O documento discute a formação de consórcios públicos entre municípios como uma alternativa para melhorar a gestão dos resíduos sólidos urbanos de forma regionalizada e compartilhada. Os consórcios podem planejar, regular e fiscalizar serviços públicos de forma conjunta, além de construir aterros sanitários e centrais de tratamento de maneira regionalizada para reduzir custos. O apoio do estado é essencial para auxiliar os municípios na constituição legal destes consórcios.
4. As dificuldades financeiras
A falta de capacidade gerencial e técnica
A falta de empreendimentos licenciados para
tratamento de RSU
Pequenos
Municípios
Grandes
municípios ou
regiões
metropolitanas
5. Visando Melhoria do Desempenho e Eficiência da
Gestão/Gerenciamento dos resíduos sólidos nos
Municípios
Qual seria uma
boa alternativa?
CONSÓRCIO PÚBLICO
6. São parcerias formadas
por dois ou mais entes da
federação
(municípios, estados e
União), que se unem
voluntariamente, sem fins
lucrativos, para atingir
objetivos de interesse
comum qualquer que seja
a área.
Definição de Consórcios Públicos
Fonte: UFSCAR
7. Quem determina os
objetivos dos Consórcios
Públicos?
Entes da Federação que se consorciarem,
observados os limites constitucionais.
8. A estrutura do consórcio pode ser formada
Fonte: UFSCAR Fonte: UFSCAR
9. Entes da mesma esfera: (Horizontal)
• Município x Município
• Estado x Estado
Entes de esferas diferentes: (Vertical)
• Município x Estado
• Estado x União
• Município x União (Estado)
• Estado x Distrito Federal
• Município x Distrito Federal
12. Para o cumprimento de seus objetivos, o
consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de
qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos do
governo;
13. O Consórcio Público para Gestão de Resíduos
Sólidos Urbanos pode:
•Planejar.
•Regular.
•Fiscalizar
•Prestar serviços públicos para os consorciados
14. Das atividades de um consórcio público para
gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
• A construção de uma central de tratamento de
resíduos sólidos regionalizada.
• Compartilhamento de Equipe Técnica e de
Equipamentos.
• Realização da coleta de resíduos em conjunto.
• O beneficiamento e comercialização de recicláveis.
15. Requisito essencial para formação de um
consórcio público.
VONTADE POLÍTICA
DOS
PARCEIROS ENVOLVIDOS
16. Condição para constituição
Instrumento Legal de constituição
CONTRATO
O contrato dependerá da prévia subscrição de
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Conteúdo: Art. 4º
17. Personalidade Jurídica
Associação Pública: Integra a Administração Indireta dos entes
da Federação (normas e Princípios da Administração Pública).
Pessoa Jurídica de Direito Privado: normas da Legislação Civil
e Pública.
•A personalidade jurídica será adquirida somente mediante o
registro dos Estatutos no Registro Civil.
•Deverá acatar as normas do Direito Administrativo no tocante
a licitações, contratos e contratação de pessoal.
18. Etapas na constituição de um consórcio
1 • Protocolo de Intenções
2 • Leis municipais ratificadoras
3 • LOA municipal
4 • Contrato de programa ou Consórcio Público
5 • Contrato de rateio
6 • Obtenção do CNPJ
19. Vantagens dos Consórcios
• Diminuição dos custos.
• Políticas regionalizadas.
• Racionalização de recursos tecnológicos.
• Otimização na contratação de serviços.
• Aumentam as oportunidades de receberem
investimentos - Governos Federal e Estadual.
20. Vantagens dos Consórcios
No campo gerencial, os consórcios agilizam a
execução de projetos, minimizam custos e atendem
às demandas locais e regionais.
Garantem ganhos de escala, melhoria da capacidade
técnica, gerencial e financeira dos projetos
gerenciados pelo consórcio.
21. Vantagens dos Consórcios
Faixa Populacional (habitantes) Custo Unitário para construção
+ equipamentos de um Aterro
Sanitário - RSU(R$/hab.)
De 795 a 2000 447,41
De 1.000.000 a 1.500.000 16,81
Fonte: SEDRU
23. Apoio do Estado aos municípios para auxiliá-los
na constituição dos Consórcios Públicos
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana (SEDRU)
24. SEDRU
1. Estruturação jurídica, compreendendo
2. Assistência técnica em consórcios de resíduos
sólidos
3. Captação de recursos
25. SEDRU
As prefeituras interessadas deverão procurar a
Superintendência de Assistência Técnica aos
Municípios e Associativismo, no telefone (31)3915-
9354 ou a Superintendência de Saneamento
Básico, no telefone (31)3915-4437.
26. FEAM
Apoio aos consórcios instituídos na elaboração
do PGIRS por meio da parceria FEAM/FIP
DGER/FEAM
renato.brandão@meioambiente.mg.gov.br
francisco.fonseca@meioambiente.mg.gov.br
(31) 3915-1102
27. Consórcio Público é um instrumento legal e se
mostra como alternativa para que os
municípios superem conjuntamente suas
deficiências e dificuldades na gestão dos
resíduos sólidos urbanos.
28. Obrigado!
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
PROGRAMA MINA SEM LIXÕES
FUNDAÇÃO ISRAEL PINEIRO
Eualdo Lima Pinheiro
Coordenador Técnico
(31) 3281-5845
minassemlixoes@israelpinheiro.org.br