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Duplicatas Descontadas
Resumo:
Visando suprir seu capital de giro, é comum as empresas efetuarem o desconto de duplicatas que tenham a receber
em instituições financeiras, objetivando, desta forma, recursos financeiros a serem utilizados em suas atividades
operacionais.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis da operação de
desconto de duplicatas, tendo em vista o Pronunciamento Técnico CPC 38, além das regras de contabilização da
operação antes do advento desse Pronunciamento.
Texto:
1) Introdução:
Visando suprir seu capital de giro, é comum as empresas efetuarem o desconto de duplicatas que tenham a receber
em instituições financeiras, objetivando, desta forma, recursos financeiros a serem utilizados em suas atividades
operacionais.
Basicamente, a operação de desconto de duplicatas ocorre quando um banco ou entidade assemelhada compra a vista
duplicatas, "descontando" no ato as despesas bancárias/financeiras, IOF e os juros a que tem direito pelo período a
transcorrer entre a data do desconto e a data do vencimento das duplicatas.
Ocorrendo o não pagamento da duplicada pelo devedor no prazo acordado, fica a empresa que descontou a duplicata
obrigada a reembolsar o banco pelo valor do título, acrescido de novos encargos financeiros. Desta forma, ocorre que
enquanto a duplicata não seja quitada, a empresa tem uma obrigação para com o banco.
Esse direito de regresso que o banco tem contra as empresas que descontam títulos, fazem com que estas registrem
as Duplicatas Descontadas em conta redutora do ativo, ou seja, da conta "Clientes" ou assemelhados. Porém, já
existem Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em sentido contrário.
Após a emissão desses Pronunciamentos, a forma de contabilizar essa operação mudou substancialmente. Entende o
CPC que, a empresa deve, primeiramente, avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do
ativo financeiro, para só então decidir qual a melhor forma de contabilização da operação.
Assim, os lançamentos contábeis da operação de desconto de duplicatas deverão ser feitos, tendo em vista:
     a. a transferência dos riscos e benefícios da propriedade das duplicatas; ou
     b. a retenção de todos os riscos e benefícios da propriedade das duplicatas.
Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis da operação de
desconto de duplicatas, tendo em vista o Pronunciamento Técnico CPC 38. Mas, para melhor situar nossos leitores,
mostraremos também como era realizada a contabilização da operação antes do advento desse Pronunciamento.
Base Legal: Pronunciamento Técnico 38-Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; Deliberação CVM
nº 604/2009; Resolução CFC nº 1.196/2009 (NBC TG 38) e; IAS 39.
2) Conceito:
2.1) Duplicatas Descontadas:
O desconto de duplicata é uma operação financeira de curto prazo, na qual a empresa obtém recursos financeiros
perante bancos ou entidades assemelhadas a serem utilizados em suas atividades operacionais. Para sua efetivação,
é preciso realizar vendas a prazo, obtendo, assim, as duplicatas de venda mercantil.
Nessa operação, a instituição financeira compra a vista às duplicatas, "descontando" no ato as despesas
bancárias/financeiras, IOF e os juros a que tem direito pelo período a transcorrer entre a data do desconto e a data do
vencimento dos títulos, e repassa à empresa tomadora os recursos pelo valor líquido (Valor nominal dos títulos menos
os encargos financeiros).
No vencimento da duplicata, quando esta for liquidada em dia, a instituição financeira, ou cessionária (1), fica com o
valor pago pelo sacado (2). Não ocorrendo o pagamento no prazo acordado, dois ou três dias após, a instituição debita
a duplicata na conta da empresa que fez o desconto, cobra novos encargos financeiros da empresa cedente (3) dos
títulos pela mora da liquidação e, devolve a duplicata também para o cedente.
Assim, concluímos que, as condições dessa operação definem a responsabilidade da empresa que efetuou o desconto
(Cedente) pelo pagamento das duplicatas ao banco, caso seu cliente (Sacado) falte ao pagamento no vencimento,
ocorrendo na prática, um direito de regresso do título do banco (Cessionária) à empresa originalmente dona do título.
