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INSS – Instituto Nacional do Seguro SocialDiretoria de BenefíciosDivisão de Compensação Previdenciária COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Carmo/RJ em 26/05/2011
LEGISLAÇÃO ,[object Object]
Lei n.º 9.796, de 05 de maio de 1999.
M.P. nº 2060, de 26 de setembro de 2000.
M.P. nº 2129-8, de 26 de abril de 2001.
Decreto n.º 3.112, de 06 de julho de 1999.
Decreto nº 6.900, de 15.07.2009, Decreto n.º 3.217, de 22 de outubro de 1999.
Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009
Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, e alterações
Instrução Normativa nº 20/ INSS/PRES,10 de outubro 2007 ,[object Object]
O regime de origem (RO) é aquele ao qual o segurado esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha pensão para dependentes.,[object Object]
O Regime Instituidor (RI) é o responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, ao segurado ou a seus dependentes, com cômputo de tempo de contribuição no regime de origem.,[object Object]
Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS.
Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público.
Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília.
Processamento e comercialização pela Dataprev.,[object Object]
FLUXO DO PASSIVO São os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999.   O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez, junto com o  pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido.  Os débitos exigíveis  do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS, quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 6.209/99 alterada pela Portaria Ministerial 287, de 05 de novembro de 2009.
RESULTADOS ALCANÇADOS
11/02/08 RGPS ORIGEM X RPPS ORIGEM
11/02/08 RGPS ORIGEMSITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 05/2010
11/02/08 RGPS INSTITUIDORSITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 05/2010
AJUSTE DE CONTAS
11/02/08 Desembolso de Compensação Previdenciária RGPS – RO RS 6.168.454.383,00 RGPS - RO R$  6.493.003.080,39 RGPS - RI R$116.135.984,61
ATRIBUIÇÕES ,[object Object]
 GERÊNCIA-EXECUTIVA: Supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição.
 APS DIGITALIZADORA: Compete orientar os entes federativos sobre a operacionalização do Sistema Comprev e mantê-los atualizados quando das alterações do Sistema.,[object Object]
11/02/08 Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 PAGAMENTO ESTOQUE  ORDEM CRONOLÓGICA NA  ANÁLISE  DOS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PAGAMENTO DO FLUXO  PROPORCIONALIDADE –  PT MPAS nº 6209/1999 PRAZO FINAL  DE 31 MAIO 2013  PARA REQUERER  COMPENSAÇÃO DOS  BENEFÍCIOS  do período  de 05/10/88 a  05.05.1999 – com direito ao Estoque –  MPS nº 496/2010
11/02/08 Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 PASSIVO DE ESTOQUE A SER LIBERADO RO ESTADOS  Qtde: 117.680               R$ 1.357.881.164,29  RO MUNICÍPIOS Qtde: 58.368         R$ 688.076.517,52 RI ESTADOS Qtde: 3.915                 R$  15.356.451,36                 RI MUNICIPIOS Qtde:  820                        R$  2.110.538,08 RO:  R$ 2.061.433.605,57       RI:  R$    17.466.989,44
11/02/08 Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial  nº 410, de 29/07/2009 REGRAS PARA PAGAMENTO DO ESTOQUE ,[object Object]
   Certidão Negativa de Débito–CND ou Certidão Positiva       de débito com Efeito de Negativa–CPD-EN válidas para       o ente federativo.
   Pagamento máximo de R$ 500.000,00 por mês.,[object Object]

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Apresentação Maria Helena Compensação Previdenciária

  • 1. INSS – Instituto Nacional do Seguro SocialDiretoria de BenefíciosDivisão de Compensação Previdenciária COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Carmo/RJ em 26/05/2011
  • 2.
  • 3. Lei n.º 9.796, de 05 de maio de 1999.
  • 4. M.P. nº 2060, de 26 de setembro de 2000.
  • 5. M.P. nº 2129-8, de 26 de abril de 2001.
  • 6. Decreto n.º 3.112, de 06 de julho de 1999.
  • 7. Decreto nº 6.900, de 15.07.2009, Decreto n.º 3.217, de 22 de outubro de 1999.
  • 8. Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009
  • 9. Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, e alterações
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13. Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS.
  • 14. Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público.
  • 15. Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília.
  • 16.
  • 17. FLUXO DO PASSIVO São os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999. O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez, junto com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido. Os débitos exigíveis do ente instituidor do regime, excluindo-se as dívidas das autarquias e fundações, serão consideradas como crédito do RGPS, quando da realização da compensação previdenciária, de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 6.209/99 alterada pela Portaria Ministerial 287, de 05 de novembro de 2009.
  • 19. 11/02/08 RGPS ORIGEM X RPPS ORIGEM
  • 20. 11/02/08 RGPS ORIGEMSITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 05/2010
  • 21. 11/02/08 RGPS INSTITUIDORSITUAÇÃO DOS REQUERIMENTOS EM 05/2010
  • 23. 11/02/08 Desembolso de Compensação Previdenciária RGPS – RO RS 6.168.454.383,00 RGPS - RO R$ 6.493.003.080,39 RGPS - RI R$116.135.984,61
  • 24.
  • 25. GERÊNCIA-EXECUTIVA: Supervisionar as Agências da Previdência Social sob sua jurisdição.
  • 26.
  • 27. 11/02/08 Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 PAGAMENTO ESTOQUE ORDEM CRONOLÓGICA NA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE COMPENSAÇÃO PAGAMENTO DO FLUXO PROPORCIONALIDADE – PT MPAS nº 6209/1999 PRAZO FINAL DE 31 MAIO 2013 PARA REQUERER COMPENSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS do período de 05/10/88 a 05.05.1999 – com direito ao Estoque – MPS nº 496/2010
  • 28. 11/02/08 Decreto nº 6.900, de 15.072009Portaria Interministerial nº 410, de 29/07/2009 PASSIVO DE ESTOQUE A SER LIBERADO RO ESTADOS Qtde: 117.680 R$ 1.357.881.164,29 RO MUNICÍPIOS Qtde: 58.368 R$ 688.076.517,52 RI ESTADOS Qtde: 3.915 R$ 15.356.451,36 RI MUNICIPIOS Qtde: 820 R$ 2.110.538,08 RO: R$ 2.061.433.605,57 RI: R$ 17.466.989,44
  • 29.
  • 30. Certidão Negativa de Débito–CND ou Certidão Positiva de débito com Efeito de Negativa–CPD-EN válidas para o ente federativo.
  • 31.
  • 32. O ente federativo autorizará a utilização do valor da parcela de estoque nas dívidas previdenciárias exigíveis informadas pelo RFB e PFN .
  • 33.
  • 34. A quitação das GPS dos débitos previdenciários, quando autorizado pelo ente e pelo dirigente do RPPS, será feita por meio do sistema SIAFI.
  • 35.
  • 36. Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do RPPS
  • 37. Tem que ter CRP válido para o Ente Federativo .
  • 38.
  • 39. Tem que ter CND/CPD-EN válidas no CNPJ do ente federativo
  • 40.
  • 41.
  • 42. A quitação das GPS dos débitos previdenciários exigíveis, quando autorizado pelo ente será feita por meio do sistema SIAFI.
  • 43.
  • 44.
  • 45. Será suspenso o fluxo mensal de compensação quando o credor deixar de decidir ou decidir processos em quantidade menor, proporcionalmente inferior aos decididos pelo devedor.
  • 46.
  • 47.
  • 48.