1. Módulo 7 Higiene do trabalho
Trabalho com Écrans de Visualização
ISLA - SANTARÉM
Nuno Cardoso Ferreira
Dezembro 2002 1
2. Módulo 7 Higiene do trabalho
Índice
1 – Introdução Pag.2
2 – Écrans de visualização ou monitores Pag.4
2.1 – Definição de monitor Pag 4
2.2 – Um pouco de história Pag.4
3 – O que define o trabalho com monitor Pag.6
4 – Principais queixas do trabalho com monitor Pag.8
5 – Recomendações especiais para o trabalho com monitores Pag.8
6 – Implantação do posto de trabalho Pag.11
6.1 – Escolha da zona de implantação Pag.11
6.1.2 – A luz solar Pag.12
6.1.3 – Cumprir as seguintes regras Pag.12
6.1.4 – Avaliar a luminosidade do local Pag.13
6.1.5 – Outros factores Pag.13
7 – Medidas relativas ao posto de trabalho Pag.14
7.1 – Alguns problemas Pag.14
7.2 – Concepção do posto de trabalho Pag.14
7.3 – Características da cadeira Pag.16
7.4 – Outros factores Pag.17
8 – Obrigações do empregador Pag.18
9 – Conclusão Pag.19
10 – Legislação consultada Pag.20
11 – Bibliografia consultada Pag.20
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1 - Introdução
“Os equipamentos de trabalho dotados de visor não devem constituir fonte
de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores” este é o princípio
consagrado no Decreto Lei 349/93.
Hoje os écrans de visualização também designados como Monitores, são
instrumentos de trabalho perfeitamente disseminados. Os riscos do trabalho com
monitor hoje é bastante menor que no passado recente. Os monitores evoluíram
tecnicamente e o que no passado era um risco, hoje está suficientemente
resolvido. Os perigos estão diagnosticados
A obrigação dos construtores dos equipamentos a cumprirem os requisitos
e as normas legais para a fabricação destes equipamentos, permitiu um aumento
substancial da qualidade.
No entanto, a dessiminação destas ferramentas de trabalho provocada pela
sociedade de informação e das novas tecnologias provoca um aumento de riscos
associados ao ambiente de trabalho. Especialmente porque aumentámos
drasticamente sua utilização.
Hoje, os riscos estão associados á deficiente utilização, ao incumprimento
de regras essenciais, á utilização inconsequente dos equipamentos.
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2 – Écrans de visualização ou monitores
Chamarei Monitor, por uma questão prática, mas também porque hoje a
complexidade deste equipamento permite e quase obriga a um destaque do
conceito de écran
2.1 – Definição de monitor
Visor, écran alfanumérico ou gráfico, seja qual for o processo de
representação visual utilizado (D.L. 349/93).
2.2 – Um pouco de história
.O passado recente é caracterizado por uma evolução muito rápida neste
tipo de tecnologia. No entanto, com o aparecimento do primeiro computador, o
ENIAC, por volta de 1943 era ainda impossível visualizar dados. Nesta época os
dados a processar eram escassos e eram essencialmente processados por
introdução de fita perfurada e transferidos a papel.
Em 1965 aparecem os primeiros écrans de visualização, essencialmente no
sector económico, nos “main frame” computadores verdadeiramente
gigantescos, para pouco ou nada fazerem... No entanto havia já a possibilidade
de visualizar os dados a inserir no computador.
Monitores de fósforo, que consistiam em tubos de raios catódicos que
projectavam caracteres verdes ou laranja em fundo negro (em representação
negativa)
Écran extremamente curvo potenciando reflexos.
Má definição dos caracteres
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Impossibilidade de parametrizar fontes
Impossibilidade de acerto correcto da luminosidade, brilho, contraste, etc.
Com a utilização da tecnologia associada á televisão foi dado o grande salto
qualitativo e necessariamente quantitativo á utilização dos monitores.
O monitor associado ao computador tomou o caminho inicial associado ao
tratamento dos caracteres, ainda em representação negativa. Enquanto o monitor
da televisão tratava imagem.
Nesta fase o trabalho com monitor ganhava a facilidade de ajustar alguns
parâmetros, luminosidade, contraste, de alguma forma semelhantes ás primeiras
televisões. Com a melhoria do software, foram implementados novos tipos de
fontes e melhor definição do que era representado na imagem.
Outro dos motores aceleradores desta evolução foi o aparecimento do
microchip a sua utilização neste hardware.