Nota:
(1) Cessionária é a instituição financeira que vai adquirir a duplicata.
(2) Sacado é a pessoa que vai pagar a duplicata, ou seja, é a pessoa que vai ter o nome impresso no título (O
devedor).
(3) Cedente é a empresa para quem vai se pagar o título, ou seja, a empresa que emitiu a duplicata (O credor).
2.2) Direito de Regresso:
Resumidamente, no desconto de duplicatas uma empresa (Cedente) transfere um direito que possui contra um cliente
(Sacado) para uma instituição financeira (Cessionário). Ocorre que, na maioria das vezes o cessionário possui, em
virtude de negociação entre as partes, o direito em cobrar do cedente os títulos cedidos e não pagos pelo sacado,
vinculados a contratos com cláusula pro solvendo, assim, chamamos esse direito de cobrar os títulos não pagos de
"Direito de Regresso".
3) Tratamento Tributário:
A legislação do Imposto sobre a Renda impõe que os encargos financeiros gerados nas operações de desconto de
duplicatas, decorrentes de títulos cujo vencimento ultrapasse a data de encerramento do período-base, devam ser
apropriadas pro rata temporis, ou seja, nos períodos de apuração a que competirem:
Art. 374. Os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis, como custo ou despesa operacional,
observadas as seguintes normas:
I - os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, e o deságio concedido na colocação de
debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata temporis, nos períodos de apuração a que
competirem;
(...)
Base Legal: Artigo 374, inciso I, do RIR/99.
4) Tratamento Contábil:
4.1) Antes dos Pronunciamentos:
Antes da edição dos Pronunciamos Técnicos CPC, já referenciados neste Roteiro de Procedimentos, a empresa que
efetuava desconto de duplicatas demonstrava o total das duplicatas e/ou contas a receber descontadas no Ativo do
Balanço de Encerramento do exercício, subtrativamente, no mesmo grupo em que estavam registrados os títulos que
foram negociados junto à instituição financeira, de modo a esclarecer que a empresa negociou aqueles direitos, mas
poderia ter de readquiri-los, caso o devedor faltasse com o pagamento.
O entendimento era que essas duplicatas não deveriam, por força da Lei das S/A's, figurar no passivo, pois até seu
vencimento não existe dívida por parte da empresa. Esta só existe à medida que ocorre o vencimento dos títulos e o
devedor não os paga.
Para um melhor entendimento, vejamos uma estrutura de Plano de Contas que era utilizado pelas empresas antes dos
Pronunciamentos:
Conta Tipo         Descrição
1       Sintética ATIVO
1.1 Sintética Circulante
1.1.03 Analítica Duplicatas a Receber
1.1.04 Analítica (-) Duplicatas Descontadas
A conta "Duplicatas Descontadas" apresenta a seguinte função na operação de desconto de duplicatas:
      a. é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a
         instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa; e
      b. é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em
         conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.
Os juros cobrados pelo banco, por sua vez, são lançados no "Ativo Circulante" do Balanço Patrimonial da empresa, no
grupo "Despesas do Exercício Seguinte Pagas Antecipadamente", na conta própria de "Juros Antecipados", sendo
apropriadas em contas de resultado à medida que forem sendo incorridos, em conformidade com o regime de
competência. Isso se deve porque os juros devem ser apropriados às despesas pro rata temporis, ou seja, à medida
que transcorra o tempo entre o desconto e seu vencimento. Já a despesas bancárias e o IOF são lançadas diretamente
para o resultado.
Base Legal: Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A's).
