1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.431, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
(publicada no DOE n.º 006, de 09 de janeiro de 2014)
Institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários e cria os empregos permanentes e os
empregos e funções em comissão da Fundação
Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – FEPAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Estadual
de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM –, regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
Art. 2.º O Plano de Empregos, Funções e Salários da FEPAM fica composto pelos
seguintes quadros:
I - Quadro de Empregos Permanentes;
II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão.
CAPÍTULO II
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
Art. 3.º O Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM fica composto pelos seguintes
empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições,
destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus
fins:
I - Analista: constituído de 534 (quinhentos e trinta e quatro) empregos de nível
superior;
II - Agente Técnico: constituído de 77 (setenta e sete) empregos de nível médio técnico;
e
III - Agente Administrativo: constituído de 160 (cento e sessenta) empregos de nível
médio.
Art. 4.º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º desta
Lei, fica estruturado conforme quadro que segue:
EMPREGO
Denominação Escolaridade Número Ocupação Padrão Salarial
http://www.al.rs.gov.br/legis
2. Número Denominação
Analista
Ensino
Superior
Completo 534
13 Administrador
III
11 Advogado
15 Arquiteto
02 Bibliotecário
80 Biólogo
05 Contador
02 Economista
70 Engenheiro Agrônomo
70 Engenheiro Ambiental
06 Engenheiro Cartográfico
25 Engenheiro Civil
02 Engenheiro Eletricista
30 Engenheiro Florestal
13 Engenheiro de Minas
100 Engenheiro Químico
02
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
02 Farmacêutico
10 Geógrafo
40 Geólogo
05 Hidrólogo
01 Jornalista
08 Médico Veterinário
02 Meteorologista
18 Químico
02 Sociólogo
Agente Técnico Ensino Médio
Técnico
Completo
77 10 Técnico em Administração II
10 Técnico em Contabilidade
10 Técnico em Secretariado
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
3. 15 Técnico em Química
02 Técnico em Eletromecânica
03 Técnico em Eletrônica
15
Técnico em Processamento
de Dados
02
Técnico em Segurança do
Trabalho
10 Técnico em Meio Ambiente
Agente
Administrativo
Ensino Médio
Completo
160 160 Assistente Administrativo I
§ 1.º As especificações e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos
permanentes estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§ 2.º Os salários básicos dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo III
desta Lei para carga horária semanal de quarenta horas.
§ 3.º Os empregos permanentes terão carga horária correspondente a quarenta horas
semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida.
§ 4.º Os empregos permanentes de Analista e de Agente Técnico abrangem atividades
de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e de nível médio técnico,
respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente,
sendo que a perda do registro profissional por ato de responsabilidade do(a) empregado(a)
resultará em extinção do contrato de trabalho.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO NOS EMPREGOS PERMANENTES E LOTAÇÃO
Art. 5.º A admissão nos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, dar-se-
á no padrão e no nível inicial (número 1) da matriz salarial correspondente ao emprego, mediante
processo de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 6.º A lotação dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, do
quadro da FEPAM dar-se-á em qualquer dos municípios em que a Fundação se encontra
oficialmente instalada.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
http://www.al.rs.gov.br/legis 3
4. Art. 7.º A jornada semanal de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos
do Quadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3.º desta Lei, é a prevista no § 3.º do art.
4.º desta Lei.
§ 1.º Mediante solicitação formal dos(as) empregados(das) ocupantes dos empregos
permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, a FEPAM poderá, excepcionalmente, reduzir a
carga horária semanal contratual dos(as) empregados(as) para vinte e trinta horas, caso em que
o(a) empregado(a) passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida.
§ 2.º A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendo
ultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do(a) empregado(a), nos
termos da legislação vigente.
Art. 8.º A jornada de trabalho dos(as) empregados(as) ocupantes de empregos do
Quadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3.º desta Lei, indicados(as) para funções em
comissão ou empregos em comissão, é de quarenta horas semanais.
CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES NOS EMPREGOS PERMANENTES
Art. 9.º Promoção é a movimentação salarial dos(as) empregados(as) ocupantes dos
empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, de um nível salarial para outro
imediatamente superior, respeitado o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial
estabelecida no Anexo III desta Lei.
§ 1.º A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do(a)
empregado(a) no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho ou
dezembro que antecede ao mês da concessão de promoção.
§ 2.º A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do(a)
empregado(a) em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o
mérito determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do
Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes, elaborado por
Comissão Paritária, constituída de representantes do Sindicato representativo dos(as)
empregados(as) e de representantes da Fundação, ratificado pelo(a) Diretor(a)-Presidente da
FEPAM e regulamentado por decreto governamental em até noventa dias contados da data de
publicação desta Lei.
§ 3.º A concessão de promoções por antiguidade e por merecimento ocorrerá
alternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente.
§ 4.º O interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer às promoções por
antiguidade e por merecimento é de setecentos e trinta dias, sendo garantida, para tanto, aos(as)
atuais empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes que optarem pelo Plano
de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei a contagem do tempo de permanência no
nível salarial em que estiverem posicionados(as) no momento da opção.
http://www.al.rs.gov.br/legis 4
5. § 5.º O(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes da FEPAM
que estiver em licença para tratamento de interesses particulares por período superior a noventa
dias, considerando o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de
concessão de promoções, para fins de concorrer às promoções por antiguidade, terá abatido do
tempo de permanência no nível salarial, de que trata o § 1.º deste artigo, o número de dias que
permaneceu afastado(a) do exercício das atribuições do emprego.
§ 6.º As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas nos meses de
janeiro e julho de cada ano e obedecerão ao disposto no respectivo Regulamento de Avaliação de
Desempenho Funcional.
§ 7.º Em cada promoção serão promovidos 25% (vinte e cinco por cento) dos
empregados existentes em cada denominação funcional.
