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Resolução SGP 04, de 21-02-2013
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições, e
Considerando a importância de promover condições para a recuperação e reabilitação
laborativa dos servidores readaptados;
Considerando a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência à
operacionalização do instituto da readaptação; e
Considerando a necessidade de editar normas relativas à padronização do instituto da
readaptação, resolve:
Artigo 1º - O servidor público estadual poderá ser readaptado quando ocorrer
modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.
Artigo 2º - A readaptação de que trata o artigo anterior desta Resolução poderá ser
proposta exclusivamente:
I - pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - por qualquer autoridade pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da
Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus subordinados,
mediante encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME
de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação,
devidamente justificada por relatório médico e, se for o caso, por exames médicos
complementares.
§ único - Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de
plano pela Equipe Técnica de Readaptação do DPME.
Artigo 3° - As perícias para fins de readaptação serão realizadas pelo DPME, bem
como, a critério deste, quando necessário, por outros órgãos ou entidades oficiais, e
ainda, por instituições médicas que mantenham convênio com a Administração direta
ou indireta, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei Complementar 180, de 12-05-
1978, com a redação dada pela Lei Complementar 1123/2010.
§ único - Do laudo emitido por ocasião da perícia médica de que trata o “caput” deste
artigo deverão constar informações claras e específicas acerca da eventual
incapacidade laborativa
do servidor, ambiente de trabalho e/ou atividades laborativas contra-indicadas.
Artigo 4º - Compete à Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS a
decisão relativa a proposta de que trata o artigo 2° desta Resolução, mediante análise
do laudo pericial e das
justificativas, definindo a duração do período de readaptação, segundo os seguintes
critérios:
I - readaptação temporária, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano,
para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo;
II - readaptação definitiva para servidores cujo laudo médico ateste afecções que
causem prejuízo permanente da capacidade laborativa do cargo, porém, que permitam
o exercício
de outras atividades.
§ 1º - Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo o servidor readaptado será
encaminhado pela CAAS ao Serviço de Medicina Social do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, para a obtenção do tratamento e/ou
frequência ao Programa de Reabilitação prescrito.
§ 2º - Ao servidor deverá ser facultada flexibilidade de horário que permita a
conciliação do exercício profissional com o tratamento e/ou Programa prescrito.
§ 3º - O servidor fica obrigado a comprovar efetiva realização do tratamento médico
e/ou freqüência ao Programa de Reabilitação perante a unidade em que se encontra
em exercício,
para fins de registro de frequência.
§ 4º - O servidor fica obrigado, ainda, a comprovar efetiva realização do tratamento
médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante o DPME, ao cumprir o
disposto no inciso
III do artigo 6º desta Resolução.
Artigo 5º - Da súmula de readaptação a ser publicada pela CAAS deverão constar o
prazo estipulado para a readaptação e, quando for o caso, o tratamento médico e/ou
Programa de
Reabilitação recomendados.
Artigo 6º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação temporária
aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - será considerado como de início da readaptação o 1º dia útil imediatamente
subsequente ao da publicação, pela CAAS, da súmula de que trata o artigo anterior;
II - o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas
e cumprir o Rol de Atividades definido pela CAAS;
III – noventa dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional,
caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor e/ou ao servidor solicitar ao
DPME avaliação
da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional
vigente;
§ 1° – Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as
atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula
de cessação da CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a
qualquer título.
§ 2º - Compete ao superior imediato do servidor acompanhar o cumprimento dos
rocedimentos de que trata este artigo.
§ 3º - Sempre que o superior imediato constatar inadaptação do readaptado às novas
atribuições, deverá solicitar à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de
Readaptação da
respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias,
reavaliação do Rol de Atividades ou da sua condição de readaptado.
§ 4° - Será considerado como de readaptação o interstício que vier a ocorrer entre o
término da readaptação e a publicação da súmula de cessação.
Artigo 7º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação definitiva aplicar-
se-ão os procedimentos previstos nos incisos I, II do artigo 6° desta Resolução.
Artigo 8º - A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado
para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções
do serviço público estadual, desde que ouvida previamente a CAAS, quanto à
compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
Artigo 9º - Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou
transferência do readaptado, o superior imediato comunicará a ocorrência à CAAS, por
intermédio do
Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da
Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e, na sua falta, de Órgão de Recursos
Humanos.