4.1.1) Exemplo Prático:
A título de exemplificação, imaginemos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. tenha
em 01/02/2X01, descontado no Banco Econômico S/A. 6 duplicatas de sua emissão no valor total de R$ 175.000,00,
ambas com vencimento em 30/06/2X01. Consideremos também que, foi descontado da empresa R$ 17.500,00
referente aos juros da operação, R$ 550,00 de Despesas Bancárias e R$ 1.000,00 de IOF.
Com base nesses valores, segue exemplo de contabilização da operação de desconto de duplicatas:
Pelo desconto das duplicatas:
D - Bco. c/ Movto. (AC) ______________ R$ 155.950,00
D - IOF (R) __________________________ R$ 1.000,00
D - Despesas Bancárias (R) ___________ R$ 550,00
D - Juros Antecipados (AC) ___________ R$ 17.500,00
C - Duplicatas Descontadas (AC) ______ R$ 175.000,00

Pela liquidação de 4 duplicatas, conforme Aviso de Recebimento:
D - Duplicatas Descontadas (AC) ______ R$ 52.500,00
C - Duplicatas a Receber (AC) ________ R$ 52.500,00

Pelo regresso do título por falta de pagamento:
D - Duplicatas Descontadas (AC) ______ R$ 13.000,00
C - Baco. c/ Movto. (AC) _____________ R$ 13.000,00

Pela apropriação dos juros mensais incorridos: (4)
D - Juros Passivo (R) ________________ R$ 3.500,00
C - Juros Antecipados (AC) ___________ R$ 3.500,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
R: Resultado.
Nota:
(4) R$ 17.500,00 / 5 meses = R$ 3.500,00, sendo os 5 meses correspondente ao período de 01/02/20X1 à 30/06/2X01.
4.2) Após os Pronunciamentos:
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, quando uma entidade transferir um ativo financeiro, deverá avaliar
até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:
     a. Se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a
         entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos
         quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência; ou
     b. Se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a
         entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro.
Portanto, nessa nova ótica, quando a empresa transfere a terceiros um ativo financeiro, desconto de duplicatas por
exemplo, esta somente poderá baixá-lo de sua contabilidade quando (e se) transferir substancialmente todos os riscos
e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Caso contrário, a entidade deve manter os instrumentos financeiros no
ativo e tratar o valor recebido como empréstimo.
O que se busca agora é a essência da operação. Desta forma, as parcelas recebidas nas operações de desconto de
duplicatas, quando não houver a transferência dos riscos e benefícios da propriedade, devem ser registradas no
passivo, sob a rubrica "Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas". Já a duplicata ficará no ativo até que ela seja
baixada por recebimento ou perda no recebimento de créditos.
Base Legal: Item 18 e 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38.
4.2.1) Exemplo Prático (Quando NÃO há a transferência dos riscos e benefícios):
A título de exemplificação, imaginemos agora que a empresa Vivax tenha, em 01/05/2X01, descontado no Banco
Econômico S/A. uma duplicata de sua emissão no valor total de R$ 255.000,00 e vencimento para 30/09/2X01, cujos
riscos do não adimplemento do sacado, seu cliente, continuem sendo de sua propriedade. Consideremos também que,
foi descontado da empresa R$ 25.500,00 referente aos juros da operação, R$ 1.000,00 de Despesas Bancárias e R$
1.600,00 de IOF.
Com base nesses valores, teremos o seguinte lançamento contábil relativamente ao desconto da duplicata:
Pelo desconto das duplicatas:
D - Bco. c/ Movto. (AC) _____________________________ R$ 255.000,00
C - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
No que se refere aos encargos cobrados pelo banco nada mudou com a publicação dos Pronunciamentos Técnicos
CPC, portanto, os juros cobrados pelo banco serão lançados no "Ativo Circulante" em conta sob a rubrica "Juros
Antecipados", sendo apropriadas em contas de resultado à medida que forem sendo incorridos e, as despesas
bancárias e o IOF serão lançadas diretamente para o resultado.
Dando continuidade em nosso exemplo, demonstramos agora os lançamentos contábeis referentes aos encargos
financeiros cobrados pelo banco:
Pelo juros cobrados pelo banco:
D - Juros Antecipados (AC) _ R$ 25.500,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 25.500,00

Pelo IOF cobrado pelo banco:
D - IOF (R) ________________ R$ 1.600,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 1.600,00

Pelas despesas bancárias cobradas pelo banco:
D - Despesas Bancárias (R) _ R$ 1.000,00
C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 1.000,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante;
PC: Passivo Circulante; e
R: Resultado.
Prestigiando o regime de competência, a empresa deverá apropriar os juros incorridos no período de apuração
correspondente. Desta forma, recomendamos que essa apropriação seja mensal, tendo em vista que muitas empresas
geram balanços e balancetes para fins gerenciais, além de tal procedimento ser imprescindível para empresas que
apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real. Assim, demonstramos agora o lançamento contábil relativo à
apropriação dos juros mensais:
Pelo juros cobrados pelo banco: (5)
D - Juros Passivos (R) _____ R$ 5.100,00
C - Juros Antecipados (AC) _ R$ 5.100,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
R: Resultado.
Quando da liquidação da duplicata pelo sacado e do aviso de recebimento emitido pelo banco a empresa deverá
proceder à baixa das duplicatas de sua escrita contábil. Considerando nosso exemplo, teremos o seguinte lançamento:
Pela baixa das duplicatas quitadas:
D - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00
C - Clientes (AC) ___________________________________ R$ 255.000,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
Nota:
(5) R$ 25.500,00 / 5 meses = R$ 5.100,00, sendo os 5 meses correspondente ao período de 01/05/20X1 à 30/09/2X01.
4.2.1.1) Duplicatas não quitadas pelo Sacado:
Ocorrendo de o sacado não liquidar no prazo a duplicata transferida, o banco procederá à devolução do título a
empresa que os cedeu. Na prática, o contrato de desconto já prevê que o valor não recebido seja debitado da conta
corrente do cedente.
Supondo que a duplicata emitida pela Vivax no valor de R$ 255.000,00 não tenha sido pago no prazo estabelecido,
teríamos o seguinte lançamento contábil:
Pela baixa das duplicatas não quitadas:
D - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) ______________________________ R$ 255.000,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante; e
PC: Passivo Circulante.
4.2.2) Exemplo Prático (Quando há a transferência dos riscos e benefícios):
Como já dissemos, a empresa (Cedente) pode descontar duplicatas com transferência de todos os riscos e benefícios
para a instituição financeira (Cessionário). Nesta situação não existe a figura do empréstimo, pois o cedente vende o
título sem que haja a possibilidade do direito de regresso do mesmo, até por isso, diga se de passagem, os juros
praticados pela instituição financeira acabam sendo mais elevadas (Por conta do risco de inadimplemento do sacado).
Admitamos que a empresa Vivax tenha em 01/04/2X01, descontado no Banco Econômico S/A. uma duplicata de sua
emissão no valor total de R$ 100.000,00 e vencimento para 30/05/2X01, cujos riscos do não adimplemento do sacado,
seu cliente, sejam transferidos para o banco. Consideremos também que, foi descontado da empresa R$ 20.000,00
referente aos juros da operação, R$ 400,00 de Despesas Bancárias e R$ 700,00 de IOF.