Art. 10. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a)
empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao
mês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações:
I - ter estado afastado(a) por período superior a noventa dias, exceto em razão de
acidente de trabalho ou gozo de licença maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser
superior a cento e oitenta dias; e
II - estiver cedido(a) para outro órgão público.
Art. 11. O processo semestral de promoções será conduzido pela Comissão de
Recursos Humanos, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho
Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes.
Art. 12. No semestre em que o(a) empregado(a) do Quadro de Empregos Permanentes
receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído(a) do processo de
promoção por merecimento e vice-versa.
Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) integrante do
Quadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem por
direito cabia à promoção.
CAPÍTULO VI
DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS
Art. 13. Os(as) empregados(as) ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o
art. 3.º desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à
Capacitação, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do
emprego, em área de conhecimento com relação direta ao emprego realizado na FEPAM,
conforme segue:
Emprego
Nível de escolaridade formal superior ao
previsto para exercício do emprego
Percentual do Adicional
(não cumulativo) - %
Agente Administrativo e Agente
Técnico Ensino Superior completo 15
Analista Curso de Especialização, superior ou igual a 10
http://www.al.rs.gov.br/legis 5
6. 360 horas/aula
Mestrado 25
Doutorado 40
§ 1.º O Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no “caput” deverá ser destacado
no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as
seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade.
§ 2.º A avaliação da relação direta dos cursos realizados pelo(a) empregado(a) às
atividades do emprego na FEPAM será realizada pela Divisão de Recursos Humanos e
referendada pelo Diretor-Presidente da FEPAM.
§ 3.º A percepção do Adicional de que trata o “caput” deste artigo será devida a partir
da data de protocolo do certificado de conclusão do curso, reconhecido pelo Ministério da
Educação e desde que comprovada a relação direta da qualificação com as atividades
desenvolvidas, conforme dispõe o § 2.º deste artigo.
CAPÍTULO VII
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
Art. 14. O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento
dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem
exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do(a) Presidente da
FEPAM.
Art. 15. As Funções em Comissão – FC –, de lotação exclusiva pelos(as)
empregados(as) da FEPAM integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou
por integrantes dos Quadros Permanentes de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 desta
Lei, ficam estruturadas conforme abaixo:
FUNÇÃO EM COMISSÃO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
Chefe de Departamento 07 FC I
Chefe de Divisão 26 FC II
Gerente Regional 10 FC II
Chefe de Serviço 28 FC III
Coordenador de Programa 10 FC III
§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções em
comissão estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
§ 2.º A remuneração das funções em comissão está estabelecida no Anexo IV desta Lei
para a carga horária semanal de quarenta horas, sem prejuízo do salário.
http://www.al.rs.gov.br/legis 6
7. § 3.º As funções em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas
semanais.
§ 4.º As funções em comissão das áreas técnicas somente poderão ser ocupadas por
empregados(as) que possuam ensino superior completo.
Art. 16. Os Empregos em Comissão – EC –, de lotação não exclusiva pelos(as)
empregados(as) integrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da FEPAM, ficam
estruturados conforme segue:
EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete 01
EC I FC I
Coordenador de Assessoria de Imprensa 01
Coordenador de Assessoria Jurídica 01
Assessor 06
§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos em
comissão de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
§ 2.º A remuneração dos empregos em comissão de que trata o “caput” deste artigo está
estabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de quarenta horas.
§ 3.º Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a quarenta horas
semanais.
§ 4.º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas não pertencentes ao
Quadro de Emprego Permanente.
§ 5.º Quando os empregos em comissão − EC − forem ocupados por empregados(as) da
FEPAM, integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou por integrantes do
Quadro Permanente de Empregos em extinção, de que trata o art. 17 desta Lei, ou ainda por
servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serão
sob a forma de funções em comissão −FC−, às quais corresponderá uma retribuição
remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo IV desta Lei.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Fica em extinção o Plano de Cargos e Salários de 1991, aprovado pela
Resolução Fepam nº 001-91, de 4 de março de 1991, ficando facultada aos(as) empregados(as)
ocupantes de cargos integrantes do Quadro de Cargos Permanentes a opção pelo Plano de
Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei, desde que haja correspondência direta
entre os cargos em extinção e os empregos permanentes criados por esta Lei, e cumpridos os pré-
requisitos exigidos para os empregos/ocupações, conforme segue:
http://www.al.rs.gov.br/legis 7
8. § 1.º Para efeito da opção prevista no “caput” deste artigo, fica estabelecida a
correspondência direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes:
I - Técnico I e II em extinção correspondem ao emprego permanente de Analista,
respeitadas as atribuições ocupacionais individuais;
II - Assistente Administrativo, Assistente Técnico e Assistente Operacional em extinção
correspondem ao emprego permanente de Agente Técnico, respeitadas as atribuições
ocupacionais individuais;
III - Agente Administrativo e Agente Técnico em extinção correspondem ao emprego
permanente de Agente Administrativo.
§ 2.º O(a) empregado(a) optante pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído
por esta Lei integrará o Quadro previsto no inciso I do art. 2.º desta Lei, respeitada a
correspondência direta entre os cargos em extinção e os empregos permanentes estabelecida no §
1.º deste artigo e o nível salarial equivalente em que se encontra posicionado na matriz salarial
no momento da opção.
§ 3.º Fica assegurado aos(às) ocupantes dos cargos em extinção, de Agente Técnico, de
Agente Operacional, de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar Técnico, de Auxiliar Operacional e
de Auxiliar de Serviços Gerais, o que segue:
I - a adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitado o nível
salarial equivalente em que o empregado se encontra posicionado na matriz salarial na data da
publicação desta Lei e a proporcionalidade salarial no caso de carga horária semanal reduzida;
II - a aplicação das disposições previstas nos arts. 9 a 12 desta Lei, no que couber;
III - a percepção de uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à
Capacitação, nos termos do art. 13 desta Lei, no que couber, conforme tabela a seguir:
Cargos em extinção do Plano de
Cargos e Salários de 1991 -
Resolução n.º 001/91.
