1. EDITAL Nº 002/2018/FRBL
EDITAL DE ABERTURA
PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CIVIS PARA O SORTEIO PÚBLICO QUE
ESCOLHERÁ 1 (UMA) ENTIDADE QUE COMPORÁ O CONSELHO GESTOR DO
FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), DURANTE O BIÊNIO
2018/2020, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IX, §§ 3º, 4º, 5º E 6º, DA LEI N.
15.694/2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE
BENS LESADOS (FRBL), de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
5º da Portaria n. 32, de 7 de março de 2012, que aprovou o Regimento Interno do
Conselho Gestor do Fundo, e pela Portaria n. 1.290/2015, CONVOCA entidades civis
aptas a participar do Conselho conforme disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei
15.694/2011:
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Edital em epígrafe visa à escolha de 1 (uma) entidade civil que completará o quadro
de representatividade da Sociedade Civil referido no inciso IX do artigo 7º da Lei
15.694/2011, que comporá o Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens
Lesados (FRBL) até completar o mandato correspondente ao biênio 2018/2020, dentre
aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria do FRBL, e escolhida pelo
Presidente do Conselho Gestor, sendo que se revezam a cada 2 (dois) anos de mandato
(nos moldes da previsão do art. 7º, inciso IX, §3º da Lei n. 15.694/2011;
1.2 Havendo mais de 1 (uma) entidade cadastrada, a escolha será feita mediante sorteio
público pelo Presidente do Conselho;
1.2.1 Para o sorteio, o Secretário do Conselho Gestor preparará cédulas individuais
constando, em cada qual, o nome de uma das entidades interessadas, as quais, depois
de mostradas aos presentes serão, uma a uma, colocadas em envelope vazio, misturadas
e retiradas, também uma a uma, sendo contemplada a 1ª (primeira) entidade sorteada;
1.2.2 Para fins de substituição em caso de vacância, por quaisquer motivos, de alguma
das 4 (quatro) vagas, serão sorteadas mais 4 (quatro) cédulas, nos termos previstos no
item 1.2.1;
1.2.3 Em caso de necessidade de substituição de alguma vaga, para a convocação, será
respeitada a ordem de classificação das entidades civis segundo o sorteio realizado;
1.3 No processo de renovação do Conselho serão excluídas as entidades sorteadas na
composição anterior e caso não haja número suficiente, terão preferência para novo
mandato os representantes das entidades que reunirem, comprovadamente, maior
número de integrantes;
2. 1.4 Os representantes das entidades civis terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução, sendo que, no caso da entidade ser convocada para compor o
Conselho Gestor pelo tempo necessário a completar um mandato, a recondução,
consequentemente, não resultará em 2 (dois) biênios inteiros;
1.4.1 É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho Gestor, a
qual será considerada como prestação de serviço público relevante;
1.4.2 É vedado o custeio com os recursos financeiros do FRBL, tampouco com recursos
financeiros do Ministério Público de Santa Catarina, de quaisquer despesas de
deslocamentos, hospedagem, alimentação e quaisquer despesas do gênero pertinentes a
possíveis viagens de representantes das entidades civis que virem a fazer parte do
Conselho Gestor do Fundo e que se terão de se deslocar para Florianópolis a fim de
participar das sessões;
1.5 Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL entidades civis que atendem aos
seguintes pressupostos:
a) estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) apresente, no mínimo, uma das finalidades institucionais a seguir relacionadas:
1. proteção ao meio ambiente;
2. proteção ao patrimônio artístico;
3. proteção ao patrimônio estético;
4. proteção ao patrimônio histórico;
5. proteção ao patrimônio turístico;
6. proteção ao patrimônio paisagístico;
7. proteção ao patrimônio público;
8. proteção ao consumidor;
9. proteção à ordem econômica;
10. proteção à livre concorrência; e
11. qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
c) não possua fins lucrativos;
d) não esteja enquadrada em quaisquer das vedações impostas pela Lei Federal n.
13.019/2014 e pelo Ato n. 500/PGJ/2017;
e) esteja sediada e tenha atuação em Santa Catarina.
1.6 O prazo para o cadastramento das entidades aptas a participar do Conselho Gestor
será no período de 10 de dezembro de 2018 até 08 de janeiro de 2019;
1.7 O pedido de cadastramento deverá ser remetido, por correio eletrônico, ao e-mail
frbl@mpsc.mp.br, ou outro meio idôneo, nos moldes do Anexo I desse Edital, à Secretaria
do FRBL;
1.8 A análise dos cadastros enviados pelas entidades será realizada no período de 08 a
14 de janeiro de 2019;
1.9 O sorteio de 1 (uma) entidade civil que comporá o Conselho Gestor do FRBL, e de 4
(quatro) entidades civis que permanecerão classificadas para possíveis casos de
substituições, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, § 3º, da Lei n. 15.694/2011
3. ocorrerá por meio de sessão pública, às 16h00min, do dia 13 de fevereiro de 2019, no 1º
andar do Centro Executivo Casa do Barão – Ed. Sede do MPSC, sito na Rua Bocaiúva, n.
1750 – Torre B – Centro, nesta Capital;
1.10 Até o dia 28 de fevereiro de 2019 as entidades sorteadas deverão indicar, na forma
do item 1.7, os representantes (titular e suplente) que comporão o Conselho Gestor do
FRBL para mandato de março de 2018 a março de 2020, bem como apresentar a
documentação a seguir relacionada:
I – cópia do Estatuto vigente e registrado há pelo menos 1 (um) ano, em Cartório de
Títulos e Documentos;
II – cópia da ata de eleição e posse da atual Diretoria, registrada em Cartório de Títulos e
Documentos;
III – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – cópia do Documento de Identificação e do CPF dos representantes legais da
entidade;
V – relatório das atividades referentes ao ano de 2015;
VI – comprovação de endereço fixo no estado;
VII – Certidão Conjunta de Débitos relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
VIII – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, fornecida pela Secretaria da
Fazenda Estadual;
IX – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais relativa ao domicílio ou sede da
pessoa jurídica de direito privado;
X – Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias; e
XI – Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1.11 A posse dos representantes da entidade selecionada ocorrerá durante a sessão do
Conselho Gestor do FRBL, a ser realizada no dia 13 de março de 2019, no mesmo local
acima indicado, para mandato de março de 2019 a abril de 2019.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2018.
Fábio de Souza Trajano
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais
Presidente do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados
4. ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ENTIDADES CIVIS
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade:
CNPJ:
Finalidade institucional (área (s) de atuação):
Data de constituição:
Endereço:
Nº: Complemento:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
E-mail:
Nome do Responsável:
CPF: CI/Órgão Expedidor:
Estado Civil: E-mail:
Cargo: Profissão:
Matrícula:
Endereço:
Bairro: Cidade:
UF: CEP: DDD/Telefone:
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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Local e Data
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Nome e assinatura do responsável pela Entidade