1) A apresentação descreve Tania Gurgel, uma professora, advogada e contadora que é especialista em tributos, previdência e SPED, com mais de 30 anos de experiência. Ela é palestrante frequente em diversas associações.
2) O documento fornece detalhes sobre o eSocial, um sistema unificado para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais pelos empregadores.
3) São listados os diferentes arquivos que compõem o eSocial, incluindo eventos como admissão,
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
eSocial-Gurgel
1. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
eSocial
Professora de Pós Graduação, Advogada
Tributarista, Previdenciária e Contadora.
É sócia da TAF Consultoria Empresarial e
Membro do Conselho da ABAT e ABDT,
Membro do Conselho Consultivo da APET,
Coordenadora da Comissão de SPED e Nfe
da OAB/SP.
Experiência de 31 anos em empresas
nacionais e internacionais nas áreas de
Controladoria e Tributária. Publicações de
vários artigos em Jornal e Revistas sobre
a indústria da construção civil, tributos e
SPED (Sistema Publico de Escrituração
Digital),
Palestrante em diversas associações e
entidades
tais
como:
CRC,
OAB/SP,CONFEB, CISPED, FIESP, IBC
BRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP,
ABRAPE,
CÂMERA
AMERICANA,
PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC INTERNATIONAL
QUALITY
&
PRODUCTIVITY
CENTER,
EVENTO
CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO
ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP
LATIN
AMERICA,
IBGI
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DA
INFORMAÇÃO dentre outras instituições e
in company.
@taniagurgel
tania@taniagurgel.com.br
Fone:11 5524-3015
Cenário Futuro
Livro de Registros de Empregados Digital
Hoje
Amanhã
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
1
2. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Consolidação e padronização de
dados entre os particpantes!
Fluxo de informação validada usando como
parâmetros: CPF, NIT/PIS, NOME e DATA DE
NASCIMENTO.
Identificadores
Se pessoa jurídica
será identificado
pelo CNPJ
Os trabalhadores terão
como identificadores o
CPF e o NIS, que
deverão estar
consistentes com o CNIS
(cadastro nacional de
informações sociais)
Para as obras de construção
civil em substituição a CEI
foi criado o CNO (Cadastro
Nacional de Obras), que será
sempre acoplado a um CPF
ou CNPJ
Se pessoa física será
identificado pelo CPF
No lugar da matrícula CEI,
para as pessoas físicas foi
criado o CAEPF – Cadastro
de Atividades da Pessoa
Física, que será um número
sequencial, acoplado ao
número de CPF
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
2
3. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Empregadores abrangidos!
Objetivos do projeto
• Unificar a captação das informações definidas
no conceito da eSocial;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os empregadores, com o
estabelecimento de transmissão única para os
diferentes órgãos de governo, usuários da
informação;
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
3
4. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Objeto do eSocial
• O
eSocial
tem
por
objeto,
informações
trabalhistas,
previdenciárias,
tributárias
e
fiscais relativas à contratação e
utilização de mão de obra
onerosa, com ou sem vínculo
empregatício e também de outras
informações previdenciárias e
fiscais previstas na lei n° 8.212,
de 1991.
ABRANGENCIA DAS INFORMAÇÕES
DE CONTRATAÇÃO
EMPREGADO
(S-2200)
TIPOS DA
CONTRATAÇÃO
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL
(S-2600)
COOPERATIVA
DE TRABALHO
(S-1340)
CESSÃO DE MÃO
DE OBRA
(S-1310)
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
4
5. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Arquivos que serão enviados
na eSocial
Código
S-1000
S-1010
S-1020
S-1030
S-1040
S-1050
S-1060
S-1070
S-1080
S-1100
S-1200
Tabela 9 – Tipos de Arquivo da eSocial
Descrição
Informações do empregador
Tabela de Rubricas
Tabela de lotações /departamentos
Tabela de cargos
Tabela de funções
Tabela de horários/turnos de trabalho
Tabela de estabelecimentos/obras
Tabela de processos administrativos/judiciais
Tabela de operadores portuários
eSocial mensal - abertura
eSocial mensal – Remuneração do trabalhador
S-1310
eSocial mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320
eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330
eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340
S-1350
S-1360
eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho
eSocial Mensal – Outras Informações - Aquisição de Produção
eSocial Mensal – Outras Informações - Comercialização da Produção
S-1370
S-1400
S-1500
S-2100
S-2200
S-2220
eSocial Mensal – Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e Contribuições
eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das Informações
EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo
EVENTO - Admissão de Trabalhador
EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Arquivos que serão enviados
na eSocial
Código
S-2240
S-2260
S-2280
S-2300
S-2320
S-2325
S-2330
S-2340
S-2345
S-2360
S-2365
S-2400
S-2405
S-2420
S-2440
S-2600
S-2620
S-2680
S-2800
S-2820
S-2900
Tabela 9 – Tipos de Arquivo da eSocial
Descrição
EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho
EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho
EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional
EVENTO - Aviso de Férias
EVENTO - Afastamento Temporário
EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento
EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário
EVENTO - Estabilidade – Início
EVENTO - Estabilidade – Término
EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho – Início
EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
EVENTO - Aviso Prévio
EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio
EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador
EVENTO - Comunicação de Fato Relevante
EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento
EVENTO – Desligamento
EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial
EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente
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SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
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6. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
RET – Registros de Eventos
Trabalhistas
• As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão
uma base de dados denominada RET – Registro de
Eventos Trabalhistas.
• Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos,
passarão por validação e somente serão aceitos se
estiverem consistentes com o RET.
• Além
dos
empregados,
outras
categorias
de
trabalhadores também serão objeto de informações que
alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os
dirigentes
sindicais
e
algumas
categorias
de
contribuintes
individuais,
como
diretores
não
empregados e cooperados.
Interface previdenciária
Empregados
Esocial
Contrato com
Terceiros
Documentos
fiscais
Documentos
Previdenciários
Definição de Salário de contribuição
para fins previdenciários!
Para os segurados empregado e trabalhador avulso, a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim
entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos,
devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua
forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma
de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo
tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços,
nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou
de acordo coletivo de trabalho ou de sentença normativa.
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
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7. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Exemplos de rubricas de incidência
ou não de INSS e FGTS – com relação
as outras você está seguro?
Discriminação
INSS
FGTS
IRRF
Aviso prévio
indenizado
(inclusive o previsto
na Lei nº
10.218/01)
Sim
Decreto nº
6.727/09, revoga a
alínea "f" do inciso
V, § 9º, do art. 214,
decreto 3.048/99
Sim Item 15.3,
Cap. I, da IN
DC/INSS nº 86
Não
Art. 5º, V da
IN nº 15/01
Aviso prévio
trabalhado
Sim
Art. 214, V, “f”, do
Dec. nº 3.048/99 *
Item 15.1, Cap. I,
da IN DC/INSS nº
86/03. Alterada
pelas INs DC/INSS
nº 88/03 e94/03
Sim
Item 15.1, Cap.
I, da IN DC/INSS
nº 86/03.
Alterada pelas
INs DC/INSS nº
88/03e 94/03
Sim
Art. 9º, da IN
nº 15/01
Fonte: Cenofisco , todavia é meramente exemplificativa, sendo necessária revisão pelo departamento Jurídico da empresa, pois essa
pode sofrer mudanças de acordo com as publicações diárias legislativas.
Exemplos de rubricas de incidência ou não
de INSS e FGTS – com relação as outras
você está seguro?
Discriminação
INSS
FGTS
IRRF
Multa paga ao empregado em
decorrência da mora no
pagamento
das
parcelas
constantes do instrumento de
rescisão
do
contrato
de
trabalho, conforme previsto
no § 8º do art. 477 da CLT
Não
Art. 28, § 9º,
“x”, da Lei nº
8.212/91
Não
Art. 15, §
6º, da Lei
nº 8.036/90
Não
Art. 5º, V, da IN nº
15/01
Participação nos lucros ou
resultados
da
empresa,
quando paga ou creditada de
acordo com lei específica
- Valores ate R$ 6.000,00
- Valores a partir de R$
6.000,01
Não
Art. 28, § 9º,
“j”, da Lei nº
8.212/91
Não
Art. 28, § 9º,
“j”, da Lei nº
8.212/91
Não
Art. 15, §
6º, da Lei
nº 8.036/90
Não
Art. 15, §
6º, da Lei
nº 8.036/90
Não
Lei nº 10.101/00,
alterada pela MP nº
597/12
Sim
Lei nº 10.101/00,
alterada pela MP nº
597/12 (Ver tabela)
Fonte: Cenofisco , todavia é meramente exemplificativa, sendo necessária revisão pelo departamento Jurídico da empresa, pois essa pode sofrer
mudanças de acordo com as publicações diárias legislativas.
