O documento resume o relatório de uma comissão sobre o orçamento municipal para 2011. Ele descreve a estimativa de receita e despesa, os programas do plano plurianual, e analisa as emendas propostas ao orçamento original. A comissão recomenda a aprovação do orçamento com algumas emendas.
Projeto de Lei 1330/10 - Parecer Comissão Orçamento e Finanças - concluso em turno único
1. DIRCECrt
al
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON E
PARECER EM TURNO ONICO SOBRE 0 PROJETO DE LEI N° 1.330/10
COMISSAO DE ORCAMENTO E FINANQAS PCIBLICAS
RelatOrio
Em 30 de setembro de 2010, o Prefeito encaminhou a esta Casa, por
meio da Mensagem n° 30/10, o Projeto de Lei Orgamentaria Anual - PLOA
2011 - que "estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio
fiscal de 2011" em R$7.558.778.276,00 (sete bilhOes, quinhentos e cinquenta e
oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais).
Recebida sob a forma do Projeto de Lei n° 1.330/10, a proposigão foi
distribuida em 19/10/10, quando iniciou sua tramitagäo na Comissào de
Orgamento e Finangas PUblicas.
Foram realizadas, nos dias 20 e 25 de outubro de 2010, duas
audiancias pUblicas para dar conhecimento e se discutir o conteklo do projeto
em tela, conforme determina o art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de
maio de 2001. Na primeira AudiOncia, houve a apresentagâo do PLOA, e na
segunda, a Goleta das Propostas Populares.
Em seguida, estas propostas foram examinadas a luz do Plano
Plurianual de Agao Governamental - PPAG - e do pr6prio PLOA, o que resultou
na apresentagào, por esta Comissào de Orgamento e Finangas PUblicas, das
emendas n°s 210 a 216, conforme dispeie o Parecer sobre as Propostas
Populares.
Merece destaque o fato de que esta Comissão tern empreendido
esforgos continuos para o aperfeigoamento da tramitagão dos projetos de lei
que constituem o planejamento orgamentario. Para isso,. a cada ano,
ministrado treinamento especifico, em que são apresentados os projetos de lei,
buscando-se evidenciar aos gabinetes a melhor tecnica a ser adotada na
apresentagao das emendas. Na ocasiao, o sistema de Controle de Emendas
ao Orgamento - CEO programa de informatica concebido e desenvolvido por
tecnicos desta Casa e anualmente revisado, a apresentado aos representantes
2. DIRLEG
772 / ;2730 `Afre
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON I E
dos parlamentares, constituindo-se num dos principals exemplos dos esforcos
aqui mencionados.
Decorrido o prazo para apresentacao de emendas ao Projeto,
contabilizou-se o total de 368 (trezentos e sessenta e oito) emendas
a presentadas.
Em despacho, o Presidente da Comissão de Orcamento e Financas
PUblicas, observados os critórios legais - inconstitucionalidade, ilegalidade e
incompatibilidade regimental - deixou de receber 64 (sessenta e quatro)
emendas.
Foram apresentados recursos, pelos respectivos autores, contra o nao
recebimento das emendas n°s 2, 7, 11, 14, 15, 17, 18, 30, 31 e 33 a 37, tendo
a Comissào de Legislacâo e Justica concluido pelo provimento desses
recursos.
Foram retiradas, pelos respectivos autores, 10 (dez) emendas. Assim,
restaram 308 (trezentas e oito) emendas sujeitas a apreciacão desta
Comiss5o.
No decorrer do processo, fui designado Relator da mataria, exceto para
as emendas das quaffs sou autor, caso em que foi designado Relator o
Vereador Chambarelle.
Assim relatado, passo aos fundamentos de meu Parecer sobre o
Projeto e as emendas, nos termos do § 5° do art. 120 do Regimento Interno.
Fundamentagâo
Como se sabe, o planejamento publico, por for-9a de disposicäo
constitucional (art. 165, CR), erige-se sobre tits pilares essenciais: o Plano
Plurianual, as diretrizes orcamentarias e os orcamentos anuais.
0 PPAG 2010-2013 - Lei n° 9.801, de 31 de dezembro de 2009 -
apresenta 12 (doze) Areas de Resultado, assim distribuidas:
2
3. P-c /- as:// 0
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
1 - Cidade Saudevel;
2 - Educagào;
3 - Cidade corn Mobilidade;
4 - Cidade Segura;
5 - Prosperidade;
6 - Modernidade;
7 - Cidade corn Todas Vilas Vivas;
8 - Cidade Compartilhada;
9 - Cidade Sustenthel;
10 - Cidade de Todos;
11 - Cultura;
12 - Integracäo Metropolitana.
Para o alcance dos resultados, foram concebidos 114 (cento e quatorze)
programas, divididos, por sua vez, em awes e subacOes. Dentre esses
progrannas, 40 foram destacados como "Projetos Sustentadores", os quais
terão prioridade na alocacâo de recursos.
A Lei de Diretrizes Orcamenthrias - LDO para o exercicio de 2011,
estabeleceu, em seu art. 2°, que "As prioridades e as metas da Administragäo
PUblica Municipal para o exercicio de 2011, respeitadas as disposigOes
constitucionais e legais, e em consonancia corn o PPAG para o periodo de
2010-2013, sac) as especificadas no item 7 do Anexo I delta Lei, as quais
serao adequadas as condicties de implementagao e gerenciamento dos
Projetos Sustentadores e do Programa BH Metas e Resultados e tenao
precede ncia na alocagão de recursos na Lei Orgamentaria de 2011, bem como
na sua execucao, näo se constituindo, entretanto, em limite a programagão de
despesas", observadas as diretrizes gerais all fixadas.
Para o exercicio de 2011, o valor estimado para a receita e fixado para
a despesa é de R$7.558.778.276,00 (sete bilhoes, quinhentos e cinquenta e
oito milhOes, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais), o
que representa um crescimento de 17,18% (dezessete virgula dezoito por
3
4. 1D/ / 320
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
cento) em relacáo ao previsto para 2010 1 , que foi de R$6.345.984.910,00 (seis
bilhOes, trezentos e quarenta e cinco milhOes, novecentos e oitenta e quatro
mil, novecentos e dez reais). Nesse sentido, a Mensagem n o 30/10, que
acompanha o PLOA 2011, informa que
a estimativa do crescimento da arrecadagão total do Municipio, tanto da receita
tributätia como da receita de transferOncias, esta baseada nos indices de
crescimento econ6mico do pals e nos indices infiacionarios indicados na Lei de
Diretrizes Orgamentarias para 2011, alert) de considerar tambem esforgos visando a
combater a sonegagao fiscal e a redugão do estoque da divida ativa, o que resulta
em major disponibilidade de recursos para investimentos do Municipio. (...)
Foi estimada receita corn a venda de imOveis e terrenos da Prefeitura, cujo pedido
de autorizagao ja se encontra na Camara Municipal, corn vistas, principalmente, a
investimentos na habitagao.
Foi incluida tambOm a estimative de ingressos de recursos de operagOes de credit°,
ja aprovadas pelo Poder Legislativo, para financiamento de investimentos no
Municipio. Destacam-se nestes investimentos, os que serao executados visando
realizagâo da Copa 2014.
A Lei n° 9.984, de 16 de novembro de 2010, prev6 a arrecadagão
minima de R$17.527.384,80 (dezessete milhOes, quinhentos e vinte e sete mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para aplicagäo no
Programa Minha Casa, Minha Vida, receita oriunda de alienacao de bem
imOvel de propriedade do Municipio. Outros projetos de lei que visam ao
incremento de receita corn alienagäo de bens imOveis encontram-se em
tramitagão nesta Casa.
0 crescimento da receita justifica-se pelo volume de despesas
previstas, especialmente para a preparacâo do Municipio para receber eventos
de grande porte, que exigem investimentos importantes que não se limitam ao
use no momento da realizagâo dos eventos, pois passardo a integrar o
patrim6nio da Cidade. As melhorias na infraestrutura urbana, no sistema de
transporte e na habitacâo levam a melhoria da qualidade de vida do povo de
Belo Horizonte. E importante registrar que nao se pre y& aumento da carga
tributaria, mas, sim, melhoria nos processos de arrecadacâo, evitando-se a
evasão. Alain destes cuidados, ha urn evidente aquecimento da atividade
econOmica, o que gera ampliacäo da base de arrecadagão. .
Somadas a esses desafios, ha demandas correntes que não podem
ser esquecidas, como aquelas nas areas de Educacáo e de SaUde, nas quaffs a
I Valor corrigido para I° de janeiro de 2010, conforme Decreto 13.843/10
4
5. DIRLEG FL.
17-Z / cLicy/
se.2 s-
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
aplicagao de recursos é exigida conforme determinagOes de natureza
constitucional.
sao destinados para a Educagao, como se y e no Quadro VI -
Demonstrativo do Gasto corn Ensino constante da Mensagem do Executivo,
30,06% (trinta virgule zero seis por cento) das receitas de impostos e
transferencias constitucionais (Lei n o 8.494, de 28 de janeiro de 2003), quando
o piso constitucional e de 25% (vinte e cinco por cento).
Na area da SaUde, a destinacâo de recursos e de 18,71% (dezoito
virgula setenta e urn por cento) das receitas de impostos e transferencias
constitucionais, quando o piso constitucional e de 15% (quinze por cento).
Os creditos destinados ao custeio de despesas corn pessoal e
encargos sociais representam 44,27% (quarenta e quatro virgula vinte e sete
por cento) da Receita Corrente Liquida, indice abaixo do teto de 60% (sessenta
por cento) estabelecido pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto de Lei n o 1.330/10 atende, portanto, aos comandos
constitucionais e legais pertinentes, observadas as peculiaridades do
Municipio.
0 grefico a seguir mostra, de forma clara, a porcentagem de aplicagao
dos recursos por Fungäo ern relacao ao total de despesas previstas para 2011,
ern comparagao corn 2010, de acordo corn a Mensagem n o 30/10.
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6. DII4LEG-171..
1,5---2 6
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
A despesa corn o Poder Legislativo representa 4,01% (quatro virgula
zero urn por cento) do somat6rio da receita tributhria e das transfer6ncias
constitucionais do exercicio anterior, quando o limite previsto na Emenda
Constitucional n° 58, de 23 de setembro de 2009, 6 de 4,5% (quatro virgula
cinco por cento). Sobre este aspecto, desde j6 considero que os valores
tornados como base para os aculos oferecidos a C5mara Municipal foram
subestimados, o que levou a Mesa a propor emendas ao Projeto, de modo a
viabilizar o pleno e efetivo funcionamento do Poder Legislativo, corn a
amplitude dos servicos que presta aos parlamentares e aos cidadäos.
Vencer os desafios na definicâo de prioridades 6 a grande tarefa do
administrador p6blico. A mais adequada e justa aplicacão dos recursos exige
conhecimento da realidade e grande visäo do futuro. As emendas
apresentadas pelos vereadores, conhecedores da realidade de cada região do
Municipio, buscam, pois, aprimorar esse processo de definigâo de prioridades.
Como Relator, busquei respeitar, tanto quanto possivel, a intengão
manifestada pelos vereadores na descricäo do objeto do gasto. Não aprovei
apenas aquelas emendas que, sob algum aspecto legal ou tecnico, careciam
de viabilidade ou adequag6o.
1) Nesta perspectiva, foram rejeitadas as seguintes emendas:
1.1)
Emenda n° 60, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy;
Emendas n°s 333 e 334, de autoria do Vereador Bruno
Miranda;
Emenda n° 304, de autoria do Vereador Joao Oscar;
Emenda n° 353, de autoria do Vereador Luis Tibe;
Emendas n°s 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347, 348, 349 e
350, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;
Emenda no 278, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo.
A Lei n° 9.963, de 25 de agosto de 2010 - Lei de Diretrizes
Orgamenthrias para 2011 -, em seu art. 34, par6grafo Onico, estabelece que
As emendas ao Projeto de Lei do Orgamento Anual flat) poderao ser
6
7. -
7L. ) z / °
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
aprovadas se atingindo o percentual de 30% (trinta por cento) da dedugão da
dotageo orgamenteria, excetuando-se a dotage° orgamentaria referente a
reserve da contingencia.
Essa deternninageo expressa justifica-se em face da necesseria
preservageo do planejamento em relagão aos programas constantes do
Orgamento. 0 Projeto de Lei do Orgamento Anual deve guardar relagäo com o
PPAG. Permitir a dedugäo de creditos alem de 30% (trinta por cento) pode
ensejar a inviabilidade de execugäo da ageo consubstanciada na dotageo, em
sua forma original. A apurageo desse limite percentual em cada dotage-0
obedeceu a ordem de apresentageo das emendas.
Rejeito, portanto, essas emendas, por ultrapassarem o limite
estabelecido pela Lei n o 9.963/10.
1.2)
Emenda n° 314, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;
Emenda n° 357, de autoria do Vereador Wagner Messias-
Preto.
Estas emendas tern como objeto do gasto a realizageo de obras e
promovem anulagâo em mais de uma dotageo orgamenteria.
Contudo, ainda que as emendas pudessem prevalecer com as
dedugOes das demais dotagOes, ha obsteculo legal a sua aprovageo imposto
pelo art. 36 da Lei n o 9.963/10, que assim dispOe:
Ao projeto de Lei do Orgamento Anual não poderäo ser apresentadas emendas corn
recursos insuficientes para conclusdo de uma etapa da obra ou para o cumprimento
de parcela do contrato de entrega do bem ou do servigo.
Ocorre que, em uma das dotagOes de anulageo, Pica inviabilizada a
alteragâo pretendida por ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) referido
do item 1.1. Tratando-se de realizagáo de obra, o valor remanescente toma-se
insuficiente para o pleno cumprimento do objeto do gasto.
Rejeito, pois as referidas emendas.
1.3)
Emenda n° 199, de autoria da Vereadora Pricila Teixeira;
7
8. 17,6 / 3 CA c) 15a
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZO
Emenda no 227, de autoria do Vereador Anselmo Jos6
Domingos;
Emenda no 249, de autoria do Vereador Ronaldo Gontijo.
Entre os critdrios de recebimento das proposigOes, o Regimento Interno
desta Casa estabelece que as proposigOes devem ser redigidas corn clareza. A
falta desse requisito enseja o nâo recebimento da proposigäo e, assim, o
Presidente dessa Comissào tern procedido.
Superada a fase de recebimento, ainda esse critario deve ser
observado, pois o objetivo do gasto deve ser absolutamente compreensivel
para ter sua execucao viabilizada.
A Emenda n° 199 prop6e como objeto do gasto o recapeamento
asthltico da Rua Bolonha, no trech6 entre as Ruas Pureza São Roque, corn
dimensäo aproximada de 150m. Ocorre que a distancia entre as Ruas Pureza
e Säo Roque é de, aproximadamente, 750m, o que inviabiliza a aplicacâo do
recurso por insuficidncia. Näo bastasse isso, a Rua Bolonha não faz esquina
corn a Rua Sao Roque. A esquina corn essa Rua e formada pela Rua Carlos
Niemayer, prolongamento da Rua Bolonha.
A Emenda n° 227 fixa como objeto do gasto a revitalizacào da Praca da
Juventude. Entretanto, foram vaos os esforcos para localizar esse logradouro
nos sistemas disponiveis, o que torna impossivel a efetiva destinacão do
recurso.
A Emenda n° 249 fixa como objeto do gasto a pavimentagäo asf6Itica
da Rua 3, no trecho situado entre as Ruas 6 e Osvaldo Lima e Silva, corn
dimensäo aproximada de 100m de cumprimento, bairro Santa Cecilia.
Tambêm foram vaos os esforcos empreendidos para localizar a Rua 3 no
Bairro Santa Cecilia. No caso desta Emenda, ainda que localizada a via, tern-
se a incidancia da restricäo prevista no item 1.1, deduzindo-se, para o custeio
da despesa, percentual superior a 30% (trinta por cento) da dotacäo de
anulacäo.
