SlideShare a Scribd company logo
1 of 72
INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO
Pós-Graduação em Administração Pública e Direito Público Económico
REGULAÇÃO DO SISTEMA BANCÁRIO II
Classificação institucional,
testes de stress (confiança)
e nova Crise Bancária (de confiança)
Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
2014
O que é o Sistema Financeiro?
• Definição classica: o sistema financeiro
compreende o conjunto de instituições
financeiras que asseguram, essencialmente, a
canalização da poupança para o investimento nos
mercados financeiros, através da compra e venda
de produtos financeiros.
• Estas instituições asseguram um papel de
intermediação entre os agentes económicos que,
num dado momento, se podem assumir como
aforradores e, noutros momentos, como
investidores (ou como credores e devedores).
Sistema Financeiro
Subsistemas
É composto por dois subsistemas:
a) Subsistema normativo (regulação e fiscalização): define de diretrizes,
formula políticas, executa a política monetária e exerce fiscalização e
controle. O direito bancário é um ramos do direito comercial no que respeita
à estrutura dos bancos e e um direito público económico no que respeita à
regulação dos mercados e concorrência.
b) Subsistema operativo (atividades operadoras): i) mercado de crédito ou
financeiro pp. dito (empréstimos convencionais); ii) mercado de capitais
(obtenção de recursos para canalização em investimentos produtivos); iii)
mercado monetário (negociação com títulos públicos); e mercado cambial
(compra e venda de moeda estrangeira).
Importância na Actividade Económica
As sociedades inventaram a moeda para facilitar a actividade
económica.
A moeda permite que alguém ceda algo sem que tenha que receber
em troca um produto específico.
A moeda – e os sistemas de pagamentos – permitem que as pessoas
se desloquem para locais distantes durante longos períodos, do
mesmo modo que permite que as empresas façam negócio com outras
empresas que operam em locais longínquos.
Finalmente, a moeda permite também, que o excesso de recursos
(poupança) de determinado agente económico – indivíduos, famílias,
empresas - possa ser canalizado para outros agentes económicos que
deles necessitem (investimento). Esta operação, por um lado,
possibilita a quem aplica os recursos ter um rendimento no futuro e,
por outro lado, incrementa o investimento e o empreendedorismo.
O sistema financeiro, e neste, os bancos, desempenham um papel
crucial em tudo o que diga respeito à utilização da moeda pela
economia.
Os bancos asseguram o funcionamento dos sistemas de pagamentos o
que permite que os mercados locais desenvolvam a sua actividade e
que os particulares e as empresas se desloquem e actuem
respectivamente em locais distantes. A inexistência de um sistema
bancário bem estruturado não permitiria a circulação da moeda, sendo
também mais difícil a criação de mercados de bens e serviços, bem
como a circulação de pessoas e bens.
Os bancos são também fundamentais na intermediação financeira, isto
é, recolhem a poupança de quem possui recursos excedentários e
disponibilizam esses recursos a quem deles necessita o em alternativa
fazendo transferencias de balanços e com isso assegurando os
pagamentos e os investimentos. Sem esta operação, a capacidade de
investir dos particulares e das empresas ficaria muito limitada.
Os Agentes Económicos
Os agentes económicos são todos os indivíduos, instituições ou conjunto de
instituições que, através das suas decisões e acções, tomadas racionalmente,
intervêm num qualquer circuito económico. Apesar de terem funções
diferenciadas no circuito económico, de produção, de consumo ou de
investimento, estabelecem entre si relações económicas essenciais:
• Estado Que toma decisões de consumo, de investimento e de política
económica;
• Famílias Que tomam decisões sobre o consumo de bens e serviços e de
poupança, mediante os rendimentos auferidos;
• Empresas Que tomam decisões sobre investimento, sobre produção e a
oferta de trabalho.
Estes três agentes, em conjunto com as instituições financeiras, fazem parte
de uma Economia Fechada. Contudo, e cada vez mais, deve considerar-se um
quarto agente, o Exterior, com os quais os restantes agentes económicos
nacionais estabelecem, num quadro de Economia Aberta, relações
económicas intensas.
Como funciona (defição clássica do Século XIX)
Rendimento, Poupança e Consumo
Nas sociedades modernas, todas as entidades que intervêm nas
relações económicas são chamadas de Agentes Económicos. Todos
estes agentes – Estado, Famílias e Empresas – auferem rendimentos.
A que se destinam os rendimentos destes agentes económicos?
Em primeiro lugar, destinam-se ao pagamento das denominadas
contribuições obrigatórias que são, essencialmente, para as empresas
e para as famílias, os impostos e a segurança social.
Ao rendimento que sobra, depois de pagas estas contribuições,
chama-se Rendimento Disponível (RD). Assim:
Rendimentos dos Agentes Económicos (RAE) – Contribuições
Obrigatórias (CO) = Rendimento Disponível (RD)
Produtos Financeiros
e Mercados Financeiros
• A poupança é, numa primeira fase, aquilo a que chamamos
dinheiro (moeda).
• Se os aforradores guardarem a sua poupança e não a
canalizarem para o investimento, por exemplo, guardando-
a em casa ou num cofre, esta não desempenha o seu papel
de financiamento da economia. Além disso, devido à
inflação, essa poupança vai perder valor.
• Ao contrário, se os aforradores confiarem as suas
poupanças ao sistema financeiro, não só vão ajudar a
financiar a economia, como obtêm um rendimento (uma
rendibilidade) que lhes vai permitir manter ou aumentar o
valor da sua poupança. O sistema financeiro vai
transformar as poupanças em produtos financeiros.
No sentido de captar poupanças o sistema financeiro emite produtos, tais
como:
• Um depósito à ordem ou a prazo;
• Um PPR;
• As participações em fundos de investimento.
Os recursos assim captados são posteriormente canalizados para
investimento, por via de outros produtos financeiros, de que são exemplo:
• Um empréstimo (crédito) para aquisição de habitação própria por 30
anos;
• Um empréstimo obrigacionista a uma empresa;
• Um empréstimo em project finance ao Estado para construção de uma
nova infraestrutura rodoviária.
O Sistema Financeiro atua nos mercados financeiros. Mercados financeiros
são mercados onde se compram e vendem produtos financeiros.
Os mercados financeiros classificam-se em mercados monetários e
mercados de capitais.
Fazem parte do sistema financeiro o conjunto de instituições intermediarias
que atuam para além das poupanças com os derivados das poupanças e dos
créditos – sistema financeiro sombra – onde aparecem brockers e dealers
sofisticados.
Instituições Financeiras
As instituições financeiras exercem actividades
específicas distintas que, para além de as
caracterizar, permitem classificá-las com base no
papel que desempenham. O Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
(RGICSF) divide as entidades financeiras em dois
grupos principais:
• Instituições de Crédito;
• Sociedades Financeiras.
• outras
Instituições de Crédito
O RGICSF classifica como Instituições de Crédito
(IC):
• As empresas cuja actividade consiste em receber
do público depósitos ou outros fundos
reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta
própria mediante a concessão de crédito;
• As empresas que tenham por objecto a emissão
de meios de pagamento sob a forma de moeda
electrónica.
Instituições de Crédito
Bancos Instituições Financeiras de Crédito
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Instituições de Crédito Hipotecário
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo Sociedades de Investimento
Caixas Económicas Sociedades de Locação Financeira
__________________________
Instituições monetárias
(criam Moeda) Sociedades de Factoring
Sociedades Financeiras para Aquisições a
Crédito
Sociedades de Garantia Mútua
Instituições de Moeda Electrónica
De entre as Instituições de Crédito, destacam-se os Bancos e as Caixas cuja actividade
inclui a recepção de dep
Sociedades Financeiras
RGICSF classifica como Sociedades Financeiras (SF) as empresas que
não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista
em exercer uma ou mais das seguintes actividades:
• Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros
compromissos;
• Emissão e gestão de outros meios de pagamento;
• Transacções, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos
do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo,
opções e operações sobre divisas, taxas de juro, mercadorias e
valores mobiliários;
• Participações em emissões e colocações de valores mobiliários e
prestação de serviços correlativos;
• Actuação nos mercados interbancários;
• Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores
mobiliários;
• Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios.
• São Sociedades Financeiras, entre outras:
• As sociedades financeiras de corretagem;
• As sociedades corretoras;
• As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de
câmbios;
• As sociedades gestoras de fundos de investimento;
• As sociedades gestoras de patrimónios;
• As sociedades de desenvolvimento regional;
• As agências de câmbios;
• As sociedades gestoras de fundos de titularização de
créditos.
•
SISTEMA FINANCEIRO PORTUGUÊS
Classificação institucional
Autoridade Monetária Instituições de Crédito
• Banco Central Europeu (BCE)
• Banco de Portugal (integrado no SEBC)
Instituições de Crédito:
• Sociedades Financeiras
• Universais ou Especializadas
Instituições de Crédito
Universais
• Bancos (incluindo CGD)
• Caixas Económicas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
(CCAM) Caixa Central do CAM
Especializadas
• Sociedades de Investimento Sociedades de Locação
Financeira (“Leasing”)
• Sociedades de Factoring
• Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito
• Sociedades de Garantia Mútua
• Outras
Instituições de Crédito
Sociedades Financeiras:
• Sociedades Financeiras de Corretagem
• Sociedades Corretoras
• Soc. Med. dos Mercados Monetário e Cambial
• Soc. Gestoras de Fundos de Investimento
• Soc. Gestoras de Patrimónios
• Sociedades de Capital de Risco Sociedades de Fomento Empresarial
• Sociedades de Desenvolvimento Regional
• Soc. Gestoras de Compras em Grupo
• Soc. Emitentes e Gestoras de Cartões de Crédito
• Agências de Câmbios
• Sociedades de Titularização de Créditos
• Outras
Instituições Financeiras Monetárias
(IFM)
Autoridade Monetária
• Banco Central Europeu (BCE) + Banco de Portugal
Instituições de Crédito Universais
• Bancos (incluindo CGD)
Instituições de Crédito Especializadas
• Caixas Económicas Caixas de Crédito Agrícola
Mútuo (CCAM)
• Caixa Central do CAM
Instituições Financeiras não
Monetárias (IFNM)
Instituições de Crédito Especializadas
• Sociedades de Investimento
• Sociedades de Locação Financeira (“Leasing”)
• Sociedades de Factoring
• Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito
• Sociedades de Garantia Mútua
Sociedades Financeiras
• Sociedades Financeiras de Corretagem
• Sociedades Corretoras
• Soc. Med. dos Mercados Monetário e Cambial
• Soc. Gestoras de Fundos de Investimento
• Soc. Gestoras de Patrimónios
• Sociedades de Capital de Risco Sociedades de Fomento Empresarial
• Sociedades de Desenvolvimento Regional
• Soc. Gestoras de Compras em Grupo
• Soc. Emitentes e Gestoras de Cartões de Crédito
• Agências de Câmbios
• Sociedades de Titularização de Créditos
Modelo de Supervisão
Português
Modelo de Supervisão Português
• Se a Supervisão tem o intuito de garantir a estabilidade e a
solidez do sistema financeiro e a eficiência do seu
funcionamento, a Regulação pretende prevenir o risco
sistémico, ou seja, a possibilidade de ocorrência de um
evento não antecipado ou repentino que possa afectar o
sistema financeiro como um todo.
• O facto de existir um conjunto de normas e regulamentos
implica o controlo da sua observância pelas instituições
financeiras a elas sujeitas e, desta forma, garantir a
confiança no sistema financeiro.
• O Sistema Financeiro Português assenta num modelo de
Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os
três segmentos de mercado existentes - o bancário, o
financeiro e o segurador.
O Modelo de Supervisão Português
Autoridade de supervisão
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Âmbito de supervisão: Mercados de valores mobiliários e instrumentos
financeiros derivados de actividade dos agentes que neles actuam
Segmento de mercado: Financeiro
Supervisão Horizontal
Banco de Portugal
Âmbito de supervisão Instituições de crédito e Sociedades financeiras
Segmento de mercado: Bancário
Supervisão Vertical
Instituto de Seguros de Portugal
Âmbito de supervisão: Actividade seguradora e resseguradora
Segmento de mercado: Segurador
Supervisão Vertical
CNSF
• Decreto-Lei nº 143/2013 de 18 de outubro
• A crescente integração e interdependência entre os diversos setores da atividade
financeira veio reforçar a necessidade de uma maior coordenação e articulação entre
as três autoridades de supervisão financeira, designadamente através de uma
abordagem comum de questões intersectoriais, do estabelecimento de canais de
comunicação estruturados entre as referidas autoridades e da eliminação de potenciais
conflitos de competências ou lacunas regulamentares. Com estes objetivos, foi criado,
através do Decreto-Lei nº 228/2000, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº
211-A/2008, de 3 de novembro, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
(CNSF), tendo como membros permanentes o governador do Banco de Portugal, que
preside, o membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal com o pelouro
da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, o Presidente da
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Presidente do Instituto de Seguros de
Portugal.
• Entre outras funções, o CNSF é responsável pela coordenação da atuação das três
autoridades de supervisão financeira, as quais são exercidas sem prejuízo das
competências e autonomia das autoridades que o compõem.
• http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20200/0616106165.pdf
Regulação Bancária
• Legislação: o Decreto-Lei n.o 142/2013 de 18
de outubro procede à quinta alteração e à
republicação da Lei Orgânica do Banco de
Portugal, aprovada pela Lei n.o 5/98, de 31 de
janeiro, alterada pelos Decretos-Leis nºs.
118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de
março, 39/2007, de 20 de fevereiro, e 31-
A/2012, de 10 de fevereiro.
Supervisão do Banco de Portugal
«Artigo 16.o-A, segundo a redacção do DL 142/2013 de 18 de outubro
• 1 - Enquanto autoridade macroprudencial nacional, compete ao
Banco de Portugal definir e executar a política macroprudencial,
designadamente identificar, acompanhar e avaliar riscos sistémicos,
bem como propor e adotar medidas de prevenção, mitigação ou
redução desses riscos, com vista a reforçar a resiliência do setor
financeiro.
• 2 - O Banco de Portugal pode emitir determinações, alertas e
recomendações dirigidas às autoridades e entidades públicas ou
privadas tendentes à consecução dos objetivos previstos no
número anterior, nos termos da legislação aplicável.
• 3 - Para efeitos do exercício das atribuições previstas no presente
artigo, o Banco de Portugal estabelece mecanismos de cooperação
com as demais autoridades públicas e com os outros supervisores
financeiros, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.o-A
• Compete ao Banco de Portugal desempenhar
as funções de autoridade de resolução
nacional, incluindo, entre outros poderes
previstos na legislação aplicável, os de
elaborar planos de resolução, aplicar medidas
de resolução e determinar a eliminação de
potenciais obstáculos à aplicação de tais
medidas, nos termos e com os limites
previstos na legislação aplicável.»
Os ministros das Finanças da União Europeia acordaram na noite de
quarta-feira 18 de Dezembro de 2013 a base do que será o projeto de
uma União Bancária destinada a evitar uma nova crise na zona euro.
• Os ministros das finanças da União Europeia chegaram hoje a acordo sobre a união
bancária, destinada a evitar uma nova crise na zona euro, informaram fontes
governamentais.
• Após mais de 12 horas de negociações, em Bruxelas, os responsáveis europeus
acordaram em iniciar o processo de criação de um mecanismo de gestão de falências
bancárias, cujos detalhes não foram, no entanto, revelados.
• "Este é um dia memorável", escreveu no Twitter o comissário europeu para os
serviços financeiros, Michel Barnier. "As negociações com o Parlamento Europeu
podem iniciar-se", acrescentou.
• Os detalhes do texto não foram revelados, mas a união bancária permitirá a criação
de um mecanismo único de resolução, isto é, de falência organizada dos bancos da
zona euro.
• Previsto para entrar em funcionamento no início de 2016, este mecanismo irá aplicar-
se diretamente a pouco mais de 300 bancos da UE, os mais importantes da zona euro
e os bancos transfronteiriços.
• Será criado um conselho que deverá decidir se, em caso de falência iminente de uma
instituição financeira, esta será recapitalizada ou se deve proceder à sua liquidação de
forma controlada.
• O primeiro pilar, supervisão única confiada ao Banco Central Europeu, entrará em
vigor em 2014.
Bibliografia sobre a União Bancária
• Rui Teixeira Santos (2014) Direoto da União
Europeia, Lisboa: Bnomics
Legislação
RGICSF
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
• O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
regula o processo de estabelecimento e o exercício da actividade
das instituições de crédito e das sociedades financeiras.
• Aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de
Dezembro, Alterações: Decretos-Leis nº 246/95, de 14 de
Setembro, nº 232/96, de 5 de Dezembro, nº 222/99, de 22 de
Junho, nº 250/2000, de 13 de Outubro, nº 285/2001, de 3 de
Novembro, nº 201/2002, de 26 de Setembro, nº 319/2002, de 28
de Dezembro, nº 252/2003, de 17 de Outubro, nº 145/2006, de 31
de Julho, nº 104/2007, de 3 de Abril, nº 357-A/2007, de 31 de
Outubro, nº 1/2008, de 3 de Janeiro, nº 126/2008, de 21 de Julho,
nº 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei nº 28/2009, de 19 de
Junho, pelo Decreto-Lei nº 162/2009, de 20 de Julho, pela Lei nº
94/2009, de 1 de Setembro, pelos Decretos-Leis nº 317/2009, de 30
de Outubro, nº 52/2010, de 26 de Maio, nº 71/2010, de 18 de
Junho e pela Lei nº 36/2010, de 2 de Setembro
Lei Orgânica do Banco de Portugal
• Decreto-Lei n.o 142/2013 de 18 de outubro
procede à quinta alteração e à republicação da
Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada
pela Lei n.o 5/98, de 31 de janeiro, alterada
pelos Decretos-Leis nºs. 118/2001, de 17 de
abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de
20 de fevereiro, e 31-A/2012, de 10 de
fevereiro.
Crédito à Habitação
Regime legal de crédito à habitação
• Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março - alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2008,
de 29 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto. Regula as
práticas comerciais das instituições de crédito e a transparência da informação por
estas prestada no âmbito da celebração, da renegociação e da transferência dos
contratos de crédito à habitação.
• DL 51/2007, de 7 Março Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e
a transparência da informação relativa a contratos de crédito à
habitação. Alterações: DL n.º 88/2008, de 29 de Maio e DL n.º 192/2009, de 17
de Agosto
Regime de arredondamento das taxas de juro aplicáveis a contratos de crédito
• Decreto-Lei n.º 171/2007 de 8 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2008, de
29 de Maio Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa
de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados
por instituições de crédito e sociedades financeira, que não se encontrem
abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro.
• DL nº 171/2007 Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da
taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento
celebrados por instituições de crédito e sociedades financeira. Alterações: DL n.º
88/2008, de 29 de Maio
Crédito ao Consumo
• Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho
• Este Diploma transpõe para a ordem jurídica
portuguesa a Directiva n.º 2008/48/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de
Abril do mesmo ano, que regula a matéria dos
contratos de crédito ao consumo
Avaliação – Testes de Stress
Quem conduz o teste?
O Teste é coordenado pela Autoridade Bancária
Europeia (EBA, na sigla inglesa), com o apoio do
Banco Central Europeu. Foi a EBA que definiu os
critérios e vai anunciar os resultados hoje, ao final
da tarde. Da EBA fazem parte todos as entidades
responsáveis pela supervisão da banca em cada
Estado-membro, como o Banco de Portugal. São
estas que coordenam localmente os testes.
Para que servem os testes?
O objectivo é avaliar a solidez financeira dos
bancos e a resistência global do sector a
choques. Ao dar um retrato mais transparente
da situação dos bancos, pretende-se reforçar a
confiança dos investidores.
Ao todo vão ser avaliadas 90 instituições,
responsáveis por cerca de 60% do mercado da
União Europeia.
Que bancos portugueses
costumam ser testados?
• Em Portugal vão ser examinados o BPI, o BCP,
a Caixa Geral de Depósitos e o Espírito Santo
Financial Group (ESFG). O resultado do BES
será conhecido após os números do ESFG, por
este último ser a “holding”. O mesmo
acontece com o Santander Totta, cujo
resultado será conhecido após o Santander
em Espanha.
O que foi testado em 2011?
Ao concederem crédito e fazerem investimentos os bancos correm riscos - o devedor
não pagar ou o investimento correr mal. Para fazerem face a eventuais problemas, as
instituições financeiras são obrigadas a ter determinados níveis de capitais próprios,
que servem de almofada. Destes capitais prórprios fazem parte o capital social,
colocado pelos accionistas, e reservas que resultam de lucros passados que não foram
distribuídos sob a forma de dividendos.
Os testes avaliam a forma como vários cenários adversos afectam o balanço do banco
e “comem” o seu capital.
5. Que cenários serão tidos em conta em 2011?
O cenário adverso simula uma recessão económica, com aumento do desemprego. No
caso de Portugal, por exemplo, é assumida uma contracção de 3% do PIB este ano.
O ojbectivo é perceber como o aumento do crédito malparado e a perda de
rentabilidade afectam o capital do banco.
O exame avaliou ainda o impacto de uma forte subida dos juros e a exposição das
instiuções à dívida pública, nomeadamente num cenário de crise como aquele que
enfrenta a Grécia ou Portugal, mas não um incumprimento. A ideia é perceber os
efeitos de um aumento do custo de financiamento da instituição e perdas na sua
carteira de investimentos.
O Que era preciso para passar?
Os capitais próprios do banco terão de ser equivalentes a
pelo menos 5% dos seus activos (o crédito concedido e
investimentos) ponderados pelo seu risco, mesmo depois
de sujeitos ao cenário adverso. A ponderação existe
porque o risco de um empréstimo à habitação é diferente
do de um investimento em acções.
A EBA definiu em Abril que seria testado o “core tier 1”,
um rácio para o qual só contam as formas de capital mais
puras, como o dinheiro dos accionistas.
Ending uncertainty: recapitalisation under
European Central Bank supervision
by Silvia Merler, Guntram B. Wolff on 17th December 2013
• Estimates of the recapitalisation needs of the euro-area banking system vary
between €50 and €600 billion. The range shows the considerable uncertainty
about the quality of banks’ balance sheets and about the parameters of the
forthcoming European Central Bank stress tests, including the treatment of
sovereign debt and systemic risk. Uncertainty also prevails about the rules and
discretion that will applyto bank recapitalisation, bank restructuring and bank
resolution in 2014 and beyond.
• The ECB should communicate the relevant parameters of its exercise early and in
detail to give time to the private sector to find solutions. The ECB should establish
itself as a tough supervisor and force non-viable banks into restructuring. This
could lead to short-term financial volatility, but it should be weighed against the
cost of a durably weak banking system and the credibility risk to the ECB. The ECB
may need to provide large amounts of liquidity to the financial system.
• Governments should support the ECB, accept cross-border bank mergers and
substantial creditor involvement under clear bail-in rules and should be prepared
to recapitalise banks. Governments should agree on the eventual creation of a
single resolution mechanism with efficient and fast decision-making procedures,
and which can exercise discretion where necessary. A resolution fund, even when
fully built-up, needs to have a common fiscal backstop to be credible.
Novos testes de stress terão regras
mais exigentes
• O Banco Central Europeu (BCE) vai utilizar regras mais exigentes,
estabelecidas pela Autoridade Bancária Europeia, nos testes de
stress que incluirão 124 bancos e terão uma duração de 12 meses.
• De acordo com o comunicado hoje avançado pelo regulador
europeu, que se prepara para centralizar a supervisão dos maiores
bancos da zona euro, passará a ser exigido às instituições um rácio
de common equity tier I de 8%. "A avaliação completa comportará
três elementos: i) uma avaliação do risco para efeitos de
supervisão, a fim de analisar, quantitativa e qualitativamente, os
principais riscos, incluindo em termos de liquidez, alavancagem e
financiamento; ii) uma análise da qualidade dos activos, para
aumentar a transparência quanto à exposição dos bancos,
avaliando a qualidade dos seus activos, incluindo a adequação da
valorização dos activos e dos activos de garantia, bem como a
adequação das provisões relacionadas; e iii) um teste de esforço,
destinado a determinar a capacidade de resistência dos balanços
dos bancos a cenários de tensão", avança o BCE em comunicado.
• O exercício de 2014 pretende mais uma vez credibilizar o
sector e colocar a nu potenciais falhas no balanço dos
bancos, antes de o BCE assumir a supervisão em Novembro
de 2014, como parte do processo da União Bancária.
• O Presidente do BCE, Mario Draghi, declarou: "Uma
avaliação única, completa, uniformemente aplicada a todos
os bancos significativos (que representam cerca de 85% do
sistema bancário da área do euro), constitui um importante
passo em frente para a Europa e o futuro da economia da
área do euro. A transparência será o seu objectivo
primordial. A expectativa é de que esta avaliação reforce a
confiança do sector privado na solidez dos bancos da área
do euro e na qualidade dos seus balanços."
• Entre os 124 bancos que serão sujeitos aos exercícios de
'stress' estão quatro portugueses: CGD, BES, BPI e BCP.
• A Alemanha é o país que terá mais bancos incluídos nestes
testes (24), seguida pela Espanha (16) e Itália (15).
Bancos europeus têm necessidades de
capital de 767 mil milhões
• Os bancos europeus apresentam necessidades
de capital na ordem dos 767 mil milhões de
euros, antes dos exercícios do Banco Central
Europeu (BCE), segundo um estudo conduzido
por um investigador alemão e um académico
norte-americano.
• Durante este ano, o BCE e a Autoridade Bancária
Europeia (EBA, na sigla inglesa) vão conduzir
testes de 'stress' às 124 instituições em causa,
bem como uma avaliação das suas carteiras de
dívida pública.
BCE vai examinar BPI, BCP CGD e
Grupo Espírito Santo em PT
O Banco Central Europeu (BCE) indicou 124 entidades financeiras de grande
dimensão de vários países da Zona Euro cujos balanços vão ser examinados em
testes de "stress".
A análise do BCE, que vai durar 12 meses, pretende avaliar a qualidade dos
ativos e a transparência dos balanços dos bancos «como preparação para
assumir em pleno a responsabilidade pela supervisão, no âmbito do mecanismo
único de supervisão».
Além disso, a avaliação visa «a correção (identificar e implementar as medidas
corretivas requeridas, onde e quando necessário) e o reforço da confiança
(assegurar a todos os intervenientes que os bancos são fundamentalmente
sólidos e fiáveis)».
Estes testes usam várias simulações de cenários adversos para os bancos, como
por exemplo o aumento das famílias e empresas que não conseguem pagar
empréstimos, para detetar falhas de capital.
Os bancos que chumbem este exame de "stress" têm de tomar medidas para
cobrir as insuficiências que forem detetadas nos seus capitais para garantir que
aguentam eventuais mudanças na conjuntura ou nos mercados.
O que acontece qdo
um banco chumba?
• O Exame revela em quanto é que cada banco tem de aumentar o
seu capital caso não cumpra o limite mínimo de 8% do Tier Core 1.
O reforço, com dinheiro de investidores privados o do Estado, nos
testes de Julho de 2011 teria de ser feito até ao final de Setembro
de 2011. A UE aprovou para a UB novas regras para salvar bancos
em dificuldade que incliram a participação dos depositantes (acima
dos 100.000 euros). Em Portugal as regras estabelecidas em 2013
para os bancos intervencionados ou que recorram a apoios estatais
para a recapitalização, verão os valores dos seus accionistas
reduzidos em primeira linha e depois o Estado fará novas entradas
em capital, ficando salvaguardados os depositantes para já.
• Provoca ainda downgrading do rating e reação do mercado de
capitais e crédito.
Financiamento para apoio aos bancos
• Para além do financiamento do apoio aos Estados-Membros para o
pagamento das dividas publicas a Troika e posteriormente o MEE
assegurarão ainda o apoio financeira para po resgate dos bancos
em dificuldade no cumprimentos das regras de capital impostas por
Bruxelas no âmbito da UB.
• Portugal prepara-se para a negociação de um programa cautelar
que asseguro os recursos financeiros para os próximos anos,
provavelmente dando como colateral o ouro do Banco de Portugal.
Para já pode não estar em causa o perdão da divida mas a
reestruturação pode passar pela exigência portuguesa de condições
para honrar a divida publica e as necessidades para a intervenção
na banca, nomeadamente aproximando as condições impostas a
Portugal das condições já atribuídas à Grécia.
• A reestruturação da dívida é um mecanismo negociado que
permitira a Portugal honrar os seus compromissos, num contexto
de paz social e política. (Ver condições negociadas pela Grécia)
Pontos-chave para salvar a Grécia e a
Zona do Euro
- Conselho Europeu de 21 de Julho de 2011
O Acordo que os líderes da zona do euro alcançaram em 2011
para ajudar a Grécia e garantir a sobrevivência da moeda
única implica em várias medidas, na maioria das vezes muito
técnicas, que vão desde a redução da dívida até a adoção de
novas ferramentas do Fundo de ajuda da União Monetária.
Recorde-se que os alemães queriam expulsar a Grécia do Euro
mas razões geoestratégicas (impostas pelos EUA e pela NATO)
obrigaram o isolacionismo alemão a rever a posição inicial.
(Parece óbvia a falta de preparação política e académica dos
líderes alemães e da CE... )
Os principais pontos do projeto de acordo são:
CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
SUAVIZADAS:
• A zona do euro aumentará dos atuais 7 anos e
meio para no mínimo 15 anos, podendo chegar a
30 anos, com um "período de carência de dez
anos" antes do primeiro pagamento, a duração
dos empréstimos feitos aos países em
dificuldade, como Grécia, Irlanda e Portugal.
• Paralelamente, as taxas de juros serão reduzidas,
de 4,5% para 3,5%, o que diminuirá a carga da
dívida.
NOVO PLANO DE AJUDA À GRÉCIA:
• A zona do euro, o FMI e os credores privados fecharam
para a Grécia um segundo plano de resgate de três
anos (2011-2014), de 158,6 bilhões de euros. Os países
do euro e o Fundo Monetário Internacional (FMI)
aportarão 109 bilhões em empréstimos, cuja divisão
ainda será definida.
• O primeiro plano de três anos, fechado em maio de
2010 com a zona do euro e o FMI, era de 110 bilhões
de euros. Desse montante, restam ser entregues 42
bilhões de euros, que se somam ao segundo pacote
anunciado nesta quinta-feira.
CONTRIBUIÇÃO DE CREDORES PRIVADOS:
Os detentores privados da dívida grega (bancos, seguradoras, fundos
de pensão...) também vão participar do esforço. Sua contribuição é
estimada em 49,6 bilhões de euros. Desse montante, 37 bilhões virão
de uma "contribuição voluntária", e 12,6 bilhões consistirão de uma
recompra da dívida.
Em dez anos, "da metade de 2011 ao final de 2020", a contribuição
privada será elevada para 106 bilhões de euros.
Em meio à sua participação "voluntária", os credores poderão escolher
entre quatro opções:
- Manter o valor nominal de seus títulos da dívida e trocá-los por
títulos com vencimento de 30 anos. Seria uma rolagem da dívida.
- Reinvestir seus créditos quando a Grécia pagar, no vencimento, em
novos títulos de 30 anos. É a opção conhecida como "rollover".
- Aceitar um pagamento sobre o valor nominal de seus títulos, e trocá-
los por obrigações de 15 anos.
- Aceitar o mesmo pagamento e trocar seus títulos por obrigações de
30 anos, que ofereceriam garantias mais sólidas que os papéis de 15
anos.
UM MEE DE AJUDA MAIS EFICAZ:
O Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FESF), Fundo de ajuda da
Zona do Euro criado em 2010 e que já emprestou dinheiro para Irlanda
e Portugal, terá seu campo de ação ampliado.
Quando o Banco Central Europeu (BCE) constata "circunstâncias
excepcionais" e os Estados-membros concordarem por unanimidade, o
Fundo (e agora na UB o MEE) pode comprar a dívida pública de países
em dificuldade no mercado de obrigações secundário, no qual os
investidores trocam os títulos depois de sua primeira emissão. Isto
permitiria aliviar os bancos que possuem títulos desvalorizados.
O MEE também poderá, mas sob algumas condições, conceder aos
Estados linhas de crédito preventivas, como faz o FMI, e emprestar
dinheiro a um país, inclusive sem precisar solicitar um plano de ajuda,
para que possa recapitalizar seus bancos.
O MEE, Mecanismo de Estabilidade Financeira deverá ser apoiado por
mecanismos de salvaguarda dos depositos bancários.
Esta discussão está em cima da mesa no Conselhodeuropeu de 24 e 25
de Novembro de 2013.
Novas regras de resgate dos bancos
Se um Banco precisar de recorrer a uma ajuda pública para se recapitalizar, as
condições são, desde o dia 1 de Janeiro, mais apertadas do que aquelas a que
tiveram de fazer face os bancos que pediram apoio em 2012 e 2013.
As novas regras estão na lei nº1/2014. Do pacote público disponibilizado para a
recapitalização da banca, estão ainda disponíveis mais de seis mil milhões.
1. Accionistas e obrigacionistas subordinados respondem primeiro Esta é a diferença
mais relevante nas novas regras de recurso ao Estado por parte dos bancos. Os
accionistas e, em segundo lugar, os obrigacionistas subordinados, são os primeiros a
ser chamados em caso de perdas ou necessidade de capital. Se o recurso ao Estado
era, já antes da entrada em vigor das novas regras, um passo que não se dava de
ânimo leve, agora é bem mais delicado por ‘sacrificar', em primeiro lugar, o dinheiro
aplicado por accionistas e obrigacionistas subordinados.
2. Repartição de encargos A lei nº1/2014 introduz o princípio da repartição de
encargos, reflexo da nova filosofia europeia pós-crise soberana, em que se tenta
limitar ao máximo a utilização do dinheiro dos contribuintes em processos de
recapitalização dos bancos. Esta condição prévia ao recurso ao Estado pretende que se
consiga, sempre que possível, que accionistas e obrigacionistas subordinadas
substituam por completo o Tesouro na satisfação das necessidades dos bancos.
