SlideShare a Scribd company logo
1 of 4
Download to read offline
EDITAL Nº 002/2018/FRBL
EDITAL DE ABERTURA
PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CIVIS PARA O SORTEIO PÚBLICO QUE
ESCOLHERÁ 1 (UMA) ENTIDADE QUE COMPORÁ O CONSELHO GESTOR DO
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), DURANTE O BIÊNIO
2018/2020, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IX, §§ 3º, 4º, 5º E 6º, DA LEI N.
15.694/2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE
BENS LESADOS (FRBL), de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
5º da Portaria n. 32, de 7 de março de 2012, que aprovou o Regimento Interno do
Conselho Gestor do Fundo, e pela Portaria n. 1.290/2015, CONVOCA entidades civis
aptas a participar do Conselho conforme disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei
15.694/2011:
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Edital em epígrafe visa à escolha de 1 (uma) entidade civil que completará o quadro
de representatividade da Sociedade Civil referido no inciso IX do artigo 7º da Lei
15.694/2011, que comporá o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens
Lesados (FRBL) até completar o mandato correspondente ao biênio 2018/2020, dentre
aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria do FRBL, e escolhida pelo
Presidente do Conselho Gestor, sendo que se revezam a cada 2 (dois) anos de mandato
(nos moldes da previsão do art. 7º, inciso IX, §3º da Lei n. 15.694/2011;
1.2 Havendo mais de 1 (uma) entidade cadastrada, a escolha será feita mediante sorteio
público pelo Presidente do Conselho;
1.2.1 Para o sorteio, o Secretário do Conselho Gestor preparará cédulas individuais
constando, em cada qual, o nome de uma das entidades interessadas, as quais, depois
de mostradas aos presentes serão, uma a uma, colocadas em envelope vazio, misturadas
e retiradas, também uma a uma, sendo contemplada a 1ª (primeira) entidade sorteada;
1.2.2 Para fins de substituição em caso de vacância, por quaisquer motivos, de alguma
das 4 (quatro) vagas, serão sorteadas mais 4 (quatro) cédulas, nos termos previstos no
item 1.2.1;
1.2.3 Em caso de necessidade de substituição de alguma vaga, para a convocação, será
respeitada a ordem de classificação das entidades civis segundo o sorteio realizado;
1.3 No processo de renovação do Conselho serão excluídas as entidades sorteadas na
composição anterior e caso não haja número suficiente, terão preferência para novo
mandato os representantes das entidades que reunirem, comprovadamente, maior
número de integrantes;
1.4 Os representantes das entidades civis terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução, sendo que, no caso da entidade ser convocada para compor o
Conselho Gestor pelo tempo necessário a completar um mandato, a recondução,
consequentemente, não resultará em 2 (dois) biênios inteiros;
1.4.1 É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho Gestor, a
qual será considerada como prestação de serviço público relevante;
1.4.2 É vedado o custeio com os recursos financeiros do FRBL, tampouco com recursos
financeiros do Ministério Público de Santa Catarina, de quaisquer despesas de
deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer despesas do gênero pertinentes a
possíveis viagens de representantes das entidades civis que virem a fazer parte do
Conselho Gestor do Fundo e que se terão de se deslocar para Florianópolis a fim de
participar das sessões;
1.5 Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL entidades civis que atendem aos
seguintes pressupostos:
a) estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) apresente, no mínimo, uma das finalidades institucionais a seguir relacionadas:
1. proteção ao meio ambiente;
2. proteção ao patrimônio artístico;
3. proteção ao patrimônio estético;
4. proteção ao patrimônio histórico;
5. proteção ao patrimônio turístico;
6. proteção ao patrimônio paisagístico;
7. proteção ao patrimônio público;
8. proteção ao consumidor;
9. proteção à ordem econômica;
10. proteção à livre concorrência; e
11. qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
c) não possua fins lucrativos;
d) não esteja enquadrada em quaisquer das vedações impostas pela Lei Federal n.
13.019/2014 e pelo Ato n. 500/PGJ/2017;
e) esteja sediada e tenha atuação em Santa Catarina.
1.6 O prazo para o cadastramento das entidades aptas a participar do Conselho Gestor
será no período de 10 de dezembro de 2018 até 08 de janeiro de 2019;
1.7 O pedido de cadastramento deverá ser remetido, por correio eletrônico, ao e-mail
frbl@mpsc.mp.br, ou outro meio idôneo, nos moldes do Anexo I desse Edital, à Secretaria
do FRBL;
1.8 A análise dos cadastros enviados pelas entidades será realizada no período de 08 a
14 de janeiro de 2019;
1.9 O sorteio de 1 (uma) entidade civil que comporá o Conselho Gestor do FRBL, e de 4
(quatro) entidades civis que permanecerão classificadas para possíveis casos de
substituições, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, § 3º, da Lei n. 15.694/2011
ocorrerá por meio de sessão pública, às 16h00min, do dia 13 de fevereiro de 2019, no 1º
andar do Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC, sito na Rua Bocaiúva, n.
1750 – Torre B – Centro, nesta Capital;
1.10 Até o dia 28 de fevereiro de 2019 as entidades sorteadas deverão indicar, na forma
do item 1.7, os representantes (titular e suplente) que comporão o Conselho Gestor do
FRBL para mandato de março de 2018 a março de 2020, bem como apresentar a
documentação a seguir relacionada:
I – cópia do Estatuto vigente e registrado há pelo menos 1 (um) ano, em Cartório de
Títulos e Documentos;
II – cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório de Títulos e
Documentos;
III – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – cópia do Documento de Identificação e do CPF dos representantes legais da
entidade;
V – relatório das atividades referentes ao ano de 2015;
VI – comprovação de endereço fixo no estado;
VII – Certidão Conjunta de Débitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, fornecida pela Secretaria da
Fazenda Estadual;
IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede da
pessoa jurídica de direito privado;
X – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; e
XI – Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1.11 A posse dos representantes da entidade selecionada ocorrerá durante a sessão do
Conselho Gestor do FRBL, a ser realizada no dia 13 de março de 2019, no mesmo local
acima indicado, para mandato de março de 2019 a abril de 2019.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2018.
Fábio de Souza Trajano
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ENTIDADES CIVIS
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade:
CNPJ:
Finalidade institucional (área (s) de atuação):
Data de constituição:
Endereço:
Nº: Complemento:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
E-mail:
Nome do Responsável:
CPF: CI/Órgão Expedidor:
Estado Civil: E-mail:
Cargo: Profissão:
Matrícula:
Endereço:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
_________________________________________
Local e Data
________________________________________
Nome e assinatura do responsável pela Entidade

