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DIREITO INTERNACIONAL
PÚBLICO-DIP
• Professora Me Tatiana Firmino Damas
• http://lattes.cnpq.br/4973183965342868
• Contato com a Professora exclusivamente pelo ULIFE.
• Não haverá atendimento pelo whatsapp!
Professora Me Tatiana Firmino Damas
Direito Internacional dos Direitos
Humanos
4ª e 5ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais
Atividade 3: Escreva em 20 linhas a sua percepção sobre
Direitos Fundamentais de 4ª Geração e exemplifique.
https://www.educamundo.com.br/blog/geracoes-de-direitos-
fundamentais
Professora Me Tatiana Firmino Damas
"Doistiposdeindústriachamamclientesdeusuários:adas
drogasilegaiseadesoftwares.“
https://www.bbc.com/portuguese/geral-54366416
Direito Internacional dos Direitos Humanos
Direito de Genebra: Jus in bello (Direito da Guerra)
Concentrados nas ideias de Henri Dunant (Cruz Vermelha) de
proteção internacional às vítimas de conflitos armados.
O objetivo do Direito de Genebra é de proteger as vítimas
militares que não mais fazem parte do combate e as civis.
Determina, ainda, a proteção a médicos e pessoas envolvidas
com trabalhos de socorro; obriga tratamento aos feridos e
enfermos, imuniza hospitais e seus veículos contra qualquer
ataque.
Professora Me Tatiana Firmino Damas
Direito Internacional dos
Direitos Humanos
Direito Internacional dos Direitos
Humanos
• As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos
Adicionais
• As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são
tratados internacionais que contêm as normas mais relevantes
que limitam as barbáries da guerra. Elas protegem pessoas
que não participam dos combates (civis, pessoal de saúde,
profissionais humanitários) e as que deixaram de combater
(militares feridos, enfermos e náufragos, prisioneiros de
guerra).
Direito Internacional dos Direitos Humanos
• As Convenções de Genebra de 1949
• • A I Convenção de Genebra protege os soldados feridos e enfermos durante a guerra terrestre.
• Esta Convenção representa a quarta versão atualizada da Convenção de Genebra sobre os feridos e
enfermos adotada anteriormente em 1864, 1906 e 1929. Contém 64 artigos que preveem a proteção
para os enfermos e feridos, mas também para o pessoal sanitário e religioso e os transportes e unidades
sanitárias. A Convenção também reconhece os emblemas distintivos. Possui dois anexos com uma minuta
de acordo relativa às zonas sanitárias e um modelo de cartão de identidade para o pessoal sanitário e
religioso.
• • A II Convenção de Genebra protege os militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra
marítima.
Esta Convenção substituiu a Convenção da Haia de 1907 para a Adaptação à Guerra Marítima dos
Princípios da Convenção de Genebra. Mantém a estrutura e conteúdo das disposições da primeira
Convenção de Genebra. Possui 63 artigos aplicáveis de modo específico à guerra naval, protegendo, por
exemplo, os navios hospitais. Contém um anexo com um modelo de cartão de identidade para o pessoal
sanitário e religioso.
• • A III Convenção de Genebra aplica-se aos prisioneiros de guerra.
Esta Convenção substituiu a Convenção relativa aos Prisioneiros de Guerra de 1929. Contém 143 artigos,
enquanto que a Convenção de 1929 possuía somente 97. As categorias de pessoas com direito ao
estatuto de prisioneiro de guerra foram ampliadas de acordo com as I e II Convenções. As condições e
locais de cativeiro foram definidas com mais precisão, em especial com relação ao trabalho dos
prisioneiros de guerra, seus recursos financeiros, a ajuda que recebem e os processos judiciais contra
eles.
• A Convenção determina o princípio que os prisioneiros de guerra devam ser soltos e repatriados sem
demora após cessarem as hostilidades ativas. A Convenção possui cinco anexos com vários modelos de
regulamentos e de cartões de identidade, entre outros.
