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Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETO
01- 2016
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro, por meio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Social torna público, para o conhecimento dos
interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PARA
SELEÇÃO DE PROPOSTAS E PROJETOS SOCIAIS oriundas da
sociedade civil (organizações não governamentais e/ou
assistenciais) a serem desenvolvidos junto ao sistema de
estacionamento rotativo de veículos – ZONA AZUL em âmbito
municipal, para apoio institucional técnico-financeiro ao projeto
social com ênfase prioritária a adolescentes, com fundamento no
artigo 5º da Lei municipal nº 3.745 de 05 de outubro de 2006, e nos
Decretos nº 729, de 27 de abril de 2007,nº 754 de 26 de outubro de
2007 e nº 786, de 02 de janeiro de 2008 e suas posteriores
alterações. O processo seletivo tem o objetivo de celebrar
Instrumento Público de Parceria e Cooperação com a entidade
selecionada, em consonância com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DA AUTORIZAÇÃO
Os projetos serão executados e mantidos com recurso municipal
oriundos da arrecadação junto ao sistema de estacionamento
rotativo ZONA AZUL e outros que possam ser captados através de
convênios com outras entidades de direito público ou privado.
1.1 - A seleção dos projetos não obriga a Secretaria de
Desenvolvimento Social a formalizar imediatamente o Instrumento
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
de Parceria, caracterizando apenas expectativa de direito para os
selecionados.
1.2 - O prazo de validade desses projetos coincidirá com o
calendário integrante desse Edital ou até que perdure o interesse
dessa Secretaria de Desenvolvimento Social em desenvolvê-los.
1.3 – O prazo da presente parceria será de 24 (vinte e quatro)
meses, conforme plano de viabilidade econômica.
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar e dar apoio institucional a projetos apresentados por
entidades cadastradas nos Conselhos Municipais, para o
desenvolvimento de ações relacionadas às finalidades do Projeto
de Zona Azul, nos termos da Lei Municipal nº 3.745/2006, a
promoção e defesade direitos dos adolescentes, competindo-lhes:
2.1 – responsabilizar-se pelo gerenciamento da Zona Azul,
competindo-lhe a adoção dos procedimentos necessários para fins
de realização de processo seletivo de pessoal para atuar no
sistema de estacionamento rotativo.
2.2 – cumprir rigorosamente as disposições contidas na Lei
municipal nº 3.745/2006 e nos Decretos nº 726/2007, nº 729/2007,
nº 754/2007, nº 786/2008 e suas demais alterações bem como as
orientações emanadas da Prefeitura Municipal em razão do
disposto no artigo 3º, VI e VII da Lei Orgânica do Município de
Cruzeiro-SP.
2.3 – responsabilizar-se integralmente por eventuais encargos
sociais e obrigações trabalhistas ou previdenciárias decorrentes do
cumprimento do objeto do presente Instrumento de Parceria.
2.4 – responsabilizar-se pela fiscalização e controle de freqüência,
assiduidade e execução dos trabalhos a serem realizados.
2.5 – desenvolver em comum acordo com a Prefeitura Municipal
procedimento administrativo adequado objetivando a efetivação do
recolhimento dos valores arrecadados em função da exploração da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
Zona Azul para a conta bancária do Fundo Municipal de
Estacionamento Rotativo do Município de Cruzeiro-SP.
2.6 – Elaborar planilhas e relatórios mensais a títulos de prestação
de contas e contabilização dos valores arrecadados.
2.7 – movimentar os recursos financeiros arrecadados em razão da
execução do objeto do Instrumento Público de Parceria em conta
bancária específica nos termos e condições previstos em
regulamento do Fundo Municipal do Estacionamento Rotativo do
Município de Cruzeiro – Zona Azul.
2.8 - Desenvolver ações objetivas no sentido de garantir a
capacitação profissional dos agentes contratados para atuar junto
ao sistemarotativo, mediante oferecimento de cursos, treinamentos,
orientação e trabalho social.
