2. CONSULTAR SEMPRE:
• SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/
• Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/
cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
• Existem atividades econômicas que só constam na
receita e que devem ser levadas em consideração
para definição do tipo de cliente.
4. É CONTRIBUINTE?
• Observar as atividades econômicas registradas
para o cliente, aplicando as regras a seguir:
5. SÃO SEMPRE CONTRIBUINTES:
Se constar em sua atividade econômica:
•Transportes de Cargas
•Comércio
•Indústrias
•Clientes que possuem Inscrição Estadual
6. • Não considerar mais o fato do cliente ser SIMPLES
NACIONAL para definir se ele é contribuinte.
SE COMERCIALIZA
PRODUTOS, É
CONTRIBUINTE!
8. NÃO SÃO CONTRIBUINTES:
• Prestadores de Serviços que não possuam IE
• Pessoas físicas, desde que não possuam IE.
• Construtoras (mesmo se possuir IE).
9. ATENÇÃO COM AS CONSTRUTORAS!
• As construtoras passam a ser CONTRIBUINTES caso
deixem de ser apenas prestadoras de serviço.
• Muitas possuem autorização para realizar
transporte de cargas e/ou industrialização. Nestes
casos, considerar a construtora como
CONTRIBUINTE.
10. REGRAS PARA O LANÇAMENTO DO
PEDIDO.
IMPORTANTE!
•Utilizar operação 16 quando:
•- Venda dentro do Estado, sendo venda de mercadoria para
CONSUMO (independentemente do cliente ser contribuinte ou
não)
•- Vendas interestaduais, quando o cliente é CONTRIBUINTE.
•Utilizar operação 31 quando:
•- Venda interestadual, quando o cliente é NÃO CONTRIBUINTE.
•Utilizar operação 1 quando a venda é destinada para clientes
que irão revender a mercadoria, independentemente de ser
contribuinte ou não contribuinte