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Concurso TST - prova comentada de Direito do Trabalho
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DIREITO DO TRABALHO
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Analista Administrativo (AJAA)
Atenção: Para responder às questões de números 38 a 49, considere também o
texto da Lei no 13.467/2017.
38. Gosto Bom Ltda., indústria alimentícia, terceirizou os serviços do
setor de embalagens dos seus produtos e, para tanto, contratou a
empresa Pacote Forte Embalagens Ltda., de propriedade de seu antigo
gerente industrial, que pediu demissão exatamente para fundar esta
empresa. Esse é o primeiro contrato de prestação de serviços firmado
pela Pacote Forte Embalagens Ltda., quatro meses depois de iniciar suas
atividades. No contrato de prestação de serviços pactuado restou
previsto que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente
ao pago aos empregados da contratante. Os serviços contratados são
executados nas dependências da tomadora. Considerando as regras
legais sobre terceirização de serviços,
(A) a embalagem dos produtos faz parte da cadeia de produção da empresa,
caracterizando-se como atividade fim e, portanto, é ilegal a terceirização
realizada.
(B) a pactuação de salário para os empregados da contratada igual ao que é pago
aos empregados da contratante descaracteriza a terceirização, tornando-a ilegal
e levando à formação do vínculo de emprego diretamente com a contratante.
(C) o fato de a empresa Pacote Forte Embalagens Ltda. ser de propriedade de
um antigo gerente e de a contratação ter ocorrido apenas quatro meses após o
início das atividades dessa empresa, não implica em ilegalidade da terceirização
realizada.
(D) os empregados da Pacote Forte Embalagens Ltda. que prestam serviços à
Gosto Bom Ltda. têm asseguradas as mesmas condições relativas a atendimento
médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por
ela designado.
(E) o contrato de prestação de serviços conterá a qualificação das partes, a
especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço,
quando for o caso, e a indicação expressa do nome de cada um dos empregados
da contratada que irão prestar os serviços, não podendo haver substituição até
final duração do contrato.
Gabarito (D), nos termos da Lei 6.019, art. 4o-C.
Reparem que atualmente é lícita a terceirização de atividade-fim, a equivalência
salarial pode ou não ocorrer (fica a critério das partes) e o nome dos terceirizados
não é um elemento essencial do contrato de prestação de serviços, além do que
não há vedação à substituição dos terceirizados (pelo contrário, já que não deve
haver pessoalidade na terceirização).
Por fim, notem que a situação fere a quarentena de 18 meses prevista na Lei
6.019, art. 5o-C.
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39. Os sócios das empresas Turismo Maravilha Ltda. e Festa de Arromba
Promoções e Eventos Ltda. são os mesmos. A primeira delas é sediada
em Maceió e a segunda tem sede em Belo Horizonte, desenvolvendo suas
atividades exclusivamente nessas cidades. Em todos os eventos
realizados pela Festa de Arromba são sorteados pacotes turísticos da
Turismo Maravilha, sendo esse o meio encontrado pelos sócios para o
desenvolvimento das atividades dessa última, que foi inaugurada há
pouco tempo. Essa integração tem se mostrado muito importante para o
desenvolvimento da Turismo Maravilha, sendo os sorteios a única forma
de divulgação e publicidade da empresa. Em relação à situação descrita,
(A) as empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem
atividades completamente distintas, não havendo integração entre as mesmas,
sendo que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo
econômico.
(B) não há formação de grupo econômico pois, além das atividades das empresas
serem completamente distintas, as mesmas localizam-se em cidades diferentes,
não havendo interesses integrados.
(C) embora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios,
aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação
conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico.
(D) há formação de grupo econômico, tendo em vista que a simples existência
de sócios em comum é fator suficiente para tal caracterização.
(E) há formação de grupo econômico em razão da existência de sócios comuns e
de interesses integrados, sendo que as empresas são subsidiariamente
responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Gabarito (C), nos termos da CLT, art. 2º, § 3º. Pode-se depreender a existência
dos requisitos do grupo por coordenação uma vez que todos os eventos de uma
empresa resultam em pacotes turísticos da outra empresa, a qual é dependente
desta atuação.
40. Entre as diversas verbas que podem ser pagas pelo empregador ao
empregado, integram o salário do empregado:
(A) as gratificações legais.
(B) as diárias para viagem.
(C) os prêmios.
