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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ
Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro
fls.1
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS-RJ
Ação Civil Pública nº 5002814-73.2020.4.02.5118
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República
que esta subscreve, vem manifestar-se conforme segue.
Esse juízo acolheu pedido de concessão de tutela de urgência feita na
presente ação civil pública para DETERMINAR:
1) A SUSPENSÃO da aplicação dos incisos XXXIX e XL do § 1º
do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº
10.292/2020, editados pela União;
2) À UNIÃO que se ABSTENHA de editar novos decretos que
tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº
7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art.
3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
3) Ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se
ABSTENHA de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o
funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos
XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido
pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
4) À UNIÃO e ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se
ABSTENHAM de adotar qualquer estímulo à não observância do
isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso
com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos
normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$
100.000,00;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ
Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro
fls.2
A despeito da determinação contida no item 4 da decisão, o Presidente da
República realizou caminhadas em cidades-satélite do Distrito Federal, promovendo
aglomerações e estimulando a volta ao trabalho. Além disso, disse cogitar decreto para “toda e
qualquer profissão voltar ao trabalho”, como se depreende das reportagens a seguir:
Bolsonaro diz cogitar decreto para "toda e qualquer profissão voltar ao
trabalho"
https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-diz-cogitar-decreto-para-
toda-qualquer-profissao-voltar-ao-trabalho-1-24336772
A mobilização da Presidência da República constou de duas postagens no
Twitter, que acabaram sendo apagadas pela rede social durante a noite:
Twitter exclui posts de Jair Bolsonaro em visita a comércio em Brasília
https://veja.abril.com.br/brasil/twitter-exclui-posts-de-jair-bolsonaro-
em-visita-a-comercio-em-brasilia/
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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/03/postagens-de-
bolsonaro-em-rede-social-sao-apagadas.shtml
Segundo a rede social, a postagem violou as regras de uso ao colocar as
potencialmente colocar as pessoas em maior risco de transmitir o vírus.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ
Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro
fls.3
A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do
item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de ABSTENÇÃO da
União de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela
OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos
normativos e medidas de saúde. Além disso, há uma indicação de descumprimento quanto à
edição de novos decretos sobre serviços e atividades essenciais sem observar a necessidade de
medidas emergenciais de combate à COVID-19.
Ao agir dessa forma, a União, por meio da Presidência da República,
incorreu em descumprimento da decisão judicial, devendo incidir a multa de R$ 100.000,00
prevista na decisão.
Cumpre observar, ainda, que o MPF teve conhecimento de decreto editado
pela prefeitura de Duque de Caxias acerca do funcionamento de templos religiosos.
Considerando que o decreto pode ter sido editado em momento anterior à decisão judicial, é
necessário que sejam prestados esclarecimentos sobre a sua vigência, tendo em vista o item 4
da decisão.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ
Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro
fls.4
Posto isso, requer o MPF:
I – A imediata execução da multa de R$ 100.000,00, por meio de pagamento
pela União em conta do juízo;
II – A elevação da multa prevista nos itens 2, 3 e 4 da decisão para R$
500.000,00;
III – A intimação de Duque de Caxias para que se manifeste sobre o Decreto
nº 7.545/2020 e o cumprimento da decisão judicial.
São João de Meriti, 30 de março de 2020.
ASSINADO DIGITALMENTE
Julio José Araujo Junior
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Fala de Bolsonaro leva procurador a pedir multa de R$ 100 mil

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro fls.1 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DUQUE DE CAXIAS-RJ Ação Civil Pública nº 5002814-73.2020.4.02.5118 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República que esta subscreve, vem manifestar-se conforme segue. Esse juízo acolheu pedido de concessão de tutela de urgência feita na presente ação civil pública para DETERMINAR: 1) A SUSPENSÃO da aplicação dos incisos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, editados pela União; 2) À UNIÃO que se ABSTENHA de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00; 3) Ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se ABSTENHA de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00; 4) À UNIÃO e ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS que se ABSTENHAM de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro fls.2 A despeito da determinação contida no item 4 da decisão, o Presidente da República realizou caminhadas em cidades-satélite do Distrito Federal, promovendo aglomerações e estimulando a volta ao trabalho. Além disso, disse cogitar decreto para “toda e qualquer profissão voltar ao trabalho”, como se depreende das reportagens a seguir: Bolsonaro diz cogitar decreto para "toda e qualquer profissão voltar ao trabalho" https://oglobo.globo.com/brasil/bolsonaro-diz-cogitar-decreto-para- toda-qualquer-profissao-voltar-ao-trabalho-1-24336772 A mobilização da Presidência da República constou de duas postagens no Twitter, que acabaram sendo apagadas pela rede social durante a noite: Twitter exclui posts de Jair Bolsonaro em visita a comércio em Brasília https://veja.abril.com.br/brasil/twitter-exclui-posts-de-jair-bolsonaro- em-visita-a-comercio-em-brasilia/ Pela primeira vez, Twitter apaga postagens de Bolsonaro https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2020/03/postagens-de- bolsonaro-em-rede-social-sao-apagadas.shtml Segundo a rede social, a postagem violou as regras de uso ao colocar as potencialmente colocar as pessoas em maior risco de transmitir o vírus.
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro fls.3 A postura da Presidência da República aponta para o descumprimento do item 4 da decisão proferida por esse juízo, que ressaltou a necessidade de ABSTENÇÃO da União de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde. Além disso, há uma indicação de descumprimento quanto à edição de novos decretos sobre serviços e atividades essenciais sem observar a necessidade de medidas emergenciais de combate à COVID-19. Ao agir dessa forma, a União, por meio da Presidência da República, incorreu em descumprimento da decisão judicial, devendo incidir a multa de R$ 100.000,00 prevista na decisão. Cumpre observar, ainda, que o MPF teve conhecimento de decreto editado pela prefeitura de Duque de Caxias acerca do funcionamento de templos religiosos. Considerando que o decreto pode ter sido editado em momento anterior à decisão judicial, é necessário que sejam prestados esclarecimentos sobre a sua vigência, tendo em vista o item 4 da decisão.
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ Avenida Automóvel Clube, nº 2435, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro fls.4 Posto isso, requer o MPF: I – A imediata execução da multa de R$ 100.000,00, por meio de pagamento pela União em conta do juízo; II – A elevação da multa prevista nos itens 2, 3 e 4 da decisão para R$ 500.000,00; III – A intimação de Duque de Caxias para que se manifeste sobre o Decreto nº 7.545/2020 e o cumprimento da decisão judicial. São João de Meriti, 30 de março de 2020. ASSINADO DIGITALMENTE Julio José Araujo Junior Procurador da República