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SIG N. 09.2019.00007534-4
TERMO DE CONVÊNIO PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
CONSTRÓI CANOINHAS/SC
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, O PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, O
MUNICÍPIO DE CANOINHAS, O DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DE SANTA CATARINA UPA
DE CANOINHAS, O CONSELHO DA COMUNIDADE, A
POLÍCIA CIVIL, O 3º BPM DA POLÍCIA MILITAR, O 9º
BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR E A ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE CANOINHAS,
VISANDO À CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
CONSTRÓI CANOINHAS.
No dia 6 do mês de fevereiro de 2020, pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO
PÚBLICO DE SANTA CATARINA, CNPJ n° 876.276.849/0001-54, órgão proponente,
representado pelo Promotor de Justiça Renato Maia de Faria, o PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ n° 83.845.701/0001-59, representado pelo
Excelentíssimo Juiz Substituto da Vara de Execuções Penais Fernando Curi e
Excelentíssima Juíza de Direito Diretora do Foro Liliane Midori Yshiba Michels, MUNICÍPIO
DE CANOINHAS, CNPJ n° 83.102.384/0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal Gilberto dos Passos, DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL - UNIDADE PRISIONAL AVANÇADA DE CANOINHAS, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Diretor Alexander Marcelo Costa, CONSELHO DA COMUNIDADE,
representado pela Excelentíssima Senhora Sandra Mara Zacko; O 3º BPM DA POLÍCIA
MILITAR, representado pelo Excelentíssimo Senhor Tenente-Coronel Silvano Sasinski; 9º
BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, representado pelo Excelentíssimo Senhor
Comandante Major Átila Medeiros Sarte; 22ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL,
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representada pelo Excelentíssimo Senhor Delegado Regional de Polícia Civil, Rui Orestes
Kuchnir; e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE CANOINHAS,
representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Israel Dias dos Santos, tendo a
colaboração do IFSC Instituto Federal de Santa Catarina Campus Canoinhas,
representado pela Excelentíssima Professora do Curso de Edificações, Luciana Cristina da
Costa, têm entre si, justo e avençado, o presente Convênio com compromisso de
cooperação mediante cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E INTENÇÕES DO CONVÊNIO
Os participantes acima denominados, visam a uma ação conjunta no sentido de
criar e implementar o programa "CONSTRÓI CANOINHAS", com o propósito de ampliar os
benefícios proporcionados pela pena alternativa de prestação de serviços à comunidade e,
paralelamente, promover condições de trabalho para detentos da Unidade Prisional
Avançada de Canoinhas, com enfoque restaurativo.
Tendo como ponto de partida a realidade de que penas tradicionais e multas para
determinados casos têm pouco efeito pedagógico na correção do infrator e, como
consectário, não estimulam a internalização da gravidade dos fatos, gerando recorrências
delitivas, busca-se, com o presente convênio, direcionar a aplicação das penalidades de
maneira que possam trazer benefícios diretos para a comunidade e despertar a noção
social, de convívio, que deve permear a comunidade.
Para tanto, os beneficiados com penas alternativas, mormente a de prestação de
serviços à comunidade, comporão equipes de trabalhadores que prestarão serviços de
construção e revitalização de calçadas, ruas e praças do Município de Canoinhas. Os
reeducandos serão devidamente instruídos e acompanhados por profissionais contratados
pelo Município de Canoinhas, que os orientarão na condução do labor, bem como serão
fiscalizados por profissional indicado pelo Ministério Público, preferencialmente, Policial
Militar da reserva e contratado pelo Conselho da Comunidade, cuja remuneração será
adimplida pelas verbas destinadas pelo Órgão Ministerial ao Conselho.
Parte do material de construção a ser utilizado na reedificação dos espaços
públicos, consistente em pavers, lajotas e blocos, serão fabricados pelos detentos da
Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, os quais já receberam treinamento adequado
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para operar o maquinário adquirido pelo Conselho da Comunidade.
Os materiais serão adquiridos pelo Município de Canoinhas para a construção e
obras de revitalização nas calçadas dos órgãos públicos. A Prefeitura planejará os espaços
públicas em que se iniciará a revitalização.