Nível de escolaridade formal superior ao
previsto para exercício do cargo/emprego.
Percentual do Adicional
(não cumulativo) - %.
Auxiliar de Serviços Gerais,
Auxiliar Administrativo, Auxiliar
Técnico e Auxiliar Operacional.
Nível médio completo. 10
Agente Técnico e Agente
Operacional.
Ensino Superior completo. 15
§ 4.º O prazo para a opção será de cento e vinte dias, a partir da data de publicação
desta Lei, sendo garantido aos(as) atuais empregados(as) afastados(as) de suas obrigações
empregatícias o direito de opção dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data de
retorno, vigorando a opção, em ambos os casos, a partir da data de assinatura do Termo de
Opção pelo Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei.
Art 18. Ficam extintas, na data da publicação desta Lei, as Funções Especiais (FE) e
Funções Gratificadas (FG) da FEPAM, previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991,
aprovado pela Resolução Fepam nº 001-91, de 4 de março de 1991, à exceção das funções
http://www.al.rs.gov.br/legis 8
9. abaixo especificadas, cuja extinção ocorrerá quando do provimento das vagas por meio de
concurso público conforme segue:
Quantidade Denominação Padrão
01 Assessor de Diretoria FE3/FG3
01 Chefe de Departamento FE1/FG1
01 Gerente de Programas FE2/FG2
04 Gerente Regional FE2/FG2
Art. 19. Aplica-se, subsidiariamente a esta Lei, a Consolidação das Leis Trabalhistas e
os princípios gerais da administração pública.
Art. 20. Nos atos de admissão e demais documentos de identificação do empregado,
deverão constar a flexão de gênero que indica o sexo do ocupante de emprego.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2014.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FEPAM
EMPREGO: ANALISTA
Descrição Sumária
Realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e
execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação.
ANALISTA: ADMINISTRADOR
Descrição Analítica
1. acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, na
condição de preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como
autora, ré ou parte interessada;
2. acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos
de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação;
3. coordenar e supervisionar os serviços gerais, tais como: de vigilância, de conservação, de
limpeza e de higiene da área física da Fundação;
4. coordenar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a demissão, a
avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados da Fundação,
assim como a formulação da política de pessoal da instituição;
5. desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de
competência;
http://www.al.rs.gov.br/legis 9
10. 6. elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e
avaliar sua execução;
7. emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade;
8. manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas
cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos
seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
9. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
10. prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador;
11. propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação;
12. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação;
13. realizar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ADVOGADO
Descrição Analítica
1. atuar em processos administrativos ambientais e institucionais (licitações, contratos,
convênios e trabalhistas), exarando informações, pareceres e decisões;
2. atuar em processos judiciais perante foros, da Capital e do Interior, na Justiça Estadual e
Federal;
3. elaborar iniciais, contestações, recursos, e demais peças processuais cabíveis no ordenamento
jurídico para a defesa da Fundação;
4. participar de audiências judiciais;
5. assessorar comissões de sindicância, grupos de trabalho e audiências administrativas;
6. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes à sua área de atuação;
7. realizar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ARQUITETO
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
da área da arquitetura e urbanismo, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do
licenciamento solicitado;
2. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
3. realizar vistorias em campo, avaliar danos ambientais, elaborar relatórios, informações e
pareceres técnicos;
4. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referentes a zoneamento geoambiental,
diagnóstico ambiental, relatório Ambiental Simplificado RAS, estudo de Impacto de Vizinhança-
EIV, Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, estudo de Impacto Ambiental - Relatório de
http://www.al.rs.gov.br/legis 10
11. Impacto no Meio Ambiente - EIA-RIMA, Plano de monitoramento ambiental, plano de Controle
Ambiental – PCA, relatório de Controle Ambiental – RCA, plano de manejo ambiental;
5. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: BIBLIOTECÁRIO
Descrição Analítica
1. exercer atividades compatíveis com sua habilitação profissional atendendo aos objetivos e às
finalidades da Instituição;
2. realizar consultoria, assessoramento, vistoria, perícia, parecer, laudo e relatório técnico
concernente à biblioteconomia, documentação e informação;
3. realizar planejamento, pesquisa, organização, implantação, gerenciamento, administração,
direção, chefia, coordenação, supervisão e execução de serviços de biblioteconomia,
documentação e informação, incluindo a normalização documental, atividades culturais e
serviços técnico-científicos relativos às atribuições de biblioteconomia;
4. assessorar na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos, recenseamento e
cadastro, referentes a serviços e acervos;
5. prestar atendimento ao público em geral;
6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição,
bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação;
7. representar a Entidade em congressos e comissões;
8. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras
vigentes na Fundação;
9. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: BIÓLOGO
Descrição Analítica
1. proceder a estudos referentes ao saneamento ambiental, ao tratamento e disposição final do
lixo, realizar estudos sobre o impacto da destinação dos resíduos no ambiente, estabelecendo
ligações com todos os projetos que envolvam obras de saneamento e tratamento de água, e outras
atividades afins;
2. participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica;
3. responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão;
4. elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas nas várias áreas da Biologia, bem como os
relacionados à preservação, saneamento e melhoria da qualidade ambiental;
5. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
6. desenvolver atividades de educação ambiental;
http://www.al.rs.gov.br/legis 11
12. 7. elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais, na área relativa a sua profissão;
8. realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental;
9. analisar processos de licenciamento ambiental aplicando a legislação ambiental pertinente;
10. integrar grupos técnicos para análise de EIA/RIMA. prestar informações técnicas sob a forma
de pareceres, laudos e relatórios em assuntos de sua área de competência;
11. realizar estudos referentes a impactos ambientais, bem como a medidas mitigadoras e
compensatórias;
12. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Biologia ou Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: CONTADOR
Descrição Analítica
1. acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por delegação do Diretor-Presidente, na
condição de preposto, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participe como
autora, ré ou parte interessada;
2. acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de atos ou documentos
de interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação;
3. desenvolver metodologias apropriadas para a solução de problemas atinentes a sua área de
competência;
4. elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar, controlar e
avaliar sua execução;
5. emitir pareceres sobre a matéria de sua especialidade;
6. manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar as medidas
cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos
seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
7. organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da
Fundação, observada a legislação pertinente;
8. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;
9. prestar assessoramento aos Conselhos de Administração e Curador;
10. propor a política financeira no que tange as receitas e as despesas da Fundação;
11. realizar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ECONOMISTA
Descrição Analítica
1. realizar pesquisas e estudos econômicos relacionados ao setor público estadual;
2. realizar análises econômico-financeiras referentes à renda industrial;
http://www.al.rs.gov.br/legis 12
13. 3. efetuar estudos sobre os fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados
consumidores, acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;
4. efetuar pesquisas para racionalizar o serviço público estadual;
5. prestar assistência técnico-econômica à Diretoria Administrativo-Financeira;
6. preparar o material destinado à divulgação de novas práticas de racionalização do serviço
público estadual;
7. fazer estudos gerais sobre as finanças públicas;
8. examinar a legislação tributária incidente na economia do setor público do Estado;
9. determinar as repercussões econômicas da mesma, e sugerir as providências necessárias à
correção das inconveniências notadas;
10. orientar e coordenar grupos de trabalho, incumbidos de pesquisas econômicas em geral;
11. planejar e elaborar o plano tático das áreas socioeconômicas;
12. promover eficaz fluxo de informações de sua área geradas entre todos os setores da
Fundação;
13. promover, realizar e elaborar estudos, levantamentos e análises de assuntos pertinentes ou de
interesse do setor público estadual;
14. analisar dados estatísticos em geral;
15. coletar, analisar e interpretar dados econômicos e estatísticos;
16. proceder à avaliação e à análise dos custos dos projetos, bem como à sua execução,
acompanhando e controlando a sua programação física e financeira;
17. organizar e distribuir formulários específicos para coleta de informações, objetivando estudos
para elaboração de planos e programas;
18. executar trabalhos de monitoramento e aumento das receitas da Fundação;
19. elaborar projetos para captar recursos junto a organizações nacionais e internacionais;
20. realizar treinamentos e palestras dentro de sua área de atuação;
21. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrição Analítica
1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Projeto Agronômico,
Projeto Zootécnico, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais à
legalidade dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente;
2. realizar vistorias em campo, elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais, tudo
na área relativa a sua profissão;
3. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente;
4. executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Agronômica, visando manter a
qualidade ambiental de solos agrícolas, e das águas de irrigação e mananciais hídricos;
5. promover uso e manejo adequado de agrotóxicos e suas embalagens, o cadastramento de
agrotóxicos;
6. zelar pelo conforto ambiental de criações domésticas e o manejo adequado das excretas;
7. avaliar o uso de resíduos e efluentes orgânicos de diferentes origens como fertilizante ou
corretivo de solos agrícolas;
http://www.al.rs.gov.br/legis 13
14. 8. avaliar projetos e empreendimentos de irrigação e drenagem agrícolas, mananciais para
dessedentação animal, barragens para contenção de água em meio rural, Assentamentos Rurais,
florestamento e reflorestamento, recuperação de áreas degradadas;
9. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Agrônoma, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
da área da engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do
licenciamento solicitado integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
2. desenvolver atividades de educação ambiental;
3. realizar vistorias em campo;
4. elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações
obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas;
5. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO CARTOGRÁFICO
Descrição Analítica
1. estruturar e disponibilizar bases cartográficas e mapas temáticos digitais;
2. elaborar a documentação e o registro dos processos de aquisição de dados geográficos
digitais, participação na modelagem e na inserção de dados cartográficos e temáticos no Banco
de Dados da Fepam;
3. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Cartográfica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento ambiental com ênfase em saneamento (esgotamento
sanitário, resíduos sólidos, abastecimento de água e drenagem urbana) e infra-estrutura
(rodovias, ferrovias, hidrovias, terminais de transporte de cargas e passageiros) diversos modais,
geração e transmissão de energia elétrica, parcelamento de solo urbano, etc.;
http://www.al.rs.gov.br/legis 14
15. 2. realizar análises gerais na área de geotécnica de aterros sanitários e barragens;
3. realizar análises gerais na área de hidrologia aplicada à infra-estrutura urbana (controle de
cheias);
4. realizar análises gerais de meio ambiente aplicados a obras;
5. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO DE MINAS
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
da área da engenharia de minas;
2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
4. realizar vistorias em campo;
5. avaliar danos ambientais;
6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional;
8. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia de Minas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Analítica
1. definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa;
2. inspecionar instalações;
3. classificar exposição a riscos potenciais;
4. qualificar concentração, intensidade e distribuição de agentes agressivos;
5. elaborar e avaliar programas de segurança do trabalho e plano de atendimento às
emergências;
6. providenciar sinalizações de segurança;
7. verificar procedimentos relacionados à aquisição de produtos controlados;
8. fazer avaliação ergonômica de postos de trabalho;
9. analisar laudos ergonômicos;
10. verificar tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva conforme riscos;
11. verificar procedimentos de descarte de rejeitos gerados pela Fundação;
12. realizar avaliação de programa de prevenção de riscos ambientais e programa de prevenção e
combate a incêndios;
13. participar da implantação e avaliação de sistema de gestão da segurança;
14. planejar, coordenar e supervisionar a execução de serviços técnicos administrativos;
http://www.al.rs.gov.br/legis 15
16. 15. analisar a documentação da comissão interna de prevenção de acidentes;
16. analisar a adequação do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do
trabalho;
17. analisar o programa de controle auditivo;
18. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO ELETRICISTA
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
da área da engenharia elétrica;
2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
4. realizar vistorias, avaliações e estudos técnicos;
5. elaborar relatórios e pareceres relativos a processos que tramitam dentro da Fundação.
6. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO FLORESTAL
Descrição Analítica
1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Laudos de Fauna e
Flora, Projeto Florestal, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais
à legalidade dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente;
2. realizar vistorias em campo;
3. elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais na área relativa a sua profissão;
4. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: ENGENHEIRO QUÍMICO
Descrição Analítica
1. executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Química, visando manter a qualidade e
distribuição de água e disposição final de esgotos, preservando os mananciais hídricos;
2. padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade;
http://www.al.rs.gov.br/legis 16
17. 3. participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica;
4. responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão;
5. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
da área da engenharia química;
6. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
7. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
8. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: FARMACÊUTICO
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
em sua área de atribuição profissional;
2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
4. realizar vistorias em campo;
5. avaliar danos ambientais;
6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
8. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: GEÓGRAFO
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
em sua área de atribuição profissional;
2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
4. realizar vistorias em campo;
5. avaliar danos ambientais;
6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
8. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Geografia ou Bacharelado em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
http://www.al.rs.gov.br/legis 17
18. ANALISTA: GEÓLOGO
Descrição Analítica
1. analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Relatório e Planos de
Controle Ambiental- RCA/PCA, Plano de Lavra, Projetos de Recuperação de Área Degradada);
2. interpretar a Legislação Ambiental vigente;
3. realizar vistorias em campo;
4. avaliar danos ambientais;
5. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
6. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente a sua atribuição profissional;
7. realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente;
8. possuir conhecimentos de cartografia, sensoriamento e georreferenciamento;
9. elaborar mapas Geológicos e Geotécnicos; Unidades estatigráficas; Tipos de cartas
geotécnicas ou de interesse geotécnico; Solos e rochas utilizados; a Água subterrânea;
Condicionantes geológicos à infiltração de poluentes e contaminantes; Estradas e seus
condicionamentos geológicos: Importância da geotecnia e conceitos; ensaios geotécnicos e
sedimentológicos;
10. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Geologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: HIDRÓLOGO
Descrição Analítica
1. Proceder a estudos, emitir pareceres referentes à: definição da vazão de referência nos
processos de enquadramento; definição da vazão ecológica conforme atribuição da Lei n.º
10.350/94; outras vazões que garantam a manutenção dos diferentes usos;
2. Integrar dados de monitoramento quantitativo e qualitativo;
3. Participar de estudos relativos à avaliação da capacidade de depuração dos corpos d’água
(modelos matemáticos), que define padrões de emissão em função de atender ao padrão de
qualidade da classe;
4. Realizar demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo
em Engenharia Hídrica ou de Recursos Hídricos, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma de graduação em engenharia com curso de
pós-graduação em recursos hídricos e saneamento ambiental com carga horária de no mínimo
360h., fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: JORNALISTA
Descrição Analítica
http://www.al.rs.gov.br/legis 18
19. 1. criar, redigir, produzir e distribuir informações sobre as atividades desenvolvidas na
entidade, tanto para imprensa como para os públicos específicos;
2. contatar, agendar, assessorar e assistir a entrevistas individuais e/ou coletivas com a imprensa
ou outros grupos;
3. editar as publicações e relatórios da entidade;
4. visitar os veículos de comunicação para promover e manter um bom relacionamento com os
editores, chefias, repórteres, formadores de opiniões, produtores;
5. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição,
bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação;
6. representar a Entidade em congressos e comissões;
7. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: trinta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
em sua área de atribuição profissional;
2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
4. realizar vistorias em campo;
5. avaliar danos ambientais;
6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
8. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: METEOROLOGISTA
Descrição Analítica
1. analisar dados ambientais relativos as condições meteorológicas, interpretando de acordo
com a legislação ambiental vigente;
2. avaliar projetos em sua área de atuação profissional, emitindo pareceres técnicos quanto aos
mesmos;
3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
4. realizar trabalhos em campo;
5. elaborar relatórios técnicos;
6. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
7. executar outras tarefas correlatas.
http://www.al.rs.gov.br/legis 19
20. Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Meteorologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: QUÍMICO
Descrição Analítica
1. proceder as análises relativas à qualidade ambiental e monitoramento da qualidade ambiental
(classes de águas, padrões de qualidade do ar, avaliação de impacto ambiental);
2. otimizar de processos visando minimização de resíduos e aproveitamento máximo de
energia;
3. avaliar Risco industrial/ambiental Processo de licenciamento ambiental Processo de
certificação ambiental (ISO 14000);
4. realizar amostragem e técnicas para análise ambiental: amostras líquidas, sólidas e gasosas,
coleta, preservação e manuseio das amostras, controle de qualidade;
5. realizar análises na área de aquisição e tratamento de dados;
6. realizar análises gerais na área de fundamentos de Titulometria;
7. realizar análises gerais relacionados a Espectroscopia Molecular no UV-vis, Espectroscopia
Atômica no UV, Cromatografia Gasosa, Cromatografia Líquida;
8. analisar efluentes líquidos oriundos de processos industriais, sanitários e de mineração:
Caracterização geral de efluentes;
9. conhecer processos convencionais de tratamento de efluentes;
10. conhecer processos de tratamento de efluentes com ênfase em minimização e reciclagem;
11. conhecer processos de controle e tratamento de emissões;
12. conhecer processos de minimização de emissões;
13. conhecer caracterização geral de resíduos;
14. conhecer caracterização da periculosidade (classes de resíduos, ensaios de lixiviação);
15. conhecer gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;
16. conhecer processos de tratamento e disposição final de resíduos;
17. conhecer processos de Reciclagem;
18. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Química ou Bacharelado em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
ANALISTA: SOCIÓLOGO
Descrição Analítica
1. analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos
em sua área de atribuição profissional;
2. emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado;
3. integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios;
4. realizar vistorias em campo;
5. avaliar danos ambientais;
http://www.al.rs.gov.br/legis 20
21. 6. elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos;
7. analisar diagnósticos e prognósticos ambientais;
8. executar outras tarefas correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior Completo em
Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; Registro no órgão de fiscalização profissional.