Assim, por falta de clareza, rejeito essas emendas.
8
9. / FLI
IImo
c. 5,7 9
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON'
1.4)
Emendas n°s 7, 11, 14, 17, 18, 33, 35 e 37, de autoria da
Vereadora Luzia Ferreira;
Estas emendas tiveram seu recebimento determinado em razäo de
deliberagão da egregia Comissao de Legislagão e Justiga em decorrOncia de
recurso contra o despacho de nâo recebimento do Presidente da Comissäo de
Orgamento e Finangas PCiblicas.
As emendas recebidas subordinam-se, como já esclarecido, a criterios
objetivos na sua anâlise para aprovagão.
Todas estas emendas indicam como objeto do gasto o recapeamento ou
a pavimentagao de via. E requisito de clareza para emendas corn este objeto
de gasto que haja a indicagão, a mais precisa possivel, da extensâo da obra.
A Comissäo de Legislagäo e Justiga, ao considerar que os criterios de
clareza haviam sido atendidos, fixou entendimento de que a recorrente ao citar
o objeto do gasto, por exemplo, da emenda 17 - fl. 85 deixou claro que o
recapeamento astjltico se refere a toda a sua extens5o.
Ora, considerando entâo toda a extensão da via a que se destina o
objeto do gasto, é indispensevel verificar se o recurso destlnado é suficiente
para a conclusäo da obra. Feitos os câlculos e considerando a extensão real de
cada uma das vias, verificou-se a insuficiancia dos recursos nestas emendas, o
que não recomenda a sua aprovagão.
Assim, rejeito essas emendas.
1.5)
Emenda n° 187, de autoria do Vereador Henrique Braga;
Emenda n° 320, de autoria do Vereador Altair Gomes.
Estas emendas indicaram como fonte de anulagão a dotagäo de
Reserva de Contingancia. Ficou definido que nâo seria aprovada anulagâo, por
parlamentar, que supere R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) nesta dotag5o.
As emendas indicadas superam este teto, nâo havendo possibilidade de
aprov6-las.
Assim, rejeito essas emendas.
9
10. F.G 7 3.3/9// DIRLEG FL.
4.g°
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON
2) Passo ao exame das emendas que aprovo, com a apresentagão
de subemendas:
2.1)
Emendas n° 83, 184 e 197, de autoria do Vereador Edinho
Ribeiro;
Emenda n° 63, de autoria do Vereador Fred Costa;
Emenda n° 324, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;
Emendas n° 4, 22, 31, 44, 53 e 81, de autoria da Vereadora
Luzia Ferreira;
Emenda n° 335, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;
Emendas n° 262, 284 e 312, de autoria do Vereador
Ronaldo Gontijo;
Emenda n° 325, de autoria do Vereador Silvinho Rezende;
Emenda n° 367, de autoria do Vereador Wagner Messias-
Preto.
Esta Comissào tern a posicâo fixada de que não se pode alterar
essencialmente o objeto do gasto, pois ele constitui a definicâo politica da
emenda.
0 mesmo não ocorre, entretanto, quanto a classificagão de acrêscimo,
sendo essa passive! de core*.
Apresento, entào, subemendas a essas emendas, corn a finalidade de
corrigir a classificacäo orcamenthria de acrêscimo.
2.2)
Emendas n° 230 e 236, de autoria do Vereador Anselmo
Josê Domingos;
Emendas n° 59 e 106, de autoria do Vereador Arnaldo
Godoy;
Emendas n° 80 e 82, de autoria do Vereador Edinho
Ribeiro;
Emenda n° 243, de autoria do Vereador Fred Costa;
10
11. /
-13i° .531
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Emendas n° 130, 143, 152, 160, 192 e 194, de autoria do
Vereador Hugo Tome;
Emendas n° 220, 223, 224, 307 e 322, de autoria do
Vereador Joao Oscar;
Emenda n° 315, de autoria do Vereador Leonardo Mattos;
Emendas n° 25, 29, 36 e 45, de autoria da Vereadora Luzia
Ferreira;
Emenda n° 343, de autoria da Vereadora Neusinha Santos;
Emendas no 246, 248, 283, 291, 294 e 302, de autoria do
Vereador Ronaldo Gontijo;
Emenda no 355, de autoria do Vereador Wagner Messias-
Preto.
Como disse ao iniciar a araise das emendas, busquei respeitar, tanto
quanto possivel, a intencäo manifestada pelos vereadores na descricäo do
objeto do gasto. Somente rejeitei emendas que, sob o aspecto legal ou tècnico,
mostraram-se inviaveis ou inadequadas.
A descrigão do objeto de gasto nestas emendas permite a
connpreensâo da vontade dos autores. Contudo, correcties de grafia ou
indicagão precisa do logradouro ou do bairro viabilizam a precisão da descricão
do objeto do gasto.
As emendas n°s 29, 294 e 343, alem da correcao aqui referida, tiveram
corrigidas, tamb6m, as classificaçOes de acrèscimo pelas rathes elencadas no
item 2.1.
Assim, aprovo essas emendas corn apresentacão de subemendas.
2.3)
Emenda n° 186, de autoria do vereador Henrique Braga.
Esta emenda indica, como dotacao de anulacão, a de Reserva de
Contingéncia. Como já explicitado, ficou definido que não seriam aprovadas
emendas corn limite superior a R$75.000,00 (setenta e cirico mil reais) por
parlamentar. A emenda ern analise fixa como objeto do gasto reforco de
dotacão na administracão da educacâo infantil. Deste modo, não sendo
11
12. tiii4CEOTh.
Pz c1/4 53,2,
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
possivel transferir a totalidade dos recursos indicados, visando atender ao
objetivo proposto pelo autor da emenda, apresento subemenda que ajusta o
valor da dotacao de deduc5o.
2.4)
• Emenda n° 54, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy.
Esta emenda visa a alterar a redacão do art. 6° do Projeto de Lei n°
1.330/10, reduzindo o percentual de autorizacão legislative previa de abertura
de credit° suplementar para ajuste na programacäo orcamentaria para 10%
(dez por cento) do valor total do orcamento atualizado.
A Lei Organica do Municipio de Belo Horizonte - LOMBH seguindo
disposicâo constitucional, estabelece, em seu art. 129, que a lei orcamentaria
anual nao contere dispositivo estranho a previsão da receita e a fixacáo da
despesa, não se incluindo na proibicao autorizacno para abertura de creditos
suplementares e contratacao de operacties de credit°, ainda que por
antecipacào de receita, nos termos da lei.
0 art. 134 da LOMBH estabelece que sac) vedados a abertura de
credit° suplementar sem previa autorizacäo legislative (inciso V) e a
transposicao, o remanejamento ou a transferéncia de recursos de uma
categoria de programacäo para outra ou de um Orgäo pare outro, sem previa
autorizacäo legislative (inciso VI).
Ao contrario das leis orcamenterias de exercicios anteriores, não ha
previsäo, no Projeto de Lei n° 1.330/10, de autorizacâo para a movimentacáo
orcamentaria a que se refere o inciso VI do art. 134 da LOMBH.
Contudo, ha previsào de autorizacäo para abertura de creditos
suplementares em 20% (vinte por cento) do valor total do °I-cement° corrigido.
Considero que o limite de 20% (vinte por cento) não seja recomendado
por representar, em termos percentuais, o dobro da autorizacäo que vinha
permitindo a legislacao orcamentaria, que a fixava em 10% (dez por cento). Por
outro lado, em face das alteracties promovidas no Projeto de Lei n° 1.330/10,
especialmente corn a supressäo ja referida, considero que 15% (quinze por
cento) seja suficiente para atender as necessidades de ajustes na
12
13. PZ / 3361/0 r D(FiLLG
E
ic3w°
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZON
programagão orgamentaria e, ao mesmo tempo, preservar o controle que deve
fazer o Poder Legislativo da execugäo orgamentaria.
Apresento, pois, subemenda a emenda n° 54, ajustando o percentual
de autorizagâo pravia para abertura de credito suplementar para os ajustes na
programagáo orgamentaria em 15% (quinze por cento) do valor total do
orgamento corrigido.
3) Aprovei integralmente as seguintes emendas:
Emendas n° 225, 226, 228, 229, 231 a 235 e 237, de autoria
do Vereador Anselmo José Domingos;
Emendas n° 55 a 58, 93 a 105, de autoria do Vereador
Arnaldo Godoy;
Emendas n° 318, 319 e 321, de autoria do Vereador Autair
Comes;
Emendas n° 326 a 332, de autoria do Vereador Bruno
Miranda;
Emendas n° 204, 205 e 207, de autoria do Vereador Daniel
Nepomuceno;
Emendas n° 74 a 79, 84, 86 a 91 e 108, de autoria do
Vereador Edinho Ribeiro;
Emendas n° 61, 62, 64 a 73 e 244, de autoria do Vereador
Fred Costa;
Emendas n° 185, 188 a 190, de autoria do Vereador Henrique
Braga;
Emendas n° 131, 133, 135 a 137, 139 a 142, 144, 145, 147 a
151, 153 a 159, 161, 193 e 195, de autoria do Vereador Hugo
Tome;
Emendas n° 217 a 219, 221 e 222, de autoria do Vereador
Joao Oscar;
Emendas n° 238 a 241, de autoria do Vereador Cabo JCIlio;
Emendas n° 309 a 311, 313, 316, 317 e 323, de autoria do
Vereador Leonardo Mattos;
13
14. ?7, dde1/4
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONT
Emendas no 351 e 352, de autoria do Vereador Luis Tibe;
Emendas no 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21, 23, 24, 26 a
28, 30, 32, 34, 38 a 43, 52 e 191, de autoria da Vereadora
Luzia Ferreira;
Emenda n° 162, de autoria da Vereadora Maria Lucia
Scarpelli;
Emenda no 339, de autoria da Vereadora NeUsinha Santos;
Emendas n° 196, 198, 200 a 202, de autoria da Vereadora
Pricila Teixeira;
Emendas no 252, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281,
286, 292, 293, 298, 300, 301 e 303, de autoria do Vereador
Ronaldo Gontijo;
Emendas n° 354, 356, 358 a 366 e 368, de autoria do
Vereador Wagner Messias-Preto;
Emendas n° 46 a 51, de autoria dos vereadores AnseImo
Jose Domingos, Autair Gomes, Bruno Miranda, Geraldo
Felix, Luzia Ferreira, Silvinho Rezende;
Emendas n° 210 a 216, de autoria da Comissào de
Orgamento e Finangas PUblicas.
•
Essas emendas atenderam a todos os requisitos tacnicos,
complementando o processo de planejamento elaborado pelo Executivo.
Vale destacar que as emendas de n°s 210 a 216, de autoria desta
Comissào, sào decorrentes de propostas populares apresentadas em
Audiancia PUblica realizada em cumprimento as determinagOes da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Conclusào
Diante do exposto, manifesto-me pela aprovagão do Projeto e pela:
1) aprovacao das emendas n°s 1 a 3, 5, 8 a 10, 12, 13, 15, 19 a 21,
23, 24, 26 a 28, 30, 32, 34, 38 a 43, 46 a 52, 55 a 58, 61, 62, 64 a 79, 84, 86 a
14
15. r'z 3301/ ti 35;
`
CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
5, 226, 228, 229, 231 a 235, 237 a 241, 244, 252, 253,
255, 256, 259, 261, 263, 265, 271, 281, 286, 292, 293, 298, 300, 301, 303, 309
a 311, 313, 316 a 319, 321, 323, 326 a 332, 339, 351, 352, 354, 356, 358 a
366, 368.
aprovacào, corn apresentacäo de subemendas conforme relathrio
anexo, das emendas n°s 4, 22, 25, 29, 31, 36, 44, 45, 53, 54, 59, 63, 80 a 83,
106, 130, 143, 152, 160, 184, 186, 192, 194, 197, 220, 223, 224, 230, 236, 243,
246, 248, 262, 283, 284, 291, 294, 302, 307, 312, 315, 322, 324, 325, 335, 343,
355, 367.
rejeicão das emendas n°s 7, 11, 14, 17, 18, 33, 35, 37, 60, 187,
199, 227, 249, 278, 304, 314, 320, 333, 334, 336, 338, 340, 341, 344, 345, 347
a 350, 353, 357.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2010.
--LL tw I
Veeador Adriano Ventura
Relator
Aprovado o p • recer do relator.
2 /1
Plenario Cei
Emffl '
tit
Pre‘rEE e da Comissao
15
5
16. Subemenda n o 1 a Emenda n o 4 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrêscimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400 150.000,00
Construcäo e Ampliacão de Pracas, Parques e Canteiros
Deduct:3es: 0900.154520572.035.339039.F.0300 150.000,00
Controle das OperacOes de Iluminacao PUblica
Objeto do Gasto: a reforma do piso e a jardinagem do canteiro central da Avenida Bernardo Vasconcelos, no
Bairro Cachoeirinha.
Belo Horizonte, 024 /V i h
(-2
JAC r-S
Relator
Pagina 1 / 61
17. Subemenda n° 2 a Emenda n° 22 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 2503.185410692.073.339039.F.0300 120.000,00
Projetos de Melhoria da Qualidade Ambiental
Deduct:1es: 0900.154520572.035.339039.F.0300 120.000,00
Controle das Operageles de Iluminagao
Objeto do Gasto: a elaboragao de projeto urbanistico/paisagistico para a implantagao do Parque da Cachoeira
do Ribeirao do Onga, na regiao dos bairros Ouro Minas e Belmonte.
Belo Horizonte 024:/// / / 0
Relator
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18. Subemenda n° 3 a Emenda n° 25 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0908.0012.175122282.537.449051.F.0400 40.000,00
Tratamento e Destinacao de Residuos SOlidos
Dedugdes: 0907.041220441.219.459061.F.0400 40.000,00
Aquisig5o, Construcao e Readaptagào de ImOveis
Objeto do Gasto: a implantacäo de Unidade de Recolhimento de Pequenos Volumes - URPV - na Rua Paulo
Campos Mendes, esquina com Rua Benedicto Vasconcellos Lanna, no Bairro Ribeiro de
Abreu.
Belo Horizonte, 024/17/ f
ti i f -
Relator
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19. Subemenda n° 4 a Emenda n° 29 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo:
0900.154510621.205.449051.F.0400 500.000,00
TransposigOes Viarias Urbanas
Dedu5iies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 500.000,00
Conservag§o de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a implantagao de ponte ligando as ruas Antonio Giarola e Zeha, corn extensao aproximada de
100m (Cem metros), no Bairro Céu Azul
Belo Horizonte 0,;7 4/// /i 0
Relator
Regina 4 / 61
20. DIRLEC FL. I
'14-D 5-9 0
Subemenda n° 5 a Emenda n° 31 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 90.000,00
Implantagão e Pavimentacbo de Vias POblicas
Dedugdes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 90.000,00
ConservacAo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a pavimentacão asfáltica da Rua 16, corn dimensao aproximada de 200m (duzentos metros)
de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Jardim dos ComerciArios.
Belo Horizonte t4////
Relator
PAgina 5 / 61
21. LA 39,0
DIRLEG
S9/
Subemenda n° 6 a Emenda n° 36 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 32.000,00
Conservacao de Vias Urbanas
Deduglies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 32.000,00
Conservacao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Rosa Antonia Fabel, corn dimensäo aproximada de 200m
(duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Serra Verde.
Belo Horizonte, 020/4°
Relator
Pagina 6 / 61
22. DIRLEG I FL.
Subemenda n° 7 a Emenda n` 44 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400 180.000,00
Construgäo e AmpHack) de Pragas, Parques e Canteiros
Ded cedes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 180.000,00
Conservagão de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a implantagao de canteiro central na Avenida dos Engenheiros, entre a Avenida Atrantida e a
Rua dos Gee)logos, no Bairro Alipio de Melo.
Belo Horizonte, 0200
Relator
Pagina 7 / 61
23. DiRLEG FL.
I 54 g
Subemenda n° 8 a Emenda n° 45 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0907.185412311.202.449051.F.0400 120.000,00
Construgão e Ampliagäo de Pragas, Parques e Canteiros
Deduceies: 0900.154512331.208.449051.F.0400 120.000,00
Conservagäo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a implantagäo de praga na confluéncia das ruas Presidente e bled° Murta, no Bairro Santa
Amelia.
Belo Horizonte, 024/17/1
Relator
Página 8 / 61
24. 13 5-1//
Subemenda n o 9 a Emenda n o 53 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrêscimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 65.000,00
Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas
Deduciies: 0900.154512331 208 449051.F.0400 65.000,00
Conservagdo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a pavimentagdo asfaltica da Rua Herâcles, no trecho entre o n° 483 e a esquina corn a Rua
Vicente Canhas Costa, corn extensdo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no
Bairro Cenaculo.
Belo Horizonte ‘,2 ///1//1
Relator
Página 9 / 61
25. Subemenda n°61 a Emenda n° 54 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Texto: EMENDA SUBSTITUTIVA N° AO PROJETO DE LEI N° 1330/2010
0 caput do art. 6° do Projeto de Lei n o 1330/10 passa a ter a seguinte redagão:
Art.6° Para ajustes na programagäo orgamenteria, Pica o Executivo autorizado a abrir creditos
suplementares ate o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orcamento, atualizado
pars 1° de janeiro de 2011, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de
1964.
Belo Horizonte a/q //7 h 0
-C_
Relator
Página 10 / 61
26. Subemenda n° 10 a Emenda n° 59 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.123652051.211.449051.F.0400 500.000,00
Construgão, Ampliagao e Refomia de Unidades de Ensino
Deduciies: 0205.191220072.900.339037.F.0300 250.000,00
Servigos Administrativos e Financeiros
0205.191220072.900.339039.F.0300 250.000,00
Servigos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto: a reforma da UMEI Pedreira Prado Lopes, vinculada a Escola Municipal Dr. Jose Diogo de
Almeida Magalhaes, localizada na Rua Carmo do Rio Claro, n o 145, no Bairro Prado Lopes.
Belo Horizonte, enhipo
Relator
Pagina 11 / 61
27. DIRLEG FL.
lac 51f?
Subemenda n° 11 a Emenda n° 63 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 130.000,00
Implantagao e Pavimentagao de Vias %bilges
Ded ugdes: 1200.154520592.540.339039.F.0300 130.000,00
Serviços de Manutengao de Vias Pithlicas e Controle Urbano
Objeto do Gasto: a pavimentagao asfeltica da Rua Halley, no trecho entre a Praga Arcangelo Maletta e a Rua
Polos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 12m (doze
metros) de largura, no Bairro Santa Lucia.
Belo Horizonte, 02 /////I l)
/
4
Relator
Página 12 / 61
28. Subemenda n° 12 a Emenda n° 80 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 86.182,00
Implantacao e Pavimentacao de Vias POblicas
DedugOes: 0900.154510621.230.449051.F.0400 86.182,00
Implantacao e Pavimentacao de Vias PUblicas
Objeto do Gasto: a pavimentacão asfaltica da Rua Caratie, no trecho entre as ruas Marcazita e Popular, corn
dimensao aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de
largura, no Bairro Aparecida.
Belo Horizonte, of 4////i
Ptgina 13 / 61
29. DIRLEG FL.
Subemenda if 13 a Emenda n° 81 ao Projeto de Lei n°.1330/10
Acritscimo: 0900.278121011.213.449051.F.0400 150.000,00
Construgão, AmpHack) e Reforma de Equipamenos Esportivos e Areas de Lazer
Deducties: 0900.154520572.035.339039.F.0300 150.000,00
Controle das OperagOes de Iluminagao PUblica
Objeto do Gasto: a implantagäo de alambrado e a ampliagao do campo de futebol localizado no final da Rua
Erva Mate, ao lado da Vila M5e dos Pobres, no Bairro Piratininga.
Belo Horizonte, 11/400
Relator
Pâgina 14 / 61
30. Di FL.
SCD
Subemenda n° 14 a Emenda n° 82 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acr6scimo: 0913.164820651.231.449051.F.0400 150.000,00
Melhorias Urbanas em Favelas
Dedug8es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 150.000,00
Servigos de Divulgaglo Institucional do Municipio
Objeto do Gasto: a construgao de muro de contengào em toda a extensao do C6rrego Embira e a revitalizagäo
deste cOrrego, localizado na Vila Biquinhas, no Bairro Padre JOlio Maria.
Belo Horizonte, 0-200
Relator
Pagina 15 / 61
31. Subemenda n° 15 a Emenda n° 83 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0913.164820651.231.449051.F.0400 50.000,00
Melhorias Urbanas em Favelas
Deduciies: 0600.288461481.373.459065.F.0400 50.000,00
Gestdo do Plano Diretor de Informatica
Objeto do Gasto: a construed° de escada em toda a extensdo do Beco Sdo Tomaz, entre a Rua SA° Tomaz e a
Avenida Nossa Senhora da Eucaristia, na Vila Biquinhas.
Belo Horizonte, 02 OS0
Relator
Pagina 16 / 61
32. DIRLEG
ssz.
Subemenda n° 16 a Emenda n° 106 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 0900.123612061.211.449051.F.0400 400.000,00
Construceo, Ampliageo a Reforma de Unidades de Ensino
Dedupies: 0300.041310152.007.339039.F.0300 200.000,00
Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio
0900.154520572.035.339039.F.0300 200.000,00
Controle das OperacOes de Iluminacdo POblica
Objeto do Gasto: a construgeo do Centro de Apoio a Escola Integrada - CAEI Vila Pinho na Rua Serra Jose
Vieira, no 285, no Bairro Santa Cecilia, em apoio as escolas municipais CIAC Lucas Monteiro
Machado, Professora Edith Pimenta da Veiga e da Vila Pinho.
Belo Horizonte of 41/4)//
Relator
Pagina 17 / 61
33. 6717CETTC7--
53-3
Subemenda n° 19 a Emenda n° 130 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00
Conservagão de Vias Urbanas
Deducties: 4001.999999999.999.999999.F.1400 20.000,00
Reserva de Contingdncia
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Magi Salomon, no trecho situado entre as ruas Machado
Nunes e Carneiro Campos, corn extensào aproximada de 140m (cento e quarenta metros), no
Bairro Salgado Filho.
Belo Horizonte, 2 9///// 0
Relator
Pagina 20 / 61
34. UiRLt G
'I) C9
Subemenda n° 20 a Emenda n° 143 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 21.500,00
Conservagão de Vias Urbanas
Deduct:1es: 0801.041290132.052.339039.F.0300 21.500,00
Servico da Divida Ativa e Legislagão Tributeria
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Santa Juliana, no trecho entre as ruas Magi Salomon e
Maria da Fe, corn extensao aproximada de 150m (cento e cinquenta metros), no Bairro
Salgado Filho.
Belo Horizonte, 0019
Relator
Regina 21 / 61
35. Di RLEG L---L
F
5.S-S
Subemenda n o 21 a Emenda n o 152 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 31.000,00
Conservagäo de Vias Urbanas
Dedug8es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 31.000,00
Servicos de Divulgagâo Institucional do Municipio
Objeto do Gasto: ao recapeamento astèltico da Rua Campina Verde, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata e
Carmelita Prates da Silva, corn extensão aproximada de 220m (duzentos e vinte metros), no
Bairro Salgado Filho.
Belo Horizonte, 02 Y/(//70
Relator
Pâgina 22 / 61
36. Subemenda n° 22 a Emenda n° 160 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 10.000,00
Conservagão de Vias Urbanas
Deducties: 1200.264520072.783.339037.F.0300 10.000,00
Gerenciamento do Terminal Rodoviario Israel Pinheiro - Centro Sul
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Carmelita Prates da Silva, no trecho entre as ruas
Leopoldina de Faria e Magi Salomon, corn extens5o aproximada de 50m (cinquenta metros),
no Bairro Salgado Filho.