Considerando esses valores, teremos os seguintes lançamentos contábeis:
Pela venda das duplicatas:
D - Bco. c/ Mvto. (AC) _____ R$ 100.000,00
C - Clientes (AC) __________ R$ 100.000,00

Pelo reconhecimento dos encargos financeiros:
D - IOF (R) ________________ R$ 700,00
D - Despesas Bancárias (R) _ R$ 400,00
D - Juros Antecipados (AC) _ R$ 20.000,00
C - Bco. c/ Mvto. (AC) _____ R$ 21.100,00

Legenda:
AC: Ativo Circulante; e

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Duplicatas descontadas

  • 1. Duplicatas Descontadas Resumo: Visando suprir seu capital de giro, é comum as empresas efetuarem o desconto de duplicatas que tenham a receber em instituições financeiras, objetivando, desta forma, recursos financeiros a serem utilizados em suas atividades operacionais. Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis da operação de desconto de duplicatas, tendo em vista o Pronunciamento Técnico CPC 38, além das regras de contabilização da operação antes do advento desse Pronunciamento. Texto: 1) Introdução: Visando suprir seu capital de giro, é comum as empresas efetuarem o desconto de duplicatas que tenham a receber em instituições financeiras, objetivando, desta forma, recursos financeiros a serem utilizados em suas atividades operacionais. Basicamente, a operação de desconto de duplicatas ocorre quando um banco ou entidade assemelhada compra a vista duplicatas, "descontando" no ato as despesas bancárias/financeiras, IOF e os juros a que tem direito pelo período a transcorrer entre a data do desconto e a data do vencimento das duplicatas. Ocorrendo o não pagamento da duplicada pelo devedor no prazo acordado, fica a empresa que descontou a duplicata obrigada a reembolsar o banco pelo valor do título, acrescido de novos encargos financeiros. Desta forma, ocorre que enquanto a duplicata não seja quitada, a empresa tem uma obrigação para com o banco. Esse direito de regresso que o banco tem contra as empresas que descontam títulos, fazem com que estas registrem as Duplicatas Descontadas em conta redutora do ativo, ou seja, da conta "Clientes" ou assemelhados. Porém, já existem Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em sentido contrário. Após a emissão desses Pronunciamentos, a forma de contabilizar essa operação mudou substancialmente. Entende o CPC que, a empresa deve, primeiramente, avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, para só então decidir qual a melhor forma de contabilização da operação. Assim, os lançamentos contábeis da operação de desconto de duplicatas deverão ser feitos, tendo em vista: a. a transferência dos riscos e benefícios da propriedade das duplicatas; ou b. a retenção de todos os riscos e benefícios da propriedade das duplicatas. Estudaremos neste Roteiro de Procedimentos como deverá ser feito os lançamentos contábeis da operação de desconto de duplicatas, tendo em vista o Pronunciamento Técnico CPC 38. Mas, para melhor situar nossos leitores, mostraremos também como era realizada a contabilização da operação antes do advento desse Pronunciamento. Base Legal: Pronunciamento Técnico 38-Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; Deliberação CVM nº 604/2009; Resolução CFC nº 1.196/2009 (NBC TG 38) e; IAS 39. 2) Conceito: 2.1) Duplicatas Descontadas: O desconto de duplicata é uma operação financeira de curto prazo, na qual a empresa obtém recursos financeiros perante bancos ou entidades assemelhadas a serem utilizados em suas atividades operacionais. Para sua efetivação, é preciso realizar vendas a prazo, obtendo, assim, as duplicatas de venda mercantil. Nessa operação, a instituição financeira compra a vista às duplicatas, "descontando" no ato as despesas bancárias/financeiras, IOF e os juros a que tem direito pelo período a transcorrer entre a data do desconto e a data do vencimento dos títulos, e repassa à empresa tomadora os recursos pelo valor líquido (Valor nominal dos títulos menos os encargos financeiros). No vencimento