A partir deste momento o crescimento foi “exponencial”
A evolução da tecnologia associada á televisão e ao desejo do comum
cidadão de ter a melhor imagem na sua televisão, motivou primeiro a evolução
da imagem.
Este fenómeno foi rápidamente acompanhado pela representação gráfica no
computador.
Estamos então na época da televisão a cores em se começam a destacar
outro tipo de tecnologias associadas ao tratamento de imagem, nomeadamente
os sistemas de representação por plasma e os LCD (Liquid Cristal Display).
Estes sistemas foram desenvolvidos pela necessidade de adaptar o
computador á máquina, e na tentativa de superar o monitor clássico
Hoje, não estaremos no pico da nossa evolução tecnológica em termos de
representação de imagem, mas os sistemas evoluíram para um patamar em que é
possível á generalidade das pessoas acederem a uma qualidade de imagem muito
boa, os monitores TFT (Twin Film Transístor) são um bom exemplo disto).
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6. Módulo 7 Higiene do trabalho
O acerto das condições de visualização e o desenvolvimento de software é
hoje mais do que suficiente para que se consiga na generalidade das situações
boas condições de trabalho.
3- O que define o trabalho com monitor
É necessário que exista sempre, mais ou menos frequente uma
interactividade entre o ser humano como trabalhador e o que está representado
no monitor.
O funcionalismo difere no tipo de trabalho a executar, nomeadamente no
tipo de interfaces que são utilizados para comunicar com o computador e com a
frequência de utilização. Também com o ambiente que rodeia esta associação
homem/monitor.
Logo, podemos concluir que esta associação é um local de trabalho. O
conjunto constituído por um equipamento dotado de monitor, eventualmente
munido de um teclado ou de um dispositivo de introdução de dados e ou de
software que assegure a interface homem/máquina, por acessórios como telefone
modem, disketes, etc. Características do posto de trabalho, mesa, cadeira, luz,
frio, calor e outros.
Figura 1 – Trabalho essencialmente com monitor e teclado
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Figura 2 – Trabalho essencialmente com texto
Figura 3 – Trabalho essencialmente com teclado e monitor
Figura 4 – Actividade mista
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8. Módulo 7 Higiene do trabalho
Nas presentes figuras, retratam-se situações de trabalho típicas do trabalho
com monitores, que não servem por si só como definições, mas dão uma ideia
que dentro de situações tão semelhantes existem formas de trabalho muito
diferentes
4- Principais queixas do trabalho com monitores.
Perturbações oculares.
Fadiga visual por esforços repetidos.
Dificuldade de visualização para indivíduos com menor apetência visual
Posturas forçadas
Fadiga por solicitação excessiva das capacidades de assimilação e
concentração.
Hoje os riscos associados a estes sintomas são essencialmente provocados
por uma ou mais destas razões.
Ergonomia
Iluminação
Qualidade técnica do equipamento
5. Recomendações especiais para o trabalho com equipamentos com
monitor
De acordo com as figuras abaixo apresentadas o posto de trabalho deve
seguir sa seguintes recomendações:
Colocar sempre o monitor de forma que esteja perpendicular á janela
Impedir que a luz do sol incida directamente nos olhos do utilizador ou
sobre o monitor
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Localizar o posto de trabalho entre os pontos de luz artificial que se
posicionam no tecto. (Fig. B)
Colocar sa fontes luminosas de iluminação indirecta na proximidade
imediata ou por cima do posto de trabalho (Fig. A)
Limitar a iluminação do plano de trabalho, na zona onde está o teclado aos
seguintes valores:
- 200 a 300 lux, quando se trabalha com um monitor de fundo escuro
- 300 a 500 lux, quando se trabalha com um monitor de fundo claro.
Garantir a ausência , no monitor, de reflexos e de excesso de brilho,
susceptíveis de incomodo.
Assegurar uma iluminação dos documentos superior a 200lux, dado que
este valor corresponde á iluminação mínima admitida para os trabalhos de
escritório.
Eliminar qualquer fonte luminosa, na área correspondente ao angulo 30º,
acima do nível dos olhos do trabalhador, de modo a evitar encadeamento (fig.C)
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Figura A – Iluminação directa por luminárias colocadas no teto e
colocação correcta dos postos de trabalho
Fig. A’) Iluminação directa com os postos de trabalho mal colocados.