Belo Horizonte, 02 07//
,/tu
Relator
Pagina 23 / 61
37. Subemenda n° 32 a Emenda n° 184 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrêscimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 93.500,00
Conservacäo de Vias Urbanas
Dedug8es: 0900.154510621.230.449051.F.0400 93.500,00
Implantacão e Pavimentagao de Vias PUblicas
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua OsOno Duque Estrada, no trecho entre as ruas Josê
Benjamim de Castro e Vicente Feola, corn dimensao aproximada de 500m (quinhentos
metros) de comprimento par 7m (sete metros) de largura, no Bairro Planalto.
Belo Horizonte, 02 y ///1 to
(.4
Relator
Pagina 33/ 61
38. Subemenda n o 33 a Emenda n° 186 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 1500.123651402.542.339039.F.0300 35.000,00
Administracão da Educacao Infantil
Deducdes: 4001.999999999.999.999999.F.1400 35.000,00
Reserva de Contingéncia
Objeto do Gasto: ao reforco de dotacão orcamentaria.
Belo Horizonte, I y1/2//1 0
111-
Relator
Regina 34 / 61
39. Subemenda n° 34 a Emenda re 192 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331 208.449051.F.0400 42.500,00
Conservacão de Vias Urbanas
Deducties: 0300.041310152.007.339039.F.0300 42.500,00
Servicos de Divulgagdo Institucional do Municipio
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Machado Nunes, no trecho entre as ruas Lagoa da Prata e
Magi Salomon, corn extensäo aproximada de 300m (trezentos metros), no Bairro Salgado
Filho.
Belo Horizonte, of y///// •
Relator
Pagina 35 / 61
40. Subemenda n° 35 a Emenda n° 194 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 56.500,00
Conservacäo de Vias Urbanas
Deduciies: 0600.041211482.504.339035.F.0300 56.500,00
Coordenacâo Geral das Politicas Municipais
Objeto do Gasto: ao recapeamento asthltico da Rua Cercadinho, no trecho entre as ruas Magi Salomon e
Domingos Rocha, corn extensao aproximada de 200m (duzentos metros), no Bairro Salgado
Filho.
Belo Horizonte, 021///1/40
Relator
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41. Subemenda n° 36 a Emenda n° 197 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 112.500,00
Conservagäo de Vias Urbanas
Dedu5des: 0900.154510621.230.449051.F.0400 112.500,00
Implantacao e Pavimentacdo de Vias PUblicas
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Sapucai, no trecho entre as avenidas Assis Chateubriand e
Contorno, corn dimensâo aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m
(sete metros) de largura, no Bairro Floresta.
Belo Horizonte, 3 Y/////e2
19-
Relator
Pagina 37 / 61
42. Subemenda n° 37 a Emenda n° 220 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 92.440,00
Conservacalo de Vias Urbanas
Dedu5ties: 0900.154510621.208.449051.F.0400 92.440,00
Conservagao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfáltico e a construcao da rede pluvial da Rua Celuta Ramires Noronha, no
trecho sem saida entre as ruas Trajano Arnancio Ferreira e Celuta Ramires Noronha, corn
extensào aproximada de 180m (cento e oitenta metros), no Bairro Jardim dos Comerciarios.
Belo Horizonte, ,e y1/20 0
Relator
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43. Di riabT
i1/4-r.0 5 5,3
Subemenda n o 38 a Emenda n o 223 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 55.586,00
Conservacao de Vias Urbanas
Deducems: 0900.154512331.208.449051.F.0400 55.586,00
Conservacao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a implantacao de greide na Rua 10, no trecho entre as ruas 12 e barley, no Bairro Jardim dos
Comercianos.
Belo Horizonte oe VOA
Relator
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44. Subemenda n° 39 a Emenda n° 224 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 98.000,00
Conservacão de Vias Urbanas
Deducties: 0900.154512331.208.449051.F.0400 98.000,00
Conservagao de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a construcAo de muro de arrimo e a manutengäo do passeio na Rua Maria Helena Marques,
no trecho entre os nOrneros 264 e 276, no Bairro Minas Caixa.
Belo Horizonte, J /a
Relator
Pagina 40 / 61
45. Subemenda n° 40 a Emenda n° 230 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acr6scimo: 0900.185410721.202.449051.F.0400 100.000,00
Construgao e Amphack) de Pragas, Parques e Canteiros
DeducOes: 0907.154512101.303.449051.F.0400 100.000,00
Requalificagão e Manutengao dos Corredores Viarios
Objeto do Gasto: a revitalizagao e ao reparo da Praga das Palmeiras, localizada na Rua Francisco Jonas
Santana, no Bairro TOnel de !Pinta.
Belo Horizonte, 02 0///0
Relator
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46. ultiLLu
s6
Subemenda n° 41 a Emenda n° 236 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 1.200,00
Conservacao de Vias Urbanas
Deducties: 0907.154512101.303.449051.F.0400 1.200,00
Regualificagäo e Manutenc.lo dos Corredores Viarios
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Maria Rosa de Miranda, no trecho entre os nOrneros 17 e
37, com extensao aproximada de 8m (oito metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.
Belo Horizonte 9/// if a
/1
Relator
Pagina 42 / 61
47. Subemenda n° 42 a Emenda n° 243 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 50.000,00
Conservacâo de Vias Urbanas
Dedugdes: 1200.154520592.540.339037.F.0300 50.000,00
Servicos de Manutengäo de Vias PUblicas e Controle Urbano
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Halley, no trecho entre a Praca Arcangelo Maletta e a Rua
Polos, corn dimensäo aproximada de 200m (duzentos metros) de comprimento por 7m (sete
metros) de largura, no Bairro Santa Lida.
Belo Horizonte, of V1/27//
Relator
Pagina 43/ 61
48. 'TL.
-)Nar),-0 56F
Subemenda n° 43 a Emenda n° 246 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 50.000,00
Implantacäo e Pavimentacao de Vias POblicas
Deducties: 0203.041310152.779.339039.F.0300 50.000,00
Servicos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio
Objeto do Gasto: a pavimentacao asfaltica da Rua Camilo Nogueira, no trecho de acesso a Rua Arcos, corn
dimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento 'por 7m (sete metros) de
largura, no Bairro Rai*
Belo Horizonte 02V/1 //7
(,-‘,„11r.,:.
Relator
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49. DifiLEG FL.
563
Subemenda n° 44 a Emenda n° 248 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrascimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00
Conservagao de Vias Urbanas
Dedug8es: 0203.041310152.779.339039.F.0300 20.000,00
Servigos de Comunicagao Social e Cerimonial do Municipio
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua 2, no trecho entre as ruas 3 e Odete Fernandes, corn
dimensao aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros) de
largura, no Bairro Novo Santa Cecilia.
Belo Horizonte =2 fr1/2//f7J
Relator
PAgina 45 / 61
50. Subemenda n o 45 a Emenda no 262 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 0900.123612331.211.449051.F.0400 100.000,00
Construed°, Ampliacsdo e Reforma de Unidades de Ensino
Dedugdes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 100.000,00
Implantaedo de Soluedes e Modernizaedo de Sistemas
Objeto do Gasto: a construed° de 3 (tras) sales multiuso e de 1 (urn) auditOrio na Escola Municipal Vinicius de
Morais, localizada na Rua Sebastiao Moreira, n° 409 - B , no Bairro Tirol.
Belo Horizonte 019/1/2/
co A, fi
Relator
Pagina 46 / 61
51. DIRTEC
9--/
Subemenda n° 46 a Emenda n° 283 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0907.154510621.230.449051.F.0400 30.000,00
Implantagâo e Pavimentacâo de Vias Ptiblicas
Deducees: 0207.131221462.900.339039.F.0300 30.000,00
Servicos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Luiza Pirri, no trecho entre as ruas Josefina Pirri e Orlando
Nogueira, coin dimensäo aproximada de 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento por
7m (sete metros) de largura, no Bairro
Belo Horizonte aciV///1D
(—
Relator
Pagina 47 / 61
52. D1RLEG I r L.
-/-)
Subemenda n° 47 a Emenda n° 284 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrascimo: 0900.154520572.566.339035.F.0300 15.000,00
Coordenaceo do Planejamento Urbano
Dedug8es: 0207.131221462.900.339039.F.0300 15.000,00
Servicos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto: a realizageo de estudo tecnico para a urbanizacão dos acessos je existentes que ligam a Rua
Geric6 a Rua Belem Jude e a Rua Ponta Grossa, no Bairro Cristo Redentor, na regieo do
Barreiro.
Belo Horizonte, '2' 9. /0 // 0
Relator
Pagina 48 / 61
53. DI RLC6 FL.
..9to 3
Subemenda n o 48 a Emenda n o 291 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrascimo:
0907.154510621.230.449051.F.0400 20.000,00
Implantacào e Pavimentagão de Viaslicas
DeducOes: 0205.191220072.900.339008.F.0300 20.000,00
Servicos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Avenida Agave, no trecho entre a Rua Monte das Oliveiras e a
praca sem nome, corn dimensäo aproximada de 100m (cem metros) de comprimento por 7m
(sete metros) de largura, no Bairro Olaria.
Belo Horizonte, ce9 41/4/ 0
Relator
Pagina 49 / 61
54. Subemenda n° 49 a Emenda n° 294 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154520572.566.339035.F.0300 15.000,00
Coordenagão do Pianejamento Urbano
Dedug8es: 0205.191220072.900.339008.F.0300 15.000,00
Servigos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto: a realizagão de estudo töcnico sobre a rede de escoamento de agua pluvial da Rua Monte
Simplon, no Bairro Nova Suiga.
Belo Horizonte el ii///// 0
Relator
Pagina 50 / 61
55. Di
Subemenda n° 50 a Emenda n° 302 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0907.154510621.230.449051.F.0400 60.000,00
Implantagdo e Pavimentagdo de Vias PUblicas
Dedugees: 0600.041211482.504.339035.F.0300 60.000,00
Coordenagdo Geral das Politicas Municipais
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Passiflora, no trecho entre as ruas Jeribe e Professora
Aspdsia Ayer, corn dimensdo aproximada de 300m (trezentos metros) de comprimento por 7m
(sete metros) de largura, no Bairro Olaria.
Belo Horizonte ////// i/f)
Relator
Página 51/ 61
56. Subemenda n° 51 a Emenda n o 307 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 80.000,00
Conservacalo de Vias Urbanas
Deduodes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 80.000,00
Conservagäo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a implantagâo de barreira de contengäo de encosta na Rua 16, pr6ximo ao nOmero 34, no
Bairro Jardim dos Comercibrios.
Belo Horizonte of eihr/ I
Relator
Pagina 52 / 61
57. DIRLEG
Subemenda n° 52 a Emenda n° 312 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 100.000,00
Conservagäo de Vias Urbanas
Deduce:1es: 0205.191220072.900.339008.F.0300 100.000,00
Servigos Administrativos e Financeiros
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico na Rua Urussanga, em toda a sua extensào, corn dimensão
aproximada de 500m (quinhentos metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no
Bairro Cardoso
Belo Horizonte, 620/ /1 0
Relator
Pagina 53 / 61
58. D1RLEG I FL.
Subemenda n° 53 a Emenda if 315 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.230.449051.F.0400 250.000,00
Implantacao e Pavimentacão de Vias PUblicas
Dedugdes: 0900.175121511.307.339035.F.0300 250.000,00
Implantacao do Programa DRENURBS
Objeto do Gasto: a pavimentacão asfaltica da Rua Henrique Badara Portugal, no trecho entre a Rua Deputado
Fabio Vasconcelos e a Avenida Raul Mouräo Guimaraes, corn dimensäo aproximada de 450m
(quatrocentos e cinquenta metros) de comprimento por 10m (dez metros) de largura, no Bairro
Palmeiras.
Belo Horizonte e l y///// 0
Relator
Pagina 54 / 61
59. DiRLEC
in 3
Subemenda n° 54 a Emenda n° 322 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 50.000,00
Conservacao de Vias Urbanas
DedugOes: 0900.154512331.208.449051.F.0400 50.000,00
Conservagâo de Vias Urbanas
Objeto do Gasto: a implantagdo de Rede Pluvial na Rua Geraldo Pedro dos Santos, nas imediagOes dos
nUmeros 88 e 90, no Bairro Jardim dos Comercierios.
Belo Horizonte, 02 740
Relator
Pegina 55 / 61
60. Subemenda n° 55 a Emenda n° 324 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 25.000,00
Conservacão de Vias Urbanas
Deduce es:
- 0900.154520841.223.449051.F.0400 25.000,00
Ampliacao de Redes de Iluminagao PUblica
Objeto do Gasto: ao tratamento paisagistico da Rua Caned, no trecho entre as ruas Camapua e Armindo
Chaves, com extensao de 100m (cem metros) de comprimento por 7m (sete metros)de
largura, no Bairro Alto Barroca.
Belo Horizonte, 7//770
Relator
Pagina 56 / 61
61. Subemenda n° 56 a Emenda n° 325 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acr6scimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 296.000,00
Conservacao de Vias Urbanas
Dada;Oes: 0207.133921562.373.339039.F.0300 296.000,00
AgOes de Intercembio Nacional e Internacional
Objeto do Gasto: a drenagem e ao recapeamento asfaltico da Rua Augusto Franco, no trecho entre as avenidas
Joao Samaha e Ministro Oliveira Salazar, corn dimensao aproximada de 900m (novecentos
metros) de comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Sao Joao Batista.
Belo Horizonte, d 1/4//1
-1A Rie lator
/C
Pagina 57/ 61
62. 611-116 FL.g 2,
Subemenda n° 57 a Emenda n° 335 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrascimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 5.000,00
Conservagâo de Vias Urbanas
Deduct:5es: 0900.154510621.303.449051.F.0400 5.000,00
Regualificacão e Manutencão dos Corredores Viários
Objeto do Gasto: a instalacAo de corrimao, corn extensão de 30m (trinta metros), na escada de acesso da Rua
Abigail Pimentel Tavares, entre as ruas Porto Velho e Eugénia Nery, no Bairro Nossa Senhora
da Gloria.
Belo Horizonte, ,?' /7/ //
Relator
Pagina 58 / 61
63. Subemenda n° 58 a Emenda n° 343 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrascimo: 0900.154512331 208 449051.F.0400 10.000,00
Conservagâo de Vias Urbanas
Deduct:1es: 4001.999999999.999.999999.F.1400 10.000,00
Reserve de Contingència
Objeto do Gasto: a implantacäo de guarda-corpo na Rua Fernão Dias, no trecho entre os nOmeros 1.680 e
1.796, no Bairro Alto Vera Cruz.
Belo Horizonte, ci.91/2/A 0
Relator
Pagina 59 / 61
64. Subemenda n° 59 a Emenda n° 355 ao Projeto de Lei n? 1330/10
Acrêscimo: 0900.154510621.208.449051.F.0400 38.000,00
Conservagao de Vias Urbanas
DeducOes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 38.000,00
Implantacao de SolugOes e Modernizacao de Sistemas
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Conselheiro Saraiva, no trecho entre as ruas Santa Cruz e
Contendas, corn dimensao aproximada de 250m (duzentos e cinquenta metros) de
comprimento por 7m (sete metros) de largura, no Bairro Alto Barroca.
Belo Horizonte, 02 Yiv /19
vl_
Relator
Pagina 60 / 61
65. Subemenda n° 60 a Emenda n° 367 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.175120661.203.449051.F.0400 100.000,00
Drenagem e Tratamento de Fundos de Vale
DeducOes: 0205.195721102.603.339039.F.0300 35.000,00
Implantaclo de SolugOes e Modernizagäo de Sistemas
0205.195720852.602.339039.F.0300 35.000,00
Gerenciamento, Implantacão e Atendimento de Servicos na RMI
0900.154510621.230.449051.F.0400 30.000,00
Implantacäo e Pavimentacao de Vias Riblicas
Objeto do Gasto: ao tratamento de fundo de vale localizado entre as ruas 1 e Jac, Nepomuceno da Silva, no
Bairro Jardim dos Comerciârios C, em Venda Nova.
