1. Sob o ponto de vista genérico, os riscos dos produtos químicos perigosos
podem referir-se tanto à segurança como à saúde dos trabalhadores e estão
relacionados com o fabrico, utilização e manipulação e presença de
substâncias químicas, quer no estado puro, quer formando misturas.
No âmbito das legislações comunitária e nacional, são designados por:
Substâncias - os elementos químicos e os seus compostos tal como se
apresentam no estado natural ou tal como são produzidos pela indústria e
que contenham, eventualmente, qualquer aditivo necessário à preservação
da estabilidade do produto e qualquer impureza decorrente do processo,
com exclusão de qualquer solvente que possa ser extraído sem afectar a
estabilidade da substância nem alterar a sua composição;
Preparações - as misturas ou soluções que são compostas de duas ou mais
substâncias.
1.1) Caracterização dos agentes
Os riscos inerentes aos produtos químicos perigosos para a segurança e a
saúde dos trabalhadores podem ser analisados sob dois aspectos
relacionados com:
- A comercialização:
- Os agentes perigosos na actividade laboral das empresas aquando da sua
produção, utilização, manipulação e exposição.
Em resposta ao primeiro aspecto, adoptou-se um conjunto de Directivas
que dizem respeito à classificação, embalagem e rotulagem dos produtos
químicos perigosos bem como à limitação da sua comercialização e/ou
utilização. Segundo aquelas. só se podem comercializar as substâncias
químicas que sejam notificadas pelo fabricante ou importador à autoridade
competente de cada um dos Estados-membros.
De acordo com esta legislação, a avaliação dos perigos das preparações e
substâncias perigosas é efectuada fundamentalmente sob o ponto de vista
das propriedades físico-químicas e efeitos sobre a saúde.
Os produtos químicos perigosos são classificados com base na Portaria 732-A/96, de 11 de
Dezembro, em:
2. Propriedades físico-químicas:
- Explosivos
- Comburentes
- Inflamáveis
- Facilmente inflamáveis
- Extremamente inflamáveis
Propriedades toxicológicas:
- Tóxicos
- Muito tóxicos
- Nocivos
- Corrosivos
- Irritantes
- Sensibilizantes
- Os que provocam efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada
Efeitos específicos na saúde humana:
- Carcinogénicos
- Mutagénicos
Com efeitos tóxicos na reprodução
Efeitos no ambiente:
- Perigosos para o ambiente aquático
- Perigosos para o ambiente não aquático
1.2) Factores de Risco
Os riscos das substâncias e preparações químicas perigosas dependem de:
- Factores intrínsecos aos próprios produtos químicos, em consequência das suas
propriedades físico-químicas ou reactividade química determinantes da sua perigosidade:
- Factores extrínsecos relativos à insegurança com que estes se utilizam, como por exemplo
deficiências da organização. dos equipamentos e das instalações:
- Comportamentos humanos inadequados gerados basicamente por um desconhecimento da
perigosidade do produto ou processo químico em questão, e por falta de formação que
permita adoptar procedimentos de trabalho seguros.
1.3) Tipos de Risco
Os produtos químicos podem ser analisados de acordo com os diferentes tipos de risco e em
especial das suas consequências:
- Riscos de explosão e de incêndio
- Riscos de irritação e de queimaduras por contacto
- Riscos de intoxicação
- Riscos para o ambiente.
Devido às características físico-químicas dos produtos químicos, podem desencadear-se
incêndios e explosões quando da presença de substâncias inflamáveis. explosivas e
comburentes. Em consequência de desprendimento de calor e devido à incompatibilidade
3. química de algumas substâncias pode dar-se o inflamação ou explosão dos reagentes e dos
produtos do reacção libertando matérias muito tóxicas.
1.3.1) Riscos de explosão e de incêndio
Os riscos de inflamação ou de explosão dependem das propriedades físicas do produto e do
seu ponto de inflamação que, em especial para os líquidos, é a temperatura mais baixa a
partir da qual se desprendem quantidades suficientes de vapores que se inflamam na
presença de uma fonte de energia de activação externa.
Assim, conforme o seu ponto de inflamação, as substâncias e preparações líquidas podem
classificar-se em:
- Extremamente inflamável
- Facilmente inflamável
- Inflamável
Medidas preventivas
Para proteger os trabalhadores contra os danos provocados pela utilização de produtos
químicos inflamáveis e explosivos deve-se:
- Actuar ao nível da concepção e métodos de funcionamento das instalações, de maneira a
eliminar vapores. gases ou poeiras inflamáveis, e adoptar procedimentos correctos de
evacuação;
- Eliminar ou controlar as fontes de ignição] com especial incidência nas medidas destinadas
a evitar descargas electrostáticas. sobretudo nas operações de trasfega:
- Efectuar a separação das instalações e/ou processos em que se utilizem produtos químicos
inflamáveis das zonas de armazenagem e dos locais onde estejam presente pessoas;
- Instalar dispositivos para detectar aumentos da pressão finos recipientes e de sistemas
automáticos de redução de gases, destinados a evitar explosões;
- Reduzir ao mínimo as quantidades presentes no local de trabalho e separar os produtos
químicos incompatíveis entre si;
- Utilizar vestuário e equipamento adequado, como por exemplo, ferramentas que não
produzam chispas sobretudo quando se trabalha com material inflamável a baixa
temperatura;
- Medir as atmosferas inflamáveis, para as quais existem detectores (explosímetros) para
avaliar da sua perigosidade;
- Fechar sempre os recipientes que contêm produtos inflamáveis. pois os seus vapores e
todo o líquido ardem facilmente se na sua proximidade existe um foco de ignição;
- Atender à incompatibilidade de certos produtos químicos com a água. pois podem libertar-
se produtos inflamáveis;
- Manter os produtos químicos oxidantes afastados dos inflamáveis e combustíveis. devido à
sua reactividade e à sua tendência a gerar calor;
- Conceber vias de acesso adequadas à zona de armazenagem;
- Instalar sinalização de segurança adequada e introduzir equipamento apropriado na
detecção e/ou extinção de incêndios. que deve estar sempre em bom estado de
funcionamento e de fácil acesso;
- Instalar dispositivos eléctricos que devem ser antideflagrantes e com ligação à terra;
- Proibir fumar.
1.3.2) Riscos de irritação e de queimaduras por contacto
São riscos provocados por substâncias irritantes e corrosivas, cuja acção sobre o organismo
se manifesta localmente mediante irritação forte com reacções inflamatórias da pele e das
mucosas ou destruição dos tecidos com os quais estão em contacto directo.
Medidas preventivas
Para prevenir estes riscos deve-se:
- Fechar sempre os recipientes, depois de extraída a quantidade necessária, pois em caso de
derrame de produtos corrosivos podem ocorrer acidentes graves;
- Colocar os produtos corrosivos separados e em recipientes de pequena capacidade o mais
perto possível do solo, com tabuleiros que retenham possíveis derrames por rotura;
- Instalar duches de emergência e "lava olhos" para minimizar as consequências resultantes
de projecções e salpicaduras em operações manuais;
- Evitar manipular produtos químicos irritantes ou corrosivos. sem equipamento de protecção
individual adequado (ex.: luvas e óculos de protecção);
4. - Lavar a cara e as mãos depois da utilização.
Risco de intoxicação a exposição dos trabalhadores à acção contaminante dos
produtos químicos perigosos pode provocar intoxicações agudas ou crónicas. Quando da
penetração no organismo por inalação, absorção cutânea e/ou ingestão.
As intoxicações podem manifestar-se de maneira diferente provocando efeitos:
- Asfixiantes
- Alergizantes e sensibilizantes
- Tóxicos sistémicos
- Pneumoconiáticos
- Anestésicos e narcóticos
- Carcinogénicos, mutagénicos e tóxicos na reprodução.
Medidas de prevenção
Para controlar os riscos de intoxicações ambientais em consequência da exposição dos
trabalhadores aos produtos químicos perigosos, enquanto agentes contaminantes dos locais
de trabalho, deve-se:
- Actuar ao nível da concepção e métodos de funcionamento das instalações
- Modificar e corrigir o processo produtivo, impedindo a formação do contaminante,
nomeadamente trabalhando em meios isolados
- Substituir uma substância tóxica por outra menos tóxica
- Automatizar o processo para evitar a manipulação directa do contaminante
- Introduzir ventilarão geral e/ou extracção localizada adequadas
- Alterar a organização do trabalho diminuindo o tempo de exposição aos contaminantes
químicos. e reduzir a um mínimo absolutamente necessário o número de trabalhadores
expostos
- Introduzir equipamentos e sistemas de trabalho que em caso de fugas. permitam detectá-
las rapidamente e circunscrever a área contaminada
- Armazenados produtos tóxicos em locais bem ventilados
- Proibir comer, beber e fumar em zonas contaminadas
- Usar equipamento de protecção individual até que os riscos sejam eliminados ou reduzidos
a níveis considerados inofensivos para a saúde dos trabalhadores, ou ainda como
complemento da protecção colectiva. Além do controlo ambiental da exposição, é necessário
fazer controlo biológico, que implica medição e avaliação dos contaminantes em fluidos
biológicos (sangue, urina).
1.4) Rotulagem de substâncias e preparações
O rótulo é para o utilizador a primeira fonte de informação relativa ao produto. É pois
fundamental, lê-lo e compreendê-lo, pois ele evidencia os riscos relativos a determinado
produto. O rótulo:
- Informa imediatamente o utilizador do produto;
- Permite evitar confusões e erros de manipulação;
- Ajuda a organizar a prevenção;
- É um guia para a compra dos produtos;
- É um auxiliar da armazenagem dos produtos;
- É importante em caso de acidente;
- Dá conselhos sobre a gestão de resíduos e a protecção do ambiente.
