O documento fornece informações sobre o curso de Direito Internacional Público ministrado pela professora Tatiana Firmino Damas, incluindo links para seu Lattes e para artigos sobre crimes de guerra e o Tribunal Penal Internacional. Também resume os principais aspectos do Tribunal Penal Internacional, convenções internacionais sobre direitos humanos e o sistema internacional de proteção de direitos humanos.
1. DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO-DIP
• Professora Me Tatiana Firmino Damas
• http://lattes.cnpq.br/4973183965342868
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Professora Me Tatiana Firmino Damas
2. Entenda por que massacre próximo a Kiev pode
acelerar julgamentoda Rússiapor crimes de guerra
• https://g1.globo.com/mundo/noticia/2022/04/03/entenda-
por-que-massacre-proximo-a-kiev-pode-acelerar-julgamento-
a-russia-por-crimes-de-
guerra.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_ca
mpaign=pushg1
3. Direito Internacional dos Direitos
Humanos
• Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
• A Carta da Organização das Nações Unidas prevê a
possibilidade da criação de TRIBUNAIS PENAIS AD HOC
(temporários) para julgamento de crimes internacionais.
• Contudo, em 1998 foi aprovado o texto final do Estatuto de
Roma para a criação do permanente Tribunal Penal
Internacional. Votaram contra: EUA, Israel, Índia, Filipinas, Sri
Lanka, China e Turquia.
• Estatuto de Roma:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.ht
m
4. PrinciaisAspectosdoTribunalInternacionalPenal-TIP:
• 1. O TIP tem jurisdição complementar em relação à jurisdição
nacional de cada país integrante;
• 2. Tem competência para julgar os crimes de maior gravidade que
afetam à comunidade internacional: Genocídio (art 6º); Crimes
contra a Humanidade (art 7º); Crimes de Guerra (art 8º); Crimes de
Agressão.
• 3. A Corte poderá determinar indenização à vítima (art 75 do
Estatuto de Roma)
• 4. A Jurisdição do TIP deverá ser provocada por: Denúncia de um
Estado-parte; Denúncia do Conselho de Segurança ou Iniciativa do
Procurador;
• CRIME DE AGRESSÃO:
https://news.un.org/pt/story/2010/06/1346421-tpi-define-crime-
de-
agressao#:~:text=%22planeamento%2C%20prepara%C3%A7%C3%A
3o%2C%20inicia%C3%A7%C3%A3o%20ou,da%20Carta%20das%20N
a%C3%A7%C3%B5es%20Unidas%22.
5. Principais Convenções Internacionais sobre Direitos
Humanos:
• 1. CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS. Editado em junho de 1945, é o
documento internacional que criou estabeleceu a ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS-ONU;
• 2. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS;
• 3. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS-
1966. Documento do Sistema Global de Direitos Humanos que
preconiza os direitos de primeira dimensão;
• 4. PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E
CULTURAIS-1966. Documento do Sistema Global que preconiza os
direitos de segunda dimensão;
6. Principais Convenções Internacionais sobre Direitos
Humanos:
• 5. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS
FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL-1966. Convenção voltada para a
proteção dos direitos humanos de grupos vulneráveis, no caso, as pessoas
que sofrem com a discriminação racial;
• 6. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS
FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER-1979;
• 7. CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS
CRUÉIS DESUMANOS OU DEGRADANTES-1984. Considerado pela doutrina
como um “direito humano absoluto”, a vedação à tortura é assunto de
convenção específica no âmbito da ONU;
• 8. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DIREITOS DE
TODOS OS MIGRANTES TRABALHADORES E MEMBROS DE SUAS FAMÍLIAS-
1990. A situação dos trabalhadores migrantes – que ingressam de forma
regular ou irregular para trabalhar no exterior – é tratado especificamente
nesta Convenção;
7. Principais Convenções Internacionais sobre Direitos
Humanos:
• 9. CONVENÇÕES SOBRE O DIREITO DAS CRIANÇAS-1989. Trata-se de
convenção voltada à proteção de todas as pessoas com até 18 anos de
idade;
• 10. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA-2007. Essa é uma das convenções mais importantes para
o direito brasileiro porque ela foi internalizada conforme o rito do art. 5º,
§3º, da CF e, portanto, possui status de ementa constitucional;
• 11. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS-1969. Também
conhecimento como “Pacto de San José da Costa Rica” constitui documento
central da proteção regional de Direitos Humanos;
• 12. CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA OS
DESAPARECIMENTOS FORÇADOS-2007.
