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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
Secretaria de Educação Superior – SESu
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD
EDITAL Nº 9
Programa de Educação Tutorial
PET 2010 – MEC/SESu/SECAD
Publicado no Diário Oficial da União, 02/08/2010, Seção 3, páginas 41 e 42.
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
de Educação Superior – SESu e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade – SECAD, convoca as Instituições de Ensino Superior - IES a apresentarem
propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, de
acordo com o estabelecido na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 591,
de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010, o Decreto n° 6.170/2007, a
Portaria Interministerial 127/2008 e neste Edital.

1. Preâmbulo
1.1. O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com
tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de
Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão e tem por objetivos:
1.1.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante
grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
1.1.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da
diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
1.1.3. Promover a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação acadêmica,
científica, tecnológica e cultural.
1.1.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no
país.
1.1.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela
cidadania ativa e pela função social da educação superior.
1.1.6. Estimular a vinculação dos grupos à áreas prioritárias e à políticas públicas e de
desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais, regionais e a interiorização
do programa.

2. Das Condições de Participação
2.1. O presente Edital tem por objetivo a criação de até 300 (trezentos) novos grupos PET
destinados às Instituições de Ensino Superior (IES).
2.1.1. Serão aceitas propostas de caráter interdisciplinar ou por área de conhecimento, bem
como de âmbito institucional articuladas ao Projeto Pedagógico da IES e alinhadas às políticas e
ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de
graduação.
2.1.2. Os novos grupos PET, objeto deste Edital, poderão ser formados com até 12 bolsistas.
2.2. Dos novos grupos PET objeto deste Edital, 150 (cento e cinqüenta) serão distribuídos da
seguinte forma:
Lote A: até 40 (quarenta) novos grupos destinados aos câmpus fora de sede das Universidades
Federais, criados no âmbito dos programas de expansão da rede de Instituições Federais de
Ensino Superior (IFES), independente do número total de grupos existentes na Instituição;
Lote B: até 30 (trinta) novos grupos destinados às IFES com menos de 5 (cinco) grupos PET;
Lote C: ao menos 30 (trinta) novos grupos destinados às IFES com 5 (cinco) ou mais grupos
PET;
Lote D: até 25 (vinte e cinco) novos grupos destinados às Instituições Públicas de Ensino
Superior (IPES) estaduais e municipais com menos de 3 (três) grupos PET;
Lote E: ao menos 15 (quinze) novos grupos destinados às IPES com 3 (três) ou mais grupos
PET;
Lote F: até 10 (dez) novos grupos destinados às demais Instituições de Ensino Superior.
2.3. Em cumprimento à Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da
Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
julho de 2010, que prevê a expansão de grupos PET vinculados a áreas prioritárias e a políticas
públicas de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais e regionais, serão
criados, nas Instituições Federais de Ensino Superior, grupos do PET, que doravante denominarse-ão PET/Conexões de Saberes, voltados a estudantes oriundos de comunidades populares e
orientados também para os seguintes objetivos:
2.3.1. Ampliar a relação entre a universidade e os moradores de espaços populares, assim como
com suas instituições;
2.3.2. Aprofundar a formação dos jovens universitários de origem popular como pesquisadores
e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em
particular, na universidade e em comunidades populares;
2.3.3. Estimular a formação de novas lideranças capazes de articular competência acadêmica
com compromisso social.
2.4. O presente Edital também tem por objetivo a criação de até 150 (cento e cinqüenta) novos
grupos PET/Conexões de Saberes, sendo até 04 (quatro) grupos por Instituição Federal de
Ensino Superior (IFES), distribuídos da seguinte forma:
Lote G: até 2 (dois) novos grupos, por IFES, que envolvam exclusivamente estudantes de
graduação oriundos de comunidades populares urbanas;
Lote H: um novo grupo, por IFES, que envolva exclusivamente estudantes de graduação de
comunidades do campo ou quilombolas;
Lote I: um novo grupo, por IFES, que envolva exclusivamente estudantes de graduação de
comunidades indígenas.
2.5. Os quantitativos de novos grupos PET de que tratam os itens 2.2 e 2.4 poderão ser
redistribuídos entre os respectivos lotes após análise por parte da Comissão de
Seleção, de que trata o item 8.1 deste edital.
3. Elaboração da Proposta
3.1. As propostas deverão ser elaboradas e assinadas pelo docente candidato à tutoria e
preenchidas em conformidade com o modelo disponível em http://sigproj.mec.gov.br/
3.2. As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
3.2.1. Articulação da proposta com o Projeto Pedagógico Institucional.
3.2.2. Atuação coletiva e ações conjuntas entre bolsistas de diferentes estágios de adiantamento
das formações de graduação associadas a proposta.
3.2.3. Realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das
atividades de ensino, pesquisa e extensão na IES.
3.2.4. Articulação entre diferentes temáticas voltadas às políticas institucionais de combate a
evasão e a retenção, bem como a melhoria do processo de formação em nível de graduação.
3.2.5. Ampla formação acadêmico-profissional.
3.2.6. Interdisciplinaridade que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio
atual de desenvolvimento do conhecimento.
3.2.7. Formação pedagógica dos bolsistas PET através da atuação coletiva e ações conjuntas
entre tutor e bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da
universidade.
3.2.8. Utilização intensiva de tecnologias e metodologias de apoio a aprendizagem.
3.3. As propostas do PET/Conexões de Saberes, além dos aspectos contidos no item 3.2,
também deverão contemplar:
3.3.1. Formação acadêmica e política, visando à atuação qualificada dos estudantes de origem
popular participantes do PET/Conexões de Saberes como pesquisadores e extensionistas, do
ponto de vista social e técnico-científico, em diferentes espaços sociais, nas comunidades
populares e na universidade.
3.3.2. Interação comunidade universidade, promovendo a troca de experiências entre as
comunidades populares e a universidade a partir da implementação de projetos de extensãoensino-pesquisa.
3.3.3. Oferta aos estudantes, a título de contrapartida da IES, de módulo acadêmico
complementar, que deverá compreender redação ou português instrumental, língua estrangeira,
metodologia científica e de outras matérias de acordo com necessidades específicas, além da
previsão de apoio à participação em congressos, aquisição de materiais, softwares e outros,
objetivando o sucesso acadêmico dos estudantes do Programa.
3.3.4. Apresentação de projeto contendo:
3.3.4.1. Descrição das atividades de formação acadêmica e sociopolítica dos estudantes de
origem popular, contemplando as diretrizes do Programa.
3.3.4.2. Descrição das atividades de extensão comunitária, apresentando caracterização das
comunidades a serem beneficiadas pelo projeto, na perspectiva de valorizar as demandas e
saberes das comunidades populares, integrá-las ao espaço das universidades e articular educação
superior e educação básica.
3.3.4.3. Descrição das atividades de grupos de estudo e pesquisa, observando as linhas de
intervenção: valorização das ações afirmativas nas universidades; saberes, práticas e demandas
das comunidades populares, e acesso e permanência dos estudantes de origem popular na
universidade.
3.3.4.4. Delineamento de metodologia de seleção dos estudantes de origem popular. A
metodologia a ser proposta pela instituição deverá considerar obrigatoriamente os seguintes
critérios: renda familiar; local de moradia familiar (áreas de remanescentes de quilombos, áreas
indígenas, áreas de assentamentos e ribeirinhas, favelas, bairros periféricos ou territórios
assemelhados); escolaridades dos pais; proveniência de escola publica e preferencialmente
cursando até os 4 (quatro) primeiros semestres de graduação; e outros critérios complementares,
de acordo com características locais.
3.3.5. Descrição da infra-estrutura disponível para funcionamento do projeto.

