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26/10/2012 
1 
LEI COMPLEMENTAR 
N 840, 
de 23 de dezembro de 2011 AGENTES PÚBLICOS 
1.AGENTES POLÍTICOS 
2.SERVIDORES ESTATAIS 
3.PARTICULARES COLABORADORES 
a)SERVIDORES PÚBLICOS; 
b)EMPREGADOS PÚBLICOS; 
c)AGENTES TEMPORÁRIOS; 
d)MILITARES; 
a)AGENTES HONORÍFICOS 
b)DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBICOS 
c)GESTORES EVENTUAIS 
a) Servidores públicos 
b) Empregados públicos 
Vínculo 
Institucional 
(unilateral) 
Contratual 
(bilateral) 
Regime 
Estatutário 
C.L.T 
Garantia 
Estabilidade 
FGTS 
Locais 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional 
Empresas públicas e Sociedades de economia mista 
Ocupam 
Cargos 
Empregos 
Previdência 
RPPS (Art. 40 CF) 
RGPS (Art. 201 CF)
26/10/2012 
2 
ACESSIBILIDADE A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS 
ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS EM REGRA, É VEDADO. 2 CARGOS DE PROFESSOR EXCEÇÕES 1 DE PROFESSOR + 1 TÉCNICO OU CIENTÍFICO 2 CARGOS DE PROF. DA ÁREA DE SAÚDE * VEREADOR = ART.38, III, CF ESTABILIDADE (Arts. 32 e 33) OCUPAR CARGO EFETIVO CRITÉRIOS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DURAÇÃO DE 3 ANOS 
a)Assiduidade; 
b)Pontualidade; 
c)Disciplina; 
d)Capacidade de iniciativa; 
e)Produtividade; 
f)Responsabilidade 
Art. 28
26/10/2012 
3 
PROVIMENTO I – QUANTO À DURABILIDADE (Art. 14): EFETIVO: RESULTA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. APENAS EM CARGO INICIAL DE SÉRIE DE CLASSES (CARREIRA) EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO II – QUANTO À ORIGEM: ORIGINÁRIO: NÃO RESULTA DE VÍNCULO ANTERIOR ÚNICA FORMA: NOMEAÇÃO DERIVADO: RESULTA DE VÍNCULO ANTERIOR 6 FORMAS 
NOMEAÇÃO POSSE 
30 DIAS 5 DIAS ÚTEIS EXERCÍCIO 
PROVIMENTO INVESTIDURA (ARTS. 17 E 18) PROVIMENTO DERIVADO HORIZONTAL 
• READAPTAÇÃO (ART. 227) PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL 
• PROMOÇÃO (ART. 56) PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO 
• REVERSÃO (ARTS. 34 E 35) 
• REINTEGRAÇÃO (ART. 36) 
• RECONDUÇÃO (ART. 37) 
•APROVEITAMENTO (ART. 38)
26/10/2012 
4 
VACÂNCIA (ART. 50) 
É COM OU SEM ROMPIMENTO DO VÍNCULO? 
É HIPÓTESE DE PROV. E VACÂNCIA JUNTOS? 
I – EXONERAÇÃO 
COM ROMPIMENTO 
SÓ VACÂNCIA 
II – DEMISSÃO 
COM ROMPIMENTO 
SÓ VACÂNCIA 
III – DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO 
COM ROMPIMENTO 
SÓ VACÂNCIA 
IV – APOSENTADORIA 
COM ROMPIMENTO 
SEM ROMPIMENTO 
SÓ VACÂNCIA 
V – FALECIMENTO 
COM ROMPIMENTO 
SÓ VACÂNCIA 
VI – PERDA DO CARGO, OS DEMAIS CASOS PREVISTOS NA CF 
COM ROMPIMENTO 
SÓ VACÂNCIA DOS REMANEJAMENTOS REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO 
I – A pedido do servidor, que preencha as exigências do edital 
de concurso de remoção; 
REMOÇÃO 
(ARTs. 41 e 42) II – De ofício, a critério da Administração; 
III – Mediante permuta. 
I. interesse da administração; 
II. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 
III. correlação das atribuições; 
IV. a equivalência entre os vencimentos ou subsídio; 
V. prévia aprovação do órgão central de pessoal. REDISTRIBUIÇÃO (ART. 43) DOS REMANEJAMENTOS REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
26/10/2012 
5 
SUBSTITUIÇÃO 
(ART. 44 e 45) 
I – Em licenças, afastamentos, férias e demais ausências; 
II – Em caso de vacância do cargo DOS REMANEJAMENTOS REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO

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  • 1. 26/10/2012 1 LEI COMPLEMENTAR N 840, de 23 de dezembro de 2011 AGENTES PÚBLICOS 1.AGENTES POLÍTICOS 2.SERVIDORES ESTATAIS 3.PARTICULARES COLABORADORES a)SERVIDORES PÚBLICOS; b)EMPREGADOS PÚBLICOS; c)AGENTES TEMPORÁRIOS; d)MILITARES; a)AGENTES HONORÍFICOS b)DELEGATÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBICOS c)GESTORES EVENTUAIS a) Servidores públicos b) Empregados públicos Vínculo Institucional (unilateral) Contratual (bilateral) Regime Estatutário C.L.T Garantia Estabilidade FGTS Locais Administração Direta, Autárquica e Fundacional Empresas públicas e Sociedades de economia mista Ocupam Cargos Empregos Previdência RPPS (Art. 40 CF) RGPS (Art. 201 CF)
  • 2. 26/10/2012 2 ACESSIBILIDADE A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS EM REGRA, É VEDADO. 2 CARGOS DE PROFESSOR EXCEÇÕES 1 DE PROFESSOR + 1 TÉCNICO OU CIENTÍFICO 2 CARGOS DE PROF. DA ÁREA DE SAÚDE * VEREADOR = ART.38, III, CF ESTABILIDADE (Arts. 32 e 33) OCUPAR CARGO EFETIVO CRITÉRIOS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DURAÇÃO DE 3 ANOS a)Assiduidade; b)Pontualidade; c)Disciplina; d)Capacidade de iniciativa; e)Produtividade; f)Responsabilidade Art. 28
  • 3. 26/10/2012 3 PROVIMENTO I – QUANTO À DURABILIDADE (Art. 14): EFETIVO: RESULTA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. APENAS EM CARGO INICIAL DE SÉRIE DE CLASSES (CARREIRA) EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO II – QUANTO À ORIGEM: ORIGINÁRIO: NÃO RESULTA DE VÍNCULO ANTERIOR ÚNICA FORMA: NOMEAÇÃO DERIVADO: RESULTA DE VÍNCULO ANTERIOR 6 FORMAS NOMEAÇÃO POSSE 30 DIAS 5 DIAS ÚTEIS EXERCÍCIO PROVIMENTO INVESTIDURA (ARTS. 17 E 18) PROVIMENTO DERIVADO HORIZONTAL • READAPTAÇÃO (ART. 227) PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL • PROMOÇÃO (ART. 56) PROVIMENTO DERIVADO POR REINGRESSO • REVERSÃO (ARTS. 34 E 35) • REINTEGRAÇÃO (ART. 36) • RECONDUÇÃO (ART. 37) •APROVEITAMENTO (ART. 38)
  • 4. 26/10/2012 4 VACÂNCIA (ART. 50) É COM OU SEM ROMPIMENTO DO VÍNCULO? É HIPÓTESE DE PROV. E VACÂNCIA JUNTOS? I – EXONERAÇÃO COM ROMPIMENTO SÓ VACÂNCIA II – DEMISSÃO COM ROMPIMENTO SÓ VACÂNCIA III – DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO COM ROMPIMENTO SÓ VACÂNCIA IV – APOSENTADORIA COM ROMPIMENTO SEM ROMPIMENTO SÓ VACÂNCIA V – FALECIMENTO COM ROMPIMENTO SÓ VACÂNCIA VI – PERDA DO CARGO, OS DEMAIS CASOS PREVISTOS NA CF COM ROMPIMENTO SÓ VACÂNCIA DOS REMANEJAMENTOS REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO I – A pedido do servidor, que preencha as exigências do edital de concurso de remoção; REMOÇÃO (ARTs. 41 e 42) II – De ofício, a critério da Administração; III – Mediante permuta. I. interesse da administração; II. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; III. correlação das atribuições; IV. a equivalência entre os vencimentos ou subsídio; V. prévia aprovação do órgão central de pessoal. REDISTRIBUIÇÃO (ART. 43) DOS REMANEJAMENTOS REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
  • 5. 26/10/2012 5 SUBSTITUIÇÃO (ART. 44 e 45) I – Em licenças, afastamentos, férias e demais ausências; II – Em caso de vacância do cargo DOS REMANEJAMENTOS REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO