1. DIREITO CONSTITUCIONAL III
PROCESSO LEGISLATIVO
1- O que é o processo legislativo¿
r- são regras procedimentais,
constitucionalmente previstas,
para a elaboração das espécies
normativas.
2- O processo legislativo envolverá
a elaboração de quais espécies
normativas¿
Emendas constitucionais
Leis complementares
Leis ordinárias
Leis delegadas
Medidas provisórias
Decretos legislativos
Resoluções
3- Qual a importância de se estudar
o processo legislativo¿
r- é sabermos o correto tramite
a ser observado, sob pena de
ser inconstitucional a futura
norma.
4- Quais os tipos de vícios que
podem apresentar uma espécie
normativa¿
Vicio formal – diz respeito ao
processo de formação da lei
cuja macula pode estar na
iniciativa (vicio formal
subjetivo) como nas demais
fases do processo. Ex.
desrespeito ao quorum de
votação.
Vicio material – diz respeito
ao conteúdo da espécie
normativa, à matéria por ela
tratada. Ex. norma que tente
alterar o federalismo no
Brasil.
5- Quais as fases do processo
legislativo das leis ordinárias e
complementares¿
Iniciativa
a) Geral
b) Concorrente
c) Privativa
d) Popular
e) Conjunta
f) Art. 67
g) Parlamentar ou
extra-parlamentar
Consultiva
a) Deliberação
parlamentar
b) Deliberação
executiva
Complementar
a) Promulgação
b) Publicação
6- Fale sobre a fase iniciativa¿
r- é a primeira fase do processo
legislativo. É ela que deflagra o
processo que irá culminar com a
formação da norma.
7- Quais as pessoas que têm
competência geral para
iniciarem um processo
legislativo¿
Deputados e Senadores
Comissões da Câmara dos
Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso
Nacional
Presidente da Republica
Supremo Tribunal Federal
2. Tribunais Superiores
Procurador Geral da
Republica
Cidadãos
8- O que á iniciativa concorrente¿
r- é aquela cuja competência é
atribuída a mais de uma pessoa
ou órgão para deflagrar o
processo legislativa. Ex matéria
tributaria.
9- O que é a iniciativa privativa
(reservada)
r- é aquela privativa de
determinadas pessoas, só
podendo o processo legislativo
ser deflagrado por elas.
10- Quem são as pessoas que
possuem iniciativa reservada
para propor leis¿
O Presidente da República –
parágrafo 1º do artigo 61 Cf.
Os governadores e prefeitos
O poder judiciário –
Os tribunais de conta da
União e dos Estados - artigo
96, inciso II Cf.
A câmara de deputados –
artigo 51, inciso IV Cf.
E o senado federal – artigo
52, inciso XIII da Cf.
11- Podemos falar em iniciativa
reservada de matéria tributária¿
r- Não. Essa iniciativa é
concorrente entre a União,
Estados Municípios e Distrito
federal.
12- Matérias relativas ao plano
plurianual, às diretrizes
orçamentárias e aos orçamentos
anuais, são de que tipo de
iniciativa¿
r- de iniciativa reservadas dos
poder executivo. Art 165,
incisos I, II, III da Cf.
13- Fale sobre a iniciativa
popular¿
r- é aquela deflagrado pelo
eleitorado nacional, mediante
proposta de no mínimo 1% de
todo o eleitorado nacional
distribuído por pelo menos 5
Estados e em cada deles com
3|10 dos eleitores. Art. 62,
parágrafo 2º cc 14, III da CF.
somente para leis
complementares e ordinárias,
não para Emendas
Constitucionais.
14- De exemplo de iniciativas
populares que viraram leis no
Brasil¿
PIP de Gloria Peres que
modificou e lei de crimes
hediondos.
PIP da captação de sufrágio
que para punir com mais
vigor a compra de votos.
PIP do Fundo nacional de
Moradia que cria o fundo
nacional de habitação.
PIP da ficha limpa que torna
inelegível quem responde a
processo na justiça.
15-