da duplicata, quando esta for liquidada em dia, a instituição financeira, ou cessionária (1), fica com o valor pago pelo sacado (2). Não ocorrendo o pagamento no prazo acordado, dois ou três dias após, a instituição debita a duplicata na conta da empresa que fez o desconto, cobra novos encargos financeiros da empresa cedente (3) dos títulos pela mora da liquidação e, devolve a duplicata também para o cedente. Assim, concluímos que, as condições dessa operação definem a responsabilidade da empresa que efetuou o desconto (Cedente) pelo pagamento das duplicatas ao banco, caso seu cliente (Sacado) falte ao pagamento no vencimento, ocorrendo na prática, um direito de regresso do título do banco (Cessionária) à empresa originalmente dona do título. Nota: (1) Cessionária é a instituição financeira que vai adquirir a duplicata. (2) Sacado é a pessoa que vai pagar a duplicata, ou seja, é a pessoa que vai ter o nome impresso no título (O devedor). (3) Cedente é a empresa para quem vai se pagar o título, ou seja, a empresa que emitiu a duplicata (O credor). 2.2) Direito de Regresso:
  • 2. Resumidamente, no desconto de duplicatas uma empresa (Cedente) transfere um direito que possui contra um cliente (Sacado) para uma instituição financeira (Cessionário). Ocorre que, na maioria das vezes o cessionário possui, em virtude de negociação entre as partes, o direito em cobrar do cedente os títulos cedidos e não pagos pelo sacado, vinculados a contratos com cláusula pro solvendo, assim, chamamos esse direito de cobrar os títulos não pagos de "Direito de Regresso". 3) Tratamento Tributário: A legislação do Imposto sobre a Renda impõe que os encargos financeiros gerados nas operações de desconto de duplicatas, decorrentes de títulos cujo vencimento ultrapasse a data de encerramento do período-base, devam ser apropriadas pro rata temporis, ou seja, nos períodos de apuração a que competirem: Art. 374. Os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas: I - os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata temporis, nos períodos de apuração a que competirem; (...) Base Legal: Artigo 374, inciso I, do RIR/99. 4) Tratamento Contábil: 4.1) Antes dos Pronunciamentos: Antes da edição dos Pronunciamos Técnicos CPC, já referenciados neste Roteiro de Procedimentos, a empresa que efetuava desconto de duplicatas demonstrava o total das duplicatas e/ou contas a receber descontadas no Ativo do Balanço de Encerramento do exercício, subtrativamente, no mesmo grupo em que estavam registrados os títulos que foram negociados junto à instituição financeira, de modo a esclarecer que a empresa negociou aqueles direitos, mas poderia ter de readquiri-los, caso o devedor faltasse com o pagamento. O entendimento era que essas duplicatas não deveriam, por força da Lei das S/A's, figurar no passivo, pois até seu vencimento não existe dívida por parte da empresa. Esta só existe à medida que ocorre o vencimento dos títulos e o devedor não os paga. Para um melhor entendimento, vejamos uma estrutura de Plano de Contas que era utilizado pelas empresas antes dos Pronunciamentos: Conta Tipo Descrição 1 Sintética ATIVO 1.1 Sintética Circulante 1.1.03 Analítica Duplicatas a Receber 1.1.04 Analítica (-) Duplicatas Descontadas A conta "Duplicatas Descontadas" apresenta a seguinte função na operação de desconto de duplicatas: a. é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa; e b. é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor. Os juros cobrados pelo banco, por sua vez, são lançados no "Ativo Circulante" do Balanço Patrimonial da empresa, no grupo "Despesas do Exercício Seguinte Pagas Antecipadamente", na conta própria de "Juros Antecipados", sendo apropriadas em contas de resultado à medida que forem sendo incorridos, em conformidade com o regime de competência. Isso se deve porque os juros devem ser apropriados às despesas pro rata temporis, ou seja, à medida que transcorra o tempo entre o desconto e seu vencimento. Já a despesas bancárias e o IOF são lançadas diretamente para o resultado. Base Legal: Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A's). 4.1.1) Exemplo Prático: A título de exemplificação, imaginemos que a empresa fictícia Vivax Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda. tenha em 01/02/2X01, descontado no Banco Econômico S/A. 6 duplicatas de sua emissão no valor total de R$ 175.000,00, ambas com vencimento em 30/06/2X01. Consideremos também que, foi descontado da empresa R$ 17.500,00 referente aos juros da operação, R$ 550,00 de Despesas Bancárias e R$ 1.000,00 de IOF. Com base nesses valores, segue exemplo de contabilização da operação de desconto de duplicatas: Pelo desconto das duplicatas: D - Bco. c/ Movto. (AC) ______________ R$ 155.950,00 D - IOF (R) __________________________ R$ 1.000,00
  • 3. D - Despesas Bancárias (R) ___________ R$ 550,00 D - Juros Antecipados (AC) ___________ R$ 17.500,00 C - Duplicatas Descontadas (AC) ______ R$ 175.000,00 Pela liquidação de 4 duplicatas, conforme Aviso de Recebimento: D - Duplicatas Descontadas (AC) ______ R$ 52.500,00 C - Duplicatas a Receber (AC) ________ R$ 52.500,00 Pelo regresso do título por falta de pagamento: D - Duplicatas Descontadas (AC) ______ R$ 13.000,00 C - Baco. c/ Movto. (AC) _____________ R$ 13.000,00 Pela apropriação dos juros mensais incorridos: (4) D - Juros Passivo (R) ________________ R$ 3.500,00 C - Juros Antecipados (AC) ___________ R$ 3.500,00 Legenda: AC: Ativo Circulante; e R: Resultado. Nota: (4) R$ 17.500,00 / 5 meses = R$ 3.500,00, sendo os 5 meses correspondente ao período de 01/02/20X1 à 30/06/2X01. 4.2) Após os Pronunciamentos: De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38, quando uma entidade transferir um ativo financeiro, deverá avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso: a. Se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência; ou b. Se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro. Portanto, nessa nova ótica, quando a empresa transfere a terceiros um ativo financeiro, desconto de duplicatas por exemplo, esta somente poderá baixá-lo de sua contabilidade quando (e se) transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Caso contrário, a entidade deve manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo. O que se busca agora é a essência da operação. Desta forma, as parcelas recebidas nas operações de desconto de duplicatas, quando não houver a transferência dos riscos e benefícios da propriedade, devem ser registradas no passivo, sob a rubrica "Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas". Já a duplicata ficará no ativo até que ela seja baixada por recebimento ou perda no recebimento de créditos. Base Legal: Item 18 e 20 do Pronunciamento Técnico CPC 38. 4.2.1) Exemplo Prático (Quando NÃO há a transferência dos riscos e benefícios): A título de exemplificação, imaginemos agora que a empresa Vivax tenha, em 01/05/2X01, descontado no Banco Econômico S/A. uma duplicata de sua emissão no valor total de R$ 255.000,00 e vencimento para 30/09/2X01, cujos riscos do não adimplemento do sacado, seu cliente, continuem sendo de sua propriedade. Consideremos também que, foi descontado da empresa R$ 25.500,00 referente aos juros da operação, R$ 1.000,00 de Despesas Bancárias e R$ 1.600,00 de IOF. Com base nesses valores, teremos o seguinte lançamento contábil relativamente ao desconto da duplicata: Pelo desconto das duplicatas: D - Bco. c/ Movto. (AC) _____________________________ R$ 255.000,00 C - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00 Legenda: AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante. No que se refere aos encargos cobrados pelo banco nada mudou com a publicação dos Pronunciamentos Técnicos CPC, portanto, os juros cobrados pelo banco serão lançados no "Ativo Circulante" em conta sob a rubrica "Juros
  • 4. Antecipados", sendo apropriadas em contas de resultado à medida que forem sendo incorridos e, as despesas bancárias e o IOF serão lançadas diretamente para o resultado. Dando continuidade em nosso exemplo, demonstramos agora os lançamentos contábeis referentes aos encargos financeiros cobrados pelo banco: Pelo juros cobrados pelo banco: D - Juros Antecipados (AC) _ R$ 25.500,00 C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 25.500,00 Pelo IOF cobrado pelo banco: D - IOF (R) ________________ R$ 1.600,00 C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 1.600,00 Pelas despesas bancárias cobradas pelo banco: D - Despesas Bancárias (R) _ R$ 1.000,00 C - Bco. c/ Movto. (AC) ____ R$ 1.000,00 Legenda: AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante; e R: Resultado. Prestigiando o regime de competência, a empresa deverá apropriar os juros incorridos no período de apuração correspondente. Desta forma, recomendamos que essa apropriação seja mensal, tendo em vista que muitas empresas geram balanços e balancetes para fins gerenciais, além de tal procedimento ser imprescindível para empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real. Assim, demonstramos agora o lançamento contábil relativo à apropriação dos juros mensais: Pelo juros cobrados pelo banco: (5) D - Juros Passivos (R) _____ R$ 5.100,00 C - Juros Antecipados (AC) _ R$ 5.100,00 Legenda: AC: Ativo Circulante; e R: Resultado. Quando da liquidação da duplicata pelo sacado e do aviso de recebimento emitido pelo banco a empresa deverá proceder à baixa das duplicatas de sua escrita contábil. Considerando nosso exemplo, teremos o seguinte lançamento: Pela baixa das duplicatas quitadas: D - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00 C - Clientes (AC) ___________________________________ R$ 255.000,00 Legenda: AC: Ativo Circulante; e PC: Passivo Circulante. Nota: (5) R$ 25.500,00 / 5 meses = R$ 5.100,00, sendo os 5 meses correspondente ao período de 01/05/20X1 à 30/09/2X01. 4.2.1.1) Duplicatas não quitadas pelo Sacado: Ocorrendo de o sacado não liquidar no prazo a duplicata transferida, o banco procederá à devolução do título a empresa que os cedeu. Na prática, o contrato de desconto já prevê que o valor não recebido seja debitado da conta corrente do cedente. Supondo que a duplicata emitida pela Vivax no valor de R$ 255.000,00 não tenha sido pago no prazo estabelecido, teríamos o seguinte lançamento contábil: Pela baixa das duplicatas não quitadas: D - Empréstimos a Pagar-Desconto de Duplicatas (PC) _ R$ 255.000,00 C - Bco. c/ Mvto. (AC) ______________________________ R$ 255.000,00 Legenda: AC: Ativo Circulante; e
  • 5. PC: Passivo Circulante. 4.2.2) Exemplo Prático (Quando há a transferência dos riscos e benefícios): Como já dissemos, a empresa (Cedente) pode descontar duplicatas com transferência de todos os riscos e benefícios para a instituição financeira (Cessionário). Nesta situação não existe a figura do empréstimo, pois o cedente vende o título sem que haja a possibilidade do direito de regresso do mesmo, até por isso, diga se de passagem, os juros praticados pela instituição financeira acabam sendo mais elevadas (Por conta do risco de inadimplemento do sacado). Admitamos que a empresa Vivax tenha em 01/04/2X01, descontado no Banco Econômico S/A. uma duplicata de sua emissão no valor total de R$ 100.000,00 e vencimento para 30/05/2X01, cujos riscos do não adimplemento do sacado, seu cliente, sejam transferidos para o banco. Consideremos também que, foi descontado da empresa R$ 20.000,00 referente aos juros da operação, R$ 400,00 de Despesas Bancárias e R$ 700,00 de IOF. Considerando esses valores, teremos os seguintes lançamentos contábeis: Pela venda das duplicatas: D - Bco. c/ Mvto. (AC) _____ R$ 100.000,00 C - Clientes (AC) __________ R$ 100.000,00 Pelo reconhecimento dos encargos financeiros: D - IOF (R) ________________ R$ 700,00 D - Despesas Bancárias (R) _ R$ 400,00 D - Juros Antecipados (AC) _ R$ 20.000,00 C - Bco. c/ Mvto. (AC) _____ R$ 21.100,00 Legenda: AC: Ativo Circulante; e