É necessário que o profissional do Departamento Pessoal conheça os elementos básicos da composição de salário, tento no que se refere ao recebimento, quanto aos descontos.
2. SALÁRIO
É o conjunto de vantagens habitualmente
atribuídas aos empregados, em contrapartida
aos serviços prestados ao empregador, em
quantia suficiente para satisfazer as
necessidades próprios e da família.
3. CURIOSIDADE
O termo vem do latim
salarium
argentum, “pagamento
em sal” forma primária
de pagamentos
oferecidos aos soldados
do Império Romano.
4. SALÁRIO NOMINAL X REAL
Salário Nominal: É o salário medido em
quantidade de moeda, no padrão
monetário vigente.
Salário Real: É o salário medido em termos
de poder de compra do salário nominal em
determinados períodos.
5. TIPOS DE SALÁRIO
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Salário Mínimo
Salário Profissional
Piso Salarial
Salário in Natura
Salário Fixo
Salário Variável
Salário Misto
Pró-labore
Salário Mínimo
R$ 678,00
7. INSALUBRIDADE
Adicional pago aos
funcionários que
exercem trabalho em
condições que podem
causar danos à saúde.
• Risco Mínimo = 10% do salário mínimo
• Risco Médio = 20% do salário mínimo
• Risco Máximo = 40% do salário mínimo
8. PERICULOSIDADE
Quando o trabalhador
realiza trabalhos em
condições de riscos
acentuados, ou contato
com inflamáveis ou
explosivos, ele recebe um
adicional de 30% sobre o
seu salário efetivo.
9. ADICIONAL NOTURNO
Quando o trabalhador
exercer atividade em um
determinado período
noturno, as horas
trabalhadas terão um
acréscimo de no mínimo
20%. Das 22hs às 5hs para atividades civis,
equivalendo a hora noturna a 52 minutos e 30
segundos da hora normal.
10. HORA EXTRA
São aquelas horas trabalhadas além da
jornada contratual de cada empregado.
O valor da hora extra é de
uma hora normal
acrescido de, no
mínimo, 50%.
11. INSS
Salário de contribuição R$
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.247,70
8%
de 1.247,71 até 2.079,50
9%
de 2.079,51 até 4.159,00
11%
Acima de 4.159,00
R$ 457,49 (Fixo)
12. FALTAS E ATRASOS
Caso o empregado
faltar ao trabalho e
não justificar, ele
receberá o seu salário
de uma forma
proporcional aos dias trabalhados.
O salário é dividido pelos dias do mês e
multiplicado pelos dias não trabalhados.
13. ADIANTAMENTO
Também conhecido como
“vale”. Corresponde a uma
parte salarial do empregado
que é pago antecipadamente
no decorrer do mês.
O valor deverá ser descontado no ato do
recebimento.
O adiantamento será de até 40% do salário.
14. VALE-TRANSPORTE
É um direito do
trabalhador desde que
comprovadamente ele
utilize veículos coletivos
para deslocar-se de sua
residência para o trabalho e vice-versa. É
descontado em folha de pagamento, 6% de
seu salário limitado ao valor do valetransporte.