(D) os abonos.
(E) a ajuda de custo.
Gabarito (A), de acordo com a nova redação da CLT, art. 457, §1º.
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41. As férias constituem um período de descanso anual remunerado. No
entanto, não se trata de um direito incondicional, sendo certo que
algumas circunstâncias fazem com que o empregado perca o direito a
férias, entre elas
(A) mais de 24 faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.
(B) a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo.
(C) a prisão preventiva, mesmo em caso de impronúncia ou absolvição.
(D) gozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta dias.
(E) percepção de prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por
mais de cento e vinte dias contínuos.
Gabarito (D), de acordo com o art. 133, inciso II, da CLT.
42. Catarina ficou afastada do trabalho por 120 dias em razão de licença
maternidade. Ao retornar às suas funções, escorregou em uma escada
da empresa, sofrendo fraturas que exigiram seu afastamento do trabalho
por 45 dias. Recebeu auxílio doença acidentário. Após a alta do INNS
retornou às suas atividades, mas um mês depois a empresa lhe concedeu
férias, tendo em vista que o término do período concessivo estava
próximo. Em relação ao contrato de trabalho, os períodos de afastamento
de Catarina caracterizam, respectivamente
(A) interrupção, interrupção durante 15 dias, suspensão durante 30 dias e
interrupção.
(B) suspensão, suspensão durante 15 dias, interrupção durante 30 dias e
suspensão.
(C) suspensão, suspensão durante 45 dias e suspensão.
(D) interrupção, interrupção durante 45 dias e interrupção.
(E) interrupção, suspensão durante 15 dias, interrupção durante 30 dias e
interrupção.
Gabarito (A)
A licença-maternidade foi enquadrada como interrupção, seguindo entendimento
majoritário da doutrina. O afastamento em decorrência do acidente sofrido
constitui-se como interrupção nos primeiros 15 dias e, na sequência (pelos 30
dias restantes), como suspensão contratual, já que a empregada percebe auxílio-
doença - Lei 8.213/91, art. 60, § 3º.
Saliento, por fim, que o correto é INSS, mas este detalhe não seria motivo justo
para anulação da questão.
43. Ulisses foi contratado pela empresa Copo de Leite Laticínios Ltda.
como auxiliar de produção, para o cumprimento de jornada de 8 horas
diárias de segunda à sexta-feira, com intervalo de 1 hora para repouso e
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alimentação. Alegando necessidades da produção, duas vezes por
semana o empregador passou a fracionar o intervalo intrajornada de
Ulisses em três períodos de 20 minutos cada um e, nos outros três dias
da semana, passou a conceder apenas 40 minutos de intervalo. Em
relação a essa situação, o fracionamento do intervalo intrajornada
(A) não é permitido para as atividades exercidas por Ulisses e a redução do
intervalo implica no pagamento pelo empregador dos minutos suprimidos, com
um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,
tendo tal pagamento natureza indenizatória.
(B) não é permitido para as atividades exercidas por Ulisses e a redução do
intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo,
com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,
tendo tal pagamento natureza salarial.
(C) é permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade
de produção, mas somente em dois períodos de 30 minutos cada um e a redução
do intervalo implica no pagamento pelo empregador do período total do intervalo,
com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,
tendo tal pagamento natureza salarial.
(D) é permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade
de produção e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador dos
minutos suprimidos, com um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.
(E) é permitido para as atividades exercidas por Ulisses no caso de necessidade
de produção e a redução do intervalo implica no pagamento pelo empregador do
período total do intervalo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho, tendo tal pagamento natureza indenizatória.
Gabarito (A), já que a atividade segue a regulamentação geral sobre intervalos
e, nesta situação, não há previsão para fracionamento do intervalo intrajornada.
Além disso, nada foi dito a respeito de norma coletiva reduzindo o intervalo (CLT,
art. 611-A).
Assim, tal situação é irregular e enseja pagamento dos minutos suprimidos, com
um acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,
tendo tal pagamento natureza indenizatória, nos termos da redação atualizada
da CLT, art. 71, § 4º.
