3. Que é PPRA ?
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais.
Esse programa está estabelecido na NR-9, e foi
criado através da Portaria nº 25, de 29 de
Dezembro de 1994, da SSST, do MTb.
4. Qual o objetivo do PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que
garanta a preservação da saúde e a integridade
física dos trabalhadores, frente aos riscos
ambientais (agentes agressivos ou nocivos)
existentes no ambiente de trabalho.
5. Que são Riscos Ambientais ?
Riscos ambientais são aqueles
que, existentes no ambiente de
trabalho, em função de sua
natureza, concentração ou
intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar
danos à saúde do trabalhador.
6. Quais são os Riscos Ambientais?
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
AGENTES
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
MECÂNICOS
ERGONÔMICOS
8. AGENTES QUÍMICOS
Poeiras, Fumos, Névoas,
Neblinas, Gases, Vapores
Que são absorvidos pelo
nosso organismo por via
respiratória, através da
pele ou por ingestão.
11. O PPRA é obrigatório?
Sim, de acordo com a NR 9, a
elaboração e implementação do
PPRA é obrigatória para todos os
empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como
empregados. Não importa, nesse
caso, o grau de risco ou a
quantidade de empregados.
12. Assim, tanto um escritório,
um condomínio, uma loja,
uma oficina mecânica, uma
indústria ou um bar, todos
estão obrigados a elaborar
um PPRA, logicamente, cada
um com suas características e
complexidades diferentes.
13. Quem deve elaborar o PPRA ?
O SESMT - Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho da empresa ou
instituição, se houver.
Caso o empregador esteja
desobrigado de manter um SESMT,
ele poderá contratar uma empresa
ou profissional para elaborar,
implementar, acompanhar e avaliar o
PPRA.
14. A NR 9, em seu subitem 9.3.1.1,
não especifica qual é o
profissional que pode elaborar
o PPRA.
Pode ser qualquer pessoa que,
a critério do empregador,
sejam capazes de desenvolver
o disposto da NR 9.
15. A CIPA pode elaborar o PPRA ?
Não, não é atribuição da CIPA.
Porém, a CIPA pode e deve
participar da elaboração do PPRA,
discutindo-o em suas reuniões,
propondo idéias e auxiliando na sua
implementação.
O PPRA é uma obrigação legal do
empregador e por isso deve ser de
sua iniciativa e responsabilidade
direta.
16. O que deve ser feito primeiro,
o PPRA ou o PCMSO ?
No primeiro ano, o PPRA deverá estar na
frente para servir de subsídio ao PCMSO.
NR-7, ítem 7.2.4 – “O PCMSO deverá ser
planejado e implantado com base nos riscos
à saúde dos trabalhadores, especialmente os
identificados nas avaliações previstas nas
demais NR."
17. O PPRA e o PCMSO abrangem todas as
exigências legais e garantem a segurança e
saúde dos trabalhadores ?
Não, de forma alguma, de acordo
com a NR-9, ítem 9.1.3 – “O PPRA é
parte integrante do conjunto mais
amplo das iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores,
devendo estar articulado com o
disposto nas demais NR’s, em especial
com o Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO,