GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
Cartilha Ilustrada Lei Maria da Penha
1. Você não está sozinha
Não jogue este impresso em vias públicas
lei maria da penha e a rede de proteção da mulher
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2. Papo de amiga ........................................ 3 e 4
O agressor arrependido .......................... 5 e 6
Os vários tipos de violência ...................... 7 e 8
Delegacia da Mulher e CRM .................. 9 e 10
Fazendo a denúncia ............................ 11 e 12
Resguardando a integridade física .......... 13 e 14
A Casa Abrigo ....................................... 15 e 16
Onde procurar ajuda? ............................ 17 e 18
Quem é Ana Rita Esgário ....................... 19 e 20
Em uma linguagem mais ilustrativa, esta cartilha tem o objetivo de
esclarecer sobre a Lei Maria da Penha e alertar para diversas formas de violência contra a mulher. Como em outras publicações do
mandato sobre o assunto, a intenção é divulgar a legislação para
que mais mulheres tenham conhecimento dos seus direitos, em
especial, aquelas que vivem em situação de violência doméstica,
para que saibam onde procurar ajuda.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) mostram que
a violência doméstica é a principal causa de lesões de mulheres
de 15 a 44 anos no mundo. No Brasil, nos últimos 30 anos (1980
a 2010), 91 mil mulheres foram assassinadas, mais de 43 mil só
nos últimos dez anos. Levantamentos também apontam que uma
em cada três mulheres no mundo sofrerá violência ao longo de
sua vida. Os dados são alarmantes.
A Lei Maria da Penha é a terceira lei mais avançada entre países
que têm legislação especifica sobre o tema. Mas para que sejamos
vitoriosas na batalha pelo fim da violência a mulher, é preciso que
toda a sociedade abrace esta causa. Uma vida sem violência é um
direito de toda mulher.
Ana Rita (PT-ES)
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4. O agressor arrependido
- A gente era casado há um ano e meio, quando tudo
começou. Com o tempo, ele passou a me tratar mal.
No início, ele só fazia essas coisas quando estávamos
sozinhos. Mas depois passou até a me humilhar na frente
das crianças. Um dia, em uma discussão, ele me deu um
tapa no rosto. Aquilo me doeu tanto! E não só no corpo...
Não podia acreditar que aquilo estava acontecendo!
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Sempre ele dizia que tinha se arrependido, que não ia acontecer mais, que me amava... Acontece que só foi piorando
com o tempo e eu passei até a usar maquiagem para esconder os hematomas. No fundo, eu tinha esperança de que
ele ia parar e melhorar.
- Mas como você tomou coragem para pedir ajuda?
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5. Os vários tipos de violência
- Meu caso foi parecido com o seu. Uma amiga minha
começou a reparar que eu estava muito triste, e acabei me
abrindo com ela. Ela também não sabia como fazer, então
resolvemos descobrir juntas.
Depois de conversar muito com muita gente, fui entender
que o que eu estava passando, na verdade, eram vários tipos de violência. Vou explicar melhor isso.
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Quando ele me humilhava e fazia chantagens, eu estava
sofrendo violência psicológica e moral; Quando ele me
agredia, passei a sofrer também violência física; Em alguns
casos, a mulher pode também sofrer violência patrimonial,
que é quando o homem controla seu dinheiro, ou te impede
de ter acesso a alguns de seus bens. E pode chegar a sofrer
até mesmo a violência sexual, que é quando lhe obrigam a
fazer sexo mesmo quando você não quer.
- Nossa!
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6. Delegacia da Mulher e Casa Abrigo
- Mais adiante, descobrimos que existia a Delegacia da
Mulher. Em alguns municípios, onde não tenha a delegacia
da mulher, a pessoa pode se dirigir a uma delegacia normal mesmo. Lembrando que, infelizmente, nem todos os
profissionais estão preparados para receber as mulheres.
Mas não desanime! Eu mesma passei muito desaforo, só
depois descobri que eu podia denunciar o desrespeito. Se
isso acontecer com você, não aceite! Disque de graça para
o 180 e denuncie também!
Voltando ao assunto, eu ainda estava insegura de denunciar.
Ainda não entendia bem como tudo funcionava e o que podia
ser feito. Por isso, fui encaminhada para o Centro de Referência da Mulher (CRM).
Me acolheram super bem, conversaram bastante comigo ao
longo de dias e me colocaram pra cima! Soube que, em alguns municípios, infelizmente ainda não tem o CRM. Nesse
caso, o CRAS e o CREAS cumprem essa função.
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7. Fazendo a denúncia
Depois, já segura e compreendendo que eu não merecia
estar passando por nada daquilo, comecei a não aceitar mais
as humilhações. Até cheguei a convidar ele para ir ao Centro
de Referência da Mulher, mas não adiantou. Ele continuava
me violentando.
Enfim, acabei decidindo voltar à delegacia para denunciar.
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Fiz a ocorrência e eles me explicaram que agora um inquérito policial seria enviado para o Poder Judiciário.
Depois, a Justiça marcou uma audiência, onde chamaram
a mim, o agressor e testemunhas, que no caso era minha
amiga.
- Mas e até lá? E se ele quiser me agredir depois que
souber que eu denunciei?
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8. Resguardando a integridade física
- Nesse caso, quando fizer a ocorrência você pode
solicitar o que eles chamam de medida protetiva.
Assim, você pode exigir que o agressor se afaste de casa,
de familiares, estará proibido de se aproximar de você, entre outras coisas. Os pedidos de medidas protetivas devem
ser rapidamente encaminhados, em 48 horas depois que
você fez a ocorrência.
- Então, não tenha medo. Por que ao ser marcada a audiência, você pode pedir de imediato para ser ouvida separadamente. No meu caso, como no de muitas mulheres, eu
procurei a Defensoria Pública, onde consegui um defensor
público, um advogado gratuito do governo, que me ajudou
e me apoiou no dia da audiência. Eu sugiro que você faça o
mesmo.
- Entendi...Mas... Espera! Quando acontecer essa audiência aí que você falou, eu vou ficar cara a cara com ele?
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9. A Casa-Abrigo.
- Amiga, mas se a situação estiver muito ruim, se você se
sentir ameaçada ou em risco de morte, existe um lugar para
onde a gente possa ir, levar os filhos até que a situação se
resolva. Esse lugar se chama Casa-Abrigo.
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10. Enderecos e telefones úuteis
Delegacia de Mulher ou Delegacia de Polícia - Faz o registro da ocorrência de vi-
olência e apura as informações e provas e solicita medidas protetivas, de acordo com a Lei Maria
da Penha. Todos esses dados são enviados ao Ministério Público ou a Justiça. Após o registro
Boletim de Ocorrência (BO) a autoridade policial deve encaminhar o pedido de medidas protetivas ao Poder Judiciário em até 48 horas. Também, caso haja risco de morte ou novas agressões,
solicitar a prisão preventiva do agressor. E, se houver necessidade, fornecer transporte à mulher
e seus dependentes para abrigo ou local seguro e acompanhá-la na retirada de seus pertences
no domicílio da vítima ou local da agressão.
Defensoria Pública – Defende gratuitamente a mulher vitima de violência. Ela tem direito de
ser defendida e acompanhada por defensora ou defensor público (advogado) em todos os atos
processuais, cíveis e criminais. Ou seja: em todas as audiências de violência domésticas.
Ministério Público – Apresenta a denuncia à Justiça contra o agressor. O Ministério Público
também pode solicitar medidas protetivas para a vítima e a prisão preventiva do agressor,
solicitar força policial e serviços públicos de saúde, educação, assistência social, segurança entre
outros. Também deve fiscalizar os serviços públicos e particulares de atendimento a mulheres e
tomar as providências quando houver irregularidades.
Casa-abrigo - A Casa abrigo é um lugar para situações de risco de morte, onde a mulher
pode ficar, com seus filhos, por um período curto, até que a situação seja normalizada e ela não
corra mais perigo.
Centro de Referência da Mulher - O Centro de Referência é um lugar para atendimento jurídico, psíquico e social às mulheres em situação de violência. No Centro de Referência, as
mulheres podem consultar com psicóloga, obter informações jurídicas, atendimento social e ser
encaminhada a outros programas da rede.
Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Assistência
Social (CRAS) - Oferecem ajuda psicológica e social as mulheres vitimas de violência. É só
procurar os CRAS e CREAS em seu município.
Juizados ou Varas da Violência Doméstica e Varas Criminais – É onde se julgam
os casos que lhe são encaminhados e determinam as medidas de proteção. Vale destacar que a
mulher ser informada dos atos processuais, por exemplo, se o seu agressor sairá da prisão.
