2. Índice
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 3
1. Identidade do IDF ................................................................................................................................. 4
2. Objetivos do IDF .................................................................................................................................. 4
3. Processo Educativo............................................................................................................................... 5
4. A Comunidade Educativa ..................................................................................................................... 6
5. Natureza e finalidade do IDF ................................................................................................................ 6
3. IDF – Ideário
INTRODUÇÃO
A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) refere que "a educação promove o desenvolvimento
do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre
troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em
que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva."
A Fundação UNIR que tutela o IDF assenta a sua filosofia no espírito que norteia a LBSE,
procurando respeitar em simultâneo o direito inalienável de cada pessoa à educação, entendendo que esta
é tarefa fundamental da família, da Escola e de toda a sociedade.
Na verdade, só a plena assunção dos direitos e deveres individuais de todos os agentes educativos,
associada à consciência daquilo que cada um tem de contribuir para que o coletivo funcione em bloco,
poderá transformar a escola num espaço agradável, onde todos gostem de estar, aprender, conviver e
participar. Daí que os princípios constantes no ideário e as regras do Regulamento Interno terão que ser
entendidas como instrumentos fundamentais à orientação do processo educativo sendo que a cada
elemento da comunidade educativa caberá um papel específico, para que haja uma melhoria efetiva das
condições de trabalho e de ensino-aprendizagem.
O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II é um estabelecimento de ensino de
iniciativa privada, santomense, que ministra o currículo português. Para o efeito, conta com as
autorizações do Ministério de Educação de Portugal, através do Paralelismo Pedagógico ao Sistema de
Ensino Português desde o ano 1993/1994, e do Ministério da Educação e Cultura de S. Tomé e Príncipe
cujo reconhecimento lhe foi concedido em janeiro de 2010 com efeitos retroativos a partir da data da sua
criação. Tutelado pela Diocese de S. Tomé e Príncipe até 2009, encontra-se agora sob a tutela da
Fundação UNIR.
O Ideário do IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II tem uma tripla finalidade:
Apresentar os princípios e valores católicos;
Servir de instrumento orientador do RI;
Garantir a igualdade de direitos e deveres a todos os alunos sem discriminação de raça, religião
e género.
Neste contexto, todos os alunos têm direito à educação em plena igualdade de oportunidades,
reconhecendo-se aos pais e encarregados de educação o principal papel de educadores que, em parceria
com a escola, contribuem para a formação dos seus educandos.
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4. IDF – Ideário
1. Identidade do IDF
1.1. Enquanto Escola o IDF:
1.1.1. Tem como primeira preocupação a qualidade do ensino nele ministrado e a formação
permanente, em especial dos docentes, sob o ponto de vista profissional e
pedagógico;
1.1.2. Organiza a sua ação de modo a favorecer o desenvolvimento da personalidade do
educando, a auxiliá-lo na descoberta do seu projeto de vida e a torná-lo capaz de
responder aos desafios da cultura da sociedade contemporânea;
1.1.3. Atua em espírito de família, através de uma atitude de abertura, acolhimento, diálogo
e liberdade;
1.1.4. Está aberto a todas as pessoas, independentemente da sua classe, sexo e convicções;
1.1.5. Afirma-se como ponto de encontro e de irradiação da vivência dos valores cristãos;
1.1.6. Promove a formação humana e cristã dos seus educandos.
2. Objetivos do IDF
O objetivo primordial do IDF é a formação dos seus alunos, mediante o desenvolvimento
harmonioso das suas capacidades e potencialidades nos planos pessoal, social e religioso.
2.1. No âmbito pessoal o aluno deve ser educado de modo a aprender:
2.1.1. A saber ser, fazer e agir de uma forma livre, responsável e coerente;
2.1.2. A integrar de uma maneira equilibrada, positiva e progressiva a sua inteligência,
afetividade e vontade;
