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Pedro Montes Pinheiro, OROC, 2013

O PER
Principais Vantagens?

•
•
•
•
•
•

redução estigma negativo
“desjudicialização”
manutenção da empresa…
… e da sua gestão
simplicidade
celeridade

2
Photo: forbes.com
Como tomar a decisão?
Critérios
“

O Processo Especial de Revitalização destina-se a permitir ao devedor
que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou
em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja
susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os
respectivos credores de modo a concluir com estes acordo conducente
à sua revitalização.

”

4

Art.º 17.º A
Modelo aferição situação
económica difícil ou insolvência
(alguns exemplos)
Clientes

Bancos

Estado

Vendas em queda?

Já renegociou contratos de
financiamento?

Cumpre obrigações fiscais?

Com redução preços e margens?

Apesar das renegociações
mantém incumprimentos?

Tem vindo a celebrar acordos?

Aumento PMR?

As dívidas a Bancos têm estado
a crescer de mês para mês?

Cumpre acordos mas à custa do
não pagamento do corrente?

Com incumprimento de clientes
já registados?

O Banco de Portugal tem já o
registo de alguns incidentes?

Dívida para com o Estado cresce
de mês para mês?

Fonte: “Segunda Oportunidade”, Pedro Montes Pinheiro, 2013

5
Modelo aferição de susceptibilidade
de recuperação (alguns exemplos)
Nova estratégia?
Novos Mercados / Produtos?
Recuperação de Vendas / Margem?
Tecnologias Alternativas?

Plano de Negócios
Redução Custos?

Aumento Produtividade?
Novo parceiro financeiro?
Novo Parceiro Estratégico?
Novos Fornecedores?
Fonte: “Segunda Oportunidade”, Pedro Montes Pinheiro, 2013

6

Novos quadros?
O Processo
Intervenientes
1.Administrador Judicial Provisório
2.Juíz
3.Advogados
4.Consultores
5.Devedores e Credores
Photo: http://recsports.tamu.edu

8
Cronograma

Fonte: “Segunda Oportunidade”, Pedro Montes Pinheiro, 2013
Implicações
“

A decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º-C obsta à
instauração de quaisquer ações para a cobrança de dívidas contra o
devedor e, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações,
suspende, quanto ao devedor, as ações em curso com idêntica
finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja aprovado e
homologado plano de recuperação, salvo quando este preveja a sua
continuação.

”

10

Art.º 17.º-E, n.º 1
Gestão da Empresa durante o PER

•
•
•
•

impedimento de pagar dívidas
antigas
princípio de igualdade de tratamento
de credores
impedimento da prática de actos de
especial relevo (art.º 161) sem
autorização prévia
alteração de modelo de
funcionamento se necessário

11
Photo: http://ftx-educacao.blogspot.pt
Plano de Revitalização
1.Identificação e Caracterização
2.Evolução e principais indicadores
3.Cenários alternativos
4.Plano e estratégia de revitalização
5.Projecções de actividade
6.Proposta aos credores
Photo: www.candocareersolutions.ca

12
Negociação
Estado / AT
Estado / SS
Credores Garantidos
Credores Subordinados
Credores comuns

Photo: www.androidpolice.com

13
Decisão
“

Considera-se aprovado o plano de recuperação que reúna a maioria
dos votos prevista no n.º 1 do artigo 212.º, sendo o quórum deliberativo
calculado com base nos créditos relacionados contidos na lista de
créditos a que se referem os n.ºs 3. e 4. do artigo 17.º-D, podendo o juiz
computar os créditos que tenham sido impugnados se considerar que
há probabilidade séria de tais créditos deverem ser reconhecidos, caso
a questão ainda não se encontre decidida.

”

Art.º 17º-F; n.º 3

14
Factores de sucesso

•
•
•
•
•
•

negociação começa muito antes do
PER
selecção do credor
proposta de AJP
adequada instrução do processo,
nomeadamente relação de créditos
transparência e lisura de
procedimentos
correr atrás dos votos

15
Photo: www.sebraepr.com.br
Alguns alertas

•
•
•
•
•

16

Imprensa
Avais ou garantias de 3os
Autoridade Tributária
Os votos só contam no fim
O PER não resolve todos os
problemas
O Pós-PER

•
•
•
•

Homologação e trânsito em julgado
Gestão e implementação do Plano de
Revitalização
Comunicação
Financiamento

17
Photo: ritawafu.blogspot.com
Obrigado
Como contactar

pedro.montes.pinheiro@gmail.com
Pt.linkedin.com/in/pedromontespinheiro
@PedroMTPinheiro

18

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  • 1. Pedro Montes Pinheiro, OROC, 2013 O PER
  • 2. Principais Vantagens? • • • • • • redução estigma negativo “desjudicialização” manutenção da empresa… … e da sua gestão simplicidade celeridade 2 Photo: forbes.com
  • 3. Como tomar a decisão?
  • 4. Critérios “ O Processo Especial de Revitalização destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja susceptível de recuperação, estabelecer negociações com os respectivos credores de modo a concluir com estes acordo conducente à sua revitalização. ” 4 Art.º 17.º A
  • 5. Modelo aferição situação económica difícil ou insolvência (alguns exemplos) Clientes Bancos Estado Vendas em queda? Já renegociou contratos de financiamento? Cumpre obrigações fiscais? Com redução preços e margens? Apesar das renegociações mantém incumprimentos? Tem vindo a celebrar acordos? Aumento PMR? As dívidas a Bancos têm estado a crescer de mês para mês? Cumpre acordos mas à custa do não pagamento do corrente? Com incumprimento de clientes já registados? O Banco de Portugal tem já o registo de alguns incidentes? Dívida para com o Estado cresce de mês para mês? Fonte: “Segunda Oportunidade”, Pedro Montes Pinheiro, 2013 5
  • 6. Modelo aferição de susceptibilidade de recuperação (alguns exemplos) Nova estratégia? Novos Mercados / Produtos? Recuperação de Vendas / Margem? Tecnologias Alternativas? Plano de Negócios Redução Custos? Aumento Produtividade? Novo parceiro financeiro? Novo Parceiro Estratégico? Novos Fornecedores? Fonte: “Segunda Oportunidade”, Pedro Montes Pinheiro, 2013 6 Novos quadros?
  • 9. Cronograma Fonte: “Segunda Oportunidade”, Pedro Montes Pinheiro, 2013
  • 10. Implicações “ A decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º-C obsta à instauração de quaisquer ações para a cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, suspende, quanto ao devedor, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo-se aquelas logo que seja aprovado e homologado plano de recuperação, salvo quando este preveja a sua continuação. ” 10 Art.º 17.º-E, n.º 1
  • 11. Gestão da Empresa durante o PER • • • • impedimento de pagar dívidas antigas princípio de igualdade de tratamento de credores impedimento da prática de actos de especial relevo (art.º 161) sem autorização prévia alteração de modelo de funcionamento se necessário 11 Photo: http://ftx-educacao.blogspot.pt
  • 12. Plano de Revitalização 1.Identificação e Caracterização 2.Evolução e principais indicadores 3.Cenários alternativos 4.Plano e estratégia de revitalização 5.Projecções de actividade 6.Proposta aos credores Photo: www.candocareersolutions.ca 12
  • 13. Negociação Estado / AT Estado / SS Credores Garantidos Credores Subordinados Credores comuns Photo: www.androidpolice.com 13
  • 14. Decisão “ Considera-se aprovado o plano de recuperação que reúna a maioria dos votos prevista no n.º 1 do artigo 212.º, sendo o quórum deliberativo calculado com base nos créditos relacionados contidos na lista de créditos a que se referem os n.ºs 3. e 4. do artigo 17.º-D, podendo o juiz computar os créditos que tenham sido impugnados se considerar que há probabilidade séria de tais créditos deverem ser reconhecidos, caso a questão ainda não se encontre decidida. ” Art.º 17º-F; n.º 3 14
  • 15. Factores de sucesso • • • • • • negociação começa muito antes do PER selecção do credor proposta de AJP adequada instrução do processo, nomeadamente relação de créditos transparência e lisura de procedimentos correr atrás dos votos 15 Photo: www.sebraepr.com.br
  • 16. Alguns alertas • • • • • 16 Imprensa Avais ou garantias de 3os Autoridade Tributária Os votos só contam no fim O PER não resolve todos os problemas
  • 17. O Pós-PER • • • • Homologação e trânsito em julgado Gestão e implementação do Plano de Revitalização Comunicação Financiamento 17 Photo: ritawafu.blogspot.com