More Related Content

What's hot

Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
 
Edital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficialEdital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficialzedalegnas
 
MPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidatoMPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidatotimbaubaagora
 
Edital eleição do conselho tutelar
Edital  eleição do conselho tutelarEdital  eleição do conselho tutelar
Edital eleição do conselho tutelarRafael Santana
 
Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015
Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015
Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015Francisco Carlos
 
Ação fundarpe 2009 versão final
Ação fundarpe   2009 versão finalAção fundarpe   2009 versão final
Ação fundarpe 2009 versão finalchlima
 
Decreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaDecreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaCarlos França
 
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...ACTEBA
 
Candidaturas ao tc
Candidaturas ao tcCandidaturas ao tc
Candidaturas ao tcrauliranrio
 
Relatório da Comissão Especial de Reforma Política
Relatório da Comissão Especial de Reforma PolíticaRelatório da Comissão Especial de Reforma Política
Relatório da Comissão Especial de Reforma PolíticaCarolina Albuquerque
 
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPortal NE10
 

What's hot (20)

Zequinha Inelegível
Zequinha InelegívelZequinha Inelegível
Zequinha Inelegível
 
Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)
 
Adi 4587
Adi 4587Adi 4587
Adi 4587
 
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Prot. 1174 17   mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17
 
Edital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficialEdital ct 2015 oficial
Edital ct 2015 oficial
 
MPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidatoMPF - Pedido de impugnação de candidato
MPF - Pedido de impugnação de candidato
 
Edital eleição do conselho tutelar
Edital  eleição do conselho tutelarEdital  eleição do conselho tutelar
Edital eleição do conselho tutelar
 
Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015
Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015
Edital eleição do Conselho Tutelar 2012/2015
 
Ação fundarpe 2009 versão final
Ação fundarpe   2009 versão finalAção fundarpe   2009 versão final
Ação fundarpe 2009 versão final
 
Portaria nº8
Portaria nº8Portaria nº8
Portaria nº8
 
Lei mpe do amazonas
Lei mpe do amazonasLei mpe do amazonas
Lei mpe do amazonas
 
Errata Edital PT
Errata   Edital PTErrata   Edital PT
Errata Edital PT
 
Decreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copaDecreto comitê gestor da copa
Decreto comitê gestor da copa
 
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
Edital 001/2015 - Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Poçõ...
 
Relatório Final da CPI do Shows
Relatório Final da CPI do ShowsRelatório Final da CPI do Shows
Relatório Final da CPI do Shows
 
Candidaturas ao tc
Candidaturas ao tcCandidaturas ao tc
Candidaturas ao tc
 
D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013
 
Relatório da Comissão Especial de Reforma Política
Relatório da Comissão Especial de Reforma PolíticaRelatório da Comissão Especial de Reforma Política
Relatório da Comissão Especial de Reforma Política
 
Mensagem veto 030_2015
Mensagem veto 030_2015 Mensagem veto 030_2015
Mensagem veto 030_2015
 
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucionalPGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
PGR diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional
 

Similar to 5. edital 002.2018 selecao_ong_completar_bienio_2018-2020

Decreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da SulancaDecreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da SulancaPrefCaruaru
 
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docxRogerRolandoBeck
 
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...José Ripardo
 
Resolução Prefeitura de Teresina
Resolução  Prefeitura de TeresinaResolução  Prefeitura de Teresina
Resolução Prefeitura de TeresinaCRC-PI
 
Portaria transição - com assinatura
Portaria   transição - com assinaturaPortaria   transição - com assinatura
Portaria transição - com assinaturaJunior Campos
 
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno  do Conselho dos deficientes de SarandiRegimento Interno  do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de SarandiAllan Vieira
 
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196Marcela Donatelli
 
Resolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conandaResolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conandaACTEBA
 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoConselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoAntonio Rocha de Sousa
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasLuiz Carlos Dumont
 
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
 
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Luís Carlos Nunes
 
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanhaResolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanhaRomildo Andrade de Souza Junior ∴
 
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralEdital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPMarcos
 
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Charles Nascimento
 

Similar to 5. edital 002.2018 selecao_ong_completar_bienio_2018-2020 (20)

Decreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da SulancaDecreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
Decreto regulamenta lei da Feira da Sulanca
 
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
2533438_ELEICAO_INDIRETA_01_2023.docx
 
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
Plp 416 2008, que estabelece regras para a criação, incorporação e desmembram...
 