2.9 - Destinar obrigatoriamente após a realização e comprovação
do pagamento dos vencimentos, encargos e despesas diretamente
decorrentes da execução do sistema de estacionamento rotativo
Zona Azul o rateio dos valores remanescentes referentes a
arrecadação aferida, na seguinte conformidade: 50% (cinquenta
por cento) será destinado em favor do gestor do sistema a título de
verba de custeio;30% (trinta por cento) será destinado,sob a forma
de rodízio a ser definido em conjunto com o Poder Executivo e
Conselho Municipal de Assistência Social em prol das entidades
sociais do Município que estejam em condições de regularidade
perante o referido Conselho e 20% (vinte por cento) será destinado
à Divisão Municipal de Trânsito, vinculada a Secretaria Municipal de
Governo para fins de custeio de materiais, equipamentos e insumos
relacionados a estrutura do sistema de estacionamento rotativo de
veículos Zona Azul, sendo expressamente vedada a utilização
desses recursos para pagamento de pessoal a qualquer título.
1. FORMAS DO APOIO INSTITUCIONAL
O projeto a ser desenvolvido pelo proponente manter-se-á com
recursos advindos da arrecadação decorrente da fiscalização do
estacionamento rotativo nas áreas abrangidas nos termos da
legislação local, somente ocorrendo o apoio institucional em casos
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Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
excepcionais devidamente autorizados pelos gestores das
Secretarias de Desenvolvimento Social e Finanças, com anuência
do Chefe da Procuradoria Jurídica e do Chefe do Poder Executivo
Municipal, total, não excedendo o limite determinado por estas
autoridades retromencionadas, pela forma prevista na lei,
observadas as disposições legais previstas na Lei 3.745/2006, Lei
Federal 8666/93,Lei Complementar101/00,Instrução Normativa do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais instrumentos
incidentes sobre a matéria, excluindo-se, inclusive, despesas
relativas à reforma e ampliação de sedes, aquisição de
equipamentos e contratação de pessoal para atividades
administrativas.
4. CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE
PROJETOS - 2016
O Projeto encaminhado para seleção nos termos previstos no
presente Edital deverá observar os prazos de entrega, seleção e
assinatura do Instrumento de Parceria, conforme cronograma
abaixo, bem como as datas limite para inscrição dos interessados e
recebimento de projetos pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
ETAPAS DE SELEÇÃO DE PROJETOS
Inscrição e recebimento do
Projeto na Secretaria de
Desenvolvimento Social
Até o dia 31/08/2016
Avaliação dos Projetos 01/09 a 06/09/2016
Divulgação dos pré-selecionados 08/09/2016
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
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Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
Contato com os pré-
selecionados
09/09/2016
Cumprimento das diligências
pelos pré-selecionados
12/09/2016 a 16/09/2016
Tramitação Interna 19/09/2016 a 21/09/2016
Divulgação no site da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro-SP
22/09/2016 ( DOE)
Assinatura do Termo de Parceria A partir do dia 29.06.2016
Previsão de início do Projeto Outubro de 2016-08-16
Prestação de contas Mensal
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES COM A
SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROJETOS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas de apoio a
projetos serão recebidas pela Comissão de Seleção de Projeto até
o dia 31 de outubro de 2016, na sede da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social durante o horário compreendido entre as
8:00h e as 14:00h devendo ser feita mediante entrega por escrito
do Plano de Trabalho cujo modelo consta do ANEXO I deste Edital,
e quando necessário acompanhado da relação dos gestores do
projeto, monitores, palestrantes, etc., com suas respectivas cartas
de anuência para participação no projeto ANEXO II.
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5.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
É indispensável anexar ao projeto os seguintes documentos que
deverão ser entregues em envelope lacrado com identificação do
interessado em seu exterior:
a.) Cópia autenticada do Estatuto ou Regimento da entidade,
devidamente registrado, e no caso de Sociedade Anônima ou
Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações
acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores, e em um ou
outro caso que comprove a existência da entidade há pelo menos
01 (um) ano;
b.) Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da
capacidade jurídica do (a) Representante Legal (ata de assembléia
de eleição, ata de posse da Diretoria em exercício);
c.) Cópia autenticada do CPF do (a) Representante Legal da
entidade;
d.) Cópia autenticada do RG do(a) Representante Legal da
entidade;
e.) Cópia autenticada do comprovante de regularidade fiscal, do
Representante legal da entidade com a apresentação de Certidão
Negativa de Débito perante a Receita Federal;
f.) Comprovante da inscrição e situação cadastral perante o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g.) Certidão Negativa de Débito do INSS (Prova de regularidade
perante a Seguridade Social );
h.) Certificado de Regularidade do FGTS (Prova de regularidade
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), se tiver
empregados em sua estrutura. Caso não possuaempregados(as) o
Representante Legal da entidade deverá apresentar uma
declaração de que não possui empregados(as);
i.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União;
j.) Certidão Negativa de Débitos Tributários (Prova da regularidade
perante a Fazenda Estadual);
k.) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal;
l.) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder
Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a
noventa dias.
