Este documento é uma portaria do Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina suspendendo o expediente e prazos no Ministério Público entre os dias 28 de maio e 1o de junho de 2018 devido à greve de caminhoneiros e dificuldades de locomoção. O Gabinete Gestor de Crise ficará convocado durante este período para reavaliar diariamente a suspensão e medidas administrativas.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
MPSC suspende expediente por greve de caminhoneiros
1. ___________________________________________________________________________
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
___________________________________________________________________________
Rua Bocaiúva, 1.750 – Centro - CEP: 88015-904 - Florianópolis/SC - Telefone: (48) 3229-9001
pgj@mpsc.mp.br
1-2
PORTARIA N. 2253/2018
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea “f”, da Lei
Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustíveis e a
dificuldade de circulação de pessoas e veículos, incluindo o transporte público, no
estado de Santa Catarina e em todo o País, em razão da greve geral de
caminhoneiros; e
CONSIDERANDO a edição da Resolução GP N. 24, de 27 de maio
de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que suspende o
expediente forense e os prazos processuais no Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina de 28 a 30 de maio e em 1º de junho de 2018, e institui o Gabinete de Crise
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos o expediente e os prazos fixados no âmbito
do Ministério Público, nos dias 28, 29 e 30 de maio e 1º de junho de 2018.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de expediente interno
em cada um dos órgãos do Ministério Público, a critério das respectivas chefias, nos
casos em que o desabastecimento de combustíveis não prejudicar o respectivo
deslocamento para o local de trabalho.
Art. 2º Os órgãos de apoio técnico e administrativo vinculados à
estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça funcionarão em regime de plantão, no
período informado no art. 1º.
2. ___________________________________________________________________________
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
___________________________________________________________________________
Rua Bocaiúva, 1.750 – Centro - CEP: 88015-904 - Florianópolis/SC - Telefone: (48) 3229-9001
pgj@mpsc.mp.br
2-2
Parágrafo único. Os órgãos de execução do Ministério Público
funcionarão em regime de plantão, conforme regulamentação própria.
Art. 3º. A deliberação quanto à suspensão das sessões dos Órgãos
Colegiados da Administração Superior será realizada em reunião do Gabinete
Gestor de Crise – GGC, mediante consulta prévia aos integrantes desses órgãos, a
qual será informada oportunamente em comunicado oficial.
Art. 3º Fica o Gabinete Gestor de Crise – GGC do Ministério Público
de Santa Catarina, instituído pelo Ato n. 590/2015/PGJ, por meio do presente ato,
permanentemente convocado durante o período indicado no art. 1º, cujas reuniões
poderão ser realizadas presencialmente ou por outro meio de comunicação, por
provocação do Procurador-Geral de Justiça, que o preside.
Parágrafo único. Fica o Gabinete Gestor de Crise, por meio do
presente ato, convocado para reunião a ser realizada amanhã, às 9 horas, no
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º A manutenção da suspensão do expediente e demais
medidas de caráter administrativo de que trata a presente Portaria serão reavaliados
diariamente, em reunião do Gabinete Gestor de Crise, e poderão ser revistas a
qualquer tempo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de maio de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça