O documento discute a legislação sobre logística reversa e destinação final de resíduos. Ele estabelece que fabricantes, importadores e comerciantes são obrigados a implementar sistemas de logística reversa para certos produtos e embalagens. Além disso, titulares dos serviços de limpeza urbana são responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos coletados.
1. O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão
Resíduos de
integrada de resíduos sólidos:
...
Logística Reversa
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos.
2. Política Nacional de Resíduos Sólidos
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
(Lei 12.305/2010)
• Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar
sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titularo uso pelopúblicos de limpeza urbana e de manejo
produtos após dos serviços consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão
de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
integrada de resíduos sólidos:
importadores, distribuidores e comerciantes de: I -
... agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como
outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua
resíduo perigoso, observadas as regras de
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
ou regulamento, em normas estabelecidas pelos
sólidos.
órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas
técnicas;
3. Política Nacional de Resíduos Sólidos
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
(Lei 12.305/2010)
Pilhas e Baterias
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
Pneus
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos:
... Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
VI - dar Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos.
Produtos eletrônicos e seus componentes
4. Política Nacional de Resíduos Sólidos
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
(Lei 12.305/2010)
• § 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de o poder
setoriais e termos de compromisso firmados entre vida dos
público e o setor empresarial, os sistemas previstos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão em
no caput serão estendidos a produtos comercializados
integrada de resíduos sólidos: metálicas ou de vidro, e aos demais
embalagens plásticas,
produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o
... grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio
ambiente dos resíduos gerados.
• § 2o A definição dos produtos e embalagens a que se refere
o § 1o considerará a viabilidade técnica e econômica da
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza grau e e de manejo de resíduos
logística reversa, bem como o urbana a extensão do impacto
à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
sólidos.
6. A LOGISTICA REVERSA DOS 6 SETORES NO PARANÁ
Embalagens de Agrotóxicos
O estado do Paraná é um dos
líderes no recolhimento de
embalagens de agrotóxicos;
O índice é de 98%
Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
7. Embalagens de Óleos Lubrificantes
Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
8. Lâmpadas
O que diz a nova legislação sobre os rejeitos?
99% dos elementos constituintes nas lâmpadas são recicláveis: de vida dos
Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
• O de resíduos sólidos,oobservado, se houver, o plano municipal de gestão
vidro, o alumínio e mercúrio são 100% recicláveis.
• O integrada de resíduos sólidos:
único componente não reciclável é o isolamento baquelítico existente nas
extremidades das lâmpadas.
...
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos.
9. Lâmpadas
Fonte: Prog. Desperdício Zero – Sec. De Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos
11. Pneus
- 523 kg de óleo
- 110 kg de aço
1 tonelada de pneu inservível reciclado rende
- 314 kg de “negro de fumo”
- 44 kg de gás
12. Óleos Lubrificantes
Tipos de resíduos sólidos contaminados:
- Embalagens plásticas de óleo;
- Filtros de óleos usados;
- Serragem, estopa,pano e papelão;
-Resíduos de caixa separadora de água e óleo.
Destinação Final
Quanto à classificação podem ser encaminhados para:
Reciclagem;
Aterro Industrial;
Coprocessamento.
13. Óleos de Cozinha
Devem ser encaminhados às empresas
licenciadas.
• O óleo forma um filme sobre a água dos
rios e impede a penetração natural da luz
solar, o que prejudica os organismos vivos
deste ambiente.
1 litro de óleo
POLUI
1 milhão de litros
de água