada, que possam contribuir para melhorar a eficácia do actual seguro agrícola. Conforme já mencionado, atendendo a que o alargamento a novas coberturas tem que ser suportado em estudos, e que a sua implementação carece de discussão, por vezes morosa, entre os vários intervenientes no sistema, a presente proposta poderá ainda não apresentar, no ano 2007, diferenças significativas quanto a novos riscos, para além daqueles que já existem no seguro, mas que, por razões diversas não têm sido objecto de contratação (fendilhamento na cultura da cerejeira e as chuvas persistentes no tomate para indústria). 3.1 - Seguro de Colheitas 3.1.1 – Estrutura de bonificações O actual seguro de colheitas concentra os maiores apoios nas zonas de mais alta sinistralidade. Este facto constitui um dos maiores factores de enviesamento do sistema, tendo em conta que acabam por ser as situações de risco mais aleatório as menos beneficiadas, contrariando, de certa forma, a lógica de funcionamento do seguro (o seguro destina-se a cobrir situações de risco aleatório e não de risco certo). Tendo em vista minimizar este efeito, propõe-se, por um lado, a redução das majorações atribuídas às regiões de elevada probabilidade de ocorrência de sinistros, nomeadamente, por via da eliminação das majorações hoje concedidas às zonas D e E. Por outro, a valorização de novos requisitos considerados fundamentais para a concessão de bonificações, designadamente no que se refere às actividades prioritárias, à fidelização ao seguro e às características do agricultor. 10
  • 12. Assim, a proposta que agora se apresenta vai no sentido de conceder os maiores níveis de apoio aos agricultores que: a) desenvolvam actividades consideradas “prioritárias”, por exemplo, a olivicultura, a fruticultura, a vinha e a horticultura. b) renovem o contrato de seguro relativamente à(s) campanha(s) imediatamente anterior(es), propondo-se uma majoração para fidelizar os agricultores ao seguro. O valor da majoração a conceder deverá ser diferenciado, consoante se trate do segundo ou terceiro ano consecutivo do contrato. c) sejam considerados “Jovens Agricultores” – tendo em vista criar condições mais favoráveis aos Jovens Agricultores, propõe-se uma majoração adicional para estas situações. d) subscrevam o seguro integrados em apólices colectivas. e) contratem apólices para culturas/regiões com tarifas mais elevadas (prémio). No Quadro 1 é apresentada a nova distribuição das bonificações, bem como a actualmente praticada no Seguro de Colheitas, podendo-se comparar, em pormenor, as duas situações. 11
  • 13. Quadro 1 – Repartição do nível de bonificação proposto e comparação com o actual Seguro de Colheitas Tipo Natureza da contratação Agricultor Seguro de Nível Cultura Renovação contrato Tarifas Cobertura Bonificação Localiz. Colheitas Base prioritária Contrato Boa Jovem referência complementar máxima C/ contrato na C/ contrato nas campanha 2 últimas colectivo localização Agricultor anterior campanhas Região D 25%, 10%, 15%, 5% Actual - - 10% 10% - 10% 75% 30% 20% Região E 10% 5%, 10%, Proposta 30% 15% 3% 5% 10% - 5% - - 75% 15%, 20% 12
  • 14. Em resumo, no que respeita à estrutura de bonificações, propõe-se o seguinte: ü Definir um valor base uniforme para todas as culturas (30%); ü Atribuir uma majoração específica para culturas prioritárias, que integrará a anterior majoração por cobertura complementar para as pomóídeas, prunóideas e vinha e passará a abranger outros sectores considerados prioritários (15%); ü Ajustar o valor da majoração com base no custo da apólice/tarifa de referência, mantendo o valor máximo mas tornando-o mais progressivo (são estabelecidos quatro escalões de tarifação, no lugar dos três actualmente em vigor) de acordo com o seguinte: - Tarifas de referência entre 2 a 4 % - majoração de 5%; - Tarifas de referência entre 4 a 6 % - majoração de 10%; - Tarifas de referência entre 6 a 8 % - majoração de 15%; - Tarifas de referência > 8% - majoração de 20%. Importa esclarecer que embora não esteja prevista na nova estrutura de bonificações a concessão de uma majoração específica por contratação de novos riscos, a mesma encontra-se implícita na majoração associada ao custo da apólice/tarifa de referência, tendo em conta que a adição de uma nova cobertura ao pacote de riscos escolhido pelo agricultor traduz-se no aumento do custo da apólice e, por conseguinte, do nível de apoio concedido pelo Estado. Em conclusão, os contratos de seguro que integrem novos riscos passarão a beneficiar, por esta via, de um nível de bonificação superior. ü Manter a majoração actual para apólices colectivas (10%); ü Introduzir uma majoração para o caso dos jovens agricultores (5%) e para a renovação do contrato (3% e 5%). Embora a bonificação máxima proporcionada por esta estrutura atinja 85% (acumulado das majorações), optou-se por fixar o limite em 75%, valor actualmente 13
  • 15. em vigor e compatível com as orientações comunitárias em matéria de Auxílios de Estado. Na prática, isto significa que, ainda que um agricultor reúna todas as condições previstas para atribuição de majorações, o seu nível máximo de bonificação será sempre de 75%. 3.1.2 – Aumento do sinistro mínimo indemnizável (compatibilização do sistema com os Auxílios de Estado) Para além das alterações atrás referidas, o novo seguro agrícola deverá enquadrar-se nas directrizes da União Europeia para os Auxílios de Estado no Sector Agrícola 2007-2013, actualmente em discussão. De acordo com o mencionado no parágrafo (132), sub-ponto V.B.2.3.2., ponto V.B.2.3. (“Auxílios para o pagamento de prémios de seguro”), capítulo V, das futuras Orientações Comunitárias, a “Comissão declarará um auxílio estatal para o pagamento de prémios de seguro compatível com o nº 3, alínea c), do artº 87º do Tratado se respeitar todas as condições previstas no [artº 12º do futuro regulamento de isenção].” O nº 2 do artº 12º do futuro regulamento de isenção estabelece o seguinte: “ A intensidade bruta do auxílio não deve exceder: a) 80% dos custos de prémio de seguro quando a apólice especifique que só estão cobertas perdas causadas por acontecimentos climáticos adversos que possam ser equiparados a calamidades naturais; b) 50% dos custos de prémio de seguro quando a apólice especifique que estão cobertas: i) as perdas referidas na alínea a) e outras perdas causadas por acontecimentos climáticos, e/ou ii) as perdas causadas por doenças dos animais ou das plantas ou ainda por infestações por parasitas.” No referido regulamento são ainda definidos como “acontecimentos climáticos adversos que podem ser equiparados a calamidades naturais” as condições climáticas adversas, tais como a geada, o granizo, o gelo, a chuva ou a seca, que destroem, num único acontecimento, mais de 30% da produção média de um dado agricultor nos três 14
  • 16. anos anteriores ou em três anos compreendidos nos cinco anos anteriores, uma vez excluídos os valores superior e inferior. Tendo em vista a necessidade de harmonização do SIPAC com as futuras Orientações Comunitárias, torna-se necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: a) manter o sinistro mínimo indemnizável ( 3) em 5%, nos casos em que o nível de bonificação a conceder é inferior ou igual a 50%; b) elevar o actual sinistro mínimo indemnizável de 5% para 30%, nos casos em que o nível de bonificação a conceder é superior a 50%. Independentemente do seu nível de bonificação, o agricultor só será indemnizado quando as suas perdas atingirem valores superiores às percentagens definidas para o mínimo indemnizável. 3.1.3 – Introdução de franquias absolutas Uma das debilidades apontadas ao SIPAC prende-se com o elevado custo do seguro para o agricultor, apesar do expressivo valor das bonificações concedidas pelo Estado. Com efeito, o carácter sistémico de alguns riscos em vastas zonas do país, bem como a existência de despesas de aquisição para captação de contratos excessivamente elevadas, faz elevar o custo do seguro, tornando-o por vezes pouco atractivo para o agricultor. No sentido de ultrapassar esta questão e tornar o seguro um produto mais acessível, propõe-se a adopção de um sistema de partilha de risco, que passará pela introdução horizontal de uma franquia absoluta( 4) mínima de 10%, aplicável, portanto, a qualquer um dos riscos actualmente previstos no seguro de colheitas. Espera-se, através deste instrumento, obter uma redução das taxas comerciais relativas aos riscos actualmente cobertos pelo seguro, e por conseguinte dos (3) Corresponde ao valor mínimo de prejuízo que é necessário verificar para haver lugar a indemnização. (4) Corresponde à percentagem da produção segura a cargo do agricultor. 15
  • 17. prémios a cargo do agricultor, tendo em conta que se transfere para o segurado parte da responsabilidade na assumpção dos prejuízos. Por outro lado, tem-se constatado, até à data, existirem dificuldades na inclusão de novos riscos que permitam o alargamento do grau de cobertura, gerando-se, assim, uma falha no funcionamento do mercado. Este facto deve-se essencialmente à atitude generalizada de retracção das seguradoras (decorrente do seu desconhecimento face ao histórico de sinistralidade desses riscos e do baixo grau de especialização no ramo agrícola) que, somente se dispõem a aceitar novos riscos, quando o Estado lhes concede contrapartidas (compensação de sinistralidade e tarifas), muitas vezes injustificadas, face à natureza e probabilidade de ocorrência dos riscos. Entende-se que, também nesta situação, a introdução de franquias absolutas se revelará um instrumento de grande utilidade, na medida em que ao se estabelecer uma partilha de risco entre o segurado e a seguradora, são criadas condições mais favoráveis para a contratação dos riscos em causa. Do ponto de vista do primeiro, verifica-se uma redução do prémio líquido a seu cargo, enquanto que a seguradora verá diminuído o montante de indemnizações a pagar. Da conjugação destes aspectos, resultará um incremento da atractividade do seguro, gerando-se uma maior adesão dos agricultores, e o consequente aumento do volume de negócio. Em relação aos novos riscos a incorporar no sistema, e dependendo da sua natureza, probabilidade e intensidade de ocorrência, admite-se que esta franquia possa vir a assumir valores diferenciados (nunca inferiores a 10%), ajustados ao risco em questão. 3.1.4 – Redução das tarifas de referência A adopção de um sinistro mínimo indemnizável de 30% (nos casos em que o nível de bonificação ultrapassa 50%), bem como a introdução de uma franquia mínima absoluta de 10%, tem como consequência um decréscimo do valor das indemnizações a pagar aos produtores, na medida em que se regista uma transferência de parte do risco da seguradora para o agricultor. 16
  • 18. Por um lado, o produtor passa a ter a seu cargo a totalidade dos danos decorrentes de sinistros que provoquem quebras até 30% da produção e que actualmente são suportados pela seguradora em 80% (para níveis de prejuízo superiores a 5%). Por outro lado, e sempre que os prejuízos excedam 30%, pelo menos 10% do valor da produção segura terá que ser assumida pelo agricultor. Face ao exposto, é razoável que as taxas a praticar passem a incorporar os efeitos decorrentes do aumento da responsabilidade dos produtores nos prejuízos, facto que se deverá traduzir numa redução dos valores das tarifas de referência. A este propósito, importa mencionar que as tarifas são constituídas por duas componentes distintas: - a taxa pura, que traduz o valor de prémios que a seguradora deverá cobrar para fazer face às indemnizações calculadas com base no histórico da sinistralidade; - as cargas, que reflectem os encargos decorrentes da exploração deste ramo, e que são compostas por várias despesas, entre as quais se encontram os custos de aquisição, cujo valor actualmente utilizado é de 30%. Relativamente a esta última componente, considera-se que 30% constitui um valor excessivamente elevado para continuar a ser integralmente incorporado na tarifa de referência, relativamente à qual incide a bonificação do prémio. Com efeito, o esforço que hoje é exigido às seguradoras para a aquisição do Seguro de Colheitas revela-se mais reduzido, quer pela maturidade já alcançada pelo sistema, quer pelo facto da grande maioria das apólices (80%) ser contratada através de entidades colectivas, reduzindo-se, desta forma, o número de tomadores de seguro envolvidos (uma só apólice colectiva pode envolver 30.000 segurados). Assim sendo, e aproveitando a oportunidade em que é necessário reajustar as tarifas de referência em resultado do aumento do limite fixado para sinistro mínimo indemnizável e da introdução de uma franquia absoluta, propõe-se que a alteração seja um pouco mais profunda, no sentido do seu re-cálculo vir também a considerar uma redução da carga relativa às despesas de aquisição, de 15 pontos percentuais (estas passam de 30% para 15%). 17
  • 19. Note-se que ambas as alterações a efectuar (e que se traduzirão numa redução generalizada das tarifas de referência), deverão incidir sobre as tarifas actualmente em vigor, ajustadas no seguimento de um estudo actuarial recentemente promovido pelo IFADAP que visou a avaliação da adequação dos valores utilizados para as tarifas de referência. 3.1.5 – Penalização por excesso de sinistralidade Conforme já referido, tem-se constatado que, tendencialmente, a maioria dos agricultores que contratam o seguro se localizam em regiões de elevada sinistralidade, constituindo este um instrumento de reduzida atractividade para os produtores que desenvolvem a sua actividade nas zonas de risco reduzido. Com o objectivo de contrariar esta tendência, e de criar condições de contratação mais favoráveis aos agricultores localizados em zonas de baixo risco, trazendo-os assim para dentro do sistema, sugere-se a criação de um mecanismo de penalização por excesso de sinistralidade, através do qual se pretende conceder um maior nível de apoio aos agricultores que, no seu histórico de sinistralidade (período a definir), não registem sinistros e, por conseguinte, a atribuição sistemática de indemnizações. Para facilitar a visualização das principais diferenças entre o actual Seguro de Colheitas e presente proposta, apresenta-se o Quadro 2. 18
  • 20. Quadro 2 - Resumo das principais características do Seguro de Colheitas actual e proposto Nível Seguro Mecanismo Princípios gerais de bonif. Sinistro Indemnizável Franquia Franquia de de Nível bonificação Tarifas referência penalização atribuição majorações máximo (%) absoluta danos Colheitas sinistralidade (%) ü Fixo ü Variável com: Não Actual Apoiar mais zonas alto risco (Nível base + majorações) 75% - cultura/região Fixo (5%) Fixa (20%) Não aplicável aplicável - tipo apólice ü Minimizar apoio em ü Variável com: zona alto risco - cultura/região - tipo apólice ü Transferir apoio para: - sin. min. indemn. ü Variável: - cultura prioritária ü Fixo - 5% - nível bon.<=50% Aplicável Proposta - 75% ü Valores menores (Mínimo - Fixa (20%) Aplicável renovação contrato (Nível base + majorações) -30% - nível bon.>50% - Jovem Agricultor 10%) devido a: - aumento sin. min. indemn. ü Uniformizar nível base - introdução franq. absoluta (independente da cultura) - redução desp. aquisição 19
  • 21. Apesar dos benefícios que as alterações agora propostas permitem trazer face ao sistema actual, enumeram -se dois aspectos essenciais para garantir o seu sucesso: ü Postura das seguradoras Torna-se essencial que as seguradoras não criem obstáculos ao normal funcionamento do mercado, ao exigirem do Estado contrapartidas para o alargamento a novos riscos que, na maior parte das vezes, se têm revelado injustificadas, face aos resultados globais por elas obtidos na exploração deste ramo. Assim, para que a presente proposta tenha de facto êxito, e continue a ter como base para o seu funcionamento uma parceria público-privado assente nas seguradoras, estas terão que encarar o futuro do seguro agrícola, especialmente no que se refere à inclusão de novos riscos, com uma atitude bastante diferente da que tem sido prática até aqui, devendo-se esperar que colaborem empenhadamente na criação de novos produtos. Tendo em conta a fraca expressão do ramo agrícola no volume global de negócio das seguradoras em geral, é até compreensível que estas não estejam convenientemente apetrechadas a nível técnico e, por conseguinte, não tenham desenvolvido esforços no sentido de criarem uma estrutura técnica firme, tal como seria desejável para conferir maior dinâmica a este ramo. Julgamos, no entanto, que esta situação poderia ser ultrapassada se a gestão do seguro estivesse concentrada numa entidade única (tal como sucede em Espanha), e os custos com os estudos técnicos fossem repartidos por todas as seguradoras, com vantagens evidentes. ü Disponibilidade orçamental Naturalmente que o sucesso das alterações agora propostas está condicionado à disponibilidade orçamental necessária para tornar o sistema mais abrangente, especialmente no que se refere ao alargamento a novos riscos. 20
  • 22. 3.2 – Alterações ao Fundo de Calamidades Em relação ao Fundo de Calamidades, e uma vez que no futuro se pretende incorporar no novo sistema de seguros os novos riscos, reduzindo-se, em consequência a necessidade de intervenção deste fundo, parece justificar-se a sua manutenção pelo tempo necessário até que se esgotem as verbas nele existentes. Face ao exposto, considera-se adequado que, a partir de 2007, a contribuição dos agricultores para o Fundo de Calamidades (correspondente a 0,2% do valor seguro) seja extinta. 21
  • 23. 4 – Considerações finais Com as propostas de alteração agora apresentadas, julga-se poder responder aos objectivos anteriormente enunciados, garantindo-se, designadamente: • um nível satisfatório de protecção do agricultor face à ocorrência de prejuízos com origem em fenómenos meteorológicos/ climáticos adversos; • a redução do custo suportado pelo agricultor (decorrente do aumento do sinistro mínimo indemnizável para 30%, da introdução de franquia absoluta e da redução da componente “despesas de aquisição” do prémio de seguro), permitindo um acesso generalizado deste ao seguro; • o controlo de situações em que ocorre o pagamento sistemático de indemnizações (mecanismo de penalização por excesso de sinistralidade); • condições para a melhoria da eficiência do funcionamento do sistema. 22
  • 24. Anexo Mapa das zonas de tarifação SIPAC 23
  • 25. Anexo Mapa das zonas de tarifação SIPAC 23