Direito Internacional dos Direitos Humanos
• Evolução:
• As Convenções de Genebra de 1949
• • A IV Convenção de Genebra outorga proteção aos civis, inclusive em território ocupado.
• As Convenções de Genebra, que foram adotadas antes de 1949, somente tratavam dos
combatentes e não dos civis. Os acontecimentos da II Guerra Mundial demonstraram as
consequências desastrosas da ausência de uma convenção para a proteção dos civis em
tempos de guerra. A Convenção adotada em 1949 leva em consideração as experiências
dessa guerra. Consiste de 159 artigos. Contém uma breve seção sobre a proteção geral das
populações contra certas consequências da guerra, sem abordar a condução das
hostilidades como tal, a qual foi examinada posteriormente nos Protocolos Adicionais de
1977. A maior parte da Convenção trata do estatuto e tratamento das pessoas protegidas,
distinguindo entre a situação dos estrangeiros no território de uma das partes em conflito e
dos civis em território ocupado. Estipula as obrigações da Potência Ocupante em relação à
população civil e contém disposições pormenorizadas sobre o socorro humanitário às
populações em território ocupado. Também apresenta um regime especial para o
tratamento dos internados civis. Possui três anexos com modelos de acordo para zonas
sanitárias e de segurança, de regulamentos sobre o socorro humanitário e de cartões de
identidade.
Direito Internacional dos
Direitos Humanos
• Evolução:
• Artigo 3º comum
• O artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra, marcou uma ruptura porque, pela
primeira vez, abrangia as situações de conflitos armados não internacionais. Estes tipos de
conflitos variam enormemente. Compreendem as guerras civis tradicionais, conflitos armados
internos que se propagaram a outros Estados ou conflitos internos nos quais intervêm terceiros
Estados ou uma força multinacional junto aos governos. O artigo 3º comum estipula normas
fundamentais que são inderrogáveis. É como uma mini convenção dentro das quatro Convenções
de Genebra com as suas normas essenciais condensadas, tornando-as aplicáveis aos conflitos de
natureza não internacional:
• Determina o tratamento humano para todos os indivíduos em poder do inimigo, sem nenhuma
distinção adversa. Proíbe especialmente os assassinatos; mutilações; torturas; tratamento cruéis,
humilhantes e degradantes; tomada de reféns e julgamentos parciais.
• Determina que os feridos, enfermos e náufragos sejam recolhidos e tratados.
• Outorga ao CICV o direito de oferecer seus serviços às partes em conflito.
• Insta as partes em conflito para pôr em vigor, mediante os chamados acordos especiais, a
totalidade ou as partes das Convenções de Genebra.
• Reconhece que a aplicação dessas disposições não afetam o estatuto jurídico das partes em
conflito.
• Considerando que a maioria dos conflitos armados atuais é de índole não internacional, a
aplicação do artigo 3º comum é da maior importância. É necessário respeitá-lo completamente.
Direito Internacional dos
Direitos Humanos
• Os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra
• Nas duas décadas que se seguiram à adoção das Convenções de
Genebra, o mundo testemunhou um aumento na quantidade de
conflitos armados não internacionais e de guerras de liberação
nacional. Como consequência, os dois Protocolos Adicionais às
quatro Convenções de Genebra de 1949 foram adotados em 1977.
Eles fortalecem a proteção das vítimas dos conflitos .
• Em 2005, um terceiro Protocolo Adicional foi adotado criando um
emblema adicional, o Cristal Vermelho, que possui o mesmo
estatuto internacional que os emblemas da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho.
• Protocolo Adicional I – conflitos internacionais
• Protocolo Adicional II – conflitos não internacionais
• Protocolo Adicional III – emblema distintivo adicional
Direito Internacional dos
Direitos Humanos
Professora Me Tatiana Firmino Damas
• Direito de Haia:
• Regulamenta as formas pelas quais são administradas as
hostilidades entre os conflitantes, buscando com isso a não
utilização de meios e métodos cruéis.
• Suas discussões começaram em 1899 e 1907 em Haia, na
Holanda.
• JUS AD BELLUM (Direito na Guerra)
Direito Internacional dos Direitos
Humanos
• O Brasil na Convenção de Haia de 1907
• https://jus.com.br/artigos/73531/rui-barbosa-e-a-
conferencia-de-haia
Professora Me Tatiana Firmino Damas
Direito Internacional dos
Direitos Humanos
• Primeira Conferência da Haia (1899):
• O temor de que esse atrito estourasse em um confronto real foi o
que motivou, em primeiro lugar, o Czar Nicolau II da Rússia a
convocar a Primeira Conferência da Haia.O imperador sugeriu
utilizar como sede a cidade da Haia, na Holanda, por sua
neutralidade no cenário internacional. O apelido “Conferência da
Paz” foi obra do público, que assistia otimista à extensa cobertura
jornalística do evento.
• Decidiu-se:
• Criar o Tribunal Permanente de Arbitragem, com sede também
em Haia.
• No entanto, é importante dizer que esse “tribunal” não é uma
instituição jurídica, como a Corte Internacional de Justiça (a Corte de
Haia, criada em 1946 após a Segunda Guerra).
Professora Me Tatiana Firmino Damas
Direito Internacional dos Direitos
Humanos
Professora Me Tatiana Firmino Damas
• O que é o Tribunal de Haia atualmente?
• O Tribunal de Haia, mais formalmente conhecido
como Tribunal Penal Internacional (TPI), é uma
corte que entrou em funcionamento em julho de
2002. Foi criado após a elaboração do Estatuto de
Roma, documento emitido em 1998 que tratava
especificamente da criação de um tribunal
internacional permanente para atuar de maneira
independente.
Direito Internacional dos Direitos Humanos
• Quais são os crimes julgados pelo Tribunal de Haia?
• O Tribunal de Haia realiza o julgamento apenas de crimes graves que possuem grande
repercussão internacional. Os quatro tipos de crimes julgados nesse tribunal são crimes
de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. O tribunal
então realiza o julgamento de indivíduos denunciados e procura, por meio de sua existência,
impedir a realização de crimes do tipo.
• https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/tribunal-de-haia.htm
Professora Me Tatiana Firmino Damas
Direito Internacional dos
Direitos Humanos
• Segunda Conferência da Haia (1907):
• Apesar dos esforços conclamados na Primeira Conferência, a Segunda ocorreu
sob um contexto de guerra. Japão e Rússia recém saíam de uma disputa (Guerra
Russo-Japonesa, 1904-1905) por terras no território chinês. Em 1907, outro
encontro foi sugerido por Theodore Roosevelt, o então presidente dos Estados
Unidos, e oficialmente convocado por Nicolau II da Rússia.
• Entre 15 de junho e 18 de outubro daquele ano encontraram-se na cidade de
Haia 44 Estados. Desta vez compareceram, por insistência de Roosevelt,
inúmeros países latino-americanos. Além dos presentes na primeira
conferência, ali encontraram-se Noruega, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Colômbia, Cuba, República Dominicana, Equador, Guatemala, Haiti, Nicarágua,
Panamá, Paraguai, Peru, Salvador, Uruguai, Venezuela e Honduras.
• A presença massiva de Estados menores foi o que deu o tom do segundo
encontro. O ideal de igualdade entre nações soberanas, que já havia sido
proclamado na primeira reunião com a regra de “um voto por Estado”, foi
fortalecido quando passaram a votar países que antes tinham pouca ou
nenhuma expressão internacional.
Direito Internacional dos
Direitos Humanos
• Segunda Conferência da Haia (1907):
• Decidiu-se:
• A Segunda Conferência da Paz, no entanto, resultou em 13
convenções, a maioria dentre as quais estabelecia regras para
conflitos armados em terra e mar, e diziam respeito ao uso de
submarinos, minas marítimas e navios. A convenção sobre o
lançamento de projéteis a partir de balões foi ratificada, mas
não aquela que proibia o uso de balas dum-dum.
Direito Internacional dos Direitos Humanos
• Por ocasião do término da Segunda Guerra Mundial, o Direito de Haia
conseguiu ser um pouco mais eficiente no que concerne aos avanços
tecnológicos armamentistas, criando vários dispositivos normativos, tais
como:
• 1972- Convenção sobre proibição desenvolvimento, produção e
estocagem de armas bacteriológicas e à base de toxinas e sobre sua
destruição;
• 1980 – Convenção sobre proibição ou limitação do uso de certas armas
convencionais que podem ser consideradas como excessivamente
lesivas ou geradoras de efeitos indiscriminados;
• Protocolo Adicional I- sobre fragmentos não detectáveis
• Protocolo Adicional II – sobre minas, armadilhas e outros artefatos
• Protocolo Adicional III – sobre armas incendiárias
• Protocolo Adicional IV – sobre armas cegantes a laser
• Protocolo Adicional V – sobre restos explosivos de Guerra
• 1993 – Convenção sobre proibição de desenvolvimento, produção e
estocagem de armas químicas e sobre sua destruição;
• 1997 – Convenção sobre proibição de uso, estocagem, produção e
transferência de minas antipessoal e sobre sua destruição (Tratado de
Otawa)
4ª Atividade: O que foi o Tribunal de Nuremberg? Porque as
pessoasnãoforamjulgadaspeloTribunalPenalInternacional.
• https://www.politize.com.br/tribunal-de-nuremberg/
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
• GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 11ª ed. São
Paulo. Saraiva. 2018.
• TEIXEIRA, Carla Noura. Manual de Direito Internacional Público e
Privado. 5ª ed. São Paulo. Saraiva. 2020.
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-
1949/d19841.htm
• https://www.institutoformula.com.br/direitos-humanos-evolucao-
historica/
• https://www.sabedoriapolitica.com.br/direitos-humanos/
• https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/etica%2c-
cidadania-e-justi%c3%a7a-social%3a-educar-para-os-direitos-
humanos/
• https://jus.com.br/artigos/73531/rui-barbosa-e-a-conferencia-de-
haia
• https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/tribunal-de-haia.htm
• https://www.bbc.com/portuguese/geral-54366416
Professora Me Tatiana Firmino Damas

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  • 1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO-DIP • Professora Me Tatiana Firmino Damas • http://lattes.cnpq.br/4973183965342868 • Contato com a Professora exclusivamente pelo ULIFE. • Não haverá atendimento pelo whatsapp! Professora Me Tatiana Firmino Damas
  • 2. Direito Internacional dos Direitos Humanos 4ª e 5ª Geração ou Dimensão de Direitos Fundamentais Atividade 3: Escreva em 20 linhas a sua percepção sobre Direitos Fundamentais de 4ª Geração e exemplifique. https://www.educamundo.com.br/blog/geracoes-de-direitos- fundamentais Professora Me Tatiana Firmino Damas
  • 4. Direito Internacional dos Direitos Humanos Direito de Genebra: Jus in bello (Direito da Guerra) Concentrados nas ideias de Henri Dunant (Cruz Vermelha) de proteção internacional às vítimas de conflitos armados. O objetivo do Direito de Genebra é de proteger as vítimas militares que não mais fazem parte do combate e as civis. Determina, ainda, a proteção a médicos e pessoas envolvidas com trabalhos de socorro; obriga tratamento aos feridos e enfermos, imuniza hospitais e seus veículos contra qualquer ataque. Professora Me Tatiana Firmino Damas
  • 6. Direito Internacional dos Direitos Humanos • As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais • As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são tratados internacionais que contêm as normas mais relevantes que limitam as barbáries da guerra. Elas protegem pessoas que não participam dos combates (civis, pessoal de saúde, profissionais humanitários) e as que deixaram de combater (militares feridos, enfermos e náufragos, prisioneiros de guerra).
  • 7. Direito Internacional dos Direitos Humanos • As Convenções de Genebra de 1949 • • A I Convenção de Genebra protege os soldados feridos e enfermos durante a guerra terrestre. • Esta Convenção representa a quarta versão atualizada da Convenção de Genebra sobre os feridos e enfermos adotada anteriormente em 1864, 1906 e 1929. Contém 64 artigos que preveem a proteção para os enfermos e feridos, mas também para o pessoal sanitário e religioso e os transportes e unidades sanitárias. A Convenção também reconhece os emblemas distintivos. Possui dois anexos com uma minuta de acordo relativa às zonas sanitárias e um modelo de cartão de identidade para o pessoal sanitário e religioso. • • A II Convenção de Genebra protege os militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima. Esta Convenção substituiu a Convenção da Haia de 1907 para a Adaptação à Guerra Marítima dos Princípios da Convenção de Genebra. Mantém a estrutura e conteúdo das disposições da primeira Convenção de Genebra. Possui 63 artigos aplicáveis de modo específico à guerra naval, protegendo, por exemplo, os navios hospitais. Contém um anexo com um modelo de cartão de identidade para o pessoal sanitário e religioso. • • A III Convenção de Genebra aplica-se aos prisioneiros de guerra. Esta Convenção substituiu a Convenção relativa aos Prisioneiros de Guerra de 1929. Contém 143 artigos, enquanto que a Convenção de 1929 possuía somente 97. As categorias de pessoas com direito ao estatuto de prisioneiro de guerra foram ampliadas de acordo com as I e II Convenções. As condições e locais de cativeiro foram definidas com mais precisão, em especial com relação ao trabalho dos prisioneiros de guerra, seus recursos financeiros, a ajuda que recebem e os processos judiciais contra eles. • A Convenção determina o princípio que os prisioneiros de guerra devam ser soltos e repatriados sem demora após cessarem as hostilidades ativas. A Convenção possui cinco anexos com vários modelos de regulamentos e de cartões de identidade, entre outros.
  • 8. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Evolução: • As Convenções de Genebra de 1949 • • A IV Convenção de Genebra outorga proteção aos civis, inclusive em território ocupado. • As Convenções de Genebra, que foram adotadas antes de 1949, somente tratavam dos combatentes e não dos civis. Os acontecimentos da II Guerra Mundial demonstraram as consequências desastrosas da ausência de uma convenção para a proteção dos civis em tempos de guerra. A Convenção adotada em 1949 leva em consideração as experiências dessa guerra. Consiste de 159 artigos. Contém uma breve seção sobre a proteção geral das populações contra certas consequências da guerra, sem abordar a condução das hostilidades como tal, a qual foi examinada posteriormente nos Protocolos Adicionais de 1977. A maior parte da Convenção trata do estatuto e tratamento das pessoas protegidas, distinguindo entre a situação dos estrangeiros no território de uma das partes em conflito e dos civis em território ocupado. Estipula as obrigações da Potência Ocupante em relação à população civil e contém disposições pormenorizadas sobre o socorro humanitário às populações em território ocupado. Também apresenta um regime especial para o tratamento dos internados civis. Possui três anexos com modelos de acordo para zonas sanitárias e de segurança, de regulamentos sobre o socorro humanitário e de cartões de identidade.
  • 9. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Evolução: • Artigo 3º comum • O artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra, marcou uma ruptura porque, pela primeira vez, abrangia as situações de conflitos armados não internacionais. Estes tipos de conflitos variam enormemente. Compreendem as guerras civis tradicionais, conflitos armados internos que se propagaram a outros Estados ou conflitos internos nos quais intervêm terceiros Estados ou uma força multinacional junto aos governos. O artigo 3º comum estipula normas fundamentais que são inderrogáveis. É como uma mini convenção dentro das quatro Convenções de Genebra com as suas normas essenciais condensadas, tornando-as aplicáveis aos conflitos de natureza não internacional: • Determina o tratamento humano para todos os indivíduos em poder do inimigo, sem nenhuma distinção adversa. Proíbe especialmente os assassinatos; mutilações; torturas; tratamento cruéis, humilhantes e degradantes; tomada de reféns e julgamentos parciais. • Determina que os feridos, enfermos e náufragos sejam recolhidos e tratados. • Outorga ao CICV o direito de oferecer seus serviços às partes em conflito. • Insta as partes em conflito para pôr em vigor, mediante os chamados acordos especiais, a totalidade ou as partes das Convenções de Genebra. • Reconhece que a aplicação dessas disposições não afetam o estatuto jurídico das partes em conflito. • Considerando que a maioria dos conflitos armados atuais é de índole não internacional, a aplicação do artigo 3º comum é da maior importância. É necessário respeitá-lo completamente.
  • 10. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra • Nas duas décadas que se seguiram à adoção das Convenções de Genebra, o mundo testemunhou um aumento na quantidade de conflitos armados não internacionais e de guerras de liberação nacional. Como consequência, os dois Protocolos Adicionais às quatro Convenções de Genebra de 1949 foram adotados em 1977. Eles fortalecem a proteção das vítimas dos conflitos . • Em 2005, um terceiro Protocolo Adicional foi adotado criando um emblema adicional, o Cristal Vermelho, que possui o mesmo estatuto internacional que os emblemas da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. • Protocolo Adicional I – conflitos internacionais • Protocolo Adicional II – conflitos não internacionais • Protocolo Adicional III – emblema distintivo adicional
  • 11. Direito Internacional dos Direitos Humanos Professora Me Tatiana Firmino Damas • Direito de Haia: • Regulamenta as formas pelas quais são administradas as hostilidades entre os conflitantes, buscando com isso a não utilização de meios e métodos cruéis. • Suas discussões começaram em 1899 e 1907 em Haia, na Holanda. • JUS AD BELLUM (Direito na Guerra)
  • 12. Direito Internacional dos Direitos Humanos • O Brasil na Convenção de Haia de 1907 • https://jus.com.br/artigos/73531/rui-barbosa-e-a- conferencia-de-haia Professora Me Tatiana Firmino Damas
  • 13. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Primeira Conferência da Haia (1899): • O temor de que esse atrito estourasse em um confronto real foi o que motivou, em primeiro lugar, o Czar Nicolau II da Rússia a convocar a Primeira Conferência da Haia.O imperador sugeriu utilizar como sede a cidade da Haia, na Holanda, por sua neutralidade no cenário internacional. O apelido “Conferência da Paz” foi obra do público, que assistia otimista à extensa cobertura jornalística do evento. • Decidiu-se: • Criar o Tribunal Permanente de Arbitragem, com sede também em Haia. • No entanto, é importante dizer que esse “tribunal” não é uma instituição jurídica, como a Corte Internacional de Justiça (a Corte de Haia, criada em 1946 após a Segunda Guerra). Professora Me Tatiana Firmino Damas
  • 14. Direito Internacional dos Direitos Humanos Professora Me Tatiana Firmino Damas • O que é o Tribunal de Haia atualmente? • O Tribunal de Haia, mais formalmente conhecido como Tribunal Penal Internacional (TPI), é uma corte que entrou em funcionamento em julho de 2002. Foi criado após a elaboração do Estatuto de Roma, documento emitido em 1998 que tratava especificamente da criação de um tribunal internacional permanente para atuar de maneira independente.
  • 15. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Quais são os crimes julgados pelo Tribunal de Haia? • O Tribunal de Haia realiza o julgamento apenas de crimes graves que possuem grande repercussão internacional. Os quatro tipos de crimes julgados nesse tribunal são crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. O tribunal então realiza o julgamento de indivíduos denunciados e procura, por meio de sua existência, impedir a realização de crimes do tipo. • https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/tribunal-de-haia.htm Professora Me Tatiana Firmino Damas
  • 16. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Segunda Conferência da Haia (1907): • Apesar dos esforços conclamados na Primeira Conferência, a Segunda ocorreu sob um contexto de guerra. Japão e Rússia recém saíam de uma disputa (Guerra Russo-Japonesa, 1904-1905) por terras no território chinês. Em 1907, outro encontro foi sugerido por Theodore Roosevelt, o então presidente dos Estados Unidos, e oficialmente convocado por Nicolau II da Rússia. • Entre 15 de junho e 18 de outubro daquele ano encontraram-se na cidade de Haia 44 Estados. Desta vez compareceram, por insistência de Roosevelt, inúmeros países latino-americanos. Além dos presentes na primeira conferência, ali encontraram-se Noruega, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, República Dominicana, Equador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Salvador, Uruguai, Venezuela e Honduras. • A presença massiva de Estados menores foi o que deu o tom do segundo encontro. O ideal de igualdade entre nações soberanas, que já havia sido proclamado na primeira reunião com a regra de “um voto por Estado”, foi fortalecido quando passaram a votar países que antes tinham pouca ou nenhuma expressão internacional.
  • 17. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Segunda Conferência da Haia (1907): • Decidiu-se: • A Segunda Conferência da Paz, no entanto, resultou em 13 convenções, a maioria dentre as quais estabelecia regras para conflitos armados em terra e mar, e diziam respeito ao uso de submarinos, minas marítimas e navios. A convenção sobre o lançamento de projéteis a partir de balões foi ratificada, mas não aquela que proibia o uso de balas dum-dum.
  • 18. Direito Internacional dos Direitos Humanos • Por ocasião do término da Segunda Guerra Mundial, o Direito de Haia conseguiu ser um pouco mais eficiente no que concerne aos avanços tecnológicos armamentistas, criando vários dispositivos normativos, tais como: • 1972- Convenção sobre proibição desenvolvimento, produção e estocagem de armas bacteriológicas e à base de toxinas e sobre sua destruição; • 1980 – Convenção sobre proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como excessivamente lesivas ou geradoras de efeitos indiscriminados; • Protocolo Adicional I- sobre fragmentos não detectáveis • Protocolo Adicional II – sobre minas, armadilhas e outros artefatos • Protocolo Adicional III – sobre armas incendiárias • Protocolo Adicional IV – sobre armas cegantes a laser • Protocolo Adicional V – sobre restos explosivos de Guerra • 1993 – Convenção sobre proibição de desenvolvimento, produção e estocagem de armas químicas e sobre sua destruição; • 1997 – Convenção sobre proibição de uso, estocagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre sua destruição (Tratado de Otawa)
  • 19. 4ª Atividade: O que foi o Tribunal de Nuremberg? Porque as pessoasnãoforamjulgadaspeloTribunalPenalInternacional. • https://www.politize.com.br/tribunal-de-nuremberg/
  • 20. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA • GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 11ª ed. São Paulo. Saraiva. 2018. • TEIXEIRA, Carla Noura. Manual de Direito Internacional Público e Privado. 5ª ed. São Paulo. Saraiva. 2020. • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930- 1949/d19841.htm • https://www.institutoformula.com.br/direitos-humanos-evolucao- historica/ • https://www.sabedoriapolitica.com.br/direitos-humanos/ • https://www.sabedoriapolitica.com.br/products/etica%2c- cidadania-e-justi%c3%a7a-social%3a-educar-para-os-direitos- humanos/ • https://jus.com.br/artigos/73531/rui-barbosa-e-a-conferencia-de- haia • https://mundoeducacao.uol.com.br/politica/tribunal-de-haia.htm • https://www.bbc.com/portuguese/geral-54366416 Professora Me Tatiana Firmino Damas