4. Inscrição da Proposta
4.1. Poderão submeter propostas a este Edital as Instituições de Ensino Superior (IES) que não
estejam em débito com a União e que satisfaçam integralmente as condições explicitadas.
4.1.1. Somente as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) poderão submeter propostas
do PET/Conexões de Saberes.
4.2. Cada proposta poderá concorrer a apenas 1 (um) dos lotes referidos nos itens 2.2 e 2.4.
4.3. As propostas deverão ser elaboradas e enviadas no endereço http://sigproj.mec.gov.br/.
4.4. As propostas deverão ser enviadas pelas Instituições exclusivamente pela plataforma do
SIGPROJ. As IES poderão submeter no máximo duas propostas de grupos. No caso das IFES,
serão aceitas adicionalmente uma proposta para cada câmpus fora de sede referente ao Lote A,
do item 2.2, e mais cinco propostas para os grupos PET/Conexões de Saberes referentes aos
Lotes G, H e I, do item 2.4. Serão desclassificadas todas as propostas de instituições que não
cumprirem estas condições.
4.4.1. Todas as propostas deverão ser analisadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação ou
órgão equivalente da respectiva IES antes do seu envio.
4.4.2. Caberá ao Pró-Reitor de Graduação, ou equivalente na instituição, a seleção interna das
propostas e seu posterior encaminhamento, através do SIGPROJ.
4.4.3. Não serão acolhidas propostas que não sejam enviadas por meio do SIGPROJ mesmo que
aprovadas pelo Pró-Reitor de Graduação ou equivalente.
4.4.4.
As propostas deverão ser transmitidas pelo SIGPROJ ao MEC até às 23 horas e
59 minutos do dia 08 de setembro de 2010, horário de Brasília, conforme item 10 deste edital.
O responsável pelo envio da proposta receberá, imediatamente após o envio, um recibo
eletrônico de protocolo.
4.4.5. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final definido no item 4.4.4.
4.4.6. O MEC não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
4.4.7. Não serão acolhidas propostas vinculadas a uma formação de graduação que já possua
grupo PET em um mesmo câmpus da instituição.
4.5. No caso dos grupos PET/Conexões de Saberes, as propostas deverão ser validadas
conjuntamente pelas Pró-Reitorias de Graduação e Extensão ou órgãos equivalentes.
5. Requisitos para Tutoria de Grupo PET
5.1. Poderá se candidatar à tutoria de grupo PET o docente que:
5.1.1. Pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva.
5.1.2. Ter título de doutor.
5.1.2.1 Excepcionalmente serão admitidos tutores com título de mestre, mediante justificativa
das Pró-Reitorias de Graduação e de Extensão ou órgãos equivalentes.
5.1.3. Não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
5.1.4. Ter atuação efetiva na docência em cursos de graduação, e em atividades institucionais de
pesquisa e extensão.
5.2. Deverá ser anexado à inscrição da proposta:
5.2.1. Declaração da Instituição, emitida pelo setor de recursos humanos, ou setor equivalente,
indicando o regime de trabalho do candidato,
5.2.2. Cópia do diploma de doutor ou, excepcionalmente, de mestre, e
5.2.3. Declaração do tutor indicando que não possui qualquer outro tipo de bolsa.
5.3. A comprovação das informações de natureza acadêmica será feita da seguinte forma:
5.3.1. Atividades de Ensino: Serão aferidas a partir da atuação efetiva do candidato a tutor na
docência em curso de graduação, além da atuação em atividades da graduação nos últimos três
anos. As atividades de graduação incluem: orientação de iniciação científica ou de trabalhos de
conclusão de curso; participação em comissões específicas da graduação e participação em
conselhos acadêmicos. Essas atividades devem estar registradas na plataforma Lattes ou
relacionadas e comprovadas em documentos próprios, os quais deverão ser anexados à inscrição
das propostas.
5.3.2. Atividades de Pesquisa: Serão aferidas a partir da produção científica, técnica, artística e
cultural do candidato a tutor nos últimos três anos. Essas atividades devem estar registradas na
plataforma Lattes.
5.3.3. Atividades de Extensão: Serão aferidas a partir da atuação do candidato a tutor em
projetos institucionais desenvolvidos no atendimento e capacitação profissional das
comunidades e na disseminação do conhecimento na sociedade. Essas atividades devem estar
registradas na plataforma Lattes ou relacionadas e comprovadas em documentos próprios, os
quais deverão ser anexados à inscrição das propostas.
5.4. O Currículo Lattes do candidato a tutor deve estar atualizado para consulta on-line, não
sendo necessário o envio de cópia impressa.
5.5. Serão desclassificadas todas as propostas que não anexarem a documentação exigida no
item 5.2 e que não comprovarem as informações do item 5.3 deste edital.

