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GESTÃO AMBIENTAL
Prof. Edvaldo Amorim
FEAU - UNIVAP
O que é Gestão Ambiental?
O processo de gestão ambiental inicia-se
quando se promovem adaptações ou
modificações no ambiente natural, de forma a
adequá-lo às necessidades individuais ou
coletivas, gerando dessa forma o ambiente
urbano nas suas mais diversas variedades de
conformação de escala
O que é Gestão Ambiental?
Sendo assim, o homem é o grande agente
transformador do ambiente natural e vem
fazendo isso há pelo menos 12.000 anos.
Essas variações são realizadas nas mais
diferentes localizações climáticas, geográficas e
topográficas.
O que é Gestão Ambiental?
O ambiente urbano é, portanto, o resultado de
aglomerações localizadas em ambientes
naturais modificados e transformados.
Entretanto, o ambiente urbano necessita, para
sua sobrevivência e desenvolvimento, de se
alimentar dos recursos do ambiente natural.
O Ambiente Urbano consome
A maneira de gerir (GESTÃO) a
utilização desses RECURSOS é o fator
que pode acentuar ou minimizar os
impactos.
Esse processo de gestão
fundamenta-se em três variáveis:
A diversidade dos recursos extraídos
do ambiente natural;
A velocidade de extração desses
recursos (Capacidade de Resiliência)
A forma de disposição e tratamento
dos seus resíduos e efluentes.
A somatória dessas três
variáveis e a maneira de geri-las
definem o grau de impacto do ambiente
urbano sobre o ambiente natural.
Dessa forma, pode-se dizer que a
Gestão Ambiental é a maneira pela
qual o ambiente urbano promove
de forma adequada e eficaz o
controle para manter o equilíbrio
entre a relação de uso dos recursos
e o descarte dos resíduos.
O resultado final dessa
“equação” deve possibilitar a
manutenção dos estoques de
recursos, seja pela redução do
uso, seja pela substituição de
materiais.
Não somente isso, mas também
diminua continuamente o descarte dos
resíduos, ocupando cada vez menos a
superfície terrestre
E por último e não menos importante,
possibilite as futuras gerações o acesso
aos recursos hoje existentes,
melhorando cada vez mais a qualidade
ambiental do planeta.
Quem participa da Gestão Ambiental?
Quem representa as pessoas?
• Os Países
Acordos internacionais;
Políticas multilaterais;
Políticas Nacionais e Leis Federais (Nacionais)
• Os Estados de cada país
Políticas e Legislações Estaduais;
Órgãos de controle e fiscalização.
Quem representa as pessoas?
• Os Municípios
Políticas e Legislações Municipais
Órgãos municipais de controle e fiscalização
• As empresas e instituições
Políticas Ambientais;
Sistemas de Gestão Ambiental.
Quem representa as pessoas?
VOCÊ
A Gestão
Ambiental
no Brasil
Visão Geral
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi
instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho
de 1990, sendo constituído pelos:
• órgãos e entidades da União,
• dos Estados,
• do Distrito Federal,
• dos Municípios
• e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental.
Visão Geral
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
O Sistema Nacional do Meio Ambiente tem a seguinte
estrutura:
• Órgão Superior: O Conselho de Governo
• Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
• Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente -
MMA
• Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA
Visão Geral
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
• Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades
estaduais responsáveis pela execução de
programas, projetos e pelo controle e fiscalização
de atividades capazes de provocar a degradação
ambiental; (CETESB)
• Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais,
responsáveis pelo controle e fiscalização dessas
atividades, nas suas respectivas jurisdições;
(Secretarias do Meio Ambiente)
Visão Geral
A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Ao Departamento de Ambiente Urbano compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição
de estratégias para a implementação de programas e projetos
em temas relacionados com:
a) a política ambiental urbana;
b) a gestão ambiental urbana;
c) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos
locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a
variável ambiental;
Visão Geral
A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Ao Departamento de Ambiente Urbano compete:
d) a avaliação e a mitigação de vulnerabilidades e fragilidades
ambientais em áreas urbanas;
e) o controle e mitigação da poluição em áreas urbanas;
f) a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos; e
g) o saneamento e revitalização de bacias hidrográficas em
áreas urbanas;
Visão Geral
A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
Ao Departamento de Ambiente Urbano compete:
II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na
sua área de competência;
III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos
na sua área de atuação;
IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de
atuação; e
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área
de sua atuação.
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Gestão ambiental

  • 1. GESTÃO AMBIENTAL Prof. Edvaldo Amorim FEAU - UNIVAP
  • 2. O que é Gestão Ambiental? O processo de gestão ambiental inicia-se quando se promovem adaptações ou modificações no ambiente natural, de forma a adequá-lo às necessidades individuais ou coletivas, gerando dessa forma o ambiente urbano nas suas mais diversas variedades de conformação de escala
  • 3. O que é Gestão Ambiental? Sendo assim, o homem é o grande agente transformador do ambiente natural e vem fazendo isso há pelo menos 12.000 anos. Essas variações são realizadas nas mais diferentes localizações climáticas, geográficas e topográficas.
  • 4. O que é Gestão Ambiental? O ambiente urbano é, portanto, o resultado de aglomerações localizadas em ambientes naturais modificados e transformados. Entretanto, o ambiente urbano necessita, para sua sobrevivência e desenvolvimento, de se alimentar dos recursos do ambiente natural.
  • 6. A maneira de gerir (GESTÃO) a utilização desses RECURSOS é o fator que pode acentuar ou minimizar os impactos.
  • 7. Esse processo de gestão fundamenta-se em três variáveis: A diversidade dos recursos extraídos do ambiente natural; A velocidade de extração desses recursos (Capacidade de Resiliência) A forma de disposição e tratamento dos seus resíduos e efluentes.
  • 8. A somatória dessas três variáveis e a maneira de geri-las definem o grau de impacto do ambiente urbano sobre o ambiente natural.
  • 9. Dessa forma, pode-se dizer que a Gestão Ambiental é a maneira pela qual o ambiente urbano promove de forma adequada e eficaz o controle para manter o equilíbrio entre a relação de uso dos recursos e o descarte dos resíduos.
  • 10. O resultado final dessa “equação” deve possibilitar a manutenção dos estoques de recursos, seja pela redução do uso, seja pela substituição de materiais.
  • 11. Não somente isso, mas também diminua continuamente o descarte dos resíduos, ocupando cada vez menos a superfície terrestre
  • 12. E por último e não menos importante, possibilite as futuras gerações o acesso aos recursos hoje existentes, melhorando cada vez mais a qualidade ambiental do planeta.
  • 13. Quem participa da Gestão Ambiental?
  • 14. Quem representa as pessoas? • Os Países Acordos internacionais; Políticas multilaterais; Políticas Nacionais e Leis Federais (Nacionais) • Os Estados de cada país Políticas e Legislações Estaduais; Órgãos de controle e fiscalização.
  • 15. Quem representa as pessoas? • Os Municípios Políticas e Legislações Municipais Órgãos municipais de controle e fiscalização • As empresas e instituições Políticas Ambientais; Sistemas de Gestão Ambiental.
  • 16. Quem representa as pessoas? VOCÊ
  • 18. Visão Geral SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos: • órgãos e entidades da União, • dos Estados, • do Distrito Federal, • dos Municípios • e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
  • 19. Visão Geral SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente O Sistema Nacional do Meio Ambiente tem a seguinte estrutura: • Órgão Superior: O Conselho de Governo • Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA • Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA • Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
  • 20. Visão Geral SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (CETESB) • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Secretarias do Meio Ambiente)
  • 21.
  • 22. Visão Geral A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Ao Departamento de Ambiente Urbano compete: I - subsidiar a formulação de políticas e normas e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com: a) a política ambiental urbana; b) a gestão ambiental urbana; c) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental;
  • 23. Visão Geral A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Ao Departamento de Ambiente Urbano compete: d) a avaliação e a mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas; e) o controle e mitigação da poluição em áreas urbanas; f) a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos; e g) o saneamento e revitalização de bacias hidrográficas em áreas urbanas;
  • 24. Visão Geral A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Ao Departamento de Ambiente Urbano compete: II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência; III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação; IV - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; e V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.