Verbas em Discussão Judicial
Decisões Definitivas STJ e STF:
- 1/3 constitucional de férias;
- Aviso prévio indenizado (antes de 2009)
- Auxílios acidente e doença (primeiros quinze dias)
- Abono pecuniário de férias e férias indenizadas
- Auxílio- creche
Risco: autuação fiscal
Fundamentação para defesa: Alteração do Regimento Interno do CARF pela Portaria MF
nº 586, de 22 de dezembro de 2010, que inseriu o Art. 62-A:
“Art. 62-A - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e
pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista
pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo
Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito
do CARF.
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SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
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8. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
IDENTIFICAÇÃO DE PROC. JUDICIAL –
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA
N°
Campo
Descrição
Tipo Tam Dec Obrig
01 REG
Texto fixo contendo
02 COD_RUBRICA Código da rubrica
03 COD_INCID_CP Código de incidência tributária "original" da rubrica para a
Previdência Social:
11 - Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal
12 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. sobre 13o Salário
21 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade
22 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade - 13o
Salário
04 TP_PROCESSO Tipo de Processo:
A - Administrativo
J - Judicial
05 NR_PROCESSO Número do Processo
06 IND_DECISAO Indicativo de Decisão:
1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Depósito em Montante Integral;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação
judicial
C
C
N
004
030
002
0
S
S
S
C
001
-
S
C
N
020
001
0
S
S
07 EXT_DECISAO
N
001
0
S
Extensão da Decisão/Sentença:
1 - Contrib. Patronais
2 - Contrib. Patronais + Segurados
IDENTIFICAÇÃO DE PROC. JUDICIAL –
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - IRRF
N°
Campo
01 REG
02 COD_RUBRICA
03 COD_INCID_IRRF
04 TP_PROCESSO
05 NR_PROCESSO
06 IND_DECISAO
Descrição
Texto fixo contendo
Código da rubrica
Código de incidência tributária da rubrica para o
IRRF:
11 - Base de Cálculo do IRRF
12 - Base de Cálculo do IRRF - 13o Salário
13 - Base de Cálculo do IRRF - Férias
14 - Base de Cálculo do IRRF - PLR
Tipo de Processo:
A - Administrativo
J - Judicial
Número do Processo
Indicativo de Decisão:
1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Depósito em Montante Integral;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies
de ação judicial
Tipo Tam Dec Obrig
C
C
N
004
030
002
0
S
S
S
C
001
-
S
C
N
020
001
0
S
S
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9. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Substituição da forma de
entrega dos dados!!
Obrigações
acessórias
gradativamente são:
a
serem
substituídas
Livro de Registro de Empregados; (S-2100) e (S-2200)
Folha de Pagamento; (S-1100, S-1200, S-1400 e S-1500 e as exceções das
NFs: S-1310 a S-1370)
GFIP;
RAIS; (S-2100, S-2200 e S-2800 e as exceções de afastamento S-2320 e aviso
prévio S-2380)
CAGED; (S-2200, S-2220 e S-2800)
DIRF;
Comunicação Acidente de Trabalho – CAT; (S-2260)
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; (S-2360, S-2365, S2380, S-2420)
Arquivos digitais entregues à fiscalização.
Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço
Contratação de Serviços Diversos, englobando
construção civil e as Normas de Preenchimento da
Nota Fiscal de Serviços
CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Cessão de mão de obra é a
colocação à disposição da
empresa contratante, em
suas dependências ou nas de
terceiros, de trabalhadores que
realizem serviços contínuos,
relacionados ou não com sua
atividade fim, quaisquer que
sejam a natureza e a forma de
contratação, inclusive por meio
de trabalho temporário.
Leiaute S-1310 e S-1320
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10. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
EMPREITADA
É a execução,
contratualmente
estabelecida, de tarefa, de
obra ou de serviço, por preço
ajustado, com ou sem
fornecimento de material ou
uso de equipamentos, que
podem ou não ser utilizados,
realizada nas dependências
da empresa contratante, nas
de terceiros ou nas da
empresa contratada, tendo
como objeto um resultado
pretendido.
Por que diferenciar
obra ou serviço?
•
Efeitos práticos
– Obra: matrícula na receita federal do
brasil. Recebe CEI utilizado em
recolhimentos e informações.
– Serviço: não sujeito á matrícula
CEI. Utiliza-se CNPJ prestador e/ou
tomador
em
recolhimentos
e
informações.
• Geralmente há retenção dos
11% de INSS na prestação de
serviço!!!
Cabe retenção sobre
pagto a MEI?