6. Aplicação dos Recursos
6.1. A SESu e a SECAD repassarão os recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação-FNDE para o pagamento das bolsas dos tutores e estudantes e à Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes para o pagamento do custeio das
atividades dos respectivos grupos, diretamente ao tutor, de acordo com a legislação vigente.
6.1.1. Pagamento mensal de bolsa de tutoria para o docente com título de doutor no valor de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
6.1.2. Pagamento mensal de bolsa de tutoria para o docente com título de mestre no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais).
6.1.3. Pagamento mensal de bolsa para estudantes bolsistas, no valor unitário de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais).
6.1.4. Por ano, será repassado aos tutores o valor equivalente a duas bolsas por estudante
participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do grupo.
7. Análise e Julgamento das Propostas
7.1. As propostas apresentadas serão julgadas com base nos seguintes aspectos:
7.1.1. Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta.
7.1.2. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional.
7.1.3. Utilização intensiva de tecnologias e metodologias de apoio a aprendizagem.
7.1.4. Impacto das atividades de extensão na sociedade.
7.1.5. Formação pedagógica dos bolsistas PET através da atuação coletiva e ações conjuntas
entre tutor e bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da
universidade.
7.1.6. Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão para os estudantes e docentes envolvidos.
7.1.7. Experimentação de alternativas metodológicas de ensino para as respectivas áreas de
formação.
7.1.8. Contribuição da proposta para a aproximação dos currículos das respectivas áreas de
formação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área
profissional.
7.1.9. Descoberta de novos objetos/vertentes de investigação nas áreas científica, cultural,
artística e tecnológica do campo de formação ou de atuação profissional.
7.1.10. Conceito dos cursos, na área da proposta, no Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (ENADE).
7.1.11. Adequação do currículo do tutor ao PET e à proposta apresentada.

8. Julgamento, Classificação e Desclassificação das Propostas
8.1. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Seleção
de Grupos PET, que será instituída pela Secretaria de Educação Superior com participação da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, exclusivamente para este fim.
8.2. A Comissão de Seleção de Grupos PET reserva-se o direito de desclassificar as propostas
que estejam em desacordo com este edital, manifestamente inexequíveis, ou que, mesmo
classificadas, fiquem na ordem geral de classificação além do número de grupos a serem
criados.
8.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção de Grupos PET elaborará
relatório que será submetido ao conhecimento da Secretária de Educação Superior para
divulgação das propostas classificadas dentro do número de grupos a serem criados.
8.4. Em caso de desistência de um grupo selecionado após a divulgação dos resultados, a IES
deverá enviar comunicado oficial ao MEC/SESu/DIFES, que convocará o próximo grupo
respeitando a ordem de classificação definida pela Comissão de Seleção e homologada pelo
Conselho Superior do PET.

9. Funcionamento dos Grupos Criados
9.1 O funcionamento dos grupos criados a partir das propostas selecionadas neste Edital
obedecerá ao disposto na Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005 e na Portaria MEC nº 591, de
18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010.
9.2 A seleção dos estudantes que comporão os grupos e a assinatura do Termo de Compromisso
por estudantes e tutores serão realizadas após a publicação das propostas aprovadas neste Edital,
sendo esta seleção de responsabilidade das IES, observado o disposto na Lei nº 11.180 de 23 de
setembro de 2005 e na Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da
Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de
julho de 2010.
9.3. As publicações e quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos realizados e de seus
resultados, por professores tutores e estudantes bolsistas ou não bolsistas do PET, deverão citar,
obrigatoriamente, o apoio do MEC.
10. Calendário

Eventos

Período

Inscrições das propostas

Até 08/09/2010

Divulgação dos resultados parciais

Até 01/10/2010

Prazo para interposição de recursos

Até 05/10/2010

Divulgação do resultado final

Até 08/10/2010

11. Informações Adicionais
11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação-Geral de
Relações Estudantis da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES da SESu/MEC pelos
telefones (61) 2022-8180 e (61) 2022-8184 ou por correio eletrônico no endereço:
editalpet2010@mec.gov.br.