O valor a ser pago pelo Município de Canoinhas será apurado depois de estudos
sobre o custo do material e da mão de obra. Nos termos do que dispõe a Lei 8.666/93, art.
24, XII, as compras do material produzido pelos reeducandos na UPA, poderão ser feitas
por dispensa de licitação, contudo nunca poderá exceder o valor de mercado desses bens,
de modo a garantir o princípio da economicidade à Administração Pública.
A contratação para aquisição dos bens será feita entre o Município de Canoinhas e
o Conselho da Comunidade, entidade sem fins lucrativos com inquestionável reputação
ético-profissional e que se incumbe, regimental e estatutariamente, à recuperação social
dos presos. Será possível aos particulares que tenham que adaptar suas calçadas às novas
regras de pavimentação, que adquiram os materiais do Conselho da Comunidade e
recebam, gratuitamente, a prestação de serviços para colocação do material nos termos
desse convênio.
Ao final, a iniciativa resultará em benefícios diretos para à comunidade
canoinhense, que contará com calçadas, ruas e praças revitalizadas; aos reeducandos que
cumprem penas alternativas, vez que o caráter pedagógico e restaurativo é evidente, bem
como aos apenados em regimes mais gravosos, que terão a oportunidade de trabalhar na
produção dos materiais para as obras.
Assim, aprimorando-se o sistema de justiça restaurativa, contribui-se
significativamente para o resgate do indivíduo, vítima e também todo o tecido social.
Para a execução do objeto e alcance dos objetivos do presente convênio, os
partícipes comprometem-se a efetivas as seguintes ações:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
SANTA CATARINA
Na condição de instituição proponente, são atribuições do Ministério Público:
I Acompanhar a implementação, desenvolvimento e eficácia do programa, por
meio do Procedimento Administrativo n° 09.2019.00007534-4;
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II - Designar os reeducandos que prestarão os serviços à comunidade, organizando-
os em dias e horários a serem acertados com a prefeitura;
III - Selecionar e indicar para a contração o profissional responsável pela
fiscalização dos trabalhos que estará in loco, verificando o cumprimento das medidas pelos
prestadores de serviços, elaborando os relatórios e os encaminhamentos;
IV - Realizar o acompanhamento dos serviços prestados pelo profissional indicado
no inciso anterior, substituindo-o em caso de não atendimento das expectativas e
cumprimento das obrigações;
V - Comunicar e solicitar apoio da Polícia Militar e Polícia Civil na fiscalização dos
reeducandos que não tenham cumprido as suas obrigações com o programa e tenham sua
pena convertida em privativa de liberdade de modo a garantir o efetivo cumprimento das
obrigações legais e assumidas em audiência de custódia.
VI Auxiliar as demais instituições conveniadas no cumprimento de suas
atribuições, servindo de órgão orientador e consultivo do programa;
VII Fiscalizar a execução das medidas alternativas aplicadas pelo Poder
Judiciário aos beneficiários inseridos no programa;
VIII Organizar e realizar reuniões com as demais instituições conveniadas,
visando traçar novas metas, realizar adequações e avaliar o andamento do programa;
IX- Qualquer outra atribuição não constante dos demais membros e incluídas nas
suas atribuições legais para promover o bom andamento do programa, inclusive o seu
término em caso de dificuldades insanáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
São atribuições do Poder Judiciário:
I Buscar na reintegração social do beneficiário como política de prevenção à
reincidência, inserindo-o no programa Constrói Canoinhas;
II Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas
alternativas aplicadas, de modo a serem cumpridas nos termos do presente programa,
priorizando, dentro das possibilidades legais e da carga de trabalho da unidade, a
realização das audiências de justificação referente aos eventuais descumprimentos da
prestação de serviços daqueles reeducandos inseridos no programa.