3. Caso de Chipre não se repete em portugal Depositantes, obrigacionistas comuns e
titulares de qualquer outro tipo de dívida que não a subordinada. Todos ficam de fora
da necessidade de contribuir para a recapitalização de um banco, dentro da lógica de
repartição de encargos introduzida com a nova lei. Para já, e tendo em conta a actual
legislação, o caso do Chipre - onde os depósitos dos clientes foram utilizados -, não se
vai repetir em Portugal.
4. Obrigatoriedade de apresentação prévia de plano de reestruturação Outra
novidade importante das novas regras está no facto de ter passado a ser obrigatória a
apresentação de um plano de e restruturação antes que ocorra a recapitalização e não
o contrário. A não ser, diz a lei, em casos de muita urgência e a bem da "estabilidade
do sistema financeiro nacional", situação em que se permite excepcionalmente que
avance em primeiro lugar a recapitalização. Nos bancos que receberam ajuda estatal
em 2012 e 2013, primeiro chegou o dinheiro e só depois foram discutidos com
Bruxelas os detalhes finais do plano de reestruturação.
5. Restrições salariais alargadas Tal como já acontecia no passado, quem recorre ao
Estado fica sujeito a restrições salariais durante a vigência da ajuda. A novidade é que
esses mesmos constrangimentos passam a abranger, para além dos elementos dos
órgãos de administração de fiscalização, também os quadros superiores dos bancos.
A União Bancária vai falhar?
• A visão para a união bancária da Europa sofreu um golpe depois que o
conselheiro legal para os ministros das Finanças da UE , ter rejeitado em
grande parte a alegação de Berlim, que a criação de um centro poderoso
de controlo dos bancos com poderes para fechar bancos falidos da zona
do euro vai além do que permite a lei constitucional alemã.
• Um documento confidencial do serviço jurídico do Conselho , obtido pelo
Financial Times, defende que os fundamentos da proposta de criação de
uma autoridade de resolução da Comissão Europeia , para além das
posições de Ângela Merkel e da Alemanha, exige alteração do Tratado da
União Europeia.
• No entanto, os advogados, num documento datado de 11 de setembro ,
concluíram que tal como foi redigida a criação de um fundo de resolução
conjunto – que potencialmente colidia com a soberania orçamental,
particularmente enquanto o “bolo” estiver aquém do seu nível alvo € 55
bilhões – esta alteração pode também ser aceite .
• Esta análise jurídica pode reforçar a posição daqueles que procuram um
veto nacional nas decisões sobre o mecanismo de resolução de crises
bancárias .
Nova crise de confiança na Banca:
- os banqueiros como criminosos?
• O caso da manipulação da Libor: o valor da taxa de libor era
ajustado para a aceleração de contratos por alguns bancos. Os
contratos indexados à Libor representam cerca de 350 triliões de
dolares ou seja 6 vezes o PIB mundial!!!
• Falta de dignidade, honra e de ética por parte da banca: Os bancos
deixaram de ser confiáveis: em vez de ganharem dinheiro para os
clientes a industria passa a ganhar dinheiro com os clientes.
• Descobre-se a desonestidade dos banqueiros depois de crash de
2008. A UBS tem que ser resgatado e os bancos ingleses são
nacionalizados. Barklays evita o colapso e a intervenção usando a
fraude.
• Os bancos em pânico deixam de emprestar uns aos outros.
“No one is clean-clean in libor
scandall”, diz a BBA
• Falharam os bancos e as administrações.
• Falhou a Associação dos Bancos Britânicos (BBA).
• (A Libor não era regulada pelo Estado, mas pela BBA)
• Na nova Era da Austeridade, Bob Dimon
(Barclays)coloca a questão da confiança dos bancos:
construir uma banca que tenha uma melhor cidadania.
• Junho 2012: os reguladores dos EUA e da GB publicam
comunicados sobre a manipulação do Libor e aplicam
uma multa de mais de de 900 milhões ao Barclays e
obrigam à demissão da administração e exigiram a
criação de uma nova cultura no sistema bancário.
Bruxelas impõe multa aos bancos
• O Barclays e a UBS, também acusados e culpados, receberam imunidade total por terem revelado o esquema
• Sete dos maiores bancos do mundo foram ontem multados em mais de 1712 milhões de euros, a maior multa de
sempre imposta pela Comissão Europeia, por cartelização de taxas de juro em mercados da zona euro. O
comissário responsável pela Concorrência, Joaquín Almunia, afirmou que "o que é chocante nos escândalos que
envolvem as taxas Libor e Euribor é não só a manipulação de mercados de referência, que tem vindo a ser
combatida em todo o mundo pelos reguladores financeiros, mas também a associação entre bancos que devem
competir entre si".
• "Esta decisão é uma mensagem clara de que a Comissão está determinada a lutar e a sancionar estes cartéis no
sector financeiro. A concorrência saudável e a transparência são fundamentais para o correcto funcionamento dos
mercados, ao serviço da economia real e não ao serviço dos interesses de alguns", acrescentou.
• As instituições em causa são o Barclays, o Deutsche Bank, a Société Général, o Royal Bank of Scotland, a UBS, o JP
Morgan, o Citigroup e ainda a corretora RP Martin. As operações envolveram a manipulação para fixar a Euribor
(taxa de juro interbancária europeia), a Libor (o indexante no espaço anglo-saxónico para a taxa média a que os
bancos emprestam dinheiro entre si) e a sua equivalente japonesa (Tibor), para obter lucros.
• O Barclays e a UBS, que teriam de pagar, respectivamente, multas no valor de 690 milhões de euros e 2500
milhões de euros (mais que o total a pagar por todas as instituições), receberam imunidade total por terem
cooperado e denunciado o esquema às autoridades. Ao Citigroup, pelo mesmo motivo, foram perdoados cerca de
55 milhões de euros.
• As actuais condenações são aplicadas no quadro da investigação ao cartel em derivados de taxas de juro em
euros, que operou entre Setembro de 2005 e Maio de 2008, e no qual participaram quatro instituições - Deutsche
Bank (multado em 465,8 milhões de euros), Societé Générale (445,8 milhões), RBS (131 milhões) e Barclays (0
euros).
• No caso da investigação em torno do cartel em derivados de taxas de juro em ienes, os factos ocorreram entre
2007 e 2010 e Bruxelas multou o RBS em 260 milhões de euros, o Deutsche Bank em 259 milhões, o JP Morgan
em 79,8 milhões, o Citigroup em 70 milhões e a RP Martin em 247 mil euros, dando imunidade à UBS.
INVESTIGAÇÃO
• A multa mais alta foi para o Deutsche Bank, por se associar para manipular as duas
taxas. Foi condenado a pagar um total de 725,360 milhões de euros. A corretora
RP Martin sofreu a factura menos pesada. Mas nem tudo ficou ainda decidido.
• As investigações ao Crédit Agricole, ao HSBC, ao JP Morgan e à corretora ICAP
estão ainda a decorrer. "O acordo não prova que a gestão JP Morgan Chase tivesse
conhecimento ou envolvimento na conduta em causa ou que as acções dos
corretores tenham tido impacto na fixação das taxas", afirmou o porta-voz do JP
Morgan em comunicado. "O banco irá defender-se" de quaisquer outras acusações
em relação a cartelização no caso da Euribor, mas admite que funcionários da
instituição manipularam a Tibor (ienes).
• Estas são as primeiras condenações aplicadas pela Comissão Europeia ao sector
financeiro desde o início da crise, em 2008. Os procedimentos foram abertos em
Fevereiro deste ano e a Comissão já fez saber que o combate à cartelização,
sobretudo neste sector, é uma das suas prioridades.
• Independentemente das condenações e dos valores das multas agora fixados por
Bruxelas, qualquer das instituições financeiras em causa poderá ter de enfrentar
processos judiciais individuais particulares, incluindo o Barclays e a UBS.
Bancos desonestos em Portugal
• Alguns bancos (por exemplo, o BES) não cumprem com os
clientes os acordos feitos e têm agendas políticas.
• Em Portugal, o Barclays depois do sucedido em Londres
denuncia a maior fraude envolvendo o BES e o BCP na
manipulação das taxas de juros do crédito à habitação através
de um mecanismo de cartel, roubando os seus clientes.
• O BES estará ainda envolvido em alegado aproveitamento de
informação privilegiada nas privatizações nomeadamente na
EDP, tendo havido buscas da policia judiciaria e estando dois
administradores constituídos como arguidos.
• Além disso, há graves suspeitas que os bancos portugueses
falsificaram a sua contabilidade (nomeadamente, escondem
imparidades) e que houve fraude em alguns aumentos de
capital com património. Também por isso, os operadores
estrangeiros não emprestam à banca portuguesa. O caso do
BES é o mais grave.
Falta de dignidade nos EUA e GB
• Em 2009 descobre-se que os bancos mentem e
falsificam os números da contabilidade.
• Há 12 bancos a serem investigados
criminalmente nos EUA e na GB.
• A BBA já não gere o Libor, mas ainda ninguem
acredita nos banqueiros (transformados em
banksters!).
• UBS pagou cerca de um bilião de multa e foram
acusados 11 dirigentes, mas a administração não
se demitiu, como aconteceu em Inglaterra.
Investigation for suspected manipulations of
EURIBOR by a banking industry cartel
by Mario Mariniello on 6th November 2013
A benchmark is a statistical measure providing a reference for prices of
financial instruments or financial contracts. The Euro Interbank Offered
Rate (EURIBOR) is one such a benchmark: EURIBOR is the rate at which
euro interbank term deposits are being offered by one prime bank to
another within the EMU zone (read more at European Banking
Federation). In October 2011, the European Commission started an
investigation for suspected manipulations of EURIBOR by a banking
industry cartel. According to the allegations, banks' traders may have
coordinated to influence the determination of EURIBOR and increase
their profits and the expenses of banks' customers.
Expectations are mounting about the European Commission’s
investigation on suspected manipulations of global interest rate
benchmarks by a banking industry cartel. Three banking groups are
reported to be ready to admit wrongdoing and settle: Deutsche Bank,
Royal Bank of Scotland and Société Générale. Other banks may hold
out from the settlement and face formal charges at a later stage.
Proposal for a new regulation on
benchmark setting
• In September 2013, Michel Barnier, the EU Commissioner
responsible for internal market and services, has tabled a proposal
for a new regulation on benchmark setting. The proposal
significantly limits self-regulation: under the new rules, the process
of benchmark setting would be subject to prior authorization and
on-going supervision. Specific provisions to avoid conflict of
interests and enhance transparency are also envisaged. But before
becoming law, the proposal has to be adopted by the European
Parliament and the Council. The fact that EU antitrust Chief, Joaquin
Almunia, will soon sanctions banks, should not distract decision
makers: a substantial reform of benchmark regulation is mandatory.
Antitrust enforcement is one of the most important tools to foster
economic wellbeing and this investigation is sending the right
signal: the Commission is ready to sanction those that breach the
law. But if the ultimate aim is to restore citizens’ trust in markets,
the Euribor antitrust case alone is unlikely to help. Here is why.
Competition policy protects consumers and when a cartel is
established a negative effect on consumers is presumed. In the Euribor
case, virtually everybody is directly or indirectly a customer: a
householder with a mortgage, a small firm asking for a loan, a public
entity buying ‘swaps’, a consumer using her credit card, an investor
buying derivatives for millions of euros. These customers de-facto
entered into a deal with banks and agreed that the price of that deal
would be paid in the future but it would be anchored to an
independent benchmark: Euribor, an average of what a panel of banks
believes is the rate at which prime banks would exchange funds.
Naturally, it would be rather silly to enter into such a deal if you know
that your counterpart will be able to adjust the price to its advantage
at a later stage. But Euribor allegedly allowed for this ex-post
manipulation, via a network of traders from different banks who
optimised their (and, therefore, their banks’) revenue streams over
time, by aligning the incentives of the respective banks to submit high
or low estimates for Euribor. It will not help the banks’ case to show
that shareholders were not aware of traders’ wrongdoing. As the
decision against Microsoft in March 2013 shows, the European
Commission does not consider lack of internal control to be a
mitigating factor.
However, the fine that will eventually be imposed by the
Commission is likely to be far below the level that would
ensure deterrence. Fines should account for the probability
that a cartel will be discovered. Since this probability is low,
researchers suggest that fines should be six to seven times
higher than the expected gains yielded by the infringement in
order to ensure deterrence. In the case of Euribor, the
potential benefits are large so that fines would have to be
huge. The evidence in the public domain suggests that traders
could gain hundreds of thousands of euros daily by moving
the Euribor rate up or down by just one basis point. But in
practice such fines are never levied. Often, fines do not even
match the excess profits. One of the reasons for this striking
outcome is that the Commission will not impose a fine that
would jeopardise the economic viability of the infringer.
Empirical analysis shows that during the crisis, the
Commission considerably reduced its fines. Companies are
allowed to claim that they are ‘unable to pay’. If they truly are,
the fine has to be reduced.
• A fine in the Euribor case that would offset the profits
made from the infringement, and would achieve the
deterrent level suggested by economic theory, would
simply be unrealistic. Banks would not be able to pay it.
And pushing a bank out of the market because of antitrust
sanctions would do more harm than good to the economy.
• Ex-post enforcement is good, but it is not enough. The best
way to fight collusion is prevention, not punishment. To
rebuild trust in financial markets, the conditions must be
created that will make the market work properly.
Preventive measures could entail tighter regulatory control
and the use of data-based estimation to complement
banks’ subjective contributions. More generally, more
transparency is needed. Without bold moves from EU and
national legislators and more stringent supervision,
Euribor-style scandals could happen again.
Uma nova cultura ética e de confiança
para os bancos
e ao serviço dos clientes
• Na City mudaram as caras - novos líderes e
novos reguladores. Mas será isso suficiente?
• Os novos dirigentes dizem que são confiáveis
e que fazem o que dizem
• Precisamos de bancos responsáveis e
honestos.
• O Barclays denunciou em Portugal a fraude
dos bancos portugueses como parte dessa
nova cultura.
Perguntas a responder:
• O que queremos dos nossos Bancos?
• O sistema bancário é uma utility (acessória da nossa
economia) ou é um negócio (que garantiu o crescimento
nesta década)?
• Queremos os nossos reguladores capturados por banqueiros
desonestos ou precisamos de independência e essa só se
consegue com o regresso da regulação não a entidades
independentes (tecnocratas que por vezes circulam entre
reguladores e regulados) da política (do sistema
democrático), mas subordinadas à política e aos políticos?
• Aceitamos que os bancos centrais continuem a “imprimir”
moeda – a ceder liquidez a baixo preço - que não chega às
empresas e que é canalizado para especulação, cobertura das
imparidades ou financiamento de Estados corruptos ou
pouco prudentes financeiramente...?
Ajustamento do sistema financeiro
internacional e europeu
• Concentração: a dimensão dos bancos na Europa leva a admitir que
estaremos na véspera de uma forte concentração bancária, que a União
Bancária irá facilitar, se chegar a avançar. A renegociação da dívida pública
portuguesa pode levar à nacionalização de toda a banca nacional, o que
facilitará a concentração na Europa.
• Confiança e crédito: os bancos têm que mudar o seu relacionamento com
a sociedade, a economia, o Estado e os clientes, devendo os atuais
dirigentes ser todos substituídos globalmente pois não têm perfil para o
novo ciclo do capitalismo.
• Mudanças na poupança: Por outro lado, a Europa, com 7% da população
mundial, tem 25% do PIB do Mundo e 50% das despesas sociais, o que não
é sustentável, poderá assistir nos próximos cinco anos à alteração do perfil
das suas poupanças. O mercado vai deslocar-se mais para a Ásia. O
mercado é onde está a classe média e esta vai aumentar nos próximos seis
anos - de 500 milhões para 1,7 mil milhões - na Ásia.
Para onde vamos? – a caminho de uma moeda global e
de um sistema financeiro unico…
• Com a Parceria Transatlântica de Comércio e
Investimento (TTIP) criaremos uma zona economica
EUA-UE-Canadá, onde havera livre circulação de
capitais, mercadorias, pessoas e empresas.
• Mas sobretudo havera a criação de um sistema
monetario que ligue o dólar ao euro – uma sistema
monetario em que euro e dolar funcionam como uma
unica e só moeda com dois bancos emissores. Era isso
que acontecia por exemplo em Portugal no século XIX
(com o Banco de Lisboa e o Banco Comercial do Porto)
O Grande Teste em Portugal
• O Caso BES/NB é o primeiro teste à nova
directiva europeia sobre a recapitalização dos
bancos: a Diretiva n.º 2014/59/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de
maio de 2014, que estabelece um
enquadramento para a recuperação e
resolução de instituições de crédito e
empresas de investimento (Diretiva n.º
2014/59/UE)
FIM
Ver também:
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/regulao-do-sistema-
bancriomoeda-e-bancos
E
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/regulao-do-sistema-bancrio-i-
prof-2013