Maria Paula Dallari Bucci
Secretária de Educação Superior

André Luiz de Figueiredo Lázaro
Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade

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Edital PET 2010

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC Secretaria de Educação Superior – SESu Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD EDITAL Nº 9 Programa de Educação Tutorial PET 2010 – MEC/SESu/SECAD Publicado no Diário Oficial da União, 02/08/2010, Seção 3, páginas 41 e 42. A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria de Educação Superior – SESu e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, convoca as Instituições de Ensino Superior - IES a apresentarem propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação Tutorial – PET, de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, a Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010, o Decreto n° 6.170/2007, a Portaria Interministerial 127/2008 e neste Edital. 1. Preâmbulo 1.1. O Programa de Educação Tutorial – PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivos: 1.1.1. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar. 1.1.2. Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. 1.1.3. Promover a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação acadêmica, científica, tecnológica e cultural. 1.1.4. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país. 1.1.5. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania ativa e pela função social da educação superior. 1.1.6. Estimular a vinculação dos grupos à áreas prioritárias e à políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais, regionais e a interiorização do programa. 2. Das Condições de Participação
  • 2. 2.1. O presente Edital tem por objetivo a criação de até 300 (trezentos) novos grupos PET destinados às Instituições de Ensino Superior (IES). 2.1.1. Serão aceitas propostas de caráter interdisciplinar ou por área de conhecimento, bem como de âmbito institucional articuladas ao Projeto Pedagógico da IES e alinhadas às políticas e ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação. 2.1.2. Os novos grupos PET, objeto deste Edital, poderão ser formados com até 12 bolsistas. 2.2. Dos novos grupos PET objeto deste Edital, 150 (cento e cinqüenta) serão distribuídos da seguinte forma: Lote A: até 40 (quarenta) novos grupos destinados aos câmpus fora de sede das Universidades Federais, criados no âmbito dos programas de expansão da rede de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), independente do número total de grupos existentes na Instituição; Lote B: até 30 (trinta) novos grupos destinados às IFES com menos de 5 (cinco) grupos PET; Lote C: ao menos 30 (trinta) novos grupos destinados às IFES com 5 (cinco) ou mais grupos PET; Lote D: até 25 (vinte e cinco) novos grupos destinados às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) estaduais e municipais com menos de 3 (três) grupos PET; Lote E: ao menos 15 (quinze) novos grupos destinados às IPES com 3 (três) ou mais grupos PET; Lote F: até 10 (dez) novos grupos destinados às demais Instituições de Ensino Superior. 2.3. Em cumprimento à Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010, que prevê a expansão de grupos PET vinculados a áreas prioritárias e a políticas públicas de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais e regionais, serão criados, nas Instituições Federais de Ensino Superior, grupos do PET, que doravante denominarse-ão PET/Conexões de Saberes, voltados a estudantes oriundos de comunidades populares e orientados também para os seguintes objetivos: 2.3.1. Ampliar a relação entre a universidade e os moradores de espaços populares, assim como com suas instituições; 2.3.2. Aprofundar a formação dos jovens universitários de origem popular como pesquisadores e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular, na universidade e em comunidades populares; 2.3.3. Estimular a formação de novas lideranças capazes de articular competência acadêmica com compromisso social. 2.4. O presente Edital também tem por objetivo a criação de até 150 (cento e cinqüenta) novos grupos PET/Conexões de Saberes, sendo até 04 (quatro) grupos por Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), distribuídos da seguinte forma: Lote G: até 2 (dois) novos grupos, por IFES, que envolvam exclusivamente estudantes de graduação oriundos de comunidades populares urbanas; Lote H: um novo grupo, por IFES, que envolva exclusivamente estudantes de graduação de comunidades do campo ou quilombolas; Lote I: um novo grupo, por IFES, que envolva exclusivamente estudantes de graduação de comunidades indígenas. 2.5. Os quantitativos de novos grupos PET de que tratam os itens 2.2 e 2.4 poderão ser redistribuídos entre os respectivos lotes após análise por parte da Comissão de Seleção, de que trata o item 8.1 deste edital.
  • 3. 3. Elaboração da Proposta 3.1. As propostas deverão ser elaboradas e assinadas pelo docente candidato à tutoria e preenchidas em conformidade com o modelo disponível em http://sigproj.mec.gov.br/ 3.2. As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais: 3.2.1. Articulação da proposta com o Projeto Pedagógico Institucional. 3.2.2. Atuação coletiva e ações conjuntas entre bolsistas de diferentes estágios de adiantamento das formações de graduação associadas a proposta. 3.2.3. Realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de ensino, pesquisa e extensão na IES. 3.2.4. Articulação entre diferentes temáticas voltadas às políticas institucionais de combate a evasão e a retenção, bem como a melhoria do processo de formação em nível de graduação. 3.2.5. Ampla formação acadêmico-profissional. 3.2.6. Interdisciplinaridade que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de desenvolvimento do conhecimento. 3.2.7. Formação pedagógica dos bolsistas PET através da atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da universidade. 3.2.8. Utilização intensiva de tecnologias e metodologias de apoio a aprendizagem. 3.3. As propostas do PET/Conexões de Saberes, além dos aspectos contidos no item 3.2, também deverão contemplar: 3.3.1. Formação acadêmica e política, visando à atuação qualificada dos estudantes de origem popular participantes do PET/Conexões de Saberes como pesquisadores e extensionistas, do ponto de vista social e técnico-científico, em diferentes espaços sociais, nas comunidades populares e na universidade. 3.3.2. Interação comunidade universidade, promovendo a troca de experiências entre as comunidades populares e a universidade a partir da implementação de projetos de extensãoensino-pesquisa. 3.3.3. Oferta aos estudantes, a título de contrapartida da IES, de módulo acadêmico complementar, que deverá compreender redação ou português instrumental, língua estrangeira, metodologia científica e de outras matérias de acordo com necessidades específicas, além da previsão de apoio à participação em congressos, aquisição de materiais, softwares e outros, objetivando o sucesso acadêmico dos estudantes do Programa. 3.3.4. Apresentação de projeto contendo: 3.3.4.1. Descrição das atividades de formação acadêmica e sociopolítica dos estudantes de origem popular, contemplando as diretrizes do Programa. 3.3.4.2. Descrição das atividades de extensão comunitária, apresentando caracterização das comunidades a serem beneficiadas pelo projeto, na perspectiva de valorizar as demandas e saberes das comunidades populares, integrá-las ao espaço das universidades e articular educação superior e educação básica. 3.3.4.3. Descrição das atividades de grupos de estudo e pesquisa, observando as linhas de intervenção: valorização das ações afirmativas nas universidades; saberes, práticas e demandas das comunidades populares, e acesso e permanência dos estudantes de origem popular na universidade. 3.3.4.4. Delineamento de metodologia de seleção dos estudantes de origem popular. A metodologia a ser proposta pela instituição deverá considerar obrigatoriamente os seguintes
  • 4. critérios: renda familiar; local de moradia familiar (áreas de remanescentes de quilombos, áreas indígenas, áreas de assentamentos e ribeirinhas, favelas, bairros periféricos ou territórios assemelhados); escolaridades dos pais; proveniência de escola publica e preferencialmente cursando até os 4 (quatro) primeiros semestres de graduação; e outros critérios complementares, de acordo com características locais. 3.3.5. Descrição da infra-estrutura disponível para funcionamento do projeto. 4. Inscrição da Proposta 4.1. Poderão submeter propostas a este Edital as Instituições de Ensino Superior (IES) que não estejam em débito com a União e que satisfaçam integralmente as condições explicitadas. 4.1.1. Somente as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) poderão submeter propostas do PET/Conexões de Saberes. 4.2. Cada proposta poderá concorrer a apenas 1 (um) dos lotes referidos nos itens 2.2 e 2.4. 4.3. As propostas deverão ser elaboradas e enviadas no endereço http://sigproj.mec.gov.br/. 