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CLÁUSULA QUARTA: DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS
São atribuições do Município:
I Organizar, em conjunto com o profissional designado para fiscalização in loco, a
divisão das equipes que prestarão os serviços à comunidade, de modo que o trabalho
imposto não seja parco nem excessivo;
II Eleger os locais públicos e projetar tecnicamente as obras de revitalização em
que serão prestados os serviços à comunidade;
III Fornecer o material e as condições necessárias para a segurança dos
prestadores de serviços;
IV Designar calceteiro e/ou profissional habilitado que oriente e acompanhe em
tempo integral os serviços prestados pelos beneficiados com penas alternativas;
V Adquirir o produto fabricado na Unidade Prisional Avançada de Canoinhas,
consistente em pavers, lajotas e blocos para utilização nas obras, transportando-os até o
local da obra ou de armazenamento;
VI - Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas
alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário aos beneficiários inseridos no programa;
VII Apresentar relatório periódico ao Ministério Público sobre o andamento dos
trabalhos e resultados obtidos com o programa, sendo dispensado da fiscalização dos
trabalhos dos reeducando que ficará a cargo do Órgão Ministerial nos termos do acima
delineados;
CLÁUSULA QUINTA: DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL UPA DE CANOINHAS
São atribuições do DEAP:
I Possibilitar aos detentos internos a redução de suas penas por meio do trabalho
na fabricação dos produtos fornecidos para as obras do programa;
II Fornecer treinamento aos detentos que manusearão o maquinário utilizado na
fabricação dos produtos;
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III Fiscalizar a fabricação dos produtos e o trabalho dos detentos;
IV Zelar pela conservação e manuseio adequado do maquinário instalado em
suas dependências;
V Fornecer os produtos fabricados em suas dependências para o Município de
Canoinhas por valores menores que o de mercado, desde que cubram os custos das
matérias-primas e trabalho dos detentos, nunca visando ao lucro;
VI Prezar pela constante comunicação com os responsáveis do setor de obras do
município, visando estabelecer as metas de produção para cada período;
VII Apresentar relatório periódico ao Ministério Público sobre o andamento dos
trabalhos e resultados obtidos com o programa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA COMUNIDADE
São atribuições do Conselho da Comunidade:
I Auxiliar na fiscalização do trabalho desempenhado intra e extramuros pelos
apenados inseridos no programa, primando pelo objetivo geral, qual seja, o caráter
pedagógico com enfoque na prevenção de reincidências criminais e conversão das penas
em resultados significativos para a sociedade;
II Gerir as contas bancárias e realizar diretamente as transações comerciais de
compra e venda dos produtos fabricados no interior da UPA;
III- Efetuar o pagamento da remuneração a ser fixada ao profissional que
fiscalizará os serviços, utilizando-se dos recursos a serem depositados pelo Ministério
Público decorrentes das transações penais e suspensões condicionais do processo desta
comarca;
IV- Efetuar o pagamento da remuneração dos detentos que produzirem os
materiais, incluindo-se o valor no custo dos blocos e pavers a serem comercializados;
V Dar publicidade sobre os benefícios obtidos com o programa à sociedade
canoinhense, sendo vedada a promoção pessoal de qualquer membro ou integrante das
instituições partícipes;
VI Apresentar relatório periódico ao Ministério Público sobre o andamento dos
trabalhos e resultados obtidos com o programa.
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CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ATRIBUIÇÕES DO 3º BPM DA POLÍCIA MILITAR
São atribuições da Polícia Militar:
I Auxiliar na fiscalização in loco dos trabalhos externos, designando integrante da
reserva para acompanhar as atividades do programa;
II Cooperar com as demais instituições conveniadas para o bom andamento do
programa, atendo solicitações que se mostrarem essenciais para obtenção dos resultados
almejados;
III- Fiscalizar, com destacado rigor, os reeducandos que tenham a sua pena de
prestação de serviços à comunidade convertida em privativa de liberdade pelo
descumprimento de suas obrigações;
CLÁUSULA OITAVA: DAS ATRIBUIÇÕES DO 9º BATALHÃO DE BOMBEIROS
MILITAR
É atribuição dos Bombeiros Militares:
I Cooperar tecnicamente na análise dos projetos de engenharia das obras de
edificação e revitalização, bem como na fiscalização in loco das obras.