Belo Horizonte, 02 ph0
Relator
Aprovado o • arecar do relator.
Plenario Asa
Em
SF Comissào
Pàgina 61/ 61
66. CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PARECER EM TURBO CINICO SOBRE AS EMENDAS N° 110 A 112, 114 A 128, 169 A 183
E 242, APRESENTADAS AO PROJETO DE LEI N° 133012010
COMISSAO DE OKAMENTO E FINAKAS PUBLICAS
RELATORIO
De autoria do Executive, o Projeto de Lei n° 1330/2010, tendo come objetivo estimar a
receita e fixer a despesa do Municipio de Belo Horizonte para o exercicio fiscal de 2011. '
Recebido o Projeto de Lei e distribuido `em avulses para conhecimento dos
vereadores.
•
0 Vereador Adriano Ventura foi ctesignado Relater e, por forca do art. 77 do
Regimento Interno, ficou impedido de relater as emendas em que figure corn o autor.
Estão em exame, nesta Comissão, 34 emendas .Para essas emendas fui designado
Relator e passo aos fundamentos de meu parecer e veto.
A emenda de n° 110 e 111 tern conic) objetivo reforcar a dotacáo orgamenteria
indicadas para a implantaceo de ciclovias e promocao da melhoria de vies para a circulagâo de
,pedestres. , •
- A emenda de n° 112 acresce na dotage() especifica valor destinado a drenagem pluvial
de trecho da Rua Belem de Jude, corn extenaão prevista de noventa metros. As emendas de
n° 114 e 115 promovem o reforge das detaches indicadas para melhoria dos services de
atendimentos aos cidadeos e para a qualificae90 de jovens de baixa renda.
kernenda de n o 116 destina recurso para a drenagem da Rua Sebastiâo Brochado; a
emenda de no 117 para a revitalizagâo da Praga do Cristo, localizada no Bairro Millenaries.
As etnendas de' n°s 118 e 119 destinam reforcam as detagees indicadas corn valores
para, respectivamente promoverem a revitalizageo da Praga da Fe e da Praga Anelson Alves.
A emenda de n°.120 reforca a AKA° orgamenteria especifica para abertura de rua
localizada no Bairro Novo das InclOstrias e as emendas de n°s 121, 122, 123 e,124 se
destinam respectivamente, a drenagem pluvial da Rua Flor de Pascoe, Rua dos Cactos, Rua
Orquidea Branca e Rua das Oracenas.
A emenda de n° 125 esti destinada a implantaceo de sarjeta paclito SUDECAP para
drenagem pluvial da Rua Nepentes ern trecho especificado. A emenda de n° 126 se destine a
construgão de quadra ern terreno pUblico localizado sob o Viaduto Sebastião G. de Oliveira —
Bairro Santa Margarida.
As emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178 _e 181, se
destinam ao recapeamento asfaltico respectivamente das Ruas, Pintor Paulo Pottier, Felipe
(
Papel reciclado ada uirido no Otto do programa Responsalnlidade Ambiental (Portaria C 10.741/07).
•
67. I3300
(AMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Alencar de Souza, Alrnir Mendes da Costa, Antonio Augusto da Silva, Marley de Moura Abreu,
Maria Peters, Manoela ArEkijo Capariema,' Maria da Cancel*, de Melo, 'Josè Luiz Dias
Duarte, Maria Pereira Damasceno, Maria das Gragas.
A emenda de n° 172 se destina ao reforco da dotacao indicada para a cantata* de
especialista, visando a capacitacao dos profissionais de educa* na preven* e combate ao
bullying.
As emendas de n° 174, 179, 182 e 183, se deatinam a drenagem das respectivas Ruas:
Sebastiflo BrOchado, Milton Vieira Chaves, Dos 'Atletica e Osvaldo Lima e Silva.
nos
A emenda de n° 180 reforca a dotagao orcamentaria indicada para a realizagao da
olimpiada das Escolas da rede Municipal de Educe*.
A emenda de n° 242 se destina ao recapeamento aafaltico da Rua Heitor Socrates
Cardoso.
FUNDAMENT/a0
A Comissao de Orcamento e Finangas Pablicas tern buscado ao longo dos anos
estimularem os vereadores a participar do processo de planejamento orcamentario,
influenciando efetivamente na produgao da iegislaCao respethiva.
Todas as emendas traduzem a sua participacâo no processo. de forrna
adequada, sendo que, ern algumas delas, se faz necesserio come*, como determina o
Regimento Intern°, aos quais apresento as subemendas que passam a integrar este parecer.
Sao objeto de subemenda as emendas de n°s 127, 128, 169, 170, 171, 173, 175, 176,
178, 181 e 183.
Finazando, quanta as dernais emendas ve-se que as classificagees de deductles
acrascimos estao em sintonia corn a legislagáo aplicavel espacie, fato que me impale opinar
favoravelmente alas.
CONCLUSAO
Diante do axposto, manisfeto-me pela aprovagao das emendas 110 a 112, 114 a 1126,
172, 174, 177,- 179, 180, 182, 242 comapresentacão de subemendas as emendas n°s 127,
128, 169 a 171, 173, 175, 176, 178, 181 todas de autoria do Vereador Adriano Ventura.
Belo:Horizonte 2 e no bri de 2010.
Aprovado o
Plenario
Em do
nte da Comissao
Pape! recinlado adquirldo no dmbito do program: Responsabilidade Ambiental (Portaria n 10.741/07).
68. Subemenda n° 17 a Emenda n° 127 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 20.000,00
Conservacão de Vias Urbanas
Dedugeses: 0300.041310152.007.339039.F.0300 20.000,00
Services de Divulgagâo Institutional do Municipio
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfaltico da Rua Pintor Paulo Pottier, no trecho entre as ruas Sebastião
Pereira de Oliveira e Flevio de Paiva Pereira, corn extensao aproximada de 140m (cento e
quarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.
Belo Horizonte, 02
Or
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69. Subemenda n o 18 a Emenda n o 128 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F .0400 32.000,00
Conservagäo de Vias Urbanas
Deduc6es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 32.000,00
Servigos de Divulgagão Institucional do Municipio
Objeto do Gasto: ao recapeamento asf6Itico da Rua Felipe Alencar de Souza, no trecho entre as ruas Sebastião
Pereira de Oliveira e Flâvio de Paiva Pereira, corn extensäo aproximada de 210m (duzentos e
dez metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.
Belo Horizonte,
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70. Subemenda n o 23 a Emenda no 169 ao Projeto de Lei n o 1330/10
Acrescimo: 0900.154512331.208.449051. F.0400 26.000,00
Conservagão de Vias Urbanas
DeducOes: 0300.041310152.007.339039.F.0300 26.000,00
Servicos de Divulgagao Institucional do Municipio
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfeltico da Rua Almir Mendes da Costa, no trecho entre as ruas Sebastiâo
Pereira de Oliveira e Maria Pereira Damasceno, corn extensao aproximada de 140m (cento e
quarenta metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.
Belo Horizonte 02
61/
ei.grz
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71. Subemenda n° 24 a Emenda if 170 ao Projeto de Lei n° 1330/10
Acr6scimo: 0900.154512331.208.449051.F.0400 51.000,00
Conservacão de Vias Urbanas
Deduct:1es: 0300.041310152.007.339039.F.0300 51.000,00
Servicos de Divulgagão Institucional do Municipio
Objeto do Gasto: ao recapeamento asfáltico da Rua Antonio Augusto da Silva, no trecho entre as ruas Marley
Moura de Abreu e Maria Peters, corn extensão aproximada de 350m (trezentos e cinquenta
metros), no Bairro Ernesto do Nascimento.
Belo Horizonte, c•2°2////i°
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