4.4. As propostas deverão ser enviadas pelas Instituições exclusivamente pela plataforma do SIGPROJ. As IES poderão submeter no máximo duas propostas de grupos. No caso das IFES, serão aceitas adicionalmente uma proposta para cada câmpus fora de sede referente ao Lote A, do item 2.2, e mais cinco propostas para os grupos PET/Conexões de Saberes referentes aos Lotes G, H e I, do item 2.4. Serão desclassificadas todas as propostas de instituições que não cumprirem estas condições. 4.4.1. Todas as propostas deverão ser analisadas e aprovadas pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente da respectiva IES antes do seu envio. 4.4.2. Caberá ao Pró-Reitor de Graduação, ou equivalente na instituição, a seleção interna das propostas e seu posterior encaminhamento, através do SIGPROJ. 4.4.3. Não serão acolhidas propostas que não sejam enviadas por meio do SIGPROJ mesmo que aprovadas pelo Pró-Reitor de Graduação ou equivalente. 4.4.4. As propostas deverão ser transmitidas pelo SIGPROJ ao MEC até às 23 horas e 59 minutos do dia 08 de setembro de 2010, horário de Brasília, conforme item 10 deste edital. O responsável pelo envio da proposta receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo. 4.4.5. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final definido no item 4.4.4. 4.4.6. O MEC não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação. 4.4.7. Não serão acolhidas propostas vinculadas a uma formação de graduação que já possua grupo PET em um mesmo câmpus da instituição. 4.5. No caso dos grupos PET/Conexões de Saberes, as propostas deverão ser validadas conjuntamente pelas Pró-Reitorias de Graduação e Extensão ou órgãos equivalentes. 5. Requisitos para Tutoria de Grupo PET 5.1. Poderá se candidatar à tutoria de grupo PET o docente que: 5.1.1. Pertencer ao quadro permanente da instituição, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. 5.1.2. Ter título de doutor.
  • 5. 5.1.2.1 Excepcionalmente serão admitidos tutores com título de mestre, mediante justificativa das Pró-Reitorias de Graduação e de Extensão ou órgãos equivalentes. 5.1.3. Não acumular qualquer outro tipo de bolsa. 5.1.4. Ter atuação efetiva na docência em cursos de graduação, e em atividades institucionais de pesquisa e extensão. 5.2. Deverá ser anexado à inscrição da proposta: 5.2.1. Declaração da Instituição, emitida pelo setor de recursos humanos, ou setor equivalente, indicando o regime de trabalho do candidato, 5.2.2. Cópia do diploma de doutor ou, excepcionalmente, de mestre, e 5.2.3. Declaração do tutor indicando que não possui qualquer outro tipo de bolsa. 5.3. A comprovação das informações de natureza acadêmica será feita da seguinte forma: 5.3.1. Atividades de Ensino: Serão aferidas a partir da atuação efetiva do candidato a tutor na docência em curso de graduação, além da atuação em atividades da graduação nos últimos três anos. As atividades de graduação incluem: orientação de iniciação científica ou de trabalhos de conclusão de curso; participação em comissões específicas da graduação e participação em conselhos acadêmicos. Essas atividades devem estar registradas na plataforma Lattes ou relacionadas e comprovadas em documentos próprios, os quais deverão ser anexados à inscrição das propostas. 5.3.2. Atividades de Pesquisa: Serão aferidas a partir da produção científica, técnica, artística e cultural do candidato a tutor nos últimos três anos. Essas atividades devem estar registradas na plataforma Lattes. 5.3.3. Atividades de Extensão: Serão aferidas a partir da atuação do candidato a tutor em projetos institucionais desenvolvidos no atendimento e capacitação profissional das comunidades e na disseminação do conhecimento na sociedade. Essas atividades devem estar registradas na plataforma Lattes ou relacionadas e comprovadas em documentos próprios, os quais deverão ser anexados à inscrição das propostas. 5.4. O Currículo Lattes do candidato a tutor deve estar atualizado para consulta on-line, não sendo necessário o envio de cópia impressa. 5.5. Serão desclassificadas todas as propostas que não anexarem a documentação exigida no item 5.2 e que não comprovarem as informações do item 5.3 deste edital. 6. Aplicação dos Recursos 6.1. A SESu e a SECAD repassarão os recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE para o pagamento das bolsas dos tutores e estudantes e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes para o pagamento do custeio das atividades dos respectivos grupos, diretamente ao tutor, de acordo com a legislação vigente. 6.1.1. Pagamento mensal de bolsa de tutoria para o docente com título de doutor no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 6.1.2. Pagamento mensal de bolsa de tutoria para o docente com título de mestre no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 6.1.3. Pagamento mensal de bolsa para estudantes bolsistas, no valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). 6.1.4. Por ano, será repassado aos tutores o valor equivalente a duas bolsas por estudante participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do grupo.