CLÁUSULA NONA: DAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
É atribuição da Polícia Civil:
I Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas
alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário, repassando ao Ministério Público e ao Poder
Judiciários eventuais informações sobre infratores que não possui condições de integrar o
programa;
II - Fiscalizar, com destacado rigor, os reeducandos que tenham a sua pena de
prestação de serviços à comunidade convertida em privativa de liberdade pelo
descumprimento de suas obrigações;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ATRIBUIÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL
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São atribuições da OAB:
I Colaborar com o desenvolvimento do programa, trazendo aos demais
conveniados eventuais demandas dos apenados participantes do programa;
II Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas
alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES DO IFSC Campus
Canoinhas
É atribuição do IFSC:
I Cooperar tecnicamente na produção dos blocos, pavers, lajotas e todo material
que seja produzido pelos reeducandos na UPA, zelando para que sejam observadas todas
as normas técnicas, mormente em relação à durabilidade, resistência e segurança dos
materiais, inclusive por meio da realização de testes em laboratório;
II - Efetuar estudo específico dos custos de produção dos blocos e pavers,
incluindo-se os valores das remunerações do preso, manutenção da máquina e todos os
custos que permitam a continuidade e economicidade do programa;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS
É gratuito o trabalho prestado pelos reeducandos ao Município de Canoinhas,
demais entidades ou qualquer beneficiado, não gerando qualquer vínculo empregatício
porquanto a obrigação legal decorre da imposição da pena feita pelo Poder Judiciário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES
As atribuições decorrentes do presente Convênio poderão ser alteradas pelas
partes parceiras, desde que submetida a proposta de alteração aos demais conveniados,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNICA
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O presente convênio inicia a partir da data de sua assinatura, e terá vigência pelo
prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado de comum acordo entre os partícipes.
Parágrafo único: A alteração de titularidade, chefia ou direção de qualquer dos
entes conveniados não é razão para revogação ou alteração das cláusulas ora
estabelecidas e firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Canoinhas/SC para serem dirimidas as questões
relativas ao presente convênio ou de sua interpretação.
E por estarem justos e de acordo assinam o presente Convênio os representantes
de cada instituição conveniada.
Canoinhas, 6 de fevereiro de 2020.
RENATO MAIA DE FARIA FERNANDO CURI
LILIANE MIDORI YSHIBA MICHELS GILBERTO DOS PASSOS
ALEXANDER MARCELO COSTA SANDRA MARA ZACKO
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Convênio para criação do programa Constrói Canoinhas

  • 1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 1 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br SIG N. 09.2019.00007534-4 TERMO DE CONVÊNIO PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CONSTRÓI CANOINHAS/SC TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DE SANTA CATARINA UPA DE CANOINHAS, O CONSELHO DA COMUNIDADE, A POLÍCIA CIVIL, O 3º BPM DA POLÍCIA MILITAR, O 9º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE CANOINHAS, VISANDO À CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA CONSTRÓI CANOINHAS. No dia 6 do mês de fevereiro de 2020, pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, CNPJ n° 876.276.849/0001-54, órgão proponente, representado pelo Promotor de Justiça Renato Maia de Faria, o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ n° 83.845.701/0001-59, representado pelo Excelentíssimo Juiz Substituto da Vara de Execuções Penais Fernando Curi e Excelentíssima Juíza de Direito Diretora do Foro Liliane Midori Yshiba Michels, MUNICÍPIO DE CANOINHAS, CNPJ n° 83.102.384/0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Gilberto dos Passos, DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - UNIDADE PRISIONAL AVANÇADA DE CANOINHAS, representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor Alexander Marcelo Costa, CONSELHO DA COMUNIDADE, representado pela Excelentíssima Senhora Sandra Mara Zacko; O 3º BPM DA POLÍCIA MILITAR, representado pelo Excelentíssimo Senhor Tenente-Coronel Silvano Sasinski; 9º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, representado pelo Excelentíssimo Senhor Comandante Major Átila Medeiros Sarte; 22ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL,
  • 2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 2 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br representada pelo Excelentíssimo Senhor Delegado Regional de Polícia Civil, Rui Orestes Kuchnir; e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO DE CANOINHAS, representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Israel Dias dos Santos, tendo a colaboração do IFSC Instituto Federal de Santa Catarina Campus Canoinhas, representado pela Excelentíssima Professora do Curso de Edificações, Luciana Cristina da Costa, têm entre si, justo e avençado, o presente Convênio com compromisso de cooperação mediante cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E INTENÇÕES DO CONVÊNIO Os participantes acima denominados, visam a uma ação conjunta no sentido de criar e implementar o programa "CONSTRÓI CANOINHAS", com o propósito de ampliar os benefícios proporcionados pela pena alternativa de prestação de serviços à comunidade e, paralelamente, promover condições de trabalho para detentos da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, com enfoque restaurativo. Tendo como ponto de partida a realidade de que penas tradicionais e multas para determinados casos têm pouco efeito pedagógico na correção do infrator e, como consectário, não estimulam a internalização da gravidade dos fatos, gerando recorrências delitivas, busca-se, com o presente convênio, direcionar a aplicação das penalidades de maneira que possam trazer benefícios diretos para a comunidade e despertar a noção social, de convívio, que deve permear a comunidade. Para tanto, os beneficiados com penas alternativas, mormente a de prestação de serviços à comunidade, comporão equipes de trabalhadores que prestarão serviços de construção e revitalização de calçadas, ruas e praças do Município de Canoinhas. Os reeducandos serão devidamente instruídos e acompanhados por profissionais contratados pelo Município de Canoinhas, que os orientarão na condução do labor, bem como serão fiscalizados por profissional indicado pelo Ministério Público, preferencialmente, Policial Militar da reserva e contratado pelo Conselho da Comunidade, cuja remuneração será adimplida pelas verbas destinadas pelo Órgão Ministerial ao Conselho. Parte do material de construção a ser utilizado na reedificação dos espaços públicos, consistente em pavers, lajotas e blocos, serão fabricados pelos detentos da Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, os quais já receberam treinamento adequado
  • 3. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 3 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br para operar o maquinário adquirido pelo Conselho da Comunidade. Os materiais serão adquiridos pelo Município de Canoinhas para a construção e obras de revitalização nas calçadas dos órgãos públicos. A Prefeitura planejará os espaços públicas em que se iniciará a revitalização. O valor a ser pago pelo Município de Canoinhas será apurado depois de estudos sobre o custo do material e da mão de obra. Nos termos do que dispõe a Lei 8.666/93, art. 24, XII, as compras do material produzido pelos reeducandos na UPA, poderão ser feitas por dispensa de licitação, contudo nunca poderá exceder o valor de mercado desses bens, de modo a garantir o princípio da economicidade à Administração Pública. A contratação para aquisição dos bens será feita entre o Município de Canoinhas e o Conselho da Comunidade, entidade sem fins lucrativos com inquestionável reputação ético-profissional e que se incumbe, regimental e estatutariamente, à recuperação social dos presos. Será possível aos particulares que tenham que adaptar suas calçadas às novas regras de pavimentação, que adquiram os materiais do Conselho da Comunidade e recebam, gratuitamente, a prestação de serviços para colocação do material nos termos desse convênio. Ao final, a iniciativa resultará em benefícios diretos para à comunidade canoinhense, que contará com calçadas, ruas e praças revitalizadas; aos reeducandos que cumprem penas alternativas, vez que o caráter pedagógico e restaurativo é evidente, bem como aos apenados em regimes mais gravosos, que terão a oportunidade de trabalhar na produção dos materiais para as obras. Assim, aprimorando-se o sistema de justiça restaurativa, contribui-se significativamente para o resgate do indivíduo, vítima e também todo o tecido social. Para a execução do objeto e alcance dos objetivos do presente convênio, os partícipes comprometem-se a efetivas as seguintes ações: CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Na condição de instituição proponente, são atribuições do Ministério Público: I Acompanhar a implementação, desenvolvimento e eficácia do programa, por meio do Procedimento Administrativo n° 09.2019.00007534-4;
  • 4. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 4 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br II - Designar os reeducandos que prestarão os serviços à comunidade, organizando- os em dias e horários a serem acertados com a prefeitura; III - Selecionar e indicar para a contração o profissional responsável pela fiscalização dos trabalhos que estará in loco, verificando o cumprimento das medidas pelos prestadores de serviços, elaborando os relatórios e os encaminhamentos; IV - Realizar o acompanhamento dos serviços prestados pelo profissional indicado no inciso anterior, substituindo-o em caso de não atendimento das expectativas e cumprimento das obrigações; V - Comunicar e solicitar apoio da Polícia Militar e Polícia Civil na fiscalização dos reeducandos que não tenham cumprido as suas obrigações com o