www.beefpoint.com.br - PORTARIA IAGRO MS N.° 2096 - 10, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 - UNIDADE ANIMAL - controle da capacidade de suporte em Unidade Animal por hectare de pastagem nas propriedades rurais do Estado de Mato Grosso do Sul.
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
Portaria IAGRO regulamenta controle capacidade suporte pastagens MS
1. PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
Institui e regulamenta a operacionalização
do controle da capacidade de suporte em
Unidade Animal por hectare de pastagem
nas propriedades rurais do Estado de Mato
Grosso do Sul.
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e
Considerando a necessidade de informação ao serviço oficial de defesa sanitária animal
sobre a concentração de animais por área de pastagem das propriedades rurais do
Estado;
Considerando que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a
tomada de decisões relacionadas à epidemiologia no caso de ocorrência de
enfermidades infecciosas e parasitoses, e,
Considerando que a concentração de animais pode interferir na produção, nas questões
ambientais e bem estar animal,
Resolve:
Art. 1º Instituir o controle da capacidade ou taxa de lotação de animais por área de
pastagem das propriedades rurais localizadas no território sul-mato-grossense que
exploram a pecuária bovina e bubalina.
Art. 2º A capacidade máxima ou taxa de lotação (Anexo I), será automaticamente
calculada pelo Sistema de Atenção Animal da IAGRO – SANIAGRO, tendo como base as
informações cadastrais e rebanho declarado das propriedades rurais do Estado.
Art. 3º A não atualização de dados cadastrais da propriedade rural acarretará ao
proprietário uma simples advertência.
§ 1º Caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de trinta dias, por
descumprimento de deveres estabelecidos no “caput” e inciso III, do § 1º, do art. 10,
sujeitará ao proprietário as disposições e penalidades do art. 29 c/c art. 41 c/c art. 42
c/c art. 43 c/c art. 49 c/c artigo 77, todos da Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de
dezembro de 2009.
§ 2º A atualização de cadastro da propriedade (Anexo II), poderá ser feita nas
Unidades Locais da IAGRO ou via web. Neste caso, uma copia impressa e assinada pelo
proprietário ou representante legal deverá ser entregue na IAGRO até sete dias úteis
após o envio do mesmo eletronicamente.
§ 3º No caso da atualização de cadastro da propriedade envolver alteração da área
total já registrada na IAGRO, o produtor deverá apresentar cópia do documento oficial
comprobatório.
§ 4º O modelo de atualização de cadastro (Anexo II), poderá ser alterado conforme
necessidades técnicas e operacionais do serviço de defesa sanitária da IAGRO.
Art. 4º As orientações de procedimentos, normas técnicas e operacionais serão
definidas pela IAGRO – GIDSA/GDSA DA Unidade Central.
Art. 5º Esta Portaria deverá ser aplicada sem prejuízos às demais normas vigentes,
relacionadas à sanidade animal.
Art. 6° Os efeitos desta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2010.
Campo Grande, 24 agosto de 2010
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
DIRETORA PRESIDENTE DA IAGRO
2. ANEXO I DA PORTARIA/IAGRO/MS N.º2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
a) - Coeficientes que irão representar os animais bovinos e bubalinos utilizando
exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pelo
serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA:
SEXO IDADE U.A. * (coeficientes)
00 - 12 0,35
13 - 24 0,65
FEMEAS
25 – 36 0,75
36 - 00 1,0
00 - 12 0,35
13 - 24 0,75
MACHOS
25 – 36 1,0
36 - 00 1,5
* Unidade Animal – Uma Unidade Animal equivale ± a 450 kg de peso vivo.
b) – Quantidade máxima em Unidade Animal – UA (coeficientes) por ha de pastagem
estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades
localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.
- Propriedades localizadas na região do Planalto: 3 Unidades animal por hectare.
- Propriedades localizadas na região pantaneira: 1,5 Unidades animal por hectare.
3. ANEXO II DA PORTARIA/IAGRO/MS N.º2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO PRODUTOR
PRODUTOR
CNPJ/CPF
Produtor
CPF* Se o produtor é Pessoa
RG* Jurídica, informar dados do
Data Nascimento* responsável pela
Sexo* Masculino Feminino propriedade
CEP*
Logradouro*
Número*
Complemento
Bairro*
UF*
Cidade*
Caixa Postal
Email*
TELEFONES
Tipo de DDD Número
Telefone
Fixo*
Celular
PROPRIEDADE
Nome da Propriedade
Município
Vias de Acesso*
Coordenadas Geográficas
Latitude:
Longitude:
TELEFONES
Tipo de Telefone DDD Número
Fixo
Celular
4. SITUAÇÃO DE OCUPAÇÃO*
( ) Proprietário ( ) Arrendatário ( ) Posse ( ) Meiero ( ) Parceiro
( ) Cessão ( ) Declarante ( ) Ocupante ( ) Usufrutuário ( ) Espólio
Gratuita
OCUPAÇÃO DO SOLO* HECTARES
Total da Área Ocupada (arrendatário) ou da propriedade
Agricultura Permanente Café
Fruticultura
Reflorestamento Eucalipto
Pinus
Silvicultura
Arroz Sequeiro
Arroz Irrigado
Feijão
Agricultura Anual Soja
Milho Verão
Milho Safrinha
Cana
Aqüicultura (área de lâmina
d`água)
Avicultura Comercial Capac. Alojamento (cabeças)
( )
Suinocultura Comercial Capac. Alojamento (cabeças)
( )
Pastagem Nativa
Pastagem Artificial
Reserva Legal (Qdo Propriedade)
ESTRUTURA PECUÁRIA
A propriedade tem curral?* ( ) SIM Quantos?
( ) NÃO
A área de pastagem formada é ... invernadas
dividida em
A área de pastagem nativa é ....... invernadas
dividida em
Utiliza o manejo de pastagem ( ) SIM
rotacionado?* ( ) NÃO
Faz suplementação mineral?* ( ) SIM ANO TODO?
( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO
Faz Complementação alimentar?* ( ) SIM ANO TODO?
( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO
Faz Confinamento Animal?* ( ) SIM
( ) NÃO Período do ano ..... a
....
Exploração Pecuária* ( ) Cria
( ) Recria
( ) Engorda
( ) Ciclo
completo
ANIMAIS IDENTIFICADOS*
Possui Animais Identificados? ( ) SIM ( ) NÃO
( ) SISBOV NIRF:
( ) ELITE
( ) Controle Interno da Propriedade