  • 6. 7. Análise e Julgamento das Propostas 7.1. As propostas apresentadas serão julgadas com base nos seguintes aspectos: 7.1.1. Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta. 7.1.2. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional. 7.1.3. Utilização intensiva de tecnologias e metodologias de apoio a aprendizagem. 7.1.4. Impacto das atividades de extensão na sociedade. 7.1.5. Formação pedagógica dos bolsistas PET através da atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da universidade. 7.1.6. Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão para os estudantes e docentes envolvidos. 7.1.7. Experimentação de alternativas metodológicas de ensino para as respectivas áreas de formação. 7.1.8. Contribuição da proposta para a aproximação dos currículos das respectivas áreas de formação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área profissional. 7.1.9. Descoberta de novos objetos/vertentes de investigação nas áreas científica, cultural, artística e tecnológica do campo de formação ou de atuação profissional. 7.1.10. Conceito dos cursos, na área da proposta, no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). 7.1.11. Adequação do currículo do tutor ao PET e à proposta apresentada. 8. Julgamento, Classificação e Desclassificação das Propostas 8.1. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Seleção de Grupos PET, que será instituída pela Secretaria de Educação Superior com participação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, exclusivamente para este fim. 8.2. A Comissão de Seleção de Grupos PET reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital, manifestamente inexequíveis, ou que, mesmo classificadas, fiquem na ordem geral de classificação além do número de grupos a serem criados. 8.3. Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção de Grupos PET elaborará relatório que será submetido ao conhecimento da Secretária de Educação Superior para divulgação das propostas classificadas dentro do número de grupos a serem criados. 8.4. Em caso de desistência de um grupo selecionado após a divulgação dos resultados, a IES deverá enviar comunicado oficial ao MEC/SESu/DIFES, que convocará o próximo grupo respeitando a ordem de classificação definida pela Comissão de Seleção e homologada pelo Conselho Superior do PET. 9. Funcionamento dos Grupos Criados 9.1 O funcionamento dos grupos criados a partir das propostas selecionadas neste Edital obedecerá ao disposto na Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005 e na Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010. 9.2 A seleção dos estudantes que comporão os grupos e a assinatura do Termo de Compromisso por estudantes e tutores serão realizadas após a publicação das propostas aprovadas neste Edital,
  • 7. sendo esta seleção de responsabilidade das IES, observado o disposto na Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005 e na Portaria MEC nº 591, de 18 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MEC nº 975, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2010. 9.3. As publicações e quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados, por professores tutores e estudantes bolsistas ou não bolsistas do PET, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MEC. 10. Calendário Eventos Período Inscrições das propostas Até 08/09/2010 Divulgação dos resultados parciais Até 01/10/2010 Prazo para interposição de recursos Até 05/10/2010 Divulgação do resultado final Até 08/10/2010 11. Informações Adicionais 11.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na Coordenação-Geral de Relações Estudantis da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES da SESu/MEC pelos telefones (61) 2022-8180 e (61) 2022-8184 ou por correio eletrônico no endereço: editalpet2010@mec.gov.br. Maria Paula Dallari Bucci Secretária de Educação Superior André Luiz de Figueiredo Lázaro Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade