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EFD-REINF
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Contadora NDD
CRC/SC 036611
Karoline Cassão Cecchin
karoline.cecchin@ndd.com.br
karoll_cecchin
Analista de Mercado NDD
Ricardo do Canto Mazzochi
ricardo.mazzochi@ndd.com.br
ricardo.mazzochi
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e
constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações
acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores,
utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo
assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado
pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social.
IN RFB n°1.701/2017.
EFD- REINF - O QUE É ?
 Pessoa Jurídica e Pessoa Física que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de
Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros.
 Pessoas Jurídicas, que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
 Pessoas Jurídicas, optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB).
 Produtor Rural, Pessoa Jurídica ou Agroindústria.
 Associações desportivas, que mantenham equipe de futebol profissional e recebam patrocínio.
 Empresa patrocinadora de associações desportivas.
 Entidade promotora de eventos esportivos.
Quem esta obrigado a adotar a EFD-REINF ?
Quais informações devem ser prestadas?
 Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a
pessoas físicas e jurídicas (R -2070);
 Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (R -2060);
 À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e
demais produtores rurais pessoa jurídica(R -2060);
 Às Retenções Previdenciárias:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada(R -2010 e R- 2020);
- As receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol
profissional.
ÁREAS ENVOLVIDAS
É possível destacar cruzamento de informações
com os seguintes projetos:
• o SPED Fiscal por conta da escrituração das
notas fiscais.
• o e-Social por tratar de informações
trabalhistas e previdenciárias.
• o SPED Contábil pois na EFD-REINF é
solicitado a conta contábil analítica referente
o serviço contratado ou prestado.
• SISCOSERV para o caso de contratações de
serviços do exterior.
COMPRAS
FINANCEIRO
FISCAL
COMPRAS
VENDAS
JURÍDICO
PROCESSOS
ADM. JURIDICAS
CLIENTES
CADASTRO
FORNECEDORES
Cruzamento com o E-SOCIAL com a EFD-REINF
Antes do e-Social
GFIP
DIRF
Relações de
trabalho
E-Social
EFD-REINF
Retenções e
informações
Implantação do e-Social
DCTF
DARF
Sistema RFB
(PER/DCOMP,
Parcelamentos, etc)
• Eventos S-100 e R-1000 –
(classificação tributaria, entre outras).
• E-Social x EFD-REINF x Folha de
Pagamento x Contabilidade.
OBRIGATORIEDADE – O QUE MUDOU?
PRAZO DE ENVIO DA EFD-REINF
Até o dia 20 do mês seguinte - 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, antecipando-se o
vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
IN-1767/2017
Será gerado uma única guia - DARF
• 1º Grupo – PJ com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016 tinha
obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2018 – passa à ser 1º de maio de 2018!
• 2º Grupo – PJ com faturamento até R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016 tinha
obrigatoriedade em 1º de julho de 2018 – passa à ser 1º de novembro de 2018!
• 3º Grupo – à partir de 1º de maio de 2019!
Modelo operacional da EFD-REINF
• O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o
digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, transmitido via
webservice por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.
• Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a
emissão de um protocolo de entrega (Comprovante). O segundo, que atesta a integridade formal dos dados
que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou
mensagem de erro.
• A EFD-Reinf terá o Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a
geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os
dispensados de ter esse certificado, o código de acesso.
• A EFD-REINF não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e
Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe
o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
• Será considerado valida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo do arquivos que a
contem.
Comprovante de entrega
O recibo de entrega dos eventos
serve para oficializar a remessa de
determinada informação à EFD-REINF
e também para obter cópia de
determinado evento, retificá-lo ou
excluí-lo quando o programa assim o
permitir.
Cada evento transmitido possui
um recibo de entrega.
Quando se pretende efetuar a
retificação de determinado evento
deve ser informado o número do
recibo de entrega do evento que se
pretende retificar.
Empresa Governo
Transmissão do EFD-REINF
Não estabeleceu penalidade
específica para não entrega ou
entrega fora do prazo, assim,
aplica-se a regra geral das
penalidades previstas para não
cumprimento das obrigações
acessórias.
Penalidades
Declaração com omissão
ou informações
incorretas.
3% Valor não inferior a R$ 100,00
Demais Pessoas Jurídicas.
1,5%
Ambas as situações com, valor das
transações comerciais totais ou
operações financeiras que lhe sejam
de responsabilidade tributária, com
informações omitidas, incompletas ou
inexatas.
Valor não inferior a R$ 50,00
R$ 500 Por mês-calendário ou fração
R$ 100 Por mês-calendário ou fração
Pessoas Físicas.
Instrução Normativa nº 1.701
– DOU 16/03/2017
R$ 500
R$ 1.500
R$ 100
Por mês ou fração, para as Pessoas
Jurídicas isentas ou que estejam em
começo de atividades, mas que em sua
última declaração tenham tido lucro
presumido.
Por mês ou fração, para as demais Pessoas
Jurídicas.
Por mês ou fração, para Pessoas Físicas.
Atraso na entrega
R$ 500
Por mês calendário.
Não comparecimento
para esclarecimentos
pedidos pela Receita
Federal.
Conceito de Eventos
Registro de novos eventos por período
Remoção de evento de um período
Abertura de um período
Fechamento de um período
Etc...
http://sped.rfb.gov.br/estatico/6A/4424007046DF9645D9F984B548D1C6AECB9588/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1_2.pdf
+ Layouts de Eventos:
Eventos Previstos
Como funciona a mensageria REINF?
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Quando pretendemos estar no mercado?
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Você está preparado para o REINF?