More Related Content

What's hot

What's hot (10)

1 aula i_introducao_a_administracao_fina
1 aula i_introducao_a_administracao_fina1 aula i_introducao_a_administracao_fina
1 aula i_introducao_a_administracao_fina
 
Apostila financ i
Apostila financ iApostila financ i
Apostila financ i
 
Os usuários da informação contábil
Os usuários da informação contábilOs usuários da informação contábil
Os usuários da informação contábil
 
CI - 2003 - delta - a independência do banco central
CI - 2003 - delta - a independência do banco centralCI - 2003 - delta - a independência do banco central
CI - 2003 - delta - a independência do banco central
 
Curso de Gestão Financeira.
Curso de Gestão Financeira.Curso de Gestão Financeira.
Curso de Gestão Financeira.
 
Tesouraria
TesourariaTesouraria
Tesouraria
 
Brbcursoemexercicios02
Brbcursoemexercicios02Brbcursoemexercicios02
Brbcursoemexercicios02
 
Apostila financeira 2 (1)
Apostila financeira 2 (1)Apostila financeira 2 (1)
Apostila financeira 2 (1)
 
Adm fin orç aula 02
Adm fin orç aula 02Adm fin orç aula 02
Adm fin orç aula 02
 
Cg unidade 01
Cg unidade 01Cg unidade 01
Cg unidade 01
 

Viewers also liked

Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...A. Rui Teixeira Santos
 
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)A. Rui Teixeira Santos
 
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...A. Rui Teixeira Santos
 
Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...
Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...
Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...A. Rui Teixeira Santos
 
Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...
Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...
Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...A. Rui Teixeira Santos
 
Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...
Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...
Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...A. Rui Teixeira Santos
 
Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)
Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)
Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)A. Rui Teixeira Santos
 
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira SantosDireito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira SantosA. Rui Teixeira Santos
 
Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...
Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...
Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)A. Rui Teixeira Santos
 
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...A. Rui Teixeira Santos
 
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...A. Rui Teixeira Santos
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016A. Rui Teixeira Santos
 
Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...
Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...
Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
 
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
 

Viewers also liked (19)

Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor rui tei...
 
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
Regulação do Sistema Financeiro II, prof. doutor Rui Teixeira Santos (2014)
 
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...
Mercado de capitais e sociedades comerciais desportivas, prof. doutor Rui Tei...
 
Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...
Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...
Regulação e Concorrência, Professor Doutor Rui Teixeira Santos, Direito Públi...
 
Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...
Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...
Serviço Público de Televisão - Economia e Gestão dos Media - Prof. Doutor Rui...
 
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...
 
Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...
Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...
Lições de Economia Política I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT 2011/20...
 
Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)
Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)
Curso de Economia Politica I, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, 2011/12)
 
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2016 do Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
 
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira SantosDireito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
Direito dos Mercados 2015 - Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
 
Fontes do direito desportivo
Fontes do direito desportivoFontes do direito desportivo
Fontes do direito desportivo
 
Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...
Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...
Apontamentos de Direito Desportivo, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (2013, I...
 
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)
Direito da Segurança Social, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2017)
 
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
Contratos Comerciais, Direito Comercial - Introdução - Fontes das obrigações,...
 
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...
Ética do Serviço Público - 2ª parte (CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública...
 
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016
 
Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...
Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...
Economia Política, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Curso de Direito, 1º ano...
 
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
Direito Comercial - Apontamentos das aulas do Prof. Doutor Rui Teixeira Santo...
 
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...
 

Similar to Regulação do Sistema Bancário II, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2014)

Mercado financeiro vs instituições financeiras
Mercado financeiro vs instituições financeirasMercado financeiro vs instituições financeiras
Mercado financeiro vs instituições financeirasUniversidade Pedagogica
 
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptxADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptxclaudio336989
 
Mercado financeiro vs instituicoes financeiras
Mercado financeiro vs instituicoes financeirasMercado financeiro vs instituicoes financeiras
Mercado financeiro vs instituicoes financeirasUniversidade Pedagogica
 
Slides macroeconomia
Slides macroeconomiaSlides macroeconomia
Slides macroeconomiaUnilago
 
O Sistema Financeiro Nacional - uma visão geral
O Sistema Financeiro Nacional - uma visão geralO Sistema Financeiro Nacional - uma visão geral
O Sistema Financeiro Nacional - uma visão geralVivaldo Jose Breternitz
 
86032339 resumao-conhecimentos-bancarios
86032339 resumao-conhecimentos-bancarios86032339 resumao-conhecimentos-bancarios
86032339 resumao-conhecimentos-bancariosLuan Smith
 
Curso de Iniciação na Bolsa de Valores
Curso de Iniciação na Bolsa de ValoresCurso de Iniciação na Bolsa de Valores
Curso de Iniciação na Bolsa de ValoresBom Fundamento
 
Mercado financeiro brasileiro Artigo
Mercado financeiro brasileiro ArtigoMercado financeiro brasileiro Artigo
Mercado financeiro brasileiro Artigomanudellarocca
 
mercado financeiro.pdf
mercado financeiro.pdfmercado financeiro.pdf
mercado financeiro.pdfRecoverySmart
 
Mercado Financeiro Professor Danilo Pires
Mercado Financeiro Professor Danilo PiresMercado Financeiro Professor Danilo Pires
Mercado Financeiro Professor Danilo PiresDanilo Pires
 
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDFPRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDFPedro Luis Moraes
 

Similar to Regulação do Sistema Bancário II, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2014) (20)

Mercado financeiro vs instituições financeiras
Mercado financeiro vs instituições financeirasMercado financeiro vs instituições financeiras
Mercado financeiro vs instituições financeiras
 
Basa 2012 apost cb - mód. 02-02
Basa 2012   apost cb - mód. 02-02Basa 2012   apost cb - mód. 02-02
Basa 2012 apost cb - mód. 02-02
 
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptxADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA EAD-1ª AULA 2021.pptx
 
Conhecimentos bancarios
Conhecimentos bancariosConhecimentos bancarios
Conhecimentos bancarios
 
Mercado financeiro vs instituicoes financeiras
Mercado financeiro vs instituicoes financeirasMercado financeiro vs instituicoes financeiras
Mercado financeiro vs instituicoes financeiras
 
Slides macroeconomia
Slides macroeconomiaSlides macroeconomia
Slides macroeconomia
 
CAS.pdf
CAS.pdfCAS.pdf
CAS.pdf
 
Ec 08.06
Ec 08.06Ec 08.06
Ec 08.06
 
O Sistema Financeiro Nacional - uma visão geral
O Sistema Financeiro Nacional - uma visão geralO Sistema Financeiro Nacional - uma visão geral
O Sistema Financeiro Nacional - uma visão geral
 
Sfn 100818160354-phpapp01
Sfn 100818160354-phpapp01Sfn 100818160354-phpapp01
Sfn 100818160354-phpapp01
 
86032339 resumao-conhecimentos-bancarios
86032339 resumao-conhecimentos-bancarios86032339 resumao-conhecimentos-bancarios
86032339 resumao-conhecimentos-bancarios
 
Curso de Iniciação na Bolsa de Valores
Curso de Iniciação na Bolsa de ValoresCurso de Iniciação na Bolsa de Valores
Curso de Iniciação na Bolsa de Valores
 
Mercado financeiro brasileiro Artigo
Mercado financeiro brasileiro ArtigoMercado financeiro brasileiro Artigo
Mercado financeiro brasileiro Artigo
 
mercado financeiro.pdf
mercado financeiro.pdfmercado financeiro.pdf
mercado financeiro.pdf
 
Mercado Financeiro Professor Danilo Pires
Mercado Financeiro Professor Danilo PiresMercado Financeiro Professor Danilo Pires
Mercado Financeiro Professor Danilo Pires
 
Finanças.pptx
Finanças.pptxFinanças.pptx
Finanças.pptx
 
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDFPRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
PRO 2612 Financeira-Gitman.PDF
 
Conhecimetos Bancários - Parte II
Conhecimetos Bancários - Parte IIConhecimetos Bancários - Parte II
Conhecimetos Bancários - Parte II
 
Aula adm financeira
Aula adm financeiraAula adm financeira
Aula adm financeira
 
Aula adm financeira
Aula adm financeiraAula adm financeira
Aula adm financeira
 

More from A. Rui Teixeira Santos

DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptxDireito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptxA. Rui Teixeira Santos
 
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdfERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdfA. Rui Teixeira Santos
 
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....A. Rui Teixeira Santos
 
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...A. Rui Teixeira Santos
 
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...A. Rui Teixeira Santos
 
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...A. Rui Teixeira Santos
 
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...A. Rui Teixeira Santos
 
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)A. Rui Teixeira Santos
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOAA. Rui Teixeira Santos
 
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...A. Rui Teixeira Santos
 
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...A. Rui Teixeira Santos
 
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01..."O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...A. Rui Teixeira Santos
 
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
 
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
 
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...A. Rui Teixeira Santos
 

More from A. Rui Teixeira Santos (20)

DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
DIREITO DA SUSTENTABILIDADE (2023) Professor Doutor Rui Teixeira Santos ISG L...
 
SEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdf
SEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdfSEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdf
SEBENTA DE DIREITO DA ECONOMIA.pdf
 
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptxDireito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
Direito da Segurança Social 2021 Prof. Doutor Rui Teixeira Santos.pptx
 
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdfERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
ERGONOMIA EMOCIONAL 2022, Professor Doutor Rui Teixeira Santos , ISG .pdf
 
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS  PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
I CONFERENCIA INTERNACIONAL SOBRE POLITICAS PUBLICAS E REFORMA DA AP - Prof....
 
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
Caracterização das organizações da economia social em Portugal - Prof. Do...
 
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
Associativismo Desportivo Prof. Doutor Rui Teixeira Santos ULHT Faculdade de ...
 
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
Organização pública e privada do desporto (Nov 2021) 2ª Parte - prof. doutor ...
 
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
Organização pública e privada do desporto 1 parte (30OUT2021) PROFESSOR DOU...
 
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
Sport finance, prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ULHT, Lisboa, 2021)
 
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOADireito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
Direito Comercial PPTX 2019 Prof. Doutor Rui Teixera Santos ISG LISBOA
 
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
Fashion Law - propriedade industrial e direito da publicidade, prof doutor Ru...
 
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
The Principles of Morality and Transparency in the Third Sector presentation ...
 
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...Direito empresarial 2019  3 parte  - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...
 
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
Direito empresarial 2019 1 Parte Geral Comerciante Prof. Doutor Rui Teixeira ...
 
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
Direito empresarial 2019 2 parte sociedades comerciais Prof Doutor Rui Teixei...
 
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01..."O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
"O PSD tem que mudar" - artigo de Rui Teixeira Santos publicado em 2019.06.01...
 
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
 
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPDireito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
Direito da comunicação 2019 I PARTE Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INP
 
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
 

Regulação do Sistema Bancário II, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos (ISG 2014)

  • 1. INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO Pós-Graduação em Administração Pública e Direito Público Económico REGULAÇÃO DO SISTEMA BANCÁRIO II Classificação institucional, testes de stress (confiança) e nova Crise Bancária (de confiança) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos 2014
  • 2. O que é o Sistema Financeiro? • Definição classica: o sistema financeiro compreende o conjunto de instituições financeiras que asseguram, essencialmente, a canalização da poupança para o investimento nos mercados financeiros, através da compra e venda de produtos financeiros. • Estas instituições asseguram um papel de intermediação entre os agentes económicos que, num dado momento, se podem assumir como aforradores e, noutros momentos, como investidores (ou como credores e devedores).
  • 3. Sistema Financeiro Subsistemas É composto por dois subsistemas: a) Subsistema normativo (regulação e fiscalização): define de diretrizes, formula políticas, executa a política monetária e exerce fiscalização e controle. O direito bancário é um ramos do direito comercial no que respeita à estrutura dos bancos e e um direito público económico no que respeita à regulação dos mercados e concorrência. b) Subsistema operativo (atividades operadoras): i) mercado de crédito ou financeiro pp. dito (empréstimos convencionais); ii) mercado de capitais (obtenção de recursos para canalização em investimentos produtivos); iii) mercado monetário (negociação com títulos públicos); e mercado cambial (compra e venda de moeda estrangeira).
  • 4.
  • 5. Importância na Actividade Económica As sociedades inventaram a moeda para facilitar a actividade económica. A moeda permite que alguém ceda algo sem que tenha que receber em troca um produto específico. A moeda – e os sistemas de pagamentos – permitem que as pessoas se desloquem para locais distantes durante longos períodos, do mesmo modo que permite que as empresas façam negócio com outras empresas que operam em locais longínquos. Finalmente, a moeda permite também, que o excesso de recursos (poupança) de determinado agente económico – indivíduos, famílias, empresas - possa ser canalizado para outros agentes económicos que deles necessitem (investimento). Esta operação, por um lado, possibilita a quem aplica os recursos ter um rendimento no futuro e, por outro lado, incrementa o investimento e o empreendedorismo.
  • 6. O sistema financeiro, e neste, os bancos, desempenham um papel crucial em tudo o que diga respeito à utilização da moeda pela economia. Os bancos asseguram o funcionamento dos sistemas de pagamentos o que permite que os mercados locais desenvolvam a sua actividade e que os particulares e as empresas se desloquem e actuem respectivamente em locais distantes. A inexistência de um sistema bancário bem estruturado não permitiria a circulação da moeda, sendo também mais difícil a criação de mercados de bens e serviços, bem como a circulação de pessoas e bens. Os bancos são também fundamentais na intermediação financeira, isto é, recolhem a poupança de quem possui recursos excedentários e disponibilizam esses recursos a quem deles necessita o em alternativa fazendo transferencias de balanços e com isso assegurando os pagamentos e os investimentos. Sem esta operação, a capacidade de investir dos particulares e das empresas ficaria muito limitada.
  • 7. Os Agentes Económicos Os agentes económicos são todos os indivíduos, instituições ou conjunto de instituições que, através das suas decisões e acções, tomadas racionalmente, intervêm num qualquer circuito económico. Apesar de terem funções diferenciadas no circuito económico, de produção, de consumo ou de investimento, estabelecem entre si relações económicas essenciais: • Estado Que toma decisões de consumo, de investimento e de política económica; • Famílias Que tomam decisões sobre o consumo de bens e serviços e de poupança, mediante os rendimentos auferidos; • Empresas Que tomam decisões sobre investimento, sobre produção e a oferta de trabalho. Estes três agentes, em conjunto com as instituições financeiras, fazem parte de uma Economia Fechada. Contudo, e cada vez mais, deve considerar-se um quarto agente, o Exterior, com os quais os restantes agentes económicos nacionais estabelecem, num quadro de Economia Aberta, relações económicas intensas.
  • 8. Como funciona (defição clássica do Século XIX) Rendimento, Poupança e Consumo Nas sociedades modernas, todas as entidades que intervêm nas relações económicas são chamadas de Agentes Económicos. Todos estes agentes – Estado, Famílias e Empresas – auferem rendimentos. A que se destinam os rendimentos destes agentes económicos? Em primeiro lugar, destinam-se ao pagamento das denominadas contribuições obrigatórias que são, essencialmente, para as empresas e para as famílias, os impostos e a segurança social. Ao rendimento que sobra, depois de pagas estas contribuições, chama-se Rendimento Disponível (RD). Assim: Rendimentos dos Agentes Económicos (RAE) – Contribuições Obrigatórias (CO) = Rendimento Disponível (RD)
  • 9. Produtos Financeiros e Mercados Financeiros • A poupança é, numa primeira fase, aquilo a que chamamos dinheiro (moeda). • Se os aforradores guardarem a sua poupança e não a canalizarem para o investimento, por exemplo, guardando- a em casa ou num cofre, esta não desempenha o seu papel de financiamento da economia. Além disso, devido à inflação, essa poupança vai perder valor. • Ao contrário, se os aforradores confiarem as suas poupanças ao sistema financeiro, não só vão ajudar a financiar a economia, como obtêm um rendimento (uma rendibilidade) que lhes vai permitir manter ou aumentar o valor da sua poupança. O sistema financeiro vai transformar as poupanças em produtos financeiros.
  • 10. No sentido de captar poupanças o sistema financeiro emite produtos, tais como: • Um depósito à ordem ou a prazo; • Um PPR; • As participações em fundos de investimento. Os recursos assim captados são posteriormente canalizados para investimento, por via de outros produtos financeiros, de que são exemplo: • Um empréstimo (crédito) para aquisição de habitação própria por 30 anos; • Um empréstimo obrigacionista a uma empresa; • Um empréstimo em project finance ao Estado para construção de uma nova infraestrutura rodoviária. O Sistema Financeiro atua nos mercados financeiros. Mercados financeiros são mercados onde se compram e vendem produtos financeiros. Os mercados financeiros classificam-se em mercados monetários e mercados de capitais. Fazem parte do sistema financeiro o conjunto de instituições intermediarias que atuam para além das poupanças com os derivados das poupanças e dos créditos – sistema financeiro sombra – onde aparecem brockers e dealers sofisticados.
  • 11. Instituições Financeiras As instituições financeiras exercem actividades específicas distintas que, para além de as caracterizar, permitem classificá-las com base no papel que desempenham. O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) divide as entidades financeiras em dois grupos principais: • Instituições de Crédito; • Sociedades Financeiras. • outras
  • 12. Instituições de Crédito O RGICSF classifica como Instituições de Crédito (IC): • As empresas cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito; • As empresas que tenham por objecto a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda electrónica.
  • 13. Instituições de Crédito Bancos Instituições Financeiras de Crédito Caixas de Crédito Agrícola Mútuo Instituições de Crédito Hipotecário Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo Sociedades de Investimento Caixas Económicas Sociedades de Locação Financeira __________________________ Instituições monetárias (criam Moeda) Sociedades de Factoring Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito Sociedades de Garantia Mútua Instituições de Moeda Electrónica De entre as Instituições de Crédito, destacam-se os Bancos e as Caixas cuja actividade inclui a recepção de dep
  • 14. Sociedades Financeiras RGICSF classifica como Sociedades Financeiras (SF) as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista em exercer uma ou mais das seguintes actividades: • Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos; • Emissão e gestão de outros meios de pagamento; • Transacções, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo, opções e operações sobre divisas, taxas de juro, mercadorias e valores mobiliários; • Participações em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação de serviços correlativos; • Actuação nos mercados interbancários; • Consultoria, guarda, administração e gestão de carteiras de valores mobiliários; • Gestão e consultoria em gestão de outros patrimónios.
  • 15. • São Sociedades Financeiras, entre outras: • As sociedades financeiras de corretagem; • As sociedades corretoras; • As sociedades mediadoras dos mercados monetário ou de câmbios; • As sociedades gestoras de fundos de investimento; • As sociedades gestoras de patrimónios; • As sociedades de desenvolvimento regional; • As agências de câmbios; • As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos. •
  • 16.
  • 17. SISTEMA FINANCEIRO PORTUGUÊS Classificação institucional Autoridade Monetária Instituições de Crédito • Banco Central Europeu (BCE) • Banco de Portugal (integrado no SEBC) Instituições de Crédito: • Sociedades Financeiras • Universais ou Especializadas
  • 18. Instituições de Crédito Universais • Bancos (incluindo CGD) • Caixas Económicas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM) Caixa Central do CAM Especializadas • Sociedades de Investimento Sociedades de Locação Financeira (“Leasing”) • Sociedades de Factoring • Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito • Sociedades de Garantia Mútua • Outras
  • 19. Instituições de Crédito Sociedades Financeiras: • Sociedades Financeiras de Corretagem • Sociedades Corretoras • Soc. Med. dos Mercados Monetário e Cambial • Soc. Gestoras de Fundos de Investimento • Soc. Gestoras de Patrimónios • Sociedades de Capital de Risco Sociedades de Fomento Empresarial • Sociedades de Desenvolvimento Regional • Soc. Gestoras de Compras em Grupo • Soc. Emitentes e Gestoras de Cartões de Crédito • Agências de Câmbios • Sociedades de Titularização de Créditos • Outras
  • 20. Instituições Financeiras Monetárias (IFM) Autoridade Monetária • Banco Central Europeu (BCE) + Banco de Portugal Instituições de Crédito Universais • Bancos (incluindo CGD) Instituições de Crédito Especializadas • Caixas Económicas Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM) • Caixa Central do CAM
  • 21. Instituições Financeiras não Monetárias (IFNM) Instituições de Crédito Especializadas • Sociedades de Investimento • Sociedades de Locação Financeira (“Leasing”) • Sociedades de Factoring • Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito • Sociedades de Garantia Mútua Sociedades Financeiras • Sociedades Financeiras de Corretagem • Sociedades Corretoras • Soc. Med. dos Mercados Monetário e Cambial • Soc. Gestoras de Fundos de Investimento • Soc. Gestoras de Patrimónios • Sociedades de Capital de Risco Sociedades de Fomento Empresarial • Sociedades de Desenvolvimento Regional • Soc. Gestoras de Compras em Grupo • Soc. Emitentes e Gestoras de Cartões de Crédito • Agências de Câmbios • Sociedades de Titularização de Créditos
  • 23. Modelo de Supervisão Português • Se a Supervisão tem o intuito de garantir a estabilidade e a solidez do sistema financeiro e a eficiência do seu funcionamento, a Regulação pretende prevenir o risco sistémico, ou seja, a possibilidade de ocorrência de um evento não antecipado ou repentino que possa afectar o sistema financeiro como um todo. • O facto de existir um conjunto de normas e regulamentos implica o controlo da sua observância pelas instituições financeiras a elas sujeitas e, desta forma, garantir a confiança no sistema financeiro. • O Sistema Financeiro Português assenta num modelo de Supervisão Institucional com uma clara distinção entre os três segmentos de mercado existentes - o bancário, o financeiro e o segurador.
  • 24. O Modelo de Supervisão Português Autoridade de supervisão Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Âmbito de supervisão: Mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados de actividade dos agentes que neles actuam Segmento de mercado: Financeiro Supervisão Horizontal Banco de Portugal Âmbito de supervisão Instituições de crédito e Sociedades financeiras Segmento de mercado: Bancário Supervisão Vertical Instituto de Seguros de Portugal Âmbito de supervisão: Actividade seguradora e resseguradora Segmento de mercado: Segurador Supervisão Vertical
  • 25. CNSF • Decreto-Lei nº 143/2013 de 18 de outubro • A crescente integração e interdependência entre os diversos setores da atividade financeira veio reforçar a necessidade de uma maior coordenação e articulação entre as três autoridades de supervisão financeira, designadamente através de uma abordagem comum de questões intersectoriais, do estabelecimento de canais de comunicação estruturados entre as referidas autoridades e da eliminação de potenciais conflitos de competências ou lacunas regulamentares. Com estes objetivos, foi criado, através do Decreto-Lei nº 228/2000, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de novembro, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), tendo como membros permanentes o governador do Banco de Portugal, que preside, o membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal com o pelouro da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, o Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Presidente do Instituto de Seguros de Portugal. • Entre outras funções, o CNSF é responsável pela coordenação da atuação das três autoridades de supervisão financeira, as quais são exercidas sem prejuízo das competências e autonomia das autoridades que o compõem. • http://dre.pt/pdf1sdip/2013/10/20200/0616106165.pdf
  • 26. Regulação Bancária • Legislação: o Decreto-Lei n.o 142/2013 de 18 de outubro procede à quinta alteração e à republicação da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.o 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis nºs. 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, e 31- A/2012, de 10 de fevereiro.
  • 27. Supervisão do Banco de Portugal «Artigo 16.o-A, segundo a redacção do DL 142/2013 de 18 de outubro • 1 - Enquanto autoridade macroprudencial nacional, compete ao Banco de Portugal definir e executar a política macroprudencial, designadamente identificar, acompanhar e avaliar riscos sistémicos, bem como propor e adotar medidas de prevenção, mitigação ou redução desses riscos, com vista a reforçar a resiliência do setor financeiro. • 2 - O Banco de Portugal pode emitir determinações, alertas e recomendações dirigidas às autoridades e entidades públicas ou privadas tendentes à consecução dos objetivos previstos no número anterior, nos termos da legislação aplicável. • 3 - Para efeitos do exercício das atribuições previstas no presente artigo, o Banco de Portugal estabelece mecanismos de cooperação com as demais autoridades públicas e com os outros supervisores financeiros, nos termos da legislação aplicável.
  • 28. Artigo 17.o-A • Compete ao Banco de Portugal desempenhar as funções de autoridade de resolução nacional, incluindo, entre outros poderes previstos na legislação aplicável, os de elaborar planos de resolução, aplicar medidas de resolução e determinar a eliminação de potenciais obstáculos à aplicação de tais medidas, nos termos e com os limites previstos na legislação aplicável.»
  • 29. Os ministros das Finanças da União Europeia acordaram na noite de quarta-feira 18 de Dezembro de 2013 a base do que será o projeto de uma União Bancária destinada a evitar uma nova crise na zona euro. • Os ministros das finanças da União Europeia chegaram hoje a acordo sobre a união bancária, destinada a evitar uma nova crise na zona euro, informaram fontes governamentais. • Após mais de 12 horas de negociações, em Bruxelas, os responsáveis europeus acordaram em iniciar o processo de criação de um mecanismo de gestão de falências bancárias, cujos detalhes não foram, no entanto, revelados. • "Este é um dia memorável", escreveu no Twitter o comissário europeu para os serviços financeiros, Michel Barnier. "As negociações com o Parlamento Europeu podem iniciar-se", acrescentou. • Os detalhes do texto não foram revelados, mas a união bancária permitirá a criação de um mecanismo único de resolução, isto é, de falência organizada dos bancos da zona euro. • Previsto para entrar em funcionamento no início de 2016, este mecanismo irá aplicar- se diretamente a pouco mais de 300 bancos da UE, os mais importantes da zona euro e os bancos transfronteiriços. • Será criado um conselho que deverá decidir se, em caso de falência iminente de uma instituição financeira, esta será recapitalizada ou se deve proceder à sua liquidação de forma controlada. • O primeiro pilar, supervisão única confiada ao Banco Central Europeu, entrará em vigor em 2014.
  • 30. Bibliografia sobre a União Bancária • Rui Teixeira Santos (2014) Direoto da União Europeia, Lisboa: Bnomics
  • 32. RGICSF Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras • O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras regula o processo de estabelecimento e o exercício da actividade das instituições de crédito e das sociedades financeiras. • Aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, Alterações: Decretos-Leis nº 246/95, de 14 de Setembro, nº 232/96, de 5 de Dezembro, nº 222/99, de 22 de Junho, nº 250/2000, de 13 de Outubro, nº 285/2001, de 3 de Novembro, nº 201/2002, de 26 de Setembro, nº 319/2002, de 28 de Dezembro, nº 252/2003, de 17 de Outubro, nº 145/2006, de 31 de Julho, nº 104/2007, de 3 de Abril, nº 357-A/2007, de 31 de Outubro, nº 1/2008, de 3 de Janeiro, nº 126/2008, de 21 de Julho, nº 211-A/2008, de 3 de Novembro, pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho, pelo Decreto-Lei nº 162/2009, de 20 de Julho, pela Lei nº 94/2009, de 1 de Setembro, pelos Decretos-Leis nº 317/2009, de 30 de Outubro, nº 52/2010, de 26 de Maio, nº 71/2010, de 18 de Junho e pela Lei nº 36/2010, de 2 de Setembro
  • 33. Lei Orgânica do Banco de Portugal • Decreto-Lei n.o 142/2013 de 18 de outubro procede à quinta alteração e à republicação da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.o 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis nºs. 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, e 31-A/2012, de 10 de fevereiro.
  • 34. Crédito à Habitação Regime legal de crédito à habitação • Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março - alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto. Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração, da renegociação e da transferência dos contratos de crédito à habitação. • DL 51/2007, de 7 Março Regula as práticas comerciais das instituições de crédito e a transparência da informação relativa a contratos de crédito à habitação. Alterações: DL n.º 88/2008, de 29 de Maio e DL n.º 192/2009, de 17 de Agosto Regime de arredondamento das taxas de juro aplicáveis a contratos de crédito • Decreto-Lei n.º 171/2007 de 8 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeira, que não se encontrem abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 240/2006, de 22 de Dezembro. • DL nº 171/2007 Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeira. Alterações: DL n.º 88/2008, de 29 de Maio
  • 35. Crédito ao Consumo • Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho • Este Diploma transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril do mesmo ano, que regula a matéria dos contratos de crédito ao consumo
  • 36. Avaliação – Testes de Stress Quem conduz o teste? O Teste é coordenado pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa), com o apoio do Banco Central Europeu. Foi a EBA que definiu os critérios e vai anunciar os resultados hoje, ao final da tarde. Da EBA fazem parte todos as entidades responsáveis pela supervisão da banca em cada Estado-membro, como o Banco de Portugal. São estas que coordenam localmente os testes.
  • 37. Para que servem os testes? O objectivo é avaliar a solidez financeira dos bancos e a resistência global do sector a choques. Ao dar um retrato mais transparente da situação dos bancos, pretende-se reforçar a confiança dos investidores. Ao todo vão ser avaliadas 90 instituições, responsáveis por cerca de 60% do mercado da União Europeia.
  • 38. Que bancos portugueses costumam ser testados? • Em Portugal vão ser examinados o BPI, o BCP, a Caixa Geral de Depósitos e o Espírito Santo Financial Group (ESFG). O resultado do BES será conhecido após os números do ESFG, por este último ser a “holding”. O mesmo acontece com o Santander Totta, cujo resultado será conhecido após o Santander em Espanha.
  • 39. O que foi testado em 2011? Ao concederem crédito e fazerem investimentos os bancos correm riscos - o devedor não pagar ou o investimento correr mal. Para fazerem face a eventuais problemas, as instituições financeiras são obrigadas a ter determinados níveis de capitais próprios, que servem de almofada. Destes capitais prórprios fazem parte o capital social, colocado pelos accionistas, e reservas que resultam de lucros passados que não foram distribuídos sob a forma de dividendos. Os testes avaliam a forma como vários cenários adversos afectam o balanço do banco e “comem” o seu capital. 5. Que cenários serão tidos em conta em 2011? O cenário adverso simula uma recessão económica, com aumento do desemprego. No caso de Portugal, por exemplo, é assumida uma contracção de 3% do PIB este ano. O ojbectivo é perceber como o aumento do crédito malparado e a perda de rentabilidade afectam o capital do banco. O exame avaliou ainda o impacto de uma forte subida dos juros e a exposição das instiuções à dívida pública, nomeadamente num cenário de crise como aquele que enfrenta a Grécia ou Portugal, mas não um incumprimento. A ideia é perceber os efeitos de um aumento do custo de financiamento da instituição e perdas na sua carteira de investimentos.
  • 40. O Que era preciso para passar? Os capitais próprios do banco terão de ser equivalentes a pelo menos 5% dos seus activos (o crédito concedido e investimentos) ponderados pelo seu risco, mesmo depois de sujeitos ao cenário adverso. A ponderação existe porque o risco de um empréstimo à habitação é diferente do de um investimento em acções. A EBA definiu em Abril que seria testado o “core tier 1”, um rácio para o qual só contam as formas de capital mais puras, como o dinheiro dos accionistas.
  • 41. Ending uncertainty: recapitalisation under European Central Bank supervision by Silvia Merler, Guntram B. Wolff on 17th December 2013 • Estimates of the recapitalisation needs of the euro-area banking system vary between €50 and €600 billion. The range shows the considerable uncertainty about the quality of banks’ balance sheets and about the parameters of the forthcoming European Central Bank stress tests, including the treatment of sovereign debt and systemic risk. Uncertainty also prevails about the rules and discretion that will applyto bank recapitalisation, bank restructuring and bank resolution in 2014 and beyond. • The ECB should communicate the relevant parameters of its exercise early and in detail to give time to the private sector to find solutions. The ECB should establish itself as a tough supervisor and force non-viable banks into restructuring. This could lead to short-term financial volatility, but it should be weighed against the cost of a durably weak banking system and the credibility risk to the ECB. The ECB may need to provide large amounts of liquidity to the financial system. • Governments should support the ECB, accept cross-border bank mergers and substantial creditor involvement under clear bail-in rules and should be prepared to recapitalise banks. Governments should agree on the eventual creation of a single resolution mechanism with efficient and fast decision-making procedures, and which can exercise discretion where necessary. A resolution fund, even when fully built-up, needs to have a common fiscal backstop to be credible.
  • 42. Novos testes de stress terão regras mais exigentes • O Banco Central Europeu (BCE) vai utilizar regras mais exigentes, estabelecidas pela Autoridade Bancária Europeia, nos testes de stress que incluirão 124 bancos e terão uma duração de 12 meses. • De acordo com o comunicado hoje avançado pelo regulador europeu, que se prepara para centralizar a supervisão dos maiores bancos da zona euro, passará a ser exigido às instituições um rácio de common equity tier I de 8%. "A avaliação completa comportará três elementos: i) uma avaliação do risco para efeitos de supervisão, a fim de analisar, quantitativa e qualitativamente, os principais riscos, incluindo em termos de liquidez, alavancagem e financiamento; ii) uma análise da qualidade dos activos, para aumentar a transparência quanto à exposição dos bancos, avaliando a qualidade dos seus activos, incluindo a adequação da valorização dos activos e dos activos de garantia, bem como a adequação das provisões relacionadas; e iii) um teste de esforço, destinado a determinar a capacidade de resistência dos balanços dos bancos a cenários de tensão", avança o BCE em comunicado.
  • 43. • O exercício de 2014 pretende mais uma vez credibilizar o sector e colocar a nu potenciais falhas no balanço dos bancos, antes de o BCE assumir a supervisão em Novembro de 2014, como parte do processo da União Bancária. • O Presidente do BCE, Mario Draghi, declarou: "Uma avaliação única, completa, uniformemente aplicada a todos os bancos significativos (que representam cerca de 85% do sistema bancário da área do euro), constitui um importante passo em frente para a Europa e o futuro da economia da área do euro. A transparência será o seu objectivo primordial. A expectativa é de que esta avaliação reforce a confiança do sector privado na solidez dos bancos da área do euro e na qualidade dos seus balanços." • Entre os 124 bancos que serão sujeitos aos exercícios de 'stress' estão quatro portugueses: CGD, BES, BPI e BCP. • A Alemanha é o país que terá mais bancos incluídos nestes testes (24), seguida pela Espanha (16) e Itália (15).
  • 44. Bancos europeus têm necessidades de capital de 767 mil milhões • Os bancos europeus apresentam necessidades de capital na ordem dos 767 mil milhões de euros, antes dos exercícios do Banco Central Europeu (BCE), segundo um estudo conduzido por um investigador alemão e um académico norte-americano. • Durante este ano, o BCE e a Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla inglesa) vão conduzir testes de 'stress' às 124 instituições em causa, bem como uma avaliação das suas carteiras de dívida pública.
  • 45. BCE vai examinar BPI, BCP CGD e Grupo Espírito Santo em PT O Banco Central Europeu (BCE) indicou 124 entidades financeiras de grande dimensão de vários países da Zona Euro cujos balanços vão ser examinados em testes de "stress". A análise do BCE, que vai durar 12 meses, pretende avaliar a qualidade dos ativos e a transparência dos balanços dos bancos «como preparação para assumir em pleno a responsabilidade pela supervisão, no âmbito do mecanismo único de supervisão». Além disso, a avaliação visa «a correção (identificar e implementar as medidas corretivas requeridas, onde e quando necessário) e o reforço da confiança (assegurar a todos os intervenientes que os bancos são fundamentalmente sólidos e fiáveis)». Estes testes usam várias simulações de cenários adversos para os bancos, como por exemplo o aumento das famílias e empresas que não conseguem pagar empréstimos, para detetar falhas de capital. Os bancos que chumbem este exame de "stress" têm de tomar medidas para cobrir as insuficiências que forem detetadas nos seus capitais para garantir que aguentam eventuais mudanças na conjuntura ou nos mercados.
  • 46. O que acontece qdo um banco chumba? • O Exame revela em quanto é que cada banco tem de aumentar o seu capital caso não cumpra o limite mínimo de 8% do Tier Core 1. O reforço, com dinheiro de investidores privados o do Estado, nos testes de Julho de 2011 teria de ser feito até ao final de Setembro de 2011. A UE aprovou para a UB novas regras para salvar bancos em dificuldade que incliram a participação dos depositantes (acima dos 100.000 euros). Em Portugal as regras estabelecidas em 2013 para os bancos intervencionados ou que recorram a apoios estatais para a recapitalização, verão os valores dos seus accionistas reduzidos em primeira linha e depois o Estado fará novas entradas em capital, ficando salvaguardados os depositantes para já. • Provoca ainda downgrading do rating e reação do mercado de capitais e crédito.
  • 47. Financiamento para apoio aos bancos • Para além do financiamento do apoio aos Estados-Membros para o pagamento das dividas publicas a Troika e posteriormente o MEE assegurarão ainda o apoio financeira para po resgate dos bancos em dificuldade no cumprimentos das regras de capital impostas por Bruxelas no âmbito da UB. • Portugal prepara-se para a negociação de um programa cautelar que asseguro os recursos financeiros para os próximos anos, provavelmente dando como colateral o ouro do Banco de Portugal. Para já pode não estar em causa o perdão da divida mas a reestruturação pode passar pela exigência portuguesa de condições para honrar a divida publica e as necessidades para a intervenção na banca, nomeadamente aproximando as condições impostas a Portugal das condições já atribuídas à Grécia. • A reestruturação da dívida é um mecanismo negociado que permitira a Portugal honrar os seus compromissos, num contexto de paz social e política. (Ver condições negociadas pela Grécia)
  • 48. Pontos-chave para salvar a Grécia e a Zona do Euro - Conselho Europeu de 21 de Julho de 2011 O Acordo que os líderes da zona do euro alcançaram em 2011 para ajudar a Grécia e garantir a sobrevivência da moeda única implica em várias medidas, na maioria das vezes muito técnicas, que vão desde a redução da dívida até a adoção de novas ferramentas do Fundo de ajuda da União Monetária. Recorde-se que os alemães queriam expulsar a Grécia do Euro mas razões geoestratégicas (impostas pelos EUA e pela NATO) obrigaram o isolacionismo alemão a rever a posição inicial. (Parece óbvia a falta de preparação política e académica dos líderes alemães e da CE... ) Os principais pontos do projeto de acordo são:
  • 49. CONDIÇÕES DE EMPRÉSTIMOS SUAVIZADAS: • A zona do euro aumentará dos atuais 7 anos e meio para no mínimo 15 anos, podendo chegar a 30 anos, com um "período de carência de dez anos" antes do primeiro pagamento, a duração dos empréstimos feitos aos países em dificuldade, como Grécia, Irlanda e Portugal. • Paralelamente, as taxas de juros serão reduzidas, de 4,5% para 3,5%, o que diminuirá a carga da dívida.
  • 50. NOVO PLANO DE AJUDA À GRÉCIA: • A zona do euro, o FMI e os credores privados fecharam para a Grécia um segundo plano de resgate de três anos (2011-2014), de 158,6 bilhões de euros. Os países do euro e o Fundo Monetário Internacional (FMI) aportarão 109 bilhões em empréstimos, cuja divisão ainda será definida. • O primeiro plano de três anos, fechado em maio de 2010 com a zona do euro e o FMI, era de 110 bilhões de euros. Desse montante, restam ser entregues 42 bilhões de euros, que se somam ao segundo pacote anunciado nesta quinta-feira.
  • 51. CONTRIBUIÇÃO DE CREDORES PRIVADOS: Os detentores privados da dívida grega (bancos, seguradoras, fundos de pensão...) também vão participar do esforço. Sua contribuição é estimada em 49,6 bilhões de euros. Desse montante, 37 bilhões virão de uma "contribuição voluntária", e 12,6 bilhões consistirão de uma recompra da dívida. Em dez anos, "da metade de 2011 ao final de 2020", a contribuição privada será elevada para 106 bilhões de euros. Em meio à sua participação "voluntária", os credores poderão escolher entre quatro opções: - Manter o valor nominal de seus títulos da dívida e trocá-los por títulos com vencimento de 30 anos. Seria uma rolagem da dívida. - Reinvestir seus créditos quando a Grécia pagar, no vencimento, em novos títulos de 30 anos. É a opção conhecida como "rollover". - Aceitar um pagamento sobre o valor nominal de seus títulos, e trocá- los por obrigações de 15 anos. - Aceitar o mesmo pagamento e trocar seus títulos por obrigações de 30 anos, que ofereceriam garantias mais sólidas que os papéis de 15 anos.
  • 52. UM MEE DE AJUDA MAIS EFICAZ: O Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FESF), Fundo de ajuda da Zona do Euro criado em 2010 e que já emprestou dinheiro para Irlanda e Portugal, terá seu campo de ação ampliado. Quando o Banco Central Europeu (BCE) constata "circunstâncias excepcionais" e os Estados-membros concordarem por unanimidade, o Fundo (e agora na UB o MEE) pode comprar a dívida pública de países em dificuldade no mercado de obrigações secundário, no qual os investidores trocam os títulos depois de sua primeira emissão. Isto permitiria aliviar os bancos que possuem títulos desvalorizados. O MEE também poderá, mas sob algumas condições, conceder aos Estados linhas de crédito preventivas, como faz o FMI, e emprestar dinheiro a um país, inclusive sem precisar solicitar um plano de ajuda, para que possa recapitalizar seus bancos. O MEE, Mecanismo de Estabilidade Financeira deverá ser apoiado por mecanismos de salvaguarda dos depositos bancários. Esta discussão está em cima da mesa no Conselhodeuropeu de 24 e 25 de Novembro de 2013.
  • 53. Novas regras de resgate dos bancos Se um Banco precisar de recorrer a uma ajuda pública para se recapitalizar, as condições são, desde o dia 1 de Janeiro, mais apertadas do que aquelas a que tiveram de fazer face os bancos que pediram apoio em 2012 e 2013. As novas regras estão na lei nº1/2014. Do pacote público disponibilizado para a recapitalização da banca, estão ainda disponíveis mais de seis mil milhões. 1. Accionistas e obrigacionistas subordinados respondem primeiro Esta é a diferença mais relevante nas novas regras de recurso ao Estado por parte dos bancos. Os accionistas e, em segundo lugar, os obrigacionistas subordinados, são os primeiros a ser chamados em caso de perdas ou necessidade de capital. Se o recurso ao Estado era, já antes da entrada em vigor das novas regras, um passo que não se dava de ânimo leve, agora é bem mais delicado por ‘sacrificar', em primeiro lugar, o dinheiro aplicado por accionistas e obrigacionistas subordinados. 2. Repartição de encargos A lei nº1/2014 introduz o princípio da repartição de encargos, reflexo da nova filosofia europeia pós-crise soberana, em que se tenta limitar ao máximo a utilização do dinheiro dos contribuintes em processos de recapitalização dos bancos. Esta condição prévia ao recurso ao Estado pretende que se consiga, sempre que possível, que accionistas e obrigacionistas subordinadas substituam por completo o Tesouro na satisfação das necessidades dos bancos.
  • 54. 3. Caso de Chipre não se repete em portugal Depositantes, obrigacionistas comuns e titulares de qualquer outro tipo de dívida que não a subordinada. Todos ficam de fora da necessidade de contribuir para a recapitalização de um banco, dentro da lógica de repartição de encargos introduzida com a nova lei. Para já, e tendo em conta a actual legislação, o caso do Chipre - onde os depósitos dos clientes foram utilizados -, não se vai repetir em Portugal. 4. Obrigatoriedade de apresentação prévia de plano de reestruturação Outra novidade importante das novas regras está no facto de ter passado a ser obrigatória a apresentação de um plano de e restruturação antes que ocorra a recapitalização e não o contrário. A não ser, diz a lei, em casos de muita urgência e a bem da "estabilidade do sistema financeiro nacional", situação em que se permite excepcionalmente que avance em primeiro lugar a recapitalização. Nos bancos que receberam ajuda estatal em 2012 e 2013, primeiro chegou o dinheiro e só depois foram discutidos com Bruxelas os detalhes finais do plano de reestruturação. 5. Restrições salariais alargadas Tal como já acontecia no passado, quem recorre ao Estado fica sujeito a restrições salariais durante a vigência da ajuda. A novidade é que esses mesmos constrangimentos passam a abranger, para além dos elementos dos órgãos de administração de fiscalização, também os quadros superiores dos bancos.
  • 55. A União Bancária vai falhar? • A visão para a união bancária da Europa sofreu um golpe depois que o conselheiro legal para os ministros das Finanças da UE , ter rejeitado em grande parte a alegação de Berlim, que a criação de um centro poderoso de controlo dos bancos com poderes para fechar bancos falidos da zona do euro vai além do que permite a lei constitucional alemã. • Um documento confidencial do serviço jurídico do Conselho , obtido pelo Financial Times, defende que os fundamentos da proposta de criação de uma autoridade de resolução da Comissão Europeia , para além das posições de Ângela Merkel e da Alemanha, exige alteração do Tratado da União Europeia. • No entanto, os advogados, num documento datado de 11 de setembro , concluíram que tal como foi redigida a criação de um fundo de resolução conjunto – que potencialmente colidia com a soberania orçamental, particularmente enquanto o “bolo” estiver aquém do seu nível alvo € 55 bilhões – esta alteração pode também ser aceite . • Esta análise jurídica pode reforçar a posição daqueles que procuram um veto nacional nas decisões sobre o mecanismo de resolução de crises bancárias .
  • 56. Nova crise de confiança na Banca: - os banqueiros como criminosos? • O caso da manipulação da Libor: o valor da taxa de libor era ajustado para a aceleração de contratos por alguns bancos. Os contratos indexados à Libor representam cerca de 350 triliões de dolares ou seja 6 vezes o PIB mundial!!! • Falta de dignidade, honra e de ética por parte da banca: Os bancos deixaram de ser confiáveis: em vez de ganharem dinheiro para os clientes a industria passa a ganhar dinheiro com os clientes. • Descobre-se a desonestidade dos banqueiros depois de crash de 2008. A UBS tem que ser resgatado e os bancos ingleses são nacionalizados. Barklays evita o colapso e a intervenção usando a fraude. • Os bancos em pânico deixam de emprestar uns aos outros.
  • 57. “No one is clean-clean in libor scandall”, diz a BBA • Falharam os bancos e as administrações. • Falhou a Associação dos Bancos Britânicos (BBA). • (A Libor não era regulada pelo Estado, mas pela BBA) • Na nova Era da Austeridade, Bob Dimon (Barclays)coloca a questão da confiança dos bancos: construir uma banca que tenha uma melhor cidadania. • Junho 2012: os reguladores dos EUA e da GB publicam comunicados sobre a manipulação do Libor e aplicam uma multa de mais de de 900 milhões ao Barclays e obrigam à demissão da administração e exigiram a criação de uma nova cultura no sistema bancário.
  • 58. Bruxelas impõe multa aos bancos • O Barclays e a UBS, também acusados e culpados, receberam imunidade total por terem revelado o esquema • Sete dos maiores bancos do mundo foram ontem multados em mais de 1712 milhões de euros, a maior multa de sempre imposta pela Comissão Europeia, por cartelização de taxas de juro em mercados da zona euro. O comissário responsável pela Concorrência, Joaquín Almunia, afirmou que "o que é chocante nos escândalos que envolvem as taxas Libor e Euribor é não só a manipulação de mercados de referência, que tem vindo a ser combatida em todo o mundo pelos reguladores financeiros, mas também a associação entre bancos que devem competir entre si". • "Esta decisão é uma mensagem clara de que a Comissão está determinada a lutar e a sancionar estes cartéis no sector financeiro. A concorrência saudável e a transparência são fundamentais para o correcto funcionamento dos mercados, ao serviço da economia real e não ao serviço dos interesses de alguns", acrescentou. • As instituições em causa são o Barclays, o Deutsche Bank, a Société Général, o Royal Bank of Scotland, a UBS, o JP Morgan, o Citigroup e ainda a corretora RP Martin. As operações envolveram a manipulação para fixar a Euribor (taxa de juro interbancária europeia), a Libor (o indexante no espaço anglo-saxónico para a taxa média a que os bancos emprestam dinheiro entre si) e a sua equivalente japonesa (Tibor), para obter lucros. • O Barclays e a UBS, que teriam de pagar, respectivamente, multas no valor de 690 milhões de euros e 2500 milhões de euros (mais que o total a pagar por todas as instituições), receberam imunidade total por terem cooperado e denunciado o esquema às autoridades. Ao Citigroup, pelo mesmo motivo, foram perdoados cerca de 55 milhões de euros. • As actuais condenações são aplicadas no quadro da investigação ao cartel em derivados de taxas de juro em euros, que operou entre Setembro de 2005 e Maio de 2008, e no qual participaram quatro instituições - Deutsche Bank (multado em 465,8 milhões de euros), Societé Générale (445,8 milhões), RBS (131 milhões) e Barclays (0 euros). • No caso da investigação em torno do cartel em derivados de taxas de juro em ienes, os factos ocorreram entre 2007 e 2010 e Bruxelas multou o RBS em 260 milhões de euros, o Deutsche Bank em 259 milhões, o JP Morgan em 79,8 milhões, o Citigroup em 70 milhões e a RP Martin em 247 mil euros, dando imunidade à UBS.
  • 59. INVESTIGAÇÃO • A multa mais alta foi para o Deutsche Bank, por se associar para manipular as duas taxas. Foi condenado a pagar um total de 725,360 milhões de euros. A corretora RP Martin sofreu a factura menos pesada. Mas nem tudo ficou ainda decidido. • As investigações ao Crédit Agricole, ao HSBC, ao JP Morgan e à corretora ICAP estão ainda a decorrer. "O acordo não prova que a gestão JP Morgan Chase tivesse conhecimento ou envolvimento na conduta em causa ou que as acções dos corretores tenham tido impacto na fixação das taxas", afirmou o porta-voz do JP Morgan em comunicado. "O banco irá defender-se" de quaisquer outras acusações em relação a cartelização no caso da Euribor, mas admite que funcionários da instituição manipularam a Tibor (ienes). • Estas são as primeiras condenações aplicadas pela Comissão Europeia ao sector financeiro desde o início da crise, em 2008. Os procedimentos foram abertos em Fevereiro deste ano e a Comissão já fez saber que o combate à cartelização, sobretudo neste sector, é uma das suas prioridades. • Independentemente das condenações e dos valores das multas agora fixados por Bruxelas, qualquer das instituições financeiras em causa poderá ter de enfrentar processos judiciais individuais particulares, incluindo o Barclays e a UBS.
  • 60. Bancos desonestos em Portugal • Alguns bancos (por exemplo, o BES) não cumprem com os clientes os acordos feitos e têm agendas políticas. • Em Portugal, o Barclays depois do sucedido em Londres denuncia a maior fraude envolvendo o BES e o BCP na manipulação das taxas de juros do crédito à habitação através de um mecanismo de cartel, roubando os seus clientes. • O BES estará ainda envolvido em alegado aproveitamento de informação privilegiada nas privatizações nomeadamente na EDP, tendo havido buscas da policia judiciaria e estando dois administradores constituídos como arguidos. • Além disso, há graves suspeitas que os bancos portugueses falsificaram a sua contabilidade (nomeadamente, escondem imparidades) e que houve fraude em alguns aumentos de capital com património. Também por isso, os operadores estrangeiros não emprestam à banca portuguesa. O caso do BES é o mais grave.
  • 61. Falta de dignidade nos EUA e GB • Em 2009 descobre-se que os bancos mentem e falsificam os números da contabilidade. • Há 12 bancos a serem investigados criminalmente nos EUA e na GB. • A BBA já não gere o Libor, mas ainda ninguem acredita nos banqueiros (transformados em banksters!). • UBS pagou cerca de um bilião de multa e foram acusados 11 dirigentes, mas a administração não se demitiu, como aconteceu em Inglaterra.
  • 62. Investigation for suspected manipulations of EURIBOR by a banking industry cartel by Mario Mariniello on 6th November 2013 A benchmark is a statistical measure providing a reference for prices of financial instruments or financial contracts. The Euro Interbank Offered Rate (EURIBOR) is one such a benchmark: EURIBOR is the rate at which euro interbank term deposits are being offered by one prime bank to another within the EMU zone (read more at European Banking Federation). In October 2011, the European Commission started an investigation for suspected manipulations of EURIBOR by a banking industry cartel. According to the allegations, banks' traders may have coordinated to influence the determination of EURIBOR and increase their profits and the expenses of banks' customers. Expectations are mounting about the European Commission’s investigation on suspected manipulations of global interest rate benchmarks by a banking industry cartel. Three banking groups are reported to be ready to admit wrongdoing and settle: Deutsche Bank, Royal Bank of Scotland and Société Générale. Other banks may hold out from the settlement and face formal charges at a later stage.
  • 63. Proposal for a new regulation on benchmark setting • In September 2013, Michel Barnier, the EU Commissioner responsible for internal market and services, has tabled a proposal for a new regulation on benchmark setting. The proposal significantly limits self-regulation: under the new rules, the process of benchmark setting would be subject to prior authorization and on-going supervision. Specific provisions to avoid conflict of interests and enhance transparency are also envisaged. But before becoming law, the proposal has to be adopted by the European Parliament and the Council. The fact that EU antitrust Chief, Joaquin Almunia, will soon sanctions banks, should not distract decision makers: a substantial reform of benchmark regulation is mandatory. Antitrust enforcement is one of the most important tools to foster economic wellbeing and this investigation is sending the right signal: the Commission is ready to sanction those that breach the law. But if the ultimate aim is to restore citizens’ trust in markets, the Euribor antitrust case alone is unlikely to help. Here is why.
  • 64. Competition policy protects consumers and when a cartel is established a negative effect on consumers is presumed. In the Euribor case, virtually everybody is directly or indirectly a customer: a householder with a mortgage, a small firm asking for a loan, a public entity buying ‘swaps’, a consumer using her credit card, an investor buying derivatives for millions of euros. These customers de-facto entered into a deal with banks and agreed that the price of that deal would be paid in the future but it would be anchored to an independent benchmark: Euribor, an average of what a panel of banks believes is the rate at which prime banks would exchange funds. Naturally, it would be rather silly to enter into such a deal if you know that your counterpart will be able to adjust the price to its advantage at a later stage. But Euribor allegedly allowed for this ex-post manipulation, via a network of traders from different banks who optimised their (and, therefore, their banks’) revenue streams over time, by aligning the incentives of the respective banks to submit high or low estimates for Euribor. It will not help the banks’ case to show that shareholders were not aware of traders’ wrongdoing. As the decision against Microsoft in March 2013 shows, the European Commission does not consider lack of internal control to be a mitigating factor.
  • 65. However, the fine that will eventually be imposed by the Commission is likely to be far below the level that would ensure deterrence. Fines should account for the probability that a cartel will be discovered. Since this probability is low, researchers suggest that fines should be six to seven times higher than the expected gains yielded by the infringement in order to ensure deterrence. In the case of Euribor, the potential benefits are large so that fines would have to be huge. The evidence in the public domain suggests that traders could gain hundreds of thousands of euros daily by moving the Euribor rate up or down by just one basis point. But in practice such fines are never levied. Often, fines do not even match the excess profits. One of the reasons for this striking outcome is that the Commission will not impose a fine that would jeopardise the economic viability of the infringer. Empirical analysis shows that during the crisis, the Commission considerably reduced its fines. Companies are allowed to claim that they are ‘unable to pay’. If they truly are, the fine has to be reduced.
  • 66. • A fine in the Euribor case that would offset the profits made from the infringement, and would achieve the deterrent level suggested by economic theory, would simply be unrealistic. Banks would not be able to pay it. And pushing a bank out of the market because of antitrust sanctions would do more harm than good to the economy. • Ex-post enforcement is good, but it is not enough. The best way to fight collusion is prevention, not punishment. To rebuild trust in financial markets, the conditions must be created that will make the market work properly. Preventive measures could entail tighter regulatory control and the use of data-based estimation to complement banks’ subjective contributions. More generally, more transparency is needed. Without bold moves from EU and national legislators and more stringent supervision, Euribor-style scandals could happen again.
  • 67. Uma nova cultura ética e de confiança para os bancos e ao serviço dos clientes • Na City mudaram as caras - novos líderes e novos reguladores. Mas será isso suficiente? • Os novos dirigentes dizem que são confiáveis e que fazem o que dizem • Precisamos de bancos responsáveis e honestos. • O Barclays denunciou em Portugal a fraude dos bancos portugueses como parte dessa nova cultura.
  • 68. Perguntas a responder: • O que queremos dos nossos Bancos? • O sistema bancário é uma utility (acessória da nossa economia) ou é um negócio (que garantiu o crescimento nesta década)? • Queremos os nossos reguladores capturados por banqueiros desonestos ou precisamos de independência e essa só se consegue com o regresso da regulação não a entidades independentes (tecnocratas que por vezes circulam entre reguladores e regulados) da política (do sistema democrático), mas subordinadas à política e aos políticos? • Aceitamos que os bancos centrais continuem a “imprimir” moeda – a ceder liquidez a baixo preço - que não chega às empresas e que é canalizado para especulação, cobertura das imparidades ou financiamento de Estados corruptos ou pouco prudentes financeiramente...?
  • 69. Ajustamento do sistema financeiro internacional e europeu • Concentração: a dimensão dos bancos na Europa leva a admitir que estaremos na véspera de uma forte concentração bancária, que a União Bancária irá facilitar, se chegar a avançar. A renegociação da dívida pública portuguesa pode levar à nacionalização de toda a banca nacional, o que facilitará a concentração na Europa. • Confiança e crédito: os bancos têm que mudar o seu relacionamento com a sociedade, a economia, o Estado e os clientes, devendo os atuais dirigentes ser todos substituídos globalmente pois não têm perfil para o novo ciclo do capitalismo. • Mudanças na poupança: Por outro lado, a Europa, com 7% da população mundial, tem 25% do PIB do Mundo e 50% das despesas sociais, o que não é sustentável, poderá assistir nos próximos cinco anos à alteração do perfil das suas poupanças. O mercado vai deslocar-se mais para a Ásia. O mercado é onde está a classe média e esta vai aumentar nos próximos seis anos - de 500 milhões para 1,7 mil milhões - na Ásia.
  • 70. Para onde vamos? – a caminho de uma moeda global e de um sistema financeiro unico… • Com a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) criaremos uma zona economica EUA-UE-Canadá, onde havera livre circulação de capitais, mercadorias, pessoas e empresas. • Mas sobretudo havera a criação de um sistema monetario que ligue o dólar ao euro – uma sistema monetario em que euro e dolar funcionam como uma unica e só moeda com dois bancos emissores. Era isso que acontecia por exemplo em Portugal no século XIX (com o Banco de Lisboa e o Banco Comercial do Porto)
  • 71. O Grande Teste em Portugal • O Caso BES/NB é o primeiro teste à nova directiva europeia sobre a recapitalização dos bancos: a Diretiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento (Diretiva n.º 2014/59/UE)

