1. Prefeitura Municipal de Cruzeiro
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Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETO
01- 2016
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro, por meio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Social torna público, para o conhecimento dos
interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PARA
SELEÇÃO DE PROPOSTAS E PROJETOS SOCIAIS oriundas da
sociedade civil (organizações não governamentais e/ou
assistenciais) a serem desenvolvidos junto ao sistema de
estacionamento rotativo de veículos – ZONA AZUL em âmbito
municipal, para apoio institucional técnico-financeiro ao projeto
social com ênfase prioritária a adolescentes, com fundamento no
artigo 5º da Lei municipal nº 3.745 de 05 de outubro de 2006, e nos
Decretos nº 729, de 27 de abril de 2007,nº 754 de 26 de outubro de
2007 e nº 786, de 02 de janeiro de 2008 e suas posteriores
alterações. O processo seletivo tem o objetivo de celebrar
Instrumento Público de Parceria e Cooperação com a entidade
selecionada, em consonância com as diretrizes e critérios abaixo
descritos:
1. DA AUTORIZAÇÃO
Os projetos serão executados e mantidos com recurso municipal
oriundos da arrecadação junto ao sistema de estacionamento
rotativo ZONA AZUL e outros que possam ser captados através de
convênios com outras entidades de direito público ou privado.
1.1 - A seleção dos projetos não obriga a Secretaria de
Desenvolvimento Social a formalizar imediatamente o Instrumento
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de Parceria, caracterizando apenas expectativa de direito para os
selecionados.
1.2 - O prazo de validade desses projetos coincidirá com o
calendário integrante desse Edital ou até que perdure o interesse
dessa Secretaria de Desenvolvimento Social em desenvolvê-los.
1.3 – O prazo da presente parceria será de 24 (vinte e quatro)
meses, conforme plano de viabilidade econômica.
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar e dar apoio institucional a projetos apresentados por
entidades cadastradas nos Conselhos Municipais, para o
desenvolvimento de ações relacionadas às finalidades do Projeto
de Zona Azul, nos termos da Lei Municipal nº 3.745/2006, a
promoção e defesade direitos dos adolescentes, competindo-lhes:
2.1 – responsabilizar-se pelo gerenciamento da Zona Azul,
competindo-lhe a adoção dos procedimentos necessários para fins
de realização de processo seletivo de pessoal para atuar no
sistema de estacionamento rotativo.
2.2 – cumprir rigorosamente as disposições contidas na Lei
municipal nº 3.745/2006 e nos Decretos nº 726/2007, nº 729/2007,
nº 754/2007, nº 786/2008 e suas demais alterações bem como as
orientações emanadas da Prefeitura Municipal em razão do
disposto no artigo 3º, VI e VII da Lei Orgânica do Município de
Cruzeiro-SP.
2.3 – responsabilizar-se integralmente por eventuais encargos
sociais e obrigações trabalhistas ou previdenciárias decorrentes do
cumprimento do objeto do presente Instrumento de Parceria.
2.4 – responsabilizar-se pela fiscalização e controle de freqüência,
assiduidade e execução dos trabalhos a serem realizados.
2.5 – desenvolver em comum acordo com a Prefeitura Municipal
procedimento administrativo adequado objetivando a efetivação do
recolhimento dos valores arrecadados em função da exploração da
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Zona Azul para a conta bancária do Fundo Municipal de
Estacionamento Rotativo do Município de Cruzeiro-SP.
2.6 – Elaborar planilhas e relatórios mensais a títulos de prestação
de contas e contabilização dos valores arrecadados.
2.7 – movimentar os recursos financeiros arrecadados em razão da
execução do objeto do Instrumento Público de Parceria em conta
bancária específica nos termos e condições previstos em
regulamento do Fundo Municipal do Estacionamento Rotativo do
Município de Cruzeiro – Zona Azul.
2.8 - Desenvolver ações objetivas no sentido de garantir a
capacitação profissional dos agentes contratados para atuar junto
ao sistemarotativo, mediante oferecimento de cursos, treinamentos,
orientação e trabalho social.
2.9 - Destinar obrigatoriamente após a realização e comprovação
do pagamento dos vencimentos, encargos e despesas diretamente
decorrentes da execução do sistema de estacionamento rotativo
Zona Azul o rateio dos valores remanescentes referentes a
arrecadação aferida, na seguinte conformidade: 50% (cinquenta
por cento) será destinado em favor do gestor do sistema a título de
verba de custeio;30% (trinta por cento) será destinado,sob a forma
de rodízio a ser definido em conjunto com o Poder Executivo e
Conselho Municipal de Assistência Social em prol das entidades
sociais do Município que estejam em condições de regularidade
perante o referido Conselho e 20% (vinte por cento) será destinado
à Divisão Municipal de Trânsito, vinculada a Secretaria Municipal de
Governo para fins de custeio de materiais, equipamentos e insumos
relacionados a estrutura do sistema de estacionamento rotativo de
veículos Zona Azul, sendo expressamente vedada a utilização
desses recursos para pagamento de pessoal a qualquer título.
