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Políticas Públicas sobre resíduos
sólidos urbanos no Brasil
No Brasil ainda existem centenas de lixões.
Lixão, Aterro Controlado e Aterro Sanitário.
Logística Reversa
• A Logística Reversa foi implementada no Brasil por
meio da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), e regulamentada pelos Decretos 10.936 de 12
de janeiro de 2022, e 11.044, de 13 de abril de 2022.
De acordo com a PNRS, cabe aos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes tomar
todas as medidas necessárias para a implementação
dessa política.
• Com a implementação do sistema de logística de
reserva de embalagens, espera-se fortalecer o mercado
de aproveitamento dos resíduos sólidos e, em conjunto,
auxiliar as indústrias, comércios e empresas
prestadoras de serviço a destinarem corretamente os
resíduos produzidos por suas atividades, diminuindo
assim drasticamente os impactos ambientais e
promovendo o melhor aproveitamento dos recursos
naturais disponíveis.
• Entende-se por grupos de embalagens recicláveis, as
embalagens em geral fabricadas em:
• I – vidros;
• II – papéis e papelões;
• III – plásticos;
• IV – metais;
• V – outros materiais recicláveis.
•
A PNRS TEM 15 OBJETIVOS PRINCIPAIS:
1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos
sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e
serviços;
4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de
minimizar impactos ambientais;
5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
A PNRS TEM 15 OBJETIVOS PRINCIPAIS:
6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-
primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
7. Gestão integrada de resíduos sólidos;
8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor
empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de
resíduos sólidos;
9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de
mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos
serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e
financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
A PNRS tem 15 objetivos principais:
11. Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis;
12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que
envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial
voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos
resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
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  • 1. Políticas Públicas sobre resíduos sólidos urbanos no Brasil
  • 2.
  • 3.
  • 4. No Brasil ainda existem centenas de lixões.
  • 5.
  • 6.
  • 7. Lixão, Aterro Controlado e Aterro Sanitário.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12. Logística Reversa • A Logística Reversa foi implementada no Brasil por meio da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e regulamentada pelos Decretos 10.936 de 12 de janeiro de 2022, e 11.044, de 13 de abril de 2022. De acordo com a PNRS, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tomar todas as medidas necessárias para a implementação dessa política. • Com a implementação do sistema de logística de reserva de embalagens, espera-se fortalecer o mercado de aproveitamento dos resíduos sólidos e, em conjunto, auxiliar as indústrias, comércios e empresas prestadoras de serviço a destinarem corretamente os resíduos produzidos por suas atividades, diminuindo assim drasticamente os impactos ambientais e promovendo o melhor aproveitamento dos recursos naturais disponíveis. • Entende-se por grupos de embalagens recicláveis, as embalagens em geral fabricadas em: • I – vidros; • II – papéis e papelões; • III – plásticos; • IV – metais; • V – outros materiais recicláveis. •
  • 13.
  • 14. A PNRS TEM 15 OBJETIVOS PRINCIPAIS: 1. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 2. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 3. Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 4. Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 5. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • 15. A PNRS TEM 15 OBJETIVOS PRINCIPAIS: 6. Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 7. Gestão integrada de resíduos sólidos; 8. Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 9. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 10. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  • 16. A PNRS tem 15 objetivos principais: 11. Prioridade nas aquisições e contratações governamentais para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 12. Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 13. Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 14. Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 15. Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.