8. PactodeSanJosédaCostaRica
• CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS-1969. Também conhecimento como
“Pacto de San José da Costa Rica” constitui documento central da proteção regional de
Direitos Humanos;
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
• Decreto 678, 6 de novembro de 1992.
• Os Estados americanos signatários da presente Convenção, Reafirmando seu propósito de
consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime
de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do
homem;
• Reconhecendo que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele
nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da
pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza
convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados
americanos;
• Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos
Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na
Declaração Universal dos Direitos do Homem e que foram reafirmados e desenvolvidos em
outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional;
• Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, só pode
ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas
condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e
culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos; e
9. Direitos Protegidos no Pacto
de San José da Costa Rica
• 1. Vida
• 2. Integridade Pessoal
• 3. Proibição à Escravidão e Servidão
• 4. Direito à Liberdade Pessoal
• 5. Garantias Judiciais
• 6. Princípio da Legalidade e da Retroatividade
• 7. Direito à Indenização
• 8. Proteção da Honra e da Dignidade
• 9. Liberdade de Consciência e de Religião
• 10. Liberdade de Pensamento e de Expressão
• 11. Direito de Retificação ou de Resposta
• 12. Direito de Reunião
• 13. Liberdade de Associação
• 14. Proteção da Família
• 15. Direito ao Nome
• 16. Direito da Criança
• 17. Direito à Nacionalidade
• 18. Direito à Propriedade Privada
• 19. Direito de Circulação e de Residência
• 20. Direitos Políticos
• 21. Igualdade perante a Lei
• 22. Proteção Judicial
• 23. Desenvolvimento Progressivo
10. OSistemaInternacionaldeProteçãoeostratadosinternacionaisdeDireitos
Humanos-CriaçãodosTratadosInternacionais
• Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos
são o conjunto de normas, órgãos (ONU, OEA....) e
mecanismos internacionais surgidos a partir de 1945 com o
intuito de promover a proteção dos direitos humanos em todo
o mundo. Na atualidade, existem 3 sistemas regionais de
proteção (interamericano, europeu e africano) e um sistema
universal (Nações Unidas).
• Você certamente já deve ter assinado algum contrato ao longo da
sua vida, não é?
• Aluguel, trabalho, compra e venda… são muitos os possíveis casos.
• Mas não são só as pessoas que assumem compromissos.
• Os Estados e Organizações Internacionais também fazem isso e os
compromissos por eles assumidos são chamados de tratados
internacionais.
11. OSistemaInternacionaldeProteçãoeostratadosinternacionaisdeDireitos
Humanos-CriaçãodosTratadosInternacionais
• Quando pensamos em Direitos Humanos, o mundo
contemporâneo tem exigido respostas e compromissos cada
vez mais efetivos por parte dos Estados.
• O fenômeno da globalização iniciado na segunda metade do
século XX e intensificado no século XXI fez do mundo um lugar
cada vez mais complexo e interdependente. As nações e povos
ao redor do planeta nunca estiveram tão conectados.
• Com essa conexão, cresceram os debates internacionais para
preservar e garantir a dignidade dos seres humanos.
Consequentemente, surgiram diversos tratados internacionais
de Direitos Humanos e no projeto Equidade, conversaremos
um pouco mais sobre eles.
12. OSistemaInternacionaldeProteçãoeostratadosinternacionaisdeDireitos
Humanos-CriaçãodosTratadosInternacionais
• Pra começar, o que é Direito Internacional?
• Para compreendermos o significado de um tratado internacional,
precisamos entender a ideia de Direito Internacional. De modo geral, os
eventos históricos ocorridos no século XX evidenciaram certa
insuficiência dos Estados em lidar com as suas conjunturas jurídicas e
sociais internas.
• Assim, os Estados concordaram com o reconhecimento de um sistema
supranacional (que transcende, ultrapassa o nacional), por meio de uma
nova ordem internacional capaz de garantir a manutenção da segurança
global.