Figura B – Iluminação indirecta com os postos de trabalho bem colocados
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11. Módulo 7 Higiene do trabalho
Figura C – Controlo do posicionamento das luminárias para eliminar o
fenómeno de ofuscamento.
6 - Implantação do posto de trabalho
Para a avaliação das condições para implantar um posto de trabalho é
necessário á partida conhecer o local ou dispor de uma planta com orientação
geográfica.
Definir a zona de implantação dos postos de trabalho
Avaliar a luminosidade do local, bem como o potencial a desenvolver
Definir a localização de cada posto de trabalho
Avaliar o conforto visual.
6.1 - Escolha da zona de implantação
A escolha da zona de implantação é condicionada pelos seguintes aspectos;
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12. Módulo 7 Higiene do trabalho
6.1.1 A luz solar
Determinar a zona que beneficia de iluminação natural, analisando a
trajectória do sol e as áreas por ele iluminadas.
6.1.2 Cumprir as seguintes regras
a) sempre que um posto de trabalho estiver implantado na zona
directamente iluminada pelo sol, deverão ser colocados estores nas janelas de
modo a filtrar a claridade.
b) Os locais de trabalho que disponham de vãos envidraçados de mais
do que um lado deverão ser equipados de divisórias móveis ou biombos para
controlo da luminosidade
6.1.3. Protecção contra o excesso de luz
Escolha de uma protecção de luz de modo a:
a) Assegurar a regulação da quantidade de luz em função das
necessidades do trabalhador e da variação da luz natural, durante o dia
b) Privilegiar a instalação, do lado interior de estores de lamelas dado
que neste caso é possível regular a luminosidade natural do local e
simultaneamente evitar os reflexos da janela
c) Evitar utilizar algum dispositivo que não permita acertar
correctamente a luminosidade, ou que afecte permanentemente a entrada de luz,
como por exemplo vidros escuros ou película escura.
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13. Módulo 7 Higiene do trabalho
6.1.4. Avaliar a luminosidade do local
As medições relativas á luminosidade deverão ser realizadas a cerca de
70cm do pavimento e com a célula do luximetro dirigida em direcção ao teto.
a) Levantamento do nível de luz deverá ser feita somente nas zonas
não iluminadas pelo sol
b) No caso de não haver zonas de sombra, o levantamento será feito
em toda a sala
c) As medições deverão ser feitas sob as condições extremas de luz
artificial e de luz natural, de forma a perceber o nível máximo e mínimo de luz.
d) Após as medições é necessário assegurar que os equipamentos
instalados são suficientes para garantir os valorem em lux do ponto 5 do
trabalho (200 a 300 e 300 a 500)
6.1.5. Outros factores
Escolha da posição do posto de trabalho em função de outros factores.
a) Fluxo de informação entre postos de trabalho
b) Distância mínima entre postos de trabalho
c) Localização da alimentação aos sistemas.
d) Posicionamento dos monitores, de forma a assegurar a alternância
no campo de visão, entre distâncias curtas e longas.
e) Controlar as fontes de luz de forma a não incluir uma fonte no
campo de visão 30º a cima da visada horizontal (Fig. C)
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14. Módulo 7 Higiene do trabalho
7. Medidas relativas ao posto de trabalho
7.1. Alguns dos problemas
Os sintomas relacionados com as doenças atribuídas ao posto de trabalho
são frequentemente provocadas pela má concepção do posto de trabalho ou por
deficiências visuais não corrigidas que forçam o operador a posturas forçadas.
Mas mais razões contribuem negativamente para esta situação.
A utilização de um assento fixo, demasiado duro e sem dispositivos de
regulação, torna o posto de trabalho bastante incómodo.
O posicionamento errado do monitor obriga o operador a esforço de
adaptação.
O teclado pode ser também fonte de problemas se for imposto um
determinado posicionamento, provocando fadiga muscular.
A utilização de caracteres demasiado pequenos, obriga a mais esforço de
concentração.
A ausência de suporte de documento, obriga a uma constante necessidade
de acomodação visual, no movimento de leitura e operação.
A duração do trabalho com monitor, nomeadamente a duração das sessões,
provoca cansaço muscular
Por estas razões é imprescindível dotar o posto de trabalho de medidas que
possam prevenir o aparecimento de doenças profissionais.