Artigo 10 – No caso de servidor readaptado que necessite se afastar em licença para
tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia cópia do rol de atividades de
readaptado específico do servidor, expedido pela CAAS, relatório médico conforme
modelo constante do Anexo I desta Resolução e comprovar a realização de tratamento
e/ou frequência ao Programa de Reabilitação de que trata o § 1º, artigo 4º desta
Resolução.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOE de 22/02/13 – pág. 3 – Executivo II
COMUNICADO DPME Nº 003, DE 03/04/2013
O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que tendo em
vista a continuidade das atividades do Convênio com o IAMSPE, a partir de
08/04/2013 os servidores lotados nos municípios das regiões abaixo relacionadas
serão direcionados às novas unidades de atendimento, conforme instruções
passadas nas palestras dos dias 08/02/2013 e 22/02/2013 para os Órgãos Setoriais
de Recursos Humanos das Secretarias de Estado.
Seguem os municípios:
Andradina
Araçatuba
Araraquara
Avaré
Barretos
Botucatu
Campinas
Dracena
Franca
Itapetininga
Itapeva
Jaú
Limeira
Marília
Ourinhos
Piracicaba
Praia Grande
Presidente Prudente
Presidente Venceslau
Ribeirão Preto
Rio Claro
Santos
São Carlos
São João da Boa Vista
São José do Rio Preto
São José dos Campos
Sorocaba
Taubaté
Tupã
Dúvidas com relação ao novo sistema online podem ser tiradas por meio dos
telefones: (11) 3386-5099 / 5096, ou pelos e-mails: cvictorio@sp.gov.br ou
anacordeiro@sp.gov.br. (somente Órgãos Setoriais de Recursos Humanos)
O procedimento com relação aos demais servidores será mantido.
Atendimento ao público em geral: 3386-5003 / 5008 – horário de atendimento das
08h às 16h.
IMPORTANTE: Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos devem confirmar e
atualizar com o servidor, no ato da solicitação da perícia, os dados referentes à: e-
mail, telefone fixo e celular. Tais informações são imprescindíveis para o contato da
Central de Agendamento.
A relação dos municípios abrangidos pelas regiões acima relacionadas encontram-
se disponíveis no site do DPME: www.dpme.sp.gov.br
Região Municípios da região
Andradina
Andradina
Castilho
Guaraçaí
Ilha Solteira
Itapura
Lavínia
Mirandópolis
Murutinga do Sul
Nova Independência
Pereira Barreto
Sud Mennucci
Suzanápolis
Araçatuba
Alto Alegre
Araçatuba
Auriflama
Avanhandava
Barbosa
Bento de Abreu
Bilac
Birigui
Braúna
Brejo Alegre
Buritama
Clementina
Coroados
Gabriel Monteiro
Gastão Vidigal
General Salgado
Glicério
Guararapes
Guzolândia
Lourdes
Luiziânia
Nova Castilho
Nova Luzitânia
Penápolis
Piacatu
Rubiácea
Santo Antonio do
Aracanguá
Santópolis do Aguapeí
São João de Iracema
Turiúba
Valparaíso
Araraquara
Américo Brasiliense
Araraquara
Boa Esperança do Sul
Borborema
Cândido Rodrigues
Dobrada
Fernando Prestes
Gavião Peixoto
Ibitinga
Itápolis
Matão
Motuca
Nova Europa
Rincão
Santa Ernestina
Santa Lucia
Tabatinga
Taquaritinga
Trabiju
Avaré
Águas de Santa Bárbara
Arandu
Avaré
Barão de Antonina
Cerqueira César
Coronel Macedo
Fartura
Iaras
Itaí
Itaporanga
Manduri
Paranapanema
Pirajú
Sarutaiá
Taguaí
Taquarituba
Tejupá
Barretos
Altair
Barretos
Bebedouro
Cajobi
Colina
Colômbia
Embaúba
Guaíra
Guaraci
Jaborandi
Monte Azul Paulista
Olímpia
Pirangi
Severínia
Taiaçu
Taiúva
Terra Roxa
Viradouro
Vista Alegre do Alto
Botucatu
Anhembi
Areiópolis
Bofete
Botucatu
Conchas
Itatinga
Laranjal Paulista
Pardinho
Pereiras
Porangaba
Pratânia
São Manuel
Torre de Pedra
Campinas
Americana
