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TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS
RESCISÓRIAS
Saldo de
Salário
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias
trabalhados.
Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados,
mais descanso semanal remunerado.
Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado,
mais descanso semanal remunerado.
Aviso Prévio
Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras,
comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos
últimos 12 meses da data do aviso.
Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário,
incluindo os eventuais adicionais existentes (ver capítulo remuneração)
Férias Vencidas
 Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário
variável. A observação importante é que a média para cálculo da
remuneração é atribuída ao período aquisitivo.
 Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por
exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
Férias
Proporcionais
 Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário
variável. A observação importante é que a média para cálculo da
remuneração é atribuída ao período proporcional.
 Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo:
demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
Férias 1/3
adicional
 Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias
proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.
Décimo Terceiro
Salário
 Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário
variável. A observação importante é que a média para cálculo da
remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por
exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003.
 Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos
Adicional de
Insalubridade
 Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade o mesmo é pago
proporcional aos dias trabalhados.
Adicional de
Periculosidade
 Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade o mesmo é pago
proporcional aos dias trabalhados.
Adicional
Noturno
 Ocorrendo a existência do adicional de noturno o mesmo é pago
proporcional aos dias trabalhados.
Horas Extras
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou
outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e
multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64
+ 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.
Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com
o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar
pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$
7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.
Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo
50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% =
R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.
Comissão
 Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe
proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no
cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc) -
DSR
 É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente
ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser
remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente
ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo
clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado
e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00
(valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos
do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos
sociais.)
FGTS 8%
 Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário +
aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais. Sobre o
resultado da somatória multiplicar 8%.
 O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago
na mesma data da rescisão em rede bancária.
FGTS multa 50%
 Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor
dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos
atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS
junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do
desligamento O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de
GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do
FGTS depende o motivo do desligamento.
Tabela de
Incidência
 A referida tabela é auxiliar para interpretar a tributação necessária,
contendo nela o resumo da legislação tributável.

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Tabela de cálculo de verbas rescisórias

  • 1. TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS Saldo de Salário Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. Aviso Prévio Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso. Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes (ver capítulo remuneração) Férias Vencidas  Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo.  Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos. Férias Proporcionais  Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional.  Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos. Férias 1/3 adicional  Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três. Décimo Terceiro Salário  Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003.  Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos Adicional de Insalubridade  Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados. Adicional de Periculosidade  Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
  • 2. Adicional Noturno  Ocorrendo a existência do adicional de noturno o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados. Horas Extras Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38. Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50. Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00. Comissão  Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc) - DSR  É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.) FGTS 8%  Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais. Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.  O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. FGTS multa 50%  Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento. Tabela de Incidência  A referida tabela é auxiliar para interpretar a tributação necessária, contendo nela o resumo da legislação tributável.