2.1.3. A desenvolver o espírito analítico, crítico e criativo;
2.1.4. A cultivar os valores da honestidade, seriedade, perseverança e simplicidade.
2.2. No âmbito social e religiosa o aluno é estimulado:
2.2.1. A crescer na abertura, respeito e doação ao outro;
2.2.2. A saber trabalhar em grupo e a procurar o bem comum;
2.2.3. A empenhar-se na construção de um mundo melhor.
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5. IDF – Ideário
3. Processo Educativo
O IDF orienta o processo educativo para alcançar uma educação integral:
3.1. Em ordem à dimensão pessoal:
3.1.1. O IDF considera primordial a educação personalizada do aluno dentro da
comunidade, tendo em atenção as capacidades, a motivação e o interesse, o ritmo e as
dificuldades de aprendizagem, o projeto de vida, as circunstâncias familiares e sociais
de cada um;
3.1.2. O educador dará especial atenção à sua relação pessoal com os alunos,
acompanhando-os a refletir, tanto individualmente, como em grupo, sobre as suas
experiências;
3.1.3. A educação pessoal processa-se através de métodos ativos, de trabalho em grupo, de
estudo individual, sob a orientação do educador, pondo em comum conhecimentos e
atitudes;
3.1.4. E porque a educação não se limita à transmissão e aquisição de um conjunto de
competências previstas nos programas, merecem especial cuidado as atividades
interdisciplinares e extracurriculares, mediante as quais se completa a educação do
educando, abrindo-lhe horizontes para uma compreensão global de si mesmo, dos
outros e da sociedade em que está inserido.
3.2. A dimensão social e religiosa do processo educativo implica:
3.2.1. A promoção do espírito comunitário no âmbito da vida do Instituto, desenvolvendo a
capacidade de relações pessoais e de trabalho em equipa, atitude de serviço e de
respeito pelo outro, a participação responsável na ação educativa, a solidariedade com
a instituição educadora;
3.2.2. A necessidade de proporcionar aos alunos os conhecimentos necessários para a
compreensão global do mundo contemporâneo; de estimular a capacidade de análise
e reflexão crítica no que diz respeito aos diversos sistemas sociais, culturais,
económicos e políticos;
3.2.3. A formação no sentido da justiça e solidariedade para com os mais pobres e
desfavorecidos;
3.2.4. As aulas de Formação Humana e Cristã, as atividades extracurriculares, os grupos de
reflexão e ação que venham a ser constituídos e as celebrações liturgias, surgem
como lugares e momentos privilegiados de reflexão sobre os valores e princípios
católicos.
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6. IDF – Ideário
4. A Comunidade Educativa
4.1. No IDF deve ter prioridade a estrutura comunitária que exige uma especial atenção às
relações humanas, as quais devem ser particularmente promovidas e aperfeiçoadas.
4.2. Todos os membros da Comunidade Educativa: educadores, pais e encarregados de educação,
alunos e pessoal não docente, participam, segundo a própria responsabilidade e competência
do direito e da obrigação de colaborar na reflexão e realização dos objetivos pedagógicos e
nos diversos processos de decisão.
4.3. Os professores intervêm através dos respetivos órgãos e estruturas, na programação e
elaboração do projeto educativo, bem como na sua avaliação e revisão.
4.4. Dada a responsabilidade base que os pais e encarregados de educação tem na educação,
reserva-se-lhes especial participação, sobretudo através da respetiva associação.
4.5. A participação na vida do Instituto dos alunos e do pessoal não docente, através dos seus
representantes, bem como dos antigos alunos, deve ser fomentada.
4.6. Não pode prescindir-se de encontros que sensibilizem toda a comunidade educativa no
espírito dos princípios que enformam este Ideário.
4.7. O Instituto deve fomentar os contactos com outras instituições e pessoas, tornando-se cada
vez mais uma comunidade aberta ao meio em que está inserido num contínuo intercâmbio
com as realidades exteriores.
5. Natureza e finalidade do IDF
5.1. O Instituto Diocesano de Formação João Paulo II (IDF), desenvolve a sua ação educativa
dentro dos princípios e valores católicos.
5.2. O Instituto é uma instituição de ensino particular, propriedade da Fundação UNIR, de caráter
não-lucrativo.
5.3. O Instituto organiza-se como autêntica comunidade, integrada por todas as pessoas que
contribuem para a sua função educadora: Pais ou Encarregados de Educação, Professores,
Pessoal Não Docente, Alunos e Antigos Alunos.
5.4. A finalidade principal deste Instituto é de preparar homens e mulheres que venham a
desenvolver uma ação imbuída dos valores cristãos na sociedade em que estão inseridos.
5.5. Este Instituto ministra todos os graus de ensino do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino
Secundário.
5.6. Este Instituto situa-se no âmbito da legislação do Ensino Particular e Cooperativo, santomense.
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7. IDF – Ideário
5.7. A frequência, bem como o exercício de qualquer função no Instituto, pelos diversos membros
da comunidade educativa, pressupõe a aceitação do seu Ideário, Projeto Educativo e
Regulamento Interno.
S. Tomé, 24 de julho de 2012
Entidade Titular Diretora do IDF
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D. Manuel António Mendes dos Santos Isaura Carvalho
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