Editor's Notes

  1. Instituições Financeiras – Desagregação sectorial (OEE) - Outras Entidades Equiparadas
Fonte: Adaptado do Boletim Estatístico do Banco de Portugal. Boletim de Julho 2010 e Suplemento nº. 1/2001 ao Boletim de Agosto 2001
  2. O modelo de Supervisão do Sistema Financeiro Português actualmente em vigor encontra-se em fase de revisão, estando prevista a sua evolução para um modelo com apenas duas autoridades de supervisão – Modelo Twin Peaks. Porém esta proposta de modelo socialista vai ao arrepiu das sugestoes europeias.
  3. Empresas de rating e bolsa
  4. Estassoluçõesimplicamnarenúncia dos credores de parte do montante da dívidaquedetém, o quereduzirá a dívidapública do país. Éporissoque as agências de classificação de riscodeverãoconsiderar se trata-se de um default seletivoouparcial da Grécia.Emoutraspalavras, oslíderes da zona do euro reconhecemque um nãopagamento de Atenaséprovável. "A Gréciaestáemestado de gravidadesemprecedentes" e "necessita de umasoluçãoexcepcional", afirmamnaresolução."Osdemaispaíses da zona do euro reiteramsolenementesuadeterminaçãoinflexívelemhonrartotalmentesuaprópriaassinaturasoberana", advertem, dando a entenderquenenhum outro Estado poderácairem default.
  5. Resgate ou Programa cautelar?Há quem os tome por sinónimos, mas não são. A Grécia já teve um segundo resgate; a Irlanda poderá em breve ter o primeiro programa cautelar. Portugal quer seguir-lhe as pisadas.1. Para que servem?Um resgate, ou seja, um programa de assistência financeira assegurado pela comunidade internacional e condicionado a um conjunto de medidas e metas que têm de ser cumpridas pelo país beneficiário, é o instrumento de resolução de crises mais extremo, poderoso e intrusivo. Um segundo resgate oficial (ou seja, um segundo empréstimo da UE e do FMI enquadrado por um novo memorando de entendimento) foi o que a Grécia recebeu em Março de 2012, porque não havia a menor condição de o país regressar aos mercados quando se encarava o fim do primeiro programa de assistência financeira da troika, acordado em Maio de 2010. No caso grego, o segundo resgate foi acompanhado da exigência “irrepetível” de que os investidores privados perdoassem parte da dívida grega em sua posse.Já um programa cautelar assenta, ao invés, no pressuposto de que o país beneficiário reúne o mínimo de condições para se financiar nos mercados. Essa avaliação é feita com base em seis critérios entre os quais figura “um passado de acesso, em termos razoáveis, aos mercados internacionais de capitais” e uma dívida pública e posição externa "sustentáveis". Os programas cautelares estão previstos no papel (em concreto, no quadro das novas modalidades de assistência que foram conferidas ao Mecanismo Europeu de Estabilidade), mas nunca foram até hoje accionados. Como o nome sugere, pretende-se oferecer uma espécie de seguro, inspirado nas linhas de crédito flexíveis do FMI. No limite, estas linhas de crédito, ou autorização de saque de fundos, podem até nunca ser activada se o país conseguir satisfazer as suas necessidades de financiamento pelas vias normais, junto dos investidores. Já no quadro de um resgate, o país suspende o essencial das operações de venda de dívida e fica por um período a ser sustentado por empréstimos “oficiais”.Ainda ao contrário do resgate, que é um instrumento de resolução de crises, os programas cautelares pretendem prevenir crises – ou o seu agravamento. Foram, aliás, originalmente pensados no auge da crise do euro para evitar que uma Espanha ou uma Itália chegassem a uma situação em que, perante o fecho dos mercados, tivessem também de ser resgatados – opção que acarretaria custos financeiros e políticos possivelmente incomportáveis para os próprios e para a Zona Euro. Os programas cautelares poderão, no entanto, ser inaugurados não por pesos-já-pesados do euro mas por recém-resgatados. A Irlanda é o primeiro potencial candidato. O financiamento oficial da troika termina em 8 de Dezembro, mas como as taxas de juro da dívida irlandesa a dez anos (“yields”) andam no nível muitíssimo aceitável de 3,6% (as portuguesas estão em 6,2%), o Governo de Dublin poderá tentar o regresso aos mercados sem antes pedir uma “rede de segurança” aos parceiros do euro. Ainda assim, o cenário central que se antecipa nos mercados e nos meandros europeus assenta num pedido irlandês de um empréstimo cautelar para reduzir os riscos na transição para um quadro de financiamento autónomo.Portugal quererá seguir-lhe as pisadas no próximo ano, no quadro da preparação do fim do programa oficial, que termina em Junho de 2014. É neste contexto que se enquadrarão as recentes declarações, em Londres, do ministro da Economia Pires de Lima. 2. Como se activam?Um segundo resgate ou um programa cautelar tem, em qualquer dos casos, de ser expressamente pedido pelo país em apuros. No primeiro caso, o pedido tem de envolver o FMI (ou seja, ter o aval de EUA, Japão, China, Brasil, Índia…), várias instituições europeias e parlamentos nacionais.No caso do programa cautelar, o procedimento é comparativamente mais leve: o pedido é feito ao presidente do Mecanismo Europeu de Estabilidade, actualmente Klaus Regling, que avaliará a sua oportunidade e riscos em ligação com o BCE e com a Comissão Europeia que desenhará o respectivo programa de condicionalidade, muito possivelmente em associação com os economistas do FMI.3. Que condições exigem?Em qualquer das opções – resgate ou programa cautelar, em qualquer das suas modalidades – haverá sempre a exigência de contrapartidas por parte dos credores. No caso de Portugal, a condicionalidade -  designadamente em termos da exigência de se caminhar para o equilíbrio orçamental - não deverá ser fundamentalmente diferente com resgate, com programa cautelar ou mesmo numa situação em que o país tente regressar directa e plenamente aos mercados sem “rede de segurança”. Recorde-se que o país aprovou, com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS, a transposição para o seu ordenamento interno da “regra de ouro” do Tratado Orçamental, que impõe défices estruturais máximos de 0,5% do PIB e a obrigação de reduzir todos os anos a dívida pública até que esta regresse ao patamar de 60% do PIB. Para se ter uma ideia do que está pela frente, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) calcula que a partir de 2015 o país terá de fazer uma consolidação orçamental adicional, que permita a obtenção de “excedentes primários crescentes e superiores a 4% do PIB até 2020”. A título de comparação, refira-se que pela primeira vez em duas décadas e após três anos de troika, Portugal deverá ter em 2014 o primeiro excedente primário equivalente a 0,3% do PIB.4. Quem financia?O FMI tem financiado uma parte de todos os resgates a soberanos da Zona Euro, embora progressivamente menor: assegurou um terço dos empréstimos a Portugal, Irlanda e Grécia, mas só 10% do concedido a Chipre. Num segundo resgate,  a intervenção do FMI seria certa mas de dimensão incerta. Já o seu envolvimento no financiamento de programas cautelares não estando excluída será mais improvável. Estes tenderão a ser integralmente financiados pelo MEE que, progressivamente, se tem transformado numa espécie de Fundo Monetário Europeu. 5. Quem controla?Os resgates envolvem um enorme estigma e pressupõem uma intervenção externa ostensiva, quer no desenho quer no acompanhamento da execução dos “memorandos” que justificam as missões trimestrais da troika. Os programas cautelares prevêem um acompanhamento igualmente intenso e obrigações de reporte de informação a Bruxelas muitíssimo regulares, e exigem, inclusive, auditorias prévias para avaliar o estado das finanças públicas mas também a qualidade das estatísticas. A cada três meses, a Comissão, em associação com o BCE, fará um relatório ao Eurogrupo sobre o país “segurado”, centrado na sua (in)capacidade de se financiar integralmente nos mercados. Em contrapartida, não se contemplam missões trimestrais como as que actualmente são realizadas pela troika que, recorde-se, continuará (com ou sem programa cautelar) a exercer uma vigilância apertada, até que o essencial do empréstimo seja reembolsado. 6 . Quanto tempo dura?Os resgates têm sido acordados para três anos. Os programas cautelares serão, em regra, válidos por um ano, podendo ser renovados por mais seis meses por duas vezes – no máximo, podem vigorar, portanto, durante dois anos. Findo esse período (ou antes), ou o país já consegue financiar-se nos mercados sem “rede de segurança” ou, não o conseguindo, terá de negociar um programa de assistência financeira pleno – ou seja, um segundo resgate. 7. Quanto valem?É difícil avançar com números, mas é fácil estabelecer ordens de grandeza: os programas cautelares terão uma dimensão muito menor que os resgates. Em regra, está previsto que variem entre 2% e 10% do PIB do país. No caso de Portugal, estaríamos a falar de valores entre 3,4 mil milhões e 17 mil milhões de euros. A título de comparação, refira-se que o programa de assistência a Portugal da troika, que termina em Julho de 2014 e que foi fixado para cobrir as necessidades de financiamento ao longo de três anos, elevou-se a 78 mil milhões de euros. 8. Que compromissos políticos exigirão?Se o país pedir um segundo resgate integral, eventualmente com um novo horizonte temporal de três anos que ultrapassará, portanto, o da actual legislatura, os credores exigirão com toda a probabilidade um acordo entre PSD, CDS e PS sobre as contrapartidas de política. Foiissoquesucedeuaquando do primeiroprograma de assistênciana Primavera de 2011 que, tendosidonegociadopelo PS, foirespaldadopelospartidos do chamadoarco da governabilidadeporexigência da UE e do FMI. Eleiçõesantecipadas, nestecenário, são um eventoigualmentemuitoprovável. Se for pedido um programacautelar, muitoprovavelmentetambémosparceiroseuropeusquererãogarantias de rigor e de reforma dos trêspartidos. Mas como o programaterá, àpartida, duração de um ano e o seufimcoincidirá com o fim da actual legislatura, essaexigênciapoderásersuavizada, pelomenosemtermosformais. Emcontrapartida, na Primavera de 2015, qualquerprolongamento do programacautelarou a eventual negociação de um segundoresgate obrigará a um entendimento entre ostrêspartidosque, dependendo do momento da negociação e do resultado das eleiçõeslegislativas, poderá, comoem 2011, eventualmentevoltar a serconduzidopelo PS. 9. Quaissão as principaisdiferenças entre ostrêsprogramascautelares?Osprogramas de assistência financeira cautelares assumem todos eles a forma de linha de crédito, ou seja, trata-se de uma autorização dada  pelo MEE (de que são accionistas os países do euro) a um seu país-membro para proceder a um saque de fundos até um determinado limite e durante um determinado período de tempo. Essalinha de créditocautelarpodeserusadapor via de empréstimodestinado a financiardirectamente o Estado beneficiário, oupodeserusada, a pedido do país, peloMecanismoEuropeu de Estabilidadeparacomprartítulos de dívidadesse Estado no mercadoprimário, financiando-o, assim, por via indirecta. A linhapodeaindaserusadaparacobrir parte do riscoassumidopelosinvestidoresquandocompramdívida do paíssegurado no mercadoprimário. A versãomais "leve" emtermos de condicionalidade e quesóestádisponívelparaospaísesquecumpramostaisseiscritérios (entre osquais, um bomregisto de acessoaosmercadosfinanceiros) é a Linha de CréditoCautelarCondicionada (PCCL, nasiglainglesa). Existedepois a Linha de Crédito com CondiçõesReforçadas (ECCL), naqualmaisfacilmente Portugal se encaixará, e, porfim, a ECCL+ emque se podetambém "segurar" parte do risco assumidopelos investidores. Nestaversão de condicionalidademaisrobusta, abre-se a possibilidade de o BCE intervir no sentido de ajudar a baixarosjuros, normalizando as condições de financiamento, através de compras de dívidadessepaís no mercadosecundário. Mas oscontornos do programa  TransacçõesMonetáriasDefinitivas (OMT, nasiglainglesa) estãoaindamuitopoucoesclarecidos.   10. Como explicaraosseus amigos?Se (compreensivelmente) quiserdistinguirresgate de programacautelar com umalinguagembem simples, poderecorrer a estasimagens: “Andar de muletas não é o mesmo que de cadeira de rodas ” (Pedro Santos Guerreiro, director do Negócios); “Temos de sair deste inferno do ‘programa de ajustamento’ e passar ao purgatório de um programa de vigilância” (Brandão de Brito, professor do ISEG),  “Temos de sair dos cuidados intensivos e passar a uma convalescença assistida” (Eduardo Catroga. antigo ministro das Finanças do PSD.)
  6. 4 de dezembro de 2013
  7. http://www.bruegel.org/nc/blog/detail/article/1187-fines-levied-on-banks-in-the-euribor-antitrust-case-do-not-lessen-the-need-for-new-regulation/?utm_source=Bruegel+Update&utm_campaign=0aa0c64710-131109_Bruegel+Update&utm_medium=email&utm_term=0_cb17b0383e-0aa0c64710-276867457