A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu objetivos para melhorar a gestão de resíduos no Brasil, incluindo eliminar lixões e estimular a logística reversa e reciclagem. A PNRS define lixão, aterro controlado e aterro sanitário e estabelece 15 objetivos focados em saúde pública, redução de resíduos, tecnologias limpas e gestão integrada de resíduos.
Painel: Soluções para Lixo Eletrônico - MOSTRA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 2019
https://www.wyden.com.br/unimetrocamp/noticias/mostra-de-responsabilidade-social-2019
Logística inversa ou Logística reversa,é a área da logística que trata, genericamente, do fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem
Objetivo
› Acabar com os aterros e/ou lixões nos centros urbanos e gerar inclusão social de fato às pessoas que sobrevivem de vasculhar o lixo em busca de sua sobrevivência, com geração de empregos diretos com as garantias previstas em lei para esta população atualmente marginalizada pela sociedade.
Público-alvo
› Prefeitura e população do município em que o projeto for implantado.
Vantagem
› O Projeto Fênix foi planejado para evitar a necessidade de uma Licitação Pública para a sua instalação, uma vez que a própria legislação (Lei Nº. 8.666) assim o permite, a saber:
Por ser um Projeto de "Notório Saber", pois não tem similar no País.
Por promovermos a educação ambiental voltada à reutilização do Lixo em todos os municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por promovermos a "Inclusão Social" no município onde se instalará a Unidade, inclusive com o aproveitamento dos "catadores de lixo" e de muitos outros, todos sem qualificação profissional.
Por promovermos a coleta seletiva nos municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por eliminarmos os lixões/aterros controlados, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por eliminarmos o "Ônus Financeiro" dos municípios com a destinação do Lixo por não haver cobrança para isso.
Por cedermos "parte" do Crédito de Carbono, se for obtido, para o Fundo de Meio Ambiente dos municípios envolvidos.
Por não haver problemas na obtenção da licença ambiental, uma vez que não haverá descarte nem residual algum no ar, no solo e na água.
Cumprimento da Lei
› O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei Nº. 12.035/2010, regulamentada pelo Decreto Nº. 7.404/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano até agosto de 2012 e executarem até 2014. O município que não atender o que prescreve esta Lei sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa.
Prazos
Agosto de 2012/ Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
Agosto de 2014/ Eliminação dos aterros controlados e/ou lixões e implementação dos Planos de Resíduos.
Mais detalhes em: http://www.clinicadeengenharia.com.br/preview/projeto-fenix.php
O presente GUIA enfrenta o desafio de apresentar subsídios de atuação aos membros do Ministério Público Brasileiro para enfrentamento do problema, além de fundamentar a
constitucionalidade e a legalidade da gestão compartilhada de resíduos sólidos recicláveis entre
Municípios e associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis, com
dispensa do processo licitatório e, mais, como obrigação do poder público de contratar e remunerar
os serviços prestados, responsável que é pela fiel observância dos preceitos legais.
Através da metodologia MSR da BIOTERA, implementados sua gestão de resíduos sólidos, maximizando o resultado de sua operação, mitigando passivos ambientais e, principalmente, abrindo oportunidade de trabalho e renda de forma digna. O mundo se beneficia disto.
Painel: Soluções para Lixo Eletrônico - MOSTRA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 2019
https://www.wyden.com.br/unimetrocamp/noticias/mostra-de-responsabilidade-social-2019
Logística inversa ou Logística reversa,é a área da logística que trata, genericamente, do fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem
Objetivo
› Acabar com os aterros e/ou lixões nos centros urbanos e gerar inclusão social de fato às pessoas que sobrevivem de vasculhar o lixo em busca de sua sobrevivência, com geração de empregos diretos com as garantias previstas em lei para esta população atualmente marginalizada pela sociedade.
Público-alvo
› Prefeitura e população do município em que o projeto for implantado.
Vantagem
› O Projeto Fênix foi planejado para evitar a necessidade de uma Licitação Pública para a sua instalação, uma vez que a própria legislação (Lei Nº. 8.666) assim o permite, a saber:
Por ser um Projeto de "Notório Saber", pois não tem similar no País.
Por promovermos a educação ambiental voltada à reutilização do Lixo em todos os municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por promovermos a "Inclusão Social" no município onde se instalará a Unidade, inclusive com o aproveitamento dos "catadores de lixo" e de muitos outros, todos sem qualificação profissional.
Por promovermos a coleta seletiva nos municípios envolvidos, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por eliminarmos os lixões/aterros controlados, inclusive por exigência da Lei 12.305/10, já em vigor e com prazo até 03/08/2014 para implantação.
Por eliminarmos o "Ônus Financeiro" dos municípios com a destinação do Lixo por não haver cobrança para isso.
Por cedermos "parte" do Crédito de Carbono, se for obtido, para o Fundo de Meio Ambiente dos municípios envolvidos.
Por não haver problemas na obtenção da licença ambiental, uma vez que não haverá descarte nem residual algum no ar, no solo e na água.
Cumprimento da Lei
› O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é uma determinação da Lei Nº. 12.035/2010, regulamentada pelo Decreto Nº. 7.404/2010, que obriga os municípios a implementarem o referido plano até agosto de 2012 e executarem até 2014. O município que não atender o que prescreve esta Lei sofrerá penalidades administrativas, cíveis e criminais, bem como corte de recursos federais pelo tribunal de contas da união, além de processo por improbidade administrativa.
Prazos
Agosto de 2012/ Todos os Municípios devem ter os Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS;
Agosto de 2014/ Eliminação dos aterros controlados e/ou lixões e implementação dos Planos de Resíduos.
Mais detalhes em: http://www.clinicadeengenharia.com.br/preview/projeto-fenix.php
O presente GUIA enfrenta o desafio de apresentar subsídios de atuação aos membros do Ministério Público Brasileiro para enfrentamento do problema, além de fundamentar a
constitucionalidade e a legalidade da gestão compartilhada de resíduos sólidos recicláveis entre
Municípios e associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis, com
dispensa do processo licitatório e, mais, como obrigação do poder público de contratar e remunerar
os serviços prestados, responsável que é pela fiel observância dos preceitos legais.
Através da metodologia MSR da BIOTERA, implementados sua gestão de resíduos sólidos, maximizando o resultado de sua operação, mitigando passivos ambientais e, principalmente, abrindo oportunidade de trabalho e renda de forma digna. O mundo se beneficia disto.
12. Logística Reversa
• A Logística Reversa foi implementada no Brasil por
meio da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), e regulamentada pelos Decretos 10.936 de 12
de janeiro de 2022, e 11.044, de 13 de abril de 2022.
De acordo com a PNRS, cabe aos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes tomar
todas as medidas necessárias para a implementação
dessa política.
• Com a implementação do sistema de logística de
reserva de embalagens, espera-se fortalecer o mercado
de aproveitamento dos resíduos sólidos e, em conjunto,
auxiliar as indústrias, comércios e empresas
prestadoras de serviço a destinarem corretamente os
resíduos produzidos por suas atividades, diminuindo
assim drasticamente os impactos ambientais e
promovendo o melhor aproveitamento dos recursos
naturais disponíveis.
• Entende-se por grupos de embalagens recicláveis, as
embalagens em geral fabricadas em:
• I – vidros;
• II – papéis e papelões;
• III – plásticos;
• IV – metais;
• V – outros materiais recicláveis.
•
13.
14. A PNRS TEM 15 OBJETIVOS PRINCIPAIS:
1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos
sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e
serviços;
4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de
minimizar impactos ambientais;
5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
15. A PNRS TEM 15 OBJETIVOS PRINCIPAIS:
6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-
primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor
empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de
resíduos sólidos;
9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de
mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos
serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e
financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
16. A PNRS tem 15 objetivos principais:
11. Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis;
12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial
voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos
resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.