1. CGU- Controladoria-
Geral da União
COMPETENCIAS E FORMAS DE ATUAÇÃO;
Direito Financeiro e Econômico
Prof.: João Costa
Aluna: Raquel da Silva Rocha
9° Período Noturno- Unileste
2. CGU
• Controladoria-Geral da União (CGU) foi o órgão do Governo
Federal responsável por assistir direta e imediatamente
o Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito
do Poder Executivo federal, fossem relativos à defesa do
patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão,
por meio das atividades de controle interno, auditoria pública,
correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
• Foi criada pelo então presidente Fernando Henrique
Cardoso como Corregedoria-Geral da União e sua primeira
ministra-corregedora foi a jurista Anadyr de Mendonça Rodrigues.
Em 2003, a sua denominação foi modificada e, em 2016, foi
transformada no Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União, com as mesmas atribuições e
acrescida das atribuições de controle e transparência
3. Competência
• Decreto 7.724, de 16 de Maio de 2012:
• Art. 68. Compete à Controladoria-Geral da União, observadas as
competências dos demais órgãos e entidades e as previsões
específicas neste Decreto:
IV - monitorar a implementação da Lei nº 12.527, de 2011,
concentrando e consolidando a publicação de informações
estatísticas relacionadas no art. 45;
V - preparar relatório anual com informações referentes à
implementação da Lei no 12.527, de 2011, a ser encaminhado ao
Congresso Nacional;
VI - monitorar a aplicação deste Decreto, especialmente o
cumprimento dos prazos e procedimentos; e
VII - definir, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da
República, diretrizes e procedimentos complementares
necessários à implementação da Lei no 12.527, de 2011.
4. Competência
Dessa forma, além de orientar, dirimir dúvidas e controvérsias
sobre a interpretação das normas que regulam o assunto, a
manifestação da CGU e da CEP - sobre a existência ou não de
conflito de interesses nas consultas submetidas e na autorização
para agentes públicos exercerem atividade privada - tem o papel de
prevenir que ocorram casos de conflito de interesses.
• É importante ressaltar que a CGU atua nos casos envolvendo
todos os servidores e empregados públicos do Poder Executivo,
com exceção dos cargos, cuja responsabilidade é da Comissão
de Ética Pública:
• Ministros;
• Cargos de natureza especial ou equivalentes;
• Dirigentes de entidades da administração indireta (presidente,
vice-presidente, diretor ou equivalentes);
• Ocupantes de cargos DAS 5 e 6, ou equivalentes.
5. Áreas e formas de Atuação
• A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.”
6. Obrigação Constitucional
• “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com
a finalidade de: • I - avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União; • II - comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado; • III - exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da União; • IV - apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional.
7. Questões:
• 1) Quem pode oferecer as denuncias a Controladoria geral
da União?
• Resp.: Poderá ser apresentada pelo formulário eletrônico
disponíveis no sistema da ouvidoria do Poder Executivo ou
por correspondência .
• 2) Qual o papel da CGU no monitoramento da Lei de
Acesso no Poder Executivo Federal?
• Resp. A Controladoria Geral da União (CGU) ocupa papel
central no monitoramento e orientação dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Federal com relação ao cumprimento dos
dispositivos da Lei de Acesso. As competências da CGU de
monitoramento estão expressas no Artigo 68 do Decreto
7.724, de 16 de Maio de 2012.
8. Questões
• 3)Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais é competência da:
• A.Secretaria do Tesouro Nacional.
• B.Secretaria da Fazenda Nacional.
• C.Secretaria de Orçamento e Finanças.
• D.Secretaria Federal de Controle.
• E.Secretaria da Receita Federal.
• 4) Assinale a opção que contemple órgão colegiado da
Controladoria-Geral da União.
• A.Conselho de Governo.
• B.Conselho de Defesa Nacional.
• C.Conselho da República.
• D.Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção.
• E.Conselho de Contribuintes.