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Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
5.1.1. - Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou
em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta
Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação
quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5.2 - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, de acordo com alguns dos
itens que podem fazer parte do projeto:
a.) Carta de anuência de convidados(as),a exemplo de palestrantes
e monitores(as), confirmando sua participação no evento;
b.) Carta de anuência do pessoal técnico, a exemplo de fotógrafo,
roteirista, diretor de vídeo, diagramador, confirmando sua
participação no projeto;
c.) Cópia de RG, CPF e breve currículo da(s) pessoa(s) que
viajará(ão) ou se hospedará(ão), se o projeto desenvolver
atividades que exijam viagem e hospedagem dos (as) participantes;
d.) Programa detalhado do curso, oficina, seminário ou similar;
Roteiro detalhado do documentário,mostra, publicação ou similar, a
que se destina o referido projeto.
e.) Três orçamentos referentes ao material ou despesas solicitados
decorrentes da execução do projeto.
5.3 - As solicitações de apoio e os documentos necessários
exigidos no presente edital, que deverão estar inseridos em
envelope devidamente lacrado e com a identificação do interessado
em seu exterior, deverão ser protocolados na Secretaria de
Desenvolvimento Social(das 08h00 às 14h00) de segunda a sexta-
feira, até a data-limite de recebimento de projetos indicada no item
4 - Calendário de Recebimento e Seleção de Projetos, no seguinte
endereço:
Secretaria de Desenvolvimento Social, Av. Avenida Major Novaes,
Nº 405, Centro, Cruzeiro-SP, Tel.: (12) 3211-8012
6. SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
A Comissão de Seleção de Projetos será formada por três
membros, designados por ato da Secretária da Desenvolvimento
Social, com a finalidade de examinar os critérios descritos no item
6.1. e 6.2, apresentar relatórios com as listas de pré-selecionados e
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selecionados após parecer prévio, motivado e individualizado de
cada entidade participante, inclusive das inabilitadas.
6.2 - ETAPAS ELIMINATÓRIAS
6.2.1 - Recebidos os envelopes, na data e horário designados no
item 5.3, a Comissão de Seleção passará à apreciação da fase de
avaliação dos projetos;
6.2.2 - Aberto o envelope contendo o projeto e documentos, estes
serão rubricados pelos membros da Comissão de Seleção;
6.2.3 - A seguir, a Comissão de Seleção,se julgar-se em condições,
decidirá sobre a regularidade das documentações apresentadas
pelos proponentes, declarando inabilitado aquele que deixar de
apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens 5.1 e 5.2.
6.2.4 - Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado,o envelope
com o projeto e documentos, após a escolha do melhor projeto,
contra recibo;
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6.2.5 - Serão considerados eliminados os projetos de entidades
que:
a)- Não atenderem as diligências complementares solicitadas pela
Comissão de Seleção de Projetos;
b) - Que tiverem pendência, inadimplência ou falta de prestação de
contas junto a qualquer órgão público;
c) - Que tiverem menos de um ano de constituição.
6.2.6 - Nenhum adendo será admitido nesta fase.
6.2.7 - O resultado do julgamento da documentação, dos projetos e
do julgamento dos recursos administrativos que porventura forem
interpostos pelos proponentes,serão publicado no site do Município
no endereço: www.cruzeiro.sp.gov.br.
6.3 – ETAPA CLASSIFICATÓRIA
Os projetos serão classificados pela Comissão de Seleção
conforme os critérios abaixo:
a)-. Avaliação técnica - considerando a adequação temática e a
coerência entre a proposta, cronograma e o orçamento e maior
porcentagem de aplicação de recursos destinados às atividades fins
- 0 a 5 pontos;
b) - Inovação - identifica a capacidade da proposta de incorporar
novos elementos e metodologias na abordagem da temática tratada
no projeto - 0 a 5 pontos;
c) - Comprovação de experiência anterior da entidade na execução
de projetos similares - a) mais de um ano a cinco anos - 01 ponto b)
acima de cinco anos a dez anos - 02 pontos e acima de dez anos -
03 pontos.