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11. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Registro S-1310: cessão de mão de obra –
serviços tomados
Registro S-1310: cessão de mão de obra –
serviços tomados
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12. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Produto final
Uma única folha de pagamento;
Folha de empregados, folha da
diretoria, folha de terceiros em um
ambiente;
Aderência da gestão empresarial
com relação ao cumprimento das
obrigações trabalhistas, tributárias
e com terceiros;
Fluxos dos eventos e processos
relacionados .
CRONOGRAMA ESTIMADO repassado em
reunião na FIESP no dia 23/10/2013
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13. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
As principais diretrizes legais que
regem a Previdência Social estão
assim distribuídas:
•
•
•
•
•
Constituição Federal
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a
organização da Seguridade Social e institui seu Plano de
Custeio;
Lei 8.213, também de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre
o Plano de Benefícios da Previdência Social;
Decreto Nº 3.048, de 06 de Maio 1999, que regulamenta o
disposto nas Leis 8212/91 e 8213/91;
IN 971, de 13 de Novembro de 2009, que dispõe sobre
normas gerais de tributaç ão previdenciária e de arrecadação
das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as
destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
POR ONDE COMEÇO ???
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14. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
S-1000 (Informações
do empregador)
S-1010 (Rubricas)
S-1020 (lotações)
S-1030 (cargos)
Cadastro Inicial
empresa
Eventos
Este evento não é de
preenchimento obrigatório.
S-1040 (funções)
S-1050 (turno de
trabalho)
S-1060
(estabelecimentos)
S-1070 (processos)
Estabilidade S-2340
Estabilidade início - evento
S-2340
acidente
do
trabalho
mandato
da CIPA
mandato
sindical
mandato
eleitoral
gravidez
prestação
de serviços
militar
convenção
coletiva de
trabalho
Férias
Quando do término da
estabilidade o
empregador informará
no evento S-2345
Acidente de trabalho S-2260
Se houver necessidade do
trabalhador ficar afastado em
decorrência do acidente, o
empregador terá que enviar o
evento S-2320 comunicando o
afastamento temporário
No descurso do contrato de trabalho, se
houver um acidente com o trabalhador,
mesmo que este não fique afastado das
atividades, necessário o envio da CAT
através do evento S-2260
Quando o trabalhador retornar do
afastamento, o empregador
enviará o evento S-2330 RETORNO
DO AFASTAMENTO TEMPORARIO
No período do afastamento o
trabalhador estará em período de
estabilidade, logo, o empregador
terá que enviar os eventos S-2340
(início estabilidade) e S-2345
(término estabilidade)
Depois que for enviado o evento S2320 e este sofrer alteração do
motivo do afastamento, será
necessário o envio do evento S2325. Lembrando que este evento
não poderá ser utilizado para fins
de correção de evento enviado
incorretamente
Ao retornarao trabalho o
empregado deverá apresentar o
ASO, e por consequência o
empregador enviará o evento S2280 ATESTADO DE SAUDE
OCUPACIONAL
Se do retorno do afastamento o
trabalhador não puder exercer as
mesmas atividades , o empregador
deverá mudá-lo de função e
informar esse dado no S-2420
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15. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Quem poderá utilizar o
Webservice?
Poderão efetuar o cadastro e consequente transmissão do
arquivo via WebService, não tendo a necessidade de ter um
sistema de folha integrado
Empresas do Simples Nacional até 9 empregados
MEI / Doméstica
Produtor Rural
Empregador domestico.
eSocial - Validação Eventos na Recepção
Eventos Folha
Banco de Dados
Sistema
Interno
Evento N
Informação
Complementar
Remuneração
WS
Validar XML
Protocolo de Entrega N
Grava no BD
Usuários
REC
Contribuinte
Empregador
Totalizador
FOLHA
Rubrica
WS
A plicativo Web
A rquivos
Originais
Cargo
-V1
- V2
- ...
-N
Função
RET
Trabalhador
Lotação
Estágio do programa hoje no Fisco
Fonte: Receita Federal
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16. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Estágio do programa hoje no Fisco
Fonte: Receita Federal
eSocial - Arquitetura
eSocial - Arquitetura
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17. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
O QUE DEVO ME
PREOCUPAR ???
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18. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
eficiência.”
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
“Mapeamento
atual e
proposta de
melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de
debates”
“Workshop”
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19. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe
muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas
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20. TANIA GURGEL - ESOCIAL
26/10/2013
Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria
de Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das
mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidade e risco.
Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham
a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso, inclusive
nestas lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas
debatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional
criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e
criação intelectual de sua autora, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA
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