• Assim surgiu o Direito Internacional contemporâneo e, por
consequência, o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos
Humanos, reconhecido como um sistema de normas, instrumentos e
procedimentos internacionais, desenvolvidos para serem observados
por todos os Estados e em todos os países.
• Como já comentamos, o principal instrumento desse sistema são
os tratados internacionais e, mais especificamente, os tratados
internacionais de Direitos Humanos.
13. OSistemaInternacionaldeProteçãoeostratadosinternacionaisdeDireitos
Humanos-CriaçãodosTratadosInternacionais
• Como surgem os tratados internacionais de Direitos Humanos?
• Conforme você já deve ter visto no texto sobre a história dos Direitos
Humanos, as primeiras ideias que remetem aos Direitos
Humanos surgiram em um passado remoto.
• Seu processo de construção foi longo e pode-se dizer que apenas em
1789, na Revolução Francesa, os Direitos Humanos ganharam destaque,
em vista da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
• Pois, o documento era baseado no princípio da liberdade e, apesar de
ser direcionado para a França, abordava de maneira geral que os
homens são iguais em direitos.
• Entretanto, foi somente com a criação da Organização das Nações
Unidas (ONU), após as atrocidades cometidas na Segunda Guerra
Mundial, que surge o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos
Humanos e, consequentemente, há o estabelecimento de órgãos e
instâncias voltadas à proteção dos Direitos Humanos.
• O principal avanço ocorre com a promulgação da Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH), que estabelece o caráter universal
desses direitos.
14. OSistemaInternacionaldeProteçãoeostratadosinternacionaisdeDireitos
Humanos- CriaçãodosTratadosInternacionais
• O estabelecimento do Sistema Internacional de Proteção dos
Direitos Humanos decorreu de uma série de movimentos no
âmbito do direito internacional, para celebração de
convenções (acordos sobre determinados assuntos) e
tratados.
• O trabalho desenvolvido pela Comissão de Direito
Internacional das Nações Unidas (CDI), por exemplo, resultou
na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, em 1969.
A Convenção foi responsável por definir os procedimentos
para a assinatura e aplicação de um tratado internacional,
definindo-o como um:
• “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e
regido pelo Direito Internacional”
15. Fases de Elaboração de um
Tratado Internacional
Professora Me Tatiana Firmino Damas
• As fases de elaboração e efeito de um tratado internacional também foram
determinadas pela Convenção de Viena.
• O processo de formação dos tratados internacionais se inicia com os atos
de negociação entre as autoridades nacionais das partes interessadas, sendo de
competência do Poder Executivo do país.
• É na fase de negociação que o texto do tratado é elaborado, incluindo o
preâmbulo que expressa os motivos de sua celebração e seus dispositivos que
estipulam os direitos e os deveres das partes envolvidas.
• Concluída a fase de negociação, realiza-se a etapa de assinatura do documento,
por meio da qual os representantes do Poder Executivo das partes aceitam de
maneira provisória o seu conteúdo, que ainda precisa ser apreciado e aprovado
em um processo legislativo interno.
• Trata-se da fase de ratificação do tratado, processo que representa a
confirmação e validação internacional, tornando-o obrigatório em âmbito
internacional. É o ato no qual o Estado manifesta o seu consentimento em
submeter-se ao tratado.
• Após ratificado em plano internacional, ocorre a promulgação e publicação do
tratado, ato jurídico pelo qual o Estado afirma a validade interna do documento,
passando a fazer parte do direito interno do país. Como etapa final, o
instrumento de ratificação deve ser depositado para custódia pela ONU.
16. DICA:NãoesqueçaqueoTratadoInternacionalprecisaser
Internalizado
• A INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
• Ao fim da fase de assinatura do tratado internacional, o agente plenipotenciário ou a pessoa
capaz de representar o Estado internacionalmente, submete o tratado aos olhos do direito
interno brasileiro, no qual será submetido à apreciação por parte do Congresso Nacional e por
parte do Poder Executivo (Presidente da República).
• Durante a fase de apreciação no Congresso Nacional, o tratado inicia o trâmite de aprovação na
Câmara dos Deputados, em que será submetido à votação em plenário, em caráter de urgência.
Na maioria das vezes, o tratado é votado da mesma forma da legislação ordinária, ou seja, por
maioria simples. Se a Câmara for a Casa iniciadora do Projeto de Lei Ordinária, o Senado será a
Casa revisora, e vice-versa. Além disso, o presidente da Casa poderá definir em quais comissões o
projeto irá tramitar, mas, independentemente das comissões escolhidas, ele sempre precisará
passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ou do Senado (onde ocorre o controle
de constitucionalidade dos projetos de lei que estão tramitando).Aprovado o texto do Projeto de
Lei Ordinária, será lançado como decreto legislativo e o mesmo seguirá para o Senado Federal.
• Na Casa revisora, que também por maioria de votos simples, irá aprovar o projeto ou não. Poderá
rejeitar o projeto, aprová-lo com emendas ou aprová-lo sem emendas. Emendas, de acordo com
Bernardo Gonçalves Fernandes, são “proposições apresentadas com exclusividade por
parlamentares (deputados ou senadores) como acessórias de uma proposição principal”. Assim,
poderão ser apresentadas emendas aditivas, supressivas, aglutinadas, modificadas, substitutivas
ou de redação.
• Após aprovação do Congresso Nacional, o decreto legislativo passa pelas mãos do Presidente da
República para que ele seja ratificado. Cumpre ressaltar que o Presidente possui autonomia para
não ratificá-lo e, feito dessa forma, ele pode apresentar novo projeto ao Congresso Nacional. Se o
Presidente ratificá-lo, será publicado no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional.
• https://jus.com.br/artigos/40099/a-internalizacao-de-tratados-internacionais-e-o-processo-
legislativo
Professora Me Tatiana Firmino Damas
17. AESTRUTURANORMATIVADOSISTEMAINTERNACIONALDEPROTEÇÃODOS
DIREITOSHUMANOS-ONU
Professora Me Tatiana Firmino Damas
• A universalização dos direitos humanos propiciou a formação de
um sistema global de proteção dos direitos humanos no âmbito
das Nações Unidas, cujos principais mecanismos são: o Conselho
de Direitos Humanos da ONU, a Revisão Periódica Universal, os
Relatores Especiais e os Órgãos de Monitoramento.
• No âmbito da ONU, a Comissão de Direitos Humanos (CDH), criada em 1946, é o
principal órgão.
• A CDH está subordinada ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o qual elege
para mandatos de 03 (três) anos integrantes de 53 países, de forma equilibrada
sendo: 15 da África, 12 da Ásia, 11 da América Latina e Caribe, 10 da Europa
Ocidental e outros (inclusive os EUA e Canadá); e 05 da Europa Central e Oriental
(o outrora denominado grupo 'socialista').
•
A CDH realiza reunião anual nos meses de fevereiro e março na sede das
Nações Unidas em Genebra, Suíça.
• Excepcionalmente, pode ser reconvocada para tratar de situações consideradas
urgentes ou pela sua gravidade.
•
18. Organização dos Estados Americanos-OEA
• O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é o
sistema regional aplicável ao Estado brasileiro e é composto pela
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos, órgãos de monitoramento da
Organização dos Estados Americanos (OEA).
• No âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), o sistema
interamericano de direitos humanos conta com uma estrutura mais
simples, porém não menos importante, e está estruturado basicamente
por dois órgãos que compõem a estrutura da OEA, quais sejam:
• Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em
Washington DC (EUA), e a Corte Interamericana de Direitos Humanos,
com sede em San José (Costa Rica).
•
Ao contrário do Sistema da ONU, os sistemas regionais, inclusive o da
OEA, vão se caracterizar por uma abrangência em termos geográficos
mais restrita, maior homogeneidade entre seus membros e
consequente semelhança de sistemas jurídico-políticos, que acabam por
se tornarem mecanismos de proteção mais eficazes, em relação aos
constantes do sistema global.
•
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos foi criado em 1959, por
foça do que determina a Declaração Americana de Direitos e Deveres do
Homem (1948), e em 1960 a Comissão realizou sua primeira sessão.
Professora Me Tatiana Firmino Damas