7.2 Concepção do posto de trabalho
Este aspecto está intimamente relacionado com a ergonomia e
nomeadamente com as características antropométricas do indivíduo que ocupa o
posto de trabalho
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a) A regulação do assento e/ou da mesa do posto de trabalho, permite
descobrir as posições mais confortáveis (fig.D)
b) Possibilidade de mudança de posição sem que a os movimentos
motivem a perda de estabilidade.
Dado que uma postura fixa durante muito tempo desenvolve uma tenção
muscular e uma redução do fluxo sanguíneo que está na base da fadiga e dores,
torna-se necessário variar as tarefas e o ritmo de trabalho, fazendo pausas
regulares.
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16. Módulo 7 Higiene do trabalho
1) A parte alta do monitor deverá ser ligeiramente mais baixa que a
visada horizontal
2) A do monitor deve ser entre 10 a 20º abaixo do nível horizontal da
visada
3) Instalar um filtro.
4) Os documentos devem ser instalados num suporte
5) A mesa deverá ser regulada em altura de forma independente do
teclado
6) O suporte do teclado deverá ser regulável de forma que o angulo do
antebraço e braço seja superior a 90º com os cotovelos junto ao corpo
7) O espaço livre por baixo da mesa deve poder ser o suficiente para
possibilitar movimento livre das pernas
8) Os pés devem repousar no chão ou apoiados, garantindo que as
coxas fiquem na horizontal
9) As coxas devem ficar bem apoiadas na cadeira.
7.3 Características da cadeira
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1) Base estável com rodas
2) Assento pivotante, regulável em altura e macio
3) As costas reguláveis em altura e revestidas com um material macio.
4) Multi- regulação para permitir maior adaptação.
7.4 Outros factores
Utilização de uma suporte de documentos que se ajuste ao posicionamento
do monitor.
Utilização de um apoio de pés de inclinação regulável.
Teclado móvel, independente da superfície de trabalho, permitindo o ajuste
da distância.
8. Obrigações do empregador
Neste aspecto, o empregador tem grande responsabilidade porque cabe a ele
a concepção dos locais de trabalho, aquisição de equipamentos.
O que nos diz concretamente a lei...
1-Avaliar as condições de segurança e de saúde existentes nos postos de
trabalho, nomeadamente as que respeitam aos riscos para a visão ás afecções
físicas e á tensão mental
2-Tomar com base na avaliação referida no nº anterior, as medidas
necessárias para eliminar aqueles riscos.
3-Informar os trabalhadores sobre tudo o que diga respeito ás questões da
sua segurança e da sua saúde relativas ao posto de trabalho.
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18. Módulo 7 Higiene do trabalho
4-Organizar a actividade do trabalhador de forma que o trabalho diário com
visor seja periodicamente interrompido por pausas ou mudanças de actividade
que reduzam a pressão do trabalho com equipamento dotado de visor
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19. Módulo 7 Higiene do trabalho
9 – Conclusões
Os principais problemas associados ao trabalho clássico com monitor
devem-se a erros de implantação de equipamento.
O monitor de computados só por si já não é fonte significativa de risco
Não se justifica que este tema tenha grande notoriedade, os equipamentos
de suporte de trabalho já são suficientemente avançados, especialmente se
comprados recentemente.
Creio que a principal razão é que existe um generalizado desconhecimento
das consequências das más posturas ou dos vícios associados a este tipo de
trabalho. Se fosse possível transmitir meia dúzia de regras associadas a este tipo
de trabalho ás pessoas que estão expostas, seria possível facilmente reduzir
grande parte das consequências.
Portanto este é um problema relacionado com a formação profissional e
com a supervisão crítica dos trabalhadores envolvidos.
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10 – Legislação Aplicada
Decreto-lei nº 349/93
“Transpõe para a ordem Jurídica interna a Directiva nº 90/270/CEE, do
Concelho, de 29 Maio, relativa ás prescrições mínimas de Segurança e de Saúde
respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor”
Este documento consiste num instrumento destinado a apoiar acções
relacionadas com a concepção e adaptação de postos de trabalho com
equipamentos dotados de visor, prevenindo assim riscos profissionais e
garantindo a protecção da saúde.
Portaria nº 989/93
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e Saúde respeitantes ao
trabalho com equipamentos dotados de visor.
11 – Bibliografia consultada
O trabalho com écrans de visualização – IDICT
Le Travail et lécran – Agence Nationale pour l’Amélioration des Condition
de Travail – Decembre 1990.
Revista « Segurança »
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