  • 1. EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
  • 2. Contadora NDD CRC/SC 036611 Karoline Cassão Cecchin karoline.cecchin@ndd.com.br karoll_cecchin Analista de Mercado NDD Ricardo do Canto Mazzochi ricardo.mazzochi@ndd.com.br ricardo.mazzochi
  • 3. Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
  • 4. É um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social. IN RFB n°1.701/2017. EFD- REINF - O QUE É ?
  • 5.  Pessoa Jurídica e Pessoa Física que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros.  Pessoas Jurídicas, que retenham PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido.  Pessoas Jurídicas, optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).  Produtor Rural, Pessoa Jurídica ou Agroindústria.  Associações desportivas, que mantenham equipe de futebol profissional e recebam patrocínio.  Empresa patrocinadora de associações desportivas.  Entidade promotora de eventos esportivos. Quem esta obrigado a adotar a EFD-REINF ?
  • 6. Quais informações devem ser prestadas?  Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R -2070);  Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (R -2060);  À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica(R -2060);  Às Retenções Previdenciárias: - Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada(R -2010 e R- 2020); - As receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
  • 7. ÁREAS ENVOLVIDAS É possível destacar cruzamento de informações com os seguintes projetos: • o SPED Fiscal por conta da escrituração das notas fiscais. • o e-Social por tratar de informações trabalhistas e previdenciárias. • o SPED Contábil pois na EFD-REINF é solicitado a conta contábil analítica referente o serviço contratado ou prestado. • SISCOSERV para o caso de contratações de serviços do exterior. COMPRAS FINANCEIRO FISCAL COMPRAS VENDAS JURÍDICO PROCESSOS ADM. JURIDICAS CLIENTES CADASTRO FORNECEDORES
  • 8. Cruzamento com o E-SOCIAL com a EFD-REINF Antes do e-Social GFIP DIRF Relações de trabalho E-Social EFD-REINF Retenções e informações Implantação do e-Social DCTF DARF Sistema RFB (PER/DCOMP, Parcelamentos, etc) • Eventos S-100 e R-1000 – (classificação tributaria, entre outras). • E-Social x EFD-REINF x Folha de Pagamento x Contabilidade.
  • 9. OBRIGATORIEDADE – O QUE MUDOU? PRAZO DE ENVIO DA EFD-REINF Até o dia 20 do mês seguinte - 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. IN-1767/2017 Será gerado uma única guia - DARF • 1º Grupo – PJ com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016 tinha obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2018 – passa à ser 1º de maio de 2018! • 2º Grupo – PJ com faturamento até R$ 78 milhões no ano fiscal de 2016 tinha obrigatoriedade em 1º de julho de 2018 – passa à ser 1º de novembro de 2018! • 3º Grupo – à partir de 1º de maio de 2019!
  • 10. Modelo operacional da EFD-REINF • O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, transmitido via webservice por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional. • Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (Comprovante). O segundo, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro. • A EFD-Reinf terá o Portal Web na internet, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. Nessa hipótese, pode ser utilizado certificado digital ou, para os dispensados de ter esse certificado, o código de acesso. • A EFD-REINF não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir. • Será considerado valida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo do arquivos que a contem.
  • 11. Comprovante de entrega O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação à EFD-REINF e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando o programa assim o permitir. Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar. Empresa Governo Transmissão do EFD-REINF
  • 12. Não estabeleceu penalidade específica para não entrega ou entrega fora do prazo, assim, aplica-se a regra geral das penalidades previstas para não cumprimento das obrigações acessórias. Penalidades Declaração com omissão ou informações incorretas. 3% Valor não inferior a R$ 100,00 Demais Pessoas Jurídicas. 1,5% Ambas as situações com, valor das transações comerciais totais ou operações financeiras que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas. Valor não inferior a R$ 50,00 R$ 500 Por mês-calendário ou fração R$ 100 Por mês-calendário ou fração Pessoas Físicas. Instrução Normativa nº 1.701 – DOU 16/03/2017 R$ 500 R$ 1.500 R$ 100 Por mês ou fração, para as Pessoas Jurídicas isentas ou que estejam em começo de atividades, mas que em sua última declaração tenham tido lucro presumido. Por mês ou fração, para as demais Pessoas Jurídicas. Por mês ou fração, para Pessoas Físicas. Atraso na entrega R$ 500 Por mês calendário. Não comparecimento para esclarecimentos pedidos pela Receita Federal.
  • 13. Conceito de Eventos Registro de novos eventos por período Remoção de evento de um período Abertura de um período Fechamento de um período Etc... http://sped.rfb.gov.br/estatico/6A/4424007046DF9645D9F984B548D1C6AECB9588/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1_2.pdf + Layouts de Eventos:
  • 15. Como funciona a mensageria REINF? http://sped.rfb.gov.br/estatico/66/F1C31863240B9B30D2CD31BB82A0B7A9C98323/Leiautes%20da%20EFD-Reinf%20v1_2%20-%20Anexo%20II%20- %20Regras%20de%20Valida%C3%A7%C3%A3o.pdf + Regras de Validação:
  • 16. E a contingência? Em caso de indisponibilidade do Web Service, o evento devera ser enviado manualmente no Web Site da EFD-REINF. Entretanto nas etapas iniciais de implantação da EFD-REINF esse portal ainda não estará disponível para uso
  • 17. Quais clientes devemos atender? Cliente INLOCO Cliente DC
  • 18. Quais layouts pretendemos disponibilizar? Para o layout TXT delimitado será criado um DE:PARA contemplando o mesmo formato do layout XML Para o layout XML serão utilizados os schemas como base da formação do arquivo. Link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2141
  • 19. Quais as entradas de dados previstas? Cliente INLOCO Cliente DC Diretório Web Service Banco de dados Diretório Web Service
  • 20. Quando pretendemos estar no mercado? Primeira Quinzena de Dezembro/17 http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497 + Perguntas Frequentes: