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Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
I Série
Número 51
BOLETIM OFICIAL
1 586000 002089
SUPLEMENTO
ÍNDICE
CONSELHO DE MINISTROS:
Resolução nº 48/2012:
Reconhecida a necessidade pública da requisição civil dos estivadores, guincheiros, conferentes, portalós
e capatazes que integram o pessoal de tráfego e estiva da Enapor - Porto da Praia.
MINISTÉRIO DAS INFRAETRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA E MINISTÉRIO DA
JUVENTUDE, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS:
Portaria nº 40/2012:
Requisita os estivadores, guincheiros, conferentes, portalós e capatazes que integram o pessoal de
tráfego e estiva da Enapor - Porto da Praia, constantes da lista anexa à presente Portaria.
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2 I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012
CONSELHO DE MINISTROS Artigo 1.°
Requisição civil
–––––––
É reconhecida a necessidade pública da requisição
Resolução nº 48/2012 civil dos estivadores, guincheiros, conferentes, portalós
e capatazes que integram o pessoal de tráfego e estiva da
de 5 de Setembro
Enapor - Porto da Praia, a qual se mantém pelo período
que durar a greve.
Desde o passado dia 27 de Agosto do corrente ano que
vem decorrendo, no Porto da Praia, uma greve por tempo Artigo 2.°
indeterminado dos estivadores. Estes estão obrigados à Produção de efeitos
prestação de serviços mínimos, nos termos do disposto
nas alíneas e), g) e h) do n.º 3 e n.º 2 do artigo 122.º do A presente Resolução produz efeitos imediatamente, os
Código Laboral. A determinação dos serviços mínimos quais se mantém pelo período que durar a greve.
foi acordada entre o SIACSA, em representação dos Artigo 3.°
trabalhadores, e a Enapor, em conformidade com os
Entrada em vigor
critérios constantes da acta da reunião de tentativa de
conciliação realizada na Direcção Geral do Trabalho no A presente Resolução entra em vigor imediatamente
dia 24 de Agosto de 2012. após a sua publicação.
Não obstante algumas irregularidades e perturbações Vista e aprovada em Conselho de Ministros aos
criadas pelos piquetes de greve e coacção exercida pelos 4 de Setembro de 2012.
mesmos aos trabalhadores não aderentes, os referidos
José Maria Pereira Neves
serviços mínimos vinham sendo prestados até ao dia 31
de Agosto de 2012. Publique-se.
Ocorre que a partir do dia 1 de Setembro, o SIACSA, O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves.
em representação dos trabalhadores, recusou a prestação
dos serviços mínimos, designadamente para garantir o
––––––o§o–––––––
abastecimento de combustíveis e outros bens de consumo
1 586000 002089
MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS
essenciais à ilha de Santiago e às outras ilhas do sul do
E ECONOMIA MARÍTIMA E MINISTÉRIO
país que são abastecidas a partir do Porto da Praia, em
manifesta violação do disposto no artigo antes referido DA JUVENTUDE, EMPREGO
do Código Laboral. E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS
HUMANOS
Considerando as comunicações das empresas de com-
bustíveis dando conta que, a manter-se a situação, entrar- –––––––
se-ão em rotura de stock com impacto excepcionalmente
negativo para todo o país;
Gabinete das Ministras
Portaria nº 40/2012
Face a obstinada atitude de desobediência à lei por
de 5 de Setembro
parte do SIACSA;
Desde o passado dia 27 de Agosto do corrente ano que
Ouvidos a Administração do Porto da Praia, a Direcção vem decorrendo, no Porto da Praia, uma greve por tempo
da Comunidade Portuária da Praia e os Representan- indeterminado dos estivadores. Estes estão obrigados à
tes e Responsáveis de Operadores e Utentes do Porto, prestação de serviços mínimos, nos termos do disposto
reunidos a 3 de Setembro, cujo memorando dá conta nas alíneas e), g) e h) do n.º 3 e n.º 2 do artigo 122.º do
das preocupações e constatações dos mesmos, designa- Código Laboral. A determinação dos serviços mínimos foi
damente, a privação de produtos básicos à ilha do Maio, acordada entre o SIACSA, em representação dos traba-
ao que acresce o acumular de prejuízos aos armadores, lhadores, e a Enapor, em conformidade com os critérios
operadores, e as populações em geral; constantes da acta da reunião de tentativa de conciliação
realizada na Direcção-Geral do Trabalho no dia 24 de
O Governo vê-se, nestas circunstâncias, compelido a
Agosto de 2012.
tomar as medidas excepcionais e necessárias, por forma
a assegurar a satisfação de necessidades públicas impre- Não obstante algumas irregularidades e perturbações
teríveis, como resulta do disposto na lei da greve. criadas pelos piquetes de greve e coacção exercida pelos
mesmos aos trabalhadores não aderentes, os referidos
Assim: serviços mínimos vinham sendo prestados até ao dia 31
de Agosto de 2012.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 127.º
do Código Laboral, 2.° e 3.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 77/90, Ocorre que a partir do dia 1 de Setembro, o SIACSA,
de 10 de Setembro; em representação dos trabalhadores, recusou a prestação
dos serviços mínimos, designadamente para garantir o
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265.° abastecimento de combustíveis e outros bens de consumo
da Constituição, o Governo aprova a seguinte resolução: essenciais à ilha de Santiago e às outras ilhas do sul do
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país que são abastecidas a partir do Porto da Praia, em Artigo 4.°
manifesta violação do disposto no artigo antes referido Regime de trabalho
do Código Laboral.
O regime de prestação de trabalho dos trabalhadores
Considerando as comunicações das empresas de com- requisitados é o actualmente em vigor no Porto da Praia
bustíveis dando conta que, a manter-se a situação, entrar- para os trabalhadores de estiva, devendo os trabalhado-
se-ão em rotura de stock com impacto excepcionalmente res se apresentarem na Administração do Porto da Praia,
negativo para todo o país; das 8:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00.
Artigo 5.°
Face a obstinada atitude de desobediência à lei por Gestão do serviço mínimo
parte do SIACSA;
A gestão dos serviços requisitados nos termos do artigo 1.º
Ouvidos a Administração do Porto da Praia, a Direcção fica a cargo do Administrador Delegado do Porto da Praia.
da Comunidade Portuária da Praia e os Representan- Artigo 6.°
tes e Responsáveis de Operadores e Utentes do Porto, Entrada em vigor
reunidos a 3 de Setembro, cujo memorando dá conta
das preocupações e constatações dos mesmos, designa- A presente Portaria entra em vigor na data e hora da
damente, a privação de produtos básicos à ilha do Maio, sua divulgação através dos órgãos de comunicação social,
ao que acresce o acumular de prejuízos aos armadores, sem prejuízo da notificação individual dos trabalhadores
operadores, e as populações em geral; requisitados.
Gabinetes das Ministras das Infraestruturas e Eco-
O Governo, em Conselho de Ministros de 4 de Setembro nomia Marítima e da Juventude, Emprego e Desen-
de 2012, resolveu reconhecer a necessidade pública de volvimento dos Recursos Humanos, na Praia, aos 5 de
se determinar a requisição civil dos estivadores, guin- Setembro de 2012. – As Ministras, Sara Maria Duarte
cheiros, conferentes, portalós e capatazes que integram Lopes e Janira Isabel Fonseca Hopffer Almada
o pessoal de tráfego e estiva da Enapor -Porto da Praia,
conforme lista fornecida pela Enapor. ANEXO
Lista nominal dos trabalhadores indicados
Assim: para prestação de serviços mínimos a realizar
durante o período de greve
1 586000 002089
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 127.º
do Código Laboral, 2.º, 3.° n.º 2 e 3 ,4.°,5.° e 6.° do Decreto- 1 Emanuel Hopffer Barreto
Lei n.º 77/ 90, de 10 de Setembro; e 2 Rui Alberto Vaz Mendes
No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 3 Antero Silva Moreno Ramos
205.° e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição; 4 Augusto Lopes Tavares
Manda o Governo, pelas Ministras das Infraestruturas 5 Emanuel dos Reis Vaz
e Economia Marítima e da Juventude, Emprego e Desen- 6 Luis Alberto Monteiro Gomes
volvimento dos Recursos Humanos, o seguinte:
7 Adalberto Elias C.de Pina
Artigo 1.°
8 Domingos Vieira Lopes Cabral
Requisição
9 Eduardo dos Reis
São requisitados os estivadores, guincheiros, confe- 10 João Alberto Monteiro Pereira
rentes, portalós e capatazes que integram o pessoal de 11 João Paulo Tavares
tráfego e estiva da Enapor - Porto da Praia, constantes
da lista anexa à presente Portaria, dela fazendo parte 12 Orlando Varela
integrante, e que ficam adstritos a prestarem no Porto 13 Alirio Lopes Correia
da Praia os serviços de carga, descarga, estiva e deses-
14 Carlos Manuel Semedo Bento
tiva de produtos petrolíferos, vegetais, animais vivos,
perecíveis, carga frigorífica e géneros alimentícios, bem 15 Dário Mendes da Silva
como quaisquer outros produtos na iminência de rotura 16 Marcelino Duarte Silva
de stock em Santiago e outras Ilhas.