44. Florence foi contratada como gerente de comércio exterior pela
empresa Internacional Comércio e Exportação Ltda. Após dois anos da
contratação, foi eleita para o cargo de diretora, sendo-lhe informado que
se tratava de cargo de confiança a ser ocupado interinamente. Após ser
diretora por doze anos, foi revertida pelo empregador para o cargo de
gerente de comércio exterior, deixando o exercício da função de
confiança. Em relação à situação de Florence,
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(A) após ocupar cargo de confiança, principalmente o de diretor, o empregado
não pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, pois isso caracteriza
rebaixamento de função, que é vedado pelo ordenamento jurídico.
(B) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo
anteriormente ocupado, com ou sem justo motivo, não lhe sendo assegurado o
direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será
incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
(C) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo
anteriormente ocupado e, se tal reversão não decorreu de justo motivo e o cargo
foi ocupado por dez ou mais anos, o empregado tem assegurado o direito à
manutenção da gratificação correspondente.
(D) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser
considerada válida se houver a concordância do empregado, devendo-lhe ser
assegurado o direito à manutenção da gratificação correspondente se ocupou o
cargo por dez ou mais anos.
(E) trata-se de hipótese de rebaixamento de função que somente pode ser
considerada válida se houver a concordância do empregado, mas, em nenhum
caso, lhe é assegurada a manutenção do direito à gratificação correspondente.
Gabarito (B), nos termos da CLT, art. 468, § 2º, inserido pela ‘reforma
trabalhista’.
45. Entre as finalidades do FGTS está a de permitir ao trabalhador a
formação de um patrimônio que poderá ser sacado em momentos
especiais e em situações de dificuldade. Nesse contexto, constitui
hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS:
(A) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer
implante.
(B) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição
médica.
(C) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias,
comprovada por declaração do sindicato
representativo da categoria profissional.
(D) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e
65 anos, se homem.
(E) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força
maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre
empregado e empregador.
Gabarito (E), segundo a Lei 8.036/90, art. 20, que prevê as hipóteses de saque.
A FCC tentou confundir o candidato com a redação dos incisos I, I-A, X, XV, XVI
e XVIII do art. 20.
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Reparem, quanto à letra (E), que a ‘extinção do contrato de trabalho em
decorrência de acordo entre empregado e empregador’ tem o saque limitado a
80% dos valores depositados.
46. Após ter dispensado o empregado Glauber, que trabalhou na empresa
por 8 anos, Flecha de Ouro Transportes Ltda. Resolve reconsiderar o
aviso prévio, informando ao empregado que, em razão disso, o contrato
de trabalho permanecerá vigorando normalmente. Glauber não concorda
com o empregador e, considerando o contrato de trabalho rescindido,
requer que o mesmo lhe pague as verbas rescisórias devidas. Em relação
à situação de Glauber
(A) considerando que o contrato de trabalho dele é por prazo indeterminado, não
há que se falar em reconsideração do aviso prévio, eis que tal possibilidade
refere-se aos contratos por prazo determinado, em relação aos quais o legislador
privilegia seu cumprimento até o prazo fixado pelas partes quando da
contratação.
(B) dado o aviso prévio, não há que se falar em reconsideração do mesmo, pois
o contrato de trabalho é considerado extinto quando da concessão do aviso,
sendo que a projeção do seu prazo se refere apenas a pagamentos de verbas
trabalhistas e rescisórias.
(C) a reconsideração do aviso prévio é possível e caracteriza ato unilateral da
parte que teve a iniciativa na rescisão do contrato de trabalho, não havendo que
se falar em aceitação da outra parte.
(D) a reconsideração do aviso prévio pelo empregador é possível e independe da
concordância do empregado, tendo em vista que revela situação mais benéfica
ao trabalhador e privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego.
(E) a aceitação da reconsideração do aviso prévio dado por uma das partes é
faculdade da outra parte e, portanto, com a recusa de Glauber o contrato de
trabalho será extinto ao término do período do aviso prévio, sendo devidas as
verbas rescisórias.
Gabarito (E), nos termos do art. 489 da CLT.
47. Entre as diversas regras de proteção à mulher gestante e lactante
estão as relativas a restrições para o exercício de atividades em
condições insalubres e a concessão de intervalos para amamentação do
bebê, entre as quais:
(A) Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a
mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos de meia hora
cada um, sendo que os horários de gozo dos mesmos são definidos pelo
empregador, de acordo com as possibilidades da produção.
(B) Quando não for possível que a gestante seja afastada de atividades
consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação, o contrato
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de trabalho deverá ser rescindido, com pagamento de uma indenização
equivalente ao salário-maternidade, não havendo que se falar em estabilidade.
(C) Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de
insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas
insalubres, em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por
médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a
gestação.
(D) O período de 6 meses, no qual, durante a jornada de trabalho, devem ser
concedidos 2 descansos de meia hora cada um para amamentação do bebê,
poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde
do filho.
(E) Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de
insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas
insalubres em grau máximo durante o período em que estiver amamentando o
bebê, desde que haja recomendação por escrito de médico da Previdência Social.
Gabarito (D), nos termos do art. 396, §1º.
A letra (A) está errada, porquanto a definição dos descansos será mediante
acordo entre a empregada e o empregador (art. 396, §2º).
As demais opções contrariam as regras do art. 394-A da CLT, antes da MP 808.
48. A Lei no 13.467/2017 ampliou a abrangência da negociação coletiva
de trabalho, fixando novas regras acerca da convenção coletiva e do
acordo coletivo de trabalho, entre as quais:
(A) A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ensejará sua nulidade por
caracterizar um vício do negócio jurídico.
(B) Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho
o enquadramento do grau de insalubridade.
(C) Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção
coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos
empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do
instrumento coletivo.
(D) Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo
coletivo de trabalho superior a dois anos, salvo quando se tratar de direitos
individualmente adquiridos.
(E) Os empregados contratados sob o regime de tempo parcial não poderão
prestar horas extras, salvo previsão em sentido contrário em convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho.
Gabarito (C), nos termos do art. 611-A, XII, e §§2º e 3º.
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Além disso, a letra (D) peca, na parte final, ao excepcionar da duração máxima
de ACT/CCT os direitos adquiridos. Reparem que o art. 614, § 3º veda a
ultratividade de tais instrumentos coletivos.
Por fim, o item (E) está incorreto, uma vez que, após a ‘reforma trabalhista’, os
trabalhadores a tempo parcial poderão prestar horas extras, independentemente
de previsão em instrumento coletivo (desde que a jornada seja limitada a 26 hs
semanais).
49. As Comissões de Conciliação Prévia têm como atribuição tentar
conciliar os conflitos individuais de trabalho, podendo ser constituídas
por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Quanto à Comissão
instituída no âmbito da empresa,
(A) será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros.
(B) haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes
titulares.
(C) todos os membros da Comissão serão eleitos pelos trabalhadores da
empresa, sendo a eleição fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.
(D) o mandato dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é de dois anos,
permitida uma recondução.
(E) o representante dos empregados ficará afastado de suas atividades normais
para poder exercer as atribuições na Comissão.
Gabarito (B), com espeque na CLT, art. 625-B.
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47. Na nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida
pela Lei no 13.467/2017, havendo extinção por acordo entre empregado
e empregador, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:
(A) metade do aviso prévio, se indenizado e metade das férias vencidas + 1/3,
se tiver, com a integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS e das demais
verbas trabalhistas, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, além
de poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
(B) metade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo
do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar
80% do valor dos depósitos do FGTS, além de poder ingressar no Programa de
Seguro-Desemprego.
(C) metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas
em sua integralidade, podendo sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS, não
podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, e sem percepção de
aviso prévio.
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(D) metade do aviso prévio, se indenizado e metade das férias vencidas + 1/3,
se tiver, com a integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS e das demais
verbas trabalhistas, podendo sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS, não
podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
(E) metade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo
do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar
80% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de
Seguro-Desemprego.
Gabarito (E), segundo CLT, art. 484-A.
Reparem que o examinador buscou confundir o candidato com as verbas devidas
no caso da extinção por culpa recíproca. Para não gerar confusão, segue um
quadro comparativo:
Parcelas
devidas
Extinção por
acordo
Culpa recíproca
Aviso prévio
Pela metade, se
indenizado
Pela metade
Multa rescisória Pela metade Pela metade
Férias
proporcionais
Integralmente Pela metade
13º proporcional Integralmente Pela metade
Férias simples e
vencidas
Integralmente Integralmente
Saque do FGTS
Até 80% dos
depósitos
Integralmente
Seguro-
Desemprego
Não recebe Não recebe
48. Antonio é empregado da Empresa X e, em determinado mês, recebeu
diárias para viagem no importe de 70% do seu salário. De acordo com a
CLT, alterada pela Lei no 13.467/2017,
(A) tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a regra é que metade do
valor recebido terá natureza salarial, logo 35%, no caso.
(B) somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%,
no caso.
(C) tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a integralidade da diária para
viagem terá natureza salarial.
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(D) as diárias para viagem, ainda que habituais não integram a remuneração do
empregado, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista
e previdenciário.
(E) as diárias para viagem sempre integram a remuneração do empregado,
servindo de base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Gabarito (D), segundo prevê a atual redação da CLT, art. 457, §2º.
49. Ana, tem 17 anos de idade; Teresa, tem 53 anos e Solange, está com
35 anos de idade. Trabalham na Empresa S como Ajudantes de Produção,
cumprindo o horário de trabalho de 2a à 5a feiras, das 7 h às 17 h e, às
6a feiras, das 7 h às 16 h, com uma hora de intervalo para refeição. Tendo
em vista que todas têm direito a férias vencidas, de acordo com a CLT,
alterada pela Lei no 13.467/2017, é INCORRETO afirmar que
(A) somente Solange tem direito ao fracionamento das férias em 3 períodos,
sendo obrigatório que Ana e Teresa usufruam suas férias de uma só vez.
(B) todas podem fracionar suas férias em três períodos, desde que um dos
períodos não seja inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser
inferiores a cinco dias corridos, cada um.
(C) é facultada a todas a conversão de 1/3 do período de férias em abono
pecuniário, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes,
acrescido do terço constitucional.
(D) o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário
será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
(E) a empregada que contar com dez faltas injustificadas em seu período
aquisitivo de férias, terá direito a férias na proporção de vinte e quatro dias
corridos.
Gabarito (A), que é a incorreta. Após a reforma trabalhista, admite-se
fracionamento até mesmo para menores de 18 e maiores de 50 anos.
Os demais itens estão corretos, à luz do que prevê a CLT, em seus artigos 134,
§ 1º, art. 130, I, e art. 143.
50. Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei no 13.467/2017,
considere:
I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a
lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as
gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.
II. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção
coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos
empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do
instrumento coletivo.
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III. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho
a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.
IV. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos
seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições
devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Está correto o que consta em
(A) II, III e IV, apenas.
(B) I, II e III, apenas.
(C) I, II, III e IV.
(D) I, III e IV, apenas.
(E) I, II e IV, apenas.
Gabarito (C), já que todas estão de acordo com dispositivos celetistas, a saber:
Item I: art. 611-A, IX
Item II: art. 611-A, § 3º
Item III: art. 611-B, V
Item IV: art. 545, caput
51. José foi dispensado sem justa causa, após 11 meses de serviço.
Passou a cumprir o aviso prévio trabalhando, optando pela redução de
duas horas diárias do seu horário normal de trabalho. Entretanto, neste
período, registrou sua candidatura para eleição a cargo de dirigente
sindical. De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST,
neste caso a empregadora de José deverá
(A) cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do
empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio
trabalhado com a redução de duas horas diárias de seu horário de trabalho lhe
assegura a estabilidade.
(B) manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do
empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio não
lhe assegura a estabilidade.
(C) manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do
empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se
fosse feita na modalidade do aviso prévio indenizado.
(D) cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do
empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio
trabalhado se equipara às regras dos contratos de trabalho por prazo
determinado, assegurando-lhe a estabilidade.
(E) manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do
empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se
fosse feita na modalidade do aviso prévio trabalhado com opção de manter a
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jornada normal de trabalho, podendo faltar ao serviço, sem prejuízo do salário,
por sete dias corridos.
Gabarito (B), nos termos da SUM-369, item V.
52. No tocante à prescrição, considere:
I. Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já
estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de
13/11/2014.
II. Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a interrupção da
prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo
que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do
mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
III. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação
trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos,
contados da data da extinção do contrato de trabalho.
Tendo em vista a CLT, alterada pela Lei no 13.467/2017, e o entendimento
sumulado do TST, está correto o que consta em
(A) I, II e III.
(B) I e II, apenas.
(C) II e III, apenas.
(D) I, apenas.
(E) III, apenas.
Gabarito (B), de acordo com entendimentos sumulados do TST e com a redação
atualizada da CLT, a saber:
Item I: literalidade da SUM-362, II
Item II: CLT, art. 11, § 3º
Item III: conta-se do ajuizamento da ação (não da extinção contratual),
nos termos da SUM-308 do TST
53. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a
eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de
promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. De acordo
com as alterações da CLT, introduzidas pela Lei no 13.467/2017, são
atribuições da referida comissão de empregados, EXCETO
(A) acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das
convenções e acordos coletivos de trabalho.
(B) promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de
prevenir conflitos.
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(C) encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de
representação.
(D) solicitar a comprovação da empresa dos recolhimentos fiscais, previdenciários
e depósitos do FGTS.
(E) representar os empregados perante a administração da empresa.
Gabarito (D), que é a incorreta.
Todas as demais alternativas encontram-se previstas na CLT, art. 510-B.
54. De acordo com a nova redação dada à CLT, por força da Lei no
13.467/2017, para a caracterização de grupo econômico e,
consequentemente, sua responsabilidade solidária pelas obrigações
decorrentes da relação de emprego, deve ser considerado, dentre outros
requisitos, a
(A) mera identidade de sócios.
(B) demonstração do interesse independente do grupo.
(C) efetiva comunhão de interesses, desde que não ligados a meramente
financeiro.
(D) atuação autônoma das empresas integrantes do grupo.
(E) existência de personalidade jurídicas próprias e, as empresas estiverem sob
a direção, controle ou administração de outra empresa do grupo.
Gabarito (E), de acordo com a nova redação do art. 2º, §2º, da CLT, que prevê
a possibilidade de caracterização dos grupos por coordenação e por subordinação.
Analista Judiciário (AJAJ)
51. A respeito da terceirização de serviços, conforme legislação vigente:
(A) não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das
empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante, desde que os
serviços contratados sejam ligados à atividade-meio da contratante.
(B) o capital social da empresa prestadora de serviços constitui requisito para o
seu regular funcionamento, não bastando somente que a mesma esteja
devidamente inscrita no CNPJ e registrada na Junta Comercial.
(C) empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito
privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos,
não sendo permitida a subcontratação para empresas diversas.
(D) a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de
serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos
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seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela
designado.
(E) é lícita a celebração de contrato geral de prestação de serviços entre a
tomadora e a empresa prestadora de serviços, não sendo exigido que no termo
esteja determinado expressa e especificamente os serviços a serem
desempenhados.
Gabarito (B), de acordo com os requisitos da Lei 6.019/1974, art. 4º-B.
Além disso, não há mais vedação à terceirização de atividade-fim da tomadora,
é permitida a subcontratação e o contrato de prestação de serviços deve
especificar o serviço a ser prestado.
Por fim, quanto à letra (D), reparem que o erro é bastante sutil. O examinador
trocou alguns dos trechos do art. 4º-C da Lei 6.019. A contratante deverá
estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo
atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados,
segundo a Lei 6.019, art. 4o-C. Esta obrigação se dá quando a prestação se dá
nas dependências da contratante ou local por ela designado, mas, quando isto
ocorrer, deve ser franqueado ao terceirizado as mesmas condições dos
empregados próprios, à exceção da hipótese do art. 4o-C, § 2o (terceirizados em
20% ou mais da quantidade de empregados próprios).
Dessa forma, a inversão promovida pelo Examinador de fato invalidou a letra (D).
52. Sobre a legislação que regula o trabalho doméstico:
(A) é lícita a contratação por prazo determinado de empregado para substituir
temporariamente outro com contrato interrompido ou suspenso, não podendo ser
firmado por prazo superior a 1 ano.
(B) o acompanhamento do empregador em viagem pelo seu empregado deve ser
previamente pactuado por escrito entre eles, sendo que a remuneração do
salário-hora em viagem será de, no mínimo, 50% do salário-hora normal.
(C) o período de férias poderá, desde que haja acordo escrito entre empregado
e empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo,
14 dias corridos.
(D) é facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado,
mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos
de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 30% do salário.
(E) poderão ser descontadas do salário do empregado as despesas com moradia
quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação
de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada
entre as partes.
Gabarito (E), segundo previsão da LC 150, art. 18, § 2º.
A letra (C) está incorreta apenas pelo fato de que se não exige acordo escrito
entre empregado e empregador para o fracionamento das férias do doméstico.
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O erro da letra (D) diz respeito ao percentual máximo de desconto, que é de 20%
do salário.
53. Com relação à remuneração do empregado, considerando a
legislação trabalhista em vigor, analise:
I. Compreendem-se, na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais,
além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como
contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, desde pagas
espontaneamente pelo cliente.
II. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as
comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que não
excedam 50% do salário, e abonos pagos pelo empregador.
III. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de
doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a
média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
IV. Constitui obrigação do empregador anotar em CTPS e nos contracheques dos
empregados o percentual recebido a título de gorjetas, tanto as espontâneas,
como aquelas cobradas pela empresa como serviço ou adicional.
V. Constitui salário do empregado o custeio pelo empregador de educação, em
estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores
relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
Está correto o que consta APENAS em
(A) II, IV e V.
(B) I, II e V.
(C) III e IV.
(D) I, III e IV.
(E) III e V.
Gabarito (C), de acordo com os arts. 457 e 458 da CLT, a saber:
Item I: tanto as gorjetas espontâneas como as cobradas na fatura integram
a remuneração do empregado;
Item II: após a reforma trabalhista, o art. 457, §1º, menciona as
gratificações legais (não mais as ajustadas); além disso, as diárias para viagens
excedentes de 50% deixaram de ter natureza salarial, segundo previsão expressa
do §2º do art. 457 da CLT reforma;
Item III: CLT, art. 457, § 9º
Item IV: CLT, art. 457, § 6º, III
Item V: trata-se de utilidade não salarial (CLT, art. 458, §2º)
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54. Com relação aos institutos da estabilidade e garantias provisórias de
emprego, e considerando a legislação vigente e a jurisprudência
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
(A) cessa a estabilidade provisória do Presidente da CIPA com a extinção do
estabelecimento da empresa, sendo que nessa hipótese não se considera
arbitrária a sua despedida pelo empregador.
(B) a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical compreende o período
desde o registro da candidatura, até 1 ano após o término do mandato, desde
que tenha sido eleito membro titular.
(C) o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante
o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não afasta o direito à
estabilidade, posto que o mesmo integra o contrato de trabalho para todos os
efeitos.
(D) para as empresas com mais de 60 empregados, gozarão de garantia de
emprego, empregados eleitos representantes de comissão incumbidas de
acompanhar e fiscalizar a regular cobrança e distribuição de gorjetas, vinculada
ao desempenho das funções para que foram eleitos.
(E) a falta de comunicação da entidade sindical ao empregador acerca do registro
de candidatura de empregado e, eventualmente, a sua posse, se eleito, sempre
será causa que inviabiliza a estabilidade provisória.
Gabarito (D), conforme nova hipótese de garantia provisória de emprego
inserida pela Lei 13.419 (lei da gorjeta) no texto celetista.
Reparem que a letra (A) está errada por um detalhe: o presidente da CIPA,
indicado pelo empregador, não goza de estabilidade. Dessa forma, não há que se
falar em fim da sua estabilidade. O Examinador tentou induzir o candidato a erro
ao citar trecho do item II da SUM-339 do TST.
55. A respeito do teletrabalho previsto na Lei nº 13.467 de 2017,
considere:
I. Entende-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das
dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e
de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
II. Por determinação do empregador, poderá haver o retorno do empregado em
regime de teletrabalho para a modalidade presencial, respeitado o período de
transição de, no mínimo, 15 dias, constando de aditivo contratual.
III. A alteração contratual atinente à mudança do regime presencial para o de
teletrabalho só pode ser efetivada se houver acordo mútuo entre empregado e
empregador, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual.
IV. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de
atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento
descaracteriza o regime de teletrabalho.
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V. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar
expressamente do contrato individual de trabalho, não sendo exigida a
especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado.
Está correto o que consta APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) I, II e V.
(C) III, IV e V.
(D) II e III.
(E) I e IV.
Gabarito (D)
Item I: já que não se exige que a prestação se dê exclusivamente fora das
dependências do empregador (apenas preponderantemente – CLT, art. 75-B)
Item II: CLT, art. 75-C, §2º
Item III: CLT, art. 75-C, §1º
Item IV: pelo contrário, não descaracteriza (CLT, art. 75-B, parágrafo
único);
Item V: a “especificação das atividades” também é exigida (CLT, art. 75-C,
caput)
56. Vênus é empregada da empresa Raio de Luar Indústria e Comércio
de Embalagens Ltda. que fornece condução para os 30 empregados irem
e voltarem da fábrica, descontando do salário dos empregados a quantia
de R$ 20,00 mensais, para custos operacionais. A rede de transporte
público regular é insuficiente para atender à localidade onde está situada
a empresa. Considerando a Lei no 13.467 de 2017, Vênus
(A) faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em que o
fornecimento de transporte pela empregadora é sempre causa ensejadora do
direito em questão, ainda que haja cobrança parcial por parte do empregador.