Resolução Prefeitura de Teresina
Resolução  Prefeitura de TeresinaResolução  Prefeitura de Teresina
Resolução Prefeitura de Teresina
 
Portaria transição - com assinatura
Portaria   transição - com assinaturaPortaria   transição - com assinatura
Portaria transição - com assinatura
 
Lei Estadual de Cartórios
Lei Estadual de CartóriosLei Estadual de Cartórios
Lei Estadual de Cartórios
 
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho TutelarEdital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
Edital Eleições Suplementares Conselho Tutelar
 
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno  do Conselho dos deficientes de SarandiRegimento Interno  do Conselho dos deficientes de Sarandi
Regimento Interno do Conselho dos deficientes de Sarandi
 
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-20317711963 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
3 projeto-de-lei-de-reforma-politica-eleicoes-limpas-2031771196
 
Resolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conandaResolução 170 2014-conanda
Resolução 170 2014-conanda
 
Criação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf prCriação de fundações mpf pr
Criação de fundações mpf pr
 
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do IdosoConselho Municipal de Direitos do Idoso
Conselho Municipal de Direitos do Idoso
 
Edital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias BrasileirasEdital Premio Memorias Brasileiras
Edital Premio Memorias Brasileiras
 
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
 
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
Justiça mantém direção do COMADS de Ribeirão Pires e proíbe a realização de n...
 
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanhaResolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
Resolução 23.605 TSE - FEFC - fundo especial financiamento de campanha
 
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralEdital de convocação do 9º pleito eleitoral
Edital de convocação do 9º pleito eleitoral
 
RESOLUÇÃO Nº 170.docx
RESOLUÇÃO Nº 170.docxRESOLUÇÃO Nº 170.docx
RESOLUÇÃO Nº 170.docx
 
Regimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOPRegimento Interno do COMOP
Regimento Interno do COMOP
 
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
Edital do Conselho Tutelar de Casinhas 2015
 