EMPREGO: AGENTE TÉCNICO
Descrição Sumária
Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio técnico e suas diversas
especialidades, envolvendo tarefas de apoio técnico às diversas áreas da FEPAM.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Descrição Analítica
1. auxiliar na elaboração e execução de propostas de projetos globais da Instituição;
2. participar de comissões, grupos de trabalhos e similares;
3. secretariar reuniões e elaborar atas;
4. representar a Fundação, quando lhe for delegada essa competência, em reuniões e contatos
externos;
5. efetuar o controle de arrecadações;
6. participar de julgamento de propostas;
7. fornecer subsídios na elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela
própria Entidade;
8. classificar materiais de acordo com sua ordem e constituição;
9. conferir e registrar, transcrevendo todos os dados para fichas específicas, observando as
anotações que devem conter;
10. efetuar tarefas de compras de menor complexidade;
11. participar de grupos para o desenvolvimento de programas globais;
12. prestar informação aos demais Órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
13. providenciar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas tarefas;
14. conferir e criticar dados e informações levantadas;
15. requisitar apoio administrativo e operacional indispensável ao desenvolvimento dos trabalhos
de sua unidade;
16. assinar documentos internos e assuntos de sua competência;
17. fazer cumprir os prazos para a execução de planos, programas, atividades ou projetos;
18. coletar informações bancárias, compilar dossiê e o revisar periodicamente, registrando
alterações eventuais;
19. efetuar pagamentos e controle de pesquisas, tais como: adiantamentos diversos de
numerários, pagamentos e outros;
20. efetuar cálculos, controles, relatórios, preenchimento de formulários e outros;
21. coordenar e organizar tarefas de seu setor;
22. acompanhar elaboração de projetos executados por empresas contratadas ou pela própria
Entidade;
23. coletar dados e informações solicitadas;
http://www.al.rs.gov.br/legis 21
22. 24. participar da execução de atividades pertinentes a licitações e pregões;
25. providenciar passagens, diárias e reservas em hotéis em ocasiões de viagens;
26. realizar pesquisas bibliográficas;
27. orientar, controlar e executar serviços de reprografia e encadernação;
28. coletar informações, executar registros e manter permanentemente organizados arquivos
relativos à pessoal, estágios, patrimônio, materiais, contabilidade, finanças, legislação e
imprensa, bem como cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
29. controlar contratos;
30. solicitar o atendimento de serviços especializados, quando necessário;
31. prestar atendimento ao público;
32. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em
Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Descrição Analítica
1. executar a “slipagem”, escrituração, balancetes, lançamentos via Sistema Administração
Financeira do Estado - AFE;
2. controlar o patrimônio da FEPAM;
3. fazer o lançamento de documentos, planilhas e outros do Sistema de Patrimônio;
4. realizar as conferências de lançamentos e outras rotinas da área técnica de contabilidade;
5. controlar os contratos;
6. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em
Contabilidade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SECRETARIADO
Descrição Analítica
1. planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria;
2. secretariar reuniões e elaborar atas;
3. marcar e desmarcar entrevistas e tomar as devidas providências para o bom andamento dos
serviços;
4. organizar, para aprovação superior, a Ordem do Dia para as reuniões ou sessões e tomar
providências para a sua instalação e andamento;
5. anotar e transcrever dados;
6. coletar dados e elaborar relatórios de sua área;
7. elaborar tabelas, gráficos e outros atinentes à sua área;
8. selecionar assuntos por ordem de importância, encaminhando aos responsáveis para o bom
andamento dos serviços;
9. revisar criticamente a datilografia/digitação e a forma dos documentos;
http://www.al.rs.gov.br/legis 22
23. 10. organizar, manusear e manter atualizados fichários e arquivos;
11. realizar serviços de datilografia/digitação em geral, da sua área de atuação;
12. redigir correspondência simples em português;
13. recepcionar e encaminhar pessoas que se dirijam à Instituição;
14. orientar e prestar informações quando solicitado;
15. prestar informações consultando pastas, fichários, relatórios e outras fontes de
informações;
16. participar de atividades de atendimento ao público; e
17. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em
Secretariado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM QUÍMICA
Descrição Analítica
1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo
técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e
controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
2. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Química,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão
de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA
Descrição Analítica:
1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo
técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e
controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
2. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em
Eletroeletrônica, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Descrição Analítica
1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo
técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e
controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
2. executar outras atividades correlatas.
http://www.al.rs.gov.br/legis 23
24. Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Eletrônica,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro no órgão
de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Descrição Analítica:
1. gerenciar a rede local;
2. manter cadastro dos operadores da rede local;
3. instalar, manter e atualizar “softwares”;
4. efetuar cópias de segurança;
5. auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos de informática;
6. supervisionar a manutenção dos microcomputadores e solicitar o atendimento do serviço
especializado, quando necessário;
7. operar e manter os sistemas de informação em uso na instituição; e
8. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em
Informática, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Descrição Analítica
1. elaborar e acompanhar as ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho;
2. elaborar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
3. analisar, investigar e registrar, os acidentes de trabalho, inclusive os de trajeto;
4. especificar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva; EPI’s / EPC’s;
5. ministrar Treinamentos de Segurança do Trabalho;
6. atuar em conjunto com outros profissionais da Equipe de Vigilância e promoção da Saúde do
Servidor;
7. avaliar, mediante solicitação, o ambiente, o processo e as condições de trabalho;
8. avaliar os processos de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e outros
adicionais a que o servidor estiver exposto, conforme a legislação vigente.
9. elaborar pareceres especializados na área de Engenharia de Segurança do Trabalho;
10. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Segurança
do Trabalho, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Descrição Analítica
http://www.al.rs.gov.br/legis 24
25. 1. exercer suas atividades junto às Divisões técnicas da FEPAM, dando subsídios ao corpo
técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e
controle das atribuições da Divisão em que estiver lotado, referente a sua atribuição profissional;
2. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio em nível técnico em Meio
Ambiente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
Registro no órgão de fiscalização profissional.
EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Executar atividades inerentes aos profissionais de nível médio, de relativa complexidade nas
Diretorias, envolvendo trabalhos relacionados com o apoio na administração de pessoal,
material, protocolo, secretaria, biblioteca, documentação, transportes e de organização
administrativa, bem como de atendimento ao público.
AGENTE ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Analítica
1. redigir correspondência de Rotina;
2. elaborar quadros demonstrativos, fichas, boletins e outros documentos conforme instruções;
3. protocolar, promover e controlar a tramitação de processos e de documentos;
4. efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculos necessários;
5. efetuar a classificação e “slipagem” de documentos;
6. elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos;
7. realizar pagamentos de despesas;
8. receber receitas diversas;
9. controlar contas correntes bancárias;
10. fornecer e controlar adiantamentos de despesas pequenas de pronto pagamento, segundo
normas estabelecidas;
11. elaborar demonstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicações de
títulos e de caixa;
12. escriturar o livro de caixa;
13. guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação;
14. receber, conferir e controlar o vencimento de faturas;
15. calcular e efetuar cobrança de receitas da Fundação;
16. redigir textos, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos, mapas, grades, fichas, cheques,
recibos e demais documentos;
17. realizar a entrada de dados em equipamentos de processamento de dados;
18. manter atualizado o controle de patrimônio;
19. auxiliar no inventário;
20. controlar a utilização de veículos por meio da planilha dos motoristas;
21. manter atualizados arquivos e fichários;
22. receber, atender e encaminhar o público;
23. operar máquinas de reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliação ou
redução, conforme solicitação dos setores;
http://www.al.rs.gov.br/legis 25
26. 24. encadernar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação;
25. executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA
FEPAM
ASSESSOR
Descrição Analítica
1. assessorar a Direção-Geral nas matérias relacionadas à sua formação acadêmica e/ou
experiência profissional;
2. supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou serviços de alta complexidade;
3. participar do desenvolvimento e implementação de metas e objetivos estratégicos e de
métodos e procedimentos técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes da
Fundação e do Governo Estadual;
4. representar, quando designado, a Fundação em relações institucionais internas e externas;
5. elaborar pareceres nas áreas de sua competência;
6. participar de processos de capacitação dos empregados nos assuntos de sua competência;
7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de Ensino Superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CHEFE DE DIVISÃO
Descrição Analítica
1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias dos Serviços, assegurando a
produtividade e qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes dos respectivos
Serviços;
2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua
responsabilidade, em consonância com as chefias dos Serviços;
3. incentivar e promover a obtenção dos resultados da Divisão em consonância com os
objetivos do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
4. promover e organizar a participação das chefias dos Serviços em questões de competência do
respectivo Serviço e Divisão, em consonância com referendado pelo Chefe e servidores que
integram o Serviço;
5. organizar e apresentar as chefias dos respectivos Serviços da Divisão, e ao Chefe do
Departamento os relatórios periódicos das atividades e ações da Divisão, destacando objetivos,
metas e resultados alcançados;
http://www.al.rs.gov.br/legis 26
27. 6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas da
Divisão e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na área
administrativa que poderá ser de nível médio.
CHEFE DE GABINETE
Descrição Analítica
1. chefiar e coordenar os trabalhos no âmbito do Gabinete e assessorar a Presidência no
desempenho de suas atribuições;
2. representar a Presidência em relações institucionais internas e externas visando à implantação
das ações decorrentes da finalidade da Fundação;
3. coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referente ao protocolo,
secretaria, correspondência, recepção, infra-estrutura e segurança;
4. distribuir, revisar e encaminhar, por delegação, os expedientes da Presidência;
5. subsidiar e acompanhar a organização das reuniões da Direção-Geral;
6. subsidiar, acompanhar e auxiliar a Assessoria de Imprensa nas suas atribuições;
7. participar de comissões;
8. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO
Descrição Analítica
1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as atividades de competência do Serviço,
assegurando a produtividade e qualidade técnica dos trabalhos pertinentes;
2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua
responsabilidade, em consonância com a chefia da Divisão e do Departamento;
3. incentivar e promover a obtenção dos resultados do Serviço em consonância com os
objetivos da Divisão e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
4. promover e organizar a participação dos servidores abarcados pelo Serviço em questões de
competência do respectivo Serviço;
5. organizar e apresentar a chefia da Divisão e ao Chefe do Departamento os relatórios
periódicos das atividades e ações do Serviço, destacando objetivos, metas e resultados
alcançados;
6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas do
Serviço e da Divisão, e auxiliar a chefia do Departamento e as Diretorias quando solicitado;
7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
http://www.al.rs.gov.br/legis 27
28. Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na área
administrativa que poderá ser de nível médio ou fundamental.
COORDENADOR DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
Descrição Analítica
1. participar do levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da FEPAM,
transformando em notícia os fatos relevantes;
2. organizar e acompanhar entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do
entrevistador;
3. manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos
necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada;
4. participar da elaboração de textos (releases), que são enviados para os veículos de
comunicação; divulgar eventos;
5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Jornalismo ou
Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
COORDENADOR DE ASSESSORIA JURÍDICA
Descrição Analítica
1. chefiar e coordenar as atividades jurídicas, no âmbito da Fundação, de forma integrada com a
Procuradoria-Geral do Estado;
2. supervisionar as atividades relacionadas a contratos, convênios e licitações;
3. prestar informações às autoridades superiores sobre processos e expedientes administrativos;
4. examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, projetos de lei, decretos , dentre
outros;
5. supervisionar a elaboração de minutas de contratos e outros atos sobre a matéria de natureza
jurídica da Fundação;
6. assessorar a Diretoria da Presidência em matéria jurídica;
7. auxiliar as Diretorias Administrativa e Técnica quando pertinente à sua experiência
profissional;
8. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Ciências
Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação; registro no órgão de fiscalização profissional.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE PROGRAMA
http://www.al.rs.gov.br/legis 28
29. Descrição Analítica
1. coordenar atividades relativas aos programas instituídos pela FEPAM e ações pertinentes ao
gerenciamento e operacionalidade do respectivo Programa;
2. auxiliar as Diretorias quando solicitado;
3. organizar e apresentar às chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos das
atividades e ações do Programa, destacando objetivos, metas e resultados alcançados;
4. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
CHEFE DE DEPARTAMENTO
Descrição Analítica
1. gerenciar, coordenar, organizar e supervisionar as chefias das Divisões, assegurando a
produtividade e qualidade técnica dos trabalhos e atividades pertinentes da respectiva Divisão;
2. coordenar, organizar e acompanhar a execução de tarefas e atividades sob sua
responsabilidade, em consonância com as chefias das Divisões;
3. incentivar e promover a obtenção dos resultados das Divisões e do Departamento em
consonância com os objetivos das Diretorias;
4. promover e organizar a participação das chefias das Divisões em questões de competência do
respectivo Departamento, em consonância com referendado pelas chefias das Divisões e dos
Serviços que as integram;
5. organizar e apresentar as chefias das respectivas Divisões, dos Serviços e as Diretorias os
relatórios periódicos das atividades e ações do Departamento, destacando objetivos, metas e
resultados alcançados;
6. organizar e executar outras atividades correlatas e pertinentes às necessidades e demandas
das Divisões e do Departamento, e auxiliar as Diretorias quando solicitado;
7. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, exceto na área
administrativa que poderá ser de nível médio.
GERENTE REGIONAL
Descrição Analítica
1. participar de atividades pertinentes às necessidades da respectiva Regional instituída pela
FEPAM, coordenar, organizar e acompanhar ações relativas ao gerenciamento e
operacionalidade da Regional sob sua responsabilidade;
2. auxiliar a chefia imediata na gestão das ações da FEPAM;
3. auxiliar as chefias das Divisões, dos Departamentos e Diretorias quando solicitado;
http://www.al.rs.gov.br/legis 29
30. 4. organizar e apresentar as chefias dos Departamentos e Diretorias os relatórios periódicos das
atividades e ações da Regional, destacando objetivos, metas e resultados alcançados;
5. participar de outras atividades correlatas com o emprego/função, bem como as previstas no
Regimento Interno da Fundação.
Carga horária: quarenta horas semanais.
Pré-requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
http://www.al.rs.gov.br/legis 30
31. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO III
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR
EMPREGO
PADRÃO
NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$
DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO
Agente Administrativo Assistente Administrativo 160 I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1.802,55 1.869,53 1.938,99 2.011,04 2.085,76 2.163,27 2.243,65 2.327,01 2.413,48 2.503,16
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
2.596,17 2.692,63 2.792,68 2.896,45 3.004,07 3.115,69 3.231,46 3.351,54 3.476,07 3.605,23
Agente Técnico
Técnico em Administração 10
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Técnico em Contabilidade
10
Técnico em Secretariado
10
2.125,47 2.204,45 2.286,36 2.371,31 2.459,42 2.550,81 2.645,59 2.743,89 2.845,84 2.951,59
Técnico em Química
15
Técnico em Eletromecânica
2
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Técnico em Eletrônica
3
Técnico em Processamento de Dados 15
3.061,26 3.175,01 3.292,98 3.415,34 3.542,24 3.673,86 3.810,37 3.951,95 4.098,79 4.251,09Técnico em Segurança do Trabalho 2
Técnico em Meio Ambiente 10
Analista Administrador 13 III
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Advogado 11
Arquiteto 15
Bibliotecário 2
Biólogo 80
Contador 5 4.823,34 5.002,56 5.188,44 5.381,23 5.581,18 5.788,56 6.003,64 6.226,72 6.458,09 6.698,05
http://www.al.rs.gov.br/legis
33. ANEXO IV
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO NÚMERO
EMPREGO EM COMISSÃO FUNÇÃO EM COMISSÃO
PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$)
Chefe de Gabinete 1
EC I 5.103,80 FC I 3.062,29
Assessor 6
Coordenador de Assessoria de Imprensa 1
Coordenador de Assessoria Jurídica 1
Chefe de Departamento 7
Chefe de Divisão 26
FC II 2.187,25
Gerente Regional 10
Chefe de Serviço 28
FC III 1.335,96
Coordenador de Programa 10
OBS: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
http://www.al.rs.gov.br/legis 33
34. ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
CARGOS EM EXTINÇÃO (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1991).
PADRÃO
NÍVEL SALARIAL (NÚMERO) - R$
DENOMINAÇÃO OCUPAÇÃO NÚMERO
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços Gerais 10 I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
932,61 967,26 1.003,20 1.040,48 1.079,14 1.119,24 1.160,83 1.203,96 1.248,69 1.295,09
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
1.343,21 1.393,12 1.444,89 1.498,58 1.554,26 1.612,01 1.671,91 1.734,03 1.798,46 1.865,29
Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo 30
I
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Auxiliar Técnico Auxiliar Técnico 10 1.296,53 1.344,71 1.394,67 1.446,49 1.500,24 1.555,98 1.613,80 1.673,76 1.735,96 1.800,46
Auxiliar Operacional Auxiliar Operacional 5 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
1.867,36 1.936,74 2.008,71 2.083,34 2.160,76 2.241,04 2.324,31 2.410,68 2.500,25 2.593,15
Agente Técnico Agente Técnico 30
II
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1.510,66 1.566,79 1.625,01 1.685,39 1.748,01 1.812,96 1.880,33 1.950,20 2.022,66 2.097,82
Agente Operacional Agente Operacional 45
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
2.175,76 2.256,61 2.340,46 2.427,42 2.517,62 2.611,16 2.708,19 2.808,82 2.913,18 3.021,43
OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta horas).
http://www.al.rs.gov.br/legis 34