17 Aguinaldo Moreno Pereira
Artigo 2.º
18 Albertino Correia Ribeiro
Duração da requisição civil 19 Albertino Moreno Tavares
A requisição civil durará enquanto se mantiver a greve 20 Alberto Martins de Carvalho
iniciada no dia 27 de Agosto de 2012 21 Alberto Mendes
Artigo 3.° 22 Arnaldo Ferreira
(Autoridade responsável) 23 Carlos Alberto Lopes M.Tavares
24 Carlos Rivelino Monteiro Gonçalves
A autoridade responsável pela execução da requisição
civil é o Serviço de Mão de Obra Portuária do Porto da Praia 25 Constantino Ferreira da Veiga
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4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 11-09-2012 10:16:45.
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4 I SÉRIE — NO 51 SUP «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 5 DE SETEMBRO DE 2012
26 Inácio Cabral 56 Alex Andrade Delgado
27 Inácio Santos Ramos 57 Anastácio Mendes
28 João Alberto Pereira Silva 58 António Nelson Martins
29 João António Pina Pontes 59 Ardiliz Vaz dos Santos
30 José António Correia Semedo 60 Arnaldo Vaz Moreira de Carvalho
31 José Augusto Pereira Silva 61 Avelino Carvalho Varela
32 José Manuel Mendes Moreno 62 Carlos Tavares
33 José Moreira Rodrigues 63 Domingos França Mendes da Costa
34 Lucilio Tavares Pereira Moreno 64 Eduardo Santos Moniz Fernandes
35 Luis António da Gama Gomes 65 Elias Santos Moniz Fernandes
36 Luis Tavares Junior 66 Elsilio Faiel Fernandes
37 Manuel Landim Tavares 67 Emanuel Alfredo Costa Martins
68 Fernando Jorge Lopes Tavares
38 Manuel Lopes da Silva
69 Francisco Pereira Cabral
39 Marcelino Gomes
70 Francisco Santos Fernandes
40 Natalino Spencer
71 Graciano Lopes Barreto
41 Nelson Andrade Mendes
72 Guilherme Pina Monteiro
42 Orfeu Lopes Andrade
73 José Augusto Semedo Tavares
43 Orlando Almeida Castro Tavares
74 José Emilio Tavares Soares
44 Osvaldo Santos Tavares
75 José Luis Santos Teixeira
45 Paulino Tavares Moreno
76 José Silva Baptista
46 Pedro Pires Alves
1 586000 002089
77 Lourenço Pina Monteiro
47 Plinio Mendes Martins
78 Luis António Vaz Monteiro
48 Valdevelsio Lopes Rodrigues
79 Manuel Pina Araújo
49 Albino Oliveira Veiga
80 Marcelino Mendes Lopes
50 Carlos Manuel Santos Pires
81 Marcelino Pires da Silva
51 João Filipe Vieira Vaz
82 Mário Lucas Correia
52 José João Monteiro da Silva
83 Paulo Sérgio Monteiro Gonçalves
53 Alberto Dias Assunção 84 Pedro Nascimento Lopes Tavares
54 Alberto Santos Varela Borges As Ministras, Sara Maria Duarte Lopes e Janira Isabel
55 Alcides Gomes Vaz Fonseca Hopffer Almada
I SÉRIE
BOLETIM
O F I C I AL
Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001
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obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.
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