A Lei n° 15.787/05 estabeleceu que servidores designados que permanecessem mais de 300 dias sem vínculo com o Estado de Minas Gerais perderiam vantagens adquiridas anteriormente. O Sindute entrará com ações judiciais para servidores designados e efetivados que tiveram vantagens cortadas após interrupção do vínculo por mais de 300 dias.