Artur Nogueira
Campinas
Cosmópolis
Engenheiro Coelho
Estiva Gerbi
Holambra
Hortolândia
Indaiatuba
Itapira
Jaguariúna
Mogi Guaçu
Moji Mirim
Monte Mor
Nova Odessa
Paulínia
Pedreira
Santa Bárbara d'Oeste
Santo Antonio de Posse
Sumaré
Valinhos
Vinhedo
Dracena
Dracena
Junqueirópolis
Monte Castelo
Nova Guataporanga
Ouro Verde
Panorama
Paulicéia
Santa Mercedes
São João do Pau d'Alho
Tupi Paulista
Franca
Aramina
Batatais
Buritizal
Cristais Paulista
Franca
Guará
Igarapava
Itirapuã
Ituverava
Jeriquara
Miguelópolis
Patrocínio Paulista
Pedregulho
Restinga
Ribeirão Corrente
Rifaina
São José da Bela Vista
Itapetininga
Alambari
Angatuba
Boituva
Campina do Monte Alegre
Capela do Alto
Cerquilho
Cesário Lange
Guareí
Itapetininga
Quadra
São Miguel Arcanjo
Sarapuí
Tatuí
Itapeva
Apiaí
Barra do Chapéu
Bom Sucesso de Itararé
Buri
Capão Bonito
Guapiara
Iporanga
Itaberá
Itaóca
Itapeva
Itapirapuã Paulista
Itararé
Nova Campina
Ribeira
Ribeirão Branco
Ribeirão Grande
Riversul
Taquarivaí
Jaú
Bariri
Barra Bonita
Bocaina
Boracéia
Dois Córregos
Igaraçu do Tietê
Itaju
Itapuí
Jaú
Mineiros do Tietê
Limeira
Araras
Conchal
Cordeirópolis
Iracemápolis
Leme
Limeira
Pirassununga
Santa Cruz da Conceição
Marília
Álvaro de Carvalho
Alvinlândia
Echaporã
Fernão
Gália
Garça
Júlio Mesquita
Lupércio
Marília
Ocauçu
Oriente
Oscar Bressane
Pompéia
Vera Cruz
Ourinhos
Bernardino de Campos
Canitar
Chavantes
Espírito Santo do Turvo
Ipaussu
Óleo
Ourinhos
Ribeirão do Sul
Salto Grande
Santa Cruz do Rio Pardo
São Pedro do Turvo
Timburi
Piracicaba
Águas de São Pedro
Capivari
Charqueada
Elias Fausto
Mombuca
Piracicaba
Rafard
Rio das Pedras
Saltinho
Santa Maria da Serra
São Pedro
Praia Grande
Praia Grande
Itanhaém
Mongaguá
Peruíbe
Presidente Prudente
Alfredo Marcondes
Álvares Machado
Anhumas
Caiabu
Emilianópolis
Estrela do Norte
Euclides da Cunha Paulista
Iepê
Indiana
Marabá Paulista
Martinópolis
Mirante do Paranapanema
Nantes
Narandiba
Piquerobi
Pirapozinho
Presidente Bernardes
Presidente Prudente
Rancharia
Regente Feijó
Ribeirão dos Índios
Rosana
Sandovalina
Santo Anastácio
Santo Expedito
Taciba
Tarabaí
Teodoro Sampaio
Presidente Venceslau
Presidente Venceslau
Caiuá
Presidente Epitácio
Ribeirão Preto
Altinópolis
Barrinha
Brodowski
Cajuru
Cássia dos Coqueiros
Cravinhos
Dumont
Guariba
Guatapará
Jaboticabal
Jardinópolis
Luís Antônio
Monte Alto
Pitangueiras
Pontal
Pradópolis
Ribeirão Preto
Santa Cruz da Esperança
Santa Rosa do Viterbo
Santo Antonio da Alegria
São Simão
Serra Azul
Serrana
Sertãozinho
Taquaral
Rio Claro
Analândia
Brotas
Corumbataí
Ipeúna
Itirapina
Rio Claro
Santa Gertrudes
Torrinha
Santos
Santos
Bertioga
Cubatão
Guarujá
São Carlos
Descalvado
Dourado
Ibaté
Porto Ferreira
Ribeirão Bonito
Santa Rita do Passa Quatro
São Carlos
São João da Boa Vista
Aguaí
Águas da Prata
Caconde
Casa Branca
Divinolândia
Espírito Santo do Pinhal
Itobi
Mococa
Santa Cruz das Palmeiras
Santo Antonio do Jardim
Sao Joao da Boa Vista
São José do Rio Pardo
São Sebastião da Grama
Tambaú
Tapiratiba
Vargem Grande do Sul
São José do Rio Preto
Adolfo
Bady Bassitt
Bálsamo
Cedral
Guapiaçu
Ibirá
Icém
Ipiguá
Jaci
José Bonifácio
Mendonça
Mirassol
Mirassolândia
Monte Aprazível
Neves Paulista
Nipoã
Nova Aliança
Nova Granada
Onda Verde
Orindiúva
Palestina
Paulo de Faria
Planalto
Poloni
Potirendaba
São José do Rio Preto
Tanabi
Ubarana
Uchôa
União Paulista
Zacarias
São José dos Campos
Caçapava
Jambeiro
Monteiro Lobato
Paraibuna
São José dos Campos
Sorocaba
Alumínio
Araçariguama
Araçoiaba da Serra