1.4.1) Informação fornecida pelo rótulo
Conforme consta da legislação, o rótulo deve conter as seguintes informações, redigidas em
língua portuguesa:
• Nome da substância ou designação comercial da preparação
• Origem da substância ou preparação (nome e morada completa do fabricante. importador
ou distribuidor)
• Símbolos e indicações de perigo que apresenta o uso da substância ou da preparação
• Frases-tipo indicando os riscos específicos que derivam dos perigos que apresenta o uso da
substância (frases"R")
• Frases-tipo indicando os conselhos de prudência relativamente ao uso da substância
(frases"S")
• Número CE, quando atribuído
• Indicação "Rotulagem CE", obrigatória para as substâncias incluídas no anexo 1 da Portaria
n° 732-A/96, 11 de Dezembro.
6. 1.5) Fichas de segurança
Sempre que se armazenem ou manipulem substâncias e/ou preparações perigosas, é
essencial estar informado sobre os principais riscos representados pela utilização desses
produtos.
A Portaria n.º 732-A/96 de 11 de Dezembro obriga os fabricantes e ou importadores e
fornecedores dos produtos assim classificados a fornecerem ao utilizador a designada ficha
de dados de segurança, que transmite informações fundamentais sob o ponto de vista da
segurança, designadamente:
• Identificação do fabricante
• Identificação do perigos
• Primeiros socorros
7. • Medidas de combate a incêndios
• Medidas a tomar em caso de fugas acidentais
• Manuseamento e armazenamento
• Controlo da exposição / protecção individual
• Propriedades físico-químicas
• Estabilidade e reactividade
• Informação toxicológica
• Informação ecológica
• Informações relativas à eliminação
• Informações relativas ao transporte
• Informação sobre regulamentação
• Outras informações
CLASSIFICAçãO E ROTULAGEM DE SUBSTâNCIAS/PREPARAçõES PERIGOSAS
Referência do espaço: 162
As substâncias perigosas constituem um factor de risco em todos os sectores de actividade. Os efeitos
podem traduzir-se em doenças profissionais e outros efeitos negativos na saúde e bem estar dos
trabalhadores.
A necessidade de alertar e sensibilizar para os riscos de exposição às substâncias perigosas no local de
trabalho leva a que se proceda à exposição de informações relevantes na utilização das substâncias e
praparações perigosas.
É nossa intenção apresentar, de uma forma simples e clara, algumas regras de segurança de forma a reduzir
8. os efeitos da exposição a estas substâncias.
A utilização incorrecta pode provocar danos graves na saúde. Desta forma, todos os que utilizam agentes
químicos perigosos devem considerar os riscos inerentes á sua utilização. Por isso os riscos têm de ser
conhecidos por parte do empregador, direcção, técnico superior e técnico de S.H.T., médico do trabalho e
trabalhadores.
A todo o agente químico que, não estando classificado como perigoso, possa originar riscos para a
segurança e saúde dos trabalhadores devido às suas propriedades físicas, químicas ou toxicológicas e à
forma como é utilizado ou se apresenta no local de trabalho, incluindo qualquer agente químico sujeito a um
valor limite de exposição profissional, são também aplicadas as medidas relativas à protecção da segurança
e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.
As propriedades físico-químicas e toxicológicas são características intrínsecas dos agentes químicos com
perigo potencial. Alguns destes agentes podem ser perigosos, levando à ocorrência de acidentes de trabalho.
Os rótulos dos produtos perigosos mudança.
É importante saber ler.
Para ajudá-lo a encontrar seu caminho, nós desenvolvemos uma ferramenta que informa as principais
alterações no visual e texto gerado pela aplicação dos novos regulamentos.
9. Exemplo de um novo rótulo
Regulamento Perigos Directiva 67/548/CE
CLP
2008/1272/CE
Explosivos instáveis,
Substâncias e misturas auto-reactivas, tipos A, B,
Peróxidos orgânicos, tipos A,B.
Gases, aerossóis, líquidos, sólidos inflamáveis,
Substâncias e misturas auto-reactivas, tipos B,C,D,E,F,
Líquidos e sólidos pirofóricos,
Substâncias e misturas susceptíveis de
auto-aquecimento,
Substâncias e misturas que, em contacto com a
água, libertam gases inflamáveis, peróxidos
orgânicos, tipos B,C,D,E,F.
Gases comburentes,
Líquidos comburentes,
Sólidos comburente.
Gases sob pressão,
Gases comprimidos,
Gases liquefeitos,
Nenhum equivalente
Gases liquefeitos refrigerados,
Gases dissolvidos.
Corrosivo para os metais,
Corrosão cutânea,
Lesões oculares graves.
10. Toxicidade aguda (via oral, cutânea, inalatória).
Toxicidade aguda (via oral, cutânea, inalatória),
Irritação cutânea o ocular,
Sensibilização cutânea,
Toxicidade para órgãos-alvo específicos
(exposição única),
Irritação das vias respiratórias,
Efeitos narcóticos
Sensibilização respiratória,
Mutagenicidade em células germinativas,
Carcinogenicidade,
Toxicidade reprodutiva, Nenhum equivalente
Toxicidade para órgãos-alvo específicos,
Perigo de aspiração.
Perigoso para o ambiente aquático,
Perigo agudo o crónico.
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