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Noções de direito CFSd 2008 - Aula 01
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[object Object],Leis ordinárias Introdução ao Estudo do direito Constituição Emendas à Constituição Leis complementares Leis complementares Leis delegadas Decreto Legislativo, Medida Provisória, Resoluções
[object Object],Direito Constitucional CF. Art. 5º. ... § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (Incluído pela Emenda Constitucional  nº  45, de 2004) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  (Incluído pela Emenda Constitucional  nº  45, de 2004)  ...
[object Object],[object Object],[object Object],Direito Constitucional
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Direito Constitucional
[object Object],Direito Constitucional Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira... Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se  aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País  a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Direito Constitucional
[object Object],[object Object],Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de  qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos  estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito  à  vida,  à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,  nos termos seguintes:... ... XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; “ CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo  Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no  intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar,  total ou parcialmente, a mobilização nacional;” ... Direito Constitucional
[object Object],Direito Constitucional Defender a própria vida Nascer Continuar vivo Não ter a vida interrompida Manter uma vida digna
[object Object],[object Object],Direito Constitucional Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,  à liberdade,  à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Liberdade de pensamento CF Art. 5º. ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;...
[object Object],Direito Constitucional CF . Art. 5º. ... VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; ... VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;... CF. Art. 5º... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Liberdade de artística / imprensa
[object Object],Direito Constitucional CF Art. 5º. ... XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;... CF. Art. 5º. ... LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
[object Object],Direito Constitucional CF Art. 5º. ... XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;...
Direito Constitucional ,[object Object],[object Object],Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,... I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; IGUALDADE FORMAL X REAL ?
[object Object],[object Object],CF. Art. 5º. ... II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei... Direito Constitucional Excesso de poder X Desvio de finalidade CF. Art. 5º... XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;... Anterioridade de Lei Penal Desse decorrem... CF. Art. 5º... XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;... Retroatividade de Lei Penal mais benéfica
[object Object],CF Art. 5º. ... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ,[object Object],[object Object],[object Object],Direito Constitucional
[object Object],Direito Constitucional
O que é casa? O que é flagrante delito? O que é dia? ,[object Object],CF Art. 5º. ... XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;... Direito Constitucional

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