Ibiúna
Iperó
Itu
Jumirim
Mairinque
Piedade
Pilar do Sul
Porto Feliz
Salto
Salto de Pirapora
São Roque
Sorocaba
Tapiraí
Tietê
Votorantim
Taubaté
Campos do Jordão
Lagoinha
Natividade da Serra
Pindamonhangaba
Redenção da Serra
Santo Antonio do Pinhal
São Bento do Sapucaí
São Luís do Paraitinga
Taubaté
Tremembé
Tupã
Arco-Íris
Bastos
Borá
Herculândia
Iacri
João Ramalho
Parapuã
Quatá
Queiroz
Quintana
Rinópolis
Tupã
COMUNICADO DPME Nº 004, DE 08/04/2013
O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que as perícias
médicas dos servidores da Região de Campinas, serão temporariamente agendadas
na sede do DPME.
Relação de municípios da Região:
Americana
Artur Nogueira
Campinas
Cosmópolis
Engenheiro Coelho
Estiva Gerbi
Holambra
Hortolândia
Indaiatuba
Itapira
Jaguariúna
Mogi Guaçu
Moji Mirim
Monte Mor
Nova Odessa
Paulínia
Pedreira
Santa Bárbara d'Oeste
Santo Antonio de Posse
Sumaré
Valinhos
Vinhedo
Comunicado
GESTÃO PÚBLICA
COMUNICADO DPME Nº 005, DE 09/04/2013.
O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no
uso das competências que lhe são atribuídas, comunica:
Orientação aos Servidores e Órgãos Setoriais de Recursos Humanos
Em abril de 2013, teve início o Convênio DPME/IAMSPE, para Descentralização das Perícias
Médicas dos servidores estaduais. A implantação do Convênio nos municípios do Estado teve
início no dia 01/04/2013, com a região de Bauru (COMUNICADO DPME Nº 002, de 28 de
MARÇO de 2013), seguida de mais 29 pólos no dia 08/04/2013 (COMUNICADO DPME Nº 003,
de 03 de abril de 2013), retificado para a região de Campinas no dia 08/04/2013
(COMUNICADO DPME Nº 004, de 08 de abril de 2013) e continuará gradativamente até o mês
de Julho, quando abrangerá todos os municípios do Estado. Estejam atentos para futuros
comunicados.
Os servidores lotados nos municípios onde o convênio já estiver implantado deverão proceder
da seguinte forma:
1) Para solicitar o agendamento de perícia médica, o servidor deve comparecer ao setor de
RH da sua unidade, em até 24 horas após a expedição do atestado médico;
2) Após a solicitação do servidor, o setor de RH deve fazer uma requisição de agendamento
de perícia médica, pelo sistema online, disponível no endereço eletrônico
http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla;
3) É importante que as informações de contato do servidor (telefones e e-mail) sejam
confirmadas no ato da solicitação de agendamento da perícia e devidamente registradas
no sistema;
4) A requisição de agendamento será encaminhada para a Central de Atendimento do
IAMSPE, que entrará em contato com o servidor em até 72 horas, informando local, data e
horário da perícia médica;
5) O servidor poderá acompanhar o agendamento de sua perícia médica, a qualquer
momento, pelo mesmo endereço eletrônico, no campo Consulta – Servidor, informando
seu CPF /RG e data de nascimento, e selecionando a opção Agenda;
6) Na data e horário indicado pela Central de Atendimento, o servidor deverá comparecer à
clínica especificada, munido do Comprovante de Agendamento, de documento pessoal
com foto e dos exames/atestado médico que fundamentam o pedido.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Conforme Resolução SGP 27, de 24 de maio de 2012, o número de dias de afastamento deve
constar no atestado médico. Caso contrário, o setor de RH não poderá efetuar a requisição de
agendamento;
Até a implantação completa do Convênio, o procedimento com relação aos demais
servidores será mantido.
Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para
dúvidas em relação ao sistema online, por meio dos telefones (11) 3386-5099/5096 ou pelos e-
mails cvictorio@sp.gov.br ou anacordeiro@sp.gov.br.
O atendimento para o público em geral será realizado de segunda a sexta, das 8h às 16h, nos
telefones (11) 3386-5003/5008.
Nota Explicativa sobre a concessão de Licença-Médica aos Servidores da Educação e as responsabilidade do DPME, IAMSPE e SEE
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Nota Explicativa sobre a concessão de Licença-Médica aos Servidores da Educação e as responsabilidade do DPME, IAMSPE e SEE

  • 1.
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. Resolução SGP 04, de 21-02-2013 O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições, e Considerando a importância de promover condições para a recuperação e reabilitação laborativa dos servidores readaptados; Considerando a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência à operacionalização do instituto da readaptação; e Considerando a necessidade de editar normas relativas à padronização do instituto da readaptação, resolve: Artigo 1º - O servidor público estadual poderá ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho. Artigo 2º - A readaptação de que trata o artigo anterior desta Resolução poderá ser proposta exclusivamente: I - pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; II - por qualquer autoridade pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada por relatório médico e, se for o caso, por exames médicos complementares. § único - Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de plano pela Equipe Técnica de Readaptação do DPME. Artigo 3° - As perícias para fins de readaptação serão realizadas pelo DPME, bem como, a critério deste, quando necessário, por outros órgãos ou entidades oficiais, e ainda, por instituições médicas que mantenham convênio com a Administração direta ou indireta, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei Complementar 180, de 12-05- 1978, com a redação dada pela Lei Complementar 1123/2010. § único - Do laudo emitido por ocasião da perícia médica de que trata o “caput” deste artigo deverão constar informações claras e específicas acerca da eventual incapacidade laborativa do servidor, ambiente de trabalho e/ou atividades laborativas contra-indicadas. Artigo 4º - Compete à Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS a decisão relativa a proposta de que trata o artigo 2° desta Resolução, mediante análise do laudo pericial e das justificativas, definindo a duração do período de readaptação, segundo os seguintes critérios: I - readaptação temporária, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano, para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo; II - readaptação definitiva para servidores cujo laudo médico ateste afecções que causem prejuízo permanente da capacidade laborativa do cargo, porém, que permitam o exercício de outras atividades.
  • 6. § 1º - Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo o servidor readaptado será encaminhado pela CAAS ao Serviço de Medicina Social do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, para a obtenção do tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação prescrito. § 2º - Ao servidor deverá ser facultada flexibilidade de horário que permita a conciliação do exercício profissional com o tratamento e/ou Programa prescrito. § 3º - O servidor fica obrigado a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou freqüência ao Programa de Reabilitação perante a unidade em que se encontra em exercício, para fins de registro de frequência. § 4º - O servidor fica obrigado, ainda, a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante o DPME, ao cumprir o disposto no inciso III do artigo 6º desta Resolução. Artigo 5º - Da súmula de readaptação a ser publicada pela CAAS deverão constar o prazo estipulado para a readaptação e, quando for o caso, o tratamento médico e/ou Programa de Reabilitação recomendados. Artigo 6º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação temporária aplicar-se-ão os seguintes procedimentos: I - será considerado como de início da readaptação o 1º dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, pela CAAS, da súmula de que trata o artigo anterior; II - o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas e cumprir o Rol de Atividades definido pela CAAS; III – noventa dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional, caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor e/ou ao servidor solicitar ao DPME avaliação da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente; § 1° – Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessação da CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título. § 2º - Compete ao superior imediato do servidor acompanhar o cumprimento dos rocedimentos de que trata este artigo. § 3º - Sempre que o superior imediato constatar inadaptação do readaptado às novas atribuições, deverá solicitar à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, reavaliação do Rol de Atividades ou da sua condição de readaptado. § 4° - Será considerado como de readaptação o interstício que vier a ocorrer entre o término da readaptação e a publicação da súmula de cessação.
  • 7. Artigo 7º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação definitiva aplicar- se-ão os procedimentos previstos nos incisos I, II do artigo 6° desta Resolução. Artigo 8º - A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público estadual, desde que ouvida previamente a CAAS, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa. Artigo 9º - Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do readaptado, o superior imediato comunicará a ocorrência à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e, na sua falta, de Órgão de Recursos Humanos. Artigo 10 – No caso de servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela CAAS, relatório médico conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução e comprovar a realização de tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação de que trata o § 1º, artigo 4º desta Resolução. Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publicada no DOE de 22/02/13 – pág. 3 – Executivo II
  • 8.
  • 9. COMUNICADO DPME Nº 003, DE 03/04/2013 O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que tendo em vista a continuidade das atividades do Convênio com o IAMSPE, a partir de 08/04/2013 os servidores lotados nos municípios das regiões abaixo relacionadas serão direcionados às novas unidades de atendimento, conforme instruções passadas nas palestras dos dias 08/02/2013 e 22/02/2013 para os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos das Secretarias de Estado. Seguem os municípios: Andradina Araçatuba Araraquara Avaré Barretos Botucatu Campinas Dracena Franca Itapetininga Itapeva Jaú Limeira Marília Ourinhos Piracicaba Praia Grande Presidente Prudente Presidente Venceslau Ribeirão Preto Rio Claro Santos São Carlos São João da Boa Vista São José do Rio Preto São José dos Campos Sorocaba Taubaté Tupã Dúvidas com relação ao novo sistema online podem ser tiradas por meio dos telefones: (11) 3386-5099 / 5096, ou pelos e-mails: cvictorio@sp.gov.br ou anacordeiro@sp.gov.br. (somente Órgãos Setoriais de Recursos Humanos) O procedimento com relação aos demais servidores será mantido. Atendimento ao público em geral: 3386-5003 / 5008 – horário de atendimento das 08h às 16h. IMPORTANTE: Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos devem confirmar e atualizar com o servidor, no ato da solicitação da perícia, os dados referentes à: e- mail, telefone fixo e celular. Tais informações são imprescindíveis para o contato da Central de Agendamento. A relação dos municípios abrangidos pelas regiões acima relacionadas encontram- se disponíveis no site do DPME: www.dpme.sp.gov.br Região Municípios da região Andradina Andradina Castilho Guaraçaí Ilha Solteira Itapura Lavínia Mirandópolis Murutinga do Sul Nova Independência Pereira Barreto Sud Mennucci Suzanápolis
  • 10. Araçatuba Alto Alegre Araçatuba Auriflama Avanhandava Barbosa Bento de Abreu Bilac Birigui Braúna Brejo Alegre Buritama Clementina Coroados Gabriel Monteiro Gastão Vidigal General Salgado Glicério Guararapes Guzolândia Lourdes Luiziânia Nova Castilho Nova Luzitânia Penápolis Piacatu Rubiácea Santo Antonio do Aracanguá Santópolis do Aguapeí São João de Iracema Turiúba Valparaíso Araraquara Américo Brasiliense Araraquara Boa Esperança do Sul Borborema Cândido Rodrigues Dobrada Fernando Prestes Gavião Peixoto Ibitinga Itápolis Matão Motuca Nova Europa Rincão Santa Ernestina Santa Lucia Tabatinga Taquaritinga Trabiju Avaré Águas de Santa Bárbara Arandu
  • 11. Avaré Barão de Antonina Cerqueira César Coronel Macedo Fartura Iaras Itaí Itaporanga Manduri Paranapanema Pirajú Sarutaiá Taguaí Taquarituba Tejupá Barretos Altair Barretos Bebedouro Cajobi Colina Colômbia Embaúba Guaíra Guaraci Jaborandi Monte Azul Paulista Olímpia Pirangi Severínia Taiaçu Taiúva Terra Roxa Viradouro Vista Alegre do Alto Botucatu Anhembi Areiópolis Bofete Botucatu Conchas Itatinga Laranjal Paulista Pardinho Pereiras Porangaba Pratânia São Manuel Torre de Pedra Campinas Americana Artur Nogueira Campinas Cosmópolis Engenheiro Coelho
