O documento descreve o Cadastro Ambiental Rural (CAR), definindo-o como um registro público e obrigatório de propriedades rurais que irá cadastrar informações ambientais e de limites de imóveis para fins de planejamento. Serão cadastrados dados do proprietário, documentos de propriedade, delimitação da área e de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Propriedades menores que quatro módulos fiscais podem fazer o cadastro, enquanto maiores precisam de programa de regularização.
2. Definição
• Registro público, eletrônico de abrangência
nacional,
• obrigatório para todos os imóveis rurais
• tem finalidade de integrar as informações
ambientais das propriedades para planejamento
ambiental.
3. Que informações serão cadastradas?
• Identificação do proprietário ou possuidor rural;
• Informações dos documentos comprobatórios da
propriedade ou posse rural;
• Identificação do imóvel rural;
4. Que informações serão
cadastradas?
• Delimitação do perímetro:
• do imóvel;
• das áreas de remanescentes de vegetação
nativa;
• das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e
de Reserva Legal (RL);
• das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
5. Quem pode fazer?
• Até quatro módulos fiscais.
• Acima de quatro módulos fiscais.
7. Conceitos
PRA - PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL
É o conjunto de ações ou iniciativas a serem
desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais
com o objetivo de adequar e promover a
regularização ambiental (Art. 9º, Dec. 7.830/12).
8. Conceitos
APP - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Áreas protegidas com a função de manter o
equilíbrio ambiental:
• Preservar os recursos hídricos;
• Preservar a paisagem;
• Proteger o solo;
• Assegurar o bem estar das populações humanas,
etc.
9. Fonte: Imazon – Instituto do Homem
e Meio Ambiente da Amazônia
12. Conceitos
• Os manguezais, em toda a sua extensão;
• As áreas em altitude superior a 1.800 metros,
qualquer que seja a vegetação.
13. Conceitos
RESERVA LEGAL
Área localizada no interior de uma propriedade
rural, com a função de :
• Uso econômico sustentável dos recursos
naturais;
• promover a conservação da biodiversidade;
• proteção da fauna silvestre e da flora nativas,
etc.
14. Conceitos
Amazônia:
• 80% do imóvel situado em área de floresta.
Cerrado:
• 20 a 35% do imóvel situado em área de cerrado.
Outros:
• 20% do imóvel.
15. Conceitos
• Não é necessária a averbação da Reserva Legal
em cartório;
• A Reserva Legal ficará automaticamente
registrada no CAR;
• após aprovação não poderá mais ser alterada.
17. Conceitos
• Nos casos de áreas rurais consolidadas em APP
no entorno de nascentes e olhos d’água perene é
obrigatória a recomposição do raio mínimo de
15 metros.
18. Conceitos
• O CAR não servirá para comprovação de
regularização fundiária;
• Não reconhece direito de propriedade ou posse.
• Lei n°12.651/12
19. Conceitos
• Imóvel rural localizado em mais de um município
ou estado será inscrito na localidade que
contemple o maior percentual de sua área, em
hectares.