(B) não faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida que,
no percurso de ida e volta, não se considera à disposição do empregador, ainda
que este forneça a condução.
(C) não faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em
que há desconto por parte do empregador da quantia de R$ 20,00 mensais, o
que indica não ser o fornecimento gratuito, que é requisito essencial para a
hipótese.
(D) faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em que a
insuficiência de transporte público regular equipara-se, para os efeitos
pretendidos pela legislação, ao local de difícil acesso, ensejando a pertinência do
direito em questão.
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(E) faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em que a
insuficiência de transporte público regular equipara-se, para os efeitos
pretendidos pela legislação, à ausência de transporte público regular, ensejando
a pertinência do direito em questão.
Gabarito (B), segundo a redação atualizada da CLT, art. 58, § 2º.
57. A respeito da interrupção e suspensão do contrato de trabalho,
(A) é causa de suspensão do contrato de trabalho o afastamento do empregado
para cumprimento das exigências do serviço militar sendo que, implementada a
baixa do respectivo encargo, o empregado deverá reassumir imediatamente o
seu emprego, sob pena de se caracterizar abandono.
(B) o empregado tem direito de faltar, sem prejuízo do salário, por até dois dias
consecutivos em virtude de falecimento de primo de primeiro grau, desde que
referido parente residisse com o mesmo, independente de ciência do empregador
desta condição.
(C) considera-se justificada a ausência do empregado por 1 dia por ano para
acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e de até dois dias para
acompanhar cônjuge ou companheira gestante em exames e consultas médicas.
(D) na suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em
curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, poderá este
conceder ao trabalhador ajuda de custo mensal sem prejuízo da suspensão
contratual, desde que inferior a 50% do salário.
(E) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, não poderá o
empregado deixar de comparecer na empresa.
Gabarito (C), segundo art. 473, XI, da CLT.
A letra (A) diz respeito à interrupção contratual. A letra (B) está incorreta, já que
o primo, não sendo dependente econômico do empregado, não se enquadra no
parentesco exigido pelo art. 473, I, da CLT, para fins de licença por falecimento.
58. Considere as situações abaixo descritas.
I. Sócrates é comissário de bordo de empresa aérea Céu de Brigadeiro S/A e
permanece dentro da aeronave nos períodos de abastecimento.
II. Mercúrio é motorista da empresa Astro Rei Ltda. e realiza entregas utilizando
habitualmente carro. Esporadicamente, na ausência do carro, realiza as entregas
de motocicleta.
III. Netuno é vigilante bancário, trabalhando em escala 12 × 36, portando arma
de fogo.
IV. Zeus é empregado da empresa Atenas Geradora de Energia Elétrica S/A,
trabalhando na função de eletricitário, adentrando em área considerada de risco
uma vez ao dia, lá permanecendo por cinco minutos.
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Levando em consideração a legislação trabalhista em vigor e a jurisprudência
sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
(A) apenas Netuno e Zeus devem receber adicional de periculosidade, ambos de
forma integral.
(B) apenas Sócrates não é credor de adicional de periculosidade, sendo que
Mercúrio, Netuno e Zeus devem recebê-lo de forma proporcional ao tempo de
exposição.
(C) todos fazem jus ao adicional de periculosidade, sendo o pagamento
proporcional ao tempo de exposição ao risco apenas para Zeus.
(D) apenas Mercúrio não faz jus ao adicional de periculosidade e os demais devem
recebê-lo de forma proporcional ao tempo de exposição.
(E) nenhum dos empregados faz jus ao adicional de periculosidade, considerando
que, em todas as situações, está ausente o requisito essencial da habitualidade
de exposição ao risco.
Gabarito (A), de acordo com os dispositivos comentados abaixo:
Item I (Sócrates): SUM-447 do TST
Item II (Mercúrio): já que é esporadicamente (SUM-364 do TST)
Item III (Netuno): CLT, art. 193, II
Item IV (Zeus): CLT, art. 193, I. Notem que Banca considerou que a
situação não se amoldava no “tempo extremamente reduzido” mencionado na
SUM-364, I.