1. FORMAS DO APOIO INSTITUCIONAL
O projeto a ser desenvolvido pelo proponente manter-se-á com
recursos advindos da arrecadação decorrente da fiscalização do
estacionamento rotativo nas áreas abrangidas nos termos da
legislação local, somente ocorrendo o apoio institucional em casos
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excepcionais devidamente autorizados pelos gestores das
Secretarias de Desenvolvimento Social e Finanças, com anuência
do Chefe da Procuradoria Jurídica e do Chefe do Poder Executivo
Municipal, total, não excedendo o limite determinado por estas
autoridades retromencionadas, pela forma prevista na lei,
observadas as disposições legais previstas na Lei 3.745/2006, Lei
Federal 8666/93,Lei Complementar101/00,Instrução Normativa do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais instrumentos
incidentes sobre a matéria, excluindo-se, inclusive, despesas
relativas à reforma e ampliação de sedes, aquisição de
equipamentos e contratação de pessoal para atividades
administrativas.
4. CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE
PROJETOS - 2016
O Projeto encaminhado para seleção nos termos previstos no
presente Edital deverá observar os prazos de entrega, seleção e
assinatura do Instrumento de Parceria, conforme cronograma
abaixo, bem como as datas limite para inscrição dos interessados e
recebimento de projetos pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social.
ETAPAS DE SELEÇÃO DE PROJETOS
Inscrição e recebimento do
Projeto na Secretaria de
Desenvolvimento Social
Até o dia 31/08/2016
Avaliação dos Projetos 01/09 a 06/09/2016
Divulgação dos pré-selecionados 08/09/2016
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Contato com os pré-
selecionados
09/09/2016
Cumprimento das diligências
pelos pré-selecionados
12/09/2016 a 16/09/2016
Tramitação Interna 19/09/2016 a 21/09/2016
Divulgação no site da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro-SP
22/09/2016 ( DOE)
Assinatura do Termo de Parceria A partir do dia 29.06.2016
Previsão de início do Projeto Outubro de 2016-08-16
Prestação de contas Mensal
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES COM A
SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROJETOS:
Os documentos necessários à habilitação e as propostas de apoio a
projetos serão recebidas pela Comissão de Seleção de Projeto até
o dia 31 de outubro de 2016, na sede da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social durante o horário compreendido entre as
8:00h e as 14:00h devendo ser feita mediante entrega por escrito
do Plano de Trabalho cujo modelo consta do ANEXO I deste Edital,
e quando necessário acompanhado da relação dos gestores do
projeto, monitores, palestrantes, etc., com suas respectivas cartas
de anuência para participação no projeto ANEXO II.
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5.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
É indispensável anexar ao projeto os seguintes documentos que
deverão ser entregues em envelope lacrado com identificação do
interessado em seu exterior:
a.) Cópia autenticada do Estatuto ou Regimento da entidade,
devidamente registrado, e no caso de Sociedade Anônima ou
Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações
acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores, e em um ou
outro caso que comprove a existência da entidade há pelo menos
01 (um) ano;
b.) Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da
capacidade jurídica do (a) Representante Legal (ata de assembléia
de eleição, ata de posse da Diretoria em exercício);
c.) Cópia autenticada do CPF do (a) Representante Legal da
entidade;
d.) Cópia autenticada do RG do(a) Representante Legal da
entidade;
e.) Cópia autenticada do comprovante de regularidade fiscal, do
Representante legal da entidade com a apresentação de Certidão
Negativa de Débito perante a Receita Federal;
f.) Comprovante da inscrição e situação cadastral perante o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g.) Certidão Negativa de Débito do INSS (Prova de regularidade
perante a Seguridade Social );
h.) Certificado de Regularidade do FGTS (Prova de regularidade
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), se tiver
empregados em sua estrutura. Caso não possuaempregados(as) o
Representante Legal da entidade deverá apresentar uma
declaração de que não possui empregados(as);
i.) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos
Federais e a Dívida Ativa da União;
j.) Certidão Negativa de Débitos Tributários (Prova da regularidade
perante a Fazenda Estadual);
k.) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal;
l.) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder
Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a
noventa dias.
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5.1.1. - Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou
em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta
Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação
quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet.
5.2 - DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, de acordo com alguns dos
itens que podem fazer parte do projeto:
a.) Carta de anuência de convidados(as),a exemplo de palestrantes
e monitores(as), confirmando sua participação no evento;
b.) Carta de anuência do pessoal técnico, a exemplo de fotógrafo,
roteirista, diretor de vídeo, diagramador, confirmando sua
participação no projeto;
c.) Cópia de RG, CPF e breve currículo da(s) pessoa(s) que
viajará(ão) ou se hospedará(ão), se o projeto desenvolver
atividades que exijam viagem e hospedagem dos (as) participantes;
d.) Programa detalhado do curso, oficina, seminário ou similar;
Roteiro detalhado do documentário,mostra, publicação ou similar, a
que se destina o referido projeto.
e.) Três orçamentos referentes ao material ou despesas solicitados
decorrentes da execução do projeto.
5.3 - As solicitações de apoio e os documentos necessários
exigidos no presente edital, que deverão estar inseridos em
envelope devidamente lacrado e com a identificação do interessado
em seu exterior, deverão ser protocolados na Secretaria de
Desenvolvimento Social(das 08h00 às 14h00) de segunda a sexta-
feira, até a data-limite de recebimento de projetos indicada no item
4 - Calendário de Recebimento e Seleção de Projetos, no seguinte
endereço:
Secretaria de Desenvolvimento Social, Av. Avenida Major Novaes,
Nº 405, Centro, Cruzeiro-SP, Tel.: (12) 3211-8012
6. SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
A Comissão de Seleção de Projetos será formada por três
membros, designados por ato da Secretária da Desenvolvimento
Social, com a finalidade de examinar os critérios descritos no item
6.1. e 6.2, apresentar relatórios com as listas de pré-selecionados e
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selecionados após parecer prévio, motivado e individualizado de
cada entidade participante, inclusive das inabilitadas.
6.2 - ETAPAS ELIMINATÓRIAS
6.2.1 - Recebidos os envelopes, na data e horário designados no
item 5.3, a Comissão de Seleção passará à apreciação da fase de
avaliação dos projetos;
6.2.2 - Aberto o envelope contendo o projeto e documentos, estes
serão rubricados pelos membros da Comissão de Seleção;
6.2.3 - A seguir, a Comissão de Seleção,se julgar-se em condições,
decidirá sobre a regularidade das documentações apresentadas
pelos proponentes, declarando inabilitado aquele que deixar de
apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens 5.1 e 5.2.
6.2.4 - Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado,o envelope
com o projeto e documentos, após a escolha do melhor projeto,
contra recibo;
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6.2.5 - Serão considerados eliminados os projetos de entidades
que:
a)- Não atenderem as diligências complementares solicitadas pela
Comissão de Seleção de Projetos;
b) - Que tiverem pendência, inadimplência ou falta de prestação de
contas junto a qualquer órgão público;
c) - Que tiverem menos de um ano de constituição.
6.2.6 - Nenhum adendo será admitido nesta fase.
6.2.7 - O resultado do julgamento da documentação, dos projetos e
do julgamento dos recursos administrativos que porventura forem
interpostos pelos proponentes,serão publicado no site do Município
no endereço: www.cruzeiro.sp.gov.br.
6.3 – ETAPA CLASSIFICATÓRIA
Os projetos serão classificados pela Comissão de Seleção
conforme os critérios abaixo:
a)-. Avaliação técnica - considerando a adequação temática e a
coerência entre a proposta, cronograma e o orçamento e maior
porcentagem de aplicação de recursos destinados às atividades fins
- 0 a 5 pontos;
b) - Inovação - identifica a capacidade da proposta de incorporar
novos elementos e metodologias na abordagem da temática tratada
no projeto - 0 a 5 pontos;
c) - Comprovação de experiência anterior da entidade na execução
de projetos similares - a) mais de um ano a cinco anos - 01 ponto b)
acima de cinco anos a dez anos - 02 pontos e acima de dez anos -
03 pontos.
6.3.4 – A Comissão observará, na hipótese de empate, os seguintes
critérios:
a)- Projeto que atenda a população inserida em maior
vulnerabilidade social local - 01 ponto;
b) - Entidade que indique maior sustentabilidade do projeto - 01
ponto;
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c) - Maior capacidade de demonstrar os efetivos resultados sociais
do projeto - 01 ponto.
6.3.5. A Comissão de Seleção poderá solicitar parecer técnico de
qualquer das áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Cruzeiro
para análise mais detalhada do projeto.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro (http://www.cruzeiro.sp.gov.br).
7.1 - Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado no site da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro, conforme calendário no item 4
deste Edital.
7.2 - A entidade com Projeto Selecionado será convocada para
assinatura do Instrumento Público de Parceria e Cooperação,
observado o Calendário previsto no item 4 deste Edital.
8. OBRIGAÇÕES:
Os (as) responsáveis pelos projetos selecionados obrigam-se a:
8.1 - Atender às solicitações de diligências, ou seja,
complementações de documentação ou esclarecimentosdo projeto;
8.2 - Assinar o Termo de Parceria e prestar contas no prazo
determinado, através de:
a). Relatório de atividades contendo informações sobre a execução
do projeto, bem como o público e profissionais envolvidos, as
funções desempenhadas, datas, locais das realizações das
atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de
matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver;
b). Notas fiscais, ou equivalentes, dos recursos recebidos como
apoio para realização do projeto;
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c). Fotos, folhetos, certificados, listas de presença e outros que
comprovem a realização do projeto para o qual foi concedido o
apoio.
8.3 - Incluir a logomarca da Prefeitura do Município de Cruzeiro em
todo material de divulgação do projeto,nas dimensões e localização
indicadas pela Diretoria de Comunicação Social do Município, no
termo de Instrumento de Parceria e Cooperação a ser firmado, bem
como citar o apoio durante a realização do mesmo e em entrevistas
concedidas.
8.4 – Proceder ao repasse dos valores correspondentes ao saldo
remanescente da exploração do sistema de estacionamento rotativo
– Zona Azul nos termos e condições especificados no presente
Edital.
8.5 - DA RESCISÃO DA PARCERIA:
8.5.1 - Constituem motivos para a rescisão unilateral da Parceria,
independente das sanções legais aplicáveis:
a) - A decretação de falência, a liquidação ou dissolução da
proponente vencedora ou falecimento de seu titular, no caso de
firma individua;
b) - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da proponente vencedora, de forma que inviabilize a
execução do termo de parceria;
c) - Descumprimento, por parte da proponente vencedora, das
obrigações constantes neste Edital e do Termo de Parceria, que
comprometam a operação do sistema ou caracterizem inexecução
contratual.
8.5.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do
Município, a rescisão importará em ocupação e utilização pela
municipalidade de equipamentos e materiais empregados na
continuidade, mediante prévia avaliação para posterior
ressarcimento ou devolução.
8.6 - DOS BENS REVERSÍVEIS AO PATRIMÔNIO O MUNICÍPIO
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Findo o prazo do contrato, todos equipamentos implantados para a
consecução dos serviços reverterão ao patrimônio do Município
com a extinção do termo de parceria.
9. OBSERVAÇÕES FINAIS
9.1 - As etapas do calendário dessa seleção poderão sofrer
alterações no decorrer do ano, mediante decisão da Secretaria de
Desenvolvimento Social, para atender ao interesse público, desde
que devidamente justificada.
9.2 - Cada entidade só terá um único projeto, por edital, selecionado
pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
9.3 - As entidades que apresentarem projetos nessa seleção não
poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as)
municipais em atividade.
9.4 - O acompanhamento e avaliação do projeto serão realizados
por técnico indicado pela SDS e mediante apresentação de relatório
de atividades com data de entrega prevista no termo do convênio
que será celebrado entre a entidade e o Município de Cruzeiro.
9.5 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição da entidade
na sede da SDS no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos
resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
9.6 – A empresavencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias),
contados da data de convocação mencionada no cronograma
aposto no item 4, para assinar o contrato, sob pena da perda do
direito objeto desta licitação.
9.7 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de 10 (dez) dias a
contar da emissão da ordem de inicio, para inicio dos trabalhos de
implantação do sistema.
9.8 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para
apresentação da documentação e proposta exigidas e não
apresentadas no recebimento dos projetos;
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9.9 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
9.10 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e
apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o termo de
parceria os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão de Seleção;
9.11 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes com os projetos
não serão admitidos a participar retardatários;
9.12 - À PrefeitaMunicipal fica assegurado o direito de, no interesse
do Município, revogar ou anular o presente Termo de Parceria, sem
que caiba aos proponentes quaisquer direitos a reclamação ou
indenização.
9.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela SDS.
9.14 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro - SP para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cruzeiro, 15 de agosto de 2016.
ANA KARIN DIAS DE ALMEIDA ANDRADE
Prefeita Municipal
CLÁUDIA DE BARROS PENTEADO PASCOAL DA SILVA
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