  • 12. Estiva Gerbi Holambra Hortolândia Indaiatuba Itapira Jaguariúna Mogi Guaçu Moji Mirim Monte Mor Nova Odessa Paulínia Pedreira Santa Bárbara d'Oeste Santo Antonio de Posse Sumaré Valinhos Vinhedo Dracena Dracena Junqueirópolis Monte Castelo Nova Guataporanga Ouro Verde Panorama Paulicéia Santa Mercedes São João do Pau d'Alho Tupi Paulista Franca Aramina Batatais Buritizal Cristais Paulista Franca Guará Igarapava Itirapuã Ituverava Jeriquara Miguelópolis Patrocínio Paulista Pedregulho Restinga Ribeirão Corrente Rifaina São José da Bela Vista Itapetininga Alambari Angatuba Boituva Campina do Monte Alegre Capela do Alto Cerquilho Cesário Lange Guareí
  • 13. Itapetininga Quadra São Miguel Arcanjo Sarapuí Tatuí Itapeva Apiaí Barra do Chapéu Bom Sucesso de Itararé Buri Capão Bonito Guapiara Iporanga Itaberá Itaóca Itapeva Itapirapuã Paulista Itararé Nova Campina Ribeira Ribeirão Branco Ribeirão Grande Riversul Taquarivaí Jaú Bariri Barra Bonita Bocaina Boracéia Dois Córregos Igaraçu do Tietê Itaju Itapuí Jaú Mineiros do Tietê Limeira Araras Conchal Cordeirópolis Iracemápolis Leme Limeira Pirassununga Santa Cruz da Conceição Marília Álvaro de Carvalho Alvinlândia Echaporã Fernão Gália Garça Júlio Mesquita Lupércio Marília Ocauçu Oriente
  • 14. Oscar Bressane Pompéia Vera Cruz Ourinhos Bernardino de Campos Canitar Chavantes Espírito Santo do Turvo Ipaussu Óleo Ourinhos Ribeirão do Sul Salto Grande Santa Cruz do Rio Pardo São Pedro do Turvo Timburi Piracicaba Águas de São Pedro Capivari Charqueada Elias Fausto Mombuca Piracicaba Rafard Rio das Pedras Saltinho Santa Maria da Serra São Pedro Praia Grande Praia Grande Itanhaém Mongaguá Peruíbe Presidente Prudente Alfredo Marcondes Álvares Machado Anhumas Caiabu Emilianópolis Estrela do Norte Euclides da Cunha Paulista Iepê Indiana Marabá Paulista Martinópolis Mirante do Paranapanema Nantes Narandiba Piquerobi Pirapozinho Presidente Bernardes Presidente Prudente Rancharia Regente Feijó Ribeirão dos Índios Rosana
  • 15. Sandovalina Santo Anastácio Santo Expedito Taciba Tarabaí Teodoro Sampaio Presidente Venceslau Presidente Venceslau Caiuá Presidente Epitácio Ribeirão Preto Altinópolis Barrinha Brodowski Cajuru Cássia dos Coqueiros Cravinhos Dumont Guariba Guatapará Jaboticabal Jardinópolis Luís Antônio Monte Alto Pitangueiras Pontal Pradópolis Ribeirão Preto Santa Cruz da Esperança Santa Rosa do Viterbo Santo Antonio da Alegria São Simão Serra Azul Serrana Sertãozinho Taquaral Rio Claro Analândia Brotas Corumbataí Ipeúna Itirapina Rio Claro Santa Gertrudes Torrinha Santos Santos Bertioga Cubatão Guarujá São Carlos Descalvado Dourado Ibaté Porto Ferreira Ribeirão Bonito Santa Rita do Passa Quatro
  • 16. São Carlos São João da Boa Vista Aguaí Águas da Prata Caconde Casa Branca Divinolândia Espírito Santo do Pinhal Itobi Mococa Santa Cruz das Palmeiras Santo Antonio do Jardim Sao Joao da Boa Vista São José do Rio Pardo São Sebastião da Grama Tambaú Tapiratiba Vargem Grande do Sul São José do Rio Preto Adolfo Bady Bassitt Bálsamo Cedral Guapiaçu Ibirá Icém Ipiguá Jaci José Bonifácio Mendonça Mirassol Mirassolândia Monte Aprazível Neves Paulista Nipoã Nova Aliança Nova Granada Onda Verde Orindiúva Palestina Paulo de Faria Planalto Poloni Potirendaba São José do Rio Preto Tanabi Ubarana Uchôa União Paulista Zacarias São José dos Campos Caçapava Jambeiro Monteiro Lobato Paraibuna
  • 17. São José dos Campos Sorocaba Alumínio Araçariguama Araçoiaba da Serra Ibiúna Iperó Itu Jumirim Mairinque Piedade Pilar do Sul Porto Feliz Salto Salto de Pirapora São Roque Sorocaba Tapiraí Tietê Votorantim Taubaté Campos do Jordão Lagoinha Natividade da Serra Pindamonhangaba Redenção da Serra Santo Antonio do Pinhal São Bento do Sapucaí São Luís do Paraitinga Taubaté Tremembé Tupã Arco-Íris Bastos Borá Herculândia Iacri João Ramalho Parapuã Quatá Queiroz Quintana Rinópolis Tupã
  • 18. COMUNICADO DPME Nº 004, DE 08/04/2013 O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que as perícias médicas dos servidores da Região de Campinas, serão temporariamente agendadas na sede do DPME. Relação de municípios da Região: Americana Artur Nogueira Campinas Cosmópolis Engenheiro Coelho Estiva Gerbi Holambra Hortolândia Indaiatuba Itapira Jaguariúna Mogi Guaçu Moji Mirim Monte Mor Nova Odessa Paulínia Pedreira Santa Bárbara d'Oeste Santo Antonio de Posse Sumaré Valinhos Vinhedo
  • 19. Comunicado GESTÃO PÚBLICA COMUNICADO DPME Nº 005, DE 09/04/2013. O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica: Orientação aos Servidores e Órgãos Setoriais de Recursos Humanos Em abril de 2013, teve início o Convênio DPME/IAMSPE, para Descentralização das Perícias Médicas dos servidores estaduais. A implantação do Convênio nos municípios do Estado teve início no dia 01/04/2013, com a região de Bauru (COMUNICADO DPME Nº 002, de 28 de MARÇO de 2013), seguida de mais 29 pólos no dia 08/04/2013 (COMUNICADO DPME Nº 003, de 03 de abril de 2013), retificado para a região de Campinas no dia 08/04/2013 (COMUNICADO DPME Nº 004, de 08 de abril de 2013) e continuará gradativamente até o mês de Julho, quando abrangerá todos os municípios do Estado. Estejam atentos para futuros comunicados. Os servidores lotados nos municípios onde o convênio já estiver implantado deverão proceder da seguinte forma: 1) Para solicitar o agendamento de perícia médica, o servidor deve comparecer ao setor de RH da sua unidade, em até 24 horas após a expedição do atestado médico; 2) Após a solicitação do servidor, o setor de RH deve fazer uma requisição de agendamento de perícia médica, pelo sistema online, disponível no endereço eletrônico http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla; 3) É importante que as informações de contato do servidor (telefones e e-mail) sejam confirmadas no ato da solicitação de agendamento da perícia e devidamente registradas no sistema; 4) A requisição de agendamento será encaminhada para a Central de Atendimento do IAMSPE, que entrará em contato com o servidor em até 72 horas, informando local, data e horário da perícia médica; 5) O servidor poderá acompanhar o agendamento de sua perícia médica, a qualquer momento, pelo mesmo endereço eletrônico, no campo Consulta – Servidor, informando seu CPF /RG e data de nascimento, e selecionando a opção Agenda; 6) Na data e horário indicado pela Central de Atendimento, o servidor deverá comparecer à clínica especificada, munido do Comprovante de Agendamento, de documento pessoal com foto e dos exames/atestado médico que fundamentam o pedido. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Conforme Resolução SGP 27, de 24 de maio de 2012, o número de dias de afastamento deve constar no atestado médico. Caso contrário, o setor de RH não poderá efetuar a requisição de agendamento; Até a implantação completa do Convênio, o procedimento com relação aos demais servidores será mantido. Os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos podem entrar em contato com o DPME, para dúvidas em relação ao sistema online, por meio dos telefones (11) 3386-5099/5096 ou pelos e- mails cvictorio@sp.gov.br ou anacordeiro@sp.gov.br. O atendimento para o público em geral será realizado de segunda a sexta, das 8h às 16h, nos telefones (11) 3386-5003/5008.