programa e tenham sua pena convertida em privativa de liberdade de modo a garantir o efetivo cumprimento das obrigações legais e assumidas em audiência de custódia. VI Auxiliar as demais instituições conveniadas no cumprimento de suas atribuições, servindo de órgão orientador e consultivo do programa; VII Fiscalizar a execução das medidas alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário aos beneficiários inseridos no programa; VIII Organizar e realizar reuniões com as demais instituições conveniadas, visando traçar novas metas, realizar adequações e avaliar o andamento do programa; IX- Qualquer outra atribuição não constante dos demais membros e incluídas nas suas atribuições legais para promover o bom andamento do programa, inclusive o seu término em caso de dificuldades insanáveis. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO São atribuições do Poder Judiciário: I Buscar na reintegração social do beneficiário como política de prevenção à reincidência, inserindo-o no programa Constrói Canoinhas; II Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas alternativas aplicadas, de modo a serem cumpridas nos termos do presente programa, priorizando, dentro das possibilidades legais e da carga de trabalho da unidade, a realização das audiências de justificação referente aos eventuais descumprimentos da prestação de serviços daqueles reeducandos inseridos no programa.
  • 5. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 5 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br CLÁUSULA QUARTA: DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS São atribuições do Município: I Organizar, em conjunto com o profissional designado para fiscalização in loco, a divisão das equipes que prestarão os serviços à comunidade, de modo que o trabalho imposto não seja parco nem excessivo; II Eleger os locais públicos e projetar tecnicamente as obras de revitalização em que serão prestados os serviços à comunidade; III Fornecer o material e as condições necessárias para a segurança dos prestadores de serviços; IV Designar calceteiro e/ou profissional habilitado que oriente e acompanhe em tempo integral os serviços prestados pelos beneficiados com penas alternativas; V Adquirir o produto fabricado na Unidade Prisional Avançada de Canoinhas, consistente em pavers, lajotas e blocos para utilização nas obras, transportando-os até o local da obra ou de armazenamento; VI - Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário aos beneficiários inseridos no programa; VII Apresentar relatório periódico ao Ministério Público sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos com o programa, sendo dispensado da fiscalização dos trabalhos dos reeducando que ficará a cargo do Órgão Ministerial nos termos do acima delineados; CLÁUSULA QUINTA: DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL UPA DE CANOINHAS São atribuições do DEAP: I Possibilitar aos detentos internos a redução de suas penas por meio do trabalho na fabricação dos produtos fornecidos para as obras do programa; II Fornecer treinamento aos detentos que manusearão o maquinário utilizado na fabricação dos produtos;
  • 6. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 6 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br III Fiscalizar a fabricação dos produtos e o trabalho dos detentos; IV Zelar pela conservação e manuseio adequado do maquinário instalado em suas dependências; V Fornecer os produtos fabricados em suas dependências para o Município de Canoinhas por valores menores que o de mercado, desde que cubram os custos das matérias-primas e trabalho dos detentos, nunca visando ao lucro; VI Prezar pela constante comunicação com os responsáveis do setor de obras do município, visando estabelecer as metas de produção para cada período; VII Apresentar relatório periódico ao Ministério Público sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos com o programa. CLÁUSULA SEXTA: DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA COMUNIDADE São atribuições do Conselho da Comunidade: I Auxiliar na fiscalização do trabalho desempenhado intra e extramuros pelos apenados inseridos no programa, primando pelo objetivo geral, qual seja, o caráter pedagógico com enfoque na prevenção de reincidências criminais e conversão das penas em resultados significativos para a sociedade; II Gerir as contas bancárias e realizar diretamente as transações comerciais de compra e venda dos produtos fabricados no interior da UPA; III- Efetuar o pagamento da remuneração a ser fixada ao profissional que fiscalizará os serviços, utilizando-se dos recursos a serem depositados pelo Ministério Público decorrentes das transações penais e suspensões condicionais do processo desta comarca; IV- Efetuar o pagamento da remuneração dos detentos que produzirem os materiais, incluindo-se o valor no custo dos blocos e pavers a serem comercializados; V Dar publicidade sobre os benefícios obtidos com o programa à sociedade canoinhense, sendo vedada a promoção pessoal de qualquer membro ou integrante das instituições partícipes; VI Apresentar relatório periódico ao Ministério Público sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos com o programa.
  • 7. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 7 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ATRIBUIÇÕES DO 3º BPM DA POLÍCIA MILITAR São atribuições da Polícia Militar: I Auxiliar na fiscalização in loco dos trabalhos externos, designando integrante da reserva para acompanhar as atividades do programa; II Cooperar com as demais instituições conveniadas para o bom andamento do programa, atendo solicitações que se mostrarem essenciais para obtenção dos resultados almejados; III- Fiscalizar, com destacado rigor, os reeducandos que tenham a sua pena de prestação de serviços à comunidade convertida em privativa de liberdade pelo descumprimento de suas obrigações; CLÁUSULA OITAVA: DAS ATRIBUIÇÕES DO 9º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR É atribuição dos Bombeiros Militares: I Cooperar tecnicamente na análise dos projetos de engenharia das obras de edificação e revitalização, bem como na fiscalização in loco das obras. CLÁUSULA NONA: DAS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA CIVIL É atribuição da Polícia Civil: I Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário, repassando ao Ministério Público e ao Poder Judiciários eventuais informações sobre infratores que não possui condições de integrar o programa; II - Fiscalizar, com destacado rigor, os reeducandos que tenham a sua pena de prestação de serviços à comunidade convertida em privativa de liberdade pelo descumprimento de suas obrigações; CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ATRIBUIÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
  • 8. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 8 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br São atribuições da OAB: I Colaborar com o desenvolvimento do programa, trazendo aos demais conveniados eventuais demandas dos apenados participantes do programa; II Auxiliar no acompanhamento e fiscalização da execução das medidas alternativas aplicadas pelo Poder Judiciário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ATRIBUIÇÕES DO IFSC Campus Canoinhas É atribuição do IFSC: I Cooperar tecnicamente na produção dos blocos, pavers, lajotas e todo material que seja produzido pelos reeducandos na UPA, zelando para que sejam observadas todas as normas técnicas, mormente em relação à durabilidade, resistência e segurança dos materiais, inclusive por meio da realização de testes em laboratório; II - Efetuar estudo específico dos custos de produção dos blocos e pavers, incluindo-se os valores das remunerações do preso, manutenção da máquina e todos os custos que permitam a continuidade e economicidade do programa; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS É gratuito o trabalho prestado pelos reeducandos ao Município de Canoinhas, demais entidades ou qualquer beneficiado, não gerando qualquer vínculo empregatício porquanto a obrigação legal decorre da imposição da pena feita pelo Poder Judiciário. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES As atribuições decorrentes do presente Convênio poderão ser alteradas pelas partes parceiras, desde que submetida a proposta de alteração aos demais conveniados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNICA
  • 9. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 9 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br O presente convênio inicia a partir da data de sua assinatura, e terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado de comum acordo entre os partícipes. Parágrafo único: A alteração de titularidade, chefia ou direção de qualquer dos entes conveniados não é razão para revogação ou alteração das cláusulas ora estabelecidas e firmadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Canoinhas/SC para serem dirimidas as questões relativas ao presente convênio ou de sua interpretação. E por estarem justos e de acordo assinam o presente Convênio os representantes de cada instituição conveniada. Canoinhas, 6 de fevereiro de 2020. RENATO MAIA DE FARIA FERNANDO CURI LILIANE MIDORI YSHIBA MICHELS GILBERTO DOS PASSOS ALEXANDER MARCELO COSTA SANDRA MARA ZACKO
  • 10. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOINHAS 10 Rua Duque de Caxias, n. 80, Fórum de Canoinhas 2º andar, Centro, Canoinhas-SC - CEP 89460-102 Telefone: (47) 3621-9802, E-mail: canoinhas02pj@mpsc.mp.br SILVANO SASINSKI ISRAEL DIAS DOS SANTOS ÁTILA MEDEIROS SARTE RUI ORESTES KUCHNIR LUCIANA CRISTINA DA COSTA