1. RESPOSTA DO EXERCÍCIO
1- A
Justificativa: A EC n°45/04 estabeleceu que os tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada
casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
dos respectivos membros, serão equivalentes as emendas ás emendas
constitucionais; Os tratados internacionais em regra tem a mesma
hierarquia das leis federais, ou seja, são infraconstitucionais; as
cláusulas pétreas não podem ser excluídas ou reduzidas, mas podem
ser extendidas.
2- D
Justificativa: Por serem normas oriundas do Poder Constituinte
Originário que é caracterizado por ser inicial, ilimitado, autônomo e
incondicionado elas não podem ser objeto de controle de
constitucionalidade.
3- C
Justificativa: A doutrina majoritária entende que os direitos sociais
exigem do Estado que atue em favor do cidadão, impondo deste modo
uma prestação positiva do Estado.
4- V-V
Justificativa: Art.5°,I que estabelece que homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações torna inaceitável o critério do sexo para
admissão concurso público ou emprego; a Constituição protege a vida
de forma geral, inclusive uterina.
5- V-V-F-F-V
6- D
Justificatica: Art.5°,XXXV
7- D
Justificativa: Art.5°,§1°
8- D
Justificativa: Art.5, LV
9- V-F-V-V-F-F-V
2. 10-V-F-F-V
11-A
Justificativa: Art.5°,
12-A
13-D
Justificativa: Art.5, XXV
14-B
Justificativa: Art.5°, LXXII, a
15-D
16- A
Justificativa: Art.5°, XVII, XVIII, XIX
17-B
Justificativa: Direitos e garantias de 1ª geração são os direitos civis e
políticos; 2ª geração sãos os direitos sociais; 3ª geração sãos os direitos
de solidariedade e fraternidade de acordo com a doutrina.
18-A
19-E
Justificativa: Art.5°, LV
20-E
Justificativa: Nenhuma das alternativas condiz com o que está
expresso na constituição.
21-D
Justificativa: Art.5°, §2°
22-E
Justificativa: O direito a segurança é assegurados a todos os cidadãos
que se encontram no território brasileiro independentemente de
nacionalidade.
23-D
Justificativa: Art.5°, XXI
3. 24-D
Justificativa: Art.5°, XII
25-E
Justificativa: Art.5°, XVI
26-B
Justificativa: É resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao
sigilo profissional.(art.5°, XIV
27-A
Justificativa: Art.5°, VI
28-D
Justificativa: Art.5°, XI
29-C
Justificativa: Art.5°, XLVII, a
30-D
Justificativa: existe uma ressalva no art.5°, XXXIII aos documentos cujo
o sigilo é imprescindível à segurança nacional.
31-C
Justificativa: Arts.5°, VIII e 143 §1° tratam do assunto.
32-C
Justificativa: Art.5°, XIX
33-B
Justificativa: É consenso na doutrina que intimidade, vida privada,
honra e imagem são direitos inerentes a todas as pessoas.
34-A
Justificativa: Art. 12 §§2° e 4°, II
35-D
Justificativa: De acordo com Alexandre de Moraes só é possível
readiquirir a nacionalidade por meio de uma ação recisória
36-D
4. Justificativa: Segundo Alexandre de Moraes como signatário do
Estatuto de Roma, o Brasil fica obrigado a entregar os indivíduos
considerados criminosos pelo Tribunal Penal Internacional mesmo que
sejam brasileiros natos.
37-A
Justificativa: Art.5°, LI
38-C
Justificativa: O domicílio eleitoral não se confundi com o domicilio civil
mas apresenta o animus definitivo já que para transferir o domicilio
eleitoral é necessário estar residindo no mínimo há três meses e caso o
candidato a vereador eleito não resida no município terá seu mandato
cassado por não residir no município.
39-D
Justificativa: Art.14 §7° visa prevenir sobre o monopólio político
familiar.
40-A
Justificativa: Art.5°, XII garante o sigilo bancário, permitindo a sua
violação por ordem judicial apenas para investigação criminal ou de
Comissão Parlamentar de Inquérito e, excepcionalmente, pelo Ministério
Público, em hipóteses restritas de investigação de recursos públicos.
41-1
Justificativa: A doutrina entende que o principio da legalidade tem
abrangência mais ampla do que o principio da reserva legal, já que o
segundo opera de maneira mais restrita e diversa incidindo somente
sobre os campos materiais especificados pela Constituição.
42-
43-
44-
45-A
Justificativa: Conflito aparente de norma, a manifestação do
pensamento é livre e garantida em nível constitucional, mas os abusos
porventura ocorridos no exercício deste direito são passíveis de exame e
apreciação pelo Poder Judiciário.
46-A
5. 47-D
48-B
Justificativa: O habeas data é assegurado pelo art.5°, LXXXII, a, pois
assegura o conhecimento das informações relativa a associação civil
citada que constam nos registros das autoridade municipal.
49-D
Justificativa: Art.5° §3°
50-A
51-B
52-D
Justificativa: Art.14 §6°
53-E
Justificativa: Art.14 §3°, II, b e c
54-A
55-E
Justificativa: Art.5°, LXXVII
56-E
57-D
58-D
Justificativa: Art.12 §4°, I
59-B
Justificativa: Art.12, II, b
60-B
Justificativa: Art.12 §1°
61-A
Justificativa: Art.12 §1°
62-A
Justificativa: Art.12 §1°