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Delegacias de Atendimento a Mulher
Cariacica/Viana: (27) 3136.3118
Avenida Expedito Garcia, 220, Campo Grande
Cachoeiro de Itapemirim: (28) 3155.5084
Rua 25 de Março, 126, Centro.
Colatina: (27) 3177.7120 / 7121 (ramal 32)
Rua Benjamin Costa, 110, Bairro Marista
Guarapari (27) 3362.1220 / 3161.1031
Rua Santo Antonio, 213, Centro
Linhares (27) 3264.2139
Avenida Getúlio Vargas, 1200, Centro
Secretaria de Políticas Públicas
para as Mulheres
Serra (27) 3328.7500
Centro Integrado da Mulher
Vila Velha (27) 3229.1700
Gerência dos Direitos da Mulher
Cariacica (27)3226.5488
Programa Municipal de Atenção à
Família (PRAFAM)
Viana (27)3255.2500
São Mateus (27) 3773.2117
Rua Arlindo Sodré, 162, Centro
Serra (27) 3328.7212
Rua Gonçalves Dias, 55, Bairro Laranjeiras
Vila Velha (27) 3388.2481
Rua Luciano das Neves, 340, Prainha
Vitória (27) 3137.9115 – atendimento 24h
Rua Portinari, s/n, Bairro Santa Luiza
Coordenação de Atendimento a Vítimas de
Violência Doméstica,
Gênero, Discriminação Racial e
por Orientação Sexual (CAVVID)
Vitória (27)3382.5464
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11. Ana Rita Esgario (PT-ES)
É formada em Serviço Social pela Universidade
Federal do Espírito Santo. Nasceu, em Conceição
do Castelo, Estado do Espírito Santo. Suplente do
ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual
governador do Estado do Espírito Santo, assumiu
o cargo de senadora em 3 de janeiro de 2011,
sendo a única mulher a representar o Estado no
Senado Federal e a primeira a ocupar o cargo pelo
PT-ES. No Senado, é presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) e integra a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; a
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e a
Comissão de Assuntos Sociais.
A senadora Ana Rita foi a relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPMI) que investigou a Violência contra a Mulher no Brasil e apurarou denúncias
de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos
instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência. A Comissão
foi presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG).
Em um ano e meio de trabalho a CPMI investigou 17 estados brasileiros e fez 73
recomendações gerais a todos os poderes constituídos e recomendações a todos os
estados brasileiros. O Relatório Final, apresentado pela senadora Ana Rita e aprovado por unanimidade pela Comissão, além de trazer um diagnóstico da situação e
apresenta propostas de legislação, entre outras recomendações que visam o enfrentamento a violência contra a mulher no país. Documento entregue à presidenta
Dilma Rousseff e representantes do Judiciário, de governos estaduais e municipais.
O Relatório está disponível nos sites: www.anarita.com.br e www.senado.gov.br
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Ficha técnica
Realização
Mandato da Senadora Ana Rita Esgário (PT-ES)
Coordenação geral
Emílio Font
Leonardo Almenara
Consultoria e revisão
Carmen Hein de Campos
Texto e edição
Estúdio Cosmonauta
Roteiro
Estúdio Cosmonauta
Quadrinhos
Laíssa Gamaro
Ilustrações
Laíssa Gamaro
Arte final e coloração
Estúdio Cosmonauta
Projeto gráfico
Estúdio Cosmonauta
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12. Senadora Ana Rita (PT-ES)
Gabinete Brasília - DF
Ala Senador Filinto Müller,
Gabinete 14, Anexo II
CEP 70165-900
(61) 3303.1129 / 3303.1975
Ana.rita@senadora.gov.br
Não jogue este impresso em vias públicas
Escritório Espírito Santo
Rua Des. Ferreira Coelho, 113
Vitória - ES - CEP 29050-280
(27) 3019.6381
contato@anarita.com.br
www.anarita.com.br
face/anaritaesgario
twitter.com/@anarita_pt
Se você é vitima de algum tipo de violência saiba onde buscar ajuda ligando para o
número 180. A ligação é gratuita. O serviço funciona 24 horas todos os dias, inclusive
feriados. Caso tenha se sentido intimidada ou constrangida durante qualquer atendimento fale também com a central.
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