More from Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

More from Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

5. edital 002.2018 selecao_ong_completar_bienio_2018-2020

  • 1. EDITAL Nº 002/2018/FRBL EDITAL DE ABERTURA PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CIVIS PARA O SORTEIO PÚBLICO QUE ESCOLHERÁ 1 (UMA) ENTIDADE QUE COMPORÁ O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), DURANTE O BIÊNIO 2018/2020, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IX, §§ 3º, 4º, 5º E 6º, DA LEI N. 15.694/2011. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º da Portaria n. 32, de 7 de março de 2012, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo, e pela Portaria n. 1.290/2015, CONVOCA entidades civis aptas a participar do Conselho conforme disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 15.694/2011: 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Edital em epígrafe visa à escolha de 1 (uma) entidade civil que completará o quadro de representatividade da Sociedade Civil referido no inciso IX do artigo 7º da Lei 15.694/2011, que comporá o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) até completar o mandato correspondente ao biênio 2018/2020, dentre aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria do FRBL, e escolhida pelo Presidente do Conselho Gestor, sendo que se revezam a cada 2 (dois) anos de mandato (nos moldes da previsão do art. 7º, inciso IX, §3º da Lei n. 15.694/2011; 1.2 Havendo mais de 1 (uma) entidade cadastrada, a escolha será feita mediante sorteio público pelo Presidente do Conselho; 1.2.1 Para o sorteio, o Secretário do Conselho Gestor preparará cédulas individuais constando, em cada qual, o nome de uma das entidades interessadas, as quais, depois de mostradas aos presentes serão, uma a uma, colocadas em envelope vazio, misturadas e retiradas, também uma a uma, sendo contemplada a 1ª (primeira) entidade sorteada; 1.2.2 Para fins de substituição em caso de vacância, por quaisquer motivos, de alguma das 4 (quatro) vagas, serão sorteadas mais 4 (quatro) cédulas, nos termos previstos no item 1.2.1; 1.2.3 Em caso de necessidade de substituição de alguma vaga, para a convocação, será respeitada a ordem de classificação das entidades civis segundo o sorteio realizado; 1.3 No processo de renovação do Conselho serão excluídas as entidades sorteadas na composição anterior e caso não haja número suficiente, terão preferência para novo mandato os representantes das entidades que reunirem, comprovadamente, maior número de integrantes;
  • 2. 1.4 Os representantes das entidades civis terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, sendo que, no caso da entidade ser convocada para compor o Conselho Gestor pelo tempo necessário a completar um mandato, a recondução, consequentemente, não resultará em 2 (dois) biênios inteiros; 1.4.1 É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho Gestor, a qual será considerada como prestação de serviço público relevante; 1.4.2 É vedado o custeio com os recursos financeiros do FRBL, tampouco com recursos financeiros do Ministério Público de Santa Catarina, de quaisquer despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer despesas do gênero pertinentes a possíveis viagens de representantes das entidades civis que virem a fazer parte do Conselho Gestor do Fundo e que se terão de se deslocar para Florianópolis a fim de participar das sessões; 1.5 Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL entidades civis que atendem aos seguintes pressupostos: a) estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) apresente, no mínimo, uma das finalidades institucionais a seguir relacionadas: 1. proteção ao meio ambiente; 2. proteção ao patrimônio artístico; 3. proteção ao patrimônio estético; 4. proteção ao patrimônio histórico; 5. proteção ao patrimônio turístico; 6. proteção ao patrimônio paisagístico; 7. proteção ao patrimônio público; 8. proteção ao consumidor; 9. proteção à ordem econômica; 10. proteção à livre concorrência; e 11. qualquer outro interesse difuso ou coletivo. c) não possua fins lucrativos; d) não esteja enquadrada em quaisquer das vedações impostas pela Lei Federal n. 13.019/2014 e pelo Ato n. 500/PGJ/2017; e) esteja sediada e tenha atuação em Santa Catarina. 1.6 O prazo para o cadastramento das entidades aptas a participar do Conselho Gestor será no período de 10 de dezembro de 2018 até 08 de janeiro de 2019; 1.7 O pedido de cadastramento deverá ser remetido, por correio eletrônico, ao e-mail frbl@mpsc.mp.br, ou outro meio idôneo, nos moldes do Anexo I desse Edital, à Secretaria do FRBL; 1.8 A análise dos cadastros enviados pelas entidades será realizada no período de 08 a 14 de janeiro de 2019; 1.9 O sorteio de 1 (uma) entidade civil que comporá o Conselho Gestor do FRBL, e de 4 (quatro) entidades civis que permanecerão classificadas para possíveis casos de substituições, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, § 3º, da Lei n. 15.694/2011
  • 3. ocorrerá por meio de sessão pública, às 16h00min, do dia 13 de fevereiro de 2019, no 1º andar do Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC, sito na Rua Bocaiúva, n. 1750 – Torre B – Centro, nesta Capital; 1.10 Até o dia 28 de fevereiro de 2019 as entidades sorteadas deverão indicar, na forma do item 1.7, os representantes (titular e suplente) que comporão o Conselho Gestor do FRBL para mandato de março de 2018 a março de 2020, bem como apresentar a documentação a seguir relacionada: I – cópia do Estatuto vigente e registrado há pelo menos 1 (um) ano, em Cartório de Títulos e Documentos; II – cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório de Títulos e Documentos; III – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; IV – cópia do Documento de Identificação e do CPF dos representantes legais da entidade; V – relatório das atividades referentes ao ano de 2015; VI – comprovação de endereço fixo no estado; VII – Certidão Conjunta de Débitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda Estadual; IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede da pessoa jurídica de direito privado; X – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; e XI – Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. 1.11 A posse dos representantes da entidade selecionada ocorrerá durante a sessão do Conselho Gestor do FRBL, a ser realizada no dia 13 de março de 2019, no mesmo local acima indicado, para mandato de março de 2019 a abril de 2019. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2018. Fábio de Souza Trajano Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
  • 4. ANEXO I FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ENTIDADES CIVIS 1. DADOS CADASTRAIS Nome da Entidade: CNPJ: Finalidade institucional (área (s) de atuação): Data de constituição: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: E-mail: Nome do Responsável: CPF: CI/Órgão Expedidor: Estado Civil: E-mail: Cargo: Profissão: Matrícula: Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: 2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS _________________________________________ Local e Data ________________________________________ Nome e assinatura do responsável pela Entidade