6.3.4 – A Comissão observará, na hipótese de empate, os seguintes
critérios:
a)- Projeto que atenda a população inserida em maior
vulnerabilidade social local - 01 ponto;
b) - Entidade que indique maior sustentabilidade do projeto - 01
ponto;
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c) - Maior capacidade de demonstrar os efetivos resultados sociais
do projeto - 01 ponto.
6.3.5. A Comissão de Seleção poderá solicitar parecer técnico de
qualquer das áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro
para análise mais detalhada do projeto.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro (http://www.cruzeiro.sp.gov.br).
7.1 - Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado no site da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro, conforme calendário no item 4
deste Edital.
7.2 - A entidade com Projeto Selecionado será convocada para
assinatura do Instrumento Público de Parceria e Cooperação,
observado o Calendário previsto no item 4 deste Edital.
8. OBRIGAÇÕES:
Os (as) responsáveis pelos projetos selecionados obrigam-se a:
8.1 - Atender às solicitações de diligências, ou seja,
complementações de documentação ou esclarecimentosdo projeto;
8.2 - Assinar o Termo de Parceria e prestar contas no prazo
determinado, através de:
a). Relatório de atividades contendo informações sobre a execução
do projeto, bem como o público e profissionais envolvidos, as
funções desempenhadas, datas, locais das realizações das
atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de
matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver;
b). Notas fiscais, ou equivalentes, dos recursos recebidos como
apoio para realização do projeto;
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Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
c). Fotos, folhetos, certificados, listas de presença e outros que
comprovem a realização do projeto para o qual foi concedido o
apoio.
8.3 - Incluir a logomarca da Prefeitura do Município de Cruzeiro em
todo material de divulgação do projeto,nas dimensões e localização
indicadas pela Diretoria de Comunicação Social do Município, no
termo de Instrumento de Parceria e Cooperação a ser firmado, bem
como citar o apoio durante a realização do mesmo e em entrevistas
concedidas.
8.4 – Proceder ao repasse dos valores correspondentes ao saldo
remanescente da exploração do sistema de estacionamento rotativo
– Zona Azul nos termos e condições especificados no presente
Edital.
8.5 - DA RESCISÃO DA PARCERIA:
8.5.1 - Constituem motivos para a rescisão unilateral da Parceria,
independente das sanções legais aplicáveis:
a) - A decretação de falência, a liquidação ou dissolução da
proponente vencedora ou falecimento de seu titular, no caso de
firma individua;
b) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da proponente vencedora, de forma que inviabilize a
execução do termo de parceria;
c) - Descumprimento, por parte da proponente vencedora, das
obrigações constantes neste Edital e do Termo de Parceria, que
comprometam a operação do sistema ou caracterizem inexecução
contratual.
8.5.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do
Município, a rescisão importará em ocupação e utilização pela
municipalidade de equipamentos e materiais empregados na
continuidade, mediante prévia avaliação para posterior
ressarcimento ou devolução.
8.6 - DOS BENS REVERSÍVEIS AO PATRIMÔNIO O MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
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Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
Findo o prazo do contrato, todos equipamentos implantados para a
consecução dos serviços reverterão ao patrimônio do Município
com a extinção do termo de parceria.
9. OBSERVAÇÕES FINAIS
9.1 - As etapas do calendário dessa seleção poderão sofrer
alterações no decorrer do ano, mediante decisão da Secretaria de
Desenvolvimento Social, para atender ao interesse público, desde
que devidamente justificada.
9.2 - Cada entidade só terá um único projeto, por edital, selecionado
pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
9.3 - As entidades que apresentarem projetos nessa seleção não
poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as)
municipais em atividade.
9.4 - O acompanhamento e avaliação do projeto serão realizados
por técnico indicado pela SDS e mediante apresentação de relatório
de atividades com data de entrega prevista no termo do convênio
que será celebrado entre a entidade e o Município de Cruzeiro.
9.5 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição da entidade
na sede da SDS no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos
resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
9.6 – A empresavencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias),
contados da data de convocação mencionada no cronograma
aposto no item 4, para assinar o contrato, sob pena da perda do
direito objeto desta licitação.
9.7 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a
contar da emissão da ordem de inicio, para inicio dos trabalhos de
implantação do sistema.
9.8 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para
apresentação da documentação e proposta exigidas e não
apresentadas no recebimento dos projetos;
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
9.9 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
9.10 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e
apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o termo de
parceria os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão de Seleção;
9.11 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes com os projetos
não serão admitidos a participar retardatários;
9.12 - À PrefeitaMunicipal fica assegurado o direito de, no interesse
do Município, revogar ou anular o presente Termo de Parceria, sem
que caiba aos proponentes quaisquer direitos a reclamação ou
indenização.
9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela SDS.
9.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro - SP para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cruzeiro, 15 de agosto de 2016.
ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE
Prefeita Municipal
CLÁUDIA DE BARROS PENTEADO PASCOAL DA SILVA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial

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  • 1. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETO 01- 2016 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL A Prefeitura Municipal de Cruzeiro, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento Social torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS E PROJETOS SOCIAIS oriundas da sociedade civil (organizações não governamentais e/ou assistenciais) a serem desenvolvidos junto ao sistema de estacionamento rotativo de veículos – ZONA AZUL em âmbito municipal, para apoio institucional técnico-financeiro ao projeto social com ênfase prioritária a adolescentes, com fundamento no artigo 5º da Lei municipal nº 3.745 de 05 de outubro de 2006, e nos Decretos nº 729, de 27 de abril de 2007,nº 754 de 26 de outubro de 2007 e nº 786, de 02 de janeiro de 2008 e suas posteriores alterações. O processo seletivo tem o objetivo de celebrar Instrumento Público de Parceria e Cooperação com a entidade selecionada, em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos: 1. DA AUTORIZAÇÃO Os projetos serão executados e mantidos com recurso municipal oriundos da arrecadação junto ao sistema de estacionamento rotativo ZONA AZUL e outros que possam ser captados através de convênios com outras entidades de direito público ou privado. 1.1 - A seleção dos projetos não obriga a Secretaria de Desenvolvimento Social a formalizar imediatamente o Instrumento
  • 2. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial de Parceria, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados. 1.2 - O prazo de validade desses projetos coincidirá com o calendário integrante desse Edital ou até que perdure o interesse dessa Secretaria de Desenvolvimento Social em desenvolvê-los. 1.3 – O prazo da presente parceria será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme plano de viabilidade econômica. 2. OBJETIVO GERAL Selecionar e dar apoio institucional a projetos apresentados por entidades cadastradas nos Conselhos Municipais, para o desenvolvimento de ações relacionadas às finalidades do Projeto de Zona Azul, nos termos da Lei Municipal nº 3.745/2006, a promoção e defesade direitos dos adolescentes, competindo-lhes: 2.1 – responsabilizar-se pelo gerenciamento da Zona Azul, competindo-lhe a adoção dos procedimentos necessários para fins de realização de processo seletivo de pessoal para atuar no sistema de estacionamento rotativo. 2.2 – cumprir rigorosamente as disposições contidas na Lei municipal nº 3.745/2006 e nos Decretos nº 726/2007, nº 729/2007, nº 754/2007, nº 786/2008 e suas demais alterações bem como as orientações emanadas da Prefeitura Municipal em razão do disposto no artigo 3º, VI e VII da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro-SP. 2.3 – responsabilizar-se integralmente por eventuais encargos sociais e obrigações trabalhistas ou previdenciárias decorrentes do cumprimento do objeto do presente Instrumento de Parceria. 2.4 – responsabilizar-se pela fiscalização e controle de freqüência, assiduidade e execução dos trabalhos a serem realizados. 2.5 – desenvolver em comum acordo com a Prefeitura Municipal procedimento administrativo adequado objetivando a efetivação do recolhimento dos valores arrecadados em função da exploração da
  • 3. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial Zona Azul para a conta bancária do Fundo Municipal de Estacionamento Rotativo do Município de Cruzeiro-SP. 2.6 – Elaborar planilhas e relatórios mensais a títulos de prestação de contas e contabilização dos valores arrecadados. 2.7 – movimentar os recursos financeiros arrecadados em razão da execução do objeto do Instrumento Público de Parceria em conta bancária específica nos termos e condições previstos em regulamento do Fundo Municipal do Estacionamento Rotativo do Município de Cruzeiro – Zona Azul. 2.8 - Desenvolver ações objetivas no sentido de garantir a capacitação profissional dos agentes contratados para atuar junto ao sistemarotativo, mediante oferecimento de cursos, treinamentos, orientação e trabalho social. 2.9 - Destinar obrigatoriamente após a realização e comprovação do pagamento dos vencimentos, encargos e despesas diretamente decorrentes da execução do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul o rateio dos valores remanescentes referentes a arrecadação aferida, na seguinte conformidade: 50% (cinquenta por cento) será destinado em favor do gestor do sistema a título de verba de custeio;30% (trinta por cento) será destinado,sob a forma de rodízio a ser definido em conjunto com o Poder Executivo e Conselho Municipal de Assistência Social em prol das entidades sociais do Município que estejam em condições de regularidade perante o referido Conselho e 20% (vinte por cento) será destinado à Divisão Municipal de Trânsito, vinculada a Secretaria Municipal de Governo para fins de custeio de materiais, equipamentos e insumos relacionados a estrutura do sistema de estacionamento rotativo de veículos Zona Azul, sendo expressamente vedada a utilização desses recursos para pagamento de pessoal a qualquer título. 1. FORMAS DO APOIO INSTITUCIONAL O projeto a ser desenvolvido pelo proponente manter-se-á com recursos advindos da arrecadação decorrente da fiscalização do estacionamento rotativo nas áreas abrangidas nos termos da legislação local, somente ocorrendo o apoio institucional em casos
  • 4. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial excepcionais devidamente autorizados pelos gestores das Secretarias de Desenvolvimento Social e Finanças, com anuência do Chefe da Procuradoria Jurídica e do Chefe do Poder Executivo Municipal, total, não excedendo o limite determinado por estas autoridades retromencionadas, pela forma prevista na lei, observadas as disposições legais previstas na Lei 3.745/2006, Lei Federal 8666/93,Lei Complementar101/00,Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais instrumentos incidentes sobre a matéria, excluindo-se, inclusive, despesas relativas à reforma e ampliação de sedes, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para atividades administrativas. 4. CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE PROJETOS - 2016 O Projeto encaminhado para seleção nos termos previstos no presente Edital deverá observar os prazos de entrega, seleção e assinatura do Instrumento de Parceria, conforme cronograma abaixo, bem como as datas limite para inscrição dos interessados e recebimento de projetos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. ETAPAS DE SELEÇÃO DE PROJETOS Inscrição e recebimento do Projeto na Secretaria de Desenvolvimento Social Até o dia 31/08/2016 Avaliação dos Projetos 01/09 a 06/09/2016 Divulgação dos pré-selecionados 08/09/2016
  • 5. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial Contato com os pré- selecionados 09/09/2016 Cumprimento das diligências pelos pré-selecionados 12/09/2016 a 16/09/2016 Tramitação Interna 19/09/2016 a 21/09/2016 Divulgação no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro-SP 22/09/2016 ( DOE) Assinatura do Termo de Parceria A partir do dia 29.06.2016 Previsão de início do Projeto Outubro de 2016-08-16 Prestação de contas Mensal 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES COM A SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROJETOS: Os documentos necessários à habilitação e as propostas de apoio a projetos serão recebidas pela Comissão de Seleção de Projeto até o dia 31 de outubro de 2016, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social durante o horário compreendido entre as 8:00h e as 14:00h devendo ser feita mediante entrega por escrito do Plano de Trabalho cujo modelo consta do ANEXO I deste Edital, e quando necessário acompanhado da relação dos gestores do projeto, monitores, palestrantes, etc., com suas respectivas cartas de anuência para participação no projeto ANEXO II.
  • 6. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial 5.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO É indispensável anexar ao projeto os seguintes documentos que deverão ser entregues em envelope lacrado com identificação do interessado em seu exterior: a.) Cópia autenticada do Estatuto ou Regimento da entidade, devidamente registrado, e no caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores, e em um ou outro caso que comprove a existência da entidade há pelo menos 01 (um) ano; b.) Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica do (a) Representante Legal (ata de assembléia de eleição, ata de posse da Diretoria em exercício); c.) Cópia autenticada do CPF do (a) Representante Legal da entidade; d.) Cópia autenticada do RG do(a) Representante Legal da entidade; e.) Cópia autenticada do comprovante de regularidade fiscal, do Representante legal da entidade com a apresentação de Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal; f.) Comprovante da inscrição e situação cadastral perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; g.) Certidão Negativa de Débito do INSS (Prova de regularidade perante a Seguridade Social ); h.) Certificado de Regularidade do FGTS (Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), se tiver empregados em sua estrutura. Caso não possuaempregados(as) o Representante Legal da entidade deverá apresentar uma declaração de que não possui empregados(as); i.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; j.) Certidão Negativa de Débitos Tributários (Prova da regularidade perante a Fazenda Estadual); k.) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal; l.) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
  • 7. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial 5.1.1. - Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5.2 - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, de acordo com alguns dos itens que podem fazer parte do projeto: a.) Carta de anuência de convidados(as),a exemplo de palestrantes e monitores(as), confirmando sua participação no evento; b.) Carta de anuência do pessoal técnico, a exemplo de fotógrafo, roteirista, diretor de vídeo, diagramador, confirmando sua participação no projeto; c.) Cópia de RG, CPF e breve currículo da(s) pessoa(s) que viajará(ão) ou se hospedará(ão), se o projeto desenvolver atividades que exijam viagem e hospedagem dos (as) participantes; d.) Programa detalhado do curso, oficina, seminário ou similar; Roteiro detalhado do documentário,mostra, publicação ou similar, a que se destina o referido projeto. e.) Três orçamentos referentes ao material ou despesas solicitados decorrentes da execução do projeto. 5.3 - As solicitações de apoio e os documentos necessários exigidos no presente edital, que deverão estar inseridos em envelope devidamente lacrado e com a identificação do interessado em seu exterior, deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social(das 08h00 às 14h00) de segunda a sexta- feira, até a data-limite de recebimento de projetos indicada no item 4 - Calendário de Recebimento e Seleção de Projetos, no seguinte endereço: Secretaria de Desenvolvimento Social, Av. Avenida Major Novaes, Nº 405, Centro, Cruzeiro-SP, Tel.: (12) 3211-8012 6. SELEÇÃO E JULGAMENTO 6.1 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS A Comissão de Seleção de Projetos será formada por três membros, designados por ato da Secretária da Desenvolvimento Social, com a finalidade de examinar os critérios descritos no item 6.1. e 6.2, apresentar relatórios com as listas de pré-selecionados e
  • 8. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial selecionados após parecer prévio, motivado e individualizado de cada entidade participante, inclusive das inabilitadas. 6.2 - ETAPAS ELIMINATÓRIAS 6.2.1 - Recebidos os envelopes, na data e horário designados no item 5.3, a Comissão de Seleção passará à apreciação da fase de avaliação dos projetos; 6.2.2 - Aberto o envelope contendo o projeto e documentos, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Seleção; 6.2.3 - A seguir, a Comissão de Seleção,se julgar-se em condições, decidirá sobre a regularidade das documentações apresentadas pelos proponentes, declarando inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens 5.1 e 5.2. 6.2.4 - Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado,o envelope com o projeto e documentos, após a escolha do melhor projeto, contra recibo;
  • 9. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial 6.2.5 - Serão considerados eliminados os projetos de entidades que: a)- Não atenderem as diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção de Projetos; b) - Que tiverem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público; c) - Que tiverem menos de um ano de constituição. 6.2.6 - Nenhum adendo será admitido nesta fase. 6.2.7 - O resultado do julgamento da documentação, dos projetos e do julgamento dos recursos administrativos que porventura forem interpostos pelos proponentes,serão publicado no site do Município no endereço: www.cruzeiro.sp.gov.br. 6.3 – ETAPA CLASSIFICATÓRIA Os projetos serão classificados pela Comissão de Seleção conforme os critérios abaixo: a)-. Avaliação técnica - considerando a adequação temática e a coerência entre a proposta, cronograma e o orçamento e maior porcentagem de aplicação de recursos destinados às atividades fins - 0 a 5 pontos; b) - Inovação - identifica a capacidade da proposta de incorporar novos elementos e metodologias na abordagem da temática tratada no projeto - 0 a 5 pontos; c) - Comprovação de experiência anterior da entidade na execução de projetos similares - a) mais de um ano a cinco anos - 01 ponto b) acima de cinco anos a dez anos - 02 pontos e acima de dez anos - 03 pontos. 6.3.4 – A Comissão observará, na hipótese de empate, os seguintes critérios: a)- Projeto que atenda a população inserida em maior vulnerabilidade social local - 01 ponto; b) - Entidade que indique maior sustentabilidade do projeto - 01 ponto;
  • 10. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial c) - Maior capacidade de demonstrar os efetivos resultados sociais do projeto - 01 ponto. 6.3.5. A Comissão de Seleção poderá solicitar parecer técnico de qualquer das áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro para análise mais detalhada do projeto. 7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro (http://www.cruzeiro.sp.gov.br). 7.1 - Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, conforme calendário no item 4 deste Edital. 7.2 - A entidade com Projeto Selecionado será convocada para assinatura do Instrumento Público de Parceria e Cooperação, observado o Calendário previsto no item 4 deste Edital. 8. OBRIGAÇÕES: Os (as) responsáveis pelos projetos selecionados obrigam-se a: 8.1 - Atender às solicitações de diligências, ou seja, complementações de documentação ou esclarecimentosdo projeto; 8.2 - Assinar o Termo de Parceria e prestar contas no prazo determinado, através de: a). Relatório de atividades contendo informações sobre a execução do projeto, bem como o público e profissionais envolvidos, as funções desempenhadas, datas, locais das realizações das atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver; b). Notas fiscais, ou equivalentes, dos recursos recebidos como apoio para realização do projeto;
  • 11. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial c). Fotos, folhetos, certificados, listas de presença e outros que comprovem a realização do projeto para o qual foi concedido o apoio. 8.3 - Incluir a logomarca da Prefeitura do Município de Cruzeiro em todo material de divulgação do projeto,nas dimensões e localização indicadas pela Diretoria de Comunicação Social do Município, no termo de Instrumento de Parceria e Cooperação a ser firmado, bem como citar o apoio durante a realização do mesmo e em entrevistas concedidas. 8.4 – Proceder ao repasse dos valores correspondentes ao saldo remanescente da exploração do sistema de estacionamento rotativo – Zona Azul nos termos e condições especificados no presente Edital. 8.5 - DA RESCISÃO DA PARCERIA: 8.5.1 - Constituem motivos para a rescisão unilateral da Parceria, independente das sanções legais aplicáveis: a) - A decretação de falência, a liquidação ou dissolução da proponente vencedora ou falecimento de seu titular, no caso de firma individua; b) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da proponente vencedora, de forma que inviabilize a execução do termo de parceria; c) - Descumprimento, por parte da proponente vencedora, das obrigações constantes neste Edital e do Termo de Parceria, que comprometam a operação do sistema ou caracterizem inexecução contratual. 8.5.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município, a rescisão importará em ocupação e utilização pela municipalidade de equipamentos e materiais empregados na continuidade, mediante prévia avaliação para posterior ressarcimento ou devolução. 8.6 - DOS BENS REVERSÍVEIS AO PATRIMÔNIO O MUNICÍPIO
  • 12. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial Findo o prazo do contrato, todos equipamentos implantados para a consecução dos serviços reverterão ao patrimônio do Município com a extinção do termo de parceria. 9. OBSERVAÇÕES FINAIS 9.1 - As etapas do calendário dessa seleção poderão sofrer alterações no decorrer do ano, mediante decisão da Secretaria de Desenvolvimento Social, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificada. 9.2 - Cada entidade só terá um único projeto, por edital, selecionado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. 9.3 - As entidades que apresentarem projetos nessa seleção não poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) municipais em atividade. 9.4 - O acompanhamento e avaliação do projeto serão realizados por técnico indicado pela SDS e mediante apresentação de relatório de atividades com data de entrega prevista no termo do convênio que será celebrado entre a entidade e o Município de Cruzeiro. 9.5 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição da entidade na sede da SDS no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados. 9.6 – A empresavencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias), contados da data de convocação mencionada no cronograma aposto no item 4, para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 9.7 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de inicio, para inicio dos trabalhos de implantação do sistema. 9.8 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas no recebimento dos projetos;
  • 13. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial 9.9 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos; 9.10 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o termo de parceria os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Seleção; 9.11 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes com os projetos não serão admitidos a participar retardatários; 9.12 - À PrefeitaMunicipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente Termo de Parceria, sem que caiba aos proponentes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela SDS. 9.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro - SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Cruzeiro, 15 de agosto de 2016. ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE Prefeita Municipal CLÁUDIA DE BARROS PENTEADO PASCOAL DA SILVA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
  • 14. Prefeitura Municipal de Cruzeiro Estado de São Paulo Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial